
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3798 de 11 de Abril de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Dá nova redação ao § 17 no Art. 5º da Lei nº 3.068/2010 “ Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Zoneamento” e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica alterado a redação do § 17 no Art. 5º da Lei nº 3.068/2010 " Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano- Zoneamento" que passa vigorar com a seguinte redação:
1
–
Conceituação - Área onde se concentram predominantemente as atividades destinadas ao comércio e à prestação de serviços, onde os demais usos são considerados complementares e acessórios a este espaço urbano. Caracteriza-se como Zona de média densidade demográfica de 100 a 500 hab./ha. alinhamento da faixa de domínio da BR -364 com a Rua 12 A do Setor Sofia e segue por ela até o Córrego Jataí, deste ponto segue por sua margem esquerda até o alinhamento da Rua 107 seguindo por esta até a Rua 05 do Setor Cordeiro seguindo por esta o Córrego BRASNIPO, daí segue por sua lateral esquerda até o alinhamento da rua Antônio Cândido, daí vira a direita e segue contornando a área do Clube BRASNIPO, até o alinhamento da Av. Dorival de Carvalho daí segue por esta até a rua 107 desta até a Praça José Gêda, contornando-a e daí virando a direita até a rua Marcondes de Godoy e daí a esquerda até a rua André Luiz; deste ponto a esquerda seguindo pela rua André Luis até a rua Palestina, daí a esquerda até a rua Ana Lúcia no setor Hermosa, seguindo por esta até a rua Francisco Chagas, desta até a rua Nestor de Assis, desta até o alinhamento da rua Zeca Vilela, daí a direita até a rua 2 e o corredor dos Protestantes, seguindo por este até a Alameda Fernando Costa, seguindo por esta até a Alameda Marechal Rondon e Alameda Santos Dumont até o alinhamento da rua N-3 do Jardim Goiás, virando a direita até a rua W-7, contornando as divisas do setor Jardim Goiás até a rua W-5, seguindo por esta até a rua 19 do Jardim Goiás II, virando a direita até a rua 31 de Maio, seguindo por esta e pela Av. W-1 até a rua 1 do setor Epaminondas, daí vira a direita até o alinhamento da rua Vista Alegre, daí segue por ela até a rua José de Carvalho, seguindo por esta até a rua Capitão Serafim de Barros, virando a esquerda até o alinhamento da rua Sete de Setembro, daí vira a direita pela rua José de Carvalho Bastos, até a rua Benjamin Constant, nesta vira a esquerda e segue por ela até a rua Jerônimo Silva, virando a direita até a Perimetral, seguindo por esta até a Alameda das Primaveras e até o acesso ao Cristo Redentor, daí a direita até a divisa do bairro Três Marias, virando a direita até a Av. Perimetral, seguindo por esta até a rua Engenheiro Banfin seguindo por ela a esquerda até a Av. Castelo Branco, virando a direita até a rua Mineiros, e daí a direita até a rua Miguel de Assis, seguindo por ela até a Av. Voluntários da Pátria, e daí a esquerda até o córrego Jataí e seguindo por este até o alinhamento da rua 8, na Vila Sofia, e seguindo por esta até a Av. Castelo Branco e seguindo por esta à esquerda até o alinhamento da rua 6, até a quadra A no Setor Sebastião Herculano de Souza, daí a esquerda pela rua 9A até a BR-364 e desta até o ponto inicial.
Art. 2º. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 272 de 11 de Março de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 4 de 2016
Autoria: Geovaci Peres
Autoria: Geovaci Peres
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.