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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3861 de 26 de Dezembro de 2016

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Altera §3° e §4º do artigo 8º da Lei n° 3.068, de 28 de junho de 2010 e da outras providências.
    Art. 1º. –  Altera-se os §3° e §4° do artigo 8° da Lei n° 3.068, de 28 de junho de 2010, que passará a vigorar com as seguintes redações:
      § 3º  –  Devem ser respeitados os limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos elétricos magnéticos estabelecidos na Lei Federal n° 11.934, de 05 de maio de 2009, e nos regulamentos da agência reguladora competente.
      § 4º  –  Para fins de implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, serão obedecidas as disposições da Lei Federal n° 13.116, de 20 de abril de 2015 e dos regulamentos da agência reguladora competente.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.