
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4012 de 12 de Julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera/acrescenta à redação do Artigo 7º, item 1.2, da Lei n°. 3.068, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências
Art. 1º. –
A redação do Artigo 7º, item 1.2, (Comércio de bairro), da Lei no. 3.068, de 28 de junho de 2010 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), acrescenta a seguinte atividade: "Fabricação Artesanal de Cervejas e Derivados".
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1251/2018.
(16 de Julho de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 496 de 28 de Junho de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 28 de 2018
Autoria: José Carapô
Autoria: José Carapô
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 212/2018 (José Carapô)
Data: 4 de Junho de 2018
Data: 4 de Junho de 2018
Projeto de Lei Ordinária do legislativo n° 28, de 23 de maio de 2018. Autoria : vereador José Carapô, que: "Altera/ acrescenta à redação do Artigo 7° item 1.2, da Lei 3.068, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.