Lei Ordinária nº 2135 de 20 de Dezembro de 1999
Dada por Lei Ordinária nº 2149 de 20 de Março de 2000
b) Quadro Transitório do Magistério - A ser extinto em 5 (cinco) anos, a partir da Promulgação desta Lei.
Revogado
Nomenclatura do Cargo Anterior | Nomenclatura do Cargo Atual |
Profissional do Magistério | |
Professor I | Classe I |
Professor II Especialista em Educação I | Classe II |
Professor III Especialista em Educação II | Classe III |
Professor IV Especialista em Educação III | Classe IV |
Obs.: Os cargos de Professor V e Especialista em Educação IV, estão vagos.
Nomenclatura do Cargo Anterior | Nomenclatura do Cargo Atual |
Assistente de Ensino I | Professor Leigo I |
Assistente de Ensino II | Professor Leigo II |
Assistente de Ensino III | Professor Leigo III |
Denominação | Classe | Quantitativo |
Profissional do Magistério | I | 226 |
II | 12 | |
III | 62 | |
IV | 43 | |
Total de Profissional do Magistério | 343 | |
Denominação | Nível | Quantitativo |
Professor Leigo | I | 34 |
II | 05 | |
III | 02 | |
Total de Professor Leigo | 41 | |
Área de Atuação: Docência na educação infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
Elaborar, executar e avaliar planos de aula, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do plano curricular; ministrar aulas em suas turmas utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas ao conteúdo e à clientela; avaliar o rendimento escolar dos alunos e participar do processo de recuperação de aprendizagem; manter atualizados os diários de classe como fonte de informações, acerca das atividades desenvolvidas, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; participar de atividades pedagógicas e administrativas promovidas pela Unidade Escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
PRÉ-REQUISITOS:
- 2º grau completo com habilitação em Magistério
- Aprovação em Concurso Público.
Área de Atuação: Docência nas sérias do Ensino Fundamental e ou Apoio pedagógico no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental.
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais, promovidos pela Pasta e por outros órgãos; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
PRÉ-REQUISITOS:
- Licenciatura Curta com registro para o exercício de magistério nas séries do ensino fundamental e ou Licenciatura Curta em Pedagogia;
- Registro no órgão competente;
- Aprovação em concurso público ou 2 anos de efetivo exercício;
- Servidor em efetivo exercício na Classe I e atendimento dos Pré-requisitos acima enumerados;
- Atendimento ao que prescreve o Art. 12 da presente Lei.
Área de Atuação: Docência nas sérias do Ensino Fundamental e ou Apoio pedagógico no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental.
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Planejar e coordenar as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão Pedagógica para assegurar o desenvolvimento do processo Educativo.
PRÉ-REQUISITOS:
- Licenciatura Plena com registro para o exercício de magistério nas séries no Ensino Fundamental e Ensino Infantil e ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar;
- Registro no órgão competente;
- Aprovação em concurso público ou 2 anos de efetivo exercício;
- 02 (dois) anos em efetivo exercício na Classe I e ou II e atendimento dos Pré-requisitos acima enumerados;
- Atendimento ao que prescreve o Art. 12 da presente Lei.
Área de Atuação: Docência nas sérias do Ensino Infantil e Ensino Fundamental. Apoio pedagógico no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental.
Elaborar, executar e avaliar planos de aula na sua área de competência com vistas ao fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da freqüência e do aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; detectar e fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Planejar e coordenar as atividades de ensino em unidades escolares ou órgão municipal de educação, supervisionando, orientando e avaliando a execução dos trabalhos pedagógicos de orientação educacional, administração escolar e supervisão Pedagógica para assegurar o desenvolvimento do processo Educativo.
PRÉ-REQUISITOS:
- Licenciatura Plena com curso de Especialização - Pós Graduação "Lato Sensu" com registro para o exercício de magistério no Ensino Fundamental e Ensino Infantil e ou Licenciatura Plena em Pedagogia com curso de Especialização - Pós Graduação "Lato Sensu" com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional ou Administração Escolar;
- Registro no órgão competente;
- Aprovação em concurso público ou 2 anos de efetivo exercício;
- 02 (dois) anos em efetivo exercício na Classe III e atendimento dos Pré-requisitos acima enumerados;
- Atendimento ao que prescreve o Art. 12 da presente Lei.
Área de Atuação: Docência educação infantil e nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental.
Desempenhar atribuições de apoio ao ensino, utilizando métodos e técnicas adequadas ao processo de aprendizagem e outras tarefas correlatas.
PRÉ-REQUISITOS:
I: - 1º grau completo.
II: - 2º grau completo não habilitado em Magistério
III: - 3º grau completo não licenciado.
CLASSE | REFERÊNCIA | ||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | |
1 | 180,00 | 185,40 | 19,96 | 196,69 | 202,59 | 208,67 | 214,93 | 221,38 | 228,02 | 234,86 | 241,90 | 249,16 | 256,64 | 264,34 | 272,27 |
2 | 208,67 | 214,93 | 221,38 | 228,02 | 234,86 | 241,90 | 249,16 | 256,64 | 264,34 | 272,27 | 280,44 | 288,85 | 297,51 | 306,44 | 315,63 |
3 | 241,91 | 249,17 | 256,64 | 264,34 | 272,27 | 280,44 | 288,85 | 297,52 | 306,44 | 315,64 | 325,11 | 334,86 | 344,91 | 355,25 | 365,91 |
4 | 295,00 | 303,85 | 312,97 | 322,35 | 332,03 | 341,99 | 352,25 | 362,81 | 373,70 | 384,91 | 396,46 | 408,35 | 420,60 | 433,22 | 446,21 |
NÍVEL | REFERÊNCIA | ||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | |
1 | 133,20 | 137,20 | 141,31 | 145,55 | 149,92 | 154,42 | 159,05 | 163,82 | 168,73 | 173,80 | 179,01 | 184,38 | 189,91 | 195,61 | 201,48 |
2 | 157,50 | 162,23 | 167,09 | 172,10 | 177,27 | 182,59 | 188,06 | 193,71 | 199,52 | 205,50 | 211,67 | 218,02 | 224,56 | 231,29 | 238,23 |
3 | 180,00 | 185,40 | 190,96 | 196,69 | 202,59 | 208,67 | 214,93 | 221,38 | 228,02 | 234,86 | 241,90 | 249,16 | 256,64 | 264,34 | 272,27 |
Normas Relacionadas
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.