Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3817 de 28 de Junho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Amplia quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Municipal n° 1.722/1994 de 25/03/95 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica, por força desta Lei, ampliado as vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Limpeza Urbana, criado pela Lei n° 1.722/94 de 25/03/94 e suas alterações posteriores, passando seu quantitativo de duas (02) para três (03) vagas.
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão via Dotações Orçamentárias própria do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessário à cobertura das referidas despesas.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 757/2016
(1 de Julho de 2016)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 303 de 23 de Junho de 2016
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 35 de 2016
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.