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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2149 de 20 de Março de 2000

a A
Altera o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.135/99, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Jataí, na forma que especifica e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O Parágrafo Único do artigo 12 da Lei acima passa a ter a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  A administração concede a progressão vertical desde que atendidos os requisitos exigidos, duas vezes ao ano, sendo:
      I  –  aos pedidos protocolados entre os meses de janeiro a junho, com deferimento até dia 30 de agosto;
      II  –  aos pedidos protocolados entre os meses de julho a novembro, com deferimento até 31 de janeiro do ano subsequente.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.