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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4366 de 16 de Dezembro de 2021

a A
Altera o item 2 do §15º do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jatai-GO.
    Art. 1º. –  Fica alterado o item 2, do §15°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de Julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jatai, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      2  –  Memorial descritivo -Memorial Descritivo - Compreende a área total dos seguintes setores: Setor Morada do Sol, Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Portal do Sol 1ª e 2ª etapa, Recanto da Mata e Residencial Bandeirantes;
      Excluindo: Os lotes com frente para a Rua Alameda dos Ipês, os quais pertencem a Zona Residencial 02, lotes com frente para a Rua Prfª Albina Bartolini Mosconi, os quais pertencem a Zona Estrutural, nos Setores: Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Vila Luiza, Bairro Popular; ∙ Os lotes com frente para a Avenida Nova Jataí, Avenida Norte e toda quadra 33, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Avenida Portal do Sol, os quais pertencem a Zona Estrutural, no Setor Portal do Sol; A área formada por um perímetro que começa na Rua PS-18 com a BR-158 segue até o alinhamento do anel viário, vira a direita e seguindo o contorno da quadra 15 até a Rua PS-18, daí virando a esquerda seguindo por esta até o ponto de origem. Esta área pertence a Zona Estrutural. Os lotes com frente para a Avenida X no Residencial Recanto da Mata, que pertencem a Zona Estrutural.
      Obs: Exclue-se desta Zona, a Alameda Marginal em toda sua extensão, a qual pertence à Zona Estrutural.
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
        Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2021.

        Humberto de Freitas Machado
        Prefeito Municipal


          Diário Oficial

          Normas Relacionadas


          Matéria Legislativa

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 169/2021 (Genilson Santos)
          Data: 23 de Novembro de 2021
          Assinatura Digital
          Acacio Micena Coutinho Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:53
          "Altera o item 2 do §15º do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jatai-GO.”
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.