
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4413 de 21 de Junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera o item 2 do §21º do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jatai-GO.
Art. 1º. –
Fica alterado o item 2, do §21°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de Julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jatai, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial Descritivo – Memorial Descritivo - Área formada por todo Distrito Agroindustrial, bem como todos os lotes que fazem frente com a Avenida Petrobrás, em toda sua extensão.
Art. 2º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2216/2022
(21 de Junho de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 911 de 09 de Junho de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17 de 2022
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Matérias Anexadas
Emenda Aditiva nº 3 de 2022
“Acrescenta artigo no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº017/2022 e dá outras providências”.
“Acrescenta artigo no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº017/2022 e dá outras providências”.
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 60/2022 (Marcos Patrick)
Data: 1 de Junho de 2022
Data: 1 de Junho de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 1 de Junho de 2022 às 10:45
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17/2022, de autoria do vereador Marcos Patrick, que “Altera o item 2 do § 21, do Art. 5º, da Lei 3.068, de 28 julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano – zoneamento no Município de Jataí.” Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.