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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2554 de 30 de Junho de 2004

a A
Cria cargos de provimento em comissão e aumenta quantitativo de outro que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, que integrarão o Anexo I da Lei 2.202, de 06/12/2000, quadro de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, no inciso VIII - Superintendência de Cultura e Turismo, e no inciso VII da Superintendência de Promoção e Assistência Social, com quantitativos e símbolos abaixo especificados, bem como aumenta o quantitativo do cargo de Coordenador de Núcleo da Superintendência de Desporto e Lazer, constante também do mesmo Anexo I.
    CRIAÇÃO DE CARGOS
                       CARGOS                                          SÍMBOLO                                           QUANTITATIVO
    Coordenador da Casa do Artesão .....................   CDS-5    ........................................               01
    Diretor do CIAJ ..................................................   CDS-4    ........................................               01
    AUMENTO DE QUANTITATIVO
                            CARGO                                                           QUANTITATIVO
                                                                                                DE                          PARA
    Coordenador de Núcleo...................................................   11  ......................      14


      Art. 2º. –  As despesas oriundas da presente Lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.