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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3544 de 11 de Março de 2014

a A
"Altera dispositivo da Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e dá outras providências."
    Art. 1º. –  Altere-se a Tabela denominada "Uso do Solo Urbano" consignada pelo Art. 14, da Lei nº 3.068, de 28 de junho de 2010, nos termos do Anexo I.
      Art. 14.  –  Para efeito desta Lei, os usos do solo urbano, no que se refere às atividades, deverão obedecer à seguinte distribuição:

      USO DO SOLO URBANO

      Zona

      Tipos de usos







      Permitidos

      Permissíveis

      Proibidos

      ZR I

      Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial, comércio e serviços vicinais e templos religiosos

      Comércio e serviços de Bairro

      Demais

      ZR II e ZR IV

      Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial, comércio e serviços vicinais de bairros e templos religiosos

      Comércio e serviços setoriais

      Demais

      ZR III

      Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial e templos religiosos

      Comércio e serviços de bairro

      Demais

      ZE

      Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial, Comércio e Serviços de Bairro e Setorial Comércio e Serviços Especiais e templos religiosos

      Indústrias Grau I

      Demais

      ZI I

      Comércio e Serviços de Bairro
      Indústrias grau I

      Indústrias grau II

      Demais

      ZI II

      Indústrias grau I e II

      Indústrias grau III

      Demais

      ZIA

      Equipamentos urbanos, parques e áreas de lazer

      Mobiliário urbano público

      Demais

      ZEU I, II e III

      Dependerá da caracterização do loteamento, sendo proibida a implantação de loteamentos industriais de qualquer natureza

      ZES I

      Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial, clubes e áreas de lazer, comércio vicinal e templos religiosos

      Comércio de Bairro

      Demais

      ZES II

      Clubes e equipamentos públicos e templos religiosos

      Indústrias, residências unifamiliares existentes e operações urbanas consorciadas

      Demais

      ZIUP I e II

      Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial Comércio e Serviços vicinal e de Bairro e templos religiosos

      Comércio Setorial e operações urbanas consorciadas

      Demais

      ZEIA

      Habitação unifamiliar, geminada, coletiva e em série e edifício residencial Comércio e Serviços vicinal e de Bairro e templos religiosos

      Comércio Setorial e operações urbanas consorciadas

      Demais

      ZIT I

      Habitação unifamiliar, geminada, em série e edifício residencial, comércio vicinais e templos religiosos

      Mobiliário urbano público

      Demais

      ZIT II

      Equipamentos urbanos, parques e áreas de lazer

      Demais

      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        1 –   


          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 24/2014 (Nilton César Soró)
          Data: 24 de Fevereiro de 2014
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.