
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4691 de 08 de Maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
INSERE O ITEM 3 DO § 2º DO ART. 5º DA LEI ORDINÁRIA N. 3.068, DE 28 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. –
O § 2º do art. 5º da Lei Ordinária n. 3.068 de 28 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
3
–
Excluem-se do item 2, acima, os lotes de frente com a canalização do Córrego Jataí, em toda sua extensão, formado pela Av. Amador José de Assis na margem direita (LO 3.704/2015) e pela Avenida José Bernazzoli na margem esquerda (LO 3.705/2015); trecho desde a Rua Rui Barbosa até a Av. Veriano de Oliveira Lima, cujo zoneamento passará a ser considerado como de Zona Estrutural.
Art. 2º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2678/2024
(16 de Maio de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3068 de 28 de Junho de 2010
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1188 de 07 de Maio de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 58/2024 (Executivo)
Data: 30 de Abril de 2024
Data: 30 de Abril de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 30 de Abril de 2024 às 15:01
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 029, de 19 de abril de 2024, que: “Insere o item 3 do § 2º do Art. 5º da Lei Ordinária nº 3.068, de 28 de junho de 2010 e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.