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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4012 de 12 de Julho de 2018

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Altera/acrescenta à redação do Artigo 7º, item 1.2, da Lei n°. 3.068, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências
    Art. 1º. –  A redação do Artigo 7º, item 1.2, (Comércio de bairro), da Lei no. 3.068, de 28 de junho de 2010 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), acrescenta a seguinte atividade: "Fabricação Artesanal de Cervejas e Derivados".
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 212/2018 (José Carapô)
        Data: 4 de Junho de 2018
        Projeto de Lei Ordinária do legislativo n° 28, de 23 de maio de 2018. Autoria : vereador José Carapô, que: "Altera/ acrescenta à redação do Artigo 7° item 1.2, da Lei 3.068, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.