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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4413 de 21 de Junho de 2022

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Altera o item 2 do §21º do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jatai-GO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica alterado o item 2, do §21°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de Julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jatai, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        2  –  Memorial Descritivo – Memorial Descritivo - Área formada por todo Distrito Agroindustrial, bem como todos os lotes que fazem frente com a Avenida Petrobrás, em toda sua extensão.
        Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 21 dias do mês de junho de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Matérias Anexadas

            Emenda Aditiva nº 3 de 2022
            “Acrescenta artigo no Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº017/2022 e dá outras providências”.

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 60/2022 (Marcos Patrick)
            Data: 1 de Junho de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 1 de Junho de 2022 às 10:45
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 17/2022, de autoria do vereador Marcos Patrick, que “Altera o item 2 do § 21, do Art. 5º, da Lei 3.068, de 28 julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano – zoneamento no Município de Jataí.” Constitucional
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.