Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2061 de 01 de Março de 1999
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Art. 1º. – Ficam aumentados os quantitativos dos cargos de Professor III e Professor IV, alterados pela Lei nº 1.981/97, inseridos no Grupo Ocupacional Magistério, constantes da Lei nº 1.722/94, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos servidores do Município de Jataí, conforme disposição abai-xo:
CARGO QUANTITATIVO
Professor III 65 para 70
Professor IV 34 para 57
CARGO QUANTITATIVO
Professor III 65 para 70
Professor IV 34 para 57
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 70 |
| Professor IV | 57 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 543 |
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.