Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2427 de 16 de Junho de 2003

a A
Autoriza criar cargo de provimento em comissão e aumentar quantitativo de outros e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizada a criação do cargo de provimento em comissão de ADMINISTRADOR DO PARQUE ECOLÓGICO JK, símbolo CDS-6, que integrará o Anexo I da Lei nº 2.202/2000, na Superintendência de Indústria, Comércio e Turismo.
      Art. 2º. –  Ficam aumentados os quantitativos dos cargos abaixo relacionados, constantes do Anexo I, letra G - Cargos referentes ao nível de apoio, da Lei nº 2.202/2000:
      CARGOSÍMBOLOQUANTITATIVO
      Encarregado de VigilânciaCA-3de 10 para 20
      Encarregado das Frentes de Serviços de PavimentaçãoCA-2de 10 para 18
      Encarregado de Zeladoria e AlimentaçãoCA-3de 10 para 15

        Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/06/2003, revogadas as disposições contrárias.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.