Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3062 de 01 de Junho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Art. 1º. – Fica alterado o quantitativo de vagas de 02 (dois) para 03 (Três) do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária II constante do quadro de pessoal de provimento efetivo da Secretaria da Saúde, criados pela Lei Municipal n.º 1.722/94 de 25 de Março de 1994 e alterações posteriores introduzidas pela Lei 2472/03.
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Administrador dos Serviços de Saúde | 02 |
| Administrador Hospitalar | 02 |
| Agente de Serviços de Saúde | 15 |
| Auxiliar de Serviços de Saúde | 75 |
| Auxiliar Técnico de Saúde | 16 |
| Atendente de Enfermagem | 30 |
| Fiscal da Vigilância Sanitária I | 17 |
| Fiscal da Vigilância Sanitária II | 03 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Vigilante Sanitário | 09 |
| Auxiliar de Enfermagem | 29 |
| Técnico de Saúde | 41 |
| Técnico de Enfermagem | 104 |
| Bioquímico | 04 |
| Biomédico | 05 |
| Enfermeiro | 23 |
| Fisioterapeuta | 05 |
| Farmacêutico | 03 |
| Odontólogo (cirugião dentista) | 28 |
| Médico | 44 |
| Cirurgião Dentista — Buco-Maxilo-Facial | 01 |
| Fiscal de Vigilância Sanitária II (Farmacêutico) | 01 |
| Fiscal de Vigilância Sanitária II (Odontológico) | 01 |
| Médico Cardiologista | 01 |
| Médico Endocrinologista | 01 |
| Médico Geriatra | 01 |
| Médico Neurologista | 01 |
| Médico Oftalmologista | 01 |
| Médico Psiquiatra | 01 |
| Médico Plantonista Clínico Geral | 04 |
| Médico Plantonista Ginecologista e Obstetra | 04 |
| Médico Plantonista Pediatra | 04 |
| Médico PSF | 05 |
| Médico Veterinário | 01 |
| Técnico de Laboratório de Análises Clínicas | 01 |
| Técnico de Radiologista | 01 |
| Técnico em Higiene Dental | 05 |
| TOTAL: 37 | 514 |
Art. 2º. – As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas em dotação própria existente na lei orçamentária em vigor.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 42 de 2010
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.