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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Complementar nº 2 de 28 de Dezembro de 2005

a A
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007
Institui a nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
    Capítulo I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
      Art. 1º. –  A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Jataí é definida por esta Lei.
        Art. 2º. –  A direção superior do Poder Executivo é exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
          Parágrafo Único –  O planejamento das atividades do Governo e da Administração Municipal será feito através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
            I –  Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
              II –  Plano Diretor;
                III –  Plano Plurianual;
                  IV –  Diretrizes Orçamentárias;
                    V –  Orçamento Anual;
                      VI –  Planos e Programas Setoriais.
                        Capítulo II
                        DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL E ADMINISTRATIVA
                          Art. 3º. –  Compete ao Governo e à Administração Municipal promover a tudo quanto diz respeito ao interesse do Município e ao bem estar de sua população, em conformidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município de Jataí.
                            Art. 4º. –  A ação do Governo Municipal nortear-se-á pelos seguintes princípios básicos:
                              I –  valorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;
                                II –  aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
                                  III –  entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação de serviços de competência concorrente;
                                    IV –  empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas que visem:
                                      a) –  a simplificação e o aperfeiçoamento de normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho;
                                        b) –  a coordenação e a integração de esforços das atividades de administração centralizada;
                                          c) –  o envolvimento funcional dos servidores públicos municipais;
                                            d) –  a racionalidade das decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da Administração Municipal;
                                              V –  desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
                                                VI –  disciplina criteriosa no uso do solo urbano, visando a sua ocupação equilibrada e harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Município;
                                                  VII –  integração da população à vida político-administrativa do Município, através da participação dos cidadãos no processo administrativo de levantamento e debate dos problemas sociais, e proposição das possíveis soluções.
                                                    Art. 5º. –  A competência do Prefeito Municipal é a definida na Lei Orgânica do Município; as dos agentes políticos e administrativos dos órgãos da administração direta, as definidas nesta Lei; e as dos agentes políticos e administrativos dos órgãos da administração indireta, as definidas em lei específicas.
                                                      § 1º –  O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito Municipal sempre que por ele convocado para missões especiais.
                                                        § 2º –  É facultado ao Prefeito e, em geral, aos dirigentes de órgãos, delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento, decreto, ressalvadas as competências privativas de cada um.
                                                          § 3º –  O ato de delegação de competência indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
                                                            Capítulo III
                                                            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                              Art. 6º. –  Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Executivo:
                                                                1 –  Gabinete do Prefeito;
                                                                  2 –  Secretaria de Cultura;
                                                                    3 –  Secretaria da Educação;
                                                                      4 –  Secretaria da Fazenda;
                                                                        5 –  Secretaria de Indústria e Comércio;
                                                                          6 –  Secretaria da Saúde;
                                                                            7 –  Secretaria de Administração e Planejamento;
                                                                              8 –  Secretaria de Esportes e Turismo;
                                                                                9 –  Secretaria de Infra-Estrutura e Agropecuária;
                                                                                  10 –  Secretaria de Promoção e Assistência Social;
                                                                                    11 –  Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
                                                                                      12 –  Secretaria Geral de Governo.
                                                                                        Capítulo IV
                                                                                        COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
                                                                                          Seção I
                                                                                          Das Hierarquias
                                                                                            Art. 7º. –  Compõem a estrutura do Gabinete do Prefeito:
                                                                                              I –  Chefia de Gabinete;
                                                                                                II –  Secretaria Executiva;
                                                                                                  III –  Assessoria Especial para Assuntos Comunitários;
                                                                                                    IV –  Assessoria Especial de Apoio à Juventude;
                                                                                                      V –  Procuradoria Geral do Município:
                                                                                                        a) –  Procurador Geral Substituto;
                                                                                                          b) –  Procuradores;
                                                                                                            c) –  Coordenadoria do Arquivo Jurídico.
                                                                                                              VI –  Assessoria de Comunicação:
                                                                                                                a) –  Departamento de Imprensa e Arquivo;
                                                                                                                  b) –  Departamento de Eventos e Publicidade;
                                                                                                                    c) –  Departamento de Cerimonial.
                                                                                                                      VII –  Coordenadoria de Controle Interno;
                                                                                                                        VIII –  Ouvidoria Geral do Município;
                                                                                                                          IX –  Superintendência Municipal de Trânsito:
                                                                                                                            a) –  Assessoria de Planejamento;
                                                                                                                              b) –  Departamento de Trânsito;
                                                                                                                                c) –  Departamento de Cadastros e Infrações;
                                                                                                                                  d) –  Departamento de Recursos e Infrações (JARI);
                                                                                                                                    e) –  Departamento de Educação do Trânsito Municipal;
                                                                                                                                      f) –  Departamento de Fiscalização e Estatística de Trânsito;
                                                                                                                                        g) –  Departamento de Topografia
                                                                                                                                          X –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                            XI –  Assessoria de Gabinete
                                                                                                                                              XII –  Coordenadoria Executiva do PROCON
                                                                                                                                                a) –  Coordenação de Programas e Projetos Científicos e Tecnológicos. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                  Art. 8º. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Cultura:
                                                                                                                                                    I –  Assessoria Executiva;
                                                                                                                                                      II –  Diretoria do Museu Histórico;
                                                                                                                                                        III –  Diretoria do Museu de Arte Contemporânea;
                                                                                                                                                          IV –  Diretoria do Centro Cultural;
                                                                                                                                                            a) –  Coordenadoria do Centro Cultural.
                                                                                                                                                              V –  Diretoria do Memorial JK;
                                                                                                                                                                a) –  Coordenador do Memorial JK.
                                                                                                                                                                  VI –  Diretoria do Espaço Cultural;
                                                                                                                                                                    VII –  Departamento de Promoção e Artes;
                                                                                                                                                                      VIII –  Departamento de Museologia;
                                                                                                                                                                        IX –  Departamento de Pesquisa;
                                                                                                                                                                          X –  Departamento de Intercâmbio Cultural;
                                                                                                                                                                            XI –  Departamento de Restauração;
                                                                                                                                                                              XII –  Departamento de Documentação;
                                                                                                                                                                                XIII –  Biblioteca Municipal;
                                                                                                                                                                                  XIV –  Casa do Artesão;
                                                                                                                                                                                    XV –  Escola de Música.
                                                                                                                                                                                      Art. 9º. –  Compõem a estrutura da Secretaria da Educação:
                                                                                                                                                                                        I –  Divisão Administrativa:
                                                                                                                                                                                          a) –  Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                            b) –  Departamento de Estatística;
                                                                                                                                                                                              c) –  Departamento de Patrimônio e Arquivo.
                                                                                                                                                                                                II –  Divisão de Ensino:
                                                                                                                                                                                                  a) –  Departamento Pedagógico;
                                                                                                                                                                                                    b) –  Departamento de Ensino Especial;
                                                                                                                                                                                                      c) –  Departamento de Ensino Rural;
                                                                                                                                                                                                        d) –  Departamento de Educação Física;
                                                                                                                                                                                                          e) –  Departamento de Ensino Religioso;
                                                                                                                                                                                                            f) –  Departamento de Ensino Fundamental;
                                                                                                                                                                                                              g) –  Departamento de Ensino Infantil;
                                                                                                                                                                                                                h) –  Departamento Cultural.
                                                                                                                                                                                                                  III –  Divisão de Higiene e Alimentação:
                                                                                                                                                                                                                    a) –  Departamento de Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                      b) –  Departamento Técnico e de Supervisão.
                                                                                                                                                                                                                        IV –  Assessoria Executiva
                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. –  Compõem a estrutura da Secretaria da Fazenda:
                                                                                                                                                                                                                            I –  Divisão de Compras e Licitações:
                                                                                                                                                                                                                              II –  Divisão de Contabilidade:
                                                                                                                                                                                                                                a) –  Assessoria da Divisão de Contabilidade.
                                                                                                                                                                                                                                  III –  Divisão de Tesouraria:
                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Coletoria;
                                                                                                                                                                                                                                      b) –  Setor de Controle Bancário;
                                                                                                                                                                                                                                        c) –  Assessoria da Divisão de Tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                          IV –  Divisão de Tributos e Arrecadação:
                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Departamento de Avaliação e Controle
                                                                                                                                                                                                                                              V –  Divisão de Fiscalização, Arrecadação Tributária e Contencioso:
                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Junta de Julgamento em 1º Instância
                                                                                                                                                                                                                                                  VI –  Divisão de Cadastro e Informações Fiscais:
                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Departamento de Cadastro Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                      b) –  Departamento de Informações Fiscais
                                                                                                                                                                                                                                                        VII –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11. –  Compõem a estrutura da Secretaria da Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                            I –  Divisão de Fomento à Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  Coordenadoria de Apoio à Cooperativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  Coordenadoria de Fomento à Indústria;
                                                                                                                                                                                                                                                                  c) –  Coordenadoria de Fomento ao Comércio.
                                                                                                                                                                                                                                                                    II –  Banco do Povo;
                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  SINE;
                                                                                                                                                                                                                                                                        IV –  Escola Profissionalizante "Projeto Abelha"- EMPPA;
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  Coordenadorias de Cursos Profissionalizantes
                                                                                                                                                                                                                                                                            V –  Coordenador do Distrito Agroindustrial de Jataí;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VI –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12. –  Compõem a estrutura da Secretaria da Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  Diretoria Técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    II –  Diretoria Administrativa e Financeira:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) –  Coordenadoria de Informática:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 –  Centro de Processamento de Dados de Ações Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 –  Centro de Processamento de Dados de Ações Terciárias de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 –  Suporte Técnico e de Rede.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Coordenadoria de Compras e Licitações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) –  Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Controle Interno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) –  Coordenadoria do Setor de Faturamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) –  Departamento de Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) –  Tesouraria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) –  Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) –  Departamento de Transportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) –  Departamento de Material, Patrimônio e Arquivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III –  Diretoria Geral do Centro Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) –  Centro de Referência em Reabilitação e Readaptação Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV –  Diretoria Administrativa de Ações Terciárias de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) –  Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) / Estratégia de Saúde da Família (ESF) Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) –  Programa de DST / Aids e Doenças Infecto contagiosas Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) –  Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          m) –  Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            n) –  Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o) –  Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V –  Diretoria Clínica de Ações Terciárias de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V –  Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação Técnica de Saúde: Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Coordenadoria do Serviço de Neonatalogia e Pediatria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) –  Centro de Processamento de Dados de Ações Básicas Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) –  Coordenadoria da Unidade de Terapia Intensiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) –  Centro de Processamento de Dados de Ações de Média e Alta Complexidade Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) –  Coordenadoria de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) –  Coordenadoria do Serviço de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) –  Coordenadoria de Reabilitação e Readaptação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) –  Coordenadoria do Sistema de Atenção às Urgências / Emergências;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) –  Coordenadoria de Enfermagem de Ações Terciárias de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) –  Coordenadoria do Serviço de Maternidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) –  Coordenadoria de Farmácia de Ações Terciárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) –  Coordenadoria do Laboratório de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            k) –  Coordenadoria do Banco de Sangue.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI –  Diretoria Administrativa de Ações Básicas de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Chefe do Serviço de Tratamento Fora do Domicílio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Coordenadoria de Enfermagem das Ações Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  Coordenadoria do Serviço de Nutrição.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) –  Departamento de Informação e Educação Continuada Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 4 de 05 de Janeiro de 2007.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII –  Diretoria Clínica de Ações Básicas de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  Coordenadoria de Farmácia de Ações Básicas de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) –  Coordenadoria do Programa do Idoso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) –  Coordenadoria do Programa de DST / Aids e Doenças Infectocontagiosas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) –  Coordenadoria do Programa de Diabetes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) –  Coordenadoria do Programa de Hipertensão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) –  Coordenadoria do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) –  Coordenadoria do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) –  Coordenadoria do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) –  Coordenadoria do Programa de Ações de Saúde da Criança.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII –  Diretoria Geral de Vigilância em Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  Coordenadoria do Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) –  Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) –  Coordenadoria do Serviço de Endemias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX –  Diretoria do Núcleo de Saúde Bucal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X –  Diretoria do Núcleo de Saúde Mental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI –  Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação Técnica de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII –  Diretoria dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Saúde da Família (PSF);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIII –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 13. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Administração e Planejamento:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  Divisão de Serviços Administrativos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Seção de Protocolo e Arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) –  Serviço de Vigilância de Próprios Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) –  Estação Rodoviária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) –  Feiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) –  Aeroporto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) –  Memorial de Luto e Cemitérios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) –  Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) –  Departamento de Iluminação Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) –  Departamento de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 –  Suporte Técnico e de Rede.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) –  Departamento de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) –  U. M. C. (INCRA)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II –  Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III –  Divisão de Recursos Humanos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Departamento de Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Junta Médica Oficial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  Assessoria da Divisão de Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V –  Divisão de Planejamento Urbano:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI –  Divisão de Programas e Projetos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Esportes e Turismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I –  Divisão de Desporto e Lazer:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Departamento de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Coordenadoria de Futebol de Campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  Coordenadoria de Esportes de Quadra
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) –  Coordenadoria de Esportes Especializados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) –  Coordenadoria do Projeto "Prata da Casa";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) –  Coordenadoria de Eventos Esportivos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) –  Estádio Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h) –  Ginásios de Esportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i) –  Clube Social Treze de Maio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  j) –  Coordenadorias de Núcleos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  Divisão de Turismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) –  Coordenadoria de Eventos Turísticos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) –  Pólo Turístico Vale do Paraíso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Agropecuária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I –  Divisão de Obras:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  Departamento de Engenharia e Projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  Departamento de Orçamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) –  Departamento de Acompanhamento de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) –  Departamento de Manutenção de Obras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Divisão de Vias Públicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Departamento de Pavimentação Asfáltica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Departamento de Manutenção de Vias Pavimentadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) –  Departamento de Manutenção de Vias Não Pavimentadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  Divisão de Estradas Rurais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Departamento de Manutenção de Estradas Rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) –  Pontes e Bueiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) –  Almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV –  Divisão de Fomento à Economia Rural:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Departamento de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Departamento de Apoio ao Produtor Rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Promoção e Assistência Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Coordenadoria Geral da Secretaria de Promoção e Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Divisão de Programas e Projetos Assistenciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) –  Departamento Técnico da Divisão de Programas e Projetos Assistenciais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III –  Divisão de Habitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV –  Divisão de Apoio ao Menor:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  Núcleos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  PETI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) –  Departamento de Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) –  CIAJ.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V –  Divisão de Apoio ao Idoso:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) –  Casa do Idoso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) –  Condomínio Vila Vida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. –  Compõem a estrutura da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I –  Divisão de Meio Ambiente e Serviços Urbanos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  Departamento de Educação Ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  Coordenadoria de Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) –  Departamento de Pesquisa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) –  Departamento de Parques e Jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) –  Departamento de Limpeza Urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) –  Coordenadoria do Centro de Pesquisa Mata do Açude;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) –  Coordenadoria do Jardim Botânico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) –  Aterro Sanitário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II –  Divisão de Ciência e Tecnologia:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Coordenadoria de Programas e Projetos Científicos e Tecnológicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  Assessoria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Geral de Governo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I –  Assessoria Executiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II –  Assessoria de Assuntos Jurídicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III –  Assessoria de Relações Institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV –  Assistente de Secretaria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Capítulo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. –  Ficam extintas a Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Agricultura e Pecuária, Superintendência das Comunicações, Superintendência de Cultura , Superintendência de Desporto e Lazer, Superintendência de Ciência e Tecnologia, Superintendência do Meio Ambiente e Superintendência de Administração e Recursos Humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. –  Ficam criadas as Secretarias: de Cultura; Administração e Planejamento; Esportes e Turismo; de Infra-Estrutura e Agropecuária; e de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. –  Fica alterada a denominação da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, que trata o art.1º, parágrafo 3º da Lei nº 2.585, de 7 de janeiro de 2005, para Secretaria de Indústria e Comércio, mantendo-se a estrutura básica da extinta Secretaria, que passa a integrar a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. –  Fica alterada a denominação da Secretaria de Governo, para a Secretaria Geral de Governo, mantendo-se a estrutura básica da antiga Secretaria, que passa a integrar a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. –  Fica alterada a denominação da Superintendência da Cultura, para Secretaria de Cultura, mantendo-se a estrutura básica da antiga Superintendência, que passa a integrar a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. –  Fica alterada a denominação da Superintendência de Administração e Recursos Humanos, para Secretaria de Administração e Planejamento, mantendo-se a estrutura básica da antiga Superintendência, que passa a integrar a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. –  Ficam criados os cargos de provimento em Comissão constantes dos Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante da presente Lei da nova estrutura administrativa, com os seus respectivos símbolos, quantitativos, níveis e valores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. –  O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, no prazo de 120(cento e vinte) dias, a partir da entra em vigor da presente Lei, as atribuições e competências das Secretarias e demais unidades administrativas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a título de gratificação até o limite de 150%(cento e cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos dos funcionários ocupantes de cargos de provimento de confiança ou em comissão, que compõem a nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Jataí, exceto aos Secretários Municipais, cujo subsídios são fixados por Lei de iniciativa do Poder Legislativo local.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. –  Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, aos Orçamentos do Município durante o exercício de 2006, créditos adicionais especiais para a execução desta Lei, até o limite de R$70.000.000,00(setenta milhões de reais), com anulações parciais ou totais das dotações consignadas no Orçamento do exercício de 2006.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. –  Fica autorizado a inserção das metas e objetivos dos órgãos e unidades administrativas criados por esta Lei, no Plano Plurianual (Lei nº 2.664/05) Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2630/05) e a Lei nº 2.663/05 (Lei Orçamentária Anual exercício de 2005).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. –  O Fundo Municipal de Ciência e Tecnologia, do art.3º da Lei nº 2.663, de 16 de novembro de 2005(Lei Orçamentária) para o exercício de 2006, fica vinculado a Secretaria do Meio Ambiente, Ciências e Tecnologia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. –  O Fundo Municipal do Turismo, do art.3º da Lei nº 2.663, de 16 de novembro de 2005(Lei Orçamentária) para o exercício de 2006, fica vinculado a Secretaria de Esportes e Turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. –  Fica alterada a simbologia dos cargos constantes dos arts.8º da Lei nº 2.311, de 11 de março de 2002(institui Sistema Municipal de Controle Interno,Coordenadoria de Controle Interno) e respectivamente do art.68 da Lei nº 2.281, de 30 de outubro de 2001(Dispõe sobre a Estrutura do JATAI-PREVI), do símbolo CDS-1 para CDS-2, de provimento em Comissão constantes dos Anexos I e II da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo Único –  Permanecem em vigor os demais dispositivos constantes das Leis nºs 2.311/2002 e 2.281/2001.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. –  Fica extinta nos termos do art.219, inciso II da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Companhia Municipal de Turismo e Águas Termais, a qual fica vinculada à Secretaria de Esportes e Turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. –  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Normas Relacionadas


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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 1 de 2005
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Vice Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.