Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2864 de 18 de Abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Art. 1º. – A Carreira do Cargo de Advogado do Plano de Cargos e Vencimentos constante da Lei nº 1.722, de 20 de março de 1994, fica estruturada, na forma do Anexo I, em dois níveis:
I – Nível I - Tabela 8;
II – Nível II - Tabela 9
Art. 2º. – O ingresso na Carreira de Advogado far-se-á no nível inicial do Nível I, mediante habilitação em concurso público de provas e títulos.
Art. 4º. – A progressão de que trata o inciso I será feita após o cumprimento do interstício de no mínimo três anos no respectivo nível, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de seis anos de atividade ininterrupta e mediante a titulação em curso de pós-graduação em lato senso na área de direito público.
§ 1º – A avaliação de desempenho visa aferir o desempenho funcional do servidor no exercício das atribuições exercidas.
Art. 5º. – Os padrões de vencimento básico da carreira de Advogado passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 16 de 2008
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Autoria: Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.