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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4637 de 12 de Dezembro de 2023

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Altera a Lei N. 3.068, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A alínea “v” do inciso I do § 3º do art. 7º da Lei Ordinária n. 3.068 de 28 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        v)  –  “fabricação de telhas e tijolos e elementos pré-moldados."
        Art. 2º. –  Revoga-se a alínea “i” do inciso II, §3º do art. 7º da Lei Ordinária n. 3.068 de 28 de junho de 2010.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 131 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 182/2023 (Executivo)
              Data: 5 de Dezembro de 2023
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:35
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 131, de 23 de novembro de 2023, que: “Altera dispositivos da Lei 3.068, de 28 de junho de 2010, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.