Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2847 de 01 de Fevereiro de 2008

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2907 de 27 de Fevereiro de 2009
Cria e extingue cargos, altera nomenclatura, transforma cargos comissionados em provimento efetivo, preenche quantitativo e cria funções gratificadas, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam criados no Quadro de Pessoal do Plano de Cargos e Vencimentos na Carreira Funcional dos servidores públicos municipais de Jataí, os seguintes cargos de provimento efetivo:
    SECRETARIA MUNICIAL DA SAÚDE
    I - 10 (dez) cargos de Auxiliar Administrativo constantes dos Anexos I, II e III desta Lei;
    II - 15 (quinze) cargos de Zelador Hospitalar constantes dos Anexos I, II e III desta Lei;
    III - 05 (cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental constantes dos Anexos I, II e III.

    SECRETARIA DA FAZENDA
    I - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Contabilidade constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
    I - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Recursos Humanos constantes dos Anexos I, II e III desta Lei;
    II - 02 (dois) cargos de Agente de Serviços Gerais III constantes dos Anexos I, II e III desta Lei;
    III- 02 (dois) cargos de Executor de Suporte Técnico e de Rede constantes dos Anexos I, II e III desta Lei;
    IV - 01 (um) cargo de Agente de Arquivo e Documentação constante dos Anexos I, II e III desta Lei;
    V - 01 (um) cargo de Administrador constante dos Anexos I, II e III.

    PROCURADORIA GERAL
    I - 03 (três) cargos de Procurador Jurídico constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
    I - 05 (cinco) cargos de Procurador Jurídico constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Nova Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 3012/2009
    I - 15 (quinze) cargos de Procurador Jurídico constantes dos Anexos I, II e III desta Lei. Nova Redação dada pelo art. 18. da Lei nº 3906/2017

    SECRETARIA DE OBRAS E AÇÃO URBANA
    I - 15 (quinze) cargos de Agente de Serviços de Parques e Jardins constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

    PROCON
    I - 02 (dois) cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

    SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
    I - 05 (cinco) cargos de Monitor de Núcleo Esportivo constantes dos Anexos I, II e III desta Lei;
    I - 10 (dez) cargos de Monitor de Núcleo Esportivo constantes dos Anexos I, II, III desta Lei. Nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3.026/2010
    II - 02 (dois) cargos de Guarda - Vidas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

    SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    I - 05 (cinco) cargos de Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso constantes dos Anexos I, II e III desta Lei

    SECRETARIA DE CULTURA
    I - 01 (um) cargo de Agente de Arquivo e Documentação constante dos Anexos I, II e III.













      Parágrafo Único –  0s cargos de que trata esta Lei serão providos exclusivamente por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o edital.
        Art. 2º. –  Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Jataí, a seguir especificados:
          I –  02 (dois) cargos de Assessor de Tesouraria;
            II –  01 (um) cargo de Assessor Especial de Apoio a Juventude;
              III –  01 (um) cargo de Assessor Jurídico;
                IV –  01 (um) cargo de Assessor Jurídico do Procon;
                  V –  01 (um) cargo de Assessor Especial para Assuntos Comunitários;
                    VI –  01 (um) cargo de Assistente de Secretaria;
                      VII –  01 (um) cargo de Chefe da Coletoria Municipal;
                        VIII –  19 (dezenove) cargos de Chefe de Turmas de Parques e Jardins;
                          IX –  01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Faturamento;
                            X –  01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Imprensa e Arquivo;
                              XI –  01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Pesquisa;
                                XII –  01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Topografia - SMT;
                                  XIII –  01 (um) cargo de Coletor Substituto;
                                    XIV –  01 (um) cargo de Coordenador de Programas, Projetos Científicos e Tecnológicos;
                                      XV –  01 (um) cargo de Coordenador do Cent.de Pesq. Mata do Açude;
                                        XVI –  01 (um) cargo de Coordenador do Projeto Prata da Casa;
                                          XVII –  01 (um) cargo de Encarregado de Compras;
                                            XVIII –  01 (um) cargo de Encarregado de Manutenção de Parque. Ecológico;
                                              XIX –  01 (um) cargo de Encarregado de Pontes e Bueiros;
                                                XX –  01 (um) cargo de Motorista de Representação;
                                                  XXI –  40 (quarenta) cargos de Auxiliar de Secretaria;
                                                    XXII –  05 (cinco) cargos de Assessor de Secretaria;
                                                      XXIII –  02 (dois) cargos de Assistente de Programas e Projetos;
                                                        XXIV –  03 (três) cargos de Atendente do Procon;
                                                          XXV –  115 (cento e quinze) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
                                                            XXVI –  01 (um) cargo de Cartorário do Procon;
                                                              XXVII –  01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Documentação;
                                                                XXVIII –  01 (um) cargo de Chefe do Departamento de Restauração;
                                                                  XXIX –  08 (oito) cargos de Coordenador de Curso Profissionalizante;
                                                                    XXX –  10 (dez) cargos de Coordenador de Núcleos;
                                                                      XXXI –  01 (um) cargo de Coordenador do Memorial JK;
                                                                        XXXII –  06 (seis) cargos de Encarregado de Inspeção da Saúde;
                                                                          XXXIII –  20 (vinte) cargos de Encarregado das Frentes de Serviços da Divisão de Estradas Rurais;
                                                                            XXXIV –  50 (cinqüenta) cargos de Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas;
                                                                              XXXV –  20 (vinte) cargos de Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação Asfáltica;
                                                                                XXXVI –  20 (vinte) cargos de Encarregado de Assistência ao Menor e ao Idoso;
                                                                                  XXXVII –  06 (seis) cargos de Encarregado de Zeladoria e Alimentação;
                                                                                    XXXVIII –  90 (noventa) cargos de Encarregado de Serviços de Limpeza Pública;
                                                                                      XXXIX –  30 (trinta) cargos de Encarregado de Serviços de Limpeza Hospitalar;
                                                                                        XL –  80 (oitenta) cargos de Encarregado de Serviços de Saúde;
                                                                                          XLI –  50 (cinqüenta) cargos de Encarregado de Vigilância de Prédios Públicos;
                                                                                            XLII –  01 (um) cargo de Encarregado do Aterro Sanitário;
                                                                                              XLIII –  04 (quarto) cargos de Fiscal do Procon;
                                                                                                XLIV –  04 (quatro) cargos de Procurador jurídico;
                                                                                                  XLV –  01(um) cargo de Ouvidor;
                                                                                                    XLVI –  02 (dois) cargos de Supervisor do Suporte Técnico e de Rede;
                                                                                                      XLVII –  208 (duzentos e oito) cargos de Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural;
                                                                                                        XLVIII –  06 (seis) cargos de Guarda - Vidas.
                                                                                                          Parágrafo Único –  Os cargos de que trata o caput do artigo 2º, serão extintos na medida que ocorrer as suas vacâncias, tendo como prazo limite, a data de 30 de junho de 2008, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei.
                                                                                                            Parágrafo Único –  O prazo para construção e entrega das moradias populares será de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta lei, sob pena do imóvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal." Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2904 de 19 de Dezembro de 2008.
                                                                                                              Parágrafo Único –  Os cargos de que trata o caput do artigo 2º, serão extintos na medida que ocorrer as suas vacâncias, tendo como prazo limite, a data de 30 de junho de 2009, assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei. Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2907 de 27 de Fevereiro de 2009.
                                                                                                                Art. 3º. –  Ficam alteradas as nomenclaturas e transformados em cargo de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão constantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de jataí, abaixo identificados, tendo antes a obrigatoriedade de realização de concurso público para preenchimento dos mesmos, sendo os seguintes:
                                                                                                                  I –  Assessor Administrativo SMS para o cargo de Auxiliar Administrativo - SMS, 10 (dez) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                    II –  Assessor de Divisão de Contabilidade para o cargo de Auxiliar de Contabilidade, 02 (duas) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                      III –  Assessor de Secretaria para o cargo de Executor Administrativo I, 25 (vinte e cinco) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                        IV –  Assistente de Programas e Projetos para o cargo de Executor Administrativo III, 03 (três) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                          V –  Atendente do Procon para o cargo de Executor Administrativo III, 02 (duas) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                            VI –  Auxiliar de Secretaria para o cargo de Executor Administrativo II, 40 (quarenta) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                              VII –  Cartorário do Procon para o cargo de Executor Administrativo IV, 01 (um) vaga de provimento efetivo;
                                                                                                                                VIII –  Chefe do Departamento de Documentação para o cargo de Agente de Arquivo e Documentação, 01 (um) vaga de provimento efetivo;
                                                                                                                                  IX –  Chefe do Departamento de Restauração para o cargo de Restaurador, 01 (um) vaga de provimento efetivo;
                                                                                                                                    X –  Profissionalizante para o cargo de Monitor, 02 (dois) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                      XI –  Coordenador de Núcleos para o cargo de Monitor de Núcleo Esportivo, 05 (cinco) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                        XII –  Coordenador do Memorial JK para o cargo de Executor Administrativo III, 01 (um) vaga de provimento efetivo;
                                                                                                                                          XIII –  Encarregado das Frentes de Serviços da Divisão de Estradas Rurais para o cargo de Agente de Serviços Gerais, 20 (vinte) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                            XIV –  Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas para o cargo de Agente de Serviços Gerais e Agente de Serviços e Obras Públicas, 50 (cinqüenta) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                              XV –  Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação Asfáltica para o cargo de Agente de Serviços Gerais II, 20 (vinte) vagas de provimento efetivo ;
                                                                                                                                                XVI –  Encarregado de Assistência ao Menor e ao Idoso para o cargo de Agente de Assistência ao Menor e ao Idoso, 05 (cinco) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                  XVII –  Encarregado de Zeladoria e Alimentação para o cargo de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação, 40 (quarenta) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                    XVIII –  Encarregado de Serviços de Limpeza Pública para o cargo de Gari, 80 (oitenta) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                      XIX –  Encarregado de Parques e Jardins para o cargo de Agente de Serviços de Higiene e Alimentação, 10 (dez) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                        XX –  Encarregado de Serviços de Limpeza Hospitalar para o cargo de Zelador Hospitalar, 15 (quinze) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                          XXI –  Encarregado de Serviços de Saúde, desmembrado em 50 (cinqüenta) vagas de provimento efetivo, sendo: 02 (dois) cargos de Agente Serviços de Saúde; 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde; 02 (dois) cargos de Auxiliar Técnico de Saúde; 02 (dois) cargos de Atendente de Enfermagem; 01 (um) cargo de Técnico de Saúde; 01 (um) cargo de Cirurgião Buço Maxilo Facial; 05 (cinco) cargos de Cirurgião Dentista; 05 (cinco) cargos de Enfermeiro; 05 (cinco) cargos de Médicos PSF; 01 (um) cargo de Psicólogo; 02 (dois) cargos de Fisioterapeuta; 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária (Farmacêutica); 01 (um) cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontólogo); 01 (um) cargo Farmacêutico Bioquímico; 01 (um) cargo Médico Plantonista (Clínico Geral); 01 (um) cargo Médico Plantonista (Pediatra); 01 (um) cargo de Médico (Pediatra); 01 (um) cargo Médico (Gineco-Obstetra); 01 (um) cargo Médico (Cardiologista); 01 (um) cargo de Médico Oftalmologista); 01 (um) cargo de Médico Endocrinologista; 01 (um) cargo de Médico Neurologista; 01 (um) cargo de médico (Psiquiatra); 06 (seis) cargos de Técnico em Enfermagem; 05 (cinco) cargos de Técnico em Higiene Dental;
                                                                                                                                                            XXII –  Encarregado de Vigilância de Prédios Públicos para o cargo de Vigia, 30 (trinta) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                              XXIII –  Encarregado do Aterro Sanitário para o cargo de Agente de Serviços Gerais III, 02 (dois) vagas de provimento;
                                                                                                                                                                XXIV –  Fiscal do Procon para o cargo de Fiscal de Defesa do Consumidor, 02 (dois) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                                  XXV –  Guarda - Vidas para o cargo de Guarda - Vidas, 02 (dois) vagas de provimento efetivo;
                                                                                                                                                                    XXVI –  Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural, desmembrado em 150 (cento e cinqüenta) vagas de provimento efetivo, sendo: 04 (quatro) cargos de Professor P III - Língua Portuguesa; 10 (dez) cargos de Professor P III - Matemática; 05 (cinco) cargos de Professor P III – História; 03 (três) cargos de Professor P III – Ciências; 01 (um) cargo de Professor P III – Geografia; 10 (dez) cargos de Professor P III – Inglês; 05 (cinco) cargos de Professor P III – Arte; 20 (vinte) cargos de Professor P III – Pedagogia; 30 (trinta) cargos de Agente de serviços de Higiene e Alimentação;
                                                                                                                                                                      XXVII –  Procurador jurídico em Procurador jurídico, 03 (três) vagas;
                                                                                                                                                                        XXVIII –  Supervisor do Suporte Técnico e de Rede para Executor de Suporte Técnico e de Rede, 02 (dois) vagas.
                                                                                                                                                                          Art. 4º. –  Ficam transformados em funções gratificadas os cargos comissionados constantes da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jataí, abaixo identificados, sendo:
                                                                                                                                                                            I –  Chefe do Departamento de Análise de Projetos, 01 (uma) vaga;
                                                                                                                                                                              II –  Chefe do Departamento de Cadastro e Infrações, 01 (uma) vaga;
                                                                                                                                                                                III –  Chefe do Departamento de Informação e Educação Continuada, 01 (uma) vaga;
                                                                                                                                                                                  IV –  Chefe do Departamento de Promoção e Artes, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                    V –  Chefe do Departamento de Educação Física, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                      VI –  Chefe do Departamento de Suprimentos, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                        VII –  VIII - Chefe da Divisão de Ensino, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                          VIII –  Chefe do Departamento Cultural, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                            IX –  Chefe do Departamento de Ensino Especial, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                              X –  Chefe do Departamento do Ensino Infantil, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                XI –  Chefe do Departamento de Ensino Religioso, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                  XII –  Chefe do Departamento de Ensino Rural, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                    XIII –  Chefe do Departamento de Parques e Jardins, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                      XIV –  Chefe do Departamento de Suprimentos do DHAE, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                        XV –  Chefe do Departamento Pedagógico, 01(um) vaga;
                                                                                                                                                                                                          XVI –  Coordenador da Escola Profissionalizante Projeto Abelha, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                            XVII –  Coordenador Geral da Secretaria e Promoção e Assistência Social, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                              XVIII –  Coordenador do Arquivo Jurídico, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                                XIX –  Encarregado de 0bras, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                                  XX –  Encarregado de Zeladoria e Alimentação, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                                    XXI –  Encarregado do Almoxarifado da Oficina Mecânica, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                                      XXII –  Encarregado de Manutenção Móvel, 01 (um) vaga;
                                                                                                                                                                                                                        XXIII –  Secretário Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social, 01 (um) vaga.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º. –  O Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 6º. –  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município de Jataí.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 7º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.