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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4024 de 24 de Setembro de 2018

a A
Altera o item 2 do §1° do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano – Zoneamento no Município de Jatai-GO
    Art. 1º. –  Fica alterado o item 2, do §1°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de Julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jatai, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      2  –  Memorial descritivo - Área formada por um perímetro que começa no alinhamento da Rua das Guianas com a Rua Pedro Ludovico e segue por esta até a Rua Epaminondas Campos até o seu fim entrando na Rua Santa Luzia, virando a direita na Rua D. Maria Agelina virando a direita e continuando pela Rua D. Mariquinha até a Rua Caetano Carrego, contornando as divisas do Setor Vila Brasília até o alinhamento da Rua 04 e seguindo perpendicularmente até a Avenida Rio Doce, virando à direita e seguindo por esta até a divisa final do Setor Colinas, virando à esquerda até o Córrego Jataí, seguindo por sua margem esquerda até a divisa do Setor Campo Neutro e Frei Domingos seguindo até a Rua 01, este até a Rua 05, virando à esquerda e seguindo por esta até a Avenida Ponte Branca e seguindo por esta até a Alameda das Perobas, virando à esquerda e seguindo até a Rua Altino Moraes seguindo por esta até a Rua Honorato Nogueira, virando neste ponto à direita e seguindo até a Rua Francisco Ferreira de Carvalho até o seu cruzamento com a Rua Orozimbo Lopes de Carvalho, virando neste ponto à esquerda e seguindo até a divisa do Setor Dom Abel com o Setor Dorival de Carvalho até o Córrego do Açude e seguindo por este na sua margem direita até a Rua Dr. Plínio, virando neste ponto à esquerda e seguindo por esta até divisa da AABB, contornando-a até a Rua Professor Izaltino G. Guimarães, seguindo por esta até a Rua Miranda de Carvalho e seguindo por esta até a Rua Benjamim Constant, virando à esquerda e seguindo até a Rua Jerônimo Silva, virando à direita e seguindo por esta até a Avenida Perimetral, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua das Guianas no Setor São Pedro, virando à direita e seguindo por esta até o ponto inicial. Obs. Excluindo os lotes de frente para a Rua Leomar Ferreira de Melo, bem como, os da Av. Coronel Belmiro Nogueira Silva, em toda a sua extensão, os quais pertencem à Zona Estrutural.
      Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrario.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 39 de 2018
        Autoria:  Adilson de Carvalho, Mauro Bento Filho

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 306/2018 (Adilson de Carvalho, Mauro Bento Filho)
        Data: 5 de Setembro de 2018
        Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 039/2018 que "Altera, item 2, do § 1º, do Art. 5º da Lei 3.068 de 28 de junho de 2010, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento no Município de Jataí".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.