
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4024 de 24 de Setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera o item 2 do §1° do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano – Zoneamento no Município de Jatai-GO
Art. 1º. –
Fica alterado o item 2, do §1°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de Julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jatai, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial descritivo - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua das Guianas com a Rua Pedro Ludovico e segue por esta até a Rua Epaminondas Campos até o seu fim entrando na Rua Santa Luzia, virando a direita na Rua D. Maria Agelina virando a direita e continuando pela Rua D. Mariquinha até a Rua Caetano Carrego, contornando as divisas do Setor Vila Brasília até o alinhamento da Rua 04 e seguindo perpendicularmente até a Avenida Rio Doce, virando à direita e seguindo por esta até a divisa final do Setor Colinas, virando à esquerda até o Córrego Jataí, seguindo por sua margem esquerda até a divisa do Setor Campo Neutro e Frei Domingos seguindo até a Rua 01, este até a Rua 05, virando à esquerda e seguindo por esta até a Avenida Ponte Branca e seguindo por esta até a Alameda das Perobas, virando à esquerda e seguindo até a Rua Altino Moraes seguindo por esta até a Rua Honorato Nogueira, virando neste ponto à direita e seguindo até a Rua Francisco Ferreira de Carvalho até o seu cruzamento com a Rua Orozimbo Lopes de Carvalho, virando neste ponto à esquerda e seguindo até a divisa do Setor Dom Abel com o Setor Dorival de Carvalho até o Córrego do Açude e seguindo por este na sua margem direita até a Rua Dr. Plínio, virando neste ponto à esquerda e seguindo por esta até divisa da AABB, contornando-a até a Rua Professor Izaltino G. Guimarães, seguindo por esta até a Rua Miranda de Carvalho e seguindo por esta até a Rua Benjamim Constant, virando à esquerda e seguindo até a Rua Jerônimo Silva, virando à direita e seguindo por esta até a Avenida Perimetral, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua das Guianas no Setor São Pedro, virando à direita e seguindo por esta até o ponto inicial. Obs. Excluindo os lotes de frente para a Rua Leomar Ferreira de Melo, bem como, os da Av. Coronel Belmiro Nogueira Silva, em toda a sua extensão, os quais pertencem à Zona Estrutural.
Art. 2º. –
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrario.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1302/2018.
(26 de Setembro de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 514 de 20 de Setembro de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 39 de 2018
Autoria: Adilson de Carvalho, Mauro Bento Filho
Autoria: Adilson de Carvalho, Mauro Bento Filho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 306/2018 (Adilson de Carvalho, Mauro Bento Filho)
Data: 5 de Setembro de 2018
Data: 5 de Setembro de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 039/2018 que "Altera, item 2, do § 1º, do Art. 5º da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento no Município de Jataí".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.