Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4451 de 19 de Setembro de 2022

a A
Acrescenta o artigo 28-A à Lei Ordinária nº 3068 de 28 de junho de 2010, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO DE JATAÍ, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica acrescentado o artigo 28-A a à Lei Ordinária nº 3068 de 28 de junho de 2010, com a seguinte redação:
        Art. 28-A.  –  Fica proibido o direito de construção de edifícios com mais de 2 (dois) pisos a menos de 100 (cem) metros das divisas dos condomínios horizontais fechados no perímetro urbano de Jataí.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 dias do mês de setembro de 2022.

          Humberto de Freitas Machado
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 44 de 2022
            Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 97/2022 (Executivo)
            Data: 3 de Agosto de 2022
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 3 de Agosto de 2022 às 10:08
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 044, de 08 de junho de 2022, que: “Acrescenta o artigo 28-A à Lei Ordinária no 3.068, de 28 de junho de 2010, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.