Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2595 de 04 de Abril de 2005

a A
Dispõe sobre aumento de quantitativo de vagas, altera símbolo, cria cargo e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam aumentados os quantitativos dos cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, integrantes das Leis nº 2.202/2000, nº 2.238/01, nº 2.261/01 e 2.391/03, nas seguintes unidades administrativas:
      I –  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                NOME                                 QUANTITATIVO                                     SÍMBOLO
      Orientador de Ensino .................      63 para 150    ....................................     CA-2
      Fundamental Zona Rural
      Encarregado de Zeladoria e
      Alimentação ................................     15 para 50      .....................................     CA-3

        II –  SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
                        NOME                                              QUANTITATIVO                                                SÍMBOLO
        Chefe de Turmas ..........................................      95 para 120    ..............................................     CA-3
        Encarregado de Frente de
        Serviços de obras públicas ...........................      30 para 40      ..............................................      CA-2
        Encarregado de Limp. Pública .....................      45 para 60      ...............................................      CA-3
        Chefe de Turmas de Parque e
        Jardins ..........................................................      10 para 15      ...............................................      CA-3


          III –  SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTO E LAZER
                        NOME                        QUANTITATIVO                          SÍMBOLO
          Coordenador de Núcleo ........      14 para 20     .........................    CDS-6

            IV –  SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
                          NOME                               QUANTITATIVO                                  SÍMBOLO
            Assessor de Secretaria ................      15 para 25      ................................    CDS-6
            Assessor de Proc.de Dados ........      12 para 20      .................................    CDS-6
            Encarregado de Vigilância ...........      20 para 40     ..................................    CA-3
            Auxiliar de Secretaria ...................     22 para 55      ..................................    CA-2

              V –  SECRETARIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                        NOME                       QUANTITATIVO                          SÍMBOLO
              Encarregado de Assist..
              ao menor e ao Idoso ........      10 para 30       .......................      CA-3
                VI –  SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
                            NOME                        QUANTITATIVO                         SÍMBOLO
                Encarregado de Frente de
                Serviços-DMER  ..................      10 para 20      ........................    CA-2
                  Art. 2º. –  Fica ainda, autorizado a mudança de nível do cargo de Diretor do SINE e de Gerente do Banco do Povo, que integra a Estrutura administrativa, constante da Lei nº 2.202/2000, passando a vigorar com a seguinte alteração:
                    I –  SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
                                      NOME                                QUANTITATIVO                                SÍMBOLO
                    Diretor do Sine ..................................            01             ......................  CDS-5 para CDS-3
                    Gerente do Banco do Povo .............             O1             ......................  CDS-4 para CDS-3

                      Art. 3º. –  Fica criado na Secretaria da Fazenda, um(1) cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização, Arrecadação Tributária e Contencioso, que passa a fazer parte da estrutura administrativa.
                                       CARGO                                     QUANTITATIVO                                               SÍMBOLO
                      Chefe da Divisão de Fiscalização,
                      Arrecadação Tributária e Contencioso .....            01            ..............................................    CDS-2
                        Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2005.



                          Matéria Legislativa

                          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 13 de 2005
                          Autoria:  Fernando Henrique Peres de Assis - Prefeito
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.