Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3265 de 15 de Dezembro de 2011

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1.722/1994 de 25/03/94 e suas alterações posteriores, cria e amplia quantitativo de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A presente Lei cria cargos de provimento efetivo, dispõe sobre os pré-requisitos para seus provimentos, descreve e altera sínteses de atribuições, amplia quantitativo e dentre outras alterações modifica os anexos correspondentes da lei 1.722/90, no que se refere aos cargos que menciona.
      Art. 2º. –  Ficam criados no Quadro de Pessoal Efetivo constante do ANEXO I do Plano de Cargos e Vencimentos com Carreira Funcional dos Servidores do Município de Jataí, instituído pela Lei nº 1722/94 de 25/03/94, com alterações posteriores, os seguintes cargos com seu respectivos quantitativos:
      Grupo Ocupacional: TÉCNICO CIENTÍFICO
      Denominação do Cargo          Quantitativo
      Engenheiro Ambiental                    01
      Gestor Público                              01
      Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
      Denominação do Cargo           Quantitativo
      Fiscal de Limpeza Urbana - I          02
      Grupo Ocupacional: SAÚDE
      Denominação do Cargo           Quantitativo
      Auxiliar de Saúde Bucal                  20
      Protético                                        01




        Art. 3º. –  Os pré-requisitos para os provimentos dos cargos criados no art. 2º, a descrição das sínteses de suas atribuições, as tarefas a serem desenvolvidas e as tabelas de vencimentos são os dispostos no Anexo II da presente Lei.
          Art. 4º. –  Ficam modificadas as sínteses de atribuições e os pré-requisitos para o provimento dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais I e Fiscal de Tributos Municipais II, criados pela Lei nº 1.722/94 e suas alterações posteriores e do cargo de Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal, criado pela Lei nº 3.206/11, que passam a serem as dispostas no Anexo II da presente Lei.
            Art. 5º. –  Os quantitativos dos cargos criados pela Lei nº 1.722/94 de 25/03/94 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores de Jataí e pelas Leis nº 2.135/99 de 20/12/99 e 2.882/07 de 27/08/2007 que dispõem sobre o Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público passarão a ser os constantes do Anexo I da presente Lei.
              Art. 6º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão via Dotações Orçamentárias própria do vigente orçamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários próprios, se necessário à cobertura das referidas despesas.
                Art. 7º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Anexo I
                  ANEXO I
                  QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
                    1 –  Grupo Ocupacional: TÉCNICO CIENTÍFICO

                    Cargo

                    Quantitativo

                    Administrador

                    01

                    Advogado I

                    01

                    Advogado II

                    02

                    Arqueólogo

                    01

                    Arquiteto e Urbanista

                    01

                    Arte-Educador

                    01

                    Assistente Social

                    10

                    Biblioteconomista

                    04

                    Biólogo

                    04

                    Engenheiro Agrônomo

                    03

                    Engenheiro Ambiental

                    01

                    Engenheiro Civil

                    03

                    Fonoaudiólogo

                    06

                    Historiador

                    01

                    Gestor Público

                    01

                    Médico Veterinário

                    05

                    Museólogo

                    01

                    Nutricionista

                    05

                    Pedagogo

                    02

                    Procurador Jurídico

                    06

                    Psicólogo

                    08

                    Relações Públicas

                    01

                    Restaurador

                    01

                    Terapeuta Ocupacional

                    02

                    Total: 24

                    71


                      2 –  Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

                      Cargo

                      Quantitativo

                      Agente de Arquivo e Documentação

                      02

                      Auxiliar Administrativo

                      10

                      Auxiliar de Contabilidade

                      02

                      Auxiliar de Recursos Humanos

                      02

                      Digitador

                      10

                      Executor Administrativo I

                      50

                      Executor Administrativo II

                      150

                      Executor Administrativo III

                      30

                      Executor Administrativo IV

                      40

                      Executor de Suporte e Técnico de Rede

                      02

                      Fiscal de Tributos Municipais I

                      30

                      Fiscal de Tributos Municipais II

                      02

                      Secretário de Escola

                      60

                      Telefonista

                      10

                      Total: 14

                      400


                        3 –  Grupo Ocupacional: OPERACIONAL

                        Cargo

                        Quantitativo

                        Fiscal de Defesa do Consumidor

                        02

                        Fiscal de Edificações e Loteamentos I

                        10

                        Fiscal de Edificações e Loteamentos II

                        02

                        Fiscal de Posturas I

                        15

                        Fiscal de Posturas II

                        02

                        Fiscal de Trânsito e Transportes I

                        25

                        Fiscal de Trânsito e Transportes II

                        02

                        Fiscal do Meio Ambiente I

                        10

                        Fiscal do Meio Ambiente II

                        02

                        Fiscal de Limpeza Urbana I

                        02

                        Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal

                        03

                        Instrutor de Futebol de Campo

                        01

                        Monitor

                        53

                        Monitor de Núcleo Esportivo

                        10

                        Motorista

                        85

                        Operador de Máquinas Leves

                        13

                        Operador de Máquinas Pesadas

                        23

                        Supervisor de Máquinas

                        01

                        Técnico em Segurança do Trabalho

                        06

                        Técnico Profissional

                        09

                        Total: 20

                        276


                          4 –  Grupo Ocupacional: MANUTENÇÃO

                          Cargo

                          Quantitativo

                          Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso

                          05

                          Agente de Manutenção Mecânica I

                          09

                          Agente de Manutenção Mecânica II

                          12

                          Agente de Serviço de Parques e Jardins

                          15

                          Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

                          300

                          Agente de Serviços e Obras Públicas I

                          20

                          Agente de Serviços e Obras Públicas II

                          21

                          Agente de Serviços Gerais I

                          70

                          Agente de Serviços Gerais II

                          180

                          Agente de Serviços Gerais III

                          08

                          Agente de Serviços Sociais I

                          42

                          Agente de Serviços Sociais II

                          30

                          Agente de Serviços Sociais III

                          30

                          Eletricista

                          06

                          Gari

                          350

                          Gari-Coletor

                          75

                          Guarda Vida

                          06

                          Magarefe

                          06

                          Magarefe-Lombador

                          09

                          Mantenedor de TV

                          01

                          Mestre de Obras

                          08

                          Vigia

                          110

                          Zelador

                          130

                          Total: 23

                          1.443


                            5 –  Grupo Ocupacional: SAÚDE

                            Cargo

                            Quantitativo

                            Administrador dos Serviços de Saúde

                            02

                            Administrador Hospitalar

                            02

                            Agente Comunitário de Saúde

                            209

                            Agente de Combate as Endemias

                            126

                            Agente de Serviços de Saúde

                            15

                            Atendente de Enfermagem

                            30

                            Auxiliar de Enfermagem

                            29

                            Auxiliar de Saúde Bucal

                            20

                            Auxiliar Serviços de Saúde

                            75

                            Auxiliar Técnico de Saúde

                            16

                            Biomédico

                            05

                            Bioquímico

                            04

                            Cirurgião Dentista

                            40

                            Enfermeiro

                            32

                            Farmacêutico

                            06

                            Fiscal da Vigilância Sanitária I

                            17

                            Fiscal da Vigilância Sanitária II

                            07

                            Fisioterapeuta

                            12

                            Médico

                            75

                            Protético

                            01

                            Técnico de Enfermagem

                            104

                            Técnico de Saúde

                            41

                            Zelador Hospitalar

                            35

                            Total: 23

                            903


                              6 –  Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO

                              QUADRO TRANSITÓRIO

                              Cargo

                              Quantitativo

                              Professor Leigo I

                              13

                              Professor Leigo II

                              15

                              Professor Leigo IIII

                              02

                              Total: 03

                              30

                              QUADRO PERMANENTE

                              Profissional do Magistério- Classe I

                              60

                              Profissional do Magistério- Classe II

                              23

                              Profissional do Magistério- Classe III

                              400

                              Profissional do Magistério- Classe IV

                              300

                              Total: 04

                              783





                              Total do Magistério: 07

                              813

                              Total Geral: 111

                              3.906


                                Anexo II
                                ANEXO II
                                DESCRIÇÃO DE CARGOS
                                  1 –  Cargo: ENGENHEIRO AMBIENTAL                Tabela: 8
                                  Grupo Ocupacional: TÉCNICO CIENTÍFICO
                                  SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                  Elaborar projetos de gerenciamento, controle, tratamento, destino final e demais atividades relacionadas com resíduos sólidos, efluentes atmosféricos, efluentes líquidos e água para abastecimento público, desenvolver estudos de implantação e implementação de programas, projetos ou atividades interdisciplinares, emitir pareceres, laudos sobre assuntos de sua competência, elaborar relatórios, memoriais descritivos, assessorar em assuntos de sua competência, propor políticas ambientais adequadas à situação econômica do Município, fiscalizar obras contratadas relacionadas com meio ambiente, bem como desempenhar outras tarefas similares.
                                  PRÉ-REQUISITOS:
                                  01 - Habilitação de nível superior em Engenharia Ambiental
                                  02 - Registro Profissional 03 – Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital


                                    2 –  Cargo: GESTOR PÚBLICO                       Tabela: 08
                                    Grupo Ocupacional: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
                                    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                    Desenvolver e supervisionar trabalhos de revisão e implantação de métodos, técnicas e procedimentos que visem a melhorar os serviços administrativos; estabelecer medidas de atualização e modernização de coleta consolidada de dados e emissão de relatórios estatísticos; examinar e emitir informações e pareceres técnicos em procedimentos que lhe forem solicitados; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; implementar programas de desenvolvimento organizacional e da mudança cultural alinhadas a gestão de processos; manter intercâmbio de dados e de conhecimento técnico com diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta dos três níveis de governo; observar o cumprimento das normas, regulamentações e recomendações dos Órgãos Normativos; orientar o desenvolvimento de programas e projetos voltados para gestão estratégia; Participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de administração; planejar, coordenar e implantar sistemas de Prestações de Contas Eletrônicas que tenham finalidades de cumprimento do principio da Publicidade e Transparências da Gestão Pública; propor normas e rotinas a serem implantadas pela Administração objetivando a uniformatização dos procedimentos; Supervisionar e coordenar a implantação de normas e procedimentos internos; zelar pela qualidade das informações importadas e exportadas; desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessários; elaborar relatórios gerenciais pertinentes a sua área de atuação; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; acompanhar o registro de editais de concurso público, processos seletivos e admissão junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; analisar a compatibilidade do conteúdo programático dos certificados apresentados por servidores, decorrente da participação em eventos de capacitação para fins de concessão de adicionais de qualificação; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; apoiar a unidade de Recursos Humanos na elaboração de minutas, criação e alteração de estrutura administrativa e cargos públicos; assessorar, na sua área de competência, seus superiores nas tomadas de decisões e na implantação de planos e programas necessários; coordenar a implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCAS conforme normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; coordenar e orientar o desenvolvimento de sistemas e layout para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo no Plano Plurianual PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária Anual LOA, Folha de Pagamento e Contabilidade; coordenar e ou executar a entrega das informações ao TCM, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e outros gerados através de layout específicos usando os meios de seguranças disponíveis tais como, chaves eletrônicas, certificados digitais e conectividade social ICP e outros; coordenar o desenvolvimento de sistemas e geração em layout para entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF junto a Receita Federal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e geração em layout para entrega de GFIP/SEFIP junto a Caixa Econômica Federal e Receita Federal; coordenar o desenvolvimento de sistemas e geração em layout para entrega da Relação Anual de Informações Sociais RAIS junto ao Ministério do Trabalho; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
                                    PRÉ-REQUSITOS:
                                    01—Curso Superior em Gestão Pública.
                                    02- Curso superior em Ciências Contábeis e/Ou Curso Técnico em Contabilidade.
                                    03 - Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade-CRC.
                                    04 – Cursos de Construção de Algoritmo e Organização de Dados.
                                    05 – Aprovações em concurso público, conforme dispuser o Edital.



                                      3 –  Cargo: FISCAL DE LIMPEZA URBANA -I                Tabela: 6
                                      Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
                                      SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                      O ocupante do cargo de Fiscal de Limpeza Urbana I deverá desenvolver atividades de fiscalização, na zona urbana e rural, distritos e povoados, prestar orientação aos proprietários e encarregados de estabelecimentos de atividades econômicas geradoras de resíduos sólidos em geral, aos ambulantes e as pessoas sujeitas a ações e fiscalização quanto à disposição irregular de qualquer tipo de resíduo sólido no meio ambiente natural ou construído, fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos, fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil, fiscalizar o transporte, o acondicionamento, o armazenamento, o tratamento e o destino final de resíduos de qualquer natureza, fiscalizar a correta utilização de documentos de transporte de resíduos, fiscalizar a correta entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos, emitir relatórios, laudos, termos pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, fazer vistorias, blitz diurnas e noturnas, participar de ações coordenadas as fiscalizações do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras, Meio Ambiente e da Saúde, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados relacionados com a administração e a manutenção da limpeza urbana.
                                      TAREFAS
                                      As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
                                      PRÉ-REQUISITOS:
                                      01 - Habilitação em curso de 3° grau, em quaisquer áreas, e/ou habilitação em curso técnico de 2° grau, nas seguintes áreas: Técnico em Monitoramento e Controle Ambiental; Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Saneamento, Técnico em Ciências Ambientais, Técnico em Gestão Ambiental, e outros curós técnicos da área de meio ambiente, assim reconhecidos pelo MEC.
                                      02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
                                      03 – Registro Profissional.



                                        4 –  Cargo: FISCAL DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL                                 Tabela: 6 - B

                                        Grupo Ocupacional: OPERACIONAL
                                        SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                        São atribuições do Fiscal de Inspeção Sanitária Municipal a defesa sanitária animal: a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal e vegetal para o consumo humano, que tenham características tradicionais, culturais ou regionais, produzidos em menor ou maior escala procedendo o acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, desde a matéria prima até a elaboração do produto final. Fiscalizar e controlar todo material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal e vegetal; fiscalizar e controlar os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal e vegetal; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal relacionada com as atribuições ao seu cargo, lavrar demais peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. e com o Plano Diretor Rural.
                                        TAREFAS:
                                        As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
                                        PRÉ-REQUISITOS:
                                        01 - Habilitação em curso de nível superior de medicina-veterinária, ou engenharia-agronômica, ou zootecnia.
                                        02 – Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
                                        03 – Registro profissional.



                                          5 –  Cargo: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL                                   Tabela: 2 - S

                                          Grupo Ocupacional: SAÚDE
                                          SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                          Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar de análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar acolhimento do paciente em serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção.
                                          PRÉ-REQUISITOS:
                                          01 - Habilitação em curso em nível de 2º Grau.
                                          02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
                                          03 - Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.



                                            6 –  Cargo: PROTÉTICO Tabela: 3 - S
                                            Grupo Ocupacional: SAÚDE
                                            SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
                                            O ocupante do cargo de Protético deverá desenvolver Atividades Relacionadas à confecção de prótese dentária requisitadas pelos Cirurgiões-Dentistas: montar modelos articuladores anatômicos; confeccionar diversas peças protéticas e processar polimento; confeccionar coroas de jaqueta em porcelana e acrílico, dentadura em resina acrílica, pontes móveis; escolher dentes, observando a estética; e executar outras atividades correlatas.
                                            PRÉ-REQUISITOS:
                                            01 - Habilitação em curso em nível de 2º Grau.
                                            02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.
                                            03 - Curso Técnico em Prótese Dentária.
                                            04 - Registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.


                                              7 –  Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS I                      Tabela: 6-B

                                              Grupo ocupacional: ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
                                              SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                              Desenvolver atividades de fiscalização dos contribuintes de tributos municipais, de preço público e de contribuições, dos responsáveis e dos substitutos tributários, realizar fiscalização de tributos estaduais e federais, conforme dispuser em convênio firmados com os respectivos entes, fazer lançamentos e exercer atividades de arrecadação de obrigação principal e acessória, cumprir diligência e prestar informações em processos de natureza tributária, prestar orientação e informação aos contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal, emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lavrar peças fiscais próprias do ato fiscalizador, realizar serviços internos e externos, inclusive informatizados, relacionados com a Administração Tributária em geral.
                                              TAREFAS:
                                              As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
                                              PRÉ-REQUISITOS:
                                              01 - Graduação de curso de nível superior, nas áreas de direito, administração, ciências contábeis, economia e matemática;
                                              02 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital.



                                                8 –  Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS II                                   Tabela: 6-B
                                                Grupo ocupacional: ADMINSITRATIVO FINANCEIRO
                                                SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                Desenvolver todas as atividades próprias do Fiscal de Tributos Municipais I e ainda, realizar estudos, apresentar propostas para modificações na legislação tributária embasadas nos estudos realizados, fazer levantamentos estatísticos da arrecadação dos tributos e rendas municipais, elaborar programas e projetos relacionados com a arrecadação, fiscalização e com à política de administração tributária e fiscal do Município, verificar e apurar fraudes, erros e sonegação fiscal, realizar pesquisa e apurar dados relacionados com a participação do Município nos tributos federais e estaduais.
                                                TAREFAS:
                                                As tarefas analíticas das funções típicas do cargo serão descritas em regulamento a ser baixado por ato de Chefe do Poder Executivo.
                                                PRÉ-REQUISITOS:
                                                1 - Curso de nível superior e especialização nas áreas de Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração e Matemática, com curso de pós-graduação naquelas áreas, com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas,
                                                2 - Aprovação em concurso público, conforme dispuser o Edital;
                                                3 – Registro profissional.
                                                Quando se tratar de acesso da classe I para a classe II, além da habilitação profissional exigida para classe II, o servidor deverá:
                                                01 – Contar com 10 (dez) anos, no mínimo de efetivo exercício no cargo de Fiscal de Tributos Municipais (I) ou como Fiscal de Tributos Municipais;
                                                02 - Ter resultado favorável nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
                                                03 - Participação em Curso de Treinamento e Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, desconsiderado cursos com menos de 20 (vinte) horas;
                                                04 – Ter atingido no mínimo 70% (setenta) por cento da produção máxima nos últimos 12 (doze) meses.






                                                  Normas Relacionadas


                                                  Matéria Legislativa

                                                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 115 de 2011
                                                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1830/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
                                                  Data: 6 de Dezembro de 2011
                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.