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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2904 de 19 de Dezembro de 2008

a A
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2907 de 27 de Fevereiro de 2009
Dá nova redação ao parágrafo único do art.2º, da Lei nº 2.847/08, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  O parágrafo único do art.2º da Lei nº 2.847, de 1º de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo Único  –  O prazo para construção e entrega das moradias populares será de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta lei, sob pena do imóvel ser revertido ao Patrimônio Público Municipal."
      Art. 2º.  –  ..........................................
      Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.