
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3861 de 26 de Dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera §3° e §4º do artigo 8º da Lei n° 3.068, de 28 de junho de 2010 e da outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se os §3° e §4° do artigo 8° da Lei n° 3.068, de 28 de junho de 2010, que passará a vigorar com as seguintes redações:
§ 3º
–
Devem ser respeitados os limites para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos elétricos magnéticos estabelecidos na Lei Federal n° 11.934, de 05 de maio de 2009, e nos regulamentos da agência reguladora competente.
§ 4º
–
Para fins de implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, serão obedecidas as disposições da Lei Federal n° 13.116, de 20 de abril de 2015 e dos regulamentos da agência reguladora competente.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 873/2016
(26 de Dezembro de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 351 de 20 de Dezembro de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 33 de 2016
Autoria: Vinícius Luz
Autoria: Vinícius Luz
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.