Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3817 de 28 de Junho de 2016

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Amplia quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo, criados pela Lei Municipal n° 1.722/1994 de 25/03/95 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica, por força desta Lei, ampliado as vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Limpeza Urbana, criado pela Lei n° 1.722/94 de 25/03/94 e suas alterações posteriores, passando seu quantitativo de duas (02) para três (03) vagas.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão via Dotações Orçamentárias própria do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessário à cobertura das referidas despesas.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.