
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4366 de 16 de Dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Altera o item 2 do §15º do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jatai-GO.
Art. 1º. –
Fica alterado o item 2, do §15°, do Art. 5º, da lei 3.068 de 28 de Julho de 2010, lei de uso e ocupação de solo Urbano - Zoneamento - no Município de Jatai, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2
–
Memorial descritivo -Memorial Descritivo - Compreende a área total dos seguintes setores: Setor Morada do Sol, Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Portal do
Sol 1ª e 2ª etapa, Recanto da Mata e Residencial Bandeirantes;
Excluindo: Os lotes com frente para a Rua Alameda dos Ipês, os quais pertencem a Zona Residencial 02, lotes com frente para a Rua Prfª Albina Bartolini Mosconi, os quais pertencem a Zona Estrutural, nos Setores: Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Vila Luiza, Bairro Popular; ∙ Os lotes com frente para a Avenida Nova Jataí, Avenida Norte e toda quadra 33, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Avenida Portal do Sol, os quais pertencem a Zona Estrutural, no Setor Portal do Sol; A área formada por um perímetro que começa na Rua PS-18 com a BR-158 segue até o alinhamento do anel viário, vira a direita e seguindo o contorno da quadra 15 até a Rua PS-18, daí virando a esquerda seguindo por esta até o ponto de origem. Esta área pertence a Zona Estrutural. Os lotes com frente para a Avenida X no Residencial Recanto da Mata, que pertencem a Zona Estrutural.
Obs: Exclue-se desta Zona, a Alameda Marginal em toda sua extensão, a qual pertence à Zona Estrutural.
Excluindo: Os lotes com frente para a Rua Alameda dos Ipês, os quais pertencem a Zona Residencial 02, lotes com frente para a Rua Prfª Albina Bartolini Mosconi, os quais pertencem a Zona Estrutural, nos Setores: Residencial das Brisas, Residencial das Abelhas, Vila Luiza, Bairro Popular; ∙ Os lotes com frente para a Avenida Nova Jataí, Avenida Norte e toda quadra 33, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Avenida Portal do Sol, os quais pertencem a Zona Estrutural, no Setor Portal do Sol; A área formada por um perímetro que começa na Rua PS-18 com a BR-158 segue até o alinhamento do anel viário, vira a direita e seguindo o contorno da quadra 15 até a Rua PS-18, daí virando a esquerda seguindo por esta até o ponto de origem. Esta área pertence a Zona Estrutural. Os lotes com frente para a Avenida X no Residencial Recanto da Mata, que pertencem a Zona Estrutural.
Obs: Exclue-se desta Zona, a Alameda Marginal em toda sua extensão, a qual pertence à Zona Estrutural.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2106/2022
(6 de Janeiro de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 861 de 16 de Dezembro de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 81 de 2021
Autoria: Genilson Santos
Autoria: Genilson Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 169/2021 (Genilson Santos)
Data: 23 de Novembro de 2021
Data: 23 de Novembro de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 26 de Novembro de 2021 às 13:53
"Altera o item 2 do §15º do Art. 5º da Lei 3068 de 28 de julho de 2010, Lei de uso e ocupação de solo urbano - Zoneamento no Município de Jatai-GO.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.