Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2061 de 01 de Março de 1999

a A
Aumenta quantitativo de cargos que menciona e dá ou-tras providências.
    Art. 1º. –  Ficam aumentados os quantitativos dos cargos de Professor III e Professor IV, alterados pela Lei nº 1.981/97, inseridos no Grupo Ocupacional Magistério, constantes da Lei nº 1.722/94, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos com carreira funcional dos servidores do Município de Jataí, conforme disposição abai-xo:
    CARGO         QUANTITATIVO
    Professor III      65 para 70
    Professor IV      34 para 57

      1  – 
      CARGO QUANTITATIVO
      Assistente de Ensino I 42
      Assistente de Ensino II 11
      Assistente de Ensino III 05
      Professor I 310
      Professor II 15
      Professor III 70
      Professor IV 57
      Professor V 01
      Especialista em Educação I 08
      Especialista em Educação II 10
      Especialista em Educação III 11
      Especialista em Educação IV 01
      TOTAL: 12 543
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.