Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2819 de 20 de Agosto de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2762 de 05 de Janeiro de 2007
Altera o § 3º do Art. 4º da Lei nº 2.762/2007 e dá outras providências.
Art. 1º. – A redação do § 3º do Art. 4º, fica alterado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º – Dos quantitativos dos cargos criados e constantes do anexo I, 89 (oitenta e nove) de ACS e 09 (nove) de ACE serão providos mediante o aproveitamento dos profissionais, tudo na forma prevista neste artigo.
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas todas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2762 de 05 de Janeiro de 2007
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.