Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1736 de 17 de Agosto de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1756 de 09 de Dezembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1764 de 25 de Janeiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1837 de 22 de Março de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1847 de 22 de Abril de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1981 de 16 de Dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2061 de 01 de Março de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2135 de 20 de Dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2762 de 05 de Janeiro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2819 de 20 de Agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2847 de 01 de Fevereiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2864 de 18 de Abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2875 de 30 de Junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3046 de 12 de Abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3062 de 01 de Junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3113 de 14 de Dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3206 de 30 de Agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3265 de 15 de Dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3273 de 27 de Fevereiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3406 de 06 de Junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3420 de 27 de Junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3564 de 29 de Abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3817 de 28 de Junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3906 de 01 de Junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3978 de 23 de Março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4074 de 01 de Abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4121 de 09 de Outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4156 de 30 de Janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4344 de 25 de Novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4548 de 24 de Abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4569 de 25 de Maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4889 de 11 de Dezembro de 2025
Vigência entre 18 de Abril de 2008 e 29 de Junho de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008
Art. 1º. – Esta Lei institui o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional dos servidores do Município de Jataí, e tem por objetivo a eficiência e a eficácia e a continuidade da Ação Administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante a adoção das políticas nele previstas, segundo os seus fins de mister.
Art. 2º. – Considera-se para os fins desta Lei:
I – Servidor Público - toda pessoa legalmente investida em cargo público;
II – Cargo Público - é o que possui denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, remunerado pelo erário, com carga horária e responsabilidades cometidas nos termos e na forma estabelecida em lei.
III – Carreira - o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, hierarquizados, segundo o grau de complexidade, das tarefas e respectivos requisitos.
IV – Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos efetivos, em comissão e funções gratificadas integrantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. – Integram o Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional, os anexos:
I – Quadro de Pessoal Efetivo, composto dos cargos classificados por grupo ocupacional, com seus respectivos quantitativos;
II – Descrição de Cargos constando dos seguintes elementos: denominação, tabela de vencimentos, grupo ocupacional, síntese das atribuições e requisitos para provimento;
III – Tabelas de Vencimentos:
a) – Sumário - classificação dos cargos por tabela;
b) – O valor constante nas tabelas refere-se ao vencimento mensal básico do servidor;
c) – O valor do vencimento mensal básico constante nas tabelas referentes à carreira do Magistério, inclui o pagamento da carga horária mínima exigida, conforme § 1º do art. 12 da presente Lei; e
d) – O vencimento básico referido na letra c, retro, será majorado de 25% (vinte e cinco por cento), quando o profissional de magistério exercer em sua plenitude, atividades de ministração de aulas efetivamente de ensino regular; e
e) – Tabelas compostas de níveis, representados por algarismos romanos, alterados a cada 10 (dez) anos, através da progressão vertical com um índice de 3% (três por cento) e letras que representam a progressão horizontal que dar-se-á a cada 02 (dois) anos com um índice de 3% (três por cento).
Art. 4º. – O provimento dos cargos efeitivos iniciais de carreira, dar-se-á sempre por concurso público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos do cargo, conforme dispuser o Edital.
Art. 5º. – O provimento do cargo efetivo por promoção e acesso dependerá de vaga, observados os requisitos estabelecidos de conformidade com o Anexo II, integrante da presente Lei.
Art. 6º. – O provimento dos cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, se faz mediante ato próprio, atendido os requisitos de qualificação e confiança.
Art. 7º. – Os cargos em comissão e as funções gratificadas são os criados e classificados na Lei da Estrutura Administrativa, como tais.
Art. 8º. – As funções gratificadas serão designidas por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, sendo privativas de servidores públicos, devendo ser concedida, no mínimo, 70% (setenta por cento) a servidores públicos do município de Jataí.
Art. 9º. – A movimentação na carreira do servidor público municipal efetivo, será feita através de promoção e de acesso.
Art. 10. – A promoção é a elevação e o provimento do servidor estável, na referência inicial de cargo vago, hierarquicamente superior àquele que ocupa na mesma carreira.
§ 1º – Far-se-ão promoções por merecimento ou antiquidade à razão de dois terços por merecimento e um terço por antiguidade; realizar-se-á, de preferência, anualmente, salvo na inexistência de vagas, a requerimento do servidor , exigidos a este, os requisitos de habilitação, conforme a descrição do cargo.
§ 2º – Qualquer outra forma de provimento de vaga não interromperá a sequência dos critérios de que trata este artigo.
§ 3º – O critério a que obdecer a promoção deverá vir expresso no ato respectivo.
§ 4º – O merecimento é adquirido especificamente no cargo.
§ 5º – Promovido, o servidor, começará a adquirir merecimento a contar de seu ingresso no novo cargo.
§ 6º – A antiguidade será determinada pelo tempo líquido de exercício do servidor no novo cargo a que pertencer.
§ 7º – As promoções por antiguidade recairão em servidores que tiverem, sucessivamente, mais tempo de efetivo exercício no cargo, em número sempre correspondente ao de vagas.
§ 8º – A antiguidade no cargo será contada:
I – Nos casos de nomeação, reversão ou aproveitamento, a partir da data em que o servidor assumir o exercício do cargo; e
II – Nos casos de readaptação, acesso ou promoção, a partir da vigência do ato respectivo.
§ 9º – Na apuração do tempo líquido de efetivo exercício, para determinação de antiguidade no cargo, serão incluídos os períodos de afastamentos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do município de Jataí.
§ 10º – Não concorrerá à promoção, o servidor:
I – em estágio probatório ou em disponibilidade;
II – que estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
III – que estiver em licença para tratar de interesse particular ou afastado, a qualquer título, sem ônus, para o erário;
IV – que não possuir os requisitos de provimento dos cargos a que concorra; e
V – que estiver cumprindo pena disciplinar.
§ 11º – Nos casos do inciso II do parágrafoanterior, o servidor concorrerá à promoção por antiguidade.
§ 12º – Em benefício do servidor a quem de direito cabia a promoção, será declarado sem efeito o ato que a houver decretado, indevidamente, a outrem.
§ 13º – O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que tiver percebido.
§ 14º – O servidor a quem cabia a promoção será indenizado da diferença do vencimento a que tiver direito.
§ 15º – Para todos os efeitos, será considerado promovido o servidor que vier a falecer sem que tenha sido decretada, no prazo legal, a promoção que lhe cabia.
Art. 11. – Acesso é a passagem do servidor, pelo critério de merecimento, de um cargo integrante de uma carreira, para cargo inicial de outra carreira, de nível hierarquicamente superior e realizar-se-á anualmente, salvo na inexistência de vagas, a requerimento do servidor.
§ 1º – Não poderá concorrer ao acesso o servidor que incorrer nas situações previstas no § 10 do artigo anterior, ou que não comprove a habilitação profissional exigida para o cargo pretendido.
§ 2º – Na falta de servidores habilitados ou não sendo preenchidas a totalidade das vagas destinadas ao acesso, as mesmas serão promovidas por concurso público.
§ 3º – A distribuição de vagas para efeito de acesso far-se-á de acordo com as necessidades dos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, segundo o Superior e Predominante interesse da Administração.
§ 4º – O servidor elevado por acesso passará a integrar a nova carreira e poderá ser lotado em outro órgão, no interesse do serviço.
Art. 12. – A duração normal do trabalho, para o servidor, em qualquer atividade, não execederá de 8 (oito) horas diárias, nem será superior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
§ 1º – A jornada semanal de trabalho do professor será estabelecida de acordo com a necessidade da administração e a disponibilidade doa professor, observada a compatibilidade de horário, podendo a carga horária ser de no mínimo 20 horas-aula e de no máximo 40 horas-aula, efetivamente ministradas.
§ 2º – A jornada semanal de trabalho, do profissional Médico e Odontólogico, será de 20 (vinte) horas, e reger-se-á por esta e pelas Leis Federais atinentes e regulamentadoras das respectivas profissões;
§ 3º – A jornada semanal de trabalho, do profissional de Enfermagem, será de 30 (trinta) horas, e reger-se-á por esta e pela Lei Federal regulamentadora da profissão.
§ 4º – A jornada de trabalho da Telefonista será de 06 (seis) horas diárias, e reger-se-á por esta e pela legislação regulamentadora da profissão.
§ 5º – A jornada de trabalho do Digitador será de 06 (seis) horas diárias, e reger-se-á por esta e pela legislação regulamentadora da atividade profissional.
§ 6º – A critério da Administração e no interesse Superior e Predominante do município, segundo as necessidades dos serviços, aos professores poderá ser atribuída gratificação de apoio Educacional, correspondentes a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo de provimento efetivo, quando o servidor perceber vencimento referente a carga horária de 20 horas semanais, a título de complementação pela prestação de serviços, em regime de tempo integral, em órgão da Secretaria de Educação.
Art. 13. – Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do servidor das condições em que se encontra, para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que reger-se-á por suas disposições e integrar-se-á ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.
Art. 14. – O enquadramento dos servidores na condição de efetivamente estáveis ou em qualquer condição desde que ingresso através de Concurso Público de Provas e tìtulos, será feito nos termos e na condição da presente Lei, e deverá, obrigatoriamente, ser observado dentre outros os seguintes requisitos:
I – escolaridade;
II – experiência;
III – tempo initerrupto de efetivo serviço público prestado ao município de Jataí;
IV – função;
V – irredutibilidade de vencimento; e
VI – garantia dos direitos adquiridos.
Art. 15. – Aos inativos e pensionistas serão dispensados tratamentos e assegurados direitos previstos nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 40 da Constituição da República, bem assim, no que couber, os benefícios e vantagens decorrentes da presente Lei.
Art. 16. – Os casos omissos por ventura existentes, e observados, no momento da efetivação do enquadramento, dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo, conforme interpretação e integração da norma vigente e na parametria das Constitiuções da República e do Estado de Goiás, bem assim, das Leis do município de Jataí e da presente lei.
Art. 17. – Ao servidor é assegurado o direito de peticionar o seu enquadramento ao prefeito municipal, na hipótese de sua não realização "ex ofício", observados os ditames dos arts. 14 e 23, da presente Lei.
Art. 18. – O pessoal remanescente do quadro anterior, que não se enquadra em nenhuma das condições exigidas para o ingresso no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos e no Plano estabelecido por esta Lei, permanecerá nas condições em que se encontra, até que seja resolvida a situação pendente.
Art. 19. – É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional instituído por esta Lei.
Parágrafo Único – Não será considerado desvio de função a investidura de servidor em qualquer função de direção, chefia, assessoramento e secretariado.
Art. 20. – Aos servidores estatutários aplicar-se-á, além das disposições contidas na presente Lei, as do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Jataí e subsidiariamente as normas mandamentais das Constituições da República, do Estado de Goiás, das Leis do município e das demais leis vigentes, específicas e atinentes à matéria, no que couber, segundo as políticas formuladas e avaliadas pelo município, no interesse superior e predominantemente da Administração Pública Municipal.
Art. 21. – Ficam extintos, em decorrência desta lei, todos os cargos públicos do quadro, permanente, de pessoal dos serviços auxiliares do Município, criados pela legislação anterior e que porventura não tenham sido providos, até a presente data, ficando, de consequência, estabelecido que os cargos púlicos do município de Jataí, são apenas os instituídos, consolidados e discriminados na presente lei e seus anexos, com suas respectivas nomenclaturas e quantitativos.
Art. 22. – As despesas decorrentes da presente Lei, acorrerão a conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessários à cobertura das referidas despesas.
Art. 23. – Ficam assegurados aos atuais ocupantes de cargos públicos, que tenham sido, legalmente, enquadrados em razão de legislação anterior e que, porventura, não possuam os requisitos de provimento exigidos por esta Lei, o seu enquadramento no mesmo cargo ou em outro a ele correspondente, sem prejuízos de seus direitos adquidos.
Art. 24. – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, postergando os seus efeitos para 01 de abril de 1994 a fim de que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
I – GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO-CIENTÍFICO
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Advogado | 02 |
| Arqueólogo | 01 |
| Arquiteto e Urbanista | 01 |
| Arte - Educador | 01 |
| Assistente Social | 02 |
| Biblioteconomista | 04 |
| Engenheiro Agrônomo | 03 |
| Engenheiro Civil | 02 |
| Historiador | 01 |
| Médico Veterinário | 01 |
| Museólogo | 01 |
| Nutricionista | 01 |
| Pedagogo | 02 |
| Relações Públicas | 01 |
| Restaurador | 01 |
| TOTAL: 15 | 24 |
1 –
Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Advogado | 02 |
| Arqueólogo | 01 |
| Arquiteto e Urbanista | 01 |
| Arte - Educador | 01 |
| Assistente Social | 02 |
| Biblioteconomista | 04 |
| Engenheiro Agrônomo | 03 |
| Engenheiro Civil | 02 |
| Fonoaudiólogo | 02 |
| Historiador | 01 |
| Médico Veterinário | 03 |
| Museólogo | 01 |
| Nutricionista | 01 |
| Pedagogo | 02 |
| Psicólogo | 02 |
| Relações Públicas | 01 |
| Restaurador | 01 |
| TOTAL: 17 | 30 |
1 –
Alteração feita pelo I - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Advogado | 02 |
| Arqueólogo | 01 |
| Arquiteto e Urbanista | 01 |
| Arte - Educador | 01 |
| Assistente Social | 10 |
| Biblioteconomista | 04 |
| Biólogo | 02 |
| Engenheiro Agrônomo | 03 |
| Engenheiro Civil | 03 |
| Fonoaudiólogo | 04 |
| Historiador | 01 |
| Médico Veterinário | 05 |
| Museólogo | 01 |
| Nutricionista | 05 |
| Pedagogo | 02 |
| Psicólogo | 06 |
| Relações Públicas | 01 |
| Restaurador | 01 |
| Terapeuta Ocupacional | 02 |
| TOTAL: 19 | 55 |
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Executor Administrativo I | 20 |
| Executor Administrativo II | 20 |
| Executor Administrativo III | 14 |
| Executor Administrativo IV | 13 |
| Fiscal de Tributos Municipais I | 14 |
| Fiscal de Tributos Municipais II | 08 |
| Digitador | 10 |
| Telefonista | 06 |
| TOTAL: 08 | 105 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Executor Administrativo I | 20 |
| Executor Administrativo II | 20 |
| Executor Administrativo III | 14 |
| Executor Administrativo IV | 13 |
| Fiscal de Tributos Municipais I | 14 |
| Fiscal de Tributos Municipais II | 09 |
| Digitador | 10 |
| Telefonista | 10 |
| TOTAL: 08 | 110 |
1 –
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Digitador | 10 |
| Executor Administrativo I | 50 |
| Executor Administrativo II | 60 |
| Executor Administrativo III | 14 |
| Executor Administrativo IV | 13 |
| Fiscal de Tributos Municipais | 23 |
| Secretário de Escola | 60 |
| Telefonista | 10 |
| TOTAL: 08 | 240 |
1 –
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Digitador | 10 |
| Executor Administrativo I | 50 |
| Executor Administrativo II | 150 |
| Executor Administrativo III | 20 |
| Executor Administrativo IV | 29 |
| Fiscal de Tributos Municipais I | 26 |
| Fiscal de Tributos Municipais II | 02 |
| Secretário de Escola | 60 |
| Telefonista | 10 |
| TOTAL: 09 | 357 |
III – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Fiscal de Obras e Posturas | 10 |
| Monitor | 23 |
| Motorista | 60 |
| Operador de Máquinas Leves | 13 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 20 |
| Supervisor de Máquinas | 01 |
| Técnico Profissional | 05 |
| TOTAL: 09 | 132 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Fiscal de Obras e Posturas | 10 |
| Monitor | 25 |
| Motorista | 60 |
| Operador de Máquinas Leves | 13 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 20 |
| Supervisor de Máquinas | 01 |
| Técnico Profissional | 05 |
| TOTAL: 09 | 132 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1764 de 25 de Janeiro de 1995.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Fiscal de Obras e Posturas | 10 |
| Monitor | 38 |
| Motorista | 60 |
| Operador de Máquinas Leves | 13 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 20 |
| Supervisor de Máquinas | 01 |
| Técnico Profissional | 05 |
| TOTAL: 09 | 145 |
1 –
Alteração feita pelo III - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Fiscal de Obras e Posturas | 10 |
| Monitor | 53 |
| Motorista | 70 |
| Operador de Máquinas Leves | 13 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 23 |
| Supervisor de Máquinas | 01 |
| Instrutor de Futebol de Campo | 01 |
| Técnico Profissional | 09 |
| TOTAL: 10 | 180 |
1 –
Alteração feita pelo III - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Fiscal de Edificações e Loteamentos I | 08 |
| Fiscal de Edificações e Loteamentos II | 02 |
| Fiscal de Posturas I | 12 |
| Fiscal de Posturas II | 02 |
| Fiscal de Trânsito e Transportes I | 14 |
| Fiscal de Trânsito e Transportes II | 02 |
| Fiscal de Meio Ambiente I | 07 |
| Fiscal de Meio Ambiente II | 02 |
| Monitor | 53 |
| Motorista | 85 |
| Operador de Máquinas Leves | 13 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 23 |
| Supervisor de Máquinas | 01 |
| Instrutor de Futebol de Campo | 01 |
| Técnico em Segurança do Trabalho | 06 |
| Técnico Profissional | 09 |
| TOTAL: 16 | 240 |
IV – GRUPO OCUPACIONAL: MANUTENÇÃO
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Manutenção Mecânica I | 06 |
| Agente de Manutenção Mecânica II | 06 |
| Agente de Serviços Gerais I | 55 |
| Agente de Serviços Gerais II | 85 |
| Agente de Serviços de Hig. E Alimentação | 200 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas II | 20 |
| Agente de Serviços Sociais I | 25 |
| Agente de Serviços Sociais II | 10 |
| Eletricista | 06 |
| Gari | 250 |
| Gari - Coletor | 40 |
| Magarefe | 06 |
| Magarefe - Lombador | 06 |
| Mantenedor de TV | 01 |
| Mestre de Obras | 08 |
| Vigia | 60 |
| Zelador | 60 |
| TOTAL: 17 | 864 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Manutenção Mecânica I | 06 |
| Agente de Manutenção Mecânica II | 06 |
| Agente de Serviços Gerais I | 55 |
| Agente de Serviços Gerais II | 85 |
| Agente de Serviços de Hig. E Alimentação | 200 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas II | 20 |
| Agente de Serviços Sociais I | 28 |
| Agente de Serviços Sociais II | 13 |
| Eletricista | 06 |
| Gari | 250 |
| Gari - Coletor | 40 |
| Magarefe | 06 |
| Magarefe - Lombador | 09 |
| Mantenedor de TV | 01 |
| Mestre de Obras | 08 |
| Vigia | 60 |
| Zelador | 80 |
| TOTAL: 17 | 893 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1764 de 25 de Janeiro de 1995.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Manutenção Mecânica I | 06 |
| Agente de Manutenção Mecânica II | 06 |
| Agente de Serviços Gerais I | 55 |
| Agente de Serviços Gerais II | 85 |
| Agente de Serviços de Hig. E Alimentação | 230 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas II | 20 |
| Agente de Serviços Sociais I | 28 |
| Agente de Serviços Sociais II | 30 |
| Eletricista | 06 |
| Gari | 250 |
| Gari - Coletor | 40 |
| Magarefe | 06 |
| Magarefe - Lombador | 09 |
| Mantenedor de TV | 01 |
| Mestre de Obras | 08 |
| Vigia | 60 |
| Zelador | 90 |
| TOTAL: 17 | 950 |
1 –
Alteração feita pelo IV - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Manutenção Mecânica I | 09 |
| Agente de Manutenção Mecânica II | 09 |
| Agente de Serviços Gerais I | 55 |
| Agente de Serviços Gerais II | 125 |
| Agente de Serviços de Hig. E Alimentação | 250 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas II | 20 |
| Agente de Serviços Sociais I | 28 |
| Agente de Serviços Sociais II | 30 |
| Eletricista | 06 |
| Gari | 350 |
| Gari - Coletor | 60 |
| Magarefe | 06 |
| Magarefe - Lombador | 09 |
| Mantenedor de TV | 01 |
| Mestre de Obras | 08 |
| Vigia | 75 |
| Zelador | 100 |
| TOTAL: 17 | 1.161 |
1 –
Alteração feita pelo IV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Manutenção Mecânica I | 09 |
| Agente de Manutenção Mecânica II | 09 |
| Agente de Serviços Gerais I | 55 |
| Agente de Serviços Gerais II | 170 |
| Agente de Serviços de Hig. E Alimentação | 250 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
| Agente de Serviços e Obras Públicas II | 21 |
| Agente de Serviços Sociais I | 42 |
| Agente de Serviços Sociais II | 30 |
| Agente de Serviços Sociais III | 25 |
| Eletricista | 06 |
| Gari | 350 |
| Gari - Coletor | 75 |
| Magarefe | 06 |
| Magarefe - Lombador | 09 |
| Mantenedor de TV | 01 |
| Mestre de Obras | 08 |
| Vigia | 95 |
| Zelador | 110 |
| TOTAL: 19 | 1.291 |
V – GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 25 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 04 |
| Atendente de Enfermagem | 20 |
| Vigilante Sanitário | 04 |
| Auxiliar de Enfermagem | 22 |
| Técnico de Saúde | 14 |
| Técnico de Enfermagem | 03 |
| Bioquímico | 02 |
| Enfermeiro Padrão | 01 |
| Fisioterapeuta | 01 |
| Farmacêutico | 02 |
| Odontólogo | 20 |
| Médico | 34 |
| TOTAL: 14 | 167 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 25 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 04 |
| Atendente de Enfermagem | 25 |
| Vigilante Sanitário | 04 |
| Auxiliar de Enfermagem | 23 |
| Técnico de Saúde | 14 |
| Técnico de Enfermagem | 04 |
| Bioquímico | 02 |
| Enfermeiro Padrão | 01 |
| Fisioterapeuta | 01 |
| Farmacêutico | 02 |
| Odontólogo | 24 |
| Médico | 34 |
| TOTAL: 14 | 178 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1764 de 25 de Janeiro de 1995.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 30 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 04 |
| Atendente de Enfermagem | 30 |
| Vigilante Sanitário | 04 |
| Auxiliar de Enfermagem | 24 |
| Técnico de Saúde | 14 |
| Técnico de Enfermagem | 04 |
| Bioquímico | 02 |
| Enfermeiro Padrão | 01 |
| Fisioterapeuta | 01 |
| Farmacêutico | 02 |
| Odontólogo | 24 |
| Médico | 34 |
| TOTAL: 14 | 189 |
1 –
Alteração feita pelo V - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 30 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 16 |
| Atendente de Enfermagem | 30 |
| Vigilante Sanitário | 09 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Técnico de Saúde | 23 |
| Técnico de Enfermagem | 34 |
| Bioquímico | 02 |
| Biomédico | 01 |
| Enfermeiro | 07 |
| Fisioterapeuta | 01 |
| Farmacêutico | 02 |
| Odontólogo | 24 |
| Médico | 34 |
| TOTAL: 15 | 257 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 30 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 16 |
| Atendente de Enfermagem | 30 |
| Vigilante Sanitário | 09 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Técnico de Saúde | 23 |
| Técnico de Enfermagem | 34 |
| Bioquímico | 02 |
| Biomédico | 01 |
| Enfermeiro | 07 |
| Fisioterapeuta | 01 |
| Farmacêutico | 02 |
| Odontólogo | 24 |
| Médico | 34 |
| TOTAL: 15 | 257 |
1 –
Alteração feita pelo V - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Administrador dos Serviços de Saúde | 02 |
| Administrador Hospitalar | 02 |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 75 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 16 |
| Atendente de Enfermagem | 30 |
| Fiscal da Vigilância Sanitária I | 17 |
| Fiscal da Vigilância Sanitária II | 02 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Vigilante Sanitário | 09 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Técnico de Saúde | 41 |
| Técnico de Enfermagem | 104 |
| Bioquímico | 04 |
| Biomédico | 04 |
| Enfermeiro | 17 |
| Fisioterapeuta | 05 |
| Farmacêutico | 02 |
| Odontólogo (cirugião dentista) | 28 |
| Médico | 44 |
| TOTAL: 18 | 437 |
VI – GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 35 |
| Assistente de Ensino II | 08 |
| Assistente de Ensino III | 04 |
| Professor I | 260 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 45 |
| Professor IV | 15 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 413 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 35 |
| Assistente de Ensino II | 08 |
| Assistente de Ensino III | 04 |
| Professor I | 260 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 45 |
| Professor IV | 15 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 415 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1764 de 25 de Janeiro de 1995.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 45 |
| Professor IV | 15 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 476 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1837 de 22 de Março de 1996.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 45 |
| Professor IV | 28 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 489 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1847 de 22 de Abril de 1996.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 45 |
| Professor IV | 30 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 491 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1981 de 16 de Dezembro de 1997.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 65 |
| Professor IV | 34 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 515 |
1 –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2061 de 01 de Março de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 70 |
| Professor IV | 57 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 543 |
1 –
Alteração feita pelo VI - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 450 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 115 |
| Professor IV | 57 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 726 |
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ADVOGADO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes órgãos; particular em licitações promovidas pelo Município, examinar documentos de firmas pretendentes à inscrição no cadastro; particular de comissão de sindicância e de procedimentos administrativos por determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação "ad juditia" quando determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Direito
- Registro Profissional
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área
CARGO: ADVOGADO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes órgãos; particular em licitações promovidas pelo Município, examinar documentos de firmas pretendentes à inscrição no cadastro; particular de comissão de sindicância e de procedimentos administrativos por determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação "ad juditia" quando determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Direito
- Registro Profissional
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ADVOGADO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes órgãos; particular em licitações promovidas pelo Município, examinar documentos de firmas pretendentes à inscrição no cadastro; particular de comissão de sindicância e de procedimentos administrativos por determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação "ad juditia" quando determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Direito
- Registro Profissional
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: ADVOGADO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar minutas, contratos, escrituras, termos de acordo e outros documentos similares; prestar informações de ordem jurídica; emitir pareceres, despachos sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas; promover uniforme atendimento das leis às instituições, impedindo contradições ou conflitos de interpretação entre os diferentes órgãos; particular em licitações promovidas pelo Município, examinar documentos de firmas pretendentes à inscrição no cadastro; particular de comissão de sindicância e de procedimentos administrativos por determinação superior; assessorar autoridades de nível hierárquico superior, em assuntos de sua competência; exercer a representação "ad juditia" quando determinado, desempenhar outras tarefas compatíveis com o cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Direito
- Registro Profissional
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ARQUEÓLOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar a coleta de dados de acordo com técnico especiais, trabalhando sob esquemas aperfeiçoados. Interpretar os dados coletados baseando-se em técnicas complexas de análise. Reconstruir a cultura estudada. Pesquisar e analisar a arqueologia de nossa região de acordo com projetos do museu. Auxiliar pesquisadores estagiários na efetivação destes projetos. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Arqueologia
- Registro Profissional
CARGO: ARQUEÓLOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar a coleta de dados de acordo com técnico especiais, trabalhando sob esquemas aperfeiçoados. Interpretar os dados coletados baseando-se em técnicas complexas de análise. Reconstruir a cultura estudada. Pesquisar e analisar a arqueologia de nossa região de acordo com projetos do museu. Auxiliar pesquisadores estagiários na efetivação destes projetos. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Arqueologia
- Registro Profissional
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ARQUITETO URBANISTA TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de caráter técnico na área de Projeto de Arquitetura, supervisão, coordenação e orientação técnica, especificação, controle de qualidade, detalhamento e serviços referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos de acordo com a Resolução nº 218 de 29 de julho de 1.973 do CREA de acordo com o art. nº 7º da Lei nº 5.194/66.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Arquitetura e Urbanismo
- Registro Profissional.
CARGO: ARQUITETO URBANISTA TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de caráter técnico na área de Projeto de Arquitetura, supervisão, coordenação e orientação técnica, especificação, controle de qualidade, detalhamento e serviços referentes a desenvolvimento urbano e regional, paisagismo e trânsito; seus serviços afins e correlatos de acordo com a Resolução nº 218 de 29 de julho de 1.973 do CREA de acordo com o art. nº 7º da Lei nº 5.194/66.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Arquitetura e Urbanismo
- Registro Profissional.
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ARTE - EDUCADOR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar as características do objeto a ser representado, examinando detalhes. Elaborar os esboços obedecendo normas técnicas específicas da museologia. Elaborar desenhos técnicos referentes a campos específicos como arquitetura, artes gráficas e outros. Colaborar no preparo e na divulgação de eventos de ensino, extensão e pesquisa. Criar programas culturais, tais como: exposição de artes plásticas e fotografias, mostras e ciclos cinematográficos, debates e seminários, supervisionando e coordenando estas atividades. Monitorar projetos de pesquisa relativos à oficina de arte. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Artes Visuais e/ou Licenciatura em Desenho e Plástica.
- Registro Profissional.
CARGO: ARTE - EDUCADOR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Estudar as características do objeto a ser representado, examinando detalhes. Elaborar os esboços obedecendo normas técnicas específicas da museologia. Elaborar desenhos técnicos referentes a campos específicos como arquitetura, artes gráficas e outros. Colaborar no preparo e na divulgação de eventos de ensino, extensão e pesquisa. Criar programas culturais, tais como: exposição de artes plásticas e fotografias, mostras e ciclos cinematográficos, debates e seminários, supervisionando e coordenando estas atividades. Monitorar projetos de pesquisa relativos à oficina de arte. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Artes Visuais e/ou Licenciatura em Desenho e Plástica.
- Registro Profissional.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar, mobilizar, organizar e instrumentalizar os grupos demandatários das políticas, visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; criar e operacionalizar mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários da sociedade civil, identificando formas alternativas de prestação de serviços e promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares, vivinais e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Serviço Social
- Registro Profissional.
- 01 ano de efetiva experiência na área.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar, mobilizar, organizar e instrumentalizar os grupos demandatários das políticas, visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; criar e operacionalizar mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários da sociedade civil, identificando formas alternativas de prestação de serviços e promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares, vivinais e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Serviço Social
- Registro Profissional.
- 01 ano de efetiva experiência na área.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar, mobilizar, organizar e instrumentalizar os grupos demandatários das políticas, visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; criar e operacionalizar mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários da sociedade civil, identificando formas alternativas de prestação de serviços e promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares, vivinais e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Serviço Social
- Registro Profissional.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar, mobilizar, organizar e instrumentalizar os grupos demandatários das políticas, visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; criar e operacionalizar mecanismos de participação ativa de grupos e movimentos comunitários da sociedade civil, identificando formas alternativas de prestação de serviços e promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares, vivinais e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Serviço Social
- Registro Profissional.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: BIBLIOTECONOMISTA TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas inerentes a levantamento biográfico; conferir e sugerir a correção em listagens, notas e dados; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão; executar tarefas de recebimento e registro; estipular metodologia de pesquisa; executar trabalho na organização, manutenção, conservação, catalogação e resenha dos livros; corrigir desvios; erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados e demais outros trabalhos condizentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Biblioteconomia
- Registro Profissional.
CARGO: BIBLIOTECONOMISTA TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas inerentes a levantamento biográfico; conferir e sugerir a correção em listagens, notas e dados; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão; executar tarefas de recebimento e registro; estipular metodologia de pesquisa; executar trabalho na organização, manutenção, conservação, catalogação e resenha dos livros; corrigir desvios; erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados e demais outros trabalhos condizentes ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Biblioteconomia
- Registro Profissional.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades que visem o incremento quantitativo e qualitativo na produção agrícola do Município, tais como: estudo das técnicas de utilização das terras e uso de insumos e equipamentos agrícolas, realizando campos de demonstração para possibilitar a difusão de técnicas que aumentem a produtividade média na região, orientar os produtores rurais quanto a: preparo, correção e adubação do solo para o plantio das principais culturas; plantio e tratamento das sementes; controle de pragas e doenças, colheita; armazenagem e comercialização dos produtos agrícolas; promover reuniões e palestras entre os técnicos e produtores com o objetivo de trocar e difundir informações que visem a integração das classes e aumento na produtividade do Município; estudo e orientação de técnicas de conservação do solo e água, visando o aproveitamento racional dos recursos naturais do Município; executar projetos de engenharia rural; pesquisa e produção agroindustrial; reflorestamento, paisagismo, hortas comunitárias e outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Agronomia
- Registro Profissional
- 01 ano de efetiva experiência na área.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades que visem o incremento quantitativo e qualitativo na produção agrícola do Município, tais como: estudo das técnicas de utilização das terras e uso de insumos e equipamentos agrícolas, realizando campos de demonstração para possibilitar a difusão de técnicas que aumentem a produtividade média na região, orientar os produtores rurais quanto a: preparo, correção e adubação do solo para o plantio das principais culturas; plantio e tratamento das sementes; controle de pragas e doenças, colheita; armazenagem e comercialização dos produtos agrícolas; promover reuniões e palestras entre os técnicos e produtores com o objetivo de trocar e difundir informações que visem a integração das classes e aumento na produtividade do Município; estudo e orientação de técnicas de conservação do solo e água, visando o aproveitamento racional dos recursos naturais do Município; executar projetos de engenharia rural; pesquisa e produção agroindustrial; reflorestamento, paisagismo, hortas comunitárias e outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Agronomia
- Registro Profissional
- 01 ano de efetiva experiência na área.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades que visem o incremento quantitativo e qualitativo na produção agrícola do Município, tais como: estudo das técnicas de utilização das terras e uso de insumos e equipamentos agrícolas, realizando campos de demonstração para possibilitar a difusão de técnicas que aumentem a produtividade média na região, orientar os produtores rurais quanto a: preparo, correção e adubação do solo para o plantio das principais culturas; plantio e tratamento das sementes; controle de pragas e doenças, colheita; armazenagem e comercialização dos produtos agrícolas; promover reuniões e palestras entre os técnicos e produtores com o objetivo de trocar e difundir informações que visem a integração das classes e aumento na produtividade do Município; estudo e orientação de técnicas de conservação do solo e água, visando o aproveitamento racional dos recursos naturais do Município; executar projetos de engenharia rural; pesquisa e produção agroindustrial; reflorestamento, paisagismo, hortas comunitárias e outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Agronomia
- Registro Profissional
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades que visem o incremento quantitativo e qualitativo na produção agrícola do Município, tais como: estudo das técnicas de utilização das terras e uso de insumos e equipamentos agrícolas, realizando campos de demonstração para possibilitar a difusão de técnicas que aumentem a produtividade média na região, orientar os produtores rurais quanto a: preparo, correção e adubação do solo para o plantio das principais culturas; plantio e tratamento das sementes; controle de pragas e doenças, colheita; armazenagem e comercialização dos produtos agrícolas; promover reuniões e palestras entre os técnicos e produtores com o objetivo de trocar e difundir informações que visem a integração das classes e aumento na produtividade do Município; estudo e orientação de técnicas de conservação do solo e água, visando o aproveitamento racional dos recursos naturais do Município; executar projetos de engenharia rural; pesquisa e produção agroindustrial; reflorestamento, paisagismo, hortas comunitárias e outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Agronomia
- Registro Profissional
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar projetos na área de construção civil. Participar de equipe de trabalho, desenvolvendo estudos para implantação e implementação de programas, projetos ou atividades interdisciplinares, emitir pareceres, laudos sobre assuntos de sua competência, elaborar relatórios, memoriais descritivos, plantas e croquis de imóveis, assessorar em assuntos de sua competência, propor políticas habitacionais adequadas à situação sócio-econômica do Município, fiscalizar obras contratadas, bem como construções irregulares, desempenhar outras tarefas similares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Engenharia Civil
- Registro Profissional
- 01 ano de efetiva experiência na área.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar projetos na área de construção civil. Participar de equipe de trabalho, desenvolvendo estudos para implantação e implementação de programas, projetos ou atividades interdisciplinares, emitir pareceres, laudos sobre assuntos de sua competência, elaborar relatórios, memoriais descritivos, plantas e croquis de imóveis, assessorar em assuntos de sua competência, propor políticas habitacionais adequadas à situação sócio-econômica do Município, fiscalizar obras contratadas, bem como construções irregulares, desempenhar outras tarefas similares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Engenharia Civil
- Registro Profissional
- 01 ano de efetiva experiência na área.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar projetos na área de construção civil. Participar de equipe de trabalho, desenvolvendo estudos para implantação e implementação de programas, projetos ou atividades interdisciplinares, emitir pareceres, laudos sobre assuntos de sua competência, elaborar relatórios, memoriais descritivos, plantas e croquis de imóveis, assessorar em assuntos de sua competência, propor políticas habitacionais adequadas à situação sócio-econômica do Município, fiscalizar obras contratadas, bem como construções irregulares, desempenhar outras tarefas similares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Engenharia Civil
- Registro Profissional
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar projetos na área de construção civil. Participar de equipe de trabalho, desenvolvendo estudos para implantação e implementação de programas, projetos ou atividades interdisciplinares, emitir pareceres, laudos sobre assuntos de sua competência, elaborar relatórios, memoriais descritivos, plantas e croquis de imóveis, assessorar em assuntos de sua competência, propor políticas habitacionais adequadas à situação sócio-econômica do Município, fiscalizar obras contratadas, bem como construções irregulares, desempenhar outras tarefas similares.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Engenharia Civil
- Registro Profissional
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: HISTORIADOR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudar as obras de outros historiadores para obter informações necessárias à elaboração de seu trabalho no Museu. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, assegurando a autenticidade do valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais a estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados contemporâneos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades progressas atuais e futuras da humanidade. Promover seminários, debates, palestras que levem à compreensão do acervo histórico, efetivando a ação educativa do Museu. Responsabilizar-se pelos serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos. Orientar quanto à classificação, arranjo e discriminação de documentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em História
- Registro Profissional.
CARGO: HISTORIADOR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas, estudar as obras de outros historiadores para obter informações necessárias à elaboração de seu trabalho no Museu. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, assegurando a autenticidade do valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais a estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos passados contemporâneos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de compreensão das realidades progressas atuais e futuras da humanidade. Promover seminários, debates, palestras que levem à compreensão do acervo histórico, efetivando a ação educativa do Museu. Responsabilizar-se pelos serviços de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos. Orientar quanto à classificação, arranjo e discriminação de documentos. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em História
- Registro Profissional.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MÉDICO VETERINARIO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dá assistência específica à toda e qualquer necessidade relacionada com a atividade em questão, tais como o controle de vacinação em época já determinada pelo Ministério da Saúde Pública. Atendimento à animais que necessitem, envolvendo desde o diagnóstico, até o tratamento final incluindo o acompanhamento para sanear o problema em si. Fiscalização do matadouro quanto as condições exigidas por lei, no abate de animais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Medicina-Veterinária
- Registro Profissional.
CARGO: MÉDICO VETERINARIO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dá assistência específica à toda e qualquer necessidade relacionada com a atividade em questão, tais como o controle de vacinação em época já determinada pelo Ministério da Saúde Pública. Atendimento à animais que necessitem, envolvendo desde o diagnóstico, até o tratamento final incluindo o acompanhamento para sanear o problema em si. Fiscalização do matadouro quanto as condições exigidas por lei, no abate de animais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Medicina-Veterinária
- Registro Profissional.
XI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MUSEÓLOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar e organizar a aquisição de peças de valor. Registrar, catalogar e classificar as peças do museu, elaborando fichários e índices diversos. Divulgar a coleção do museu, organizando exposições. Adquirir peças a título de empréstimo para expor. Atender aos pesquisadores, permitindo-lhes o acesso ao material não exibível. Estudar novas técnicas e métodos de preparação e exposição do acervo. Coordenar a conservação de peças. Realizar pesquisas. Pronunciar conferências sobre as coleções do museu. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Museologia
- Registro Profissional.
CARGO: MUSEÓLOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar e organizar a aquisição de peças de valor. Registrar, catalogar e classificar as peças do museu, elaborando fichários e índices diversos. Divulgar a coleção do museu, organizando exposições. Adquirir peças a título de empréstimo para expor. Atender aos pesquisadores, permitindo-lhes o acesso ao material não exibível. Estudar novas técnicas e métodos de preparação e exposição do acervo. Coordenar a conservação de peças. Realizar pesquisas. Pronunciar conferências sobre as coleções do museu. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Museologia
- Registro Profissional.
XII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: NUTRICIONISTA TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Preparar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a divulgação dos resultados; participar de programas de saúde pública, propondo realização de inquéritos clínicos nutricionais, bioquímicos e somatométricos; pesquisar informações técnicas específicas sobre noções de higiene da alimentação e orientar a população para melhor aquisição de alimentos; opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos pelo hospital, Núcleos sociais e Merenda Escolar; participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários; participar dos grupos de trabalho, para elaboração de programas de assistência à população atingida por calamidades públicas e a grupos vulneráveis da população; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados para assegurar a confecção de alimentos sadios; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Nutrição
- Registro Profissional.
CARGO: NUTRICIONISTA TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Preparar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a divulgação dos resultados; participar de programas de saúde pública, propondo realização de inquéritos clínicos nutricionais, bioquímicos e somatométricos; pesquisar informações técnicas específicas sobre noções de higiene da alimentação e orientar a população para melhor aquisição de alimentos; opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos pelo hospital, Núcleos sociais e Merenda Escolar; participar do planejamento e execução de programas de treinamento para nutricionistas, pessoal auxiliar e estagiários; participar dos grupos de trabalho, para elaboração de programas de assistência à população atingida por calamidades públicas e a grupos vulneráveis da população; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimar o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados para assegurar a confecção de alimentos sadios; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Nutrição
- Registro Profissional.
XIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: PEDAGOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, executar e reformular o processo de ensino aprendizagem, criando metas, orientando e modificando processos educativos, fazendo uma interação com os demais profissionais do museu, proporcionando uma ação educativa integral aos alunos visitantes. Elaborar projetos de extensão ligados à ação educativa do museu. Realizar trabalhos estatísticos relacionados à ação educativa. Elaborar manuais de orientação, catálogos e apostilas. Auxiliar os projetos de pesquisa do museu. Orientar pesquisas acadêmicas e produção de textos relativos à ação educativa. Participar da divulgação e execução das atividades pedagógicas do museu. Projetar e monitorar trabalhos referentes à ação educativa do museu, tais como: seminários, debates, palestras e outros. Auxiliar os trabalhos de oficinas. Responsabilizar-se pelo calendário e horário de atendimento às escolas e/ou visitas em grupo. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Pedagogia
- Registro Profissional.
CARGO: PEDAGOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planejar, executar e reformular o processo de ensino aprendizagem, criando metas, orientando e modificando processos educativos, fazendo uma interação com os demais profissionais do museu, proporcionando uma ação educativa integral aos alunos visitantes. Elaborar projetos de extensão ligados à ação educativa do museu. Realizar trabalhos estatísticos relacionados à ação educativa. Elaborar manuais de orientação, catálogos e apostilas. Auxiliar os projetos de pesquisa do museu. Orientar pesquisas acadêmicas e produção de textos relativos à ação educativa. Participar da divulgação e execução das atividades pedagógicas do museu. Projetar e monitorar trabalhos referentes à ação educativa do museu, tais como: seminários, debates, palestras e outros. Auxiliar os trabalhos de oficinas. Responsabilizar-se pelo calendário e horário de atendimento às escolas e/ou visitas em grupo. Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Pedagogia
- Registro Profissional.
XIV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Promover e acompanhar programas de Relações Públicas. Coletar, organizar e informar à administração as matérias de interesse da municipalidade. Cuidar da promoção dos atos e fatos da administração com fim educativo, informativo e de esclarecimento da população. Programar e executar eventos administrativos, culturais e artísticos. Informar à administração sobre quaisquer tendências no pensamento político, social, econômico educacional de forma tal que a administração possa, com mais eficácia, evitar conseqüências prejudiciais ocasionadas por súbitas mudanças na atitude pública. Cobrir todas as áreas onde houver opinião pública formada. Aperfeiçoar as relações internas, divulgando informações Administração Sociais. Aperfeiçoar o atendimento ao público. Promover palestras e programas promocionais em meios de comunicação. Buscar e divulgar informações de interesse da comunidade, através da redação e publicação de interessados da municipalidade. Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Relações Públicas
- Registro Profissional.
CARGO: RELAÇÕES PÚBLICAS TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Promover e acompanhar programas de Relações Públicas. Coletar, organizar e informar à administração as matérias de interesse da municipalidade. Cuidar da promoção dos atos e fatos da administração com fim educativo, informativo e de esclarecimento da população. Programar e executar eventos administrativos, culturais e artísticos. Informar à administração sobre quaisquer tendências no pensamento político, social, econômico educacional de forma tal que a administração possa, com mais eficácia, evitar conseqüências prejudiciais ocasionadas por súbitas mudanças na atitude pública. Cobrir todas as áreas onde houver opinião pública formada. Aperfeiçoar as relações internas, divulgando informações Administração Sociais. Aperfeiçoar o atendimento ao público. Promover palestras e programas promocionais em meios de comunicação. Buscar e divulgar informações de interesse da comunidade, através da redação e publicação de interessados da municipalidade. Executar outras tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Relações Públicas
- Registro Profissional.
XV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: RESTAURADOR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Restaurar as pinturas sobre suporte de tela e madeira. Restaurar as esculturas em madeira ou barro, policromadas ou não. Coordenar e orientar trabalhos de restauração e limpeza das peças do museu. Controlar a conservação e restauração do prédio do museu e outros casarões tombados no município. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso Superior completo e conhecimento na área.
CARGO: RESTAURADOR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico-científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Restaurar as pinturas sobre suporte de tela e madeira. Restaurar as esculturas em madeira ou barro, policromadas ou não. Coordenar e orientar trabalhos de restauração e limpeza das peças do museu. Controlar a conservação e restauração do prédio do museu e outros casarões tombados no município. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso Superior completo e conhecimento na área.
XVI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: BIÓLOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de Doenças Transmissíveis, Vigilância Ambiental e Sanitária, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento;
- Promover o controle de animais peçonhentos realizando vistorias zoosanitária, incluindo pesquisa e avaliação do foco com orientações para evitar seu acesso, estabelecimento e possibilidades de contato que possam causar envenenamento;
- Avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores;
- Controle de qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para análise microbiológica;
- Promover atividades educativas e preventivas junto à comunidade.
REQUISITOS:
- Curso superior em Biologia;
- Registro no Conselho da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XIII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: BIÓLOGO TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar estudos e pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de Doenças Transmissíveis, Vigilância Ambiental e Sanitária, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento;
- Promover o controle de animais peçonhentos realizando vistorias zoosanitária, incluindo pesquisa e avaliação do foco com orientações para evitar seu acesso, estabelecimento e possibilidades de contato que possam causar envenenamento;
- Avaliar a situação geral e medidas a serem adotadas através de investigação dos dados do paciente, visita domiciliar, possível localização e combate de vetores;
- Controle de qualidade microbiológica da água envolvendo coleta de amostras de água para análise microbiológica;
- Promover atividades educativas e preventivas junto à comunidade.
REQUISITOS:
- Curso superior em Biologia;
- Registro no Conselho da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XIII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XVII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde;
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde;
- Participar de estudos e pesquisas na área de saúde;
- Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade;
- Prestar assistência direta a pacientes;
- Realizar prática e intervenções terapêuticas de terapia ocupacional;
- Orientar paciente, familiar e comunidade quanto à preservação de doenças, promoção e recuperação da saúde;
- Promover cursos de atualização para equipes de terapeutas ocupacionais;
- Executar atribuições correlatas.
REQUISITOS:
- Curso superior em Terapia Ocupacional;
- Registro no Conselho ou Órgão da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XIV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Técnico Científico
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde;
- Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde;
- Participar de estudos e pesquisas na área de saúde;
- Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade;
- Prestar assistência direta a pacientes;
- Realizar prática e intervenções terapêuticas de terapia ocupacional;
- Orientar paciente, familiar e comunidade quanto à preservação de doenças, promoção e recuperação da saúde;
- Promover cursos de atualização para equipes de terapeutas ocupacionais;
- Executar atribuições correlatas.
REQUISITOS:
- Curso superior em Terapia Ocupacional;
- Registro no Conselho ou Órgão da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XIV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO I TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos e roteiros de serviços; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia, mecanografia e de secretaria em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e controle de fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar e tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar nos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo
- Datilografia
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO I TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio e de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas, regulamentos e roteiros de serviços; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; auxiliar na elaboração e conferência de listagens, dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia, mecanografia e de secretaria em geral; controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de material inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no preparo e controle de fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar e tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, auxiliar nos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo
- Datilografia
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO II TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilógrafos, mecanográficos e de secretaria em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos, prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentárias e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; colaborar nos estudos sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar e controlar os assentamentos funcionais, pessoais e profissionais dos servidores; controlar férias, licenças, afastamentos, abonos, faltas e alterações contratuais; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel, receber e efetuar pagamento; promover a manutenção dos catálogos existentes no setor de documentação; executar atividades de assistência e orientação aos leitores sob supervisão; examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental, auxiliar nos trabalhos relativos a recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, auxiliar na elaboração de demonstrativos de empregos, guias e na concessão de benefícios e vantagens, registrar os descontos e recolhimento de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; levantar dados para fins de promoção e acesso de servidores; participar de processo de licitação, auxiliar nos estudos para previsão de estoques de material de consumo, material permanente e equipamentos, ainda estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalho e comissões, receber tributos e demais acréscimos legais recolhidos pelos contribuintes; dar quitação aos créditos tributários recebidos, preencher documentos fiscais, quando os mesmos devam ser emitidos e/ou recebidos pelo posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFAS; prestar contas, nos locais, períodos e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda, dos recebimentos da receita e demais atividades que desempenhar; manter organizado0s e arquivados os documentos dos contribuintes e de competência do posto de arrecadação e/ou AGENFA; conferir e listar documentos de arrecadação destinados a rede bancária autorizada ou conveniada; controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição do posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFA; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com o plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletorias, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; elaborar despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por "Fundos Rotativos" e encaminhá-los ao Tribunal de Contas, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área;
- Datilografia
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO II TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilógrafos, mecanográficos e de secretaria em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos, prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentárias e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; colaborar nos estudos sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar e controlar os assentamentos funcionais, pessoais e profissionais dos servidores; controlar férias, licenças, afastamentos, abonos, faltas e alterações contratuais; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel, receber e efetuar pagamento; promover a manutenção dos catálogos existentes no setor de documentação; executar atividades de assistência e orientação aos leitores sob supervisão; examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental, auxiliar nos trabalhos relativos a recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, auxiliar na elaboração de demonstrativos de empregos, guias e na concessão de benefícios e vantagens, registrar os descontos e recolhimento de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; levantar dados para fins de promoção e acesso de servidores; participar de processo de licitação, auxiliar nos estudos para previsão de estoques de material de consumo, material permanente e equipamentos, ainda estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalho e comissões, receber tributos e demais acréscimos legais recolhidos pelos contribuintes; dar quitação aos créditos tributários recebidos, preencher documentos fiscais, quando os mesmos devam ser emitidos e/ou recebidos pelo posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFAS; prestar contas, nos locais, períodos e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda, dos recebimentos da receita e demais atividades que desempenhar; manter organizado0s e arquivados os documentos dos contribuintes e de competência do posto de arrecadação e/ou AGENFA; conferir e listar documentos de arrecadação destinados a rede bancária autorizada ou conveniada; controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição do posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFA; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com o plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletorias, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; elaborar despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por "Fundos Rotativos" e encaminhá-los ao Tribunal de Contas, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área;
- Datilografia
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO II TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilógrafos, mecanográficos e de secretaria em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos, prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentárias e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; colaborar nos estudos sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar e controlar os assentamentos funcionais, pessoais e profissionais dos servidores; controlar férias, licenças, afastamentos, abonos, faltas e alterações contratuais; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel, receber e efetuar pagamento; promover a manutenção dos catálogos existentes no setor de documentação; executar atividades de assistência e orientação aos leitores sob supervisão; examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental, auxiliar nos trabalhos relativos a recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, auxiliar na elaboração de demonstrativos de empregos, guias e na concessão de benefícios e vantagens, registrar os descontos e recolhimento de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; levantar dados para fins de promoção e acesso de servidores; participar de processo de licitação, auxiliar nos estudos para previsão de estoques de material de consumo, material permanente e equipamentos, ainda estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalho e comissões, receber tributos e demais acréscimos legais recolhidos pelos contribuintes; dar quitação aos créditos tributários recebidos, preencher documentos fiscais, quando os mesmos devam ser emitidos e/ou recebidos pelo posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFAS; prestar contas, nos locais, períodos e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda, dos recebimentos da receita e demais atividades que desempenhar; manter organizado0s e arquivados os documentos dos contribuintes e de competência do posto de arrecadação e/ou AGENFA; conferir e listar documentos de arrecadação destinados a rede bancária autorizada ou conveniada; controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição do posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFA; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com o plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletorias, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; elaborar despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por "Fundos Rotativos" e encaminhá-los ao Tribunal de Contas, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Datilografia
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO II TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas nas áreas, financeira, orçamentária, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; controlar e executar trabalhos datilógrafos, mecanográficos e de secretaria em geral, operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos, prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentárias e patrimonial; conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheques, auxiliar nos registros contábeis, fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais, montar e analisar prestação de contas; revisar e corrigir trabalhos datilográficos; prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; coordenar e controlar fichas de freqüência, cartões de ponto e apurar o tempo de serviço dos servidores; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e documentos, controlar, implantar e executar normas, regulamentos e roteiros de serviços; estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; colaborar nos estudos sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar e controlar os assentamentos funcionais, pessoais e profissionais dos servidores; controlar férias, licenças, afastamentos, abonos, faltas e alterações contratuais; conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; manter sob controle os contratos de manutenção e de aluguel, receber e efetuar pagamento; promover a manutenção dos catálogos existentes no setor de documentação; executar atividades de assistência e orientação aos leitores sob supervisão; examinar os catálogos dos editores e demais fontes para a seleção documental, auxiliar nos trabalhos relativos a recrutamento, seleção, treinamento de pessoal, auxiliar na elaboração de demonstrativos de empregos, guias e na concessão de benefícios e vantagens, registrar os descontos e recolhimento de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; levantar dados para fins de promoção e acesso de servidores; participar de processo de licitação, auxiliar nos estudos para previsão de estoques de material de consumo, material permanente e equipamentos, ainda estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalho e comissões, receber tributos e demais acréscimos legais recolhidos pelos contribuintes; dar quitação aos créditos tributários recebidos, preencher documentos fiscais, quando os mesmos devam ser emitidos e/ou recebidos pelo posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFAS; prestar contas, nos locais, períodos e prazos fixados pela Secretaria da Fazenda, dos recebimentos da receita e demais atividades que desempenhar; manter organizado0s e arquivados os documentos dos contribuintes e de competência do posto de arrecadação e/ou AGENFA; conferir e listar documentos de arrecadação destinados a rede bancária autorizada ou conveniada; controlar a arrecadação da rede bancária da jurisdição do posto de arrecadação, fiscalização ou AGENFA; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes, tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com o plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletorias, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; elaborar despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por "Fundos Rotativos" e encaminhá-los ao Tribunal de Contas, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Datilografia
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO III TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- 06 (seis) meses de efetiva experiência na área;
- Datilografia.
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO III TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- 06 (seis) meses de efetiva experiência na área;
- Datilografia.
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO III TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Datilografia.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO III TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Datilografia.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO IV TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua área; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material consumo permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- 10 (dez) anos de efetiva experiência na área;
- Datilografia.
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO IV TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua área; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material consumo permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- 10 (dez) anos de efetiva experiência na área;
- Datilografia.
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO IV TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua área; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material consumo permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Datilografia.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO IV TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas as atividades meio e fim do órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrotécnicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua área; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à admissão e demissão de servidores; promover o estágio de estudante; participar de tarefas relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; coordenar, orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; elaborar demonstrativos de emprego e guias; controlar a concessão de benefícios e vantagens; controlar os registros, descontos e recolhimentos de encargos, impostos, taxas e outros emolumentos e contribuições; compatibilizar dados para fins de promoção e acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos de que decorram alteração da situação funcional; coordenar e executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e executar atividades administrativas de apoio inerentes a jogos, loterias, promoções, shows, programas emergenciais ou não, pesquisas, levantamentos, participar da elaboração e da implantação de normas, manuais e roteiros de serviços; elaborar, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedidos, elaborar demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material consumo permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atualização de linguagem; executar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas; participar da normatização e apresentação de documentos e dos métodos de sua indexação e fusão; controlar, revisar e selecionar o serviço de permuta e doação de livros, periódicos e publicações; acompanhar e coordenar os contratos, convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais das coletoras, bem como do movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos exatores; examinar os recolhimentos de saldo e de descontos de institutos e caixa econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecadada, a despesa realizada e a movimentação de estampilhas em cada coletoria, através de fichários próprios; formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Datilografia.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1756 de 09 de Dezembro de 1994.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1756 de 09 de Dezembro de 1994.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia;
- Técnico em Contabilidade com no mínimo 04 (quatro) anos de experiência na área;
- Registro Profissional.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia;
- Técnico em Contabilidade com no mínimo 04 (quatro) anos de experiência na área;
- Registro Profissional.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II TABELA: 6 GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; funcionar junto aos órgãos de arrecadação dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Habilitação de nível Superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia; - Registro Profissional. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: DIGITADOR TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Receber os documentos, conferir e digitar com presteza e atenção, fazer a conferência e corrigir o que for necessário. Zelar pelo equipamento que estiver utilizando. Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
- Curso ou experiência na área.
CARGO: DIGITADOR TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Receber os documentos, conferir e digitar com presteza e atenção, fazer a conferência e corrigir o que for necessário. Zelar pelo equipamento que estiver utilizando. Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
- Curso ou experiência na área.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: TELEFONISTA TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; comunicar a chefia de distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
CARGO: TELEFONISTA TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo - Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; comunicar a chefia de distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolve atividades de fiscalização dos contribuintes de tributos municipais, de preço público e de contribuições, dos responsáveis e dos substitutos tributários, faz lançamentos e exerce atividades de arrecadação de obrigação principal e acessória, cumpre diligência e presta informações em processos de natureza tributária, presta orientação e informação aos contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados, relacionados com a Administração Tributária em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
REQUISITOS:
01. Graduação de curso de nível superior, nas áreas de direito, administração, ciências contábeis e economia;
02. Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
NOTA: Os atuais fiscais concursados e nomeados, serão enquadrados na Classe I, inclusive os que não tiverem nenhuma habilitação, ficando-lhes assegurado o enquadramento na Classe II, quando possuírem habilitação própria desta Classe. Inclusão feita pelo I - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I TABELA: 6
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolve atividades de fiscalização dos contribuintes de tributos municipais, de preço público e de contribuições, dos responsáveis e dos substitutos tributários, faz lançamentos e exerce atividades de arrecadação de obrigação principal e acessória, cumpre diligência e presta informações em processos de natureza tributária, presta orientação e informação aos contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados, relacionados com a Administração Tributária em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
REQUISITOS:
01. Graduação de curso de nível superior, nas áreas de direito, administração, ciências contábeis e economia;
02. Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
NOTA: Os atuais fiscais concursados e nomeados, serão enquadrados na Classe I, inclusive os que não tiverem nenhuma habilitação, ficando-lhes assegurado o enquadramento na Classe II, quando possuírem habilitação própria desta Classe. Inclusão feita pelo I - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II TABELA: 6 A
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolve todas as atividades próprias do Fiscal de Tributos Municipais I e ainda, realiza estudos, apresenta propostas para modificações na legislação tibutária embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos da arrecadação dos tributos e rendas municipais, elabora programas e projetos relacionados com a arrecadação, fiscalização e com a participação do Município nos tributos federais e estaduais.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01. Curso de nível superior e especialização nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com qualquer curso de pós-graduação naquelas áreas, com carga horário igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas,
02. Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03. Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida para classe II, o servidor deverá:
01 - Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Tributos Municipais (I) ou como Fiscal de Tributos Municipais;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 - Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses. Inclusão feita pelo II - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II TABELA: 6 A
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo Financeiro
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolve todas as atividades próprias do Fiscal de Tributos Municipais I e ainda, realiza estudos, apresenta propostas para modificações na legislação tibutária embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos da arrecadação dos tributos e rendas municipais, elabora programas e projetos relacionados com a arrecadação, fiscalização e com a participação do Município nos tributos federais e estaduais.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01. Curso de nível superior e especialização nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia e Administração, com qualquer curso de pós-graduação naquelas áreas, com carga horário igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas,
02. Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03. Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida para classe II, o servidor deverá:
01 - Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Tributos Municipais (I) ou como Fiscal de Tributos Municipais;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 - Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses. Inclusão feita pelo II - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas do Município e meio ambiente; fazer vistorias nas atividades comerciais e ambulantes nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores; executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas do Município e meio ambiente; fazer vistorias nas atividades comerciais e ambulantes nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores; executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas do Município e meio ambiente; fazer vistorias nas atividades comerciais e ambulantes nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores; executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1736 de 17 de Agosto de 1994.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS - TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações, posturas do Município e meio ambiente; fazer vistorias nas atividades comerciais e ambulantes nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores; executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1736 de 17 de Agosto de 1994.
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MONITOR TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas que capacitem manufaturação de crochê, tricô, pintura, marcenaria, cerâmica, corte e costura, bem como datilografia e quaisquer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Efetiva experiência em uma das áreas acima relacionadas.
CARGO: MONITOR TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Ministrar aulas que capacitem manufaturação de crochê, tricô, pintura, marcenaria, cerâmica, corte e costura, bem como datilografia e quaisquer outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Efetiva experiência em uma das áreas acima relacionadas.
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MOTORISTA TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência na área;
- Carteira de Habilitação com a categoria profissional.
CARGO: MOTORISTA TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência na área;
- Carteira de Habilitação com a categoria profissional.
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MOTORISTA TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Carteira de Habilitação com a categoria profissional.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: MOTORISTA TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétrico do veículo sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Carteira de Habilitação com a categoria profissional.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 01 ano de efetiva experiência na área;
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 01 ano de efetiva experiência na área;
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES TABELA: 3
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar trator de pequeno porte, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural, vistoriar o veículo e zelar pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar motoniveladoras e maquinários pesados em geral, executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural, vistoriar o veículo e zelando pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência na área;
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar motoniveladoras e maquinários pesados em geral, executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural, vistoriar o veículo e zelando pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência na área;
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar motoniveladoras e maquinários pesados em geral, executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural, vistoriar o veículo e zelando pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar motoniveladoras e maquinários pesados em geral, executar todas as tarefas pertinentes à utilização de tais equipamentos, seja na área urbana, seja na rural, vistoriar o veículo e zelando pela manutenção, recolhê-los à garagem assim que as tarefas forem concluídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: SUPERVISOR DE MÁQUINAS TABELA: 7
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a manutenção das máquinas pesadas da Prefeitura. Oferecer condições básicas indispensáveis ao bom andamento da frota.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Efetiva experiência na área de supervisão de máquinas pesadas.
CARGO: SUPERVISOR DE MÁQUINAS TABELA: 7
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a manutenção das máquinas pesadas da Prefeitura. Oferecer condições básicas indispensáveis ao bom andamento da frota.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Efetiva experiência na área de supervisão de máquinas pesadas.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO PROFISSIONAL TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa atividades de caráter técnico nas funções de Edificações, Estradas, Laboratório de Solos, Desenho, Eletricidade, Agrimensura, Sinalização de Trânsito inerentes a projetos e obras de construção civil e na área agro-pecuária para atender o desenvolvimento de serviços e obras públicas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau profissionalizante em Edificações, Estradas, Agrimensura, Topografia, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura e Pecuária;
- Registro profissional.
CARGO: TÉCNICO PROFISSIONAL TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa atividades de caráter técnico nas funções de Edificações, Estradas, Laboratório de Solos, Desenho, Eletricidade, Agrimensura, Sinalização de Trânsito inerentes a projetos e obras de construção civil e na área agro-pecuária para atender o desenvolvimento de serviços e obras públicas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau profissionalizante em Edificações, Estradas, Agrimensura, Topografia, Eletrônica, Eletrotécnica, Agricultura e Pecuária;
- Registro profissional.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE - I TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente I desenvolve atividades de fiscalização na zona urbana, rural, distritos povoados, presta orientação aos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, principalmente as que exploram recursos naturais, e as pessoas sujeitas às ações do Poder Público relacionadas com o Meio Ambiente, informando-as quanto às disposições da Legislação Ambiental, dando ênfase para as reservas permanentes, desmatamentos, pesca, controle da fauna, licenciamento de extração mineral, sistemas de criadouros em geral, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz vistorias, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalização com outras áreas do Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração de Meio Ambiente em geral e com o Plano Diretor do Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação em curso de nível superior em quaisquer áreas, e habilitação em curso técnico de 2º grau, nas seguintes áreas: Técnico em Monitoramento e Controle Ambiental; Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saneamento, Técnico Ambiental, Técnico em Ciências Ambientais, Técnico em Botânica, Técnico em Agrimensura, Técnico em Gestão Ambiental, Técnico em Gestão de Unidades de Conservação, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saneamento Ambiental,Técnico em Agricultura, Técnico em Agroindústria, Técnico em Agropecuária, Técnico em Pecuária, Técnico em Horticultura, Técnico Florestal, Curso de Capacitação na área ambiental, ministrado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado ou por outro órgão equivalente, inclusive de outro Estado, e outros cursos técnicos da área de meio ambiente, assim reconhecido pelo MEC.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03- Registro profissional. Inclusão feita pelo V - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE - I TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente I desenvolve atividades de fiscalização na zona urbana, rural, distritos povoados, presta orientação aos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, principalmente as que exploram recursos naturais, e as pessoas sujeitas às ações do Poder Público relacionadas com o Meio Ambiente, informando-as quanto às disposições da Legislação Ambiental, dando ênfase para as reservas permanentes, desmatamentos, pesca, controle da fauna, licenciamento de extração mineral, sistemas de criadouros em geral, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz vistorias, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalização com outras áreas do Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração de Meio Ambiente em geral e com o Plano Diretor do Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação em curso de nível superior em quaisquer áreas, e habilitação em curso técnico de 2º grau, nas seguintes áreas: Técnico em Monitoramento e Controle Ambiental; Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saneamento, Técnico Ambiental, Técnico em Ciências Ambientais, Técnico em Botânica, Técnico em Agrimensura, Técnico em Gestão Ambiental, Técnico em Gestão de Unidades de Conservação, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saneamento Ambiental,Técnico em Agricultura, Técnico em Agroindústria, Técnico em Agropecuária, Técnico em Pecuária, Técnico em Horticultura, Técnico Florestal, Curso de Capacitação na área ambiental, ministrado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado ou por outro órgão equivalente, inclusive de outro Estado, e outros cursos técnicos da área de meio ambiente, assim reconhecido pelo MEC.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03- Registro profissional. Inclusão feita pelo V - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE - II TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente II desenvolve todas as atividades típicas e próprias da classe I, e ainda realiza estudos, supervisão, controle e execução de fiscalização mais complexa, apresenta propostas para modificações na Legislação de Meio Ambiente, embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações ambientais, participa da elaboração de programas e projetos relacionados com a política e estratégias da Administração de Meio Ambiente do Município, principalmente no que se refere a desmatamento, pesca, controle da fauna, dos recursos naturais, das diversas categorias de criadouros, à proteção ambiental em geral e ao Plano do Município..
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior nas áreas de Engenharia em geral, Física, Geografia, Estatística, Agrimensura, Química, Ciências Biológicas, Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Enfermagem, Odontologia, Direito, Nutrição e outros cursos de nível superior da área ambiental, assim reconhecidos pelo MEC. que o interessado tenha o respectivo registro no conselho da classe.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal do Meio Ambiente I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 - Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses. Inclusão feita pelo VI - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE - II TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente II desenvolve todas as atividades típicas e próprias da classe I, e ainda realiza estudos, supervisão, controle e execução de fiscalização mais complexa, apresenta propostas para modificações na Legislação de Meio Ambiente, embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações ambientais, participa da elaboração de programas e projetos relacionados com a política e estratégias da Administração de Meio Ambiente do Município, principalmente no que se refere a desmatamento, pesca, controle da fauna, dos recursos naturais, das diversas categorias de criadouros, à proteção ambiental em geral e ao Plano do Município..
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior nas áreas de Engenharia em geral, Física, Geografia, Estatística, Agrimensura, Química, Ciências Biológicas, Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Enfermagem, Odontologia, Direito, Nutrição e outros cursos de nível superior da área ambiental, assim reconhecidos pelo MEC. que o interessado tenha o respectivo registro no conselho da classe.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal do Meio Ambiente I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 - Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses. Inclusão feita pelo VI - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS - I TABELA:5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos I desenvolve atividades de fiscalização na zona urbana, rural, distritos e povoados, presta orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas em geral, principalmente, de empresas construtoras, incorporadores, imobiliárias, e executores de loteamentos e as pessoas sujeitas às ações do Poder público relacionadas com Edificações e Loteamentos, informando-as sobre as disposições da Legislação de Obras, Zoneamento, Parcelamentos e Uso do Solo Urbano, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz vistorias, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalização com outras áreas do Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração de Edificações e Loteamentos em geral e ao Plano Diretor do Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior nas áreas de engenharia em geral e arquitetura, e/ou habilitação em curso técnico de 2º grau nas seguintes áreas: Técnico em Edificações, Técnico em Construção Civil, Técnico em Gerenciamento de Construção de Obras, Técnico em Planejamento e Projeto de Construção Civil, Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Edificações, Técnico em execução de Obras Civis, Técnico em Manutenção e Reforma de Obras Civis, Técnico em agronomia, Técnico em agrimensura, Técnico em Saneamento Básico e outros cursos técnicos da área de serviços de engenharia, assim reconhecido pelo MEC.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
NOTA: Serão enquadrados na classe I, os atuais "Fiscais de Obras e Posturas" que concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo VII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS - I TABELA:5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos I desenvolve atividades de fiscalização na zona urbana, rural, distritos e povoados, presta orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas em geral, principalmente, de empresas construtoras, incorporadores, imobiliárias, e executores de loteamentos e as pessoas sujeitas às ações do Poder público relacionadas com Edificações e Loteamentos, informando-as sobre as disposições da Legislação de Obras, Zoneamento, Parcelamentos e Uso do Solo Urbano, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz vistorias, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalização com outras áreas do Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração de Edificações e Loteamentos em geral e ao Plano Diretor do Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior nas áreas de engenharia em geral e arquitetura, e/ou habilitação em curso técnico de 2º grau nas seguintes áreas: Técnico em Edificações, Técnico em Construção Civil, Técnico em Gerenciamento de Construção de Obras, Técnico em Planejamento e Projeto de Construção Civil, Técnico em Desenho de Construção Civil, Técnico em Edificações, Técnico em execução de Obras Civis, Técnico em Manutenção e Reforma de Obras Civis, Técnico em agronomia, Técnico em agrimensura, Técnico em Saneamento Básico e outros cursos técnicos da área de serviços de engenharia, assim reconhecido pelo MEC.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
NOTA: Serão enquadrados na classe I, os atuais "Fiscais de Obras e Posturas" que concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo VII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS - II TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos II desenvolve todas as atividades típicas e próprias do fiscal da classe I e ainda faz supervisão, controle e execução de fiscalização mais complexa, realiza estudos, apresenta propostas para modificações na Legislação de Edificações e Loteamentos, de Zoneamento, de Parcelamento e Uso do Solo Urbano e de outras Leis do Plano Diretor do Município embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos correlacionados com as ações do cargo, participa da elaboração programas e projetos específicos vinculados à política e estratégias da Administração de Execução de Obras e Loteamentos e ao Plano Diretor do Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação em curso de nível superior na área de engenharia em geral e arquitetura.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
NOTA: Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal Edificações e Loteamentos I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderando cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04- Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
NOTA: Serão enquadrados na classe II, apenas os atuais "Fiscais de Obras e Posturas" concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo VIII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE EDIFICAÇÕES E LOTEAMENTOS - II TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Edificações e Loteamentos II desenvolve todas as atividades típicas e próprias do fiscal da classe I e ainda faz supervisão, controle e execução de fiscalização mais complexa, realiza estudos, apresenta propostas para modificações na Legislação de Edificações e Loteamentos, de Zoneamento, de Parcelamento e Uso do Solo Urbano e de outras Leis do Plano Diretor do Município embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos correlacionados com as ações do cargo, participa da elaboração programas e projetos específicos vinculados à política e estratégias da Administração de Execução de Obras e Loteamentos e ao Plano Diretor do Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação em curso de nível superior na área de engenharia em geral e arquitetura.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
NOTA: Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal Edificações e Loteamentos I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderando cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04- Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
NOTA: Serão enquadrados na classe II, apenas os atuais "Fiscais de Obras e Posturas" concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo VIII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE POSTURAS - I TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Posturas I desenvolve atividades de fiscalização, na zona urbana e rural, distritos e povoados, presta orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas em geral, aos ambulantes e as pessoas sujeitas às ações das posturas municipais, principalmente quanto aos costumes, vizinhança, obrigações de fazer, licenciamentos, autorizações, permissões, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem-estar da comunidade, esclarecendo-os sobre as disposições da Legislação de Posturas, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz diligências, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas as fiscalizações do corpo de bombeiros militar e com a Secretarias de Estado da Fazenda do Estado, de Meio Ambiente e da Saúde, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração das Posturas Municipais em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Curso de 2º grau completo, ou habilitação em curso de 3º grau, em qualquer área.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
NOTA: Excepcionalmente serão enquadrados na classe I, os atuais "Fiscais de Obras e Posturas", concursados e nomeados que possuírem ou não os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo IX - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE POSTURAS - I TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Posturas I desenvolve atividades de fiscalização, na zona urbana e rural, distritos e povoados, presta orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas em geral, aos ambulantes e as pessoas sujeitas às ações das posturas municipais, principalmente quanto aos costumes, vizinhança, obrigações de fazer, licenciamentos, autorizações, permissões, para disciplinar o exercício dos direitos individuais para o bem-estar da comunidade, esclarecendo-os sobre as disposições da Legislação de Posturas, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz diligências, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas as fiscalizações do corpo de bombeiros militar e com a Secretarias de Estado da Fazenda do Estado, de Meio Ambiente e da Saúde, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração das Posturas Municipais em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Curso de 2º grau completo, ou habilitação em curso de 3º grau, em qualquer área.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
NOTA: Excepcionalmente serão enquadrados na classe I, os atuais "Fiscais de Obras e Posturas", concursados e nomeados que possuírem ou não os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo IX - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE POSTURAS - II TABELA:5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Posturas II desenvolve todas as atividades típicas e próprias do fiscal da classe I e ainda realiza estudos, apresenta propostas para modificações na Legislação de Posturas embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações fiscais relacionadas com as posturas municipais, participa da elaboração de programas e projetos vinculados à política e estratégias da Administração das Posturas do Município, principalmente no que se refere aos costumes, vizinhança, obrigações de fazer e de não fazer por parte dos munícipes.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação em curso de 3º grau em engenharia em geral ou arquitetura ou direito ou administração de empresas.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Posturas I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderando cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04- Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
NOTA: Serão enquadrados na classe II, apenas os atuais "Fiscais de Obras e Posturas" concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe - curso de 3º grau em qualquer área, exceto as habilitações que permitem o enquadramento como Fiscal de Edificações e Loteamentos. Inclusão feita pelo X - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE POSTURAS - II TABELA:5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Posturas II desenvolve todas as atividades típicas e próprias do fiscal da classe I e ainda realiza estudos, apresenta propostas para modificações na Legislação de Posturas embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações fiscais relacionadas com as posturas municipais, participa da elaboração de programas e projetos vinculados à política e estratégias da Administração das Posturas do Município, principalmente no que se refere aos costumes, vizinhança, obrigações de fazer e de não fazer por parte dos munícipes.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação em curso de 3º grau em engenharia em geral ou arquitetura ou direito ou administração de empresas.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Posturas I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderando cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04- Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
NOTA: Serão enquadrados na classe II, apenas os atuais "Fiscais de Obras e Posturas" concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe - curso de 3º grau em qualquer área, exceto as habilitações que permitem o enquadramento como Fiscal de Edificações e Loteamentos. Inclusão feita pelo X - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XIV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - I TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito e Transportes I desenvolve atividades de fiscalização na zona urbana, rural, nos distritos e povoados, presta orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transportes de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto a segurança, obediência as normas e a sinalização de trânsito,informando-as sobre a segurança e a legislação de trânsito e transportes, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz diligências, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalizações com esferas de Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração do Sistema de Trânsito e Transportes no Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Curso de 2º grau completo.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital;
03 - Habilitação para conduzir veículos. Inclusão feita pelo XI - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - I TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito e Transportes I desenvolve atividades de fiscalização na zona urbana, rural, nos distritos e povoados, presta orientação aos motoristas, pedestres e as pessoas físicas e jurídicas que exploram atividades de transportes de cargas e passageiros em geral, inclusive coletivos e escolares no Município, principalmente quanto a segurança, obediência as normas e a sinalização de trânsito,informando-as sobre a segurança e a legislação de trânsito e transportes, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, faz diligências, blitz diurnas e noturnas, participa de ações coordenadas de fiscalizações com esferas de Poder Público, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração do Sistema de Trânsito e Transportes no Município.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Curso de 2º grau completo.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital;
03 - Habilitação para conduzir veículos. Inclusão feita pelo XI - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - II TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito e Transportes - II desenvolve todas as atividades típicas e próprias do fiscal da classe I e ainda realiza estudos e operações especiais, apresenta propostas para modificações na legislação, no sistema viário e no de transportes de passageiros e cargas, principalmente quanto ao sentido de tráfego nas vias e dos pontos de estacionamento de veículos, e embasado nos estudos realizados, faz levantamentos e coletas de dados para fins estatísticos, monitoramento do tráfego de veículos e pessoas, participa da elaboração de programas e projetos vinculados à política e estratégias da Administração Viária do Município, sobre sinalização horizontal e vertical, sobre os pontos negros, faz levantamento de dados para classificação funcional das vias urbanas, estudos e elaboração de pareceres sobre licenciamento, autorizações e permissões para exploração de serviços de táxis e moto táxis.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Curso técnico na área de trânsito, ou de transporte, ou curso de nível superior em qualquer área.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Trânsito e Transporte I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderando cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04- Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses. Inclusão feita pelo XII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - II TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito e Transportes - II desenvolve todas as atividades típicas e próprias do fiscal da classe I e ainda realiza estudos e operações especiais, apresenta propostas para modificações na legislação, no sistema viário e no de transportes de passageiros e cargas, principalmente quanto ao sentido de tráfego nas vias e dos pontos de estacionamento de veículos, e embasado nos estudos realizados, faz levantamentos e coletas de dados para fins estatísticos, monitoramento do tráfego de veículos e pessoas, participa da elaboração de programas e projetos vinculados à política e estratégias da Administração Viária do Município, sobre sinalização horizontal e vertical, sobre os pontos negros, faz levantamento de dados para classificação funcional das vias urbanas, estudos e elaboração de pareceres sobre licenciamento, autorizações e permissões para exploração de serviços de táxis e moto táxis.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Curso técnico na área de trânsito, ou de transporte, ou curso de nível superior em qualquer área.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Trânsito e Transporte I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderando cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04- Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses. Inclusão feita pelo XII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XVI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Participar,programar, definir, organizar e executar projetos preventivos e corretivos de segurança e disciplinar toda a sistemática de segurança e higiene do trabalho em empresas setores da atividade humana;
- Identificar riscos no ambiente de trabalho;
- Propor medidas corretivas através de introdução de técnicas e procedimentos de segurança;
- Inter-relacionar com os diversos setores das unidades de saúde.
REQUISITOS:
- 2º grau completo com formação técnica na área;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XVII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO TABELA: 5
GRUPO OCUPACIONAL: Operacional
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Participar,programar, definir, organizar e executar projetos preventivos e corretivos de segurança e disciplinar toda a sistemática de segurança e higiene do trabalho em empresas setores da atividade humana;
- Identificar riscos no ambiente de trabalho;
- Propor medidas corretivas através de introdução de técnicas e procedimentos de segurança;
- Inter-relacionar com os diversos setores das unidades de saúde.
REQUISITOS:
- 2º grau completo com formação técnica na área;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XVII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA I TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência na área.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA I TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência na área.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA I TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA I TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 05 anos de efetiva experiência em uma das área.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 05 anos de efetiva experiência em uma das área.
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO MECÂNICA II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executa serviços de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos de lanternagem, solda, torno, pintura, eletricidade, mecânica, testando-os, para certificar-se das condições de funcionamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo exercerá as aulas atividades funcionais em uma das áreas discriminadas:
NA ÁREA DE SERVIÇOS AUXILIARES:
- coletar e entregar correspondências internas e externas;
- executar serviços externos;
- controlar a entrada e saída de pessoas da repartição;
- operar máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear apostilas;
- operar equipamentos áudio-visuais;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
NA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS:
- colocar e retirar placas de sinalização;
- lubrificar veículos, máquinas e equipamentos;
- transportar e carregar material de um local para outro;
- marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas;
- auxiliar e executar tarefas nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações, hidráulicas, sanitárias em geral, na construção civil; auxiliar nos serviços de jardinagem, horticultura e avicultura;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo exercerá as aulas atividades funcionais em uma das áreas discriminadas:
NA ÁREA DE SERVIÇOS AUXILIARES:
- coletar e entregar correspondências internas e externas;
- executar serviços externos;
- controlar a entrada e saída de pessoas da repartição;
- operar máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear apostilas;
- operar equipamentos áudio-visuais;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
NA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS:
- colocar e retirar placas de sinalização;
- lubrificar veículos, máquinas e equipamentos;
- transportar e carregar material de um local para outro;
- marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas;
- auxiliar e executar tarefas nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações, hidráulicas, sanitárias em geral, na construção civil; auxiliar nos serviços de jardinagem, horticultura e avicultura;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto.
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo, exercerá as suas atividades funcionais, conforme sua experiência, em umas das seguintes áreas: Jardinagem, Horticultura e Avicultura; Auxiliar o setor de Pavimentação Asfáltica; Fiscalizar e Controlar o trabalho e a freqüência de servidores, exercendo a função de apontador e auxiliar o Setor de Topografia e Desenho Técnico; exercer a manutenção e guarda de fontes luminosas e cemitérios.
NA ÁREA DE APOIO AS ATIVIDADES NO CAMPO
Desempenhar funções na área da cozinha, lavanderia e faxina nas frentes de serviço situados na zona rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo, exercerá as suas atividades funcionais, conforme sua experiência, em umas das seguintes áreas: Jardinagem, Horticultura e Avicultura; Auxiliar o setor de Pavimentação Asfáltica; Fiscalizar e Controlar o trabalho e a freqüência de servidores, exercendo a função de apontador e auxiliar o Setor de Topografia e Desenho Técnico; exercer a manutenção e guarda de fontes luminosas e cemitérios.
NA ÁREA DE APOIO AS ATIVIDADES NO CAMPO
Desempenhar funções na área da cozinha, lavanderia e faxina nas frentes de serviço situados na zona rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo, exercerá as suas atividades funcionais, conforme sua experiência, em umas das seguintes áreas: Jardinagem, Horticultura e Avicultura; Auxiliar o setor de Pavimentação Asfáltica; Fiscalizar e Controlar o trabalho e a freqüência de servidores, exercendo a função de apontador e auxiliar o Setor de Topografia e Desenho Técnico; exercer a manutenção e guarda de fontes luminosas e cemitérios.
NA ÁREA DE APOIO AS ATIVIDADES NO CAMPO
Desempenhar funções na área da cozinha, lavanderia e faxina nas frentes de serviço situados na zona rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo, exercerá as suas atividades funcionais, conforme sua experiência, em umas das seguintes áreas: Jardinagem, Horticultura e Avicultura; Auxiliar o setor de Pavimentação Asfáltica; Fiscalizar e Controlar o trabalho e a freqüência de servidores, exercendo a função de apontador e auxiliar o Setor de Topografia e Desenho Técnico; exercer a manutenção e guarda de fontes luminosas e cemitérios.
NA ÁREA DE APOIO AS ATIVIDADES NO CAMPO
Desempenhar funções na área da cozinha, lavanderia e faxina nas frentes de serviço situados na zona rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência em uma das seguintes profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência em uma das seguintes profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS I TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços especializados em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência, com especialização em uma das seguintes profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços especializados em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 anos de efetiva experiência, com especialização em uma das seguintes profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços especializados em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS II TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades em uma das profissões: pedreiro, pintor, marceneiro, carpinteiro ou bombeiro-hidráulico, realizando serviços especializados em obras públicas do município, utilizando ferramentas e equipamentos adequados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS I TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, lavando e passando roupas, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades dos Núcleos Sociais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS I TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, lavando e passando roupas, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho em atendimento às necessidades dos Núcleos Sociais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS II TABELA:2
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades de apoio, no cuidado e trato com as crianças e idosos, tais como banho, alimentação e atividades diversas nos Núcleos Sociais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS II TABELA:2
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades de apoio, no cuidado e trato com as crianças e idosos, tais como banho, alimentação e atividades diversas nos Núcleos Sociais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ELETRICISTA TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 03 anos de efetiva experiência na área de instalações elétricas de baixa tesão.
CARGO: ELETRICISTA TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 03 anos de efetiva experiência na área de instalações elétricas de baixa tesão.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ELETRICISTA TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: ELETRICISTA TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas de menor complexidade, em colaboração com eletrotécnicos ou engenheiros, na área de instalações elétricas de baixa tensão, bem assim todas as atribuições típicas de eletricista, segundo as leis vigentes regulamentadoras das atividades profissionais, como também as decisões decorrentes dos ajustes e convenções sindicais, e executar qualquer outra atividade correlata ou similar que lhe for atribuída por autoridade competente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
XI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: GARI TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer as vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do município; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: GARI TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer as vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação, colaborar e participar de todos os serviços de melhoria do sistema de limpeza urbana que lhe forem conferidos pelo órgão próprio do município; zelar pela guarda e conservação do material de limpeza que lhe for confiado; desempenhar outras tarefas afins ao seu cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
XII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: GARI-COLETOR TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares na condução do lixo aos respectivos depósitos e, ali, providenciar o seu descarregamento, praticar outras atividades afins a seu cargo por determinação do setor competente do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: GARI-COLETOR TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares na condução do lixo aos respectivos depósitos e, ali, providenciar o seu descarregamento, praticar outras atividades afins a seu cargo por determinação do setor competente do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
XIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MAGAREFE TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar tarefas de auxiliar no matadouro municipal relativas a matança de reses, e preparação para distribuição no mercado local.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: MAGAREFE TABELA:3
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar tarefas de auxiliar no matadouro municipal relativas a matança de reses, e preparação para distribuição no mercado local.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
XIV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MAGAREFE-LOMBADOR TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar tarefas de auxiliar no matadouro municipal relativas a matança de reses, preparação e distribuição no mercado local.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: MAGAREFE-LOMBADOR TABELA:4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar tarefas de auxiliar no matadouro municipal relativas a matança de reses, preparação e distribuição no mercado local.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
XV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MANTENEDOR DE TV TABELA:7
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar tarefas relativas à manutenção adequada do sistema de telecomunicações do município. Manter, em perfeito funcionamento, através de uma vigilância, permanente quanto à necessidade ou não de troca de peça, ou da própria habilidade do profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Mínimo de 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
CARGO: MANTENEDOR DE TV TABELA:7
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar tarefas relativas à manutenção adequada do sistema de telecomunicações do município. Manter, em perfeito funcionamento, através de uma vigilância, permanente quanto à necessidade ou não de troca de peça, ou da própria habilidade do profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- Mínimo de 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
XV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MANTENEDOR DE TV TABELA:7
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar tarefas relativas à manutenção adequada do sistema de telecomunicações do município. Manter, em perfeito funcionamento, através de uma vigilância, permanente quanto à necessidade ou não de troca de peça, ou da própria habilidade do profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: MANTENEDOR DE TV TABELA:7
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar tarefas relativas à manutenção adequada do sistema de telecomunicações do município. Manter, em perfeito funcionamento, através de uma vigilância, permanente quanto à necessidade ou não de troca de peça, ou da própria habilidade do profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
XVI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MESTRE-DE-OBRAS TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a equipe de serventes e Agentes de Serviço de Obras Públicas destinada para as obras de construção civil, distribuir as tarefas diárias para a equipe com sua devida seqüência; controlar o ponto da equipe, ter conhecimento da planta de projeto na área de construção civil, controle de entrega de material para as obras, controle e guarda dos equipamentos utilizados na obra e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
CARGO: MESTRE-DE-OBRAS TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a equipe de serventes e Agentes de Serviço de Obras Públicas destinada para as obras de construção civil, distribuir as tarefas diárias para a equipe com sua devida seqüência; controlar o ponto da equipe, ter conhecimento da planta de projeto na área de construção civil, controle de entrega de material para as obras, controle e guarda dos equipamentos utilizados na obra e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
XVI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MESTRE-DE-OBRAS TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a equipe de serventes e Agentes de Serviço de Obras Públicas destinada para as obras de construção civil, distribuir as tarefas diárias para a equipe com sua devida seqüência; controlar o ponto da equipe, ter conhecimento da planta de projeto na área de construção civil, controle de entrega de material para as obras, controle e guarda dos equipamentos utilizados na obra e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
CARGO: MESTRE-DE-OBRAS TABELA:6
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar a equipe de serventes e Agentes de Serviço de Obras Públicas destinada para as obras de construção civil, distribuir as tarefas diárias para a equipe com sua devida seqüência; controlar o ponto da equipe, ter conhecimento da planta de projeto na área de construção civil, controle de entrega de material para as obras, controle e guarda dos equipamentos utilizados na obra e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
XVII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: VIGIA TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: VIGIA TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com o intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
XVIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ZELADOR TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Prefeitura Municipal. Executar serviços de cantina, copa e cozinha e lavanderia. Manter a rouparia do Hospital Municipal e Unidades de Saúde, em perfeitas condições, através de confecções e consertos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
CARGO: ZELADOR TABELA:1
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza em geral nas instalações da Prefeitura Municipal. Executar serviços de cantina, copa e cozinha e lavanderia. Manter a rouparia do Hospital Municipal e Unidades de Saúde, em perfeitas condições, através de confecções e consertos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
XIX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS III TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela instituição, bem com de encontros, reuniões, treinamentos, seminários, desempenhando todas as atividades inerentes ao desenvolvimento integral das crianças, promovendo educação, lazer e recreação psicopedagógica da clientela..
REQUISITOS:
- 2º grau completo em magistério;
- Concurso público.
Quando se tratar de acesso da Classe II para a Classe III, além da habilitação profissional exigida para a Classe III, o servidor deverá:
-Contar com 6 anos, no mínimo, de efetivo exercício no cargo de Agente de Serviços Sociais II. Inclusão feita pelo XVIII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS III TABELA: 4
GRUPO OCUPACIONAL: Manutenção
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela instituição, bem com de encontros, reuniões, treinamentos, seminários, desempenhando todas as atividades inerentes ao desenvolvimento integral das crianças, promovendo educação, lazer e recreação psicopedagógica da clientela..
REQUISITOS:
- 2º grau completo em magistério;
- Concurso público.
Quando se tratar de acesso da Classe II para a Classe III, além da habilitação profissional exigida para a Classe III, o servidor deverá:
-Contar com 6 anos, no mínimo, de efetivo exercício no cargo de Agente de Serviços Sociais II. Inclusão feita pelo XVIII - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades envolvendo serviços auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento junto à comunidade no sentido de levantar dados que auxiliem o diagnóstico da saúde da população, conscientizando-a da importância da prevenção nesta área. Outras atividades que sejam correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades envolvendo serviços auxiliares na execução de programas de saúde e saneamento junto à comunidade no sentido de levantar dados que auxiliem o diagnóstico da saúde da população, conscientizando-a da importância da prevenção nesta área. Outras atividades que sejam correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos Hospitais, Centro e Postos de Saúde, Gabinetes Odontológicos e demais unidades operacionais; desempenhar atividades auxiliares de execução dos programas de saúde e saneamento, executar tarefas de apoio ao Atendente e Auxiliar de Enfermagem e outras que estejam correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
CARGO: AUXILIAR SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos Hospitais, Centro e Postos de Saúde, Gabinetes Odontológicos e demais unidades operacionais; desempenhar atividades auxiliares de execução dos programas de saúde e saneamento, executar tarefas de apoio ao Atendente e Auxiliar de Enfermagem e outras que estejam correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades auxiliares junto aos técnicos de Laboratório e Radiologia. Outras atividades correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades auxiliares junto aos técnicos de Laboratório e Radiologia. Outras atividades correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos Hospitais, nos Postos de Saúde, Gabinetes Odontológicos e demais unidades operacionais; desempenhar atividades auxiliares de execução dos programas de saúde e saneamento, executar outras tarefas de apoio ao Auxiliar de Enfermagem e outras que estejam correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- efetiva experiência na área.
CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar atividades envolvendo serviços de atendimento à clientela nos Hospitais, nos Postos de Saúde, Gabinetes Odontológicos e demais unidades operacionais; desempenhar atividades auxiliares de execução dos programas de saúde e saneamento, executar outras tarefas de apoio ao Auxiliar de Enfermagem e outras que estejam correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau incompleto;
- efetiva experiência na área.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente. Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO TABELA:1-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimentos de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente. Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM TABELA:2-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização e enteroclisma; realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; providenciar as esterilizações das salas de cirurgia e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e hemostese; aplicar lavagens estomacais, sondagens, aspiração de secreção e cateterismo vesical, sob supervisão imediata, participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando os surtos, busca de faltosos, tabulação de análise doas dados de morbidades; orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando dados em formulários específicos, dispondo informações em arquivo e elaborando relatórios de atividades para avaliação de resultados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
- Curso de Auxiliar de Enfermagem
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM TABELA:2-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação, executar atividades na prevenção e no controle das doenças transmissíveis, infecção hospitalar e programas de vigilância epidemiológica; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, ministrando medicamentos por via oral e parenteral, realizando controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização e enteroclisma; realizar testes e proceder à leitura, para subsídio de diagnóstico, colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós operatórios; cumprir ou fazer cumprir as prescrições médicas, relativas ao doente e auxiliar em intervenções cirúrgicas, acompanhando o tratamento; providenciar as esterilizações das salas de cirurgia e obstetrícia e do instrumental a ser utilizado, mantendo-os sempre em condições de uso imediato; aplicar oxigênio, soro, injeções, sondas, realizar drenagens e hemostese; aplicar lavagens estomacais, sondagens, aspiração de secreção e cateterismo vesical, sob supervisão imediata, participar da ação de vigilância epidemiológica, coletando notificações, atuando em bloqueios, investigando os surtos, busca de faltosos, tabulação de análise doas dados de morbidades; orientar e conscientizar a comunidade, efetuando, ocasionalmente, visitas domiciliares, preparando e proferindo palestras, enfatizando a atenção primária à saúde e ao saneamento básico; manter controle de medicamentos, materiais, instrumentos de enfermagem, distribuindo e orientando a execução de tarefas, verificando necessidades de consumo, registrando dados em formulários específicos, dispondo informações em arquivo e elaborando relatórios de atividades para avaliação de resultados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 1º grau completo;
- Curso de Auxiliar de Enfermagem
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE TABELA:3-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades técnicas nas funções de higiene dental, laboratório, radiologia, saneamento e citotécnica, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Habilitação técnica para uma das seguintes áreas: higiene dental, laboratório, radiologia, saneamento e citotécnica.
CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE TABELA:3-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exerce atividades técnicas nas funções de higiene dental, laboratório, radiologia, saneamento e citotécnica, orientando e assistindo os pacientes, desenvolvendo programas curativos, educativos e preventivos, objetivando a melhoria da saúde da população.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Habilitação técnica para uma das seguintes áreas: higiene dental, laboratório, radiologia, saneamento e citotécnica.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM TABELA:3-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Curso Técnico de Enfermagem
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM TABELA:3-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do médico, e enfermeiro; cumprir ou fazer cumprir prescrições médicas e auxiliar em intervenções cirúrgicas; esterilizar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo médico; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo;
- Curso Técnico de Enfermagem
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: BIOQUÍMICO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar estudos e pesquisas para renovação e criação de conhecimentos científicos; realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Bioquímica;
- Registro Profissional.
CARGO: BIOQUÍMICO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Realizar estudos e pesquisas para renovação e criação de conhecimentos científicos; realizar estudos, emitir resultados de exames laboratoriais; realizar pesquisas, executar trabalhos referentes a área de biotecnologia; elaborar e/ou assinar laudos técnicos e perícias referentes a qualquer campo da área biológica; estudar e pesquisar fenômenos relacionados direta ou indiretamente com características dos seres vivos, analisando origem, evolução, função, estrutura, meio e demais aspectos, para o conhecimento científico de organismos vivos; participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de programas que visem o combate às fontes e aos transmissores de infecção; realizar experiência laboratorial e de meio-ambiente, utilizando técnicas específicas com organismos vivos e substâncias químicas, observando resistência e suscetibilidade da fauna e agentes poluentes, visando a defesa da saúde pública; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Bioquímica;
- Registro Profissional.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros planejamento; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Enfermagem;
- Registro Profissional.
CARGO: ENFERMEIRO PADRÃO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros planejamento; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Enfermagem;
- Registro Profissional.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ENFERMEIRO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros planejamento; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Enfermagem;
- Registro Profissional.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
CARGO: ENFERMEIRO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as tarefas de observação e educação sanitária do doente, da gestante ou do acidentado; prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observações sistematizadas, para preservar e recuperar a saúde; executar tarefas de administração de sangue e plasma controle da pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, visicais e outros planejamento; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar teste de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios para diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Enfermagem;
- Registro Profissional.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
XI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISIOTERAPEUTA TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, trabalhando o cliente com a realização de exercícios, aplicação de calor, estimulação elétrica e desenvolvendo outras atividades necessárias ao bom desempenho profissional, sob a responsabilidade de um médico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Fisioterapia;
- Registro Profissional.
CARGO: FISIOTERAPEUTA TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar serviços na área afim, executando técnicas de fisioterapia, trabalhando o cliente com a realização de exercícios, aplicação de calor, estimulação elétrica e desenvolvendo outras atividades necessárias ao bom desempenho profissional, sob a responsabilidade de um médico.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Fisioterapia;
- Registro Profissional.
XII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FARMACÊUTICO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; colaborar nos estudos e pesquisas microbióticas e imunológicas, químicas ou físicas relativas a produtivos que sejam de interesse da saúde pública; emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade; fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como mediação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente; estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos, farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos; emitir guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados e em estoque.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Farmácia;
- Registro Profissional.
CARGO: FARMACÊUTICO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; colaborar nos estudos e pesquisas microbióticas e imunológicas, químicas ou físicas relativas a produtivos que sejam de interesse da saúde pública; emitir laudos e pareceres sobre a matéria de sua especialidade; fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como mediação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a produção de remédios e outros preparados; ministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde do paciente; estabelecer normas para fabricação, embalagem, distribuição e uso de produtos biológicos, farmacêuticos, químicos e alimentícios, identificando os fatores que possam influir negativamente em composição e efeitos; emitir guias de requisição e registrar entorpecentes, psicotrópicos e produtos similares, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; apresentar mapas e balanços dos medicamentos utilizados e em estoque.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Farmácia;
- Registro Profissional.
XIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ODONTÓLOGO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao treinamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Odontologia;
- Registro Profissional.
CARGO: ODONTÓLOGO TABELA:4-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao treinamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Odontologia;
- Registro Profissional.
XIV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: MÉDICO TABELA:5-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando e a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário; participar de equipes encarregados da análise de problemas médicos específicos; executar intervenções cirúrgicas; efetuar anestesia geral ou condutiva; proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença; proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde; realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar; participar de equipes e apoio; a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de investigações epidemiológicas, realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; pesquisar doenças profissionais; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; participar das atividades de prevenção de doenças; participar da programação de atividades de sua Unidade de exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente; examinar o paciente, ascultando, palpando ou utilizando instrumento especiais, para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista; prescrever medicamentos; respectiva via de administração, assim como, cuidados à serem observadod, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador; participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médico e auxiliar dos serviços de saúde, participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; colaborar em treinamento; quando necessário, na sua área específica; orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva; orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; coordenar a operação de aparelhos de Raio-X e outros bem como, os exames laboratoriais; analisar e interpretar resultados de exames.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Medicina;
- Registro Profissional.
CARGO: MÉDICO TABELA:5-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando e a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexibilidade, quando necessário; participar de equipes encarregados da análise de problemas médicos específicos; executar intervenções cirúrgicas; efetuar anestesia geral ou condutiva; proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licença; proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde; realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar; participar de equipes e apoio; a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar; participar de investigações epidemiológicas, realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; pesquisar doenças profissionais; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; participar das atividades de prevenção de doenças; participar da programação de atividades de sua Unidade de exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente; examinar o paciente, ascultando, palpando ou utilizando instrumento especiais, para determinar diagnóstico ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminha-los ao especialista; prescrever medicamentos; respectiva via de administração, assim como, cuidados à serem observadod, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; promover a inspeção de locais de trabalho, a fim de verificar medidas de proteção ao trabalhador; participar das atividades de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento do pessoal técnico de nível médico e auxiliar dos serviços de saúde, participar na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; colaborar em treinamento; quando necessário, na sua área específica; orientar a comunidade sobre as ações de Medicina Preventiva; orientar os trabalhos de aplicação de medicamentos e vacinas aos pacientes; coordenar a operação de aparelhos de Raio-X e outros bem como, os exames laboratoriais; analisar e interpretar resultados de exames.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Habilitação de nível Superior em Medicina;
- Registro Profissional.
XV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I TABELA:2-S1
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária I desenvolve atividades de fiscalização, e orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da Vigilância Sanitária de baixa e média complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislações da legislação de Saúde Pública, Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Sanitária em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior em qualquer área, e/ou habilitação em curso técnico de 2º grau, nas seguintes áreas: Técnicos em enfermagem; Auxiliar de enfermagem; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico Ambiental; Técnico de Higiene Dental; Técnico em Inseminação Artificial; Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico Agrícola; Técnico em próteses; Técnico em Química; Técnico em alimentos; Técnico em Bioquímica; Técnico em Saneamento; Técnico Têxtil; Técnica em Farmácia; Técnico em Estética; Técnico em Nutrição e Dietética; Técnico em Patologia Clínica; Técnico em Radiologia Médica e Radiodiagnóstico; Técnico em Hemoterapia; Técnico em Análises Clínicas; Técnico em Biodiagnóstico; Técnico em Massoterapia; Técnico em Podologia; Técnico em Quiropraxia; Técnico em Óptica e Técnico em Zootecnia ou 2° grau completo em qualquer área, desde que comprove capacitação em vigilância Sanitária com certificado de no mínimo 300 horas;
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
NOTA: Serão enquadrados na classe I, os atuais "Vigilantes Sanitários", concursados e nomeados que possuírem os pré requisitos exigidos para esta classe, e excepcionalmente os que não tiverem aqueles pré-requisitos. Inclusão feita pelo III - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I TABELA:2-S1
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária I desenvolve atividades de fiscalização, e orientação dos estabelecimentos de atividades econômicas em geral, de ambulantes, de feirantes, e de pessoas sujeitas às ações da Vigilância Sanitária de baixa e média complexidade, principalmente quanto às disposições da Legislações da legislação de Saúde Pública, Sanitária e Ambiental relacionadas com a saúde, emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Sanitária em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior em qualquer área, e/ou habilitação em curso técnico de 2º grau, nas seguintes áreas: Técnicos em enfermagem; Auxiliar de enfermagem; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico Ambiental; Técnico de Higiene Dental; Técnico em Inseminação Artificial; Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico Agrícola; Técnico em próteses; Técnico em Química; Técnico em alimentos; Técnico em Bioquímica; Técnico em Saneamento; Técnico Têxtil; Técnica em Farmácia; Técnico em Estética; Técnico em Nutrição e Dietética; Técnico em Patologia Clínica; Técnico em Radiologia Médica e Radiodiagnóstico; Técnico em Hemoterapia; Técnico em Análises Clínicas; Técnico em Biodiagnóstico; Técnico em Massoterapia; Técnico em Podologia; Técnico em Quiropraxia; Técnico em Óptica e Técnico em Zootecnia ou 2° grau completo em qualquer área, desde que comprove capacitação em vigilância Sanitária com certificado de no mínimo 300 horas;
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
NOTA: Serão enquadrados na classe I, os atuais "Vigilantes Sanitários", concursados e nomeados que possuírem os pré requisitos exigidos para esta classe, e excepcionalmente os que não tiverem aqueles pré-requisitos. Inclusão feita pelo III - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XVI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA II TABELA:3-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II desenvolve todas as atividades típicas e próprias da classe I, e ainda realiza estudos, supervisão, controle e execução de fiscalização de alta complexidade, apresenta propostas para modificações na legislação sanitária embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações sanitárias e de saúde pública, participa da elaboração de programas e projetos relacionados com a política e estratégias da Administração Sanitária do Município, principalmente no que se refere à saúde pública.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior de: Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Ciências Biológicas, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Química, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Física, Agronomia, Biomedicina, Zootecnia, Arquitetura, ou qualquer curso de nível superior na área da saúde, em que o interessado tenha o respectivo registro no conselho da classe.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal Sanitário I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 - Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
NOTA: Serão enquadrados na classe II, apenas os atuais "Vigilantes Sanitários", concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo IV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA II TABELA:3-S
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II desenvolve todas as atividades típicas e próprias da classe I, e ainda realiza estudos, supervisão, controle e execução de fiscalização de alta complexidade, apresenta propostas para modificações na legislação sanitária embasadas nos estudos realizados, faz levantamentos estatísticos das ações sanitárias e de saúde pública, participa da elaboração de programas e projetos relacionados com a política e estratégias da Administração Sanitária do Município, principalmente no que se refere à saúde pública.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01- Habilitação e curso nível superior de: Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Ciências Biológicas, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Psicologia, Nutrição, Engenharia de Alimentos, Química, Engenharia Química, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Física, Agronomia, Biomedicina, Zootecnia, Arquitetura, ou qualquer curso de nível superior na área da saúde, em que o interessado tenha o respectivo registro no conselho da classe.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida na classe II, o servidor deverá:
01- Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal Sanitário I;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 - Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
NOTA: Serão enquadrados na classe II, apenas os atuais "Vigilantes Sanitários", concursados e nomeados que possuírem os pré-requisitos exigidos para esta classe. Inclusão feita pelo IV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XVII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar, organizar e controlar as atividades do hospital ou demais unidades de saúde;
- Determinar os métodos gerais de uma organização hospitalar ou demais unidades de saúde;
- Planejar a utilização eficaz de recursos humanos, equipamentos, materiais e demais recursos;
- Orientar e controlar as atividades e os diversos setores da organização, conforme os planos estabelecidos e a política adotada;
- Estudar e pesquisar nos diversos campos de sua atividade;;
- Arquivo médico - Modelos e Sistemas;
- Faturamento Hospitalar;
- Conhecer o Sistema de saúde Brasileiro - a municipalização da saúde, Princípios, Objetivos, Gerenciamento, Processo e Práticas.
REQUISITOS:
- Curso superior em Administração de Empresas ou Direito ou Medicina ou Enfermagem com curso de pós-graduação e/ou especialização em administração Hospitalar;
- Registro no Conselho da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar, organizar e controlar as atividades do hospital ou demais unidades de saúde;
- Determinar os métodos gerais de uma organização hospitalar ou demais unidades de saúde;
- Planejar a utilização eficaz de recursos humanos, equipamentos, materiais e demais recursos;
- Orientar e controlar as atividades e os diversos setores da organização, conforme os planos estabelecidos e a política adotada;
- Estudar e pesquisar nos diversos campos de sua atividade;;
- Arquivo médico - Modelos e Sistemas;
- Faturamento Hospitalar;
- Conhecer o Sistema de saúde Brasileiro - a municipalização da saúde, Princípios, Objetivos, Gerenciamento, Processo e Práticas.
REQUISITOS:
- Curso superior em Administração de Empresas ou Direito ou Medicina ou Enfermagem com curso de pós-graduação e/ou especialização em administração Hospitalar;
- Registro no Conselho da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XV - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
XVIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ADMINISTRADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer o Sistema de Saúde Brasileiro - saúde pública, a municipalização da saúde, Princípios, Objetivos, Gerenciamento, Processo e Práticas;
- Conhecer os problemas da saúde pública brasileira;
- Obter e estudar dados estatísticos de saúde em geral, para parâmetros de gerenciamento das unidades de saúde do Município;
- Conhecimento sobre:
a) Planejamento de Saúde;
b) Recursos Humanos na Saúde;
c) Administração Geral e da saúde;
d) Administração Financeira;
e) Saneamento Ambiental;
f) Epidemiologia das doenças transmissíveis, zoonose e endemias parasitárias;
g) Educação em saúde Pública;
h) Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
i)Sistemas e práticas de trabalhos multiprofissionais e projetos hospitalares.
REQUISITOS:
- Curso de nível superior em qualquer área, com curso de pós-graduação e/ou especialização em Administração dos Serviços de saúde;
- Registro no Conselho da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XVI - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
CARGO: ADMINISTRADOR DOS SERVIÇOS DE SAÚDE TABELA: 8
GRUPO OCUPACIONAL: Saúde
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer o Sistema de Saúde Brasileiro - saúde pública, a municipalização da saúde, Princípios, Objetivos, Gerenciamento, Processo e Práticas;
- Conhecer os problemas da saúde pública brasileira;
- Obter e estudar dados estatísticos de saúde em geral, para parâmetros de gerenciamento das unidades de saúde do Município;
- Conhecimento sobre:
a) Planejamento de Saúde;
b) Recursos Humanos na Saúde;
c) Administração Geral e da saúde;
d) Administração Financeira;
e) Saneamento Ambiental;
f) Epidemiologia das doenças transmissíveis, zoonose e endemias parasitárias;
g) Educação em saúde Pública;
h) Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
i)Sistemas e práticas de trabalhos multiprofissionais e projetos hospitalares.
REQUISITOS:
- Curso de nível superior em qualquer área, com curso de pós-graduação e/ou especialização em Administração dos Serviços de saúde;
- Registro no Conselho da Classe;
- Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital. Inclusão feita pelo XVI - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
I – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO I TABELA:1-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 6ª série - 1º Grau
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO I TABELA:1-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 6ª série - 1º Grau
II – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO II TABELA:2-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO II TABELA:2-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo
III – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO III TABELA:3-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 3º grau completo
CARGO: ASSISTENTE DE ENSINO III TABELA:3-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 3º grau completo
IV – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: PROFESSOR I TABELA:3-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do plano curricular; ministrar aulas em suas turmas utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e à clientela; avaliar o rendimento escolar dos alunos e participar do processo de recuperação de aprendizagem; manter atualizados os diários de classe como fonte de informações, acerca das atividades desenvolvidas, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Unidade Escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo - Magistério ou equivalente
- Registro Profissional para exercício do magistério.
CARGO: PROFESSOR I TABELA:3-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do plano curricular; ministrar aulas em suas turmas utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e à clientela; avaliar o rendimento escolar dos alunos e participar do processo de recuperação de aprendizagem; manter atualizados os diários de classe como fonte de informações, acerca das atividades desenvolvidas, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Unidade Escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- 2º grau completo - Magistério ou equivalente
- Registro Profissional para exercício do magistério.
V – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: PROFESSOR II TABELA:4-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Curta com registro para o exercício de magistério.
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área..
CARGO: PROFESSOR II TABELA:4-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Curta com registro para o exercício de magistério.
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área..
V – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: PROFESSOR II TABELA:4-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Licenciatura Curta com registro para o exercício de magistério. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: PROFESSOR III TABELA:5-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério.
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área..
CARGO: PROFESSOR III TABELA:5-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério.
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área..
VI – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: PROFESSOR III TABELA:5-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: PROFESSOR IV TABELA:6-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério acrescido de pós-graduação "strictu senso" na área educacional.
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área..
CARGO: PROFESSOR IV TABELA:6-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério acrescido de pós-graduação "strictu senso" na área educacional.
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área..
VII – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: PROFESSOR IV TABELA:6-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério acrescido de pós-graduação "strictu senso" na área educacional. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: PROFESSOR V TABELA:7-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Mestrado em Educação
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
CARGO: PROFESSOR V TABELA:7-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Mestrado em Educação
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
VIII – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: PROFESSOR V TABELA:7-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Mestrado em Educação Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I TABELA:4-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura de Curta Duração em Pedagogia
- Registro Profissional
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I TABELA:4-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura de Curta Duração em Pedagogia
- Registro Profissional
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área.
IX – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO I TABELA:4-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Licenciatura de Curta Duração em Pedagogia - Registro Profissional Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II TABELA:5-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar;
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II TABELA:5-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar;
- 01 (um) ano de efetiva experiência na área.
X – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II TABELA:5-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
XI – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO III TABELA:6-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar;
- Registro Profissional;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO III TABELA:6-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar;
- Registro Profissional;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
XI – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO III TABELA:6-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar; - Registro Profissional; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
XII – DESCRIÇÃO DO CARGO
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO IV TABELA:7-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar a nível de Mestrado;
- Registro Profissional;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO IV TABELA:7-M
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar a nível de Mestrado;
- Registro Profissional;
- 02 (dois) anos de efetiva experiência na área.
XII – DESCRIÇÃO DO CARGO CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO IV TABELA:7-M GRUPO OCUPACIONAL: Magistério SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Planeja e coordena as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão pedagógica, para assegurar o desenvolvimento do processo educativo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar a nível de Mestrado; - Registro Profissional; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008.
I – SUMÁRIO
TABELA 1
- Agente de serviços de higiene e alimentação
- Agente de serviços gerais I
- Agente de serviços sociais II
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Agente de serviços sociais II
TABELA 3
- Agente de serviços e obras públicas I
- Agente de serviços gerais II
- Executor Administrativo I
- Fiscal de obras e posturas
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Monitor
- Operador de máquinas leves
TABELA 4
- Agente de manutenção mecânica I
- Agente de serviços e obras públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de tributos municipais I
- Magarefe-lombador
- Motorista
- Técnico Profissional
- Telefonista
TABELA 5
- Agente de manutenção mecânica II
- Executor Administrativo III
- Operador de máquinas pesadas
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de tributos municipais II
- Mestre-de-obras
TABELA 7
- Mantenedor de TV
- Supervisor de máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Arqueólogo
- Arquiteto urbanista
- Arte-educador
- Assistente social
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Engenheiro civil
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Relações públicas
- Restaurador
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de serviços de saúde
- Auxiliar de serviços de saúde
- Auxiliar técnico de saúde
- Atendente de enfermagem
- Vigilante sanitário
TABELA 2-S
- Auxiliar de enfermagem
TABELA 3-S
- Técnico de saúde
- Técnico de enfermagem
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Enfermeiro padrão
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Odontólogo
TABELA 5-S
- Médico
MAGISTÉRIO
TABELA 1-M
- Assistente de ensino I
TABELA 2-M
- Assistente de ensino II
TABELA 3-M
- Assistente de ensino III
- Professor I
TABELA 4-M
- Professor II
- Especialista em educação I
TABELA 5-M
- Professor III
- Especialista em educação II
TABELA 6-M
- Professor IV
- Especialista em educação III
TABELA 7-M
- Professor V
- Especialista em educação IV
TABELA 1
- Agente de serviços de higiene e alimentação
- Agente de serviços gerais I
- Agente de serviços sociais II
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Agente de serviços sociais II
TABELA 3
- Agente de serviços e obras públicas I
- Agente de serviços gerais II
- Executor Administrativo I
- Fiscal de obras e posturas
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Monitor
- Operador de máquinas leves
TABELA 4
- Agente de manutenção mecânica I
- Agente de serviços e obras públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de tributos municipais I
- Magarefe-lombador
- Motorista
- Técnico Profissional
- Telefonista
TABELA 5
- Agente de manutenção mecânica II
- Executor Administrativo III
- Operador de máquinas pesadas
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de tributos municipais II
- Mestre-de-obras
TABELA 7
- Mantenedor de TV
- Supervisor de máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Arqueólogo
- Arquiteto urbanista
- Arte-educador
- Assistente social
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Engenheiro civil
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Relações públicas
- Restaurador
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de serviços de saúde
- Auxiliar de serviços de saúde
- Auxiliar técnico de saúde
- Atendente de enfermagem
- Vigilante sanitário
TABELA 2-S
- Auxiliar de enfermagem
TABELA 3-S
- Técnico de saúde
- Técnico de enfermagem
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Enfermeiro padrão
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Odontólogo
TABELA 5-S
- Médico
MAGISTÉRIO
TABELA 1-M
- Assistente de ensino I
TABELA 2-M
- Assistente de ensino II
TABELA 3-M
- Assistente de ensino III
- Professor I
TABELA 4-M
- Professor II
- Especialista em educação I
TABELA 5-M
- Professor III
- Especialista em educação II
TABELA 6-M
- Professor IV
- Especialista em educação III
TABELA 7-M
- Professor V
- Especialista em educação IV
I – SUMÁRIO
TABELA 1
- Agente de serviços de higiene e alimentação
- Agente de serviços gerais I
- Agente de serviços sociais II
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Agente de serviços sociais II
TABELA 3
- Agente de serviços e obras públicas I
- Agente de serviços gerais II
- Executor Administrativo I
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Monitor
- Operador de máquinas leves
TABELA 4
- Agente de manutenção mecânica I
- Agente de serviços e obras públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de tributos municipais I
- Magarefe-lombador
- Motorista
- Técnico Profissional
- Telefonista
- Fiscal de obras e posturas
TABELA 5
- Agente de manutenção mecânica II
- Executor Administrativo III
- Operador de máquinas pesadas
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de tributos municipais II
- Mestre-de-obras
TABELA 7
- Mantenedor de TV
- Supervisor de máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Arqueólogo
- Arquiteto urbanista
- Arte-educador
- Assistente social
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Engenheiro civil
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Relações públicas
- Restaurador
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de serviços de saúde
- Auxiliar de serviços de saúde
- Auxiliar técnico de saúde
- Atendente de enfermagem
- Vigilante sanitário
TABELA 2-S
- Auxiliar de enfermagem
TABELA 3-S
- Técnico de saúde
- Técnico de enfermagem
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Enfermeiro padrão
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Odontólogo
TABELA 5-S
- Médico
MAGISTÉRIO
TABELA 1-M
- Assistente de ensino I
TABELA 2-M
- Assistente de ensino II
TABELA 3-M
- Assistente de ensino III
- Professor I
TABELA 4-M
- Professor II
- Especialista em educação I
TABELA 5-M
- Professor III
- Especialista em educação II
TABELA 6-M
- Professor IV
- Especialista em educação III
TABELA 7-M
- Professor V
- Especialista em educação IV
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1736 de 17 de Agosto de 1994.
TABELA 1
- Agente de serviços de higiene e alimentação
- Agente de serviços gerais I
- Agente de serviços sociais II
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Agente de serviços sociais II
TABELA 3
- Agente de serviços e obras públicas I
- Agente de serviços gerais II
- Executor Administrativo I
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Monitor
- Operador de máquinas leves
TABELA 4
- Agente de manutenção mecânica I
- Agente de serviços e obras públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de tributos municipais I
- Magarefe-lombador
- Motorista
- Técnico Profissional
- Telefonista
- Fiscal de obras e posturas
TABELA 5
- Agente de manutenção mecânica II
- Executor Administrativo III
- Operador de máquinas pesadas
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de tributos municipais II
- Mestre-de-obras
TABELA 7
- Mantenedor de TV
- Supervisor de máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Arqueólogo
- Arquiteto urbanista
- Arte-educador
- Assistente social
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Engenheiro civil
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Relações públicas
- Restaurador
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de serviços de saúde
- Auxiliar de serviços de saúde
- Auxiliar técnico de saúde
- Atendente de enfermagem
- Vigilante sanitário
TABELA 2-S
- Auxiliar de enfermagem
TABELA 3-S
- Técnico de saúde
- Técnico de enfermagem
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Enfermeiro padrão
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Odontólogo
TABELA 5-S
- Médico
MAGISTÉRIO
TABELA 1-M
- Assistente de ensino I
TABELA 2-M
- Assistente de ensino II
TABELA 3-M
- Assistente de ensino III
- Professor I
TABELA 4-M
- Professor II
- Especialista em educação I
TABELA 5-M
- Professor III
- Especialista em educação II
TABELA 6-M
- Professor IV
- Especialista em educação III
TABELA 7-M
- Professor V
- Especialista em educação IV
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1736 de 17 de Agosto de 1994.
I – SUMÁRIO
TABELA 1
- Agente de serviços de higiene e alimentação
- Agente de serviços gerais I
- Agente de serviços sociais II
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Agente de serviços sociais II
TABELA 3
- Agente de serviços e obras públicas I
- Agente de serviços gerais II
- Executor Administrativo I
- Fiscal de obras e posturas
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Monitor
- Operador de máquinas leves
TABELA 4
- Agente de manutenção mecânica I
- Agente de serviços e obras públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de tributos municipais I
- Magarefe-lombador
- Motorista
- Técnico Profissional
- Telefonista
TABELA 5
- Agente de manutenção mecânica II
- Executor Administrativo III
- Operador de máquinas pesadas
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de tributos municipais II
- Mestre-de-obras
TABELA 7
- Mantenedor de TV
- Supervisor de máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Arqueólogo
- Arquiteto urbanista
- Arte-educador
- Assistente social
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Engenheiro civil
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Relações públicas
- Restaurador
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de serviços de saúde
- Auxiliar de serviços de saúde
- Auxiliar técnico de saúde
- Atendente de enfermagem
- Vigilante sanitário
TABELA 2-S
- Auxiliar de enfermagem
TABELA 3-S
- Técnico de saúde
- Técnico de enfermagem
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Odontólogo
TABELA 5-S
- Médico
MAGISTÉRIO
TABELA 1-M
- Assistente de ensino I
TABELA 2-M
- Assistente de ensino II
TABELA 3-M
- Assistente de ensino III
- Professor I
TABELA 4-M
- Professor II
- Especialista em educação I
TABELA 5-M
- Professor III
- Especialista em educação II
TABELA 6-M
- Professor IV
- Especialista em educação III
TABELA 7-M
- Professor V
- Especialista em educação IV
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
TABELA 1
- Agente de serviços de higiene e alimentação
- Agente de serviços gerais I
- Agente de serviços sociais II
- Gari
- Vigia
- Zelador
TABELA 2
- Agente de serviços sociais II
TABELA 3
- Agente de serviços e obras públicas I
- Agente de serviços gerais II
- Executor Administrativo I
- Fiscal de obras e posturas
- Gari-Coletor
- Magarefe
- Monitor
- Operador de máquinas leves
TABELA 4
- Agente de manutenção mecânica I
- Agente de serviços e obras públicas II
- Digitador
- Eletricista
- Executor Administrativo II
- Fiscal de tributos municipais I
- Magarefe-lombador
- Motorista
- Técnico Profissional
- Telefonista
TABELA 5
- Agente de manutenção mecânica II
- Executor Administrativo III
- Operador de máquinas pesadas
TABELA 6
- Executor Administrativo IV
- Fiscal de tributos municipais II
- Mestre-de-obras
TABELA 7
- Mantenedor de TV
- Supervisor de máquinas
TABELA 8
- Advogado
- Arqueólogo
- Arquiteto urbanista
- Arte-educador
- Assistente social
- Biblioteconomista
- Engenheiro agrônomo
- Engenheiro civil
- Historiador
- Médico veterinário
- Museologo
- Nutricionista
- Pedagogo
- Relações públicas
- Restaurador
SAÚDE
TABELA 1-S
- Agente de serviços de saúde
- Auxiliar de serviços de saúde
- Auxiliar técnico de saúde
- Atendente de enfermagem
- Vigilante sanitário
TABELA 2-S
- Auxiliar de enfermagem
TABELA 3-S
- Técnico de saúde
- Técnico de enfermagem
TABELA 4-S
- Bioquímico
- Enfermeiro
- Farmacêutico
- Fisioterapeuta
- Odontólogo
TABELA 5-S
- Médico
MAGISTÉRIO
TABELA 1-M
- Assistente de ensino I
TABELA 2-M
- Assistente de ensino II
TABELA 3-M
- Assistente de ensino III
- Professor I
TABELA 4-M
- Professor II
- Especialista em educação I
TABELA 5-M
- Professor III
- Especialista em educação II
TABELA 6-M
- Professor IV
- Especialista em educação III
TABELA 7-M
- Professor V
- Especialista em educação IV
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
II – TABELAS:
1 – Tabela 1:
| A | B | C | D | E | |
| I | 66,15 | 68,13 | 70,18 | 72,28 | 74,45 |
| II | 76,69 | 78,99 | 81,36 | 83,80 | 86,31 |
| III | 88,90 | 91,57 | 94,31 | 97,14 | 100,06 |
| IV | 103,06 | 106,15 | 109,34 |
1 – Tabela 1:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 136,00 | 140,08 | 144,28 | 148,61 | 153,07 |
| II | 157,66 | 162,39 | 167,26 | 172,28 | 177,45 |
| III | 182,77 | 188,26 | 193,90 | 199,72 | 205,71 |
| IV | 211,88 | 218,24 | 224,79 | 231,53 | 238,48 |
1 – Tabela 1:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| A | B | C | D | E | |
| I | 240,00 | 247,20 | 254,62 | 262,25 | 270,12 |
| II | 278,23 | 286,57 | 295,17 | 304,02 | 313,15 |
| III | 322,54 | 332,22 | 342,18 | 352,45 | 363,02 |
| IV | 373,91 | 385,13 | 396,68 | 408,58 | 420,84 |
2 – Tabela 2:
| A | B | C | D | E | |
| I | 79,38 | 81,76 | 84,21 | 86,74 | 89,34 |
| II | 92,02 | 94,78 | 97,63 | 100,56 | 103,57 |
| III | 106,68 | 109,88 | 113,18 | 116,57 | 120,07 |
| IV | 123,67 | 127,38 | 131,20 |
2 – Tabela 2:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 137,29 | 141,41 | 145,65 | 150,02 | 154,52 |
| II | 159,16 | 163,93 | 168,85 | 173,91 | 179,13 |
| III | 184,51 | 190,04 | 195,74 | 201,61 | 207,66 |
| IV | 213,89 | 220,31 | 226,92 | 233,73 | 240,74 |
2 – Tabela 2:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| A | B | C | D | E | |
| I | 240,00 | 247,20 | 254,62 | 262,25 | 270,12 |
| II | 278,23 | 286,57 | 295,17 | 304,02 | 313,15 |
| III | 322,54 | 332,22 | 342,18 | 352,45 | 363,02 |
| IV | 373,91 | 385,13 | 396,68 | 408,58 | 420,84 |
3 – Tabela 3:
| A | B | C | D | E | |
| I | 92,61 | 95,39 | 98,25 | 101,20 | 104,23 |
| II | 107,36 | 110,58 | 113,90 | 117,32 | 120,84 |
| III | 124,46 | 128,19 | 132,04 | 136,00 | 140,08 |
| IV | 144,28 | 148,61 | 153,07 |
3 – Tabela 3:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 160,19 | 165,00 | 169,95 | 175,04 | 180,30 |
| II | 185,70 | 191,28 | 197,01 | 202,92 | 209,01 |
| III | 215,28 | 221,74 | 228,39 | 235,24 | 242,30 |
| IV | 249,57 | 257,06 | 264,77 | 272,71 | 280,89 |
3 – Tabela 3:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 240,00 | 247,20 | 254,62 | 262,25 | 270,12 |
| II | 278,23 | 286,57 | 295,17 | 304,02 | 313,15 |
| III | 322,54 | 332,22 | 342,18 | 352,45 | 363,02 |
| IV | 373,91 | 385,13 | 396,68 | 408,58 | 420,84 |
4 – Tabela 4:
| A | B | C | D | E | |
| I | 132,30 | 136,27 | 140,36 | 144,57 | 148,90 |
| II | 153,37 | 157,97 | 162,71 | 167,59 | 172,62 |
| III | 177,80 | 183,13 | 188,63 | 194,29 | 200,12 |
| IV | 206,12 | 212,30 | 218,67 |
4 – Tabela 4:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 228,84 | 235,71 | 242,78 | 250,06 | 257,56 |
| II | 265,29 | 273,25 | 281,44 | 289,89 | 298,58 |
| III | 307,54 | 316,77 | 326,27 | 336,06 | 346,14 |
| IV | 356,53 | 367,22 | 378,24 | 389,58 | 401,27 |
4 – Tabela 4:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 293,68 | 302,49 | 311,57 | 320,91 | 330,54 |
| II | 340,46 | 350,67 | 361,19 | 372,03 | 383,19 |
| III | 394,68 | 406,52 | 418,72 | 431,28 | 444,22 |
| IV | 457,54 | 471,27 | 485,41 | 499,97 | 514,97 |
5 – Tabela 5:
| A | B | C | D | E | |
| I | 165,38 | 170,34 | 175,45 | 180,72 | 186,14 |
| II | 191,72 | 197,47 | 203,40 | 209,50 | 215,78 |
| III | 222,26 | 228,92 | 235,79 | 242,87 | 250,15 |
| IV | 257,66 | 265,39 | 273,35 |
5 – Tabela 5:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 286,06 | 294,64 | 303,48 | 312,59 | 321,96 |
| II | 331,62 | 341,57 | 351,82 | 362,37 | 373,24 |
| III | 384,44 | 395,97 | 407,85 | 420,09 | 432,69 |
| IV | 445,67 | 459,04 | 472,81 | 487,00 | 501,61 |
5 – Tabela 5:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 367,11 | 378,12 | 389,47 | 401,15 | 413,19 |
| II | 425,58 | 438,35 | 451,50 | 465,04 | 479,00 |
| III | 493,37 | 508,17 | 523,41 | 539,11 | 555,29 |
| IV | 571,95 | 589,10 | 606,78 | 624,98 | 643,73 |
6 – Tabela 6:
328,01
| A | B | C | D | E | |
| I | 198,45 | 204,40 | 210,54 | 216,85 | 223,36 |
| II | 230,06 | 236,96 | 244,07 | 251,39 | 258,93 |
| III | 266,70 | 274,70 | 282,94 | 291,43 | 300,17 |
| IV | 309,18 | 318,45
6 – Tabela 6:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 343,25 | 353,55 | 364,15 | 375,08 | 386,33 |
| II | 397,92 | 409,86 | 422,15 | 434,82 | 447,86 |
| III | 461,30 | 475,14 | 489,39 | 504,07 | 519,20 |
| IV | 534,77 | 550,82 | 567,34 | 584,36 | 601,89 |
6 – Tabela 6:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 440,50 | 453,72 | 467,33 | 481,35 | 495,79 |
| II | 510,66 | 525,98 | 541,76 | 558,01 | 574,75 |
| III | 592,00 | 609,76 | 628,05 | 646,89 | 666,30 |
| IV | 686,28 | 706,87 | 728,08 | 749,92 | 772,42 |
6.A – Tabela 6-A:
Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 500,00 | 515,00 | 530,45 | 546,36 | 562,75 |
| II | 579,64 | 597,03 | 614,94 | 633,39 | 652,39 |
| III | 671,96 | 692,12 | 712,88 | 734,27 | 756,29 |
| IV | 778,98 | 802,35 | 826,42 | 851,22 | 876,75 |
7 – Tabela 7:
| A | B | C | D | E | |
| I | 297,68 | 306,61 | 315,81 | 325,28 | 335,04 |
| II | 345,09 | 355,45 | 366,11 | 377,09 | 388,40 |
| III | 400,06 | 412,06 | 424,42 | 437,15 | 450,27 |
| IV | 463,78 | 477,69 | 492,02 |
7 – Tabela 7:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 514,89 | 530,34 | 546,25 | 562,63 | 579,51 |
| II | 596,90 | 614,81 | 633,25 | 652,25 | 671,81 |
| III | 691,97 | 712,73 | 734,11 | 756,13 | 778,82 |
| IV | 802,18 | 826,25 | 851,03 | 876,57 | 902,86 |
7 – Tabela 7:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 660,76 | 680,58 | 701,00 | 722,03 | 743,69 |
| II | 766,00 | 788,98 | 812,65 | 837,03 | 862,14 |
| III | 888,01 | 914,65 | 942,09 | 970,35 | 999,46 |
| IV | 1029,44 | 1060,33 | 1092,14 | 1124,90 | 1158,65 |
8 – Tabela 8:
II 383,43 394,93 406,78 418,98 431,55 III 444,50 457,84 471,57 485,72 500,29 IV 515,30 530,76 546,68
| A | B | C | D | E | I | 330,75 | 340,67 | 350,89 | 361,42 | 372,26 |
8 – Tabela 8:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 572,08 | 589,24 | 606,92 | 625,13 | 643,88 |
| II | 663,20 | 683,09 | 703,59 | 724,69 | 746,43 |
| III | 768,83 | 791,89 | 815,65 | 840,12 | 865,32 |
| IV | 891,28 | 918,02 | 945,56 | 973,93 | 1003,15 |
8 – Tabela 8:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 734,17 | 756,20 | 778,88 | 802,25 | 826,31 |
| II | 851,10 | 876,64 | 902,94 | 930,02 | 957,93 |
| III | 986,66 | 1016,26 | 1046,75 | 1078,15 | 1110,50 |
| IV | 1143,81 | 1178,13 | 1213,47 | 1249,88 | 1287,37 |
9 – Tabela 1-S:
| A | B | C | D | E | |
| I | 99,23 | 102,21 | 105,27 | 108,43 | 111,68 |
| II | 115,03 | 118,49 | 122,04 | 125,70 | 129,47 |
| III | 133,36 | 137,36 | 141,48 | 145,72 | 150,09 |
| IV | 154,60 | 159,24 | 164,01 |
9 – Tabela 1-S:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 171,63 | 176,78 | 182,08 | 187,54 | 193,17 |
| II | 198,97 | 204,94 | 211,08 | 217,42 | 223,94 |
| III | 230,66 | 237,58 | 244,70 | 252,04 | 259,61 |
| IV | 267,39 | 275,42 | 283,68 | 292,19 | 300,95 |
9 – Tabela 1-S:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 240,00 | 247,20 | 254,62 | 262,25 | 270,12 |
| II | 278,23 | 286,57 | 295,17 | 304,02 | 313,15 |
| III | 322,54 | 332,22 | 342,18 | 352,45 | 363,02 |
| IV | 373,91 | 385,13 | 396,68 | 408,58 | 420,84 |
10 – Tabela 2-S:
| A | B | C | D | E | |
| I | 119,07 | 122,64 | 126,32 | 130,11 | 134,01 |
| II | 138,03 | 142,18 | 146,44 | 150,83 | 155,36 |
| III | 160,02 | 164,82 | 169,77 | 174,86 | 180,10 |
| IV | 185,51 | 191,07 | 196,80 |
10 – Tabela 2-S:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 205,96 | 212,14 | 218,50 | 225,06 | 231,81 |
| II | 238,76 | 245,93 | 253,30 | 260,90 | 268,73 |
| III | 276,79 | 285,10 | 293,65 | 302,46 | 311,53 |
| IV | 320,88 | 330,51 | 340,42 | 350,63 | 361,15 |
10 – Tabela 2-S:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 264,32 | 272,25 | 280,42 | 288,83 | 297,49 |
| II | 306,42 | 315,61 | 325,08 | 334,83 | 344,88 |
| III | 355,22 | 365,88 | 376,86 | 388,16 | 399,81 |
| IV | 411,80 | 424,16 | 436,88 | 449,99 | 463,49 |
Tabela 2-S-1:
Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 293,68 | 302,49 | 311,57 | 320,91 | 330,54 |
| II | 340,46 | 350,67 | 361,19 | 372,03 | 383,19 |
| III | 394,68 | 406,52 | 418,72 | 431,28 | 444,22 |
| IV | 457,54 | 471,27 | 485,41 | 499,97 | 514,97 |
11 – Tabela 3-S:
| A | B | C | D | E | |
| I | 165,38 | 170,34 | 175,45 | 180,72 | 186,14 |
| II | 191,72 | 197,47 | 203,40 | 209,50 | 215,78 |
| III | 222,26 | 228,92 | 235,79 | 242,87 | 250,15 |
| IV | 257,66 | 265,39 | 273,35 |
11 – Tabela 3-S:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 286,06 | 294,64 | 303,48 | 312,59 | 321,96 |
| II | 331,62 | 341,57 | 351,82 | 362,37 | 373,24 |
| III | 384,44 | 395,97 | 407,85 | 420,09 | 432,69 |
| IV | 445,67 | 459,04 | 472,81 | 487,00 | 501,61 |
11 – Tabela 3-S:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 367,11 | 378,12 | 389,47 | 401,15 | 413,19 |
| II | 425,58 | 438,35 | 451,50 | 465,04 | 479,00 |
| III | 493,37 | 508,17 | 523,41 | 539,11 | 555,29 |
| IV | 571,95 | 589,10 | 606,78 | 624,98 | 643,73 |
12 – Tabela 4-S:
| A | B | C | D | E | |
| I | 330,75 | 340,67 | 350,89 | 361,42 | 372,26 |
| II | 383,43 | 394,93 | 406,78 | 418,98 | 431,55 |
| III | 444,50 | 457,84 | 471,57 | 485,72 | 500,29 |
| IV | 515,30 | 530,76 | 546,68 |
12 – Tabela 4-S:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 572,08 | 589,24 | 606,92 | 625,13 | 643,88 |
| II | 663,20 | 683,09 | 703,59 | 724,69 | 746,43 |
| III | 768,83 | 791,89 | 815,65 | 840,12 | 865,32 |
| IV | 891,28 | 918,02 | 945,56 | 973,93 | 1003,15 |
12 – Tabela 4-S:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 734,17 | 756,20 | 778,88 | 802,25 | 826,31 |
| II | 851,10 | 876,64 | 902,94 | 930,02 | 957,93 |
| III | 986,66 | 1016,26 | 1046,75 | 1078,15 | 1110,50 |
| IV | 1143,81 | 1178,13 | 1213,47 | 1249,88 | 1287,37 |
13 – Tabela 5-S:
| A | B | C | D | E | |
| I | 396,90 | 408,81 | 421,07 | 433,70 | 446,71 |
| II | 460,12 | 473,92 | 488,14 | 502,78 | 517,86 |
| III | 533,40 | 549,40 | 565,88 | 582,86 | 600,35 |
| IV | 618,36 | 636,91 | 656,02 |
13 – Tabela 5-S:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 686,49 | 707,08 | 728,30 | 750,15 | 772,65 |
| II | 795,83 | 819,70 | 844,30 | 869,62 | 895,71 |
| III | 922,59 | 950,26 | 978,77 | 1008,13 | 1038,38 |
| IV | 1069,53 | 1101,61 | 1134,66 | 1168,70 | 1203,76 |
13 – Tabela 5-S:
Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 880,98 | 907,41 | 934,63 | 962,67 | 991,55 |
| II | 1021,30 | 1051,94 | 1083,49 | 1116,00 | 1149,48 |
| III | 1183,96 | 1219,48 | 1256,07 | 1293,75 | 1332,56 |
| IV | 1372,54 | 1413,71 | 1456,13 | 1499,81 | 1544,80 |
14 – Tabela 1-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 66,15 | 68,13 | 70,18 | 72,28 | 74,45 |
| II | 76,69 | 78,99 | 81,36 | 83,80 | 86,31 |
| III | 88,90 | 91,57 | 94,31 | 97,14 | 100,06 |
| IV | 103,06 | 106,15 | 109,34 |
14 – Tabela 1-M:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 136,80 | 140,90 | 145,13 | 149,49 | 153,97 |
| II | 158,59 | 163,35 | 168,25 | 173,29 | 178,49 |
| III | 183,85 | 189,36 | 195,04 | 200,90 | 206,92 |
| IV | 213,13 | 219,52 | 226,11 | 232,89 | 239,88 |
15 – Tabela 2-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 79,38 | 81,76 | 84,21 | 86,74 | 89,34 |
| II | 92,02 | 94,78 | 97,63 | 100,56 | 103,57 |
| III | 106,68 | 109,88 | 113,18 | 116,57 | 120,07 |
| IV | 123,67 | 127,38 | 131,20 |
15 – Tabela 2-M:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 137,29 | 141,41 | 145,65 | 150,02 | 154,52 |
| II | 159,16 | 163,93 | 168,85 | 173,91 | 179,13 |
| III | 184,51 | 190,04 | 195,74 | 201,61 | 207,66 |
| IV | 213,89 | 220,31 | 226,92 | 233,73 | 240,74 |
16 – Tabela 3-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 92,61 | 95,39 | 98,25 | 101,20 | 104,23 |
| II | 107,36 | 110,58 | 113,90 | 117,32 | 120,84 |
| III | 124,46 | 128,19 | 132,04 | 136,00 | 140,08 |
| IV | 144,28 | 148,61 | 153,07 |
16 – Tabela 3-M:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 160,19 | 165,00 | 169,95 | 175,04 | 180,30 |
| II | 185,70 | 191,28 | 197,01 | 202,92 | 209,01 |
| III | 215,28 | 221,74 | 228,39 | 235,24 | 242,30 |
| IV | 249,57 | 257,06 | 264,77 | 272,71 | 280,89 |
17 – Tabela 4-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 105,84 | 109,02 | 112,29 | 115,65 | 119,12 |
| II | 122,70 | 126,38 | 130,17 | 134,07 | 138,10 |
| III | 142,24 | 146,51 | 150,90 | 155,43 | 160,09 |
| IV | 164,90 | 169,84 | 174,94 |
17 – Tabela 4-M:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 182,70 | 188,18 | 193,83 | 199,64 | 205,63 |
| II | 211,80 | 218,15 | 224,70 | 231,44 | 238,38 |
| III | 245,53 | 252,90 | 260,49 | 268,30 | 276,35 |
| IV | 284,64 | 293,18 | 301,98 | 311,03 | 320,37 |
18 – Tabela 5-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 132,30 | 136,27 | 140,36 | 144,57 | 148,90 |
| II | 153,37 | 157,97 | 162,71 | 167,59 | 172,62 |
| III | 177,80 | 183,13 | 188,63 | 194,29 | 200,12 |
| IV | 206,12 | 212,30 | 218,67 |
18 – Tabela 5-M:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 228,84 | 235,71 | 242,78 | 250,06 | 257,56 |
| II | 265,29 | 273,25 | 281,44 | 289,89 | 298,58 |
| III | 307,54 | 316,77 | 326,27 | 336,06 | 346,14 |
| IV | 356,53 | 367,22 | 378,24 | 389,58 | 401,27 |
19 – Tabela 6-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 165,38 | 170,34 | 175,45 | 180,72 | 186,14 |
| II | 191,72 | 197,47 | 203,40 | 209,50 | 215,78 |
| III | 222,26 | 228,92 | 235,79 | 242,87 | 250,15 |
| IV | 257,66 | 265,39 | 273,35 |
19 – Tabela 6-M:
Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 286,06 | 294,64 | 303,48 | 312,59 | 321,96 |
| II | 331,62 | 341,57 | 351,82 | 362,37 | 373,24 |
| III | 384,44 | 395,97 | 407,85 | 420,09 | 432,69 |
| IV | 445,67 | 459,04 | 472,81 | 487,00 | 501,61 |
20 – Tabela 7-M:
| A | B | C | D | E | |
| I | 198,45 | 204,40 | 210,54 | 216,85 | 223,36 |
| II | 230,06 | 236,96 | 244,07 | 251,39 | 258,93 |
| III | 266,70 | 274,70 | 282,94 | 291,43 | 300,17 |
| IV | 309,18 | 318,45 | 328,01 |
20 – Tabela 7-M:
II 397,92 409,86 422,15 434,82 447,86 III 461,30 475,14 489,39 504,07 519,20 IV 534,77 550,82 567,34 584,36 601,89 Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999.
| NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||
| A | B | C | D | E | |
| I | 343,25 | 353,55 | 364,15 | 375,08 | 386,33 |
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1736 de 17 de Agosto de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1737 de 17 de Agosto de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1756 de 09 de Dezembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1764 de 25 de Janeiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1837 de 22 de Março de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1847 de 22 de Abril de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1981 de 16 de Dezembro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2061 de 01 de Março de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2089 de 29 de Junho de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2135 de 20 de Dezembro de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2472 de 10 de Novembro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2762 de 05 de Janeiro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2819 de 20 de Agosto de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2847 de 01 de Fevereiro de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2865 de 18 de Abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2864 de 18 de Abril de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2875 de 30 de Junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3046 de 12 de Abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3062 de 01 de Junho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3113 de 14 de Dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3206 de 30 de Agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3265 de 15 de Dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3273 de 27 de Fevereiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3406 de 06 de Junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3420 de 27 de Junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3564 de 29 de Abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3817 de 28 de Junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3906 de 01 de Junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3978 de 23 de Março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4002 de 28 de Junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4074 de 01 de Abril de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4121 de 09 de Outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4156 de 30 de Janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4344 de 25 de Novembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4548 de 24 de Abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4569 de 25 de Maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4889 de 11 de Dezembro de 2025
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.