
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4451 de 19 de Setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Acrescenta o artigo 28-A à Lei Ordinária nº 3068 de 28 de junho de 2010, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica acrescentado o artigo 28-A a à Lei Ordinária nº 3068 de 28 de junho de 2010, com a seguinte redação:
Art. 28-A.
–
Fica proibido o direito de construção de edifícios com mais de 2 (dois) pisos a menos de 100 (cem) metros das divisas dos condomínios horizontais fechados no perímetro urbano de Jataí.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2283/2022
(26 de Setembro de 2022)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 947 de 16 de Setembro de 2022
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2022
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 97/2022 (Executivo)
Data: 3 de Agosto de 2022
Data: 3 de Agosto de 2022
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 3 de Agosto de 2022 às 10:08
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 044, de 08 de junho de 2022, que: “Acrescenta o artigo 28-A à Lei Ordinária no 3.068, de 28 de junho de 2010, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.