
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
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Texto
Original - 2010
- 2011
- 2012
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
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2018
- Vigência entre 12 de Abril de 2018 e 1 de Maio de 2018
- Vigência entre 2 de Maio de 2018 e 10 de Maio de 2018
- Vigência entre 11 de Maio de 2018 e 4 de Junho de 2018
- Vigência entre 5 de Junho de 2018 e 23 de Setembro de 2018
- Vigência entre 24 de Setembro de 2018 e 25 de Outubro de 2018
- Vigência entre 26 de Outubro de 2018 e 17 de Dezembro de 2019
- 2019
- 2021
- 2022
- 2023
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Texto
Atual
Dada por Lei Ordinária nº 4691 de 08 de Maio de 2024
Ac = CA x AT
Sendo: Ac - área da construção
CA - Coeficiente de aproveitamento (dado)
AT - Área do terreno
To = AP
AT
Sendo : To - Taxa de ocupação
AP Área de projeção da edificação
AT Área do terreno
- Nota de Inconstitucionalidade
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- 21 Set 2023
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- Nota de Inconstitucionalidade
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- 15 Mai 2023
- Nota de Inconstitucionalidade
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- 21 Set 2023
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- Nota de Inconstitucionalidade
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- 15 Mai 2023
Obs: Excluem-se desta Zona os lotes com frente para a Alameda Marechal Rondon, Corredor dos Protestantes nos Setores Primavera, Cylleneo França, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Alameda Flamboyant e Avenida Epaminondas Vieira Cunha nos Setor Conjunto Rio Claro, os quais pertencem a Zona Estrutural.
Além das quadras 06 e 07 do Setor Francisco Antônio e quadras 01, 10, 11, 12 e 22 do Setor Residencial Estrela Dalva, as quais passam a pertencerem a Zona Estrutural.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3336 de 24 de Julho de 2012.
Obs: Excluem-se desta Zona os lotes com frente para a Alameda Marechal Rondon, Corredor dos Protestantes nos Setores, Cylleneo França, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Alameda Flamboyant, Avenida Epaminondas Vieira Cunha nos Setor Conjunto Rio Claro e quadra 8 do setor Primavera os quais pertencem a Zona Estrutural.
Além das quadras 06 e 07 do Setor Francisco Antônio e quadras 01, 10, 11, 12 e 22 do Setor Residencial Estrela Dalva, as quais passam a pertencerem a Zona Estrutura."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3989 de 11 de Maio de 2018.
Obs: Excluem-se desta Zona os lotes com frente para a Alameda Marechal Rondon, Corredor dos Protestantes nos Setores Primavera, Cylleneo França, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Alameda Flamboyant e Avenida Epaminondas Vieira Cunha nos Setor Conjunto Rio Claro e Av. Ribas Marques no setor Colmeia Park os quais pertencem a Zona Estrutural
Além das quadras 06 e 07 do Setor Francisco Antônio e quadras 01, 10, 11, 12 e 22 do Setor Residencial Estrela Dalva, as quais passam a pertencerem a Zona Estrutural.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3996 de 05 de Junho de 2018.
Excluindo: Os lotes com frente para a Rua Alameda dos Ipês, os quais pertencem a Zona Residencial 02, lotes com frente para a Rua Prfª Albina Bartolini Mosconi, os quais pertencem a Zona Estrutural, nos Setores: Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Vila Luiza, Bairro Popular; ∙ Os lotes com frente para a Avenida Nova Jataí, Avenida Norte e toda quadra 33, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Avenida Portal do Sol, os quais pertencem a Zona Estrutural, no Setor Portal do Sol; A área formada por um perímetro que começa na Rua PS-18 com a BR-158 segue até o alinhamento do anel viário, vira a direita e seguindo o contorno da quadra 15 até a Rua PS-18, daí virando a esquerda seguindo por esta até o ponto de origem. Esta área pertence a Zona Estrutural. Os lotes com frente para a Avenida X no Residencial Recanto da Mata, que pertencem a Zona Estrutural.
Obs: Exclue-se desta Zona, a Alameda Marginal em toda sua extensão, a qual pertence à Zona Estrutural. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4366 de 16 de Dezembro de 2021.
Excluindo: Os lotes com frente para a Rua Alameda dos Ipês, os quais pertencem a Zona Residencial 02, lotes com frente para a Rua Prfª Albina Bartolini Mosconi, os quais pertencem a Zona Estrutural, nos Setores: Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Vila Luiza, Bairro Popular; ∙ Os lotes com frente para a Avenida Nova Jataí, Avenida Norte e toda quadra 33, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Avenida Portal do Sol, os quais pertencem a Zona Estrutural, no Setor Portal do Sol; A área formada por um perímetro que começa na Rua PS-18 com a BR-158 segue até o alinhamento do anel viário, vira a direita e seguindo o contorno da quadra 15 até a Rua PS-18, daí virando a esquerda seguindo por esta até o ponto de origem. Esta área pertence a Zona Estrutural. Os lotes com frente para a Avenida X no Residencial Recanto da Mata, que pertencem a Zona Estrutural.
Obs: Exclue-se desta Zona, a Alameda Marginal em toda sua extensão, a qual pertence à Zona Estrutural. Excluem-se deste zoneamento as quadras 15 e 52, bem como todos os lotes com frente para a Rua PS-18, que serão parte integrante da Zona Estrutural. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4630 de 12 de Dezembro de 2023.
Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA,
1 - Conceituação: São áreas com vegetação nativa ou não, contínua e inscritas ou limítrofes à áreas destinadas a parcelamento urbano de qualquer natureza, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
2 Memorial Descritivo ÁREA 01 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m. e E 426.505,83 m., deste, segue com azimute de 91°13'49" e distância de 105,52 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.023.079,58 m. e E 426.611,32 m.; deste, segue com azimute de 113°45'39" e distância de 55,68 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.023.057,14 m. e E 426.662,29 m.; deste, segue com azimute de 195°23'15" e distância de 18,20 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.023.039,59 m. e E 426.657,46 m.; deste, segue com azimute de 206°28'19" e distância de 122,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.930,27 m. e E 426.603,02 m.; deste, segue com azimute de 185°13'21" e distância de 30,47 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.022.899,93 m. e E 426.600,24 m.; deste, segue com azimute de 143°39'15" e distância de 67,21 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.022.845,79 m. e E 426.640,07 m.; deste, segue com azimute de 192°18'50" e distância de 48,33 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.022.798,57 m. e E 426.629,77 m.; deste, segue com azimute de 212°23'50" e distância de 49,44 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.022.756,83 m. e E 426.603,28 m.; deste, segue com azimute de 274°25'48" e distância de 117,84 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.022.765,93 m. e E 426.485,79 m.; deste, segue com azimute de 304°11'24" e distância de 54,85 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.022.796,75 m. e E 426.440,42 m.; deste, segue com azimute de 312°46'55" e distância de 70,25 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.022.844,47 m. e E 426.388,86 m.; deste, segue com azimute de 321°57'17" e distância de 124,00 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.022.942,12 m. e E 426.312,44 m.; deste, segue com azimute de 345°55'15" e distância de 117,66 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.023.056,25 m. e E 426.283,82 m.; deste, segue com azimute de 89°05'15" e distância de 137,31 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.023.058,43 m. e E 426.421,12 m.; deste, segue com azimute de 74°33'07" e distância de 87,89 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m. e E 426.505,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. , perfazendo uma área total de 8,467ha.
ÁREA 02 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.026.680,90 m. e E 421.526,91 m., deste, segue com azimute de 106°14'43" e distância de 47,57 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.026.667,60 m. e E 421.572,58 m.; deste, segue com azimute de 88°48'28" e distância de 45,68 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.026.668,55 m. e E 421.618,25 m.; deste, segue com azimute de 118°13'40" e distância de 135,53 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.026.604,45 m. e E 421.737,66 m.; deste, segue com azimute de 77°24'12" e distância de 46,33 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.026.614,55 m. e E 421.782,88 m.; deste, segue com azimute de 99°44'35" e distância de 38,63 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.026.608,01 m. e E 421.820,95 m.; deste, segue com azimute de 129°40'04" e distância de 344,65 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.026.388,01 m. e E 422.086,25 m.; deste, segue com azimute de 188°55'23" e distância de 48,79 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.026.339,81 m. e E 422.078,68 m.; deste, segue com azimute de 183°31'30" e distância de 69,76 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.026.270,18 m. e E 422.074,39 m.; deste, segue com azimute de 192°44'32" e distância de 126,70 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.026.146,60 m. e E 422.046,45 m.; deste, segue com azimute de 207°27'45" e distância de 125,56 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.026.035,19 m. e E 421.988,54 m.; deste, segue com azimute de 218°49'04" e distância de 95,69 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.025.960,63 m. e E 421.928,56 m.; deste, segue com azimute de 224°39'46" e distância de 169,34 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.025.840,19 m. e E 421.809,53 m.; deste, segue com azimute de 230°55'30" e distância de 103,38 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.025.775,02 m. e E 421.729,27 m.; deste, segue com azimute de 159°49'06" e distância de 96,82 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.025.684,15 m. e E 421.762,67 m.; deste, segue com azimute de 233°15'44" e distância de 103,59 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.025.622,19 m. e E 421.679,66 m.; deste, segue com azimute de 173°58'14" e distância de 254,52 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.025.369,07 m. e E 421.706,40 m.; deste, segue com azimute de 124°08'02" e distância de 32,28 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.025.350,96 m. e E 421.733,11 m.; deste, segue com azimute de 44°23'30" e distância de 112,16 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.025.431,11 m. e E 421.811,58 m.; deste, segue com azimute de 89°09'30" e distância de 64,89 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.025.432,06 m. e E 421.876,46 m.; deste, segue com azimute de 22°38'23" e distância de 37,18 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.025.466,38 m. e E 421.890,77 m.; deste, segue com azimute de 80°46'44" e distância de 77,33 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.025.478,77 m. e E 421.967,11 m.; deste, segue com azimute de 43°28'47" e distância de 24,96 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.025.496,88 m. e E 421.984,28 m.; deste, segue com azimute de 95°18'34" e distância de 41,21 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.025.493,07 m. e E 422.025,31 m.; deste, segue com azimute de 59°17'20" e distância de 41,06 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.025.514,04 m. e E 422.060,62 m.; deste, segue com azimute de 118°28'20" e distância de 37,99 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.025.495,93 m. e E 422.094,01 m.; deste, segue com azimute de 157°21'37" e distância de 49,58 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.025.450,18 m. e E 422.113,10 m.; deste, segue com azimute de 142°05'53" e distância de 65,24 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.025.398,70 m. e E 422.153,17 m.; deste, segue com azimute de 152°35'58" e distância de 60,13 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.025.345,32 m. e E 422.180,84 m.; deste, segue com azimute de 197°44'40" e distância de 100,51 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.025.249,59 m. e E 422.150,21 m.; deste, segue com azimute de 169°08'58" e distância de 45,62 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.025.204,79 m. e E 422.158,80 m.; deste, segue com azimute de 179°28'26" e distância de 103,91 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.025.100,88 m. e E 422.159,75 m.; deste, segue com azimute de 261°02'22" e distância de 62,93 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.025.091,08 m. e E 422.097,59 m.; deste, segue com azimute de 177°30'29" e distância de 197,51 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.024.893,76 m. e E 422.106,17 m.; deste, segue com azimute de 279°21'47" e distância de 99,61 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.024.909,96 m. e E 422.007,89 m.; deste, segue com azimute de 4°34'42" e distância de 71,72 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.024.981,45 m. e E 422.013,62 m.; deste, segue com azimute de 24°57'20" e distância de 119,86 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.025.090,13 m. e E 422.064,19 m.; deste, segue com azimute de 314°58'20" e distância de 37,77 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.025.116,82 m. e E 422.037,47 m.; deste, segue com azimute de 232°01'42" e distância de 38,73 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.025.092,98 m. e E 422.006,94 m.; deste, segue com azimute de 278°27'47" e distância de 45,34 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.025.099,66 m. e E 421.962,09 m.; deste, segue com azimute de 207°15'28" e distância de 72,92 m., até o vértice P41, de coordenadas N 8.025.034,84 m. e E 421.928,70 m.; deste, segue com azimute de 215°33'50" e distância de 24,61 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.025.014,82 m. e E 421.914,38 m.; deste, segue com azimute de 283°44'25" e distância de 140,47 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.025.048,18 m. e E 421.777,93 m.; deste, segue com azimute de 208°52'45" e distância de 53,34 m., até o vértice P44, de coordenadas N 8.025.001,47 m. e E 421.752,17 m.; deste, segue com azimute de 196°30'02" e distância de 107,71 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.024.898,20 m. e E 421.721,58 m.; deste, segue com azimute de 187°28'14" e distância de 183,93 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.024.715,83 m. e E 421.697,67 m.; deste, segue com azimute de 203°46'52" e distância de 61,80 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.024.659,27 m. e E 421.672,74 m.; deste, segue com azimute de 182°55'07" e distância de 320,23 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.024.339,46 m. e E 421.656,44 m.; deste, segue com azimute de 206°35'14" e distância de 51,17 m., até o vértice P49, de coordenadas N 8.024.293,70 m. e E 421.633,54 m.; deste, segue com azimute de 238°38'52" e distância de 68,39 m., até o vértice P50, de coordenadas N 8.024.258,12 m. e E 421.575,13 m.; deste, segue com azimute de 197°26'02" e distância de 50,96 m., até o vértice P51, de coordenadas N 8.024.209,50 m. e E 421.559,87 m.; deste, segue com azimute de 222°56'15" e distância de 92,45 m., até o vértice P52, de coordenadas N 8.024.141,82 m. e E 421.496,89 m.; deste, segue com azimute de 179°15'53" e distância de 74,36 m., até o vértice P53, de coordenadas N 8.024.067,47 m. e E 421.497,85 m.; deste, segue com azimute de 193°48'45" e distância de 111,91 m., até o vértice P54, de coordenadas N 8.023.958,80 m. e E 421.471,13 m.; deste, segue com azimute de 258°42'03" e distância de 19,46 m., até o vértice P55, de coordenadas N 8.023.954,98 m. e E 421.452,05 m.; deste, segue com azimute de 326°17'03" e distância de 165,03 m., até o vértice P56, de coordenadas N 8.024.092,25 m. e E 421.360,44 m.; deste, segue com azimute de 312°08'17" e distância de 68,20 m., até o vértice P57, de coordenadas N 8.024.138,01 m. e E 421.309,87 m.; deste, segue com azimute de 300°33'40" e distância de 203,05 m., até o vértice P58, de coordenadas N 8.024.241,25 m. e E 421.135,03 m.; deste, segue com azimute de 249°52'52" e distância de 524,75 m., até o vértice P59, de coordenadas N 8.024.060,75 m. e E 420.642,31 m.; deste, segue com azimute de 251°03'33" e distância de 522,67 m., até o vértice P60, de coordenadas N 8.023.891,10 m. e E 420.147,94 m.; deste, segue com azimute de 348°28'01" e distância de 285,75 m., até o vértice P61, de coordenadas N 8.024.171,07 m. e E 420.090,81 m.; deste, segue com azimute de 275°11'22" e distância de 83,14 m., até o vértice P62, de coordenadas N 8.024.178,59 m. e E 420.008,01 m.; deste, segue com azimute de 342°19'08" e distância de 201,66 m., até o vértice P63, de coordenadas N 8.024.370,73 m. e E 419.946,76 m.; deste, segue com azimute de 104°30'06" e distância de 65,18 m., até o vértice P64, de coordenadas N 8.024.354,41 m. e E 420.009,87 m.; deste, segue com azimute de 65°05'59" e distância de 17,29 m., até o vértice P65, de coordenadas N 8.024.361,69 m. e E 420.025,55 m.; deste, segue com azimute de 65°05'59" e distância de 22,75 m., até o vértice P66, de coordenadas N 8.024.371,27 m. e E 420.046,19 m.; deste, segue com azimute de 323°22'56" e distância de 88,58 m., até o vértice P67, de coordenadas N 8.024.442,37 m. e E 419.993,36 m.; deste, segue com azimute de 353°04'12" e distância de 151,92 m., até o vértice P68, de coordenadas N 8.024.593,18 m. e E 419.975,03 m.; deste, segue com azimute de 341°34'14" e distância de 90,69 m., confrontando até o vértice P69, de coordenadas N 8.024.679,22 m. e E 419.946,36 m.; deste, segue com azimute de 320°33'02" e distância de 49,18 m., até o vértice P70, de coordenadas N 8.024.717,20 m. e E 419.915,11 m.; deste, segue com azimute de 313°27'32" e distância de 43,79 m.,.., até o vértice P71, de coordenadas N 8.024.747,32 m. e E 419.883,32 m.; deste, segue com azimute de 78°16'21" e distância de 121,02 m., até o vértice P72, de coordenadas N 8.024.771,92 m. e E 420.001,81 m.; deste, segue com azimute de 357°27'35" e distância de 659,51 m., até o vértice P73, de coordenadas N 8.025.430,78 m. e E 419.972,58 m.; deste, segue com azimute de 85°35'58" e distância de 708,53 m., até o vértice P74, de coordenadas N 8.025.485,15 m. e E 420.679,03 m.; deste, segue com azimute de 98°20'34" e distância de 374,72 m., até o vértice P75, de coordenadas N 8.025.430,77 m. e E 421.049,78 m.; deste, segue com azimute de 90°51'33" e distância de 456,65 m., até o vértice P76, de coordenadas N 8.025.423,93 m. e E 421.506,38 m.; deste, segue com azimute de 182°23'17" e distância de 479,33 m., até o vértice P77, de coordenadas N 8.024.945,01 m. e E 421.486,41 m.; deste, segue com azimute de 98°07'20" e distância de 57,13 m., até o vértice P78, de coordenadas N 8.024.936,94 m. e E 421.542,97 m.; deste, segue com azimute de 21°05'29" e distância de 157,18 m., até o vértice P79, de coordenadas N 8.025.083,58 m. e E 421.599,53 m.; deste, segue com azimute de 9°38'57" e distância de 180,57 m., até o vértice P80, de coordenadas N 8.025.261,60 m. e E 421.629,80 m.; deste, segue com azimute de 318°47'11" e distância de 62,62 m., até o vértice P81, de coordenadas N 8.025.308,70 m. e E 421.588,54 m.; deste, segue com azimute de 6°52'13" e distância de 91,51 m., até o vértice P82, de coordenadas N 8.025.399,55 m. e E 421.599,49 m.; deste, segue com azimute de 304°04'09" e distância de 66,07 m., até o vértice P83, de coordenadas N 8.025.436,56 m. e E 421.544,76 m.; deste, segue com azimute de 6°42'06" e distância de 108,06 m., até o vértice P84, de coordenadas N 8.025.543,89 m. e E 421.557,37 m.; deste, segue com azimute de 14°34'44" e distância de 157,82 m., até o vértice P85, de coordenadas N 8.025.696,62 m. e E 421.597,09 m.; deste, segue com azimute de 344°29'50" e distância de 57,37 m., até o vértice P86, de coordenadas N 8.025.751,91 m. e E 421.581,76 m.; deste, segue com azimute de 5°44'59" e distância de 245,88 m., até o vértice P87, de coordenadas N 8.025.996,55 m. e E 421.606,39 m.; deste, segue com azimute de 285°07'30" e distância de 104,35 m., até o vértice P88, de coordenadas N 8.026.023,78 m. e E 421.505,65 m.; deste, segue com azimute de 285°07'30" e distância de 94,70 m., até o vértice P89, de coordenadas N 8.026.048,49 m. e E 421.414,23 m.; deste, segue com azimute de 272°21'50" e distância de 102,25 m., até o vértice P90, de coordenadas N 8.026.052,71 m. e E 421.312,07 m.; deste, segue com azimute de 243°06'59" e distância de 63,43 m., até o vértice P91, de coordenadas N 8.026.024,03 m. e E 421.255,49 m.; deste, segue com azimute de 292°24'22" e distância de 57,54 m., até o vértice P92, de coordenadas N 8.026.045,96 m. e E 421.202,30 m.; deste, segue com azimute de 2°14'53" e distância de 129,16 m., até o vértice P93, de coordenadas N 8.026.175,02 m. e E 421.207,36 m.; deste, segue com azimute de 10°55'56" e distância de 133,41 m., até o vértice P94, de coordenadas N 8.026.306,01 m. e E 421.232,67 m.; deste, segue com azimute de 18°27'06" e distância de 156,33 m., até o vértice P95, de coordenadas N 8.026.454,31 m. e E 421.282,15 m.; deste, segue com azimute de 28°40'31" e distância de 105,10 m., até o vértice P96, de coordenadas N 8.026.546,52 m. e E 421.332,58 m.; deste, segue com azimute de 18°58'46" e distância de 141,11 m., até o vértice P97, de coordenadas N 8.026.679,95 m. e E 421.378,47 m.; deste, segue com azimute de 89°37'59" e distância de 148,44 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.026.680,90 m. e E 421.526,91 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 30,2495ha.
ÁREA 03 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m., deste, segue com azimute de 103°58'19" e distância de 42,19 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.022.053,72 m. e E 420.895,78 m.; deste, segue com azimute de 95°31'20" e distância de 42,22 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.022.049,65 m. e E 420.937,80 m.; deste, segue com azimute de 129°24'25" e distância de 31,44 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.022.029,69 m. e E 420.962,09 m.; deste, segue com azimute de 162°49'55" e distância de 19,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.011,41 m. e E 420.967,74 m.; deste, segue com azimute de 123°44'33" e distância de 45,91 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.021.985,91 m. e E 421.005,92 m.; deste, segue com azimute de 115°13'17" e distância de 56,02 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.021.962,04 m. e E 421.056,59 m.; deste, segue com azimute de 88°22'28" e distância de 31,50 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.021.962,93 m. e E 421.088,08 m.; deste, segue com azimute de 100°57'58" e distância de 25,34 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.021.958,11 m. e E 421.112,95 m.; deste, segue com azimute de 135°55'25" e distância de 82,77 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.021.898,64 m. e E 421.170,53 m.; deste, segue com azimute de 153°10'51" e distância de 26,78 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.021.874,75 m. e E 421.182,61 m.; deste, segue com azimute de 183°46'15" e distância de 137,17 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.021.737,87 m. e E 421.173,59 m.; deste, segue com azimute de 196°18'35" e distância de 58,92 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.021.681,32 m. e E 421.157,04 m.; deste, segue com azimute de 210°11'49" e distância de 40,70 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.021.646,14 m. e E 421.136,57 m.; deste, segue com azimute de 202°52'12" e distância de 17,07 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.021.630,41 m. e E 421.129,93 m.; deste, segue com azimute de 196°35'07" e distância de 64,66 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.021.568,44 m. e E 421.111,48 m.; deste, segue com azimute de 231°34'19" e distância de 36,31 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.021.545,87 m. e E 421.083,03 m.; deste, segue com azimute de 247°28'26" e distância de 34,05 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.021.532,82 m. e E 421.051,58 m.; deste, segue com azimute de 251°27'13" e distância de 36,84 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.021.521,11 m. e E 421.016,66 m.; deste, segue com azimute de 258°27'22" e distância de 74,46 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.021.506,21 m. e E 420.943,71 m.; deste, segue com azimute de 265°46'56" e distância de 48,44 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.021.502,65 m. e E 420.895,40 m.; deste, segue com azimute de 278°30'15" e distância de 24,31 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.021.506,24 m. e E 420.871,36 m.; deste, segue com azimute de 227°55'44" e distância de 31,13 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.021.485,38 m. e E 420.848,25 m.; deste, segue com azimute de 327°06'04" e distância de 24,53 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.021.505,97 m. e E 420.834,93 m.; deste, segue com azimute de 257°41'13" e distância de 50,01 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.021.495,31 m. e E 420.786,07 m.; deste, segue com azimute de 319°28'55" e distância de 92,27 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.021.565,45 m. e E 420.726,12 m.; deste, segue com azimute de 340°22'29" e distância de 43,34 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.021.606,27 m. e E 420.711,56 m.; deste, segue com azimute de 37°15'38" e distância de 40,79 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.021.638,74 m. e E 420.736,26 m.; deste, segue com azimute de 19°49'54" e distância de 28,05 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.021.665,12 m. e E 420.745,78 m.; deste, segue com azimute de 17°58'24" e distância de 64,95 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.021.726,90 m. e E 420.765,82 m.; deste, segue com azimute de 52°12'42" e distância de 24,53 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.021.741,93 m. e E 420.785,20 m.; deste, segue com azimute de 18°43'57" e distância de 34,68 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.021.774,77 m. e E 420.796,34 m.; deste, segue com azimute de 23°21'21" e distância de 37,37 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.021.809,08 m. e E 420.811,15 m.; deste, segue com azimute de 356°06'30" e distância de 42,47 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.021.851,45 m. e E 420.808,27 m.; deste, segue com azimute de 285°10'51" e distância de 34,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.021.860,50 m. e E 420.774,92 m.; deste, segue com azimute de 255°10'49" e distância de 93,28 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.021.836,64 m. e E 420.684,75 m.; deste, segue com azimute de 267°15'16" e distância de 51,53 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.021.834,17 m. e E 420.633,28 m.; deste, segue com azimute de 20°52'47" e distância de 189,47 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.022.011,20 m. e E 420.700,81 m.; deste, segue com azimute de 76°23'44" e distância de 61,69 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.022.025,71 m. e E 420.760,77 m.; deste, segue com azimute de 55°01'07" e distância de 55,19 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.022.057,35 m. e E 420.805,99 m.; deste, segue com azimute de 82°21'30" e distância de 49,28 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 21,025ha.
ÁREA 04 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m., deste, segue com azimute de 93°17'56" e distância de 20,45 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.566,95 m. e E 420.838,74 m.; deste, segue com azimute de 167°35'41" e distância de 311,40 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.019.262,83 m. e E 420.905,64 m.; deste, segue com azimute de 158°45'03" e distância de 113,51 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.157,03 m. e E 420.946,78 m.; deste, segue com azimute de 163°23'50" e distância de 15,15 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.142,51 m. e E 420.951,11 m.; deste, segue com azimute de 174°17'22" e distância de 83,93 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.059,00 m. e E 420.959,46 m.; deste, segue com azimute de 232°06'22" e distância de 33,70 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.019.038,30 m. e E 420.932,86 m.; deste, segue com azimute de 178°34'04" e distância de 42,14 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.018.996,17 m. e E 420.933,92 m.; deste, segue com azimute de 161°25'15" e distância de 10,68 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.018.986,04 m. e E 420.937,32 m.; deste, segue com azimute de 182°10'23" e distância de 22,53 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.018.963,53 m. e E 420.936,46 m.; deste, segue com azimute de 149°25'32" e distância de 53,13 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.018.917,79 m. e E 420.963,49 m.; deste, segue com azimute de 194°02'04" e distância de 35,79 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.018.883,06 m. e E 420.954,81 m.; deste, segue com azimute de 214°07'01" e distância de 41,14 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.018.849,01 m. e E 420.931,73 m.; deste, segue com azimute de 219°01'05" e distância de 32,87 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.018.823,46 m. e E 420.911,04 m.; deste, segue com azimute de 157°45'58" e distância de 34,61 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.018.791,43 m. e E 420.924,13 m.; deste, segue com azimute de 111°23'17" e distância de 60,94 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.018.769,21 m. e E 420.980,87 m.; deste, segue com azimute de 215°44'45" e distância de 120,47 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.018.671,43 m. e E 420.910,50 m.; deste, segue com azimute de 278°25'05" e distância de 335,71 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.018.720,58 m. e E 420.578,40 m.; deste, segue com azimute de 16°30'47" e distância de 41,72 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.018.760,58 m. e E 420.590,26 m.; deste, segue com azimute de 45°13'14" e distância de 42,63 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.018.790,61 m. e E 420.620,52 m.; deste, segue com azimute de 9°48'39" e distância de 62,86 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.018.852,54 m. e E 420.631,23 m.; deste, segue com azimute de 356°53'32" e distância de 69,69 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.018.922,13 m. e E 420.627,45 m.; deste, segue com azimute de 76°25'15" e distância de 178,16 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.018.963,96 m. e E 420.800,63 m.; deste, segue com azimute de 18°41'44" e distância de 34,64 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.018.996,77 m. e E 420.811,74 m.; deste, segue com azimute de 333°32'17" e distância de 55,26 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.019.046,24 m. e E 420.787,11 m.; deste, segue com azimute de 37°36'55" e distância de 26,50 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.019.067,23 m. e E 420.803,28 m.; deste, segue com azimute de 72°09'58" e distância de 52,97 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.019.083,45 m. e E 420.853,71 m.; deste, segue com azimute de 27°08'00" e distância de 10,39 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.019.092,70 m. e E 420.858,45 m.; deste, segue com azimute de 329°44'42" e distância de 27,20 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.019.116,20 m. e E 420.844,74 m.; deste, segue com azimute de 317°04'39" e distância de 27,18 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.019.136,10 m. e E 420.826,24 m.; deste, segue com azimute de 304°44'21" e distância de 49,54 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.019.164,33 m. e E 420.785,53 m.; deste, segue com azimute de 311°49'42" e distância de 21,57 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.019.178,72 m. e E 420.769,46 m.; deste, segue com azimute de 322°20'14" e distância de 73,50 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.019.236,90 m. e E 420.724,55 m.; deste, segue com azimute de 343°47'44" e distância de 21,92 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.257,95 m. e E 420.718,43 m.; deste, segue com azimute de 299°13'30" e distância de 19,47 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.019.267,45 m. e E 420.701,44 m.; deste, segue com azimute de 40°10'21" e distância de 23,25 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.285,22 m. e E 420.716,43 m.; deste, segue com azimute de 354°25'21" e distância de 13,99 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.299,14 m. e E 420.715,07 m.; deste, segue com azimute de 98°07'20" e distância de 16,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.296,76 m. e E 420.731,73 m.; deste, segue com azimute de 35°30'38" e distância de 42,13 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.331,05 m. e E 420.756,20 m.; deste, segue com azimute de 82°11'31" e distância de 17,49 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.333,43 m. e E 420.773,53 m.; deste, segue com azimute de 0°04'22" e distância de 20,52 m., até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.353,95 m. e E 420.773,56 m.; deste, segue com azimute de 31°24'54" e distância de 23,47 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.373,98 m. e E 420.785,79 m.; deste, segue com azimute de 20°26'11" e distância de 49,64 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.420,50 m. e E 420.803,12 m.; deste, segue com azimute de 346°08'21" e distância de 18,35 m., até o vértice P44, de coordenadas N 8.019.438,32 m. e E 420.798,73 m.; deste, segue com azimute de 21°42'30" e distância de 32,16 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.468,19 m. e E 420.810,62 m.; deste, segue com azimute de 55°58'45" e distância de 30,34 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.019.485,17 m. e E 420.835,77 m.; deste, segue com azimute de 329°45'04" e distância de 34,38 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.019.514,87 m. e E 420.818,45 m.; deste, segue com azimute de 341°44'15" e distância de 32,54 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.019.545,77 m. e E 420.808,25 m.; deste, segue com azimute de 24°14'13" e distância de 24,52 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,533ha.
ÁREA 05 -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.401,47 m. e E 420.458,90 m., deste, segue com azimute de 128°04'31" e distância de 55,21 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.367,42 m. e E 420.502,37 m.; deste, segue com azimute de 50°13'20" e distância de 17,09 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.019.378,35 m. e E 420.515,50 m.; deste, segue com azimute de 110°24'50" e distância de 17,02 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.372,42 m. e E 420.531,45 m.; deste, segue com azimute de 132°25'07" e distância de 55,23 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.335,16 m. e E 420.572,22 m.; deste, segue com azimute de 142°56'14" e distância de 86,12 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.266,44 m. e E 420.624,13 m.; deste, segue com azimute de 184°29'12" e distância de 23,36 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.019.243,15 m. e E 420.622,30 m.; deste, segue com azimute de 214°36'03" e distância de 28,08 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.019.220,03 m. e E 420.606,35 m.; deste, segue com azimute de 167°37'33" e distância de 23,35 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.019.197,22 m. e E 420.611,35 m.; deste, segue com azimute de 227°01'23" e distância de 47,97 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.019.164,52 m. e E 420.576,26 m.; deste, segue com azimute de 206°13'20" e distância de 21,94 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.019.144,84 m. e E 420.566,56 m.; deste, segue com azimute de 278°21'30" e distância de 21,49 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.019.147,97 m. e E 420.545,30 m.; deste, segue com azimute de 199°18'30" e distância de 13,24 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.019.135,47 m. e E 420.540,92 m.; deste, segue com azimute de 142°15'27" e distância de 29,63 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.019.112,04 m. e E 420.559,06 m.; deste, segue com azimute de 114°06'31" e distância de 28,44 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.019.100,43 m. e E 420.585,01 m.; deste, segue com azimute de 184°59'54" e distância de 32,30 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.019.068,25 m. e E 420.582,20 m.; deste, segue com azimute de 207°07'07" e distância de 30,18 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.019.041,38 m. e E 420.568,44 m.; deste, segue com azimute de 326°40'38" e distância de 63,18 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.019.094,18 m. e E 420.533,73 m.; deste, segue com azimute de 339°28'55" e distância de 57,20 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.019.147,75 m. e E 420.513,68 m.; deste, segue com azimute de 327°07'09" e distância de 53,42 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.019.192,61 m. e E 420.484,68 m.; deste, segue com azimute de 319°39'09" e distância de 24,64 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.019.211,39 m. e E 420.468,73 m.; deste, segue com azimute de 304°31'42" e distância de 40,12 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.019.234,13 m. e E 420.435,68 m.; deste, segue com azimute de 284°03'40" e distância de 36,05 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.019.242,89 m. e E 420.400,71 m.; deste, segue com azimute de 309°38'07" e distância de 37,72 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.019.266,95 m. e E 420.371,66 m.; deste, segue com azimute de 319°06'32" e distância de 71,01 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.019.320,63 m. e E 420.325,17 m.; deste, segue com azimute de 323°34'16" e distância de 48,87 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.019.359,95 m. e E 420.296,15 m.; deste, segue com azimute de 329°36'16" e distância de 20,97 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.019.378,04 m. e E 420.285,54 m.; deste, segue com azimute de 28°59'24" e distância de 20,00 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.019.395,53 m. e E 420.295,24 m.; deste, segue com azimute de 119°43'15" e distância de 65,53 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.019.363,04 m. e E 420.352,15 m.; deste, segue com azimute de 113°14'34" e distância de 36,41 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.019.348,67 m. e E 420.385,60 m.; deste, segue com azimute de 133°02'31" e distância de 39,36 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.019.321,81 m. e E 420.414,37 m.; deste, segue com azimute de 110°39'20" e distância de 17,71 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.019.315,56 m. e E 420.430,95 m.; deste, segue com azimute de 14°49'21" e distância de 28,11 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.019.342,74 m. e E 420.438,14 m.; deste, segue com azimute de 327°34'29" e distância de 19,24 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.358,98 m. e E 420.427,82 m.; deste, segue com azimute de 38°18'59" e distância de 22,69 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.019.376,79 m. e E 420.441,89 m.; deste, segue com azimute de 327°25'26" e distância de 17,42 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.391,47 m. e E 420.432,51 m.; deste, segue com azimute de 46°52'31" e distância de 13,71 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.400,84 m. e E 420.442,51 m.; deste, segue com azimute de 87°48'15" e distância de 16,40 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.019.401,47 m. e E 420.458,90 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4,648ha.
ÁREA 06 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.020.654,27 m. e E 419.975,04 m., deste, segue com azimute de 94°43'12" e distância de 81,84 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.020.647,54 m. e E 420.056,60 m.; deste, segue com azimute de 175°50'34" e distância de 65,22 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.020.582,49 m. e E 420.061,33 m.; deste, segue com azimute de 170°07'19" e distância de 68,81 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.020.514,70 m. e E 420.073,13 m.; deste, segue com azimute de 166°12'52" e distância de 73,64 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.020.443,19 m. e E 420.090,68 m.; deste, segue com azimute de 146°28'13" e distância de 28,68 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.020.419,28 m. e E 420.106,52 m.; deste, segue com azimute de 99°10'30" e distância de 4,85 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.020.418,51 m. e E 420.111,31 m.; deste, segue com azimute de 46°48'00" e distância de 11,27 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.020.426,22 m. e E 420.119,52 m.; deste, segue com azimute de 108°58'51" e distância de 20,81 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.020.419,45 m. e E 420.139,20 m.; deste, segue com azimute de 122°48'12" e distância de 23,25 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.020.406,86 m. e E 420.158,75 m.; deste, segue com azimute de 40°12'26" e distância de 12,37 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.020.416,31 m. e E 420.166,73 m.; deste, segue com azimute de 333°24'46" e distância de 23,01 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.020.436,88 m. e E 420.156,44 m.; deste, segue com azimute de 104°01'26" e distância de 16,46 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.020.432,89 m. e E 420.172,41 m.; deste, segue com azimute de 134°29'52" e distância de 34,86 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.020.408,46 m. e E 420.197,27 m.; deste, segue com azimute de 150°48'12" e distância de 48,05 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.020.366,52 m. e E 420.220,71 m.; deste, segue com azimute de 176°36'12" e distância de 137,58 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.020.229,18 m. e E 420.228,86 m.; deste, segue com azimute de 185°33'14" e distância de 55,57 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.020.173,86 m. e E 420.223,48 m.; deste, segue com azimute de 224°07'48" e distância de 23,63 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.020.156,91 m. e E 420.207,03 m.; deste, segue com azimute de 212°24'57" e distância de 25,85 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.020.135,09 m. e E 420.193,17 m.; deste, segue com azimute de 198°27'07" e distância de 28,94 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.020.107,64 m. e E 420.184,01 m.; deste, segue com azimute de 164°12'50" e distância de 53,27 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.020.056,38 m. e E 420.198,50 m.; deste, segue com azimute de 168°55'22" e distância de 43,08 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.020.014,10 m. e E 420.206,78 m.; deste, segue com azimute de 171°48'59" e distância de 52,28 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.019.962,35 m. e E 420.214,22 m.; deste, segue com azimute de 165°11'42" e distância de 85,55 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.019.879,64 m. e E 420.236,09 m.; deste, segue com azimute de 168°50'42" e distância de 48,35 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.019.832,20 m. e E 420.245,44 m.; deste, segue com azimute de 180°19'43" e distância de 17,25 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.019.814,96 m. e E 420.245,34 m.; deste, segue com azimute de 195°11'28" e distância de 26,89 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.019.789,01 m. e E 420.238,30 m.; deste, segue com azimute de 204°59'06" e distância de 16,52 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.019.774,04 m. e E 420.231,32 m.; deste, segue com azimute de 110°00'27" e distância de 19,34 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.019.767,42 m. e E 420.249,49 m.; deste, segue com azimute de 140°01'40" e distância de 13,52 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.019.757,05 m. e E 420.258,18 m.; deste, segue com azimute de 148°10'11" e distância de 31,35 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.019.730,42 m. e E 420.274,71 m.; deste, segue com azimute de 168°07'17" e distância de 39,29 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.019.691,97 m. e E 420.282,80 m.; deste, segue com azimute de 182°54'11" e distância de 22,65 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.019.669,36 m. e E 420.281,65 m.; deste, segue com azimute de 193°03'29" e distância de 26,91 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.643,14 m. e E 420.275,57 m.; deste, segue com azimute de 273°34'21" e distância de 18,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.019.644,30 m. e E 420.257,05 m.; deste, segue com azimute de 289°05'45" e distância de 24,75 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.652,39 m. e E 420.233,65 m.; deste, segue com azimute de 266°28'53" e distância de 30,16 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.650,54 m. e E 420.203,55 m.; deste, segue com azimute de 260°42'25" e distância de 15,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.647,99 m. e E 420.187,94 m.; deste, segue com azimute de 235°43'03" e distância de 16,74 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.638,56 m. e E 420.174,11 m.; deste, segue com azimute de 209°29'22" e distância de 34,42 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.608,60 m. e E 420.157,17 m.; deste, segue com azimute de 313°33'52" e distância de 41,16 m., até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.636,97 m. e E 420.127,34 m.; deste, segue com azimute de 317°25'07" e distância de 48,69 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.672,82 m. e E 420.094,40 m.; deste, segue com azimute de 327°13'10" e distância de 58,50 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.722,00 m. e E 420.062,72 m.; deste, segue com azimute de 352°47'45" e distância de 67,29 m., até o vértice P44, de coordenadas N 8.019.788,76 m. e E 420.054,28 m.; deste, segue com azimute de 2°30'17" e distância de 74,73 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.863,42 m. e E 420.057,55 m.; deste, segue com azimute de 359°39'57" e distância de 158,72 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.020.022,14 m. e E 420.056,62 m.; deste, segue com azimute de 12°04'39" e distância de 55,90 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.020.076,80 m. e E 420.068,32 m.; deste, segue com azimute de 347°17'09" e distância de 33,99 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.020.109,96 m. e E 420.060,84 m.; deste, segue com azimute de 23°58'58" e distância de 27,54 m., até o vértice P49, de coordenadas N 8.020.135,13 m. e E 420.072,03 m.; deste, segue com azimute de 12°07'59" e distância de 31,15 m., até o vértice P50, de coordenadas N 8.020.165,59 m. e E 420.078,58 m.; deste, segue com azimute de 343°59'52" e distância de 86,39 m., até o vértice P51, de coordenadas N 8.020.248,63 m. e E 420.054,76 m.; deste, segue com azimute de 324°09'45" e distância de 37,52 m., até o vértice P52, de coordenadas N 8.020.279,05 m. e E 420.032,80 m.; deste, segue com azimute de 342°19'59" e distância de 151,94 m., até o vértice P53, de coordenadas N 8.020.423,82 m. e E 419.986,69 m.; deste, segue com azimute de 355°20'24" e distância de 94,01 m., até o vértice P54, de coordenadas N 8.020.517,51 m. e E 419.979,05 m.; deste, segue com azimute de 5°50'01" e distância de 58,82 m., até o vértice P55, de coordenadas N 8.020.576,03 m. e E 419.985,03 m.; deste, segue com azimute de 352°43'36" e distância de 78,88 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.020.654,27 m. e E 419.975,04 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,605ha.
ÁREA 07 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m., deste, segue com azimute de 174°08'16" e distância de 12,70 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.020.203,07 m. e E 420.482,63 m.; deste, segue com azimute de 137°21'27" e distância de 11,01 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.020.194,98 m. e E 420.490,08 m.; deste, segue com azimute de 81°49'42" e distância de 18,05 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.020.197,54 m. e E 420.507,95 m.; deste, segue com azimute de 104°35'27" e distância de 47,56 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.020.185,56 m. e E 420.553,98 m.; deste, segue com azimute de 86°30'00" e distância de 31,83 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.020.187,50 m. e E 420.585,75 m.; deste, segue com azimute de 160°55'06" e distância de 42,90 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.020.146,96 m. e E 420.599,77 m.; deste, segue com azimute de 165°42'15" e distância de 46,77 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.020.101,64 m. e E 420.611,32 m.; deste, segue com azimute de 186°37'48" e distância de 16,96 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.020.084,79 m. e E 420.609,36 m.; deste, segue com azimute de 143°40'50" e distância de 22,95 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.020.066,29 m. e E 420.622,96 m.; deste, segue com azimute de 110°59'31" e distância de 13,04 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.020.061,62 m. e E 420.635,13 m.; deste, segue com azimute de 134°58'17" e distância de 11,86 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.020.053,24 m. e E 420.643,52 m.; deste, segue com azimute de 170°56'36" e distância de 34,91 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.020.018,77 m. e E 420.649,01 m.; deste, segue com azimute de 178°10'11" e distância de 27,18 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.019.991,60 m. e E 420.649,88 m.; deste, segue com azimute de 203°33'11" e distância de 19,54 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.019.973,69 m. e E 420.642,07 m.; deste, segue com azimute de 276°42'38" e distância de 16,37 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.019.975,60 m. e E 420.625,82 m.; deste, segue com azimute de 308°20'49" e distância de 33,28 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.019.996,25 m. e E 420.599,72 m.; deste, segue com azimute de 321°48'57" e distância de 32,37 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.020.021,69 m. e E 420.579,71 m.; deste, segue com azimute de 303°43'58" e distância de 23,38 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.020.034,67 m. e E 420.560,27 m.; deste, segue com azimute de 334°30'53" e distância de 18,79 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.020.051,63 m. e E 420.552,18 m.; deste, segue com azimute de 270°43'30" e distância de 15,97 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.020.051,83 m. e E 420.536,22 m.; deste, segue com azimute de 344°01'30" e distância de 32,52 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.020.083,10 m. e E 420.527,27 m.; deste, segue com azimute de 284°10'19" e distância de 74,22 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.020.101,27 m. e E 420.455,31 m.; deste, segue com azimute de 341°13'26" e distância de 42,60 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.020.141,60 m. e E 420.441,59 m.; deste, segue com azimute de 349°57'22" e distância de 24,69 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.020.165,91 m. e E 420.437,29 m.; deste, segue com azimute de 25°51'41" e distância de 28,25 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.020.191,33 m. e E 420.449,61 m.; deste, segue com azimute de 45°59'02" e distância de 34,54 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.020.215,34 m. e E 420.474,45 m.; deste, segue com azimute de 86°57'29" e distância de 6,89 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro., perfazendo uma área total de 2,428ha.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3542 de 11 de Março de 2014.1 - Conceituação: São áreas com vegetação nativa ou não, contínua e inscritas ou limítrofes à áreas destinadas a parcelamento urbano de qualquer natureza, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; 2 - Memorial Descritivo - ÁREA 01 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m. e E 426.505,83 m., deste, segue com azimute de 91º13'49" e distância de 105,52 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.023.079,58 m. e E 426.611,32 m.; deste, segue com azimute de 113º45'39" e distância de 55,68 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.023.057,14 m. e E 426.662,29 m.; deste, segue com azimute de 195º23'15" e distância de 18,20 m., até o vértice PO4, de coordenadas N 8.023.039,59 m. e E 426.657,46 m.; deste, segue com azimute de 206º2819" e distância de 122,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.930,27 m e E 426.603,02 m.; deste, segue com azimute de 185º13'21" e distância de 30,47 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.022.699,93 m. e E 426.600,24 m.; deste, segue com azimute de 143º39'15" e distância de 67,21 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.022.845,79 m. e E 426.640,07 m.; deste, segue com azimute de 192º18'50" e distância de 48,33 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.022.798,57 m. e E 426.629,77 m.; deste, segue com azimute de 212º23'50" e distância de 49,44 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.022.756,83 m. e E 426.603,28 m.; deste, segue com azimute de 274º25'48" e distância de 117,84 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.022.765,93 m. e E 426.485,79 m.; deste, segue com azimute de 304º11'24" e distância de 54,865 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.022.796,75 m. e E 426.440,42 m.; deste, segue com azimute de 312º46'55" e distância de 70,25 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.022.844,47 m. e E 426.388,86 m.; deste, segue com azimute de 321º5717" e distância de 124,00 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.022.942,12 m. e E 426.312,44 m.; deste, segue com azimute de 345º55'15" e distância de 117,66 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.023.056,25 m. e E 426.283,82 m.; deste, segue com azimute de 89º05'15" e distância de 137,31 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.023.058,43 m. e E 426.421,12 m.; deste, segue com azimute de 74º33'07" e distância de 87,89 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.023.081,84 m e E 426.505,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. , perfazendo uma área total de 8,467ha.
ÁREA 02 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m., deste, segue com azimute de 103º58'19" e distância de 42,19 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.022.053,72 m. e E 420.895,78 m.; deste, segue com azimute de 95º31'20" e distância de 42,22 m., até o vértice P03, de coordenadas N 8.022.049,65 m. e E 420.937,80 m.; deste, segue com azimute de 129º24'25" e distância de 31,44 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.022.029,69 m. e E 420.962,09 m.; deste, segue com azimute de 162º49'55" e distância de 19,13 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.022.011,41 m. e E 420.967,74 m.; deste, segue com azimute de 123º44'33" e distância de 45,91 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.021.985,91 m. e E 421.005,92 m.; deste, segue com azimute de 115º13'17" e distância de 56,02 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.021.962,04 m. e E 421.056,59 m.; deste, segue com azimute de 882228" e distância de 31,50 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.021.962,93 m. e E 421.088,08 m.; deste, segue com azimute de 100º57'58" e distância de 25,34 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.021.958,11 m. e E 421.112,95 m.; deste, segue com azimute de 135º55'25" e distância de 82,77 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.021.898,64 m e E 421.170,53 m.; deste, segue com azimute de 153º10'51" e distância de 26,78 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.021.874,75 m. e E 421.182,61 m.; deste, segue com azimute de 183º46'15" e distância de 137,17 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.021.737,87 m. e E 421.173,59 m.; deste, segue com azimute de 196º18'35" e distância de 58,92 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.021.681,32 m. e E 421.157,04 m.; deste, segue com azimute de 210º11'49" e distância de 40,70 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.021.646,14 m. e E 421.136,57 m.; deste, segue com azimute de 202º52'12" e distância de 17,07 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.021.630,41 m. e E 421.129,98 m.; deste, segue com azimute de 196º35'07" e distância de 604,66 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.021.568,44 m. e E 421.111,48 m.; deste, segue com azimute de 231º34'19" e distância de 36,31 m., até o vértice P1T, de coordenadas N 8.021.545,87 m. e E 421.083,03 m.; deste, segue com azimute de 247º28'26" e distância de 34,05 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.021.532,82 m.. e E 421.051,58 m.; deste, segue com azimute de 251º27'13" e distância de 36,84 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.021.521,11 m. e E 421.016,66 m.; deste, segue com azimute de 258º27'22" e distância de 74,46 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.021.506,21 m. e E 420.943,71 m.; deste, segue com azimute de 265º46'56" e distância de 48,44 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.021.502,65 m. e E 420.895,40 m.; deste, segue com azimute de 278º30'15" e distância de 24,31 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.021.506,24 m. e E 420.871,36 m.; deste, segue com azimute de 227º55'44" e distância de 31,13 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.021.485,38 m. e E 420.848,25 m.; azimute de 327º06'04" e distância de 24,53 m., até coordenadas N 8.021.505,97 m. e E 420.834,93 m.; azimute de 257º4113" e distância de 50,01 m., até coordenadas N 8.021.495,31 m. e E 420.786,07 m.; azimute de 319º28'55" e distância de 92,27 m., até coordenadas N 8.021.565,45 m. e E 420.726,12 m.; azimute de 340º22'29" e distância de 43,34 m., até coordenadas N 8.021.606,27 m. e E 420.711,56 m.; azimute de 37º15'38" e distância de 40,79 m., até coordenadas N 8.021.638,74 m. e E 420.736,26 m.; azimute de 19º49'54" e distância de 28,05 m., até coordenadas N 8.021.665,12 m. e E 420.745,78 m.; azimute de 17º58'24" e distância de 64,95 m., até coordenadas N 8.021.726,90 m. e E 420.765,82 m.; azimute de 52º12'42" e distância de 24,53 m., até coordenadas N 8.021.741,93 m. e E 420.785,20 m.; azimute de 18º43'57" e distância de 34,68 m., até coordenadas N 8.021.774,77 m. e E 420.796,34 m.; azimute de 23º21'21" e distância de 37,37 m., até coordenadas N 8.021.809,08 m. e E 420.811,15 m.; azimute de 356º0630" e distância de 42,47 m., até deste, segue com o vértice P24, de deste, segue com o vértice P25, de deste, segue com o vértice P26, de deste, segue com o vértice P27, de deste, segue com o vértice P28, de deste, segue com o vértice P29, de deste, segue com o vértice P30, de deste, segue com o vértice P31, de deste, segue com o vériice P32, de deste, segue com o vértice P33, de deste, segue com o vértice P34, de coordenadas N 8.021.851,45 m. e E 420.808,27 m.; deste, segue com azimute de 285º10'51" e distância de 34,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.021.860,50 m. e E 420.774,92 m.; deste, segue com azimute de 255º10'49" e distância de 93,28 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.021.836,64 m. e E 420.684,75 m.; deste, segue com azimute de 267º1516" e distância de 51,53 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.021.834,17 m. e E 420.633,28 m.; deste, segue com azimute de 20º52'47" e distância de 189,47 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.022.011,20 m. e E 420.700,81 m.; deste, segue com azimute de 76º23'44" e distância de 61,69 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.022.025,71 m. e E 420.760,77 m.; deste, segue com azimute de 55º01'07" e distância de 55,19 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.022.057,35 m. e E 420.805,99 m.; deste, segue com azimute de 82º21'30" e distância de 49,28 m., até o vértice P01, de coordenadas N 8.022.063,90 m. e E 420.854,83 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 21,029ha.
ÁREA 03 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m., deste, segue com azimute de 93º17'56" e distância de 20,45 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.566,95 m. e E 420.838,74 m.; deste, segue com azimute de 167º35'41" e distância de 311,40 m., até o vértice PO3, de coordenadas N 8.019.262,83 m e E 420.905,64 m.; deste, segue com azimute de 158º45'03" e distância de 113,51 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.157,03 m. e E 420.946,78 m.; deste, segue com azimute de 163º23'50" e distância de 15,15 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.142,51 m. e E 420.951,11 m.; deste, segue com azimute de 174º17'22" e distância de 83,93 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.059,00 m. e E 420.959,46 m.; deste, segue com azimute de 232º06'22" e distância de 33,70 m., até o vértice PO7, de coordenadas N 8.019.038,30 m. e E 420.932,86 m.; deste, segue com azimute de 178º34'04" e distância de 42,14 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.018.996,17 m. e E 420.933,92 m.; deste, segue com azimute de 161º25'15" e distância de 10,68 m., até o vértice P09, de coordenadas N 8.018.986,04 m. e E 420.937,32 m.; deste, segue com azimute de 182º10'23" e distância de 22,58 m., até o vértice P10, de coordenadas N 8.018.963,53 m. e E 420.936,46 m.; deste, segue com azimute de 149º25'32" e distância de 53,13 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.018.917,79 m. e E 420.963,49 m.; deste, segue com azimute de 194º02'04" e distância de 35,79 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.018.883,06 m. e E 420.954,81 m.; deste, segue com azimute de 214º07'01" e distância de 41,14 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.018.849,01 m. e E 420.931,73 m.; deste, segue com azimute de 219º01'05" e distância de 32,87 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.018.823,46 m. e E 420.911,04 m.; deste, segue com azimute de 157º45'58" e distância de 34,61 m., até o vértice P15, de coordenadas N 8.018.791,43 m. e E 420.924,13 m.; deste, segue com azimute de 111º2317" e distância de 60,94 m., até o vértice P16, de coordenadas N 8.018.769,21 m. e E 420.980,87 m.; deste, segue com azimute de 215º44'45" e distância de 120,47 m., até o vértice P17, de coordenadas N 8.018.671,43 m. e E 420.910,50 m.; deste, segue com azimute de 278º25'05" e distância de 335,71 m., até o vértice P18, de coordenadas N 8.018.720,58 m. e E 420.578,40 m.; deste, segue com azimute de 16º30'47" e distância de 41,72 m., até o vértice P19, de coordenadas N 8.018.760,58 m. e E 420.590,26 m.; deste, segue com azimute de 45º13'14" e distância de 42,63 m., até o vértice P20, de coordenadas N 8.018.790,61 m. e E 420.620,52 m.; deste, segue com azimute de 9º48'39" e distância de 62,86 m., até o vértice P21, de coordenadas N 8.018.852,54 m. e E 420.631,23 m.; deste, segue com azimute de 356º53'32" e distância de 69,69 m., até o vértice P22, de coordenadas N 8.018.922,13 m. e E 420.627,45 m.; deste, segue com azimute de 76º2515" e distância de 178,16 m., até o vértice P23, de coordenadas N 8.018.963,96 m. e E 420.800,63 m.; deste, segue com azimute de 18º41'44" e distância de 34,64 m., até o vértice P24, de coordenadas N 8.018.996,77 m. e E 420.811,74 m.; deste, segue com azimute de 333º32717" e distância de 55,26 m., até o vértice P25, de coordenadas N 8.019.046,24 m. e E 420.787,11 m.; deste, segue com azimute de 37º36'55" e distância de 26,50 m., até o vértice P26, de coordenadas N 8.019.067,23 m. e E 420.603,28 m.; deste, segue com azimute de 72º09'58" e distância de 52,97 m., até o vértice P27, de coordenadas N 8.019.083,45 m. e E 420.853,71 m.; deste, segue com azimute de 27º08'00" e distância de 10,39 m., até o vértice P28, de coordenadas N 8.019.092,70 m. e E 420.858,45 m.; deste, segue com azimute de 329º44'42" e distância de 27,20 m., até o vértice P29, de coordenadas N 8.019.116,20 m. e E 420.844,74 m.; deste, segue com azimute de 317º04'39" e distância de 27,18 m., até o vértice P30, de coordenadas N 8.019.136,10 m. e E 420.826,24 m.; deste, segue com azimute de 304º44'21" e distância de 49,54 m., até o vértice P31, de coordenadas N 8.019.164,33 m. e E 420.785,93 m.; deste, segue com azimute de 311º49'42" e distância de 21,57 m., até o vértice P32, de coordenadas N 8.019.178,72 m. e E 420.769,46 m.; deste, segue com azimute de 322º2014" e distância de 73,50 m., até o vértice P33, de coordenadas N 8.019.236,90 m. e E 420.724,55 m.; deste, segue com azimute de 343º47'44" e distância de 21,92 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.257,95 m. e E 420.718,43 m.; deste, segue com azimute de 2991330" e distância de 19,47 m., até o vériice P35, de coordenadas N 8.019.267,45 m. e E 420.701,44 m.; deste, segue com azimute de 40º10'21" e distância de 23,25 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.285,22 m. e E 420.716,43 m.; deste, segue com azimute de 354º25'21" e distância de 13,99 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.299,14 m. e E 420.715,07 m.; deste, segue com azimute de 98º07'20" e distância de 16,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.296,76 m. e E 420.731,73 m.; deste, segue com azimute de 35º30'38" e distância de 42,13 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.331,05 m. e E 420.756,20 m.; deste, segue com azimute de 82º11'31" e distância de 17,49 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.333,43 m. e E 420.773,53 m.; deste, segue com azimute de 0º04'22" e distância de 20,52 m., até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.353,95 m. e E 420.773,56 m.; deste, segue com azimute de 31º24'54" e distância de 23,47 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.373,98 m. e E 420.785,79 m.; deste, segue com azimute de 20º2611" e distância de 49,64 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.420,50 m. e E 420.803,12 m.; deste, segue com azimute de 346º08'21" e distância de 18,35 m., até o vértice P44, de coordenadas N 8.019.438,32 m. e E 420.798,73 m.; deste, segue com azimute de 21º4230" e distância de 32,16 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.468,19 m. e E 420.810,62 m.; deste, segue com azimute de 55º58'45" e distância de 30,34 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.019.485,17 m e E 420.835,77 m.; deste, segue com azimute de 329º45'04" e distância de 34,38 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.019.514,87 m. e E 420.818,45 m.; deste, segue com azimute de 341º44'15" e distância de 32,54 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.019.545,77 m. e E 420.808,25 m.; deste, segue com azimute de 24º14'13" e distância de 24,52 m., até o vértice P07, de coordenadas N 8.019.568,13 m. e E 420.818,32 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,533ha. ÁREA 04 -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.019.401,47 m. e E 420.458,90 m., deste, segue com azimute de 128º04'31" e distância de 55,21 m., até o vértice P02, de coordenadas N 8.019.367,42 m. e E 420.502,37 m.; deste, segue com azimute de 50º13'20" e distância de 17,09 m., até o vértice P0O3, de coordenadas N 8.019.378,35 m. e E 420.515,50 m.; deste, segue com azimute de 110º24'50" e distância de 17,02 m., até o vértice P04, de coordenadas N 8.019.372,42 m. e E 420.531,45 m.; deste, segue com azimute de 132º25'07" e distância de 55,23 m., até o vértice P05, de coordenadas N 8.019.335,16 m. e E 420.572,22 m.; deste, segue com azimute de 142º56'14" e distância de 66,12 m., até o vértice P06, de coordenadas N 8.019.266,44 m. e E 420.624,13 m.; deste, segue com azimute de 184º29'12" e distância coordenadas N 8.019.243,15 m. e azimute de 214º36'03" e distância de 23,36 m., até o vértice PO7, de E 420.622,30 m.; deste, segue com de 28,08 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.019.220,03 m. e E 420.606,35 m.; deste, segue com azimute de 167º37'33" e distância coordenadas N 8.019.197,22 m. e azimute de 227º01'23" e distância de 23,35 m., até o vértice P09, de E 420.611,35 m.; deste, segue com de 47,97 m. até o vértice P10, de coordenadas N 8.019.164,52 m. e E 420.576,26 m.; deste, segue com azimute de 206º13'20" e distância de 21,94 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.019.144,84 m. e E 420.566,56 m.; deste, segue com azimute de 278º21'30" e distância de 21,49 m., até o vértice P12, de coordenadas N 8.019.147,97 m. e E 420.545,30 m.; deste, segue com azimute de 199º18'30" e distância de 13,24 m., até o vértice P13, de coordenadas N 8.019.135,47 m. e E 420.540,92 m.; deste, segue com azimute de 142º15'27" e distância de 29,63 m., até o vértice P14, de coordenadas N 8.019.112,04 m. e E 420.559,06 m.; deste, segue com azimute de 114º06'31" e distância coordenadas N 8.019.100,43 m. e E 420.585,01 azimute de 184º59'54" e distância coordenadas N 8.019.068,25 m. e E 420.582,20 azimute de 207º07'07" e distância coordenadas N 8.019.041,38 m. e E 420.568,44 azimute de 326º40'38" e distância coordenadas N 8.019.094,18 m. e E 420.533,73 azimute de 339º28'55" e distância coordenadas N 8.019.147,75 m. e E 420.513,68 azimute de 327º07'09" e distância coordenadas N 8.019.192,61 m. e E 420.484,68 azimute de 319º39'09" e distância de 28,44 m., até o vértice P15, de m.; deste, segue com até o vértice P16, de m.; deste, segue com até o vértice P17, de m.; deste, segue com até o vértice P18, de m.; deste, segue com até o vértice P19, de m.; deste, segue com até o vértice P20, de m.; deste, segue com até o vértice P21, de de 32,30 m., de 30,18 m., de 63,18 m., de 57,20 m., de 53,42 m., de 24,64 m., azimute de 46º48'00" e distância de 11,27 m., até o vértice P08, de coordenadas N 8.020.426,22 m. e E 420.119,52 azimute de 108º58'51" e distância de 20,81 m,, coordenadas N 8.020.419,45 m. e E 420.139,20 azimute de 122º48'12" e distância de 23,25 m,, coordenadas N 8.020.406,86 m. e E 420.158,75 m.; deste, segue com até o vértice P09, de m.; deste, segue com até o vértice P10, de m.; deste, segue com azimute de 40º12'26" e distância de 12,37 m., até o vértice P11, de coordenadas N 8.020.416,31 m. e E 420.166,73 azimute de 333º24'46" e distância de 23,01 m,, coordenadas N 8.020.436,88 m. e E 420.156,44 azimute de 104º01'26" e distância de 16,46 m,, coordenadas N 8.020.432,89 m e E 420.172,41 azimute de 134º29'52" e distância de 34,86 m,, coordenadas N 8.020.408,46 m. e E 420.197,27 azimute de 150º48'12" e distância de 48,05 m., coordenadas N 8.020.366,52 m. e E 420.220,71 azimute de 176º36'12" e distância de 137,58 m,, coordenadas N 8.020.229,18 m. e E 420.228,86 azimute de 1853314" e distância de 55,57 m,, coordenadas N 8.020.173,86 m. e E 420.223,48 azimute de 224º07'48" e distância de 23,63 m,, coordenadas N 8.020.156,91 m. e E 420.207,03 azimute de 212º24'57" e distância de 25,85 m,, coordenadas N 8.020.135,09 m e E 420.193,17 azimute de 198º27'07" e distância de 28,94 m,, coordenadas N 8.020.107,64 m. e E 420.184,01 azimute de 164º12'50" e distância de 53,27 m,, coordenadas N 8.020.056,38 m. e E 420.198,50 azimute de 168º55'22" e distância de 43,08 m,, coordenadas N 8.020.014,10 m. e E 420.206,78 azimute de 171º48'59" e distância de 52,28 m,, coordenadas N 8.019.962,35 m. e E 420.214,22 azimute de 165º11'42" e distância de 85,55 m, coordenadas N 8.019.879,64 m. e E 420.236,09 azimute de 168º50'42" e distância de 48,35 m,, coordenadas N 8.019.832,20 m. e E 420.245,44 azimute de 180º19'43" e distância de 17,25 m,, coordenadas N 8.019.814,96 m. e E 420.245,34 azimute de 195º11'28" e distância de 26,89 m,, coordenadas N 8.019.789,01 m. e E 420.238,30 azimute de 204º59'06" e distância de 16,52 m,, coordenadas N 8.019.774,04 m. e E 420.231,32 azimute de 110º00'27" e distância de 19,34 m,, coordenadas N 8.019.767,42 m e E 420.249,49 azimute de 140º01'40" e distância de 13,52 m,, coordenadas N 8.019.757,05 m. e E 420.258,18 azimute de 148º1011" e distância de 31,35 m, coordenadas N 8.019.730,42 m e E 420.274,71 azimute de 1680717" e distância de 39,29 m,, coordenadas N 8.019.691,97 m. e E 420.282,60 azimute de 182º5411" e distância de 22,65 m,, coordenadas N 8.019.669,36 m. e E 420.281,65; deste, segue com até o vértice P12, de m.; deste, segue com até o vértice P13, de m.; deste, segue com até o vértice P14, de m.; deste, segue com até o vértice P15, de m.; deste, segue com até o vértice P16, de m.; deste, segue com até o vértice P17, de m.; deste, segue com até o vértice P18, de m.; deste, segue com até o vértice P19, de m.; deste, segue com até o vértice P20, de m.; deste, segue com até o vértice P21, de m.; deste, segue com até o vértice P22, de m.; deste, segue com até o vértice P23, de m.; deste, segue com até o vértice P24, de m.; deste, segue com até o vértice P25, de m.; deste, segue com até o vértice P26, de m.; deste, segue com até o vértice P27, de m.; deste, segue com até o vértice P28, de m.; deste, segue com até o vértice P29, de m.; deste, segue com até o vértice P30, de m.; deste, segue com até o vértice P31, de m.; deste, segue com até o vértice P32, de m.; deste, segue com até o vértice P33, de m.; deste, segue com azimute de 193º03'29" e distância de 26,91 m., até o vértice P34, de coordenadas N 8.019.643,14 m. e E 420.275,57 m.; deste, segue com azimute de 273º34'21" e distância de 18,56 m., até o vértice P35, de coordenadas N 8.019.644,30 m. e E 420.257,05 m.; deste, segue com azimute de 289º05'45" e distância de 24,75 m., até o vértice P36, de coordenadas N 8.019.652,39 m. e E 420.233,65 m.; deste, segue com azimute de 266º28'53" e distância de 30,16 m., até o vértice P37, de coordenadas N 8.019.650,54 m. e E 420.203,55 m.; deste, segue com azimute de 260º42'25" e distância de 15,82 m., até o vértice P38, de coordenadas N 8.019.647,99 m e E 420.167,94 m.; deste, segue com azimute de 235º43'03" e distância de 16,74 m., até o vértice P39, de coordenadas N 8.019.638,56 m. e E 420.174,11 m.; deste, segue com azimute de 209º29'22" e distância de 34,42 m., até o vértice P40, de coordenadas N 8.019.608,60 m. e E 420.157,17 m.; deste, segue com azimute de 313º33'52" e distância de 41,16 m, até o vértice P41, de coordenadas N 8.019.636,97 m. e E 420.127,34 m.; deste, segue com azimute de 317º2507" e distância de 48,69 m., até o vértice P42, de coordenadas N 8.019.672,82 m. e E 420.094,40 m.; deste, segue com azimute de 327º1310" e distância de 58,50 m., até o vértice P43, de coordenadas N 8.019.722,00 m. e E 420.062,72 m.; deste, segue com azimute de 352º47'45" e distância de 67,29 m., até o vériice P44, de coordenadas N 8.019.788,76 m. e E 420.054,28 m.; deste, segue com azimute de 2º3017" e distância de 74,73 m., até o vértice P45, de coordenadas N 8.019.663,42 m. e E 420.057,55 m.; deste, segue com azimute de 359º39'57" e distância de 158,72 m., até o vértice P46, de coordenadas N 8.020.022,14 m. e E 420.056,62 m.; deste, segue com azimute de 12º04'39" e distância de 55,90 m., até o vértice P47, de coordenadas N 8.020.076,80 m. e E 420.068,32 m.; deste, segue com azimute de 347º17'09" e distância de 33,99 m., até o vértice P48, de coordenadas N 8.020.109,96 m. e E 420.060,84 m.; deste, segue com azimute de 23º58'58" e distância de 27,54 m., até o vértice P49, de coordenadas N 8.020.135,13 m. e E 420.072,03 m.; deste, segue com azimute de 12º07'59" e distância de 31,15 m., até o vértice P50, de coordenadas N 8.020.165,59 m. e E 420.078,58 m.; deste, segue com azimute de 343º59'52" e distância de 86,39 m., até o vértice P51, de coordenadas N 8.020.248,63 m. e E 420.054,76 m.; deste, segue com azimute de 324º09'45" e distância de 37,52 m., até o vértice P52, de coordenadas N 8.020.279,05 m. e E 420.032,80 m.; deste, segue com azimute de 342º19'59" e distância de 191,94 m., até o vértice P53, de coordenadas N 8.020.423,82 m. e E 419.986,69 m.; deste, segue com azimute de 355º20'24" e distância de 94,01 m., até o vértice Pb4, de coordenadas N 8.020.517,51 m. e E 419.979,05 m.; deste, segue com azimute de 5º50'01" e distância de 58,82 m., até o vértice P55, de coordenadas N 8.020.576,03 m. e E 419.985,03 m.; deste, segue com azimute de 352º43'36" e distância de 78,88 m. até o vértice P01, de coordenadas N 8.020.654,27 m. e E 419.975,04 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15,605 ha.
ÁREA 06 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m., deste, segue com azimute de 1740816" e distância de 12,70 m., até o vértice P0O2, de coordenadas N 8.020.203,07 m. e E 420.482,63 m.; deste, segue com azimute de 137º21'27" e distância coordenadas N 8.020.194,98 m. e azimute de 81º49'42" e distância de 18,05 m., até de 11,01 m., até o vértice P03, de E 420.490,08 m.; deste, segue com o vértice P04, de coordenadas N 8.020.197,54 m. e E 420.507,95 m.; deste, segue com azimute de 104º35'27" e distância coordenadas N 8.020.185,56 m. e azimute de 86º30'00" e distância de 31,83 m., até coordenadas N 8.020.187,50 m. e azimute de 160º55'06" e distância coordenadas N 8.020.146,96 m. e azimute de 165º42'15" e distância coordenadas N 8.020.101,64 m. e azimute de 186º37'48" e distância coordenadas N 8.020.084,79 m e azimute de 143º40'50" e distância coordenadas N 8.020.066,29 m. e azimute de 110º59'31" e distância coordenadas N 8.020.061,62 m. e azimute de 134º5817" e distância coordenadas N 8.020.053,24 m. e azimute de 170º5636" e distância coordenadas N 8.020.018,77 m. e azimute de 178º10711" e distância coordenadas N 8.019.991,60 m. e azimute de 203º33'11" e distância coordenadas N 8.019.973,69 m. e azimute de 276º42'38" e distância coordenadas N 8.019.975,60 m. e azimute de 308º20'49" e distância coordenadas N 8.019.996,25 m. e azimute de 321º48'57" e distância coordenadas N 8.020.021,69 m. e azimute de 303º43'58" e distância coordenadas N 8.020.034,67 m. e azimute de 334º30'53" e distância coordenadas N 8.020.051,68 m. e azimute de 270º4330" e distância coordenadas N 8.020.051,83 m. e azimute de 344º01'30" e distância coordenadas N 8.020.083,10 m. e azimute de 284º1019" e distância coordenadas N 8.020.101,27 m. e azimute de 341º13'26" e distância coordenadas N 8.020.141,60 m. e azimute de 349º57'22" e distância coordenadas N 8.020.165,91 m. e azimute de 25º51'41" e distância de 28,25 m,, coordenadas N 8.020.191,33 m. e azimute de 45º59'02" e distância de 34,54 m., até coordenadas N 8.020.215,34 m. e azimute de 86º57'29" e distância de 47,56 m., até o vértice P0S, de E 420.553,98 m.; deste, segue com o vértice P06, de E 420.585,75 m.; deste, segue com de 42,90 m., até o vértice PO7, de E 420.599,77 m.; deste, segue com de 46,77 m., até o vértice P08, de E 420.611,32 m.; deste, segue com de 16,96 m., até o vértice P09, de E 420.609,36 m.; deste, segue com de 22,95 m., até o vértice P10, de E 420.622,96 m.; deste, segue com de 13,04 m., até o vértice P11, de E 420.635,13 m.; deste, segue com de 11,86 m.,, até o vértice P12, de E 420.643,52 m.; deste, segue com de 34,91 m., até o vértice P13, de E 420.649,01 m.; deste, segue com de 27,18 m., até o vértice P14, de E 420.649,88 m.; deste, segue com de 19,54 m., até o vértice P15, de E 420.642,07 m.; deste, segue com de 16,37 m., até o vértice P16, de E 420.625,82 m.; deste, segue com de 33,26 m., até o vértice P17, de E 420.599,72 m.; deste, segue com de 32,37 m., até o vértice P18, de E 420.579,71 m.; deste, segue com de 23,38 m., até o vértice P19, de E 420.560,27 m.; deste, segue com de 18,79 m., até o vértice P20, de E 420.552,18 m.; deste, segue com de 15,97 m., até o vértice P21, de E 420.536,22 m.; deste, segue com de 32,52 m., até o vértice P22, de E 420.527,27 m.; deste, segue com de 74,22 m., até o vértice P23, de E 420.455,31 m.; deste, segue com de 42,60 m., até o vértice P24, de E 420.441,59 m.; deste, segue com de 24,69 m., até o vértice P25, de E 420.437,29 m.; deste, segue com até o vértice P26, de E 420.449,61 m.; deste, segue com o vértice P27, de E 420.474,45 m.; deste, segue com de 6,69 m., até o vériice P01, de coordenadas N 8.020.215,70 m. e E 420.481,33 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro., perfazendo uma área total de 2,428ha. Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4149 de 18 de Dezembro de 2019.
ESTACIONAMENTOS | |||
USO | ATIVIDADE | N. MÍNIMO DE VAGAS (carros) | OBSERVAÇÕES |
Habitação | Unifamiliar/ em série/ coletiva/ geminada | 1 vaga | Uma vaga para cada unidade individual de moradia |
Comércio Comércio | Varejista, vicinal, de bairro e setorial | 1 vaga a cada 150,00 m² de área construída ou fração | Para edificações com área construída de até 150,00 m² - é facultativa a colocação de vaga para estacionamento. Abater no cálculo das vagas a área facultativa (150,00 m²), para construções acima desta área. Ver parágrafo 1º deste Artigo. |
Lojas de departamentos, supermercados e hortimercados | 1 vaga a cada 50,00 m² de área de vendas ou fração | Acréscimo de 1 vaga para caminhão a cada 1.500,00 m² de área construída ou fração | |
Comércio de materiais de construção e/ou implementos agrícolas | 1 vaga a cada 300,00 m² de área construída ou fração | Acréscimo de 1 vaga para caminhão a cada 1.000,00 m² de área construída ou fração | |
Depósitos | 1 vaga a cada 1000,00 m² de área construída ou fração | Acréscimo de 1 vaga para caminhão a cada 750,00 m² de área construída ou fração | |
Comércio especial e atacadista acima de 500,00 m² | 1 vaga a cada 300,00 m² de área construída ou fração | Acréscimo de 1 vaga para caminhão a cada 750,00 m² de área construída ou fração | |
Prestação de Serviços | Oficinas e serviços de manutenção de veículos | 1 vaga a cada 300,00 m² de área construída ou fração | Ver parágrafo 1º deste Artigo. |
Hospitais, clínicas. Serviços de diagnósticos e similares | 1 vaga a cada 300,00 m² de área construída ou fração | Ver parágrafo 1º deste Artigo. | |
Hotéis/ e serviços de hospedagem | 1 vaga para cada duas unidades de hospedagem | ||
Transportadoras de mercadorias | 1 vaga para carros a cada 300,00 m² de área construída ou fração | 1 vaga para caminhão a cada 750,00 m² de área construída ou fração | |
Bancos e serviços de crédito | 1 vaga a cada 100,00 m² de área construída ou fração | Ver parágrafo 1º deste Artigo. | |
Estabelecimentos de ensino | 1 vaga a cada 250,00 m² de área construída ou fração | Ver parágrafo 1º deste Artigo. | |
Centro de eventos | 1 vaga a cada 10 lugares ou fração | ||
Estádios/ ginásios | 1 vaga a cada 10 lugares ou fração | ||
Edificações ou Escritórios e consultórios destinados à prestação de serviços | No mínimo 1 vaga para cada duas unidades individuais autônomas ou fração. | ||
Agências lotéricas | 1 vaga a cada 50,00 m² de área de atendimento ou fração | Ver parágrafo 1º deste Artigo. | |
Indús- trias | 1 vaga a cada 300,00 m² de área construída ou fração | Acréscimo de 1 vaga para caminhão a cada 1.000,00 m² de área construída ou fração |
Saliências | Balanço máximo sobre os recuos obrigatórios |
Aba horizontal e vertical, Brise, Viga, Pilar, Jardineira, Floreira, Balcão, Ornato e Ornamento | 60cm (sessenta centímetros) a partir da laje de cobertura do pavimento térreo; |
Beiral da cobertura e/ou Coroamento | 1,50m (um vírgula cinqüenta metros) |
Elemento de composição de fachada como complemento da cobertura | 1,50m (um vírgula cinqüenta metros) Para edificações com no mínimo 03 (três) pavimentos |
OCUPAÇÃO DOS TERRENOS | ||||||||
Zona | Altura máxima | Dimensões mínimas do lote | Taxa de ocupação do lote | Coeficiente de aproveita- mento | Recuo frontal mínimo obrigatório (m) | Afastamento lateral mínimo obrigatório com aberturas(m) | ||
Testada (m) | Área (m²) | |||||||
ZR I | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 2 | 3,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZR II | 6 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 4 | 3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZR III | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 1 | 3,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZR IV | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 1 | 3,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZE | 10 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 5 | 3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZI I | 4 pavimentos | 10,00 | 800,00 | 1/3 | 1 | 5,00 | 2,50 | |
ZI II | Ver § 3º deste artigo | |||||||
ZES I | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 2 | 3,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZES II | 4 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 3 | 3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZIUP I e ZIUP II | 10 pavimentos | 12,00 | 360,01e além | 2/3 | 5 | 3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZEU | Os parâmetros dependerão da caracterização do parcelamento proposto a ser enquadrado por similaridade. | |||||||
ZIT I | Os parâmetros dependerão da caracterização do parcelamento proposto | |||||||
ZIT II | Os parâmetros dependerão da caracterização do parcelamento sendo vedado à implantação de loteamentos residenciais ou industriais de qualquer natureza. |
As alturas máximas, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento e os recuos mínimos obrigatórios, para as diversas zonas em relação às áreas de seus terrenos, ficam definidas conforme a tabela abaixo:
OCUPAÇÃO DOS TERRENOS
| ||||||||
Zona | Altura máxima | Dimensões mínimas do lote | Taxa de ocupação do lote | Coeficiente de aproveita- mento | Recuo frontal mínimo obrigatório (m) | Afastamento lateral mínimo obrigatório com aberturas(m) | ||
Testada (m) | Área (m²) | |||||||
ZR I | 3 pavimentos | 12,00
| 300,01 e além | 2/3 | 2 | 3,00 | 1,50
| |
Até 300,00 | ||||||||
ZR II
| 6 pavimentos | 12,00
| 360,01 e além | 2/3 | 4 | 3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZR III | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 1 | 3,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZR IV | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 1 | 3,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZE | 10 pavimentos | 12,00
| 360,01 e além | 2/3 | 5 |
3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZI I | 4 pavimentos | 10,00 | 800,00 | 1/3 | 1 | 5,00 | 2,50 | |
ZI II | Ver § 3º deste artigo | |||||||
ZES I | 3 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 1 | 5,00 | 1,50 | |
Até 360,00 | ||||||||
ZES II | 4 pavimentos | 12,00 | 360,01 e além | 2/3 | 3 |
3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZIUP I e ZIUP II | 10 pavimentos | 12,00
| 360,01e além | 2/3 | 5 |
3,00 | Ver especificações do Código de Obras | |
Até 360,00 | ||||||||
ZEU | Os parâmetros dependerão da caracterização do parcelamento proposto a ser enquadrado por similaridade. | |||||||
ZIT I | Os parâmetros dependerão da caracterização do parcelamento proposto | |||||||
ZIT II | Os parâmetros dependerão da caracterização do parcelamento sendo vedado à implantação de loteamentos residenciais ou industriais de qualquer natureza. |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3879 de 12 de Abril de 2017.
USO DO SOLO URBANO | |||
Zona | Tipos de usos | ||
Permitidos | Permissíveis | Proibidos | |
ZR I | Habitação unifamiliar, geminada e em série, comércio e serviços vicinais | Comércio e serviços de Bairro | Demais |
ZR II e ZR IV | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série Comércio e Serviços Vicinal, de Bairro | Comércio e serviços setoriais | Demais |
ZR III | Habitação unifamiliar com uma edificação para cada lote | Comércio e serviços de bairro | Demais |
ZE | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série Comércio e Serviços de Bairro e Setorial Comércio e Serviços Especiais | Indústrias Grau I | Demais |
ZI I | Comércio e Serviços de Bairro Indústrias grau I | Indústrias grau II | Demais |
ZI II | Indústrias grau I e II | Indústrias grau III | Demais |
ZIA | Equipamentos urbanos, parques e áreas de lazer | Mobiliário urbano público | Demais |
ZEU I, II e III | Dependerá da caracterização do loteamento, sendo proibida a implantação de loteamentos industriais de qualquer natureza | ||
ZES I | Edificações unifamiliares, clubes e áreas de lazer, comércio vicinal | Comércio de Bairro | Demais |
ZES II | Clubes e equipamentos públicos | Indústrias, residências unifamiliares existentes e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIUP I e II | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série Comércio e Serviços vicinal e de Bairro | Comércio Setorial e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIT I | Habitação unifamiliar, geminada e coletiva, comércio vicinal | Comércio Setorial ou Geral (exceto comércio de GLP) e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIT II | Comercio de bairro/ geral | Demais |
USO DO SOLO URBANO | |||
Zona | Tipos de usos | ||
Permitidos | Permissíveis | Proibidos | |
ZR I | Habitação unifamiliar, geminada e em série, comércio, serviços vicinais e templos religiosos. | Comércio e serviços de Bairro | Demais |
ZR II e ZR IV | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série, Comércio, Serviços Vicinal, de Bairro e templos religiosos. | Comércio e serviços setoriais | Demais |
ZR III | Habitação unifamiliar com uma edificação para cada lote e templos religiosos | Comércio e serviços de bairro | Demais |
ZE | |||
ZI I | Comércio e Serviços de Bairro, Indústrias grau I e templos religiosos. | Indústrias grau II | Demais |
ZI II | Indústrias grau I e II | Indústrias grau III | Demais |
ZIA | Equipamentos urbanos, parques e áreas de lazer | Mobiliário urbano público | Demais |
ZEU I, II e III | Dependerá da caracterização do loteamento, sendo proibida a implantação de loteamentos industriais de qualquer natureza | ||
ZES I | Edificações unifamiliares, clubes e áreas de lazer, comércio vicinal e templos religiosos | Comércio de Bairro | Demais |
ZES II | Clubes, equipamentos públicos e templos religiosos | Indústrias, residências unifamiliares existentes e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIUP I e II | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série. Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro, templos religiosos | Comércio Setorial e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIT I | Habitação unifamiliar, geminada e coletiva, comércio vicinal | Comércio Setorial ou Geral (exceto comércio de GLP) e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIT II | Comercio de bairro/ geral e Templos Religiosos | Demais |
USO DO SOLO URBANO | |||
Zona | Tipos de usos | ||
Permitidos | Permissíveis | Proibidos | |
ZR I | Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial, comércio e serviços vicinais e templos religiosos | Comércio e serviços de Bairro | Demais |
ZR II e ZR IV | Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial, comércio e serviços vicinais de bairros e templos religiosos | Comércio e serviços setoriais | Demais |
ZR III | Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial e templos religiosos | Comércio e serviços de bairro | Demais |
ZE | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial, Comércio e Serviços de Bairro e Setorial Comércio e Serviços Especiais e templos religiosos | Indústrias Grau I | Demais |
ZI I | Comércio
e Serviços de Bairro | Indústrias grau II | Demais |
ZI II | Indústrias grau I e II | Indústrias grau III | Demais |
ZIA | Equipamentos urbanos, parques e áreas de lazer | Mobiliário urbano público | Demais |
ZEU I, II e III | Dependerá da caracterização do loteamento, sendo proibida a implantação de loteamentos industriais de qualquer natureza | ||
ZES I | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial, clubes e áreas de lazer, comércio vicinal e templos religiosos | Comércio de Bairro | Demais |
ZES II | Clubes e equipamentos públicos e templos religiosos | Indústrias, residências unifamiliares existentes e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIUP I e II | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial Comércio e Serviços vicinal e de Bairro e templos religiosos | Comércio Setorial e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZEIA | Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial Comércio e Serviços vicinal e de Bairro e templos religiosos | Comércio Setorial e operações urbanas consorciadas | Demais |
ZIT I | Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial, comércio vicinais e templos religiosos | Mobiliário urbano público | Demais |
ZIT II | Equipamentos urbanos, parques e áreas de lazer | Demais |
INFRAÇÃO | TIPO DA EDIFICAÇÃO | ARTIGO | PRAZO MÁXIMO PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA (DIAS CORRIDOS) | MULTA (R$) |
Colocação de atividade comercial, prestacional, industrial, agropecuária ou mineradora em zona proibida | Comércio, prestação de serviços, indústria | Art 7º, § 2º e Art 14 | 05 | 2.000,00 Por atividade |
Construção de torres de radiocomunicação | Construir torres sem o alvará de construção | Art 8º, § 3º e § 4º | 02 | 5.000,00 |
Não colocação de área de recreação | Edificações residenciais de qualquer natureza | Art 9º, item 1 | 05 | 750,00 |
Não colocação de vagas de estacionamento | Edificações de qualquer natureza | Art 10 | Isento de notificação | 1.250,00 Por vaga não colocada |
Rebaixar meio fio além do permitido | Art 10, § 2o. | 05 | 1.000,00 | |
Veículos com acesso pela esquina (chanfro) | Art 10, § 1º | 05 | 2.000,00 | |
Construção na área de recuo obrigatório | Art 11 e Art 13 | 05 | 2.500,00 | |
Construção além da taxa de ocupação permitida | Art 12 | 05 | 1.500,00 | |
Construção além do coeficiente de aproveitamento permitido | Art 12 | 05 | 1.500,00 | |
Falta de permeabilidade no solo | Art 12, § 2º | 05 | 2.500,00 | |
Falta de EIV/EIA | Art 16 | 05 | 3000 |
INFRAÇÃO | TIPO DA EDIFICAÇÃO | ARTIGO | PRAZO MÁXIMO PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA (DIAS CORRIDOS) | MULTA (R$) |
Colocação de atividade comercial, prestacional, industrial, agropecuária ou mineradora em zona proibida | Comércio, prestação de serviços, indústria | Art 7º, § 2º e Art 14 | 05 | 2.000,00 Por atividade |
Construção de torres de radiocomunicação | Construir torres sem o alvará de construção | Art 8º, § 3º e § 4º | 02 | 5.000,00 |
Não colocação de vagas de estacionamento | Edificações de qualquer natureza | Art 10 | Isento de notificação | 1.250,00 Por vaga não colocada |
Rebaixar meio fio além do permitido | Art 10, § 2o. | 05 | 1.000,00 | |
Veículos com acesso pela esquina (chanfro) | Art 10, § 1º | 05 | 2.000,00 | |
Construção na área de recuo obrigatório | Art 11 e Art 13 | 05 | 2.500,00 | |
Construção além da taxa de ocupação permitida | Art 12 | 05 | 1.500,00 | |
Construção além do coeficiente de aproveitamento permitido | Art 12 | 05 | 1.500,00 | |
Falta de permeabilidade no solo | Art 12, § 2º | 05 | 2.500,00 | |
Falta de EIV/EIA | Art 16 | 05 | 3000 |
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.