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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3766 de 23 de Dezembro de 2015

a A
Altera a redação do item "2" do § 18 do Art. 5º da Lei 3.068/2010, para modificar o limite territorial da Zona estrutural - ZE - parte II do zoneamento urbano
    Art. 1º. –  Altera o item "2" do § 18 do Art. 5ª da Lei 3.068/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      2  –  Memorial descritivo -- Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua Jerônimo Silva com Valeriano do Prado no Centro e segue pela Rua Jerônimo Silva até a Rua Benjamim Constant, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua José de C. Bastos, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Capitão Serafim de Barros, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua José de Carvalho, até a Rua Vista Alegre, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua Prof . Samuel Graham, e seguindo por esta até a Rua Bento Paniago e seguindo até a Rua D. Pedro II, virando à direita até a Rua Capitão Francisco Vilela e descendo por ela até a Rua Benjamim Constant, virando à direita e seguindo por ela até a Rua Anhanguera, virando à direita e seguindo até a Rua Castro Alves, contornando a Praça da Bandeira, descendo pela Rua Herculano Carneiro até a Rua Capitão Serafim de Barros, virando à direita e seguindo por esta até a Avenida Pio XII e desta, virando à direita até a Rua Leopoldo de Bulhões, daí segue pela Rua Itarumã contornando a Praça da Bíblia pela Rua 02 e Rua 01 até a Rua Joaquim Caetano, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua Mineiros, virando à esquerda e seguindo por ela até a Rua Antônio Cândido, virando à direita e seguindo por ela até a Rua Palestina e virando à esquerda e seguindo por ela até a Rua Miguel de Assis, seguindo por ela até a Rua Mineiros e seguindo por esta virando à direita até a Avenida Castelo Branco, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua Zeca de Melo, virando à esquerda até o Córrego Jataí, seguindo por sua margem direita até o alinhamento da Rua Engenheiro Banfim, seguindo por esta até a Rua José P. Rezende, seguindo por esta até a Avenida Perimetral com a Rua D. Pedro I , virando à esquerda e seguindo por esta até à Rua Valeriano do Prado, virando neste ponto à direita e seguindo por esta até o ponto de origem."
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.