Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2202 de 06 de Dezembro de 2000

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2005.
Dada por Lei Ordinária nº 2639 de 30 de Agosto de 2005
Revoga a Lei n° 1.890/96, de 16/12/96 e institui a Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  A Lei nº 1.890/96, de 16/12/96, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo fica revogada, para modificar, anexar, desmembrar, extinguir e criar Secretarias e outros cargos, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Título I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. –  A Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Jataí é definida por esta Lei.
          Art. 2º. –  A direção superior do Poder Executivo é Exercida pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais e autoridades equivalentes.
            Título II
            DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
              Art. 3º. –  Compõem a Estrutura Administrativa do Poder Executivo:
                I –  Gabinete do Prefeito e Secretarias:
                  1 –  Gabinete do Prefeito;
                    2 –  Secretaria de Educação;
                      3 –  Secretaria da Saúde;
                        4 –  Secretaria de Obras e Urbanismo.
                          II –  Superintendências:
                            1 –  Superintendência de Administração e Recursos Humanos;
                              2 –  Superintendência de Promoção e Assistência Social;
                                3 –  Superintendência de Cultura e Turismo;
                                  4 –  Superintendência do Desenvolvimento Rural;
                                    5 –  Superintendência do Desporto e Lazer;
                                      6 –  Superintendência da Indústria e Comércio;
                                        6 –  Superintendência de Indústria, Comércio e Turismo; Alteração feita pelo a) - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                          7 –  Superintendência de trânsito;
                                            8 –  Superintendência do Meio Ambiente.
                                              Art. 4º. –  Compõem a estrutura do Gabinete do prefeito:
                                                I –  Secretaria Executiva
                                                  II –  Chefia de Gabinete
                                                    III –  Assessoria de Relações Públicas e Imprensa
                                                      IV –  Procuradoria Geral:
                                                        a) –  Procuradores
                                                          b) –  Departamento de Processamento de Dados;
                                                            c) –  Arquivo
                                                              V –  Secretaria de Gestão Fiscal:
                                                                V-1 –  Divisão de Tributos e Arrecadação:
                                                                  a) –  Departamento de Cadastro e Informações Fiscais;
                                                                    b) –  Junta de Julgamento em 1ª Instância;
                                                                      c) –  Departamento de Fiscalização;
                                                                        d) –  Departamento de Arrecadação.
                                                                          V-2 –  Divisão de Compras e Licitação:
                                                                            a) –  Departamento de Licitação;
                                                                              b) –  Departamento de Análise de Documentos.
                                                                                V-3 –  Divisão de Contabilidade
                                                                                  V-4 –  Tesouraria
                                                                                    V-5 –  Divisão de Planejamento:
                                                                                      a) –  Departamento de Projetos;
                                                                                        b) –  Departamento de Avaliação e Controle.
                                                                                          Art. 5º. –  Compõem a estrutura da Secretaria da Educação:
                                                                                            I –  Gabinete:
                                                                                              a) –  Setor de Expediente
                                                                                                II –  Divisão Administrativa:
                                                                                                  a) –  Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                    b) –  Departamento de Estatística;
                                                                                                      c) –  Departamento de Patrimônio e Arquivo.
                                                                                                        III –  Divisão de Ensino:
                                                                                                          a) –  Departamento Pedagógico;
                                                                                                            b) –  Departamento de Ensino Especial;
                                                                                                              c) –  Departamento de Ensino Rural;
                                                                                                                d) –  Departamento de Educação Física;
                                                                                                                  e) –  Departamento de Ensino Religioso;
                                                                                                                    f) –  Departamento de Ensino Fundamental;
                                                                                                                      g) –  Departamento de Ensino Infantil.
                                                                                                                        IV –  Divisão de Higiene e Alimentação:
                                                                                                                          a) –  Departamento de Suprimentos;
                                                                                                                            b) –  Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                              c) –  Departamento Técnico e de Supervisão.
                                                                                                                                Art. 6º. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Saúde:
                                                                                                                                  I –  Divisão de Ações Terciárias de Saúde:
                                                                                                                                    a) –  Unidade de Maternidade;
                                                                                                                                      b) –  Unidade de Emergências;
                                                                                                                                        c) –  Centro de Saúde;
                                                                                                                                          d) –  Junta Médica.
                                                                                                                                            II –  Divisão de Saúde Bucal
                                                                                                                                              III –  Divisão de Ações Básicas de Saúde:
                                                                                                                                                a) –  Núcleo de Vigilância Epistemiológica;
                                                                                                                                                  b) –  Centro de Zoonoses;
                                                                                                                                                    c) –  Vigilância Sanitária;
                                                                                                                                                      d) –  Postos de Saúde.
                                                                                                                                                        IV –  Divisão de Controle e Avaliação Técnica de Saúde - DCATS
                                                                                                                                                          Art. 7º. –  Compõem a estrutura da Secretaria de Obras e Urbanismo:
                                                                                                                                                            I –  Divisão de Serviços Urbanos:
                                                                                                                                                              a) –  Departamento de Limpeza urbana;
                                                                                                                                                                b) –  Departamento de Iluminação Pública;
                                                                                                                                                                  c) –  Departamento de Parques, Jardins e Cemitérios.
                                                                                                                                                                    II –  Divisão de Obras:
                                                                                                                                                                      a) –  Departamento de Acompanhamento e Manutenção de Obras;
                                                                                                                                                                        b) –  Departamento de Fiscalização.
                                                                                                                                                                          III –  Divisão de Planejamento Urbano:
                                                                                                                                                                            a) –  Departamento de Aprovação de Projetos;
                                                                                                                                                                              b) –  Departamento Técnico.
                                                                                                                                                                                IV –  Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias:
                                                                                                                                                                                  a) –  Departamento de Pavimentação;
                                                                                                                                                                                    b) –  Departamento de Manutenção de Vias Pavimentadas;
                                                                                                                                                                                      c) –  Departamento de Manutenção de Vias Não Pavimentadas.
                                                                                                                                                                                        Art. 8º. –  Compõem a estrutura da Superintendência de Administração e Recursos Humanos:
                                                                                                                                                                                          I –  Divisão de Serviços Gerais:
                                                                                                                                                                                            a) –  Seção de Protocolo e Arquivo;
                                                                                                                                                                                              b) –  Seção de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                c) –  Administração de Próprios Públicos:
                                                                                                                                                                                                  1 –  Estação Rodoviária;
                                                                                                                                                                                                    2 –  feira Coberta,
                                                                                                                                                                                                      3 –  Casa de Velórios.
                                                                                                                                                                                                        d) –  Vigilância de Prédios Públicos;
                                                                                                                                                                                                          e) –  PROCON
                                                                                                                                                                                                            II –  Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos:
                                                                                                                                                                                                              a) –  Departamento de Compras;
                                                                                                                                                                                                                b) –  Oficina;
                                                                                                                                                                                                                  c) –  Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                    d) –  Manutenção Móvel.
                                                                                                                                                                                                                      III –  Divisão de Recursos Humanos:
                                                                                                                                                                                                                        a) –  Departamento Pessoal
                                                                                                                                                                                                                          b) –  Departamento de Previdência.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º. –  Compõem a estrutura da Seperntendência de Promoção e Assistência Social:
                                                                                                                                                                                                                              I –  Divisão de Programas e Projetos:
                                                                                                                                                                                                                                a) –  Departamento de Programas Habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Departamento de Programas e Projetos Assistenciais.
                                                                                                                                                                                                                                    II –  Divisão de Apoio ao Menor:
                                                                                                                                                                                                                                      a) –  Núcleos de Atividades (CRECHES);
                                                                                                                                                                                                                                        b) –  Projeto P.A.I.;
                                                                                                                                                                                                                                          c) –  Departamento de Suprimentos.
                                                                                                                                                                                                                                            III –  Divisão de Apoio ao Idoso:
                                                                                                                                                                                                                                              a) –  Casa do Idoso;
                                                                                                                                                                                                                                                b) –  Vila Vida.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10. –  Compõem a estrutura da Superintendência de Cultura e Turismo:
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10. –  Compõem a estrutura da Superintendência de Cultura: Alteração feita pelo b) - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                      I –  Divisão de Promoção, Artes e Cultura Popular;
                                                                                                                                                                                                                                                        II –  Divisão de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                                          III –  Divisão de Turismo.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11. –  Compõem a estrutura da Superintendência do Desenvolvimento Rural:
                                                                                                                                                                                                                                                              I –  Divisão de Estradas Rurais:
                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Departamento de Manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Departamento de Pontes e Bueiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  Almoxarifado.
                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Divisão de Fomento à Economia Rural:
                                                                                                                                                                                                                                                                        a) –  Departamento de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                          b) –  Departamento de Apoio ao Produtor Rural.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 12. –  Compõem a estrutura da Superintendência de Desporto e Lazer:
                                                                                                                                                                                                                                                                              I –  Divisão de Esportes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Coodenadoria de Futebol de Campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Coodenadoria de Esportes de Quadra e Especializados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  Coodenadoria do Projeto "Prata da Casa";
                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) –  Coodenadoria de Eventos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II –  Divisão de Patrimônio:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  Departamento de Manutenção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 –  Estádio Arapucão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 –  Ginásio JK;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 –  Quadras / Campos de Futebol.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. –  Compõem a estrutura da Superintendência de Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. –  Compõem a estrutura da Superintendência de Indústria e Comércio: Alteração feita pelo c) - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I –  Divisão de Fomento à Indústria e Comércio:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II –  Divisão de Fomento ao Turismo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  Banco de Dados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) –  Promoção e Eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) –  Exploração do Lençol Termal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. –  Compõem a estrutura da Superintendência Municipal de Trânsito:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14. –  Integram a estrutura administrativa básica da Superintendência Municipal de Trânsito as seguintes unidades: Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2639 de 30 de Agosto de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Assessoria Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II –  Assessoria Técnica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III –  Departamento de Operação de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV –  Departamento de Fiscalização e Estatística;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V –  Departamento de Registro e Cadastro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI –  Departamento de Educação de Trânsito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI –  Departamento de Educação do Trânsito Municipal. Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2639 de 30 de Agosto de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo Único –  A Superintendência Municipal de Trânsito vincula-se, para efeito de supervisão e controle, ao Gabinete do Prefeito. Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2639 de 30 de Agosto de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15. –  Compõem a estrutura da Superintendência do Meio Ambiente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I –  Divisão de Política Ambiental:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) –  Departamento de estudos, informações, desenvolvimento científico e tecnológico e de política ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Administração do Centro de Pesquisa "Mata do Açude" e Jardim Botânico:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Departamento de Pesquisa e Conservação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Departamento de educação ambiental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III –  Divisão de Fiscalização
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Título III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. –  Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal, nas suas atividades de Chefe do Poder Executivo e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I –  A Secretaria Executiva compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) –  Coocordenar a atuação geral das atividades de Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) –  Controle e tramitação de processos do âmbito do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) –  Executar missões delegadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II –  A Chefia de Gabinete compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Organizar o expediente do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Assessorar o Prefeito em assuntos multidisciplinares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III –  A Assessoria de Relações Públicas compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) –  Coletar, organizar e informar ao Prefeito as matérias de interesse da Administração e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) –  Cuidar da promoção, com fim educativo, informativo e de esclarecimento da população jataiense, dos atos e fatos da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) –  Distribuir "releese" diária às rádios e televisão, das ações das secretarias e superintendências, bem como a jornais e revistas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV –  A Procuradoria Geral compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  Prestar assistência à Prefeitura em toda matéria de seus negócios jurídicos, na esfera administrativa e judiciária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  Propor em juízo as ações de interesse do Município e defendê-lo naquelas que lhes foram propostas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) –  Elaborar Projetos de Lei e outros atos nominativos típicos do Poder Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) –  Redigir documentos oficiais e expedientes de responsabilidade do Prefeito, tais como: convênios, contratos, decretos, portaria e outros, bem como transmitir orientações jurídicas a todos os órgãos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) –  Atuar junto ao Poder Legislativo, no esclarecimento de matérias de interesse do Executivo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V –  A Secretaria de Gestão Fiscal compete a arrecadação e fiscalização dos Tributos Municipais e a organização e manutenção do Cadastro e Informações Fiscais, promover as compras e licitações, elaborar os serviços de Contabilidade Geral do Município, controlar o fluxo de caixa e efetuar os pagamentos de responsabilidade do Município, promover a gestão fiscal de acordo com a Legislação vigente e planejar os investimentos da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V-1 –  A Divisão de Tributos e Arrecadação compete exercer atos de arrecadação e fiscalização tributária, bem como atender o contribuinte, parcelar débitos, corrigir erros de lançamentos, emitir alvarás, ou seja, praticar todos os atos necessários para promover a arrecadação do Município, sempre visando um bom relacionamento com os contribuintes e ao mesmo tempo observando a Legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V-1-1 –  Ao Departamento de Cadastro e informações compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  Manter permanentemente atualizado o cadastro e as informações fiscais do contribuinte;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  Manter controle atualizado de planta de valores imobiliários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V-1-2 –  A Junta de Julgamento em 1ª Instância compete julgar os processos a ela encaminhados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V-2 –  A Divisão de Compras e Licitações compete promover as compras, licitações, análise de documentos e outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V-3 –  A Divisão de Contabilidade compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V-4 –  A Tesouraria compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  Controlar os saldos disponíveis em bancos ou em caixa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) –  Programar e executar os desembolsos financeiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V-5 –  A Divisão de Planejamento compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) –  Elaborar projetos para obtenção de recursos e convênios junto aos Governos Estadual e Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) –  Elaborar e dar manutenção nos programas de computação, expandir a rede de informática, interligando onde houver necessidade os diversos órgãos da Administração Municipal, bem como divulgar a movimentação orçamentária e financeira do Município, nos moldes a atender a Legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) –  Em função da Receita / Despesa, planejar os investimentos, avaliar e controlar permanentemente a relação Receita / Despesa, de modo a garantir os investimentos planejados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. –  A Secretaria de Educação compete: Gerir, planejar e executar a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases e demais legislações que regem a matéria e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  Ao Gabinete da Secretaria da Educação compete prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através de setor de expedientes, visando o bom funcionamento da Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  A Divisão Administrativa compete a direção e coordenação geral dos departamentos que formam a respectiva divisão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Ao Departamento de Recursos Humanos, diretamente subordinado à Divisão Administrativa, são atribuídas competências similares ao Departamento de Recursos Humanos do Município, restrita à área de educação, exceto no que se refere a expedição de uaisquer documentos que gerem direitos ou obrigações ao Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Ao Departamento de Estatística compete a estatística de todos os setores da educação, procedendo levantamento de controle do quadro de pessoal docente e discente, previsão de receitas e despesas, bem como de todos os dados, elaborar comvênios para solucionar carências do setor educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) –  Ao Departamento de Patrimônio e Arquivo compete zelar pelo patrimônio da Secretaria da Educação, mantendo e organizando o cadastro, registro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o Departamento de Patrimônio do Município, além de manter arquivo próprio para toda documentação das escolas, tais como Leis de Criação e Denominação, escrituras, etc., competindo ainda a este Departamento, fornecer informações, dados e cópias de documentos, quando permitido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  A Divisão de Higiene e Alimentação compete elaborar e executar projetos e atividades afetas à área, com abrangência nas escolas municipais da zona urbana e rural, sempre de conformidade com as determinações da Divisão Administrativa, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal do DHAE, gerenciar recursos humanos, transporte, armazenamento, produzir e fiscalizar a qualidade da Merenda Escolar do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV –  A Divisão de Ensino compete elaborar, coordenar e fazer executar projetos e atividades de todos os departamentos que lhes são subordinados, mantendo-os atualizados, e diligentes para que os mesmos atendam seus projetos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) –  Ao Departamento Pedagógico compete palnejar, elaborar e supervisionar os programas de educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) –  Ao Departamento de Ensino Especial, sempre assessorado por psicólogo, compete administrar o ensino especial, buscando aperfeiçoamento do corpo e da mente, através de cursos de interação social, relações humanas e outros similares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) –  Ao Departamento de Ensino Rural compete a coordenação das escolas rurais, exercendo a supervisão, controle e fiscalização do ensino e atividades nas escolas rurais do Município, buscando aperfeiçoamento e atualização através de cursos, seminários, etc.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) –  Ao Departamento de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer compete supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações da Secretaria de Incentivo ao Desporto, à Cultura e ao Lazer, coordenando o ensino da Educação física e da recreação nas escolas, através de competições e outras prática, bem como incentivando a cultura através de visitas aos pontos turísticos da cidade e região, elaborando projetos e atividades da busca de novos valores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) –  Ao Departamento de Ensino Religioso compete zelar pela educação religiosa dos alunos, ministrando o ensino de conformidade com as normas do Conselho Interconfissional do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) –  Ao Departamento de Ensino Fundamental compete planejar, executar e supervisionar os programas de ensino fundamental, procurando atualização através de todos os meios oferecidos pelo Município, buscando parceria com o Estado e União e outros meios disponíveis, para atingir sua universalização com quantidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. –  A Secretaria de Saúde compete exercer as ações básicas e terciárias de saúde, fiscalização e vigilância sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I –  Divisão de Ações Terciárias de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) –  As Unidades de Maternidade e de Emergência (Pronto Socorro) compete executar todos os serviços que lhe são inerentes, tais como cirurgias, partos, atendimento de emergência, consultas e outros, desde que se enquadrem dentro de suas estruturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) –  Ao Centro de Saúde compete oferecer os primeiros atendimentos a qualquer tipo de paciente, promovendo todo tipo de exame oferecido no centro de saúde, se necessário e, encaminhando para as competentes unidades de saúde do Município ou em outros locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) –  A Junta Médica Oficial, composta pelo Chefe da Junta e por 02 (dois) peritos, compete a análise, exame e manifestação nos casos de doenças em geral e acidente de trabalho, opinando pela licença médica ou aposentadoria por invalidez na forma da Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II –  A Divisão de Saúde Bucal compete elaborar, executar e manter projetos de assistência odontológica na Município, dando preferência à prevenção. Promover, nas escolas da zona urbana e rural, programas de fluorterapia ou bochecho com flúor. Responsabilizar-se pelo material de consumo da área odontológica, zelar pela manutenção do programa em todas as unidades móveis, Pronto Socorro Municipal, Centro de Saúde Municipal e outras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III –  A Divisão de Ações Básicas de Saúde compete executar as atividades de proteção da População, mediante ações de provenção e controle e às doenças de massas, bem como exercer a fiscalização e controle das condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos ao público e outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III-1 –  Ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  Notificar ao nível estadual, semanalmente, todas as doenças de notificação compulsória, com ênfase as de notificação imediata;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  Investigar todas as doenças de notificação obrigatória, passíveis de medidas de controle epidemiológico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) –  Criar mecanismos que assegurem medidas de controle para evitar surtos e/ou epidemias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) –  Vacinar 100% das crianças menores de 01 (um) ano, conforme diretrizes do Programa Nacional de Imunização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) –  Manter um sistema ativo de coleta de informações e notificações de óbitos, nascidos vivos, que permita um melhor conhecimento do comportamento dos agravos à saúde da comunidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III-2 –  Ao Centro de Zoonoses compete desenvolver ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III-3 –  Ao Departamento de Vigilância Sanitária compete exercer o controle e a fiscalização das condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos abertos aos público, sejam eles públicos ou privados, principalmente àqueles que oferecem serviços de saúde e de alimentação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV –  A Divisão de Controle e Avaliação Técnica de Saúde do Município - DCATS - compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 –  A Auditoria regular e sistemática de todos os procedimentos realizados por prestadores de serviço de saúde, de natureza física ou jurídica, através de exames analíticos e periciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 –  O controle da execução dos serviços e fluxo de atendimento nos vários níveis de sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 –  O controle da distribuição da clientela nos serviços disponíveis, adequados aos recursos existentes, permitindo resolutividade e comportabilidade dentro do sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 –  A avaliação natural da estrutura dos serviços com vistas a aferir os parâmetros de eficácia, efetividade e eficiência do sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 –  Subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde no exercício do planejamento e reformulação sistemática das ações e dos serviços de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6 –  Observada as orientações constitucionais nos níveis Federal, Estadual e Municipal, compete ainda ao DCATS, verificar:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) –  As ações e serviços desenvolvidos pelo Consórcio de Municípios ao qual o Município de jataí esteja integrado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) –  Aplicação, observação e cumprimento do Plano Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) –  Todos os serviços de saúde sob gestão ou jurisdição do Município, que sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. –  À Secretaria de Obras e Urbanismo compete coordenar, supervisionar, executar e fiscalizar as ações do Município nas áreas de urbanismo e habitação, além de fazer cumprir o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da cidade; Projetar e executar as obras da Administração Municipal ou fiscalizar quando as mesmas forem executadas por empreitada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I –  À Divisão de Serviços Urbanos, através dos setores de limpeza urbana, parques, jardins e cemitérios e iluminação pública, compete exercer, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública, zelar e conservar os parques, jardins, praças e cemitérios do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II –  À Divisão de Obras compete elaborar, executar e coordenar a política, diretrizes e ações de saneamento básico e habitação, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras e fiscalização, além de executar obras públicas ou conveniadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III –  À Divisão de Planejamento urbano compete elaborar a política, diretrizes e ações de planejamento urbano e projetar obras públicas ou conveniadas, aprovar projetos de novos loteamentos e de todas e quaisquer construções no perímetro urbano, de acordo com o Plano Diretor, além de fiscalizar áreas sobre sua jurisdição;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV –  À Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas compete pavimentar as vias da cidade, dar manutenção nas vias já pavimentadas com os serviços de tapa-buracos, como também dar manutenção nas vias não pavimentadas com serviço de patrolamento e cascalhamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. –  À Superintendência de Administração e Recursos Humanos compete cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município, bem como dos serviços de protocolo e arquivos gerais da Administração Municipal, supervisionar, controlar e executar a política de pessoal e, especificamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I –  À Divisão de Serviços Gerais compete as atividades de zeladoria, vigilância e manutenção geral dos prédios públicos, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, recepção e copa, coordenação das ações de Protocolo e Arquivo e de material e patrimônio, competindo ainda:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  À Seção de Protocolo e Arquivo compete protocolar, autuar, acompanhar e controlar o andamento dos processos, no âmbito da Administração, prestar informações aos interessados acerca de seus processos, bem como organizar e manter o arquivo geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  Ao Departamento de Material e Patrimônio compete manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis e material permanente do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) –  Às Administrações de Próprios Públicos compete administrar, controlar e gerir os negócios de seus respectivos próprios, a saber Estação Rodoviária, Feira Coberta, Casa de Velórios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II –  À Divisão de Recursos Humanos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) –  Através do Departamento Pessoal, coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem e movimentação do pessoal do serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) –  Manter o controle do pessoal inativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) –  Praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  À Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  Administrar a Oficina Mecânica Municipal, de forma a recuperar e dar manutenção aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) –  Manter na Oficina Mecânica os departamentos de compras, almoxarifado e de manutenção móvel.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 21. –  À Superintendência de Promoção e Assistência Social compete coordenar, supervisionar e executar as atividades de promoção e assistência social oficiais do Município, bem como a assistência e apoio às iniciativas filantrópicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I –  À Divisão de Programas e Projetos, que abrange a área técnica da Secretaria de Promoção e Assistência social, compete elaborar e coordenar o programa de atuação da pasta, bem como apoiar os projetos e atividades sociais públicos e privados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Ao Departamento de Programas Habitacionais compete planejar e executar a política habitacional, cadastrando e fazendo a triagem das famílias inscritas nas diversas modalidades de programas habitacionais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Ao Departamento de Programas e Projetos Assistenciais compete, utilizando-se de sua equipe técnica, elaborar projetos, buscando, junto aos Governos Estadual e Federal, recursos e parcerias para viabilização dos Programas Sociais em nossos Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II –  À Divisão de Apoio ao Menor, compete elaborar e executar a política de apoio ao menor, promover parcerias, investimentos e ações do Poder Público, visando amparar a infância e a juventude tanto nas áreas de prevenção, quanto nas áreas de recuperação de perda do convívio social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  Ao Setor de Suprimentos da Secretaria de Promoção e Assistência Social compete o apoio aos núcleos de Atividades em termos de pessoal e suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  Aos Núcleos de Atividades (Creches) compete atender os menores carentes de ambos os sexos, na faixa etária de 0 a 17 anos, oferecendo-lhes: alimentação, assistência médica e odontológica, orientação pedagógica e religiosa, esporte, recreação e orientação para o trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  À Divisão de Apoio ao Idoso compete administrar a Casa do Idoso, o condomínio Vila Vida, bem como colocar em prática políticas de apoio ao idoso, elaborando projetos, buscando parcerias com os Governos Estadual e Federal, além de parcerias com entidades filantrópicas e de iniciativa privada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 22. –  À Superintendência de Cultura e Turismo compete a manutenção, conservação e organização da Biblioteca, Museus Municipais e Centro Cultural, promovendo programas de incentivo, conservação e aumento dos respectivos acervos, bem como cabe-lhe a supervisão, controle e execução da política de incentivo as artes e a cultura e fomentar a exploração dos potenciais turísticos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. –  À Superintendência de Cultura compete a manutenção, conservação e organização da Biblioteca, Museus Municipais e Centro Cultural, promovendo programas de incentivo, conservação e aumento dos respectivos acervos, bem como cabe-lhe a supervisão, controle e execução da política de incentivo as artes e a cultura. Alteração feita pelo d) - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. –  À Superintendência do Desenvolvimento Rural compete a supervisão, controle, planejamento e execução da política de desenvolvimento da Zona Rural do Município, buscando o crescimento econômico, através da modernização das técnicas de produção, bem como incentivar o surgimento de novas atividades econômicas viáveis para as nossas condições de solo, clima , competindo ainda cuidar do controle e fiscalização zootécnica, fitossanitária e do uso racional do solo, bem como a construção e manutenção das estradas rurais municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I –  À Divisão de Controle Fitossanitário e Zoonoses compete fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II –  À Divisão de Apoio ao Produtor compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  Apoiar o Produtor Rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção, bem como incentivar o surgimento de novas atividades econômicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  Apoiar os produtores de horti-fruti-granjeiros, de maneira a criar um cinturão verde ao redor do Município e no futuro construir uma central de abastecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) –  Elaborar e apoiar projetos de incentivo à Piscicultura, Suinocultura, Avicultura, Apicultura, incremento a pecuária leiteira e outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III –  À Divisão de Estradas Rurais compete cuidar da manutenção e conservação, além de projetar e executar a construção de estradas rurais municipais, usando técnicas modernas que dão maior durabilidade (Ex.: levantar e abaular o leito, compactar, cascalhar e construir bacias de drenagens).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. –  À Superintendência de Desporto e Lazer compete supervisionar, coordenar, planejar e executar as ações municipais de incentivo e fomento à prática esportiva no âmbito amador e profissional de lazer e administrar o Clube Social 13 de Maio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. –  À Superintendência da Indústria e Comércio compete supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Indústria e Comércio, bem como a manutenção e organização de Banco de Dados econômicos e sociais, competindo ainda executar a política de exploração do lençol termal do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 25. –  À Superintendência da Indústria, Comércio e Turismo SICTUR, compete supervisionar, coordenar e executar as ações de fomento e apoio à Indústria, Comércio e Turismo, bem como a manutenção e organização de Banco de Dados econômicos e sociais, competindo ainda executar e supervisionar a política de exploração do lençol termal e fomentar os potenciais turísticos do Município. Alteração feita pelo e) - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. –  À Superintendência de Trânsito compete atuar em conjunto com o órgão estadual de trânsito, representado pela CIRETRAN - Pólo Jataí, dentro das competências e abrangências legais estabelecidas, buscando o intercâmbio técnico e estrutural, objetivando a segurança no trânsito para pedestres, veículos e defesa do patrimônio e a fluidez do tráfego nas vias públicas urbanas e rurais, dentro da jurisdição do Município de Jataí, além de executar outras atividades relativas à sua área.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I –  À Assessoria Técnica compete elaborar projetos visando a melhoria no trânsito local, de conformidade com o Código Nacional de Trânsito e observando a nossa realidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II –  Ao Departamento de Operações de Trânsito compete executar e dar manutenção na sinalização de trânsito das vias urbanas e das estradas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III –  Ao Departamento de Registro e Cadastro compete o controle dos serviços de táxi, moto-táxi, transporte coletivo, transporte escolar e o registro de ciclomotores e outros veículos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV –  Ao Departamento de Educação no Trânsito compete elaborar e ministrar os programas de educação no trânsito, priorizando escolas, empresas e campanhas de ruas, bem como a reciclagem de condutores infratores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. –  À Superintendência de Meio Ambiente compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 –  Formular, coordenar e executar a política ambiental no Município, exercendo Poder de Polícia, protegendo e preservando os seus recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 –  Promover a conservação, fiscalização e proteção de suas bacias hidrográficas, controlando a poluição das águas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 –  Desenvolver programas de prevenção à erosão e conservação do solo e de proteção e preservação dos recursos da flora e da fauna;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 –  Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do ambiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5 –  Estimular a execução de estudos e projetos que visem o aproveitamento econômico dos recursos naturais do cerrado, privilegiando as espécies da flora e da fauna nativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 –  Estimular a execução de estudos e projetos que visem o aproveitamento econômico dos recursos naturais do cerrado, privilegiando as espécies da flora e da fauna nativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  À Divisão de Política Ambiental compete propor alternativas de ação com vistas ao estabelecimento de diretrizes no campo da informação ambiental, científica e tecnológica, elaborar e propor a sua programação anual de trabalhos, organizar, manter e operar o banco de dados e informações da Superintendência, bem como o acervo biográfico e documental, coordenar e supervisionar a execução da política ambiental no Município, além de executar outras atividades relativas à sua área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II –  Ao Centro de Pesquisa "Mata do Açude" compete elaborar, coordenar e executar projetos de catalogação e estudos de plantas ainda não pesquisadas, porém utilizadas pela população, cooperar com a execução da política ambiental, trabalhando para preservação das reservas próximas a cidade e praticar outras atividades relativas à sua área, elaborar seu Regimento Interno, viabilizar a implantação de estruturas de acomodação e laboratórios de apoio para professores e pesquisadores que desenvolvem na região algum tipo de projeto no âmbito de interesse do Jardim Botânico, bem como criar intercâmbio com as instituições afins de interesse das atividades do Jardim Botânico, utilizar a cozinha experimental através do desenvolvimento técnico-científico para a confecção de alimentos, xaropes e outros, utilizando recursos naturais que a região oferece.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) –  Ao Departamento de Pesquisa e Conservação compete a implantação de Programas e Projetos de pesquisa multidisciplinares, na área de cerrado, que visem o desenvolvimento de tecnologia apropriadas ao desenvolvimento sustentável e ao conhecimento das interações entre flora e fauna, além de desenvolver programas de conservação "in situ" e "ex situ" de espécies do cerrado com potencial econômico e geneticamente importante, competindo ainda a implantação de bancos de germoplasma e o desenvolvimento de atividades ligadas à produção de espécies para a recuperação de áreas degradadas e arborização e preservação de espécies raras ou ameaçadas de extinção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) –  Ao Departamento de Educação Ambiental compete elaborar um conteúdo mínimo a ser ministrado em aulas ou palestras, preferencialmente para a Rede Pública Municipal, utilizando-se do auditório do Centro de Pesquisa "Mata do Açude" ou das salas de aula das escolas públicas ou privadas, além de promover campanhas de Educação Ambiental na imprensa local, nas ruas da cidade e palestras para segmentos previamente selecionados ou a quem vier solicitar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III –  À Divisão de Fiscalização compete fiscalizar as ações ligadas ao meio ambiente, especialmente as reservas permanentes, desmatamentos, pesca predatória, controle da fauna, os licenciamentos de extração de minérios, todas as formas de poluição dos recursos naturais e outros, as diversas categorias de criadouros, bem como tudo o que estiver ligado ao meio ambiente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Título IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. –  O Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão passa a ser definido pelos Anexos I e II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo Único –  Os casos omissos serão regulamentados através de Decretos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. –  A investidura em quaisquer dos cargos que integram o Quadro de Provimento em Comissão desta Prefeitura, exceto os Secretários Municipais cujos vencimentos serão fixados obedecendo dispositivo constitucional, importa na concessão de Gratificação de Representação de até 100% (Cem por cento) do valor do vencimento, a critério do Chefe do Executivo, bem como importa na obrigatoriedade de prestação de serviços em regime de tempo integral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. –  As despesas advindas da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias existentes na Lei Orçamentária em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. –  Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2001, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 –  Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) –  CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Secretário de Gestão Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Secretário de Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Secretário de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Secretário de Obras e Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) –  CARGOS DE SUPERINTENDENTES MUNICIPAIS E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Superintendente de Administração e Recursos Humanos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Superintendente de Assistência e Promoção Social



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Superintendente de Cultura e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Superintendente do Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Superintendente de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Superintendente da Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Superintendente de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. Superintendente de do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. Procurador Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) –  CARGOS DE SUPERINTENDENTES MUNICIPAIS E EQUIVALENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Superintendente de Administração e Recursos Humanos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Superintendente de Assistência e Promoção Social



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Superintendente de Cultura

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Superintendente do Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Superintendente de Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Superintendente da Indústria e Comércio e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Superintendente de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Superintendente de do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Procurador Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-1


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I –  GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Assessor de Relações Públicas e Divulgação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Procurador Geral Substituto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Procuradores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Assessor de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Assessor para Assuntos Comunitários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Coordenador de Projetos de Divulgação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II –  SECRETARIA DE GESTÃO FISCAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe da Divisão de Compras e Licitações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Chefe da Divisão de Tributos e Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Chefe da Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe da Divisão de Compras e Licitações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Chefe da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Chefe da Divisão de Tributos e Arrecadação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Chefe da Divisão de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Chefe de Departamento de Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Chefe da Divisão de Receitas de ICMS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe da Junta de Julgamento em 1ª Instância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe do Departamento de Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Chefe do Departamento de Avaliação e Controle



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Chefe do Setor de Controle Bancário da Tesouraria



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Chefe da Junta de Julgamento em 1ª Instância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe do Departamento de Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Chefe do Departamento de Avaliação e Controle



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Chefe do Setor de Controle Bancário da Tesouraria



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Chefe do Departamento de Cadastro e Informações Fiscais



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Coordenador de Fiscalização e Arrecadação Tributária



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Coletor Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Chefe do Departamento de Compras e Licitações



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Chefe do Departamento de Cadastro Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Chefe do Departamento de Cadastro e Informações Fiscais



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenador de Fiscalização e Arrecadação Tributária



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Coletor Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Chefe do Departamento de Compras e Licitações



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Encarregado de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Assessor de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Assessor da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Coletor Substituto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Encarregado de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Assessor de Tesouraria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Assessor da Divisão de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Coletor Substituto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe da Divisão de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Chefe da Divisão Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Chefe da Divisão de Higiene e Alimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe do Departamento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe do Departamento de Ensino Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Chefe do Departamento de Ensino Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Chefe do Departamento de Educação Física

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Chefe do Departamento de Ensino Religioso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Chefe do Departamento de Ensino Fundamental



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Chefe do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Chefe do Departamento de Estatística

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe do Departamento de Patrimônio e Arquivo



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Chefe do Departamento de Suprimentos do DHAE



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Chefe do Departamento de Recursos Humanos do DHAE



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Chefe do Departamento de Supervisão do DHAE



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV –  SECRETARIA DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Chefe da Divisão de Ações Terciárias de Saúde



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Chefe da Divisão de Saúde Bucal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Diretor Clínico de Ações Terciárias de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Diretor Administrativo de Ações Terciárias de Saúde



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Diretor Administrativo de Ações Básicas de Saúde



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Chefe do Núcleo de Vigilância Epidemiológica



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Chefe do Núcleo de Vigilância Sanitária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Diretor Clínico de Ações Básicas de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Chefe da Divisão de Controle e Avaliação Técnica de Saúde



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Chefe dos Programas de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Diretor Administrativo do Centro de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Chefe da Junta Médica Oficial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Diretor Administrativo das Unidades de Maternidade e Emergência



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Coordenador do Programa do Idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Coordenador do Programa de Urologia/DST/AIDS



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Coordenador do Programa de Diabetes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Coordenador do Programa de Saúde Mental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Coordenador do Serviço de Nutrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Chefe de Serviço Técnico de Enfermagem de Ações Básicas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Chefe de Serviço Técnico de Enfermagem de Ações Terciárias



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Encarregado da Inspeção de Saúde Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Chefe do Departamento de Contabilidade

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Chefe do Departamento de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Chefe do Departamento de Compras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Chefe da Farmácia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Chefe de Laboratório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. Chefe do Banco de Sangue

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V –  SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe da Divisão de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe da Divisão de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Chefe da Divisão de Pavimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Chefe da Divisão de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe da Divisão de Planejamento Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Chefe da Divisão de Pavimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Chefe do Departamento de Acompanhamento e Manutenção de Obras



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Chefe do Departamento de Pavimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Chefe d Departamento de Manutenção de Vias Pavimentadas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Chefe do Departamento de Acompanhamento e Manutenção de Obras



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Chefe do Departamento de Pavimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Chefe d Departamento de Manutenção de Vias Pavimentadas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Ass.Jurídico da Sec. de Obras e urbanismo



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Chefe do Departamento de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Chefe do Departamento de Iluminação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Chefe do Departamento de Limpeza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Chefe do Departamento Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Chefe do Departamento de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Chefe do Departamento de Iluminação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Chefe do Departamento de Limpeza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Chefe do Departamento Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe do Departamento de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Chefe do Departamento de Aprovação de Projetos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Chefe do Departamento Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Chefe do Departamento de Manutenção de Vias não Pavimentadas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Supervisor de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Encarregado de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe do Departamento de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Chefe do Departamento de Aprovação de Projetos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Chefe do Departamento Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Chefe do Departamento de Manutenção de Vias não Pavimentadas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Supervisor de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Encarregado de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI –  SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Superintendente de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Chefe da Divisão de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Chefe da Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Chefe da Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Chefe do Departamento Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenador Executivo do PROCON

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Chefe da Oficina Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Chefe da U.M.C. (INCRA)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Administrador da Estação Rodoviária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Administrador da Feira Coberta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Administrador da Casa de Velórios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Chefe do Departamento de Vigilância de Prédios Públicos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Chefe da Seção de Material e Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Encarregado de Compras da Oficina Mecânica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Encarregado do Almoxarifado da Oficina Mecânica



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Encarregado de Manutenção Móvel

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Assessor da Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII –  SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Superintendente de Promoção e Assistência Social



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe da Divisão de Apoio ao Menor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe da Divisão de Programas e Projetos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Chefe da Divisão de Apoio ao Idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Chefe do Departamento Técnico da Divisão de Programas e Projetos



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Assistente de Programas e Projetos da Secretaria de Promoção e Assistência Social



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Administrador de Núcleos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Chefe do Departamento de Suprimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Chefe do Departamento de Programas Habitacionais



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Administrador da Casa do Idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Administrador do Condomínio Vila Vida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII –  SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA E TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Superintendente de Cultura e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Superintendente de Cultura e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe da Divisão de Promoção e Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Chefe da Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Chefe da Divisão de Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe da Divisão de Promoção e Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Diretor do Museu Histórico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Diretor do Museu de Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Diretor do Centro Cultural Basileu T.França

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe do Departamento de Promoção e Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe do Departamento de Museologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Chefe do Departamento de Pesquisa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Chefe do Departamento de Intercâmbio Cultural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Chefe do Departamento de Promoção e Artes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe do Departamento de Museologia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Chefe do Departamento de Pesquisa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Chefe do Departamento de Intercâmbio Cultural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Chefe da Divisão de Restauração



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Coordenador de Eventos do Centro Cultural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Chefe da Biblioteca Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Chefe do Setor de Documentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX –  SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Superintendente do Desenvolvimento Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe da Divisão de Estradas Rurais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Chefe da Divisão de Fomento à Economia Rural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe do Departamento de Manutenção de Estradas Rurais



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Chefe do Departamento de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Chefe do Departamento de Apoio ao Produtor Rural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Encarregado de Pontes e Bueiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Encarregado de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X –  SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO E LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Superintendente do Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Superintendente do Desporto e Lazer

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Chefe da Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Chefe da Divisão de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Chefe da Divisão de Patrimônio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Chefe da Divisão de Esportes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe do Departamento de Manutenção da Divisão de Patrimônio



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Coordenador de Futebol de Campo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Coordenador de Esportes de Quadra e Especializados



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Coordenador do Projeto “Prata da Casa”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Coordenador de Eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe do Departamento de Manutenção da Divisão de Patrimônio



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Coordenador de Futebol de Campo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Coordenador de Esportes de Quadra e Especializados



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Coordenador do Projeto "Prata da Casa"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Coordenador de Eventos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Encarregado da Manutenção de Praças Esportivas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Encarregado da Manutenção de Praças Esportivas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Coordenador de Núcleo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenador de Núcleo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XI –  SUPERINTENDÊNCIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XI –  SUPERINTENDÊNCIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Superintendente da Indústria e Comércio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Superintendente da Indústria, Comércio e Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Chefe da Divisão de Fomento à Indústria e Comércio



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe da Divisão de Fomento ao Turismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Coordenador de Controle do Lençol Termal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Gerente do Banco do Povo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Diretor da Escola Profissionalizante “Projeto Abelha”



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Gerente do Banco do Povo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Chefe do Setor de Divulgação e Orçamento



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Coordenador de Eventos da SICTUR



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Diretor do SINE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Coordenador de Curso Profissionalizante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Diretor do SINE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Coordenador de Curso Profissionalizante

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Coordenador de Cooperativas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Diretor da Esc. Profission. Projeto Abelha

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII –  SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Superintendente do Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Chefe da Divisão de Política Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Diretor do Centro de Pesquisa “Mata do Açude”



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Coordenador de Fiscalização

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe do Departamento de Pesquisa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Diretor do Jardim Botânico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Chefe do Departamento de Educação Ambiental



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Encarregado do Aterro Sanitário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII –  SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Superintendente de Trânsito

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Assessor Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Assessor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe do Departamento de Operação de Trânsito



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) –  CARGOS REFERENTES AO NÍVEL DE APOIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.Chefe do Departamento de Fiscalização e Estatística de Trânsito



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Chefe do Departamento de Registro e Cadastro da SMT



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Chefe do Departamento de Educação de Trânsito



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Chefe do Departamento de Topografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Assessor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Assessor de Processamento de Dados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.Chefe do Departamento de Fiscalização e Estatística de Trânsito



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Chefe do Departamento de Registro e Cadastro da SMT



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Chefe do Departamento de Educação de Trânsito



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Chefe do Departamento de Topografia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Assessor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Assessor de Processamento de Dados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Motorista de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Motorista de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Encarregado das Frentes de Serviços da DMER ( Divisão de Estradas Rurais)



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              06



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Encarregado de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Auxiliar de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Encarregado das Frentes de Serviços da DMER ( Divisão de Estradas Rurais)



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Encarregado das Frentes de Serviços de Obras Públicas



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                30



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Encarregado das Frentes de Serviços de Pavimentação



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Encarregado de Serviços de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Orientador de Ensino Fundamental em Zona Rural



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                63



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Auxiliar de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Chefe de Turmas de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Encarregado da Limpeza Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Chefe de Turmas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4 – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NOME

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Chefe de Turmas de Parques e Jardins

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Encarregado da Limpeza Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Chefe de Turmas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Encarregado de Limpeza Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Enc. de Assistência ao Menor e ao Idoso

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6 . Enc. de Vigilância

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Enc. de Zeladoria e Alimentação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2391 de 24 de Fevereiro de 2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 –  TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) –  CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          950,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          450,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CDS-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          250,00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) –  CARGOS DE APOIO:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CA-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            225,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CA-2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CA-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            160,00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.