Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2585 de 07 de Janeiro de 2005

a A
Reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Jataí, cria Secretarias, extingue Superintendências, cria cargos, aumenta quantitativos e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam criados os seguintes órgãos e cargos que passam a integrar a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal:
      I –  Secretaria de Governo - um cargo de Secretário;
        II –  Secretaria de Promoção e Assistência Social - um cargo de Secretário;
          III –  Secretaria da Fazenda - um cargo de Secretário;
            IV –  Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo - um cargo de Secretário;
              V –  Secretaria de Agricultura e Pecuária - um cargo de Secretário;
                VI –  Superintendência das Comunicações - um cargo de Superintendente.
                  § 1º –  A Secretaria de Gestão Fiscal passa a ser denominada de Secretaria da Fazenda, mantendo-se a estrutura administrativa básica da extinta Secretaria.
                    § 2º –  A Superintendência de Promoção e Assistência Social passa a ser denominada de Secretaria de Promoção e Assistência Social, mantendo-se a estrutura básica administrativa da extinta Superintendência.
                      § 3º –  A Superintendência de Indústria, Comércio e Turismo passa a ser denominada de Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, mantendo-se a estrutura básica da extinta Superintendência.
                        § 4º –  A Superintendência do Desenvolvimento Rural passa a ser denominada de Secretaria de Agricultura e Pecuária, mantendo-se a estrutura básica da extinta Superintendência.
                          Art. 2º. –  Ficam criados os cargos de provimento em comissão, que passam a integrar a estrutura administrativa, com os respectivos símbolos, quantidades e níveis, de acordo com a Lei nº 2.202, de 6 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, nos seguintes órgãos:
                            I –  Secretaria de Governo:
                              a) –  Um Chefe de Gabinete - CDS-2
                                b) –  Um(a) Secretário(a) Geral - CDS-3
                                  c) –  Um Coordenador Executivo - CDS-5
                                    II –  Secretaria da Saúde:
                                      a) –  Um Coordenador Geral da Secretaria da Saúde - CDS-2
                                        III –  Secretaria da Educação:
                                          a) –  Um Chefe do Departamento Cultural - CDS-3
                                            IV –  Procuradoria Geral:
                                              a) –  Um Procurador - CDS-3
                                                b) –  Um Coordenador do Arquivo Jurídico - CDS-3
                                                  V –  Superintendência das Comunicações:
                                                    a) –  Um Chefe de Divisão de Imprensa - CDS-3
                                                      b) –  Um Chefe de Divisão de Eventos, Propaganda e Publicidade - CDS-3
                                                        c) –  Um Chefe de Relações Públicas - CDS-3
                                                          d) –  Dois Assessores de Serviços Gerais - CDS-5
                                                            Art. 3º. –  Ficam extintos os seguintes cargos constantes da Lei nº 2.202/00 e suas alterações posteriores, que compõem a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal:
                                                              I –  Secretário de Gestão Fiscal;
                                                                II –  Superintendente de Indústria, Comércio e Turismo;
                                                                  III –  Superintendente do Desenvolvimento Rural;
                                                                    IV –  Superintendente de Promoção e Assistência Social;
                                                                      V –  Coordenador Geral do Centro Municipal de Saúde;
                                                                        VI –  Assessoria de Relações Públicas e Imprensa e seus respectivos cargos.
                                                                          Art. 4º. –  Fica alterado o símbolo de Chefe de Gabinete do Prefeito, para o símbolo CDS-1 que integra a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Municipal.
                                                                            Art. 5º. –  As atribuições da Secretaria de Governo e da Superintendência das Comunicações, serão aprovadas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da aprovação da presente Lei.
                                                                              Art. 6º. –  Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a título de gratificação, até 150% do vencimento básico aos funcionários ocupantes de cargos de provimento de confiança e comissão, que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo, exceto aos Secretários Municipais.
                                                                                Art. 7º. –  Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para fazer face as despesas com a criação da Secretaria de Governo e a Superintendência das Comunicações.
                                                                                  § 1º –  Para cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será usado como recurso a anulação parcial ou total das dotações constantes do Orçamento vigente.
                                                                                    § 2º –  Fica também autorizado a inserção das metas e objetivos órgãos mencionados no artigo anterior, no Plano Plurianual (Lei nº 2.282/01) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.561/04).
                                                                                      Art. 8º. –  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 3 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                        PORTANTO:
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