
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3989 de 11 de Maio de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Art. 1º. –
O § 14º, do art. 5º da Lei n.º 3.068, de 28 de junho de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 14º
–
Zona Residencial III - ZR III
2
–
Memorial Descritivo - Compreende a área total dos seguintes setores: Setor Jacutinga, Filostro Machado , Dorival de Carvalho, Setor Cylleneo França, Cohacol, Jardim Goiás I e II, Conjunto Rio Claro I, II e III, Setor José Bento, Estrela dAlva, Francisco Antônio, Sebastião H. de Souza, Colméia Park, Mauro Bento, Primavera e Morada do Sol e ainda as Quadras 1-A, 2-A, 3-A e 4-A do Setor Epaminondas I, exceto a quadra de nº 02 (dois) do Setor Jardim Goiás II, e quadra de nº 33 (trinta e três) do Conjunto Rio Claro III que poderá ser destinada a implantação de um projeto habitacional popular vertical público, a ser financiado por instituição pública, que no teor da construção serão consideradas ZR I.
Obs: Excluem-se desta Zona os lotes com frente para a Alameda Marechal Rondon, Corredor dos Protestantes nos Setores, Cylleneo França, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Alameda Flamboyant, Avenida Epaminondas Vieira Cunha nos Setor Conjunto Rio Claro e quadra 8 do setor Primavera os quais pertencem a Zona Estrutural.
Além das quadras 06 e 07 do Setor Francisco Antônio e quadras 01, 10, 11, 12 e 22 do Setor Residencial Estrela Dalva, as quais passam a pertencerem a Zona Estrutura."
Obs: Excluem-se desta Zona os lotes com frente para a Alameda Marechal Rondon, Corredor dos Protestantes nos Setores, Cylleneo França, os quais pertencem a Zona Residencial 02 e Alameda Flamboyant, Avenida Epaminondas Vieira Cunha nos Setor Conjunto Rio Claro e quadra 8 do setor Primavera os quais pertencem a Zona Estrutural.
Além das quadras 06 e 07 do Setor Francisco Antônio e quadras 01, 10, 11, 12 e 22 do Setor Residencial Estrela Dalva, as quais passam a pertencerem a Zona Estrutura."
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO Nº 1208/2018
(14 de Maio de 2018)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 479 de 10 de Maio de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 101 de 2017
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 15/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Data: 1 de Fevereiro de 2018
Projeto de Ordinária do Executivo nº 101, de 07 de dezembro de 2017, que: "Altera o § 14, do art. 5°, da Lei n°3.068, de 28 de junho de 2010".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.