
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4155 de 18 de Dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera a redação do § 5º do Art. 5º da Lei 3.068/2010 — Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e da outras providências.
Art. 1º. –
Altera a redação do § 5º do Art. 5º da Lei 3.068/2010, Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
–
Zona Residencial I - ZR I - Parte V
1
–
Conceituação Área onde se concentram predominantemente as residências unifamiliares e onde os demais usos são considerados complementares e acessórios a este espaço urbano. Caracteriza-se como Zona de baixa densidade demográfica de até 100 hab./ha.
2
–
Memorial Descritivo - Área formada por um perímetro que começa no cruzamento da Rua 02 do Setor Granjeiro com a Al. Marechal Rondon, seguindo por ela até a Avenida Fernando Costa, virando à direita e seguindo por esta até à Alameda Fernando Costa, virando à esquerda e seguindo pela Rua Madre Pilar até a Rua Santos Dumont, virando à direita e seguindo por esta até a Rua Dona Esmeralda, virando à direita e seguindo por esta até à Rua do Hipódromo, virando à esquerda e seguindo por esta até a Rua A e seguindo pelo alinhamento do Setor Hermosa, seguindo o seu perímetro até a Rua Francisco Chagas, seguindo por esta até a Rua Maria Olidia de Castro, seguindo por esta até a Rua 02 e desta até a Alameda Marechal Rondon, seu ponto de origem.
Obs: Excluindo os lotes de frente para a Rua Corredor Dos Protestantes e Alameda Marechal Rondon nos Setores Granjeiro, Mansões e Conjunto Rio Claro, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e os lotes de frente para a Alameda Ministro Ney Braga, os quais pertencem a Zona Estrutural — Parte I.
Art. 2º. –
Os demais artigos e dispositivos da lei 3.068/2010 acima mencionada, permanecem inalterados.
Art. 3º. –
O presente substitutivo fará parte integrante da lei 3.068/2010 de autoria do Poder Executivo Municipal.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1606 / 2019
(20 de Dezembro de 2019)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 643 de 13 de Dezembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 65 de 2019
Autoria: Thiago Maggioni
Autoria: Thiago Maggioni
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.