Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1847 de 22 de Abril de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1722 de 25 de Março de 1994
Art. 1º. – O quantitativo do cargo de provimento efetivo de Professor IV, grupo ocupacional Magistério, do Anexo I da Lei nº 1.722/94 de 25/03/94, fica aumentado passando de 28 para 30.
1 –
| CARGO | QUANTITATIVO |
| Assistente de Ensino I | 42 |
| Assistente de Ensino II | 11 |
| Assistente de Ensino III | 05 |
| Professor I | 310 |
| Professor II | 15 |
| Professor III | 45 |
| Professor IV | 30 |
| Professor V | 01 |
| Especialista em Educação I | 08 |
| Especialista em Educação II | 10 |
| Especialista em Educação III | 11 |
| Especialista em Educação IV | 01 |
| TOTAL: 12 | 491 |
Art. 2º. – As despesas advindas da presente Lei, serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/03/1996, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.