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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3798 de 11 de Abril de 2016

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Dá nova redação ao § 17 no Art. 5º da Lei nº 3.068/2010 “ Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Zoneamento” e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica alterado a redação do § 17 no Art. 5º da Lei nº 3.068/2010 " Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano- Zoneamento" que passa vigorar com a seguinte redação:
      1  –  Conceituação - Área onde se concentram predominantemente as atividades destinadas ao comércio e à prestação de serviços, onde os demais usos são considerados complementares e acessórios a este espaço urbano. Caracteriza-se como Zona de média densidade demográfica de 100 a 500 hab./ha. alinhamento da faixa de domínio da BR -364 com a Rua 12 A do Setor Sofia e segue por ela até o Córrego Jataí, deste ponto segue por sua margem esquerda até o alinhamento da Rua 107 seguindo por esta até a Rua 05 do Setor Cordeiro seguindo por esta o Córrego BRASNIPO, daí segue por sua lateral esquerda até o alinhamento da rua Antônio Cândido, daí vira a direita e segue contornando a área do Clube BRASNIPO, até o alinhamento da Av. Dorival de Carvalho daí segue por esta até a rua 107 desta até a Praça José Gêda, contornando-a e daí virando a direita até a rua Marcondes de Godoy e daí a esquerda até a rua André Luiz; deste ponto a esquerda seguindo pela rua André Luis até a rua Palestina, daí a esquerda até a rua Ana Lúcia no setor Hermosa, seguindo por esta até a rua Francisco Chagas, desta até a rua Nestor de Assis, desta até o alinhamento da rua Zeca Vilela, daí a direita até a rua 2 e o corredor dos Protestantes, seguindo por este até a Alameda Fernando Costa, seguindo por esta até a Alameda Marechal Rondon e Alameda Santos Dumont até o alinhamento da rua N-3 do Jardim Goiás, virando a direita até a rua W-7, contornando as divisas do setor Jardim Goiás até a rua W-5, seguindo por esta até a rua 19 do Jardim Goiás II, virando a direita até a rua 31 de Maio, seguindo por esta e pela Av. W-1 até a rua 1 do setor Epaminondas, daí vira a direita até o alinhamento da rua Vista Alegre, daí segue por ela até a rua José de Carvalho, seguindo por esta até a rua Capitão Serafim de Barros, virando a esquerda até o alinhamento da rua Sete de Setembro, daí vira a direita pela rua José de Carvalho Bastos, até a rua Benjamin Constant, nesta vira a esquerda e segue por ela até a rua Jerônimo Silva, virando a direita até a Perimetral, seguindo por esta até a Alameda das Primaveras e até o acesso ao Cristo Redentor, daí a direita até a divisa do bairro Três Marias, virando a direita até a Av. Perimetral, seguindo por esta até a rua Engenheiro Banfin seguindo por ela a esquerda até a Av. Castelo Branco, virando a direita até a rua Mineiros, e daí a direita até a rua Miguel de Assis, seguindo por ela até a Av. Voluntários da Pátria, e daí a esquerda até o córrego Jataí e seguindo por este até o alinhamento da rua 8, na Vila Sofia, e seguindo por esta até a Av. Castelo Branco e seguindo por esta à esquerda até o alinhamento da rua 6, até a quadra A no Setor Sebastião Herculano de Souza, daí a esquerda pela rua 9A até a BR-364 e desta até o ponto inicial.
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.