Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2149 de 20 de Março de 2000
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2135 de 20 de Dezembro de 1999
Altera o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.135/99, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Jataí, na forma que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. – O Parágrafo Único do artigo 12 da Lei acima passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – A administração concede a progressão vertical desde que atendidos os requisitos exigidos, duas vezes ao ano, sendo:
I – aos pedidos protocolados entre os meses de janeiro a junho, com deferimento até dia 30 de agosto;
II – aos pedidos protocolados entre os meses de julho a novembro, com deferimento até 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.