Lei Ordinária nº 3265 de 15 de Dezembro de 2011
Grupo Ocupacional: TÉCNICO CIENTÍFICO
Denominação do Cargo Quantitativo
Engenheiro Ambiental 01
Gestor Público 01
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
Denominação do Cargo Quantitativo
Fiscal de Limpeza Urbana - I 02
Grupo Ocupacional: SAÚDE
Denominação do Cargo Quantitativo
Auxiliar de Saúde Bucal 20
Protético 01
Cargo | Quantitativo |
Administrador | 01 |
Advogado I | 01 |
Advogado II | 02 |
Arqueólogo | 01 |
Arquiteto e Urbanista | 01 |
Arte-Educador | 01 |
Assistente Social | 10 |
Biblioteconomista | 04 |
Biólogo | 04 |
Engenheiro Agrônomo | 03 |
Engenheiro Ambiental | 01 |
Engenheiro Civil | 03 |
Fonoaudiólogo | 06 |
Historiador | 01 |
Gestor Público | 01 |
Médico Veterinário | 05 |
Museólogo | 01 |
Nutricionista | 05 |
Pedagogo | 02 |
Procurador Jurídico | 06 |
Psicólogo | 08 |
Relações Públicas | 01 |
Restaurador | 01 |
Terapeuta Ocupacional | 02 |
Total: 24 | 71 |
Cargo | Quantitativo |
Agente de Arquivo e Documentação | 02 |
Auxiliar Administrativo | 10 |
Auxiliar de Contabilidade | 02 |
Auxiliar de Recursos Humanos | 02 |
Digitador | 10 |
Executor Administrativo I | 50 |
Executor Administrativo II | 150 |
Executor Administrativo III | 30 |
Executor Administrativo IV | 40 |
Executor de Suporte e Técnico de Rede | 02 |
Fiscal de Tributos Municipais I | 30 |
Fiscal de Tributos Municipais II | 02 |
Secretário de Escola | 60 |
Telefonista | 10 |
Total: 14 | 400 |
Cargo | Quantitativo |
Fiscal de Defesa do Consumidor | 02 |
Fiscal de Edificações e Loteamentos I | 10 |
Fiscal de Edificações e Loteamentos II | 02 |
Fiscal de Posturas I | 15 |
Fiscal de Posturas II | 02 |
Fiscal de Trânsito e Transportes I | 25 |
Fiscal de Trânsito e Transportes II | 02 |
Fiscal do Meio Ambiente I | 10 |
Fiscal do Meio Ambiente II | 02 |
Fiscal de Limpeza Urbana I | 02 |
Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal | 03 |
Instrutor de Futebol de Campo | 01 |
Monitor | 53 |
Monitor de Núcleo Esportivo | 10 |
Motorista | 85 |
Operador de Máquinas Leves | 13 |
Operador de Máquinas Pesadas | 23 |
Supervisor de Máquinas | 01 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 06 |
Técnico Profissional | 09 |
Total: 20 | 276 |
Cargo | Quantitativo |
Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso | 05 |
Agente de Manutenção Mecânica I | 09 |
Agente de Manutenção Mecânica II | 12 |
Agente de Serviço de Parques e Jardins | 15 |
Agente de Serviços de Higiene e Alimentação | 300 |
Agente de Serviços e Obras Públicas I | 20 |
Agente de Serviços e Obras Públicas II | 21 |
Agente de Serviços Gerais I | 70 |
Agente de Serviços Gerais II | 180 |
Agente de Serviços Gerais III | 08 |
Agente de Serviços Sociais I | 42 |
Agente de Serviços Sociais II | 30 |
Agente de Serviços Sociais III | 30 |
Eletricista | 06 |
Gari | 350 |
Gari-Coletor | 75 |
Guarda Vida | 06 |
Magarefe | 06 |
Magarefe-Lombador | 09 |
Mantenedor de TV | 01 |
Mestre de Obras | 08 |
Vigia | 110 |
Zelador | 130 |
Total: 23 | 1.443 |
Cargo | Quantitativo |
Administrador dos Serviços de Saúde | 02 |
Administrador Hospitalar | 02 |
Agente Comunitário de Saúde | 209 |
Agente de Combate as Endemias | 126 |
Agente de Serviços de Saúde | 15 |
Atendente de Enfermagem | 30 |
Auxiliar de Enfermagem | 29 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 20 |
Auxiliar Serviços de Saúde | 75 |
Auxiliar Técnico de Saúde | 16 |
Biomédico | 05 |
Bioquímico | 04 |
Cirurgião Dentista | 40 |
Enfermeiro | 32 |
Farmacêutico | 06 |
Fiscal da Vigilância Sanitária I | 17 |
Fiscal da Vigilância Sanitária II | 07 |
Fisioterapeuta | 12 |
Médico | 75 |
Protético | 01 |
Técnico de Enfermagem | 104 |
Técnico de Saúde | 41 |
Zelador Hospitalar | 35 |
Total: 23 | 903 |
QUADRO TRANSITÓRIO | |
Cargo | Quantitativo |
Professor Leigo I | 13 |
Professor Leigo II | 15 |
Professor Leigo IIII | 02 |
Total: 03 | 30 |
QUADRO PERMANENTE | |
Profissional do Magistério- Classe I | 60 |
Profissional do Magistério- Classe II | 23 |
Profissional do Magistério- Classe III | 400 |
Profissional do Magistério- Classe IV | 300 |
Total: 04 | 783 |
Total do Magistério: 07 | 813 |
Total Geral: 111 | 3.906 |
Grupo Ocupacional: TÉCNICO CIENTÍFICO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Elaborar projetos de gerenciamento, controle, tratamento, destino final e demais atividades relacionadas com resíduos sólidos, efluentes atmosféricos, efluentes líquidos e água para abastecimento público, desenvolver estudos de implantação e implementação de programas, projetos ou atividades interdisciplinares, emitir pareceres, laudos sobre assuntos de sua competência, elaborar relatórios, memoriais descritivos, assessorar em assuntos de sua competência, propor políticas ambientais adequadas à situação econômica do Município, fiscalizar obras contratadas relacionadas com meio ambiente, bem como desempenhar outras tarefas similares.
PRÉ-REQUISITOS:
01 - Habilitação de nível superior em Engenharia Ambiental
02 - Registro Profissional 03 Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital
Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Desenvolver e supervisionar trabalhos de revisão e implantação de métodos, técnicas e procedimentos que visem a melhorar os serviços administrativos; estabelecer medidas de atualização e modernização de coleta consolidada de dados e emissão de relatórios estatísticos; examinar e emitir informações e pareceres técnicos em procedimentos que lhe forem solicitados; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; implementar programas de desenvolvimento organizacional e da mudança cultural alinhadas a gestão de processos; manter intercâmbio de dados e de conhecimento técnico com diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta dos três níveis de governo; observar o cumprimento das normas, regulamentações e recomendações dos Órgãos Normativos; orientar o desenvolvimento de programas e projetos voltados para gestão estratégia; Participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de administração; planejar, coordenar e implantar sistemas de Prestações de Contas Eletrônicas que tenham finalidades de cumprimento do principio da Publicidade e Transparências da Gestão Pública; propor normas e rotinas a serem implantadas pela Administração objetivando a uniformatização dos procedimentos; Supervisionar e coordenar a implantação de normas e procedimentos internos; zelar pela qualidade das informações importadas e exportadas; desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessários; elaborar relatórios gerenciais pertinentes a sua área de atuação; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; acompanhar o registro de editais de concurso público, processos seletivos e admissão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; analisar a compatibilidade do conteúdo programático dos certificados apresentados por servidores, decorrente da participação em eventos de capacitação para fins de concessão de adicionais de qualificação; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; apoiar a unidade de Recursos Humanos na elaboração de minutas, criação e alteração de estrutura administrativa e cargos públicos; assessorar, na sua área de competência, seus superiores nas tomadas de decisões e na implantação de planos e programas necessários; coordenar a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCAS conforme normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; coordenar e orientar o desenvolvimento de sistemas e layout para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo no Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária Anual LOA, Folha de Pagamento e Contabilidade; coordenar e ou executar a entrega das informações ao TCM, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros gerados através de layout específicos usando os meios de seguranças disponíveis tais como, chaves eletrônicas, certificados digitais e conectividade social ICP e outros; coordenar o desenvolvimento de sistemas e geração em layout para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF junto a Receita Federal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e geração em layout para entrega de GFIP/SEFIP junto a Caixa Econômica Federal e Receita Federal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e geração em layout para entrega da Relação Anual de Informações Sociais RAIS junto ao Ministério do Trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
PRÉ-REQUSITOS:
01Curso Superior em Gestão Pública.
02- Curso superior em Ciências Contábeis e/Ou Curso Técnico em Contabilidade.
03 - Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade-CRC.
04 Cursos de Construção de Algoritmo e Organização de Dados.
05 Aprovações em concurso público, conforme dispuser o Edital.
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Fiscal de Limpeza Urbana I deverá desenvolver atividades de fiscalização, na zona urbana e rural, distritos e povoados, prestar orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas geradoras de resíduos sólidos em geral, aos ambulantes e as pessoas sujeitas a ações e fiscalização quanto à disposição irregular de qualquer tipo de resíduo sólido no meio ambiente natural ou construído, fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos, fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil, fiscalizar o transporte, o acondicionamento, o armazenamento, o tratamento e o destino final de resíduos de qualquer natureza, fiscalizar a correta utilização de documentos de transporte de resíduos, fiscalizar a correta entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos, emitir relatórios, laudos, termos pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer vistorias, blitz diurnas e noturnas, participar de ações coordenadas as fiscalizações do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras, Meio Ambiente e da Saúde, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados relacionados com a administração e a manutenção da limpeza urbana.
TAREFAS
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01 - Habilitação em curso de 3° grau, em quaisquer áreas, e/ou habilitação em curso técnico de 2° grau, nas seguintes áreas: Técnico em Monitoramento e Controle Ambiental; Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saneamento, Técnico em Ciências Ambientais, Técnico em Gestão Ambiental, e outros curós técnicos da área de meio ambiente, assim reconhecidos pelo MEC.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 Registro Profissional.
Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal a defesa sanitária animal: a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal para o consumo humano, que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em menor ou maior escala procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, desde a matéria prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal e vegetal; fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal e vegetal; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições ao seu cargo, lavrar demais peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. e com o Plano Diretor Rural.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01 - Habilitação em curso de nível superior de medicina-veterinária, ou engenharia-agronômica, ou zootecnia.
02 Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 Registro profissional.
Grupo Ocupacional: SAÚDE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção.
PRÉ-REQUISITOS:
01 - Habilitação em curso em nível de 2º Grau.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
Grupo Ocupacional: SAÚDE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
O ocupante do cargo de Protético deverá desenvolver Atividades Relacionadas à confecção de prótese dentária requisitadas pelos Cirurgiões-Dentistas: montar modelos articuladores anatômicos; confeccionar diversas peças protéticas e processar polimento; confeccionar coroas de jaqueta em porcelana e acrílico, dentadura em resina acrílica, pontes móveis; escolher dentes, observando a estética; e executar outras atividades correlatas.
PRÉ-REQUISITOS:
01 - Habilitação em curso em nível de 2º Grau.
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
03 - Curso Técnico em Prótese Dentária.
04 - Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
Grupo ocupacional: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver atividades de fiscalização dos contribuintes de tributos municipais, de preço público e de contribuições, dos responsáveis e dos substitutos tributários, realizar fiscalização de tributos estaduais e federais, conforme dispuser em convênio firmados com os respectivos entes, fazer lançamentos e exercer atividades de arrecadação de obrigação principal e acessória, cumprir diligência e prestar informações em processos de natureza tributária, prestar orientação e informação aos contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal, emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Tributária em geral.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
01 - Graduação de curso de nível superior, nas áreas de direito, administração, ciências contábeis, economia e matemática;
02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
Grupo ocupacional: ADMINSITRATIVO FINANCEIRO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver todas as atividades próprias do Fiscal de Tributos Municipais I e ainda, realizar estudos, apresentar propostas para modificações na legislação tributária embasadas nos estudos realizados, fazer levantamentos estatísticos da arrecadação dos tributos e rendas municipais, elaborar programas e projetos relacionados com a arrecadação, fiscalização e com à política de administração tributária e fiscal do Município, verificar e apurar fraudes, erros e sonegação fiscal, realizar pesquisa e apurar dados relacionados com a participação do Município nos tributos federais e estaduais.
TAREFAS:
As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
PRÉ-REQUISITOS:
1 - Curso de nível superior e especialização nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração e Matemática, com curso de pós-graduação naquelas áreas, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas,
2 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital;
3 Registro profissional.
Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida para classe II, o servidor deverá:
01 Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Tributos Municipais (I) ou como Fiscal de Tributos Municipais;
02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
04 Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 6 de Dezembro de 2011
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.