Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3936 de 11 de Setembro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3947 de 10 de Novembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4787 de 20 de Março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4832 de 26 de Junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025
Autógrafo Transformado em Lei
Lei Ordinária nº 4839 de 26 de Junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025
Vigência a partir de 25 de Setembro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025
CRIA E REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E REVOGA INTEGRALMENTE A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 3.947, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, BEM COMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. –
Esta Lei Ordinária Municipal estabelece a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo Municipal, dispondo sobre as suas estruturas organizacionais básica e complementar, os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes, juntamente com os seus respectivos símbolos e valores de subsídios, função de confiança e vantagens dos servidores.
Art. 2º. –
A Administração Pública Municipal se pautará pelos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, pela racionalidade, pela probidade, pela efetividade, pela clareza na comunicação, pela participação popular e pela eficiência, promovendo ações diretas ou indiretas para a consecução das garantias constitucionais.
Art. 3º. –
A estrutura administrativa é instrumento de ação de governo e suas atividades terão por objetivo, em todos os níveis e modalidades no âmbito do Município, a melhoria da qualidade de vida da população e visarão:
I –
A formação do cidadão.
II –
O desenvolvimento econômico.
III –
A saúde da população.
IV –
A criação de espaços físicos organizados, saudáveis e agradáveis.
Parágrafo Único –
São, também, objetivos visados pela estrutura administrativa:
I –
Retratar a missão institucional da Prefeitura, suas diretrizes, seus objetivos e suas metas;
II –
Viabilizar as estratégias de ação definidas;
III –
Aperfeiçoar o funcionamento integrado de suas diversas áreas;
IV –
Possibilitar o processo decisório e assimilável por todos e próximo ao nível em que as ações são implementadas;
V –
Desburocratização, simplificando e aperfeiçoando os procedimentos internos e externos;
VI –
Descentralização e na desconcentração da administração e da prestação dos serviços públicos, colocando-os mais próximos do cidadão e garantindo a estes eficiência e efetividade;
VII –
Transparência administrativa, permitindo a participação ativa da sociedade na definição das prioridades e na execução dos programas municipais;
VIII –
Responsabilidade fiscal, através do planejamento público e do equilíbrio financeiro, buscando atingir maior economicidade na realização das despesas; e
IX –
Autoridade e responsabilidade, com o comprometimento dos agentes públicos na execução de atos de gestão e de governo.
Art. 4º. –
O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Subprefeitos, pelos Secretários Municipais, pelos Superintendentes, pelos Diretores, pelo Procurador Geral do Município e pelos demais órgãos integrantes da Administração Municipal.
Art. 5º. –
O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito exercem suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Orgânica do Município, por meio dos órgãos que compõem a Administração Pública Municipal.
Art. 6º. –
A execução das atividades da Administração Pública Municipal será centralizada, descentralizada e desconcentrada.
§ 1º –
O Poder Executivo Municipal poderá utilizar a delegação de competência como instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, com o objetivo de assegurar rapidez às decisões.
§ 2º –
É facultado ao Prefeito e aos Secretários Municipais delegar atribuições aos dirigentes de órgãos/entidades a eles jurisdicionados, subordinados ou vinculados, para a prática de atos administrativos, observados os limites legais de suas competências.
§ 3º –
O ato de delegação de que tratam os parágrafos primeiro e segundo deste artigo, indicará o embasamento jurídico, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
Art. 4º-A. –
A estrutura organizacional do Poder Executivo compõe-se de órgãos/entidades de administração direta e indireta, sendo:
I –
Administração Direta compreendendo os Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município e as Secretarias Municipais; e
II –
Administração Indireta compreendendo as entidades descentralizadas, dotadas de personalidade jurídica própria.
Parágrafo Único –
As entidades compreendidas na Administração Indireta são vinculadas à Secretaria Municipal, em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, nos termos do jurisdicionamento fixado nesta Lei.
Art. 5º-A. –
A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I –
Secretarias Executivas agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário.
II –
Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal.
III –
Superintendências Executivas que agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário.
IV –
Superintendências que agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas.
V –
Diretorias que agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores.
VI –
Coordenadorias que agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores.
VII –
Chefias que executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram.
Art. 6º-A. –
As competências do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Subprefeitos são as definidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Goiás e pela Lei Orgânica do Município, sendo que as dos Agentes Políticos, as dos Superintendentes, as dos Diretores, as dos Assessores e as dos Chefes são as delimitadas por esta Lei, bem como as das autarquias, fundações e empresas públicas são as dispostas por lei específica.
Art. 7º. –
Compete aos Secretários Municipais e, em seus impedimentos legais, aos seus substitutos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, o disposto no artigo 67 da Lei Orgânica do Município e, ainda, delegar, dentro dos limites da legislação, as atribuições de sua esfera de competência às superintendências, às diretorias, às assessorias e às chefias que compõem a sua estrutura organizacional, mediante decreto chancelado pelo Prefeito Municipal.
§ 1º –
Compete, também, aos Secretários Municipais:
I –
Respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias que dirigem e cometer-lhes tarefas funcionais executivas.
II –
Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas.
III –
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais de que o Município participe, quando não for de competência exclusiva do Prefeito Municipal, ou lhe seja exigida a sua assinatura.
IV –
Determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública.
V –
Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos correlatos às atribuições de sua Secretaria, decidindo e promovendo as correções necessárias.
VI –
Aplicar penas administrativas e disciplinares conforme decisões no devido processo legal, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de disponibilidade, as quais são exclusivas do Prefeito Municipal.
VII –
Decidir, mediante despacho exarado em processo administrativo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência de sua Secretaria.
VIII –
Exercer outras atividades situadas na área de abrangência da respectiva Secretaria e demais atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
IX –
Encaminhar com brevidade ao poder Legislativo, sempre que requerido por um dos seus membros, relatórios, balancetes e informações que permitam o acompanhamento das atividades e a execução do orçamento anual, da programação financeira e dos contratos de gestão do órgão sob sua responsabilidade.
X –
Responder formalmente e de maneira motivada, em prazo razoável, os requerimentos legislativos endereçados a sua Secretaria.
§ 2º –
Os Secretários Municipais serão remunerados de maneira isonômica, exclusivamente por subsídio fixado em lei específica, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória, não sendo permitida a opção de qualquer outro patamar remuneratório, seja ele de qualquer natureza.
Art. 8º. –
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito Municipal, exercentes das atribuições constitucionais, legais e regulamentares, são apoiados em suas atividades pelos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo e de de provimento em comissão a eles subordinados direta ou indiretamente.
Art. 9º. –
Os Secretários Municipais são responsáveis perante o Prefeito pela supervisão dos serviços dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta enquadrados em sua área de competência.
Parágrafo Único –
A supervisão a cargo dos Secretários Municipais é exercida por meio de orientação, coordenação, controle e avaliação das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados e das entidades vinculadas ou supervisionadas.
Art. 10. –
A supervisão a cargo dos Secretários Municipais, com o apoio dos órgãos que compõem as estruturas de suas Secretarias, tem por objetivos, na área de sua respectiva competência:
I –
Assegurar a observância das normas constitucionais e infraconstitucionais.
II –
Promover a execução dos programas, projetos e ações de Governo.
III –
Coordenar as atividades das entidades vinculadas ou supervisionadas e harmonizar a sua atuação com a dos demais órgãos e entidades.
IV –
Avaliar o desempenho das entidades vinculadas ou supervisionadas.
V –
Fiscalizar a aplicação e a utilização de recursos orçamentários e financeiros, valores e bens públicos.
VI –
Acompanhar os custos globais dos programas, projetos e ações setoriais de Governo.
VII –
Encaminhar aos setores próprios da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.
Art. 10-A. –
A Procuradoria-Geral do Município é dirigida pelo Procurador-Geral, com nomeações em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, com status, prerrogativas e representação de Secretário Municipal.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4832 de 26 de Junho de 2025.
§ 1º –
O cargo de Procurador-Geral do Município é privativo de bacharel em Direito, devidamente inscrito e ativo no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4832 de 26 de Junho de 2025.
§ 2º –
A remuneração do Procurador Geral do Município, será por subsídio, conforme prevê Lei específica vigente no Município de Jataí.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4832 de 26 de Junho de 2025.
Art. 11. –
A competência dos Subprefeitos são as definidas no artigo 69 da Lei Orgânica do Município e não poderão ser delegadas sob nenhuma circunstância.
Art. 11-A. –
Os cargos de provimento em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, observando-se o inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, os incisos II e V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, o inciso IX do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº. 1.400, de 05 de abril de 1990, e os artigos 6º e 7º da Lei Ordinária Municipal nº. 1.722, de 25 de março de 1994.
Art. 12. –
Os cargos de provimento em comissão são os constantes nesta Lei, com as suas atribuições, quantitativo e respectivos vencimentos.
Art. 13. –
A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jataí compõe-se de ações e serviços integrados ao Gabinete do Prefeito, Secretarias, Diretorias, Assessorias e Divisões, bem como dos seguintes órgãos:
Art. 14. –
A estrutura organizacional básica da Administração Direta compreende:
I –
Gabinete do Prefeito.
II –
Secretaria Municipal de Comércio Exterior.
III –
Secretaria Municipal de Cultura.
IV –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
V –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
VI –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
VII –
Secretaria Municipal de Educação.
VIII –
Secretaria Municipal de Esportes.
IX –
Secretaria Municipal de Fazenda.
X –
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
XI –
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
XII –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
XIII –
Secretaria Municipal da Mulher.
XIV –
Secretaria Municipal de Saúde.
XV –
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
XVI –
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
XVII –
Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 15. –
Compete ao Gabinete do Prefeito:
I –
Assistir o prefeito em suas representações políticas e sociais.
II –
Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito.
III –
Encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete.
IV –
Controlar a agenda diária do prefeito.
V –
Coordenar as atividades administrativas do Gabinete.
VI –
Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete.
VII –
Assessorar o prefeito na formulação de políticas, no planejamento, controle e avaliação e na administração das atividades relacionadas com a integração com a sociedade civil e de caráter intersetorial das políticas públicas.
Art. 16. –
Compõe a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, do Vice-Prefeito e da Superintendência de Governo e Relações Institucionais:
I –
Chefia de Gabinete.
II –
Superintendência de Governo e Relações Institucionais.
III –
Diretoria Executiva do Gabinete do Prefeito.
IV –
Assessoria Executiva do Gabinete do Prefeito.
V –
Assessoria Executiva de Gabinete do Vice-Prefeito.
VI –
Assessoria da Chefia de Gabinete.
VII –
Chefia de Apoio ao Transporte de Autoridades.
VIII –
Assessoria Executiva de Relações Institucionais.
IX –
Coordenadoria da Secretaria Geral do Gabinete.
X –
Coordenadoria Distrital.
XI –
Chefia do Serviço de Atendimento ao Público.
XII –
Chefia de Lançamento e Processamento de Informações do Gabinete do Prefeito.
XIII –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação do Gabinete do Prefeito.
XIV –
Chefia do Serviço de Documentação.
XV –
Chefia do Serviço de Distribuição de Processos.
XVI –
Chefia do Serviço de Correspondências Oficiais.
XVII –
Ouvidoria Geral do Município, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria Executiva da Ouvidoria Geral do Município.
2 –
Chefia de Registro de Informações e Reclamações.
3 –
Chefia de Atendimento de Aplicativos e ao Zero 800.
XVIII –
Procuradoria Geral do Município, a qual é subdividida em:
1 –
Procuradoria Geral Substituta do Município.
2 –
Gerência do Arquivo Jurídico.
3 –
Chefia de Transação e Baixa de Débitos Processuais.
4 –
Chefia de Protocolo e Controle de prazos processuais.
5 –
Assessoria de Procuradoria.
6 –
Chefia do Serviço de documenta Procuradoria Geral do Município.
7 –
Chefia de Lançamento e Processamento de Informações da Procuradoria Geral do Município.
8 –
Diretoria de Dívida Ativa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9 –
Gerência de Dívida Ativa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.1 –
Coordenadoria de Atendimento em Cobrança.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.2 –
Coordenadoria de Cobrança Extrajudicial.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.3 –
Coordenadoria de Cobrança Judicial.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
XIX –
Controladoria Geral do Município, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Controle e Gestão.
2 –
Gerência de Análise de Contas.
3 –
Gerência de Análise Jurídico-Processual.
4 –
Gerência de Controle e Fiscalização de Obras.
5 –
Gerência de Análises de Contratos.
6 –
Gerência de Controle Setorial.
7 –
Assessoria Executiva da Controladoria Geral do Município.
XX –
Superintendência Executiva de Governo e Relações Institucionais, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria da Superintendência Executiva de Governo e Relações Institucionais.
XXI –
Superintendência de Comunicação, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Jornalismo.
2 –
Diretoria de Publicidade e Mídias Digitais.
3 –
Gerência de Eventos.
4 –
Chefia de Publicações Oficiais.
5 –
Chefia de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação.
6 –
Coordenadoria de Criação Publicitária.
7 –
Coordenadoria de Documentação Fotográfica.
8 –
Assessoria de Mídias Digitais.
9 –
Assessoria de Comunicação Visual.
10 –
Assessoria Executiva da Superintendência de Comunicação.
XXII –
Superintendência de Captação de Recursos, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Convênios e Análise de Projetos.
2 –
Chefia de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Captação de Recursos.
3 –
Assessoria Executiva da Superintendência de Captação de Recursos.
XXIII –
Superintendência de Habitação, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Desenvolvimento Habitacional.
2 –
Gerência de Projetos Técnico-Sociais.
3 –
Coordenadoria de Documentação e Cadastro da Superintendência de Habitação.
4 –
Assessoria Executiva da Superintendência de Habitação.
5 –
Chefia de Regularização Fundiária.
XXIV –
Superintendência de Licitação e Contratos, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Licitação.
2 –
Diretoria de Contratos.
3 –
Gerência de Licitação.
4 –
Gerência de Contratos.
5 –
Gerência de Gestão e Processo Sancionatório.
6 –
Assessoria Técnica de Licitação.
7 –
Assessoria Técnica de Contratos.
XXV –
Diretoria Executiva do PROCON, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria Executiva do PROCON.
2 –
Assessoria de Diretoria do PROCON.
3 –
Assessoria de Relações Interinstitucionais do PROCON.
4 –
Coordenadoria da Ouvidoria do PROCON.
5 –
Coordenadoria de Atendimento do PROCON.
6 –
Coordenadoria de Educação Consumerista.
7 –
Coordenadoria da Junta de Conciliação do PROCON.
8 –
Coordenadoria de Saneamento de Processos.
9 –
Coordenadoria da Limpeza e Conservação do PROCON.
10 –
Chefia do Serviço de Cartório.
11 –
Chefia do Serviço de Fiscalização.
12 –
Chefia de Julgamento de Processos em Primeiro Grau.
13 –
Chefia de Julgamento de Processos em Segundo Grau.
14 –
Chefia de Almoxarifado.
15 –
Chefia do Setor de Compras.
Art. 17. –
Os cargos da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 18. –
Compete à Secretaria Municipal de Comércio Exterior:
I –
Auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de Governo para os assuntos relacionados ao comércio exterior.
II –
Formular e implantar a política municipal para assuntos relacionados ao comércio exterior e atividades afins.
III –
Priorizar o desenvolvimento econômico e social, à implantação e ampliação de atividades de porto seco, com o intuito de facilitar e utilizar o transbordo de cargas quanto seu armazenamento e consolidação de mercadorias, conectando-o à rodovia, ferrovia ou em aeroporto.
IV –
Atuar para obtenção de investimentos públicos estaduais e federais nas operações aduaneiras de Jataí.
V –
Exercer suas atribuições fora e dentro dos limites territoriais de Jataí, com a finalidade única e exclusiva de atender os interesses da municipalidade.
VI –
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Art. 20. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comércio Exterior com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 21. –
Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I –
O planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura.
II –
O fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens Culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos.
III –
Preservar a herança cultural de Jataí, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico.
IV –
Promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
V –
Interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura.
VI –
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Art. 22. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria de Cultura.
II –
Coordenadoria de Eventos Culturais Livres.
III –
Coordenadoria da Escola de Música.
III –
Coordenadoria da Escola de Música e Banda de Música.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4839 de 26 de Junho de 2025.
IV –
Coordenadoria de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia.
V –
Coordenadoria da Escola de Teatro.
VI –
Coordenadoria da Escola de Dança.
VII –
Coordenadoria do Departamento de Pesquisas.
VIII –
Coordenadoria do Departamento de Documentação.
IX –
Coordenadoria de Atividades Educativas Culturais.
X –
Chefia de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura.
XI –
Chefia do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura.
XII –
Chefia do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura.
XIII –
Chefia do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura.
XIV –
Chefia dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França.
XV –
Coordenadoria do Centro de Artes e Esportes Unificados, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Esportes de Quadra do Centro de Artes e Esportes Unificados.
2 –
Chefia das Atividades de Recreação do Centro de Artes e Esportes Unificados.
3 –
Chefia de Manutenção do Centro de Artes e Esportes Unificados.
XVI –
Coordenadoria do Museu Histórico, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia dos Serviços Gerais do Museu Histórico.
2 –
Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
XVII –
Gerência do Museu de Artes, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria do Acervo do Museu de Artes.
XVIII –
Coordenadoria do Memorial JK, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria da Coordenadoria do Memorial JK.
Art. 23. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 24. –
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I –
Promover, por intermédio de políticas públicas, a inovação e a cidadania para o desenvolvimento econômico do Município, com ênfase na dignidade do cidadão.
II –
Executar projetos e programas que sejam economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente corretos.
III –
Planejar, formular e normatizar, de forma desconcentrada, as políticas de desenvolvimento econômico.
IV –
Fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município.
V –
Estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica.
VI –
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo.
Art. 25. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
II –
Gerência do Sistema Nacional de Emprego.
III –
Diretoria do Polo Gastronômico.
IV –
Superintendência de Ciência e Tecnologia, a qual é subdividida em:
Art. 26. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Parágrafo Único –
Considera-se a seguinte abreviatura para o respectivo setor:
I – Gerência do Sistema Nacional de Emprego, como sendo Gerência do SINE.
Art. 27. –
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
I –
Coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, incluindo as de natureza provada, para execução das políticas agrárias.
II –
Apoiar, incentivar e desenvolver políticas públicas para a consolidação e o fortalecimento do cooperativismo, do sindicalismo rural e de outras espécies de agregação de produtores rurais com o mesmo objetivo.
III –
Criar, aplicar e/ou coordenar políticas e/ou medidas que visem a garantia de manutenção e proteção dos padrões sanitários animais e vegetais.
IV –
Criar, aplicar e/ou coordenar políticas e/ou medidas que visem a fixação de famílias no campo e as suas qualidades de vida.
V –
Gerir, coordenar e dirigir o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal e/ou Vegetal nos delimites da Lei Ordinária Municipal nº. 3.206, de 30 de agosto de 2011.
VI –
Gerir, coordenar e dirigir a Política de Produção, Comercialização In Natura e o Desenvolvimento de Agroindústrias de Produtos Oriundos da Agricultura Familiar instituída pela Lei Ordinária Municipal nº. 4.246, de 09 de março de 2021.
VII –
Gerir, coordenar e dirigir a política agrícola estabelecida na Lei Orgânica do Município.
VIII –
Colaborar, na medida definida por lei, com o Banco Municipal de Alimentos instituído pela Lei Ordinária Municipal nº. 4.017, de 12 de setembro de 2018.
IX –
Colaborar, nos delimites da lei, com o Sistema Municipal de Geoinformações e Planejamento do Município instituído pela Lei Ordinária Municipal nº. 3.963, de 19 de dezembro de 2017.
X –
Participar dos assuntos e decisões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº. 2.137, de 28 de fevereiro de 2000.
XI –
Prestar todas as boas práticas de auxílio e de cumprimento ao Plano Diretor Rural do Município e, ainda, colaborar com o Conselho Socioeconômico de Desenvolvimento Rural do Município de Jataí, ambos instituídos pela Lei Ordinária Municipal nº. 3.119, de 29 de dezembro de 2010.
XII –
Classificar e fiscalizar as atividades rurais e a sua produção, na forma estabelecida na legislação federal, estadual e municipal, para que os produtos de origem da atividade rural estejam aptos para a comercialização e consumo humano.
XIII –
Abrir, manter e recuperar as vias localizadas na zona rural do Município, bem como promovendo todas as obras que se fizerem necessárias para a boa trafegabilidade das mesmas.
XIV –
Sugerir, criar e/ou executar políticas e ações, inclusive em parceria com a iniciativa privada, voltadas às necessidades e às demandas do setor rural.
XV –
Expedir normas, regulamentos e ordens voltadas às atividades da Secretaria e às demandas rurais.
XVI –
Acompanhar, fiscalizar e/ou executar acordos, parcerias, públicas ou privadas, e programas do governo municipal, estadual ou federal.
XVII –
Firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, acordos, programas e parcerias, públicas ou privadas, voltadas ao setor rural.
XVIII –
Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes às atividades da Secretaria.
XIX –
Prestar assistência e apoio aos produtores rurais e às “famílias rurais”;
XX –
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios.
XXI –
Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento das políticas e programas da atividade rural.
XXII –
Gerir, conservar, manter e tomar as medidas necessárias para que as máquinas, equipamentos, implementos, ferramentas, etc., pertencentes à Secretaria estejam em perfeito estado de conservação e operacionalidade.
XXIII –
Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de trabalhadores e/ou de produtores rurais.
XXIV –
Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ao setor rural.
XXV –
Capacitar, treinar e prestar toda a assistência aos que trabalham no setor rural, em especial às pertencentes à produção rural familiar.
XXVI –
A formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos rurais, de obras de construção e conservação de pontes e mata-burros.
XXVII –
Controlar a frota de maquinário e veículos pertencentes à Secretaria.
XXVIII –
Organizar e manter os serviços de oficina em condições adequadas de funcionamento.
XXIX –
Planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável.
XXX –
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada.
XXXI –
Estimular e incentivar o desenvolvimento da pequena propriedade rural do município.
XXXII –
Delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterização ou alterar o meio ambiente.
XXXIII –
Promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primaria e do abastecimento público de produtos rurais.
XXXIV –
Promover intercâmbios e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário.
XXXV –
Organizar e desenvolver programas de assistência técnica e de extensão rural, em parceria com outras comunidades.
XXXVI –
Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza rural legal, no que diz respeito a sua área de competência.
XXXVII –
Fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores.
XXXVIII –
Executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso.
XXXIX –
Executar tarefas correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito.
XL –
Colaborar, nos delimites da lei, com Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Socioeconômico, Empresarial, Industrial, Tecnológico e Turístico instituído pela Lei Ordinária Municipal nº. 4.353, de 16 de dezembro de 2023.
XLI –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 28. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia do Setor de Alimentação das Equipes Rurais.
2 –
Chefia de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
3 –
Chefia do Almoxarifado.
4 –
Chefia de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
II –
Diretoria de Agricultura Familiar.
III –
Diretoria de Inspeção Sanitária Municipal.
III-1 –
Diretoria de Fomento à Economia Rural, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária.
2 –
Coordenadoria de Apoio ao Produtor Rural.
3 –
Coordenadoria de Equipe do Campo.
IV –
Diretoria de Estradas Rurais, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Manutenção de Vias Rurais.
2 –
Coordenadoria de Manutenção Móvel.
3 –
Coordenadoria de Obras no Campo.
4 –
Coordenadoria dos Serviços de Cascalhamento.
5 –
Chefia dos Serviços de Transporte de Máquinas, de Equipamentos, de Insumos e de Deslocamento de Pessoal.
6 –
Chefia de Serviços de Lubrificação de Máquinas e Equipamentos.
7 –
Chefia Regional de Apoio à Manutenção de Maquinário.
8 –
Chefia do Suporte Alimentar das Equipes dos Servidores da Zona Rural.
Art. 29. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 30. –
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I –
Coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social.
II –
Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social.
III –
Articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos.
IV –
Executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social.
V –
Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não governamentais.
VI –
Organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos.
VII –
Planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco.
VIII –
Participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público.
IX –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 31. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
II –
Assessoria Técnica de Promoção Assistencial.
III –
Gerência da Casa do Idoso.
III –
Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
III-A –
Coordenador de Processos e Análise de Documentos.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
III-B –
Coordenador de Vigilância Socioassistencial.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
IV –
Coordenadoria do Condomínio Vila Vida.
V –
Coordenadoria do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
VI –
Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
VII –
Coordenadoria do Plantão Social.
VIII –
Coordenadoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.
IX –
Coordenadoria de Suprimentos.
X –
Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social.
XI –
Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
XII –
Coordenadoria da Casa de Apoio.
XIII –
Chefia do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais.
XIV –
Chefia da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais.
XV –
Chefia de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais.
XVI –
Diretoria de Promoção e Assistência Social, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Apoio ao Menor, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia de Cuidados e Apoio às Crianças e aos Adolescentes.
b) –
Chefia de Locomoção de Pessoa em Situação de Vulnerabilidade.
2 –
Gerência de Programas e Projetos Assistenciais, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais, a qual é subdividida em:
a-1) –
Chefia de Avaliação de Políticas e de Projetos Sociais.
a-2) –
Chefia de Proteção à Pessoa em Situação de Risco.
a-3) –
Chefia de Transporte de Pessoa em Situação de Risco.
3 –
Coordenadoria de Atividades Filantrópicas.
XVII –
Coordenadoria do Centro Dia do Idoso, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Cuidados e Apoio aos Idosos.
XVIII –
Gerência do Centro de Atendimento Socioeducativo, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia do Serviço de Orientação Social.
Art. 32. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Parágrafo Único –
Consideram-se as seguintes abreviaturas para os respectivos setores:
I –
Coordenadoria do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, como sendo Coordenadoria do PETI.
II –
Assessoria do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, como sendo Assessoria do PAA.
III –
Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social, como sendo Coordenadoria do CRAS.
IV –
Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, como sendo Gerência do CREAS.
Art. 33. –
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I –
A organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na legislação vigente.
II –
Organizar, manter e desenvolver as instituições do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos educacionais da União e do Estado.
III –
A supervisão dos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino.
IV –
A implantação de políticas de erradicação do analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente escolarizados.
V –
A promoção do levantamento e censo escolar, estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
VI –
Ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades especiais.
VII –
A administração dos fundos e recursos específicos da Secretaria.
VIII –
A manutenção regular e adequada da guarda dos registros da documentação escolar geral e individual dos alunos e professores.
IX –
A gestão das atividades relativas à merenda escolar.
X –
A permanente interação com os municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da educação.
XI –
A conservação e manutenção da Secretaria e das unidades escolares.
XII –
Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria.
XIII –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 34. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Educação, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
2 –
Coordenadoria de Informática da Secretaria Municipal de Educação.
II –
Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
2 –
Gerência de Transporte Escolar.
3 –
Gerência de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação.
4 –
Coordenadoria de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação.
5 –
Coordenadoria de Compras e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação.
6 –
Coordenadoria de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas.
7 –
Chefia do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais.
8 –
Chefia Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural.
III –
Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação.
2 –
Coordenadoria de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
3 –
Coordenadoria Técnica de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar.
4 –
Coordenadoria Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural.
5 –
Coordenadoria Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais.
V –
Diretoria de Ensino e Processos Educativos, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência Pedagógica e de Processos Educativos.
2 –
Gerência de Educação Infantil, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria de Níveis da Educação Infantil.
3 –
Coordenadoria do Ensino Fundamental.
4 –
Coordenadoria de Áreas de Ensino.
5 –
Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos.
6 –
Coordenadoria de Matrículas e Projetos Educacionais.
7 –
Coordenadoria de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação.
8 –
Coordenadoria do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Secretaria Municipal de Educação.
VI –
Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação.
2 –
Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação.
3 –
Coordenadoria Regional de Pequenos Reparos em Escolas da Zona Rural, a qual é subdividida em:
3 –
Chefia de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
a) –
Chefia de Pequenos Reparos em Escolas Rurais.
b) –
Chefia de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas.
4 –
Chefia de Pequenos Reparos em Escolas Rurais.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
5 –
Chefia de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Art. 35. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 36. –
Compete à Secretaria Municipal de Esportes:
I –
Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e esporte, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas e esportivas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo e esporte.
II –
Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento esportivo, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial.
III –
Apoiar o esporte.
IV –
Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento esportivo do Município.
V –
Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento esportivo integrado.
VI –
Administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria.
VII –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 37. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Esportes.
II –
Diretoria de Esporte e Lazer, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria Desportiva.
2 –
Coordenadoria de Equipamentos Esportivos.
3 –
Coordenadoria de Campos de Futebol.
4 –
Coordenadoria de Esportes de Quadra.
5 –
Coordenadoria Geral de Esportes Especializados.
6 –
Coordenadoria de Projetos Esportivos.
7 –
Coordenadoria do Estádio Municipal.
8 –
Chefia da Administração de Ginásio de Esporte.
9 –
Chefia de Manutenção de Praças Esportivas.
10 –
Coordenadoria de Eventos Esportivos.
11 –
Chefia do Departamento de Suprimento e Manutenção.
12 –
Coordenadoria da Modalidade Esportiva Judô.
13 –
Coordenadoria da Modalidade Esportiva Tae-Kwon-Do.
14 –
Chefia do Serviço de Manutenção de Campos Esportivos.
15 –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Esportes.
16 –
Chefia das Modalidades Esportivas na Praça da Cultura.
17 –
Chefia de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Esportes.
18 –
Coordenadoria das Academias de Musculação ao Ar Livre.
Art. 38. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 39. –
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I –
Desenvolver as atividades relacionadas com:
a) –
Tributação, arrecadação e fiscalização.
b) –
Contencioso administrativo-tributário.
c) –
Coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município.
c) –
Coordenar e controlar a cobrança administrativa dos créditos sob sua administração, excluídos os créditos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, ressalvadas a gestão contábil e fiscal orçamentária.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
d) –
Coordenar as aquisições de bens e serviços do Poder Executivo.
II –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 40. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Fazenda.
II –
Coordenadoria de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais.
III –
Coordenadoria do Arquivo Tributário Físico.
IV –
Coordenadoria de Elaboração Orçamentária.
V –
Coordenadoria de Apoio Processual Administrativo.
VI –
Coordenadoria de Atendimento de Tributos Mobiliários.
VII –
Chefia de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Fazenda.
VIII –
Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Receitas Transferidas.
2 –
Coordenadoria de Acompanhamento de Receitas Transferidas.
IX –
Diretoria de Contabilidade, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria da Nota Fiscal Eletrônica.
2 –
Coordenadoria do Lançamento de ITBI.
3 –
Coordenadoria do Lançamento de IPTU.
X –
Diretoria da Tesouraria, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Controle Bancário.
2 –
Coordenadoria da Diretoria de Tesouraria.
XI –
Diretoria de Tributos, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Avaliação e Controle.
2 –
Coordenadoria do Cadastro Fiscal e Imobiliário.
3 –
Coordenadoria do Sistema de Arrecadação.
4 –
Coordenadoria de Orçamentos.
5 –
Coordenadoria do Simples Nacional.
6 –
Coordenadoria de Avaliação de ITBI.
XII –
Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal, a qual é subdividida em:
XII –
Diretoria de Contencioso Fiscal, a qual é subdividida em:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1 –
Gerência do Contencioso Fiscal.
2 –
Gerência da Junta de Julgamento em Primeira Instância.
3 –
Coordenadoria do Contencioso Administrativo-tributário de Primeira Instância.
4 –
Coordenadoria de Cobrança Administrativa Extrajudicial.
4 –
Coordenadoria de Cobrança Administrativa.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
5 –
Coordenadoria de Cobrança Administrativa Judicial.
5 –
Coordenadoria de Cobrança Administrativa Extrajudicial.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Art. 41. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Fazenda com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Parágrafo Único –
Considera-se as seguintes siglas:
I –
ITBI, como sendo Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
II –
IPTU, como sendo Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 42. –
Compete à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
I –
Coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal.
II –
Coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Jataí.
III –
Propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos.
IV –
Coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro.
V –
Estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal.
VI –
Coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução.
VII –
Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo:
a) –
Benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária.
b) –
Ingresso, movimentação e lotação de pessoal.
c) –
Programas de capacitação e de educação continuada de servidores.
d) –
Planos de carreira, cargos e vencimento.
e) –
Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes.
f) –
Progressão funcional.
g) –
Remuneração.
h) –
Perícia médica e saúde do servidor.
i) –
Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho.
j) –
Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle.
k) –
Programas de atração e permanência dos servidores públicos.
l) –
Programas de valorização do servidor público calcados no desempenho.
VIII –
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
a) –
Licitações de material e serviços.
b) –
Contratos de material e serviços.
c) –
Estocagem e logística de distribuição de material.
IX –
Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) –
Material adjudicado.
b) –
Bens móveis.
c) –
Transportes oficiais.
X –
Normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, coordenando e executando a elaboração do Diário Oficial Eletrônico do Município.
XI –
Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo.
XII –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 43. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
II –
Superintendência de Gestão de Pessoas, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Prestação de Contas de Pessoal.
2 –
Chefe da Junta Médica Oficial.
3 –
Gerência de Análise e Processamento de Folha de Pagamento.
4 –
Chefia do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas.
5 –
Diretoria Normativa de Recursos Humanos.
6 –
Assessoria da Superintendência de Gestão de Pessoas.
7 –
Chefia de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas.
8 –
Chefia de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de Controle.
III –
Diretoria de Serviços Administrativos, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria de Oficina Mecânica.
b) –
Chefia da Manutenção Preventiva de Veículos.
c) –
Chefia da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves.
d) –
Chefia da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados.
e) –
Chefia dos Serviços de Torno e Solda.
f) –
Chefia da Zeladoria da Oficina Mecânica.
g) –
Chefia da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina Mecânica.
h) –
Chefia do Almoxarifado da Oficina Mecânica.
i) –
Chefia de Suporte, Reparos e Consertos de Maquinários na Zona Rural.
2 –
Gerência do Aeroporto, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria da Segurança Operacional do Aeroporto.
b) –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal.
c) –
Chefia de Manutenção do Aeroporto Municipal.
d) –
Chefia do Controle de Tráfego Aéreo.
e) –
Chefia dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto Municipal.
f) –
Chefia da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal.
g) –
Chefia da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal.
3 –
Gerência da Estação Repetidora de Sinais.
4 –
Coordenadoria do Terminal Rodoviário.
5 –
Coordenadoria das Feiras Municipais, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia da Inspeção das Feiras Livres.
b) –
Chefia do Serviço de Limpeza da Feira Coberta.
6 –
Coordenadoria de Protocolo e Arquivamento.
7 –
Coordenadoria de Serviços de Apoio.
8 –
Gerência de Patrimônio, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração Pública.
9 –
Coordenadoria de Serviços de Arquivo.
10 –
Gerência de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da Administração Pública.
b) –
Chefia do Controle de Estoque do Almoxarifado da Administração Pública.
11 –
Chefia dos Serviços no Perímetro Urbano.
12 –
Assessoria da Diretoria de Serviços Administrativos.
13 –
Chefia do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de Viagens.
14 –
Chefia dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos.
15 –
Chefia dos Serviços de Copa do Centro Administrativo.
16 –
Chefia de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro Administrativo.
17 –
Chefia dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
18 –
Chefia dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração Pública.
19 –
Chefia dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
20 –
Chefia do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração Pública.
21 –
Chefia das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública.
22 –
Chefia de Zeladoria do Centro Administrativo.
23 –
Chefia do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo.
24 –
Chefia do Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
IV –
Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Desenvolvimento de Sistema.
2 –
Gerência de Sistemas e Banco de Dados.
3 –
Coordenadoria de Suporte Técnico de Informática.
4 –
Gerência de Infraestrutura e Redes de Computadores.
V –
Diretoria de Modernização da Gestão, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência do Escritório de Processos.
Art. 44. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 45. –
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano:
I –
A construção de novos equipamentos, acessos viários e implantação de serviços públicos essenciais, visando à melhoria na qualidade de vida dos munícipes.
II –
Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do município de Jataí.
III –
Inspecionar sistematicamente equipamentos públicos, ruas, avenidas, obras e estradas municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação e manutenção.
IV –
Promover a conservação das praças, jardins, logradouros, obras e vias públicas, bem como dos prédios públicos, quando determinada pelo Chefe do Poder Executivo.
V –
Articular e acompanhar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União e ao Estado em território do Município, estabelecendo instrumentos operacionais comuns, quando for o caso.
VI –
Acompanhar e monitorar os serviços realizados nas vias públicas pelas concessionárias de serviços públicos.
VII –
Promover os estudos tecnológicos, orçamentos e projetos de engenharia necessários ao planejamento e à execução das atividades de sua competência.
VIII –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 46. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano:
I –
Superintendência de Obras, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Obras, a qual é subdividida em:
a) –
Assessoria Executiva da Superintendência de Obras.
b) –
Gerência de Acompanhamento de Obras.
c) –
Gerência de Coordenação de Obras.
d) –
Coordenadoria de Manutenção Predial.
e) –
Chefia de Manutenção Predial e Controle de Insumos.
f) –
Chefia de Instalação Elétrica Predial.
g) –
Chefia de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial.
h) –
Chefia do Serviço de Carpintaria e Armações.
i) –
Chefia de Frente de Manutenção Predial.
j) –
Gerência de Pequenos Reparos.
k) –
Chefia de Supervisão de Instalações Prediais.
l) –
Chefia de Frente de Serviços Prediais.
m) –
Coordenadoria de Serviços Prediais da Diretoria de Obras.
n) –
Coordenadoria de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Obras.
II –
Superintendência de Engenharia, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Projetos de Engenharia, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Engenharia e Projetos.
2 –
Diretoria de Engenharia.
3 –
Diretoria de Projetos e Orçamentos, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Orçamento da Superintendência de Engenharia.
4 –
Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Engenharia.
III –
Superintendência de Planejamento Urbano, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de Planejamento Urbano, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de Planejamento Urbano.
b) –
Gerência de Fiscalização da Superintendência de Planejamento Urbano.
2 –
Diretoria do Núcleo de Geoinformação, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Urbanismo e Geoinformação.
VI –
Superintendência de Vias Públicas, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Infraestrutura.
b) –
Gerência de Serviços Topográficos
c) –
Gerência de Manutenção de Obras Viárias.
d) –
Chefia de Frente de Serviços de Terraplanagem.
e) –
Chefia de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas.
f) –
Chefia de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves.
2 –
Diretoria de Pavimentação Asfáltica, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Pavimentação Asfáltica.
b) –
Chefia de Frente de Serviços de Recapeamento.
c) –
Chefia de Frente de Serviços de Pavimentação Asfáltica.
d) –
Chefia de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador.
e) –
Chefia de Controle de Transporte.
f) –
Coordenadoria de Manutenção de Vias Públicas.
h) –
Chefia de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico.
i) –
Coordenadoria de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais.
j) –
Chefia de Frente de Serviços de Meio-Fio.
Art. 47. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 48. –
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I –
Cadastrar, licenciar, monitorar e fiscalizar condutas, processos e obras que causem ou que possam degradar a qualidade ambiental.
II –
Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental.
III –
Conceder licenciamento ambiental para atividades e obras; monitorar níveis sonoros em quaisquer estabelecimentos.
IV –
Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais.
V –
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente.
VI –
Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental.
VII –
Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes.
VIII –
Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente.
IX –
Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas.
X –
Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania.
XI –
Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador.
XII –
Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento.
XIII –
Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais.
XIV –
Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc.
XV –
Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado.
XVI –
Manter e conservar as reservas florestais do Município.
XVII –
Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora.
XVIII –
Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes.
XIX –
Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais.
XX –
Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município.
XXI –
Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria.
XXII –
Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto.
XXIII –
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
XXIV –
Assessorar os demais órgãos, na área de competência.
XXV –
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
XXVI –
Desempenhar outras mais que sejam de competências afins ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 49. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
II –
Chefia de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
III –
Chefia do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
IV –
Chefia do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
V –
Chefia do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VI –
Chefia do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VII –
Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
VIII –
Gerência de Gestão Ambiental e Pesquisa, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Pesquisa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
2 –
Coordenadoria do Jardim Botânico.
IX –
Gerência de Educação, Manejo e Proteção Ambiental, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Educação Ambiental.
2 –
Coordenadoria de Recuperação e Manejo Ambiental.
X –
Gerência de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia do Serviço de Proteção de Nascentes.
2 –
Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.
3 –
Coordenadoria de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora.
XI –
Diretoria de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Acompanhamento do Serviço de Esgotamento Sanitário.
2 –
Gerência de Delegação dos Serviços de Saneamento Básico.
XII –
Chefia de Controle de Processos Ambientais.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Art. 50. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 51. –
Compete à Secretaria Municipal da Mulher:
I –
O planejamento, a proposição, coordenação e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres.
II –
O estímulo e o apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no Município.
III –
O desenvolvimento de ações de prevenção e combate a toda forma de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidades.
IV –
A elaboração e execução, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal e com entidades afins, políticas públicas de interesse específico das mulheres.
V –
A proposição de medidas e atividades que visem à garantia dos direitos das mulheres e à plena inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural do Município.
VI –
A manifestação a respeito das questões de gênero em todas as esferas de Governo, visando o comprimento dos direitos das mulheres.
VII –
A proposição e acompanhamento de programas ou serviços que se destinem ao atendimento das mulheres no âmbito da administração municipal.
VIII –
A criação de instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, oferecendo apoio aos movimentos organizados das mulheres no âmbito municipal.
IX –
A promoção e a realização de cursos, congressos, seminários e eventos correlatos que contribuam para conscientização da população em relação aos direitos das mulheres.
X –
A criação de programas de conscientização e de formação específica para as mulheres no mercado de trabalho.
XI –
A coordenação e implementação de campanhas institucionais relativas às questões de gênero, utilizando material de divulgação junto à população.
XII –
A fiscalização e a exigência do cumprimento de qualquer legislação que assegure os direitos das mulheres.
XIII –
O estabelecimento, com órgãos/entidades afins, de programas de formação treinamento das servidoras e dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações, em razão do sexo, nas relações entre profissionais e entre eles e o público em geral.
XIV –
A sistematização das informações e manutenção atualizada do banco de dados sobre a situação das mulheres no município.
XV –
A elaboração e a execução de projetos ou programas concernentes às condições das mulheres para que possam ser incorporados por outras secretarias.
XVI –
A colaboração com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, prestando-lhe o necessário apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento e assegurando-lhe a participação na formulação das propostas de trabalho.
XVII –
Exercer suas atribuições fora e dentro dos limites territoriais do Município, com a finalidade única e exclusiva de atender os interesses da municipalidade quanto às políticas públicas de defesa dos direitos das mulheres.
XVIII –
Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas à Secretaria por decreto do Poder Executivo
Art. 52. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal da Mulher.
II –
Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira.
III –
Chefia do Setor de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.
IV –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal da Mulher.
Art. 53. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Mulher com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 54. –
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I –
Formular e executar a Política Municipal de Saúde, priorizando as ações preventivas.
II –
Desenvolver ações que objetivem o aumento da efetividade na prestação de serviços de saúde à sociedade.
III –
Desenvolver ações que objetivem o crescimento e desenvolvimento institucional e aprendizagem de toda a Secretaria Municipal da Saúde, construindo uma base de pessoal competente, tecnologia da informação coerente e mecanismos de gestão efetivos para suportar e fomentar o desenvolvimento da organização.
IV –
Consolidar temáticas estratégicas no nível central, articulando as políticas nacional e municipal de saúde.
V –
Aumentar a integração e articulação entre os níveis da Secretaria Municipal da Saúde através do estabelecimento de metas bilaterais orientadas mutuamente no sentido de gerar, subsidiar e acompanhar as programações de atividades num ciclo contínuo de integração.
VI –
Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 55. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.
II –
Gerência da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde.
III –
Superintendência de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Auditoria em Saúde.
b) –
Gerência de Auditoria Médica.
c) –
Gerência de Auditoria de Saúde Bucal.
d) –
Gerência de Monitoramento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
e) –
Gerência de Sistema de Informações em Saúde, a qual é subdividida em:
e-1) –
Coordenadoria de Informações da Atenção à Saúde.
f) –
Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
2 –
Gerência de Projetos da Secretaria Municipal de Saúde.
IV –
Superintendência de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
1 –
Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
b) –
Gerência de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde.
2 –
Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
3 –
Coordenadoria de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a-1) –
Gerência de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.
4 –
Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
b) –
Gerência de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.
c) –
Gerência de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.
d) –
Coordenadoria de Manutenção Móvel da Secretaria Municipal de Saúde.
5 –
Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
b) –
Coordenadoria do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.
6 –
Gerência de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde.
7 –
Diretoria de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde.
8 –
Chefia de Apoio Logístico de Unidade de Saúde.
9 –
Chefia do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde.
10 –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidades de Saúde.
10 –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
V –
Superintendência de Atenção Integral à Saúde, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência do Programa de Diabetes.
2 –
Gerência do Programa de Hipertensão Arterial.
3 –
Gerência do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais.
4 –
Gerência do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
5 –
Gerência do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem.
6 –
Gerência do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente.
7 –
Gerência do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso.
8 –
Gerência do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.
9 –
Gerência do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária.
10 –
Gerência do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária.
11 –
Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada.
12 –
Gerência dos Ambulatórios de Especialidades Médicas.
13 –
Diretoria de Saúde Mental, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência do Centro de Atenção Psicossocial, a qual é subdividida em:
a-1) –
Coordenadoria de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial.
b) –
Gerência do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.
c) –
Gerência do Núcleo de Atenção Psicossocial.
d) –
Chefia de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas.
e) –
Chefia de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas.
f) –
Chefia do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas.
14 –
Diretoria de Saúde Bucal, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas.
15 –
Diretoria de Vigilância Epidemiológica, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência Médica da Vigilância Epidemiológica.
b) –
Gerência do Núcleo de Endemias.
c) –
Gerência de Centro de Zoonoses, a qual é subdividida em:
c-1) –
Chefia de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses.
d) –
Gerência do Núcleo de Imunização e Soroterapia.
e) –
Gerência do Núcleo de Informação e Educação Continuada.
f) –
Chefia do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento.
16 –
Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde.
17 –
Diretoria de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde.
18 –
Diretoria da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência da Farmácia de Atenção à Saúde.
b) –
Gerência do Centro de Especializado em Reabilitação, a qual é subdividida em:
b-1) –
Coordenadoria do Programa de Reabilitação Física.
b-2) –
Coordenadoria do Programa de Ostomias.
b-3) –
Coordenadoria do Programa de Reabilitação Auditiva.
b-4) –
Coordenadoria do Programa de Reabilitação Intelectual.
b-5) –
Gerência do Programa de Reabilitação Visual.
VI –
Diretoria Administrativa de Atenção às Urgências e Emergências, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências.
b) –
Gerência de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências, a qual é subdividida em:
b-1) –
Coordenadoria de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgência e Emergências.
c) –
Gerência do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências.
d) –
Gerência de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências.
VII –
Diretoria Técnica da Atenção às Urgências e Emergências, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência Técnica da Unidade de Pronto Atendimento.
b) –
Gerência Técnica do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
b) –
Gerência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
c) –
Gerência do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.
d) –
Gerência da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento.
e) –
Gerência do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências.
f) –
Diretoria Clínica da Atenção às Urgências e Emergências.
g) –
Coordenadoria de Inspeção de Saúde Pública.
VIII –
Diretoria de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
a) –
Gerência de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
b) –
Gerência de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento.
IX –
Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
a) –
Gerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Saúde.
b) –
Coordenadoria de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Saúde, a qual é subdividida em:
b-1) –
Chefia de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde.
b-2) –
Chefia de Manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial.
b-3) –
Chefia de Manutenção de Residências Terapêuticas.
b-4) –
Chefia de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde.
b-5) –
Chefia de Manutenção Predial da Atenção Especializada de Saúde.
b-6) –
Chefia de Manutenção da Unidade de Vigilância em Zoonose.
Art. 56. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Parágrafo Único –
Consideram-se as seguintes abreviaturas para os respectivos setores:
I –
Gerência da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde, como sendo Gerência do SUS.
II –
Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada, como sendo Gerência do CTA/SAE.
III –
Gerência do Núcleo de Atenção Psicossocial, como sendo Gerência do NAPS.
IV –
Gerência Técnica da Unidade de Pronto Atendimento, como sendo Gerência Técnica da UPA.
V –
Gerência Técnica do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, como sendo Gerência Técnica do SAMU.
V –
Gerência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, como sendo Gerência Técnica do SAMU;
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
VI –
Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Adulto, como sendo Gerência da UTI Adulto.
VII –
Gerência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, como sendo Gerência da UTI Pediátrica.
Art. 57. –
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I –
Estudar, planejar, executar e controlar assuntos relativos à defesa e à segurança social do município de Jataí, prevenindo e reprimindo a criminalidade, como também oferecendo serviços que possibilitem a garantia dos direitos do cidadão e o pleno desenvolvimento da personalidade.
II –
Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município.
III –
Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando aperfeiçoar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município.
IV –
Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários.
V –
Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade.
VI –
Atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal.
VII –
Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral.
VIII –
Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais.
IX –
Colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
X –
Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais.
XI –
Coordenar as ações da Guarda Municipal de Jataí.
XII –
Coordenar as ações do PROCON.
XIII –
Coordenar as ações da Superintendência Municipal de Trânsito.
XIV –
Desenvolver e aplicar políticas, ações e serviços voltados a proteger as mulheres que se encontrarem em situação de risco.
XV –
Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 58. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
II –
Guarda Civil Municipal, a qual é dividida em:
1 –
Coordenadoria de Operações da Guarda Civil Municipal.
2 –
Comando da Guarda Civil Municipal.
3 –
Subcomando da Guarda Civil Municipal.
4 –
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal.
5 –
Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
III –
Diretoria de Defesa Social da Criança e do Adolescente.
IV –
Diretoria do Gabinete de Gestão Integrada, a qual é subdividida em:
1 –
Gerência de Assistência Psicossocial.
2 –
Gerência de Sistemas e Bancos de Dados.
3 –
Gerência de Vídeo Monitoramento.
4 –
Coordenadoria do Serviço de Vídeo Monitoramento, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados.
b) –
Chefia do Serviço de Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento.
c) –
Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
d) –
Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
5 –
Diretoria Administrativa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025.
V –
Coordenadoria de Vigilância em Áreas Públicas, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Vigilância de Praças Públicas.
2 –
Chefia de Vigilância de Parques Públicos.
VI –
Gerência Pedagógica-profissionalizante.
VII –
Gerência de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco.
VIII –
Coordenadoria de Vigilância de Prédios Públicos, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Vigilância do Centro Administrativo.
IX –
Assessoria da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.
X –
Superintendência Municipal de Trânsito, a qual é subdividida em:
1 –
Assessoria Executiva da Superintendência Municipal de Trânsito, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito.
2 –
Gerência de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria de Recursos e Infrações.
b) –
Coordenadoria de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo.
b) –
Coordenadoria de Cadastro, Registro e Vistoria.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
c) –
Coordenadoria de Educação de Trânsito e Comunicação.
d) –
Coordenadoria de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo.
e) –
Coordenadoria de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis.
3 –
Gerência de Sinalização de Ruas e Avenidas, a qual é subdividida em:
a) –
Chefia de Manutenção de Rede Semafórica.
b) –
Chefia de Distribuição de Equipamentos de Sinalização.
c) –
Coordenadoria de Sinalização Horizontal de Trânsito.
d) –
Coordenadoria de Sinalização Vertical de Trânsito.
4 –
Gerência de Gestão Administrativa.
5 –
Gerência de Estatística do Trânsito.
6 –
Gerência de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito.
7 –
Coordenadoria de Análise Jurídica e Controle Processual.
8 –
Assessoria Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito.
9 –
Assessoria de Gerência e Coordenadoria da Superintendência Municipal de Trânsito.
10 –
Chefia de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito.
11 –
Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego.
11 –
Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego, a qual é subdividida em:
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
a) –
Assessoria da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego.
Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
XI –
Diretoria de Pátio Apreendidos, a qual é subdividida em:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
1 –
Gerência de Pátio de Veículos Apreendidos.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
2 –
Coordenador de Vigilância de Pátio.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
Art. 59. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Parágrafo Único –
Consideram-se as seguintes abreviaturas para os respectivos setores:
I –
Guarda Civil Municipal, como sendo GCM.
II –
Coordenadoria de Operações da Guarda Civil Municipal, como sendo Coordenadoria de Operações da GCM.
III –
Comandante da Guarda Civil Municipal, como sendo Comandante da GCM.
IV –
Subcomandante da Guarda Civil Municipal, como sendo Subcomandante da GCM.
V –
Ouvidor da Guarda Civil Municipal, como sendo Ouvidor da GCM.
VI –
Corregedor da Guarda Civil Municipal, como sendo Corregedor da GCM.
VII –
Gerência de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco, como sendo GSEAMSR.
Art. 60. –
Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
I –
Coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana, conservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública.
II –
Zelar e conservar os parques, praças, jardins, viveiro de mudas e cemitérios.
III –
Gerir e acompanhar o destino final dos resíduos sólidos do Município.
IV –
Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência.
V –
Assessorar os demais órgãos, na área de competência.
VI –
Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
VII –
Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias.
VIII –
Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 61. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
II –
Diretoria de Serviços Urbanos, a qual é subdividida em:
1 –
Coordenadoria de Serviços a Prédios Públicos, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria Geral do Serviço de Roçagem e Capina.
b) –
Chefia de Ecoponto.
c) –
Chefia de Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção de Praças Públicas.
d) –
Chefia do Serviço de Limpeza com Máquinas Leves em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas.
e) –
Chefia do Serviço de Limpeza com Máquinas Pesadas em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas.
2 –
Gerência de Varrição de Ruas, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de Varrição.
3 –
Gerência de Iluminação Pública.
4 –
Gerência de Coleta e Destinação de Resíduos, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria Setorial de Controle da Qualidade da Coleta de Lixo.
b) –
Chefia do Serviço de Coleta de Lixo Reciclável.
c) –
Chefia do Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos Arbóreos.
5 –
Diretoria de Parques e Jardins, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria de Turmas do Serviço de Poda de Grama.
b) –
Chefia do Serviço de Poda de Árvores.
c) –
Chefia do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes Luminosas.
6 –
Gerência de Manutenção de Praças e Jardins, a qual é subdividida em:
a) –
Coordenadoria de Turmas do Serviço de Roçagem.
b) –
Chefia do Serviço de Pintura de Meio Fios.
c) –
Chefia do Serviço de Reparo em Bocas de Lobo.
d) –
Chefia de Reparo e Conservação de Academias e Brinquedoteca em Áreas Livres.
Art. 62. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 63. –
Compete à Secretaria Municipal de Turismo:
I –
Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do turismo.
II –
Captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial.
III –
Apoiar o turismo.
IV –
Promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município.
V –
Interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado.
VI –
Administrar os fundos e recursos específicos da Secretaria.
VII –
Desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 64. –
Compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo:
I –
Assessoria Executiva da Secretaria Municipal de Turismo.
II –
Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Turismo.
III –
Coordenadoria do Centro de Cultura e Eventos.
IV –
Assessoria do Departamento de Turismo.
V –
Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Turista, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia de Serviços Administrativos do Centro de Atendimento ao Turista.
2 –
Gerência de Manutenção do Polo Turístico.
VI –
Gerência do Polo Turístico Vale do Paraíso, a qual é subdividida em:
1 –
Chefia do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso.
2 –
Chefia do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso.
3 –
Chefia do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso.
4 –
Chefia de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso.
5 –
Chefia do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso.
6 –
Chefia de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso.
Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Art. 65. –
Os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Turismo com seus respectivos quantitativos e padrões de vencimentos são os constantes no Anexo I e as atribuições de cada cargo e competências dos setores são as definidas no Anexo II, ambos desta Lei.
Art. 65-A. –
Ficam criados, na estrutura dos Órgãos da administração direta fundacionais do Poder Executivo, os grupos de categorias funcionais de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, na forma do Anexo I.
§ 1º –
Os valores dos vencimentos dos cargos de que trata o caput estão fixados no Anexo III desta lei.
§ 2º –
Os cargos de provimento em comissão e/ou cargos de confiança ora criados, conforme o contido no Anexo I que integra esta norma, passarão a vigorar a partir da vigência desta Lei.
§ 3º –
As funções/atribuições dos cargos em comissão ora criados estão contidas no Anexo II que integra esta Lei.
Art. 66. –
Os cargos que integram o Quadro de Provimento em Comissão desta Prefeitura Municipal, incluindo os Secretários Municipais, poderão ser ocupados por servidor ocupante de cargo efetivo de qualquer ente federado.
Parágrafo Único –
Em se tratando de servidor público municipal ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser cedido para ocupar cargo de Secretário Municipal ou de provimento em comissão, mediante Portaria do cedente.
Art. 67. –
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da administração direta e indireta que deixaram de existir ou que foram transformados em face da presente Lei para os órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional programática, incluídos os descritores, metas e objetivos previstos na Lei que aprovou o Orçamento para 2024.
Art. 68. –
Aos servidores que, em virtude da reestruturação administrativa estabelecida na presente Lei, forem movimentados de uma pasta para outra, fica assegurada a lotação e o regime remuneratório a que fazem jus no órgão de origem.
Art. 69. –
Os servidores lotados nos órgãos da administração direta, cujas Secretarias foram extintas, serão relotados nas Secretarias que absorverem as respectivas atribuições, passando os cargos de que são titulares a integrar o quadro lotacional do órgão de destino, com o correspondente acréscimo dos cargos nos respectivos quadros de pessoal, mantidos os atuais níveis e classes.
Art. 70. –
As Secretarias Municipais criadas nos termos desta Lei, continuarão nas respectivas áreas de competências, a dar execução aos convênios, contratos e outros acordos, sob a responsabilidade das Secretarias Municipais extintas, ou cujas competências foram objeto de transferência.
Art. 71. –
O impacto orçamentário financeiro está previsto no orçamento corrente e nos dois subsequentes, bem como a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 72. –
Revogam-se o artigo 18, o artigo 19, o artigo 20, o artigo 21, o artigo 22, o parágrafo único do artigo 23, os incisos do artigo 23-A, o artigo 25 e o artigo 25-A, todos da Lei Ordinária Municipal nº. 3.936, de 11 de setembro de 2017.
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Art. 73. –
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Ordinária Municipal nº. 3.947, de 10 de novembro de 2017, surtindo seus jurídicos efeitos no mês subsequente ao de sua aprovação.
1 –
QUADRO DE CARGOS DE SECRETÁRIOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Secretário Municipal de Comércio Exterior. | AGP-2 | 01 |
| 2 | Secretário Municipal de Cultura. | AGP-2 | 01 |
| 3 | Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. | AGP-2 | 01 |
| 4 | Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural. | AGP-2 | 01 |
| 5 | Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania. | AGP-2 | 01 |
| 6 | Secretário Municipal de Educação. | AGP-2 | 01 |
| 7 | Secretário Municipal de Esportes. | AGP-2 | 01 |
| 8 | Secretário Municipal de Fazenda. | AGP-2 | 01 |
| 9 | Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. | AGP-2 | 01 |
| 10 | Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano. | AGP-2 | 01 |
| 11 | Secretário Municipal de Meio Ambiente. | AGP-2 | 01 |
| 12 | Secretário Municipal da Mulher. | AGP-2 | 01 |
| 13 | Secretário Municipal de Saúde. | AGP-2 | 01 |
| 14 | Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | AGP-2 | 01 |
| 15 | Secretário Municipal de Serviços Urbanos. | AGP-2 | 01 |
| 16 | Secretário Municipal de Turismo. | AGP-2 | 01 |
| TOTAL | 16 | ||
2 –
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, COM OS RESPECTIVOS NÍVEIS E REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS, BEM COMO QUANTITATIVO.
2.1 –
GABINETE DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Chefe de Gabinete. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Superintendente de Governo e Relações Institucionais. | CDS-1A | 01 |
| 3 | Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito. | CDS-1I | 01 |
| 4 | Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito. | CDS-3H | 01 |
| 5 | Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito. | CDS-3J | 01 |
| 6 | Assessor da Chefia de Gabinete. | CDS-3F | 01 |
| 7 | Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades. | CDS-3C | 01 |
| 8 | Assessor Executivo de Relações Institucionais. | CDS-3G | 01 |
| 9 | Coordenador da Secretaria Geral do Gabinete. | CDS-4H | 01 |
| 10 | Coordenador Distrital. | CDS-4H | 02 |
| 11 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público. | CDS-4K | 01 |
| 12 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações do Gabinete do Prefeito. | CDS-5A | 01 |
| 13 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Gabinete do Prefeito. | CDS-5J | 01 |
| 14 | Chefe do Serviço de Documentação. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Chefe do Serviço de Distribuição de Processos. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Chefe do Serviço de Correspondências Oficiais. | CDS-5F | 01 |
| TOTAL | 17 | ||
2.1.1 –
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Ouvidor Geral do Município. | CDS-2F | 01 |
| 2 | Assessor Executivo da Ouvidoria Geral do Município. | CDS-3D | 01 |
| 3 | Chefe de Registro de Informações e Reclamações. | CDS-5A | 01 |
| 4 | Chefe de Atendimento de Aplicativos e ao Zero 800. | CDS-5F | 01 |
| TOTAL | 04 | ||
2.1.2 –
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Procurador Geral do Município. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Procurador Geral Substituto do Município. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente do Arquivo Jurídico. | CDS-3G | 01 |
| 4 | Chefe de Transação e Baixa de Débitos Processuais. | CDS-4A | 01 |
| 5 | Chefe de Protocolo e Controle de prazos processuais | CDS-4A | 01 |
| 6 | Assessor de Procuradoria | CDS-5A | 05 |
| 7 | Chefe do Serviço de Correspondência da Procuradoria Geral do Município. | CDS-5F | 02 |
| 8 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Procuradoria Geral do Município. | CDS-5F | 02 |
| TOTAL | 14 | ||
2.1.2 –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Procurador Geral do Município. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Procurador Geral Substituto do Município. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente do Arquivo Jurídico. | CDS-3G | 01 |
| 4 | Chefe de Transação e Baixa de Débitos Processuais. | CDS-4A | 01 |
| 5 | Chefe de Protocolo e Controle de prazos processuais | CDS-4A | 01 |
| 6 | Assessor de Procuradoria | CDS-5A | 05 |
| 7 | Chefe do Serviço de Correspondência da Procuradoria Geral do Município. | CDS-5F | 02 |
| 8 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Procuradoria Geral do Município. | CDS-5F | 02 |
| 9 | Diretoria de Dívida Ativa. | CDS-2F | 01 |
| 10 | Gerência de Dívida Ativa. | CDS-3H | 01 |
| 11 | Coordenador de Atendimento em Cobrança. | CDS-4H | 01 |
| 12 | Coordenador de Cobrança Extrajudicial. | CDS-4H | 01 |
| 13 | Coordenador de Cobrança Judicial. | CDS-4H | 01 |
| TOTAL | 19 | ||
2.1.3 –
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Controlador Geral do Município. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Controle e Gestão. | CDS-2O | 01 |
| 3 | Gerente de Análise de Contas. | CDS-3J | 01 |
| 4 | Gerente de Análise Jurídico-Processual. | CDS-3G | 01 |
| 5 | Gerente de Controle e Fiscalização de Obras. | CDS-3D | 01 |
| 6 | Gerente de Análises de Contratos. | CDS-3D | 01 |
| 7 | Gerente de Controle Setorial. | CDS-3L | 01 |
| 8 | Assessor Executivo da Controladoria Geral do Município. | CDS-4F | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
2.1.4 –
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente Executivo de Governo e Relações Institucionais. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Assessor da Superintendência Executiva de Governo e Relações Institucionais. | CDS-3F | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.1.5 –
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
| NOME | NÍVEL/CLASSE | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Comunicação. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Diretor de Jornalismo. | CDS-2F | 01 |
| 3 | Diretor de Publicidade e Mídias Digitais. | CDS-2H | 01 |
| 4 | Gerente de Eventos. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Chefe de Publicações Oficiais. | CDS-5B | 01 |
| 6 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação. | CDS-5H | 01 |
| 7 | Coordenador de Criação publicitaria | CDS-4H | 01 |
| 8 | Coordenador de Documentação Fotográfica. | CDS-4H | 01 |
| 9 | Assessor de Mídias Digitais. | CDS-5F | 03 |
| 10 | Assessor de Comunicação Visual. | CDS-5C | 01 |
| 11 | Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação. | CDS-4K | 01 |
| TOTAL | 13 | ||
2.1.5 –
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | NÍVEL/CLASSE | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Comunicação. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Diretor de Jornalismo. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Diretor de Publicidade e Mídias Digitais. | CDS-2H | 01 |
| 4 | Gerente de Eventos. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Chefe de Publicações Oficiais. | CDS-5B | 01 |
| 6 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação. | CDS-5E | 01 |
| 7 | Coordenador de Criação publicitaria | CDS-4H | 01 |
| 8 | Coordenador de Documentação Fotográfica. | CDS-4H | 01 |
| 9 | Assessor de Mídias Digitais. | CDS-5F | 03 |
| 10 | Assessor de Comunicação Visual. | CDS-5C | 01 |
| 11 | Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação. | CDS-4K | 01 |
| TOTAL | 13 | ||
2.1.6 –
SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Captação de Recursos. | CDS-1D | 01 |
| 2 | Gerente de Convênios e Análise de Projetos. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Captação de Recursos. | CDS-5E | 01 |
| 4 | Assessor Executivo da Superintendência de Captação de Recursos. | CDS-4F | 01 |
| TOTAL | 04 | ||
2.1.7 –
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Habitação. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Gerente de Desenvolvimento Habitacional. | CDS-3D | 01 |
| 3 | Gerente de Projetos Técnico-Sociais. | CDS-3F | 01 |
| 4 | Coordenador de Documentação e Cadastro da Superintendência de Habitação. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Assessor Executivo da Superintendência de Habitação. | CDS-4B | 01 |
| 6 | Chefe de Regularização Fundiária. | CDS-4F | 01 |
| TOTAL | 06 | ||
2.1.8 –
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Licitação e Contrato. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Licitação. | CDS-2D | 01 |
| 3 | Diretor de Contratos. | CDS-2D | 01 |
| 4 | Gerente de Licitação. | CDS-3A | 01 |
| 5 | Gerente de Contratos. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Gerente de Gestão e Processo Sancionatório. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Assessor Técnico de Licitação. | CDS-3B | 04 |
| 8 | Assessor Técnico de Contratos. | CDS-3E | 03 |
| TOTAL | 13 | ||
2.1.9 –
PROCON.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Executivo do PROCON. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Executivo do PROCON. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Assessor de Diretoria do PROCON. | CDS-5F | 01 |
| 4 | Assessor de Relações Interinstitucionais do PROCON. | CDS-3H | 01 |
| 5 | Coordenador da Ouvidoria do PROCON. | CDS-5A | 01 |
| 6 | Coordenador de Atendimento do PROCON. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação Consumerista. | CDS-5I | 01 |
| 8 | Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON. | CDS-4K | 01 |
| 9 | Coordenador de Saneamento de Processos. | CDS-5D | 01 |
| 10 | Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON. | CDS-5N | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Cartório. | CDS-4M | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Fiscalização. | CDS-3A | 01 |
| 13 | Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau. | CDS-4K | 01 |
| 14 | Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau. | CDS-4A | 01 |
| 15 | Chefe de Almoxarifado. | CDS-5D | 01 |
| 16 | Chefe do Setor de Compras. | CDS-5A | 01 |
| TOTAL | 16 | ||
2.1.9 –
PROCON.
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Executivo do PROCON. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Executivo do PROCON. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Assessor de Diretoria do PROCON. | CDS-5F | 01 |
| 4 | Assessor de Relações Interinstitucionais do PROCON. | CDS-3H | 01 |
| 5 | Coordenador da Ouvidoria do PROCON. | CDS-5A | 01 |
| 6 | Coordenador de Atendimento do PROCON. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação Consumerista. | CDS-5I | 01 |
| 8 | Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON. | CDS-4K | 01 |
| 9 | Coordenador de Saneamento de Processos. | CDS-5D | 01 |
| 10 | Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON. | CDS-5N | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Cartório. | CDS-4M | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Fiscalização. | CDS-3A | 01 |
| 13 | Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau. | CDS-4K | 01 |
| 14 | Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau. | CDS-4A | 01 |
| 15 | Chefe de Almoxarifado. | CDS-5D | 01 |
| 16 | Chefe do Setor de Compras. | CDS-4A | 01 |
| TOTAL | 16 | ||
2.2 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO EXTERIOR.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Comércio Exterior. | CDS-3A | 01 |
| 2 | Assessor de Captação de Investimentos da Secretaria Municipal de Comércio Exterior. | CDS-4A | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Cultura. | CDS-3K | 01 |
| 2 | Coordenador de Eventos Culturais Livres. | CDS-4N | 01 |
| 3 | Coordenador da Escola de Música. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador da Escola de Teatro. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador da Escola de Dança. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador do Departamento de Pesquisas. | CDS-5K | 01 |
| 8 | Coordenador do Departamento de Documentação. | CDS-5H | 01 |
| 9 | Coordenador de Atividades Educativas Culturais. | CDS-5F | 04 |
| 10 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5A | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5F | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5J | 01 |
| 13 | Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5L | 01 |
| 14 | Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 17 | ||
2.3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Cultura. | CDS-3K | 01 |
| 2 | Coordenador de Eventos Culturais Livres. | CDS-4N | 01 |
| 3 | Coordenador da Escola de Música. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador da Escola de Teatro. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador da Escola de Dança. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador do Departamento de Pesquisas. | CDS-5K | 01 |
| 8 | Coordenador do Departamento de Documentação. | CDS-5H | 01 |
| 9 | Coordenador de Atividades Educativas Culturais. | CDS-5F | 06 |
| 10 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5A | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5F | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5J | 01 |
| 13 | Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5L | 01 |
| 14 | Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 19 | ||
2.3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4839 de 26 de Junho de 2025.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Cultura. | CDS-3K | 01 |
| 2 | Coordenador de Eventos Culturais Livres. | CDS-4N | 01 |
| 3 | Coordenador da Escola e Banda de Música | CDS-2-I | 01 |
| 4 | Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador da Escola de Teatro. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador da Escola de Dança. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador do Departamento de Pesquisas. | CDS-5K | 01 |
| 8 | Coordenador do Departamento de Documentação. | CDS-5H | 01 |
| 9 | Coordenador de Atividades Educativas Culturais. | CDS-5F | 06 |
| 10 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5A | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5F | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5J | 01 |
| 13 | Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5L | 01 |
| 14 | Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 19 | ||
2.3.1 –
COORDENADORIA DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados. | CDS-4A | 01 |
| 2 | Chefe de Esportes de Quadra do Centro de Artes e Esportes Unificados. | CDS-4K | 01 |
| 3 | Chefe das Atividades de Recreação do Centro de Artes e Esportes Unificados. | CDS-5A | 01 |
| 4 | Chefe de Manutenção do Centro de Artes e Esportes Unificados. | CDS-5K | 01 |
| TOTAL | 04 | ||
2.3.2 –
COORDENADORIA DO MUSEU HISTÓRICO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Museu Histórico. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Chefe dos Serviços Gerais do Museu Histórico. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.3.3 –
GERÊNCIA DO MUSEU DE ARTES.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Museu de Artes. | CDS-4G | 01 |
| 2 | Coordenador do Acervo do Museu de Artes. | CDS-5F | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.3.3 –
GERÊNCIA DO MUSEU DE ARTES.
Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Museu de Artes. | CDS-4G | 01 |
| 2 | Coordenador do Acervo do Museu de Artes. | CDS-5F | 01 |
| 3 | Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.3.4 –
COORDENADORIA DO MEMORIAL JK.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Memorial JK. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Assessor da Coordenadoria do Memorial JK. | CDS-5F | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.3.5 –
GERÊNCIA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente da Biblioteca Municipal. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Coordenador do Acervo Bibliotecário. | CDS-5A | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.3.6 –
COORDENADORIA DA CASA DO ARTESÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador da Casa do Artesão. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Chefe dos Serviços Gerais da Casa do Artesão. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.4 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Gerente do Sistema Nacional de Emprego. | CDS-3N | 01 |
| 3 | Diretor do Polo Gastronômico. | CDS-3C | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.4.1 –
SUPERINTENDÊNCIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Ciência e Tecnologia. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Diretor de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos. | CDS-2C | 01 |
| 3 | Assessor da Diretoria de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos. | CDS-4I | 01 |
| 4 | Gerente de Programas de Inclusão Digital. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente de Integração com Instituições de Ensino e Pesquisa. | CDS-3D | 01 |
| TOTAL | 05 | ||
2.4.2 –
DIRETORIA DOS PROGRAMAS DE PARQUES TECNOLÓGICOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor dos Programas de Parques Tecnológicos. | CDS-2H | 01 |
| 2 | Gerente do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica. | CDS-3D | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.4.3 –
DIRETORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Indústria, Comércio e Serviços. | CDS-2H | 01 |
| 2 | Gerente de Atração de Investimentos. | CDS-3C | 01 |
| 3 | Gerente do Banco do Povo. | CDS-3N | 01 |
| 4 | Gerente de Capacitação Empresarial. | CDS-3B | 01 |
| 5 | Coordenador de Apoio ao Microempresário. | CDS-3K | 01 |
| 6 | Coordenador de Cursos Profissionalizantes. | CDS-5A | 07 |
| TOTAL | 12 | ||
2.5 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-3A | 01 |
| 2 | Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais. | CDS-5J | 02 |
| 3 | Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Chefe do Almoxarifado. | CDS-5F | 01 |
| 5 | Chefe de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-5J | 01 |
| 6 | Diretor de Agricultura Familiar. | CDS-2A | 01 |
| 7 | Diretor de Inspeção Sanitária Municipal. | CDS-2I | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
2.5 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-3A | 01 |
| 2 | Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais. | CDS-5J | 02 |
| 3 | Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Chefe do Almoxarifado. | CDS-5A | 01 |
| 5 | Chefe de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-5J | 01 |
| 6 | Diretor de Agricultura Familiar. | CDS-2A | 01 |
| 7 | Diretor de Inspeção Sanitária Municipal. | CDS-2I | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
2.5.1 –
DIRETORIA DE FOMENTO À ECONOMIA RURAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Fomento à Economia Rural. | CDS-2K | 01 |
| 2 | Coordenador de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária. | CDS-4A | 01 |
| 3 | Coordenador de Apoio ao Produtor Rural. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Coordenador de Equipe do Campo. | CDS-4A | 17 |
| TOTAL | 20 | ||
2.5.2 –
DIRETORIA DE ESTRADAS RURAIS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Estradas Rurais. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Coordenador de Manutenção de Vias Rurais. | CDS-4C | 01 |
| 3 | Coordenador de Manutenção Móvel. | CDS-3B | 01 |
| 4 | Coordenador de Obras no Campo. | CDS-4C | 15 |
| 5 | Coordenador do Serviços de Cascalhamento. | CDS-4H | 02 |
| 6 | Chefe do Serviços de Transporte de Máquinas, de Equipamentos, de Insumos e de Deslocamento de Pessoal. | CDS-4D | 02 |
| 7 | Chefe de Serviços de Lubrificação de Máquinas e Equipamentos. | CDS-4C | 01 |
| 8 | Chefe Regional de Apoio à Manutenção de Maquinário. | CDS-4J | 05 |
| 9 | Chefe de Suporte Alimentar das Equipes dos Servidores da Zona Rural. | CDS-5J | 02 |
| TOTAL | 30 | ||
2.5.3 –
GERÊNCIA DE PISCICULTURA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Piscicultura. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe de Produção de Alevinos. | CDS-5J | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.6 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Assessor Técnico de Promoção Assistencial. | CDS-3M | 01 |
| 3 | Gerente da Casa do Idoso. | CDS-3K | 01 |
| 4 | Coordenador do Condomínio Vila Vida. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. | CDS-3J | 01 |
| 6 | Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. | CDS-4G | 02 |
| 7 | Coordenador do Plantão Social. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. | CDS-5E | 01 |
| 9 | Coordenador de Suprimentos. | CDS-5E | 01 |
| 10 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social. | CDS-4F | 04 |
| 11 | Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. | CDS-3J | 02 |
| 12 | Coordenador da Casa de Apoio. | CDS-4H | 02 |
| 13 | Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5K | 08 |
| 14 | Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| 15 | Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| TOTAL | 42 | ||
2.6 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Assessor Técnico de Promoção Assistencial. | CDS-3M | 01 |
| 3 | Gerente da Casa do Idoso. | CDS-3K | 01 |
| 4 | Coordenador do Condomínio Vila Vida. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. | CDS-3J | 01 |
| 6 | Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. | CDS-4G | 02 |
| 7 | Coordenador do Plantão Social. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. | CDS-5E | 01 |
| 9 | Coordenador de Suprimentos. | CDS-5A | 02 |
| 10 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social. | CDS-4F | 04 |
| 11 | Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. | CDS-3I | 02 |
| 12 | Coordenador da Casa de Apoio. | CDS-4H | 02 |
| 13 | Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5K | 08 |
| 14 | Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| 15 | Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| TOTAL | 43 | ||
2.6 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Assessor Técnico de Promoção Assistencial. | CDS-3M | 01 |
| 3 | REVOGADO | ||
| 4 | Coordenador do Condomínio Vila Vida. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. | CDS-3J | 01 |
| 6 | Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. | CDS-4G | 02 |
| 7 | Coordenador do Plantão Social. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. | CDS-5E | 01 |
| 9 | Coordenador de Suprimentos | CDS-5A | 01 |
| 10 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social. | CDS-4F | 04 |
| 11 | Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. | CDS-3I | 02 |
| 12 | Coordenador da Casa de Apoio. | CDS-4H | 02 |
| 13 | Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5K | 08 |
| 14 | Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| 15 | Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| 16 | Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania | CDS-2I | 01 |
| 17 | Coordenador de Processos e Análise de Documentos | CDS2-I | 01 |
| 18 | Coordenador de Vigilância Socioassistencial | CDS2-L | 01 |
| TOTAL | 44 | ||
2.6.1 –
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Promoção e Assistência Social. | CDS-2F | 01 |
| 2 | Gerente de Apoio ao Menor. | CDS-3K | 01 |
| 3 | Chefe de Cuidados e Apoio às Crianças e aos Adolescentes. | CDS-5L | 10 |
| 4 | Chefe de Locomoção de Pessoa em Situação de Vulnerabilidade. | CDS-5H | 06 |
| 5 | Gerente de Programas e Projetos Assistenciais. | CDS-3I | 01 |
| 6 | Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais. | CDS-4H | 01 |
| 7 | Chefe de Avaliação de Políticas e de Projetos Sociais. | CDS-4D | 02 |
| 8 | Chefe de Proteção à Pessoa em Situação de Risco. | CDS-4C | 01 |
| 9 | Chefe de Transporte de Pessoa em Situação de Risco. | CDS-5F | 03 |
| 10 | Coordenador de Atividades Filantrópicas. | CDS-4F | 03 |
| TOTAL | 29 | ||
2.6.2 –
COORDENADORIA DO CENTRO DIA DO IDOSO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Centro Dia do Idoso. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos. | CDS-5L | 12 |
| TOTAL | 13 | ||
2.6.2 –
COORDENADORIA DO CENTRO DIA DO IDOSO.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Centro Dia do Idoso. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos. | CDS-5L | 15 |
| TOTAL | 16 | ||
2.6.3 –
GERÊNCIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Orientação Social. | CDS-5I | 06 |
| TOTAL | 07 | ||
2.6.3 –
GERÊNCIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Orientação Social. | CDS-5G | 06 |
| TOTAL | 07 | ||
2.6.4 –
GERÊNCIA DE BANCO DE ALIMENTOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Banco de Alimentos. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Coordenador de Aquisição de Alimentos. | CDS-3J | 01 |
| 3 | Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. | CDS-3F | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.6.4 –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
GERÊNCIA DE BANCO DE ALIMENTOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | REVOGADO | ||
| 2 | Coordenador de Aquisição de Alimentos. | CDS-3J | 01 |
| 3 | Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. | CDS-3F | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.6.5 –
COORDENADORIA DE NÚCLEOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador de Núcleos. | CDS-5E | 10 |
| 2 | Chefe de Copa e Cozinha dos Núcleos. | CDS-5M | 10 |
| TOTAL | 20 | ||
2.6.5 –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
COORDENADORIA DE NÚCLEOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador de Núcleos. | CDS-5E | 10 |
| 2 | Chefe de Copa e Cozinha dos Núcleos. | CDS-5M | 7 |
| TOTAL | 17 | ||
2.7 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2.7.1 –
ASSESSORIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-5A | 01 |
| 3 | Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.7.1 –
ASSESSORIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3A | 01 |
| 2 | Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-5A | 01 |
| 3 | Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.7.2 –
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Gerente de Transporte Escolar. | CDS-3F | 01 |
| 4 | Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador de Compras e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4C | 01 |
| 7 | Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais. | CDS-5F | 02 |
| 9 | Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural. | CDS-5F | 05 |
| TOTAL | 14 | ||
2.7.2 –
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Gerente de Transporte Escolar. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador de Compras e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4C | 01 |
| 7 | Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais. | CDS-5F | 03 |
| 9 | Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural. | CDS-5F | 05 |
| TOTAL | 15 | ||
2.7.3 –
DIRETORIA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3E | 01 |
| 3 | Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-5A | 01 |
| 5 | Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural. | CDS-5J | 06 |
| 7 | Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais. | CDS-5P | 08 |
| TOTAL | 19 | ||
2.7.3 –
DIRETORIA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3E | 01 |
| 3 | Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-5A | 01 |
| 5 | Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural. | CDS-5J | 08 |
| 7 | Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais. | CDS-5P | 08 |
| TOTAL | 21 | ||
2.7.4 –
DIRETORIA DE ENSINO E PROCESSOS EDUCATIVOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Ensino e Processos Educativos. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente Pedagógico e de Processos Educativos. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Gerente de Educação Infantil. | CDS-3D | 01 |
| 4 | Coordenador de Níveis da Educação Infantil. | CDS-4E | 01 |
| 5 | Coordenador do Ensino Fundamental. | CDS-4G | 01 |
| 6 | Coordenador de Áreas de Ensino. | CDS-4A | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação de Jovens e Adultos. | CDS-4E | 01 |
| 8 | Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais. | CDS-4A | 01 |
| 9 | Coordenador de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| 10 | Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4B | 01 |
| TOTAL | 10 | ||
2.7.5 –
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2M | 01 |
| 2 | Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3K | 01 |
| 3 | Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4K | 02 |
| 4 | Coordenador Regional de Pequenos Reparos em Escolas da Zona Rural. | CDS-5P | 02 |
| 4 | Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais. | CDS-5C | 01 |
| 6 | Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
2.7.5 –
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2M | 01 |
| 2 | Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3K | 01 |
| 3 | Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4K | 03 |
| 4 | Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural. | CDS-5P | 02 |
| 5 | Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais. | CDS-5C | 01 |
| 6 | Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 09 | ||
2.8 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Esportes. | CDS-3I | 01 |
| TOTAL | 01 | ||
2.8.1 –
DIRETORIA DE ESPORTE E LAZER.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Esporte e Lazer. | CDS-2P | 01 |
| 2 | Assessor Desportivo. | CDS-3M | 01 |
| 3 | Coordenador de Equipamentos Esportivos. | CDS-4K | 01 |
| 4 | Coordenador de Campos de Futebol. | CDS-4A | 01 |
| 5 | Coordenador de Esportes de Quadra. | CDS-4K | 01 |
| 6 | Coordenador Geral de Esportes Especializados. | CDS-4G | 01 |
| 7 | Coordenador de Projetos Esportivos. | CDS-4O | 01 |
| 8 | Coordenador do Estádio Municipal. | CDS-4D | 01 |
| 9 | Chefe da Administração de Ginásio de Esporte. | CDS-5C | 07 |
| 10 | Chefe de Manutenção de Praças Esportivas. | CDS-5H | 01 |
| 11 | Coordenador de Eventos Esportivos. | CDS-4J | 01 |
| 12 | Chefe do Departamento de Suprimento e Manutenção. | CDS-5K | 01 |
| 13 | Coordenador da Modalidade Esportiva Judô. | CDS-5A | 01 |
| 14 | Coordenador da Modalidade Esportiva Tae-Kwon-Do. | CDS-5A | 01 |
| 15 | Chefe do Serviço de Manutenção de Campos Esportivos. | CDS-5M | 01 |
| 16 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Esportes. | CDS-5J | 01 |
| 17 | Chefe das Modalidades Esportivas na Praça da Cultura. | CDS-5A | 01 |
| 18 | Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Esportes. | CDS-5A | 01 |
| 19 | Coordenador das Academias de Musculação ao Ar Livre. | CDS-5F | 01 |
| TOTAL | 25 | ||
2.9 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda. | CDS-3D | 01 |
| 2 | Coordenador de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais. | CDS-4E | 01 |
| 3 | Coordenador do Arquivo Tributário Físico. | CDS-4J | 01 |
| 4 | Coordenador de Elaboração Orçamentária. | CDS-4D | 01 |
| 5 | Coordenador de Apoio Processual Administrativo. | CDS-4M | 01 |
| 6 | Coordenador de Atendimento de Tributos Mobiliários. | CDS-4M | 01 |
| 7 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Fazenda. | CDS-5G | 02 |
| TOTAL | 08 | ||
2.9.1 –
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente de Receitas Transferidas. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Coordenador de Acompanhamento de Receitas Transferidas. | CDS-4G | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.9.2 –
DIRETORIA DE CONTABILIDADE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Contabilidade. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Coordenador da Nota Fiscal Eletrônica. | CDS-4k | 01 |
| 3 | Coordenador do Lançamento de ITBI. | CDS-4I | 01 |
| 4 | Coordenador de Lançamento de IPTU. | CDS-4K | 01 |
| TOTAL | 04 | ||
2.9.3 –
DIRETORIA DA TESOURARIA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor da Tesouraria. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Coordenador de Controle Bancário. | CDS-4G | 01 |
| 3 | Coordenador da Diretoria de Tesouraria. | CDS-4E | 02 |
| TOTAL | 04 | ||
2.9.4 –
DIRETORIA DE TRIBUTOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Tributos. | CDS-2F | 01 |
| 2 | Gerente de Avaliação e Controle. | CDS-3F | 01 |
| 3 | Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário. | CDS-4I | 01 |
| 4 | Coordenador do Sistema de Arrecadação. | CDS-4C | 01 |
| 5 | Coordenador de Orçamentos. | CDS-4H | 01 |
| 6 | Coordenador do Simples Nacional. | CDS-4J | 01 |
| 7 | Coordenador de Avaliação de ITBI. | CDS-4G | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
2.9.4 –
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
DIRETORIA DE TRIBUTOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Tributos. | CDS-2F | 01 |
| 2 | Gerente de Avaliação e Controle. | CDS-3F | 01 |
| 3 | Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário. | CDS-4I | 01 |
| 4 | Coordenador do Sistema de Arrecadação. | CDS-4C | 01 |
| 5 | Coordenador de Orçamentos. | CDS-4H | 01 |
| 6 | REVOGADO | ||
| 7 | Coordenador de Avaliação de ITBI. | CDS-4G | 01 |
| TOTAL | 06 | ||
2.9.5 –
DIRETORIA DA DÍVIDA ATIVA E CONTENCIOSO FISCAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal. | CDS-2C | 01 |
| 2 | Gerente do Contencioso Fiscal. | CDS-3F | 01 |
| 3 | Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância. | CDS-3D | 01 |
| 4 | Coordenador do Contencioso Administrativo-tributário de Primeira Instância. | CDS-4K | 01 |
| 5 | Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial. | CDS-4H | 01 |
| 6 | Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial. | CDS-4D | 01 |
| TOTAL | 06 | ||
2.9.5 –
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
DIRETORIA DA DÍVIDA ATIVA E CONTENCIOSO FISCAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Contencioso Fiscal | CDS-2C | 01 |
| 2 | Gerente do Contencioso Fiscal. | CDS-3F | 01 |
| 3 | Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância. | CDS-3D | 01 |
| 4 | Coordenador do Contencioso Administrativo-tributário de Primeira Instância. | CDS-4K | 01 |
| 5 | Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial. | CDS-4H | 01 |
| 6 | Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial. | CDS-4D | 01 |
| TOTAL | 06 | ||
2.9.6 –
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Fiscalização e Arrecadação. | CDS-2D | 01 |
| 2 | Coordenador do Sistema de Arrecadação. | CDS-4H | 01 |
| 3 | Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas. | CDS-4I | 01 |
| 4 | Assessor da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação. | CDS-4J | 01 |
| TOTAL | 04 | ||
2.9.6 –
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Fiscalização e Arrecadação. | CDS-2D | 01 |
| 2 | REVOGADO | ||
| 3 | REVOGADO | ||
| 4 | Assessor da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação. | CDS-4J | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.9.7 –
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Suprimentos. | CDS-2J | 01 |
| 2 | Coordenador de Compras. | CDS-4G | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.10 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-3A | 01 |
| TOTAL | 01 | ||
2.10.1 –
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Gestão de Pessoas. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Gerente de Prestação de Contas de Pessoal. | CDS-3E | 01 |
| 3 | Chefe da Junta Médica Oficial. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Análise e Processamento de Folha de Pagamento. | CDS-3E | 01 |
| 5 | Chefe do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas. | CDS-3F | 01 |
| 6 | Diretor Normativo de Recursos Humanos. | CDS-2A | 01 |
| 7 | Assessor da Superintendência de Gestão de Pessoas. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Chefe de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas. | CDS-3F | 01 |
| 9 | Chefe de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de Controle. | CDS-4G | 01 |
| TOTAL | 09 | ||
2.10.2 –
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Serviços Administrativos. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Coordenador de Oficina Mecânica. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Chefe da Manutenção Preventiva de Veículos. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves. | CDS-5A | 03 |
| 6 | Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados. | CDS-4E | 01 |
| 7 | Chefe dos Serviços de Torno e Solda. | CDS-5K | 01 |
| 8 | Chefe da Zeladoria da Oficina Mecânica. | CDS-5L | 01 |
| 9 | Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina Mecânica. | CDS-5K | 01 |
| 10 | Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica. | CDS-5H | 01 |
| 11 | Chefe de Suporte, Reparos Consertos de Maquinários na Zona Rural. | CDS-5A | 03 |
| 12 | Gerente do Aeroporto. | CDS-4A | 01 |
| 13 | Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto. | CDS-4D | 01 |
| 14 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Chefe do Controle de Tráfego Aéreo. | CDS-5F | 01 |
| 17 | Chefe dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 18 | Chefe da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 19 | Chefe da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 20 | Gerente da Estação Repetidora de Sinais. | CDS-4B | 01 |
| 21 | Coordenador do Terminal Rodoviário. | CDS-4D | 01 |
| 22 | Coordenador das Feiras Municipais. | CDS-4A | 01 |
| 23 | Chefe da Inspeção das Feiras Livres. | CDS-5A | 01 |
| 24 | Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta. | CDS-5I | 01 |
| 25 | Coordenador de Protocolo e Arquivamento. | CDS-4A | 01 |
| 26 | Coordenador de Serviços de Apoio. | CDS-4F | 01 |
| 27 | Gerente de Patrimônio. | CDS-3F | 01 |
| 28 | Chefe do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração Pública. | CDS-5E | 01 |
| 29 | Coordenador de Serviços de Arquivo. | CDS-5A | 01 |
| 30 | Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-3F | 01 |
| 31 | Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da Administração Pública. | CDS-5K | 01 |
| 32 | Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado da Administração Pública. | CDS-5B | 01 |
| 33 | Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano. | CDS-5J | 01 |
| 34 | Assessor da Diretoria de Serviços Administrativos. | CDS-5C | 01 |
| 35 | Chefe do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de Viagens. | CDS-4C | 01 |
| 36 | Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos. | CDS-5K | 03 |
| 37 | Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo. | CDS-5F | 01 |
| 38 | Chefe de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro Administrativo. | CDS-5H | 01 |
| 39 | Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5F | 01 |
| 40 | Chefe dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração Pública. | CDS-5H | 01 |
| 41 | Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5E | 01 |
| 42 | Chefe do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração Pública. | CDS-5B | 01 |
| 43 | Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública. | CDS-5F | 02 |
| 44 | Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo. | CDS-5F | 01 |
| 45 | Chefe do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo. | CDS-5N | 01 |
| 46 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 53 | ||
2.10.2 –
DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Serviços Administrativos. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Coordenador de Oficina Mecânica. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Chefe da Manutenção Preventiva de Veículos. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves. | CDS-5A | 03 |
| 6 | Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados. | CDS-4E | 01 |
| 7 | Chefe dos Serviços de Torno e Solda. | CDS-5A | 01 |
| 8 | Chefe da Zeladoria da Oficina Mecânica. | CDS-5L | 01 |
| 9 | Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina Mecânica. | CDS-5E | 01 |
| 10 | Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica. | CDS-5H | 01 |
| 11 | Chefe de Suporte, Reparos Consertos de Maquinários na Zona Rural. | CDS-5A | 03 |
| 12 | Gerente do Aeroporto. | CDS-4A | 01 |
| 13 | Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto. | CDS-4D | 01 |
| 14 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Chefe do Controle de Tráfego Aéreo. | CDS-5F | 01 |
| 17 | Chefe dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 18 | Chefe da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 19 | Chefe da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 20 | Gerente da Estação Repetidora de Sinais. | CDS-4B | 01 |
| 21 | Coordenador do Terminal Rodoviário. | CDS-4D | 01 |
| 22 | Coordenador das Feiras Municipais. | CDS-4A | 01 |
| 23 | Chefe da Inspeção das Feiras Livres. | CDS-5A | 01 |
| 24 | Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta. | CDS-5I | 01 |
| 25 | Coordenador de Protocolo e Arquivamento. | CDS-4A | 01 |
| 26 | Coordenador de Serviços de Apoio. | CDS-4F | 01 |
| 27 | Gerente de Patrimônio. | CDS-3F | 01 |
| 28 | Chefe do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração Pública. | CDS-5E | 01 |
| 29 | Coordenador de Serviços de Arquivo. | CDS-5A | 01 |
| 30 | Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-3F | 01 |
| 31 | Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da Administração Pública. | CDS-5K | 01 |
| 32 | Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado da Administração Pública. | CDS-5B | 01 |
| 33 | Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano. | CDS-5J | 01 |
| 34 | Assessor da Diretoria de Serviços Administrativos. | CDS-5C | 01 |
| 35 | Chefe do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de Viagens. | CDS-4C | 01 |
| 36 | Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos. | CDS-5K | 03 |
| 37 | Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo. | CDS-5F | 01 |
| 38 | Chefe de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro Administrativo. | CDS-5H | 01 |
| 39 | Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5F | 01 |
| 40 | Chefe dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração Pública. | CDS-5H | 01 |
| 41 | Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5E | 01 |
| 42 | Chefe do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração Pública. | CDS-5B | 01 |
| 43 | Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública. | CDS-5F | 02 |
| 44 | Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo. | CDS-5F | 01 |
| 45 | Chefe do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo. | CDS-5N | 01 |
| 46 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 53 | ||
2.10.3 –
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Tecnologia da Informação. | CDS-2D | 01 |
| 2 | Gerente de Desenvolvimento de Sistema. | CDS-4F | 01 |
| 3 | Gerente de Sistemas e Banco de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 4 | Coordenador de Suporte Técnico de Informática. | CDS-4C | 01 |
| 5 | Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores. | CDS-3E | 01 |
| TOTAL | 05 | ||
2.10.4 –
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Modernização da Gestão. | CDS-2F | 01 |
| 2 | Gerente do Escritório de Processos. | CDS-3F | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.10.5 –
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Planejamento e Orçamento. | CDS-3D | 01 |
| 2 | Coordenador de Execução Orçamentária. | CDS-4D | 01 |
| 3 | Gerente de Controle da Despesa. | CDS-3F | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.10.6 –
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO TUTELAR.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Administrativo do Conselho Tutelar. | CDS-4A | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar. | CDS-5A | 01 |
| 3 | Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar. | CDS-5H | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.11 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO.
2.11.1 –
SUPERINTENDÊNCIA DE OBAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Obras. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Obras. | CDS-2K | 01 |
| 3 | Assessor Executivo da Superintendência de Obras. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Acompanhamento de Obras. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Gerente de Coordenação de Obras. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Coordenador de Manutenção Predial. | CDS-5F | 05 |
| 7 | Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos. | CDS-5A | 01 |
| 8 | Chefe de Instalação Elétrica Predial. | CDS-5D | 01 |
| 9 | Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial. | CDS-5D | 01 |
| 10 | Chefe do Serviço de Carpintaria e Armações. | CDS-5D | 01 |
| 11 | Chefe de Frente de Manutenção Predial. | CDS-5I | 05 |
| 12 | Gerente de Pequenos Reparos. | CDS-3A | 01 |
| 13 | Chefe de Supervisão de Instalações Prediais. | CDS-4A | 01 |
| 14 | Chefe de Frente de Serviços Prediais. | CDS-5I | 02 |
| 15 | Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obras. | CDS-5F | 02 |
| 16 | Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Obras. | CDS-5I | 01 |
| 17 | Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo. | CDS-2C | 01 |
| 18 | Gerente de Compras, Serviços e Apoio Administrativo. | CDS-3H | 01 |
| TOTAL | 28 | ||
2.11.1 –
SUPERINTENDÊNCIA DE OBAS.
Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Obras. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Obras. | CDS-2K | 01 |
| 3 | Assessor Executivo da Superintendência de Obras. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Acompanhamento de Obras. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Gerente de Coordenação de Obras. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Coordenador de Manutenção Predial. | CDS-5F | 05 |
| 7 | Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos. | CDS-5A | 01 |
| 8 | Chefe de Instalação Elétrica Predial. | CDS-5D | 01 |
| 9 | Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial. | CDS-5D | 01 |
| 10 | Chefe do Serviço de Carpintaria e Armações. | CDS-5D | 01 |
| 11 | Chefe de Frente de Manutenção Predial. | CDS-5I | 05 |
| 12 | Gerente de Pequenos Reparos. | CDS-3A | 01 |
| 13 | Chefe de Supervisão de Instalações Prediais. | CDS-4A | 01 |
| 14 | Chefe de Frente de Serviços Prediais. | CDS-5I | 02 |
| 15 | Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obras. | CDS-5F | 03 |
| 16 | Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Obras. | CDS-5I | 01 |
| 17 | Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo. | CDS-2C | 01 |
| 18 | Gerente de Compras, Serviços e Apoio Administrativo. | CDS-3H | 01 |
| TOTAL | 29 | ||
2.11.2 –
SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Engenharia. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Projetos de Engenharia. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente de Engenharia e Projetos. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Diretor de Engenharia. | CDS-2K | 01 |
| 5 | Diretor de Projetos e Orçamentos. | CDS-2C | 01 |
| 6 | Gerente de Orçamento da Superintendência de Engenharia. | CDS-3C | 01 |
| 7 | Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Engenharia. | CDS-5I | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
2.11.3 –
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Planejamento Urbano. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Fiscalização Especial Conjunta. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente de Fiscalização Especial Conjunta. | CDS-3F | 01 |
| 4 | Gerente de Fiscalização da Superintendência de Planejamento Urbano. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Diretor do Núcleo de Geoinformação. | CDS-2C | 01 |
| 6 | Gerente de Urbanismo e Geoinformação. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Diretor de Análise de Projetos. | CDS-2F | 01 |
| 8 | Gerente de Análise de Projetos. | CDS-3F | 01 |
| 9 | Chefe de Análise de Projetos. | CDS-3H | 01 |
| 10 | Diretor de Planejamento. | CDS-2H | 01 |
| 11 | Gerente de Planejamento da Diretoria de Planejamento. | CDS-3A | 01 |
| 12 | Gerente de Pesquisas Aplicadas. | CDS-3H | 01 |
| TOTAL | 12 | ||
2.11.4 –
SUPERINTENDÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Vias Públicas. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente de Infraestrutura. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Serviços Topográficos. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente de Manutenção de Obras Viárias. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Chefe de Frente de Serviços de Terraplanagem. | CDS-5A | 02 |
| 7 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas. | CDS-5A | 02 |
| 8 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves. | CDS-5A | 02 |
| 9 | Diretor de Pavimentação Asfáltica. | CDS-2C | 01 |
| 10 | Gerente de Pavimentação Asfáltica. | CDS-3F | 01 |
| 11 | Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento. | CDS-5A | 02 |
| 12 | Chefe de Frente de Serviços de Pavimentação Asfáltica. | CDS-5F | 06 |
| 13 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador. | CDS-5A | 02 |
| 14 | Chefe de Controle de Transporte. | CDS-5D | 02 |
| 15 | Coordenador de Manutenção de Vias Públicas. | CDS-5F | 06 |
| 16 | Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico. | CDS-5F | 06 |
| 17 | Coordenador de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais. | CDS-5F | 06 |
| 18 | Chefe de Frente de Serviços de Meio-Fio. | CDS-5I | 02 |
| TOTAL | 45 | ||
2.11.4 –
SUPERINTENDÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS.
Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Vias Públicas. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente de Infraestrutura. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Serviços Topográficos. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente de Manutenção de Obras Viárias. | CDS-3F | 01 |
| 6 | Chefe de Frente de Serviços de Terraplanagem. | CDS-5A | 02 |
| 7 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas. | CDS-5A | 02 |
| 8 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves. | CDS-5A | 02 |
| 9 | Diretor de Pavimentação Asfáltica. | CDS-2C | 01 |
| 10 | Gerente de Pavimentação Asfáltica. | CDS-3F | 01 |
| 11 | Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento. | CDS-5A | 02 |
| 12 | Chefe de Frente de Serviços de Pavimentação Asfáltica. | CDS-5F | 06 |
| 13 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador. | CDS-5A | 02 |
| 14 | Chefe de Controle de Transporte. | CDS-5D | 02 |
| 15 | Coordenador de Manutenção de Vias Públicas. | CDS-5F | 06 |
| 16 | Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico. | CDS-5F | 06 |
| 17 | Coordenador de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais. | CDS-5F | 06 |
| 18 | Chefe de Frente de Serviços de Meio-Fio. | CDS-5I | 02 |
| TOTAL | 45 | ||
2.12 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4F | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4M | 01 |
| 4 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5J | 01 |
| 5 | Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5B | 01 |
| 6 | Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5B | 01 |
| 7 | Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-3I | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
2.12 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4F | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4M | 01 |
| 4 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5J | 01 |
| 5 | Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5B | 01 |
| 6 | Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5B | 01 |
| 7 | Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-3I | 01 |
| 8 | Chefe de Controle de Processos Ambientais. | CDS-5A | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
2.12.1 –
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL E PESQUISA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Coordenador de Pesquisa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4D | 01 |
| 3 | Coordenador do Jardim Botânico. | CDS-4P | 01 |
| 4 | Coordenador do Viveiro de Mudas. | CDS-4B | 01 |
| 5 | Chefe do Serviço de Produção de Mudas de Espécies do Cerrado. | CDS-5K | 01 |
| TOTAL | 05 | ||
2.12.2 –
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, MANEJO E PROTEÇÃO AMBIENTAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental. | CDS-4A | 01 |
| 2 | Coordenador de Educação Ambiental. | CDS-4D | 01 |
| 3 | Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental. | CDS-4K | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.12.3 –
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E QUALIDADE AMBIENTAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Coordenador de Fiscalização Ambiental. | CDS-4A | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes. | CDS-5K | 01 |
| 4 | Coordenador de Licenciamento Ambiental. | CDS-4P | 01 |
| 5 | Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora. | CDS-4H | 01 |
| 6 | Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos. | CDS-3K | 01 |
| 7 | Coordenador do Aterro Sanitário. | CDS-4A | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
2.12.3 –
GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E QUALIDADE AMBIENTAL.
Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Coordenador de Fiscalização Ambiental. | CDS-4A | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes. | CDS-5K | 01 |
| 4 | Coordenador de Licenciamento Ambiental. | CDS-4P | 01 |
| 5 | Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora. | CDS-4H | 01 |
| 6 | Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Coordenador do Aterro Sanitário. | CDS-4A | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
2.12.4 –
DIRETORIA DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico. | CDS-2K | 01 |
| 2 | Chefe de Acompanhamento do Serviço de Esgotamento Sanitário. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Gerente de Delegação dos Serviços de Saneamento Básico. | CDS-3A | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.13 –
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | ||
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal da Mulher. | CDS-3J | 01 | |
| 2 | Coordenador da Casa da Mulher Brasileira. | CDS-3J | 01 | |
| 3 | Chefe do Setor de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência. | CDS-3J | 01 | |
| 4 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal da Mulher. | CDS-5M | 01 | |
| TOTAL | 04 | |||
2.14 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3M | 01 |
| 2 | Gerente da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde. | CDS-3K | 01 |
| TOTAL | 02 | ||
2.14.1 –
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-1D | 01 |
| 2 | Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 3 | Gerente de Auditoria em Saúde. | CDS-3B | 01 |
| 4 | Gerente de Auditoria Médica. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente de Auditoria de Saúde Bucal. | CDS-3F | 01 |
| 6 | Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3E | 01 |
| 7 | Gerente de Sistema de Informações em Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 8 | Coordenador de Informações da Atenção à Saúde. | CDS-4H | 01 |
| 9 | Gerente de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Gerente de Projetos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| TOTAL | 10 | ||
2.14.2 –
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-1D | 01 |
| 2 | Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 3 | Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2H | 01 |
| 6 | Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4C | 01 |
| 8 | Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3G | 01 |
| 9 | Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| 10 | Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 11 | Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 12 | Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| 13 | Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4F | 01 |
| 14 | Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4I | 01 |
| 15 | Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 16 | Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4C | 01 |
| 17 | Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4E | 01 |
| 18 | Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3J | 01 |
| 19 | Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde. | CDS-5F | 16 |
| 20 | Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde. | CDS-2A | 01 |
| 21 | Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde. | CDS-5A | 16 |
| 22 | Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde. | CDS-5H | 18 |
| 23 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidades de Saúde. | CDS-5I | 08 |
| TOTAL | 77 | ||
2.14.2 –
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-1D | 01 |
| 2 | Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 3 | Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2H | 01 |
| 6 | Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4C | 01 |
| 8 | Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3G | 01 |
| 9 | Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| 10 | Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 11 | Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 12 | Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| 13 | Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4F | 01 |
| 14 | Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4I | 01 |
| 15 | Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 16 | Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4C | 01 |
| 17 | Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4E | 01 |
| 18 | Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3J | 01 |
| 19 | Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde. | CDS-5F | 16 |
| 20 | Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde. | CDS-2A | 01 |
| 21 | Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde. | CDS-5A | 16 |
| 22 | Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde. | CDS-5H | 18 |
| 23 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde. | CDS-5I | 08 |
| TOTAL | 77 | ||
2.14.3 –
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Atenção Integral à Saúde. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Gerente do Programa de Diabetes. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente do Programa de Hipertensão Arterial. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem. | CDS-3C | 01 |
| 7 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente. | CDS-3A | 01 |
| 8 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso. | CDS-3C | 01 |
| 9 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária. | CDS-3C | 01 |
| 11 | Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária. | CDS-3C | 01 |
| 12 | Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada. | CDS-3C | 01 |
| 13 | Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas. | CDS-3C | 01 |
| 14 | Diretor de Saúde Mental. | CDS-2A | 01 |
| 15 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-3C | 01 |
| 16 | Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-5N | 08 |
| 17 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. | CDS-3C | 01 |
| 18 | Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial. | CDS-3C | 01 |
| 19 | Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas. | CDS-5I | 01 |
| 20 | Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas. | CDS-5I | 01 |
| 21 | Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas. | CDS-5K | 06 |
| 22 | Diretor de Saúde Bucal. | CDS-2F | 01 |
| 23 | Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas. | CDS-3A | 01 |
| 24 | Diretor de Vigilância Epidemiológica. | CDS-2A | 01 |
| 25 | Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica. | CDS-3A | 01 |
| 26 | Gerente do Núcleo de Endemias. | CDS-3A | 01 |
| 27 | Gerente de Centro de Zoonoses. | CDS-3B | 01 |
| 28 | Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses. | CDS-5I | 01 |
| 29 | Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia. | CDS-3A | 01 |
| 30 | Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada. | CDS-3A | 01 |
| 31 | Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento. | CDS-5I | 05 |
| 32 | Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental. | CDS-2A | 01 |
| 33 | Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 34 | Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2A | 01 |
| 35 | Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2O | 01 |
| 36 | Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde. | CDS-3D | 01 |
| 37 | Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação. | CDS-3A | 01 |
| 38 | Coordenador do Programa de Reabilitação Física. | CDS-4C | 01 |
| 39 | Coordenador do Programa de Ostomias. | CDS-4C | 01 |
| 40 | Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva. | CDS-4C | 01 |
| 41 | Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual. | CDS-4C | 01 |
| 42 | Gerente do Programa de Reabilitação Visual. | CDS-3C | 01 |
| TOTAL | 58 | ||
2.14.3 –
SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE.
Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Atenção Integral à Saúde. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Gerente do Programa de Diabetes. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente do Programa de Hipertensão Arterial. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem. | CDS-3C | 01 |
| 7 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente. | CDS-3A | 01 |
| 8 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso. | CDS-3C | 01 |
| 9 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária. | CDS-3C | 01 |
| 11 | Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária. | CDS-3C | 01 |
| 12 | Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada. | CDS-3C | 01 |
| 13 | Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas. | CDS-3C | 01 |
| 14 | Diretor de Saúde Mental. | CDS-2A | 01 |
| 15 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-3C | 01 |
| 16 | Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-5N | 08 |
| 17 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. | CDS-3C | 01 |
| 18 | Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial. | CDS-3C | 01 |
| 19 | Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas. | CDS-5I | 01 |
| 20 | Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas. | CDS-5I | 01 |
| 21 | Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas. | CDS-5K | 08 |
| 22 | Diretor de Saúde Bucal. | CDS-2F | 01 |
| 23 | Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas. | CDS-3A | 01 |
| 24 | Diretor de Vigilância Epidemiológica. | CDS-2A | 01 |
| 25 | Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica. | CDS-3A | 01 |
| 26 | Gerente do Núcleo de Endemias. | CDS-3A | 01 |
| 27 | Gerente de Centro de Zoonoses. | CDS-3B | 01 |
| 28 | Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses. | CDS-5I | 01 |
| 29 | Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia. | CDS-3A | 01 |
| 30 | Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada. | CDS-3A | 01 |
| 31 | Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento. | CDS-5I | 05 |
| 32 | Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental. | CDS-2A | 01 |
| 33 | Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 34 | Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2A | 01 |
| 35 | Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2O | 01 |
| 36 | Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde. | CDS-3D | 01 |
| 37 | Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação. | CDS-3A | 01 |
| 38 | Coordenador do Programa de Reabilitação Física. | CDS-4C | 01 |
| 39 | Coordenador do Programa de Ostomias. | CDS-4C | 01 |
| 40 | Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva. | CDS-4C | 01 |
| 41 | Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual. | CDS-4C | 01 |
| 42 | Gerente do Programa de Reabilitação Visual. | CDS-3C | 01 |
| TOTAL | 60 | ||
2.14.4 –
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Administrativo de Atenção às Urgências e Emergências | CDS-2B | 01 |
| 2 | Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3J | 01 |
| 3 | Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgência e Emergências. | CDS-4C | 01 |
| 5 | Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3C | 01 |
| 6 | Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3C | 01 |
| TOTAL | 06 | ||
2.14.5 –
DIRETORIA TÉCNICA DA ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3C | 01 |
| 3 | Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3D | 01 |
| 6 | Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2A | 01 |
| 8 | Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência. | CDS-3C | 01 |
| 9 | Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2F | 01 |
| 11 | Coordenador de Inspeção de Saúde Pública. | CDS-5A | 06 |
| TOTAL | 16 | ||
2.14.5 –
DIRETORIA TÉCNICA DA ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.
Alteração feita pelo Art. 17. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3C | 01 |
| 3 | Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3D | 01 |
| 6 | Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2A | 01 |
| 8 | Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. | CDS-3C | 01 |
| 9 | Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2F | 01 |
| 11 | Coordenador de Inspeção de Saúde Pública. | CDS-5A | 06 |
| TOTAL | 16 | ||
2.14.7 –
DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2J | 01 |
| 2 | Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4D | 02 |
| 4 | Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde. | CDS-5F | 01 |
| 5 | Chefe de Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-5M | 02 |
| 6 | Chefe de Manutenção de Residências Terapêuticas. | CDS-5I | 05 |
| 7 | Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde. | CDS-5F | 01 |
| 8 | Chefe de Manutenção Predial da Atenção Especializada de Saúde. | CDS-5I | 01 |
| 9 | Chefe de Manutenção da Unidade de Vigilância em Zoonose. | CDS-5I | 01 |
| TOTAL | 15 | ||
2.15 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5L | 01 |
| 3 | Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Comandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-1A | 01 |
| 5 | Subcomandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 6 | Ouvidor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2H | 01 |
| 7 | Corregedor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 8 | Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente. | CDS-2H | 01 |
| 9 | Diretor do Gabinete de Gestão Integrada. | CDS-3B | 01 |
| 10 | Gerente de Assistência Psicossocial. | CDS-3F | 01 |
| 11 | Gerente de Sistemas e Bancos de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 12 | Gerente de Vídeo Monitoramento. | CDS-4G | 01 |
| 13 | Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento. | CDS-5L | 05 |
| 14 | Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados. | CDS-5A | 01 |
| 15 | Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas. | CDS-5K | 01 |
| 17 | Chefe de Vigilância de Praças Públicas. | CDS-5I | 03 |
| 18 | Chefe de Vigilância de Parques Públicos. | CDS-5H | 01 |
| 19 | Gerente Pedagógico-profissionalizante. | CDS-4H | 01 |
| 20 | Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco. | CDS-4K | 01 |
| 21 | Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos. | CDS-4F | 01 |
| 22 | Chefe de Vigilância do Centro Administrativo. | CDS-5A | 01 |
| 23 | Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5D | 02 |
| TOTAL | 30 | ||
2.15 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5L | 01 |
| 3 | Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Comandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-1A | 01 |
| 5 | Subcomandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 6 | Ouvidor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2H | 01 |
| 7 | Corregedor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 8 | Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente. | CDS-2H | 01 |
| 9 | Diretor do Gabinete de Gestão Integrada. | CDS-3B | 01 |
| 10 | Gerente de Assistência Psicossocial. | CDS-3F | 01 |
| 11 | Gerente de Sistemas e Bancos de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 12 | Gerente de Vídeo Monitoramento. | CDS-4G | 01 |
| 13 | Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento. | CDS-5L | 06 |
| 14 | Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados. | CDS-5A | 01 |
| 15 | Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas. | CDS-5K | 01 |
| 17 | Chefe de Vigilância de Praças Públicas. | CDS-5I | 03 |
| 18 | Chefe de Vigilância de Parques Públicos. | CDS-5H | 01 |
| 19 | Gerente Pedagógico-profissionalizante. | CDS-4H | 01 |
| 20 | Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco. | CDS-4K | 01 |
| 21 | Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos. | CDS-4F | 01 |
| 22 | Chefe de Vigilância do Centro Administrativo. | CDS-5A | 01 |
| 23 | Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5D | 02 |
| TOTAL | 30 | ||
2.15 –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5L | 01 |
| 3 | Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Comandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-1A | 01 |
| 5 | Subcomandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 6 | Ouvidor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2H | 01 |
| 7 | Corregedor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 8 | Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente. | CDS-2H | 01 |
| 9 | Diretor do Gabinete de Gestão Integrada. | CDS-3B | 01 |
| 10 | REVOGADO | ||
| 11 | Gerente de Sistemas e Bancos de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 12 | Gerente de Vídeo Monitoramento. | CDS-4G | 01 |
| 13 | Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento. | CDS-5L | 06 |
| 14 | REVOGADO | ||
| 15 | Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Diretor Administrativo | CDS-5K | 01 |
| 17 | Chefe de Vigilância de Praças Públicas. | CDS-5I | 03 |
| 18 | Chefe de Vigilância de Parques Públicos. | CDS-5H | 01 |
| 19 | Gerente Pedagógico-profissionalizante. | CDS-4H | 01 |
| 20 | Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco. | CDS-4K | 01 |
| 21 | Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos. | CDS-4F | 01 |
| 22 | Chefe de Vigilância do Centro Administrativo. | CDS-5A | 01 |
| 23 | Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5D | 02 |
| TOTAL | 29 | ||
2.15 –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5L | 01 |
| 3 | Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Comandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-1A | 01 |
| 5 | Subcomandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 6 | Ouvidor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2H | 01 |
| 7 | Corregedor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 8 | Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente. | CDS-2H | 01 |
| 9 | Diretor do Gabinete de Gestão Integrada. | CDS-3B | 01 |
| 10 | REVOGADO | ||
| 11 | Gerente de Sistemas e Bancos de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 12 | Gerente de Vídeo Monitoramento. | CDS-4G | 01 |
| 13 | Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento. | CDS-5L | 06 |
| 14 | REVOGADO | ||
| 15 | Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Diretor Administrativo | CDS-5K | 01 |
| 17 | Chefe de Vigilância de Praças Públicas. | CDS-5I | 03 |
| 18 | Chefe de Vigilância de Parques Públicos. | CDS-5H | 01 |
| 19 | Gerente Pedagógico-profissionalizante. | CDS-4H | 01 |
| 20 | Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco. | CDS-4K | 01 |
| 21 | Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos. | CDS-4F | 01 |
| 22 | Chefe de Vigilância do Centro Administrativo. | CDS-5A | 01 |
| 23 | Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5D | 02 |
| 24 | Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento | CDS-3I | 01 |
| 25 | Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme | CDS-3I | 01 |
| TOTAL | 31 | ||
2.15 –
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5L | 01 |
| 3 | Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Comandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-1A | 01 |
| 5 | Subcomandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 6 | Ouvidor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2H | 01 |
| 7 | Corregedor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 8 | Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente. | CDS-2H | 01 |
| 9 | Diretor do Gabinete de Gestão Integrada. | CDS-3B | 01 |
| 10 | REVOGADO | ||
| 11 | Gerente de Sistemas e Bancos de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 12 | Gerente de Vídeo Monitoramento. | CDS-4G | 01 |
| 13 | Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento. | CDS-5L | 06 |
| 14 | REVOGADO | ||
| 15 | Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Diretor Administrativo | CDS-5K | 01 |
| 17 | Chefe de Vigilância de Praças Públicas. | CDS-5I | 03 |
| 18 | Chefe de Vigilância de Parques Públicos. | CDS-5H | 01 |
| 19 | Gerente Pedagógico-profissionalizante. | CDS-4H | 01 |
| 20 | Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco. | CDS-4K | 01 |
| 21 | Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos. | CDS-4F | 01 |
| 22 | Chefe de Vigilância do Centro Administrativo. | CDS-5A | 01 |
| 23 | Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5D | 02 |
| 24 | Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento | CDS-3I | 01 |
| 25 | Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme | CDS-3I | 01 |
| 26 | Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos | CDS-3B | 01 |
| 27 | Gerente de Pátio de Veículos Apreendidos | CDS-5A | 01 |
| 28 | Coordenador de Vigilância de Pátio | CDS-4K | 01 |
| TOTAL | 34 | ||
2.15.1 –
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente Municipal de Trânsito. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-5L | 01 |
| 4 | Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito. | CDS-3A | 01 |
| 5 | Coordenador de Recursos e Infrações. | CDS-4J | 01 |
| 6 | Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo. | CDS-4G | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação. | CDS-4K | 01 |
| 8 | Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo. | CDS-5I | 01 |
| 9 | Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis. | CDS-5I | 01 |
| 10 | Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas. | CDS-3D | 01 |
| 11 | Chefe de Manutenção de Rede Semafórica. | CDS-4C | 01 |
| 12 | Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 13 | Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 14 | Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Gerente de Gestão Administrativa. | CDS-3K | 01 |
| 16 | Gerente de Estatística do Trânsito. | CDS-3N | 01 |
| 17 | Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-3K | 01 |
| 18 | Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-4G | 01 |
| 19 | Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito. | CDS-4E | 01 |
| 20 | Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 21 | Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego. | CDS-2H | 01 |
| TOTAL | 21 | ||
2.15.1 –
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente Municipal de Trânsito. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-5L | 01 |
| 4 | Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito. | CDS-3A | 01 |
| 5 | Coordenador de Recursos e Infrações. | CDS-4J | 01 |
| 6 | Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria. | CDS-4G | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação. | CDS-4K | 01 |
| 8 | Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo. | CDS-5I | 01 |
| 9 | Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis. | CDS-5I | 01 |
| 10 | Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas. | CDS-3D | 01 |
| 11 | Chefe de Manutenção de Rede Semafórica. | CDS-4C | 01 |
| 12 | Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 13 | Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 14 | Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Gerente de Gestão Administrativa. | CDS-3K | 01 |
| 16 | Gerente de Estatística do Trânsito. | CDS-3N | 01 |
| 17 | Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-3K | 01 |
| 18 | Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-4G | 01 |
| 19 | Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito. | CDS-4E | 01 |
| 20 | Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-5F | 02 |
| 21 | Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego. | CDS-2H | 01 |
| 22 | Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego | CDS-5D | 01 |
| TOTAL | 23 | ||
2.16 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. | CDS-3D | 01 |
| TOTAL | 01 | ||
2.16.1 –
DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Serviços Urbanos. | CDS-2I | 01 |
| 2 | Coordenador de Serviços a Prédios Públicos. | CDS-4C | 02 |
| 3 | Coordenador Geral do Serviço de Roçagem e Capina. | CDS-4K | 02 |
| 4 | Chefe de Ecoponto. | CDS-5K | 07 |
| 5 | Chefe de Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção de Praças Públicas. | CDS-5K | 10 |
| 6 | Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Leves em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas. | CDS-5G | 02 |
| 7 | Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Pesadas em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas. | CDS-5A | 03 |
| 8 | Gerente de Varrição de Ruas. | CDS-3J | 01 |
| 9 | Coordenador Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de Varrição. | CDS-5C | 10 |
| 10 | Gerente de Iluminação Pública. | CDS-3P | 01 |
| 11 | Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos. | CDS-3N | 01 |
| 12 | Coordenador Setorial de Controle da Qualidade da Coleta de Lixo. | CDS-5G | 05 |
| 13 | Chefe do Serviço de Coleta de Lixo Reciclável. | CDS-5B | 02 |
| 14 | Chefe do Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos Arbóreos. | CDS-5A | 01 |
| 15 | Diretor de Parques e Jardins. | CDS-2I | 01 |
| 16 | Coordenador de Turmas do Serviço de Poda de Grama. | CDS-5N | 03 |
| 17 | Chefe do Serviço de Poda de Árvores. | CDS-5F | 01 |
| 18 | Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes Luminosas. | CDS-5C | 01 |
| 19 | Gerente de Manutenção de Praças e Jardins. | CDS-3A | 01 |
| 20 | Coordenador de Turmas do Serviço de Roçagem. | CDS-5K | 01 |
| 21 | Chefia do Serviço de Pintura de Meio-fio. | CDS-5N | 01 |
| 22 | Chefe do Serviço de Reparo em Bocas de Lobo. | CDS-5K | 01 |
| 23 | Chefe de Reparo e Conservação de Academias e Brinquedoteca em Áreas Livres. | CDS-5A | 01 |
| 24 | Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios. | CDS-3B | 01 |
| 25 | Chefe de Manutenção de Cemitérios. | CDS-5F | 02 |
| 26 | Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério Bom Pastor. | CDS-5C | 01 |
| 27 | Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério São Miguel. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 64 | ||
2.17 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Turismo. | CDS-3G | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Turismo. | CDS-5M | 01 |
| 3 | Coordenador do Centro de Cultura e Eventos. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Assessor do Departamento de Turismo. | CDS-5A | 01 |
| TOTAL | 04 | ||
2.17.1 –
COORDENADORIA DO CENTRO DE APOIO AO TURISTA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista. | CDS-4A | 01 |
| 2 | Chefe de Serviços Administrativos do Centro de Atendimento ao Turista. | CDS-5F | 01 |
| 3 | Gerente de Manutenção do Polo Turístico. | CDS-3H | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.17.2 –
GERÊNCIA DO POLO TURÍSTICO VALE DO PARAÍSO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso. | CDS-3C | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso. | CDS-5J | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso. | CDS-5H | 01 |
| 4 | Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso. | CDS-5K | 01 |
| 5 | Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso. | CDS-5F | 01 |
| 6 | Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso. | CDS-5H | 01 |
| TOTAL | 05 | ||
2.17.2 –
GERÊNCIA DO POLO TURÍSTICO VALE DO PARAÍSO.
Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso. | CDS-3C | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso. | CDS-5J | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso. | CDS-5H | 01 |
| 4 | Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso. | CDS-5K | 01 |
| 5 | Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso. | CDS-5F | 01 |
| 6 | Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso. | CDS-5H | 01 |
| 7 | Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso. | CDS-5N | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
1 –
GABINETE DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS.
1.1 –
Chefe de Gabinete.
Ao Chefe de Gabinete compete: assistir o prefeito em suas representações políticas e sociais; revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito; encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; controlar a agenda diária do prefeito; coordenar as atividades administrativas do Gabinete; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Chefe de Gabinete compete: assistir o prefeito em suas representações políticas e sociais; revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos do Gabinete do Prefeito; encaminhar, revisar e controlar a documentação e a correspondência, no âmbito do Gabinete; controlar a agenda diária do prefeito; coordenar as atividades administrativas do Gabinete; zelar pela manutenção dos bens patrimoniais do Gabinete; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.2 –
Superintendente de Governo e Relações Institucionais.
Ao Superintendente de Governo e Relações Institucionais compete: atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias; cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal; atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais; controlar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Superintendente de Governo e Relações Institucionais compete: atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias; cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal; atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais; controlar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.3 –
Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito.
Ao Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: assessorar o prefeito na formulação de políticas, no planejamento, controle e avaliação e na administração das atividades relacionadas com a integração com a sociedade civil e de caráter intersetorial das políticas públicas; acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Gabinete do Prefeito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: assessorar o prefeito na formulação de políticas, no planejamento, controle e avaliação e na administração das atividades relacionadas com a integração com a sociedade civil e de caráter intersetorial das políticas públicas; acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Gabinete do Prefeito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.4 –
Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito.
Ao Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: prestar assessoramento direto ao prefeito nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o prefeito em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: prestar assessoramento direto ao prefeito nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o prefeito em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.5 –
Assessor Executivo de Gabinete do Vice-Prefeito.
Ao Assessor Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito compete: prestar assessoramento direto ao vice-prefeito nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o vice-prefeito em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Vice-Prefeito Municipal.
Ao Assessor Executivo do Gabinete do Vice-Prefeito compete: prestar assessoramento direto ao vice-prefeito nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o vice-prefeito em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Vice-Prefeito Municipal.
1.6 –
Assessor da Chefia de Gabinete.
Ao Assessor da Chefia de Gabinete compete: prestar assessoramento direto ao chefe de gabinete nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o chefe do gabinete em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Assessor da Chefia de Gabinete compete: prestar assessoramento direto ao chefe de gabinete nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o chefe do gabinete em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.7 –
Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades.
Ao Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades compete: coordenar e gerir a equipe de Apoio ao Transporte de Autoridades, incluindo a distribuição de tarefas, acompanhamento de prazos e metas, e avaliação de desempenho; definir e implementar políticas e procedimentos para o apoio ao transporte de autoridades; zelar pela segurança e bem-estar das autoridades durante o transporte; assegurar a eficiência e pontualidade do transporte de autoridades; planejar e organizar o transporte de autoridades, incluindo a definição de rotas, horários, veículos e equipe de apoio; coordenar a logística do transporte de autoridades, incluindo a reserva de veículos, hotéis, alimentação e outros serviços; monitorar o andamento do transporte de autoridades e tomar medidas para solucionar problemas; assegurar a comunicação eficiente entre a equipe de Apoio ao Transporte de Autoridades e as autoridades; garantir a segurança das autoridades durante o transporte, incluindo a coordenação com a equipe de segurança e a implementação de medidas de segurança; observar os protocolos de segurança e conduta durante o transporte de autoridades; assegurar a confidencialidade das informações das autoridades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades compete: coordenar e gerir a equipe de Apoio ao Transporte de Autoridades, incluindo a distribuição de tarefas, acompanhamento de prazos e metas, e avaliação de desempenho; definir e implementar políticas e procedimentos para o apoio ao transporte de autoridades; zelar pela segurança e bem-estar das autoridades durante o transporte; assegurar a eficiência e pontualidade do transporte de autoridades; planejar e organizar o transporte de autoridades, incluindo a definição de rotas, horários, veículos e equipe de apoio; coordenar a logística do transporte de autoridades, incluindo a reserva de veículos, hotéis, alimentação e outros serviços; monitorar o andamento do transporte de autoridades e tomar medidas para solucionar problemas; assegurar a comunicação eficiente entre a equipe de Apoio ao Transporte de Autoridades e as autoridades; garantir a segurança das autoridades durante o transporte, incluindo a coordenação com a equipe de segurança e a implementação de medidas de segurança; observar os protocolos de segurança e conduta durante o transporte de autoridades; assegurar a confidencialidade das informações das autoridades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.8 –
Assessor Executivo de Relações Institucionais.
Ao Assessor de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.8 –
Assessor Executivo de Relações Institucionais.
Ao Assessor Executivo de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Assessor Executivo de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 20. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
1.9 –
Coordenador da Secretaria Geral do Gabinete.
Ao Coordenador da Secretaria Geral do Gabinete compete: elaborar correspondências para o Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Governo; preparar, registrar e publicar atos oficiais do Poder Executivo Municipal; controlar a numeração, organizar e manter atualizado o arquivo dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal; encaminhar projetos de leis à Câmara Municipal, bem como sua sanção, publicação e arquivo definitivo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Coordenador da Secretaria Geral do Gabinete compete: elaborar correspondências para o Gabinete do Prefeito e da Secretaria de Governo; preparar, registrar e publicar atos oficiais do Poder Executivo Municipal; controlar a numeração, organizar e manter atualizado o arquivo dos atos oficiais do Poder Executivo Municipal; encaminhar projetos de leis à Câmara Municipal, bem como sua sanção, publicação e arquivo definitivo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.10 –
Coordenadoria Distrital.
Ao Coordenador Distrital compete: representar administrativamente a Prefeitura na região; coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas do Poder Executivo, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas por este; sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal; propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território do distrito ou povoado; participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo; garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites do povoado/distrito; fiscalizar, no âmbito da competência do povoado/distrito, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos; fixar prioridades e metas para a o povoado/distrito, de acordo com as políticas centrais de Governo; garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais; fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município; desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central; decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região, com autorização do Chefe do Executivo; promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Coordenador Distrital compete: representar administrativamente a Prefeitura na região; coordenar técnica, política e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; coordenar e supervisionar a execução das atividades e programas do Poder Executivo, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas por este; sugerir à Administração Municipal diretrizes para o planejamento municipal; propor à Administração Municipal, de forma integrada com os órgãos setoriais de gestão local, prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território do distrito ou povoado; participar da elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura e do processo de orçamento participativo; garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites do povoado/distrito; fiscalizar, no âmbito da competência do povoado/distrito, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos; fixar prioridades e metas para a o povoado/distrito, de acordo com as políticas centrais de Governo; garantir, em seu âmbito, a interface política necessária ao andamento dos assuntos municipais; fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município; desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que lhe forem delegadas pelo nível central; decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência; convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse da região, com autorização do Chefe do Executivo; promover ações visando ao bem estar da população local, especialmente quanto à segurança urbana e defesa civil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.11 –
Chefe do Serviço de Atendimento ao Público.
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público compete: liderar e gerir a equipe de atendimento ao público, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do atendimento; planejar e organizar os serviços de atendimento ao público, incluindo a definição de canais de atendimento (presencial, telefônico, online, etc.), horários de funcionamento, fluxos de atendimento e procedimentos; monitorar os indicadores de desempenho do atendimento ao público e tomar medidas para melhorar a qualidade do atendimento; assegurar a acessibilidade do atendimento ao público, inclusive para pessoas com deficiência; definir e implementar políticas e procedimentos para o atendimento ao público, assegurando a cordialidade, eficiência e resolutividade do atendimento; supervisionar o atendimento ao público e tomar medidas para solucionar problemas; resolver dúvidas e reclamações dos clientes; coletar e analisar feedback dos atendimentos para melhorar os serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público compete: liderar e gerir a equipe de atendimento ao público, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do atendimento; planejar e organizar os serviços de atendimento ao público, incluindo a definição de canais de atendimento (presencial, telefônico, online, etc.), horários de funcionamento, fluxos de atendimento e procedimentos; monitorar os indicadores de desempenho do atendimento ao público e tomar medidas para melhorar a qualidade do atendimento; assegurar a acessibilidade do atendimento ao público, inclusive para pessoas com deficiência; definir e implementar políticas e procedimentos para o atendimento ao público, assegurando a cordialidade, eficiência e resolutividade do atendimento; supervisionar o atendimento ao público e tomar medidas para solucionar problemas; resolver dúvidas e reclamações dos clientes; coletar e analisar feedback dos atendimentos para melhorar os serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.12 –
Chefe
de Lançamento e Processamento de Informações do Gabinete do
Prefeito.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações do Gabinete do Prefeito compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos do Gabinete do Prefeito; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes ao Gabinete do Prefeito, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações do Gabinete do Prefeito compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos do Gabinete do Prefeito; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes ao Gabinete do Prefeito, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.13 –
Chefe
do Serviço de Limpeza e Conservação do Gabinete do Prefeito.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Gabinete do Prefeito compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio do Gabinete do Prefeito; zelar pelos bens patrimoniais do Gabinete do Prefeito; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Gabinete do Prefeito compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação do Gabinete do Prefeito, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio do Gabinete do Prefeito; zelar pelos bens patrimoniais do Gabinete do Prefeito; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.14 –
Chefe do Serviço de Documentação.
Ao Chefe do Serviço de Documentação compete: gerir e organizar o serviço de documentação do Gabinete do Prefeito, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de documentos, controle e arquivamento de documentos físicos e digitais, expedição de certidões e outros documentos, digitalização de documentos e implementação e manutenção de um sistema de gestão documental; assessorar o Prefeito e demais autoridades do Gabinete em assuntos relacionados à documentação, incluindo: elaboração de minutas de decretos, portarias e outros atos administrativos, análise e parecer sobre documentos, pesquisa e recuperação de informações e redação de ofícios, memorandos e outros documentos; assegurar a preservação e a memória documental do Gabinete do Prefeito; implementar medidas para garantir a guarda e a conservação dos documentos; promover o acesso à informação e a pesquisa documental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Documentação compete: gerir e organizar o serviço de documentação do Gabinete do Prefeito, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de documentos, controle e arquivamento de documentos físicos e digitais, expedição de certidões e outros documentos, digitalização de documentos e implementação e manutenção de um sistema de gestão documental; assessorar o Prefeito e demais autoridades do Gabinete em assuntos relacionados à documentação, incluindo: elaboração de minutas de decretos, portarias e outros atos administrativos, análise e parecer sobre documentos, pesquisa e recuperação de informações e redação de ofícios, memorandos e outros documentos; assegurar a preservação e a memória documental do Gabinete do Prefeito; implementar medidas para garantir a guarda e a conservação dos documentos; promover o acesso à informação e a pesquisa documental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.15 –
Chefe do Serviço de Distribuição de Processos.
Ao Chefe do Serviço de Distribuição de Processos compete: receber e distribuir os processos protocolados no Gabinete do Prefeito, incluindo: triagem e classificação dos processos, encaminhamento dos processos para os destinatários competentes, controle da tramitação dos processos, acompanhamento dos prazos processuais e notificação das partes sobre os andamentos dos processos; controlar e organizar a distribuição dos processos, assegurando a celeridade processual e a eficiência do serviço; manter um sistema de controle da tramitação dos processos; arquivar os processos de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; expedir certidões e outros documentos relacionados aos processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Distribuição de Processos compete: receber e distribuir os processos protocolados no Gabinete do Prefeito, incluindo: triagem e classificação dos processos, encaminhamento dos processos para os destinatários competentes, controle da tramitação dos processos, acompanhamento dos prazos processuais e notificação das partes sobre os andamentos dos processos; controlar e organizar a distribuição dos processos, assegurando a celeridade processual e a eficiência do serviço; manter um sistema de controle da tramitação dos processos; arquivar os processos de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos; expedir certidões e outros documentos relacionados aos processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.16 –
Chefe do Serviço de Correspondências Oficiais.
Ao Chefe do Serviço de Correspondências Oficiais compete: gerir e coordenar o serviço de correspondência oficial, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Prefeito e demais autoridades do Gabinete em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Correspondências Oficiais compete: gerir e coordenar o serviço de correspondência oficial, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Prefeito e demais autoridades do Gabinete em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.17 –
Ouvidoria Geral do Município.
1.17.1 –
Ouvidor Geral do Município.
Ao Ouvidor Geral do Município compete: registrar sistematicamente as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, de forma individual, coletiva ou por entidade, relativas à prestação de serviços de Órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; encaminhar ao Órgão responsável as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, para ser respondida e/ou propor medidas necessárias para o atendimento da solicitação; responder ao solicitante, informando-lhe a providência tomada ou a real situação do problema, no menor prazo possível; zelar pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública, transformando insatisfações do cidadão em ações de correção, buscando a melhoria da prestação dos serviços públicos; contribuir para disseminação das formas de participação popular no exercício do direito de participação, acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; controlar os prazos de recebimento e instauração das Ouvidorias, bem como interagir com os órgãos da administração, quanto às medidas necessárias ao atendimento e defesa dos direitos dos cidadãos; sugerir a expedição de atos administrativos, visando corrigir as situações onde se constate a inadequada prestação de serviços públicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Ouvidor Geral do Município compete: registrar sistematicamente as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, de forma individual, coletiva ou por entidade, relativas à prestação de serviços de Órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; encaminhar ao Órgão responsável as sugestões, críticas, reclamações e denúncias formuladas pelos cidadãos, para ser respondida e/ou propor medidas necessárias para o atendimento da solicitação; responder ao solicitante, informando-lhe a providência tomada ou a real situação do problema, no menor prazo possível; zelar pelos Princípios Constitucionais da Administração Pública, transformando insatisfações do cidadão em ações de correção, buscando a melhoria da prestação dos serviços públicos; contribuir para disseminação das formas de participação popular no exercício do direito de participação, acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos; controlar os prazos de recebimento e instauração das Ouvidorias, bem como interagir com os órgãos da administração, quanto às medidas necessárias ao atendimento e defesa dos direitos dos cidadãos; sugerir a expedição de atos administrativos, visando corrigir as situações onde se constate a inadequada prestação de serviços públicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.17.2 –
Assessor Executivo da Ouvidoria Geral do Município.
Ao Assessor Executivo da Ouvidoria Geral do Município compete: prestar assessoria executiva ao Ouvidor Geral do Município, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Ouvidoria Geral do Município; coordenar e gerenciar a agenda do Ouvidor Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Ouvidoria Geral do Município compete: prestar assessoria executiva ao Ouvidor Geral do Município, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Ouvidoria Geral do Município; coordenar e gerenciar a agenda do Ouvidor Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.17.3 –
Chefe de Registro de Informações e Reclamações.
Ao Chefe de Registro de Informações e Reclamações compete: gerir e coordenar o serviço de registro de informações e reclamações da Ouvidoria Geral do Município, incluindo: recebimento, triagem e classificação de manifestações (reclamações, sugestões, elogios, solicitações de informação, etc.), controle e expedição de respostas às manifestações, abertura e digitalização de documentos, implementação e manutenção de um sistema de gestão de informações e reclamações e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Ouvidor Geral e demais autoridades do Município em assuntos relacionados ao registro de informações e reclamações, incluindo: elaboração de relatórios e análises das manifestações recebidas, identificação de problemas e sugestões de melhorias para a administração pública municipal, acompanhamento da resolução das demandas apresentadas pelos cidadãos e prestação de informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da Ouvidoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Registro de Informações e Reclamações compete: gerir e coordenar o serviço de registro de informações e reclamações da Ouvidoria Geral do Município, incluindo: recebimento, triagem e classificação de manifestações (reclamações, sugestões, elogios, solicitações de informação, etc.), controle e expedição de respostas às manifestações, abertura e digitalização de documentos, implementação e manutenção de um sistema de gestão de informações e reclamações e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Ouvidor Geral e demais autoridades do Município em assuntos relacionados ao registro de informações e reclamações, incluindo: elaboração de relatórios e análises das manifestações recebidas, identificação de problemas e sugestões de melhorias para a administração pública municipal, acompanhamento da resolução das demandas apresentadas pelos cidadãos e prestação de informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da Ouvidoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.17.4 –
Chefe de Atendimento de Aplicativos e ao Zero 800.
Ao Chefe de Atendimento de Aplicativos e ao Zero 800 compete: supervisionar o atendimento ao público via aplicativos e ao Zero 800 da Ouvidoria, incluindo: recebimento, triagem e classificação de demandas (solicitações, reclamações, sugestões, etc.), encaminhamento das demandas para os setores competentes da administração pública municipal, acompanhamento da resolução das demandas, prestação de informações e esclarecimentos aos cidadãos e resolução de problemas de forma eficiente e cordial; gerir e manter os canais de atendimento da Ouvidoria, incluindo: aplicativos de celular, linha telefônica gratuita (Zero 800), portal da Ouvidoria na internet, redes sociais e outros canais de comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Atendimento de Aplicativos e ao Zero 800 compete: supervisionar o atendimento ao público via aplicativos e ao Zero 800 da Ouvidoria, incluindo: recebimento, triagem e classificação de demandas (solicitações, reclamações, sugestões, etc.), encaminhamento das demandas para os setores competentes da administração pública municipal, acompanhamento da resolução das demandas, prestação de informações e esclarecimentos aos cidadãos e resolução de problemas de forma eficiente e cordial; gerir e manter os canais de atendimento da Ouvidoria, incluindo: aplicativos de celular, linha telefônica gratuita (Zero 800), portal da Ouvidoria na internet, redes sociais e outros canais de comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18 –
Procuradoria Geral do Município.
1.18.1 –
Procurador Geral do Município.
Ao Procurador Geral do Município compete: representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública; receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal; lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Procurador Geral do Município compete: representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública; receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal; lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.1 –
Procurador Geral do Município.
Ao Procurador Geral do Município compete: representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública; receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal; lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; adotar políticas públicas voltadas à administração e a boa gestão da cobranças dos créditos municipais sujeitos à inscrição ou inscritos em Dívida Ativa a fim de promover-lhe a cobrança administrativa e judicial, viabilizar negociações e parcelamento de créditos ajuizados ou não e determinar o acompanhamento de seu adimplemento, providenciar meios ao protesto judicial ou extrajudicial, garantir acesso a informações necessárias para a contabilidade e a transparência pública em Dívida Ativa, bem como adotar quaisquer medidas necessárias ao recebimento dos créditos tributários e não tributários de direito aos cofres públicos municipais dirimindo as questões jurídicas pertinentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Procurador Geral do Município compete: representar o Município em juízo em ações relativas a qualquer matéria que seja de interesse do Município, sem prejuízo da representação do Prefeito Municipal; dirigir a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação; propor ao Prefeito Municipal a anulação de atos administrativos da Administração Pública; receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Município; avocar a defesa de interesse do Município em qualquer ação ou processo, bem como a defesa de entidade da administração indireta, quando determinado pelo Prefeito Municipal; desistir, autorizar a não interposição e desistência de recursos e, mediante autorização do Prefeito Municipal, transigir, firmar compromisso e confessar, nas ações de interesse do Município; prestar orientação jurídica ao Prefeito Municipal; lotar, relotar, remover e designar o local de exercício de Procuradores e servidores da Procuradoria Geral do Município, quando necessária a prestação de serviços fora desta; delegar competências e atribuições, quando julgar necessário, observados os limites da lei; sugerir ao Prefeito Municipal e aos dirigentes de órgãos e entidades da administração direta e indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público; apreciar pareceres, minutas de contratos, convênios, acordos, escrituras e outros atos e negócios jurídicos elaborados pelos procuradores do Município, podendo aprová-los ou rejeitá-los, no todo ou em parte, opondo os aditamentos, modificações, complementos e observações que julgar necessárias; adotar políticas públicas voltadas à administração e a boa gestão da cobranças dos créditos municipais sujeitos à inscrição ou inscritos em Dívida Ativa a fim de promover-lhe a cobrança administrativa e judicial, viabilizar negociações e parcelamento de créditos ajuizados ou não e determinar o acompanhamento de seu adimplemento, providenciar meios ao protesto judicial ou extrajudicial, garantir acesso a informações necessárias para a contabilidade e a transparência pública em Dívida Ativa, bem como adotar quaisquer medidas necessárias ao recebimento dos créditos tributários e não tributários de direito aos cofres públicos municipais dirimindo as questões jurídicas pertinentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1.18.2 –
Procurador Geral Substituto do Município.
Ao Procurador Geral Substituto do Município compete: orientar e coordenar o funcionamento integrado das unidades da Procuradoria do Município, apoiando o Procurador Geral; auxiliar o Procurador-Geral na definição dos objetivos da Procuradoria, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal; participar, quando solicitado da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Procuradoria; dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em matéria de sua competência; auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos; informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância administrativa de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria; propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações quando necessário; propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; distribuir aos demais procuradores, quando solicitado pelo Procurador Geral do Município os processos administrativos e ou ações judiciais; auxiliar o Procurador Geral do Município na coordenação da Procuradoria do Município; coordenar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento anual e do plano de aplicação da procuradoria em conjunto com o Procurador Geral do Município; proceder a estudos, junto aos demais Procuradores, com vistas à melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização e informatização das atividades do órgão; promover e coordenar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Procuradoria; desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Procurador Geral Substituto do Município compete: orientar e coordenar o funcionamento integrado das unidades da Procuradoria do Município, apoiando o Procurador Geral; auxiliar o Procurador-Geral na definição dos objetivos da Procuradoria, compatibilizando-os com os objetivos gerais do Governo Municipal; participar, quando solicitado da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Procuradoria; dar assistência técnico-jurídica ao Gabinete do Procurador Geral do Município em matéria de sua competência; auxiliar o Procurador Geral do Município na apreciação e revisão dos pareceres e outros atos que lhe forem submetidos; informar o Procurador Geral do Município de casos de não observância administrativa de entendimento jurídico consolidado no âmbito da Procuradoria; propor ao Procurador Geral do Município o ajuizamento de ações quando necessário; propor, motivadamente, ao Procurador Geral do Município, a expedição de atos normativos que tenham por finalidade a uniformização de procedimentos jurídicos administrativos, no âmbito da Procuradoria Geral do Município; distribuir aos demais procuradores, quando solicitado pelo Procurador Geral do Município os processos administrativos e ou ações judiciais; auxiliar o Procurador Geral do Município na coordenação da Procuradoria do Município; coordenar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento anual e do plano de aplicação da procuradoria em conjunto com o Procurador Geral do Município; proceder a estudos, junto aos demais Procuradores, com vistas à melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização e informatização das atividades do órgão; promover e coordenar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Procuradoria; desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.3 –
Gerente do Arquivo Jurídico.
Ao Gerente do Arquivo Jurídico compete: coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria; coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral; organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica; coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município; receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria; assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Arquivo Jurídico compete: coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria; coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral; organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica; coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município; receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria; assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.4 –
Chefe
de Transação e Baixa de Débitos Processuais.
Ao Chefe de Transação e Baixa de Débitos Processuais compete: gerenciar as atividades relacionadas à transação e baixa de débitos processuais, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal; coordenar a equipe responsável pela análise dos processos judiciais pendentes e elaborar estratégias para a solução dos débitos municipais; realizar negociações com os órgãos judiciários, Ministério Público, partes envolvidas e demais interessados visando à celebração de acordos para resolução dos débitos; monitorar o cumprimento dos acordos firmados, garantindo o pagamento das obrigações financeiras pelos devedores; elaborar relatórios técnicos sobre o andamento das transações e baixas realizadas, bem como apresentar informações atualizadas para os gestores da Procuradoria Geral do Município; participar de reuniões internas ou externas relacionadas ao tema, representando a Procuradoria Geral do Município em discussões sobre transações e baixas de débito processuais; contribuir na formulação de políticas públicas voltadas à redução da litigiosidade municipal através da transação e baixa dos débitos processuais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Transação e Baixa de Débitos Processuais compete: gerenciar as atividades relacionadas à transação e baixa de débitos processuais, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal; coordenar a equipe responsável pela análise dos processos judiciais pendentes e elaborar estratégias para a solução dos débitos municipais; realizar negociações com os órgãos judiciários, Ministério Público, partes envolvidas e demais interessados visando à celebração de acordos para resolução dos débitos; monitorar o cumprimento dos acordos firmados, garantindo o pagamento das obrigações financeiras pelos devedores; elaborar relatórios técnicos sobre o andamento das transações e baixas realizadas, bem como apresentar informações atualizadas para os gestores da Procuradoria Geral do Município; participar de reuniões internas ou externas relacionadas ao tema, representando a Procuradoria Geral do Município em discussões sobre transações e baixas de débito processuais; contribuir na formulação de políticas públicas voltadas à redução da litigiosidade municipal através da transação e baixa dos débitos processuais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.5 –
Chefe de Protocolo e Controle de Prazos Processuais.
Ao Chefe de Protocolo e Controle de Prazos Processuais compete: gerenciar o setor de protocolo, assegurando o correto recebimento, registro e encaminhamento dos processos judiciais e administrativos; fiscalizar a observância dos prazos processuais, garantindo que todas as atividades sejam realizadas dentro dos prazos legais estabelecidos; orientar os servidores responsáveis pela tramitação dos processos quanto às normas e procedimentos internos para o cumprimento adequado dos prazos; controlar o fluxo de entrada e saída dos processos, monitorando sua movimentação em todas as fases do trâmite processual; realizar a gestão eletrônica dos processos judiciais e administrativos, utilizando sistemas informatizados disponíveis para esse fim; elaborar relatórios técnicos sobre o andamento e controle de prazos processuais, assim como apresentar informações atualizadas para os gestores da Procuradoria Geral do Município; participar de reuniões internas ou externas relacionadas ao tema, representando a Procuradoria Geral do Município em discussões sobre protocolo e controle de prazos processuais; contribuir na formulação de políticas públicas voltadas à melhoria da gestão documental na área jurídica municipal, visando aumentar a eficiência no cumprimento dos prazos legais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Protocolo e Controle de Prazos Processuais compete: gerenciar o setor de protocolo, assegurando o correto recebimento, registro e encaminhamento dos processos judiciais e administrativos; fiscalizar a observância dos prazos processuais, garantindo que todas as atividades sejam realizadas dentro dos prazos legais estabelecidos; orientar os servidores responsáveis pela tramitação dos processos quanto às normas e procedimentos internos para o cumprimento adequado dos prazos; controlar o fluxo de entrada e saída dos processos, monitorando sua movimentação em todas as fases do trâmite processual; realizar a gestão eletrônica dos processos judiciais e administrativos, utilizando sistemas informatizados disponíveis para esse fim; elaborar relatórios técnicos sobre o andamento e controle de prazos processuais, assim como apresentar informações atualizadas para os gestores da Procuradoria Geral do Município; participar de reuniões internas ou externas relacionadas ao tema, representando a Procuradoria Geral do Município em discussões sobre protocolo e controle de prazos processuais; contribuir na formulação de políticas públicas voltadas à melhoria da gestão documental na área jurídica municipal, visando aumentar a eficiência no cumprimento dos prazos legais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.6 –
Assessor de Procuradoria.
Ao Assessor de Procuradoria compete: assessorar os procuradores em suas atividades jurídicas, fornecendo suporte técnico, elaborando pareceres, minutas de peças processuais e outros documentos necessários ao exercício da função; realizar pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas sobre temas jurídicos relevantes para a atuação da Procuradoria Geral do Município; analisar processos judiciais e administrativos, identificando as questões jurídicas envolvidas e auxiliando na elaboração de estratégias processuais; participar de reuniões internas ou externas relacionadas a casos em que a Procuradoria Geral do Município está envolvida, prestando assessoramento jurídico aos procuradores nesses encontros; acompanhar o andamento dos processos judiciais e administrativos sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, mantendo-se atualizado sobre as movimentações ocorridas nos tribunais competentes; elaborar relatórios técnicos sobre temas específicos relacionados à área de atuação da Procuradoria Geral do Município, contribuindo para a tomada de decisão dos gestores; participar das audiências e sessões judiciais em que a presença do assessor é necessária para auxiliar os procuradores; colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à defesa dos interesses municipais nas áreas em que atua a Procuradoria Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor de Procuradoria compete: assessorar os procuradores em suas atividades jurídicas, fornecendo suporte técnico, elaborando pareceres, minutas de peças processuais e outros documentos necessários ao exercício da função; realizar pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e legislativas sobre temas jurídicos relevantes para a atuação da Procuradoria Geral do Município; analisar processos judiciais e administrativos, identificando as questões jurídicas envolvidas e auxiliando na elaboração de estratégias processuais; participar de reuniões internas ou externas relacionadas a casos em que a Procuradoria Geral do Município está envolvida, prestando assessoramento jurídico aos procuradores nesses encontros; acompanhar o andamento dos processos judiciais e administrativos sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, mantendo-se atualizado sobre as movimentações ocorridas nos tribunais competentes; elaborar relatórios técnicos sobre temas específicos relacionados à área de atuação da Procuradoria Geral do Município, contribuindo para a tomada de decisão dos gestores; participar das audiências e sessões judiciais em que a presença do assessor é necessária para auxiliar os procuradores; colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à defesa dos interesses municipais nas áreas em que atua a Procuradoria Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.7 –
Chefe do Serviço de Correspondência da Procuradoria Geral do
Município.
Ao Chefe do Serviço de Correspondência da Procuradoria Geral do Município compete: gerir e coordenar o serviço de correspondência da Procuradoria Geral do Município, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Procurador Geral do Município e demais integrantes da Procuradoria Geral do Município em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Correspondência da Procuradoria Geral do Município compete: gerir e coordenar o serviço de correspondência da Procuradoria Geral do Município, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Procurador Geral do Município e demais integrantes da Procuradoria Geral do Município em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.8 –
Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Procuradoria
Geral do Município.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Procuradoria Geral do Município compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Procuradoria Geral do Município; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Procuradoria Geral do Município, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Procuradoria Geral do Município compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Procuradoria Geral do Município; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Procuradoria Geral do Município, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.18.9 –
Diretoria de Dívida Ativa
Ao Diretoria de Dívida Ativa compete: I – gerir o setor de Dívida Ativa sob supervisão da Procuradoria Geral ou Procuradoria Especializada cumprindo a legislação aplicável; II – executar a direção funcional a cobrança administrativa, inscrição em Dívida Ativa e encaminhamento de créditos aptos para o protesto judicial ou extrajudicial ou para a execução fiscal; III – controlar os arquivos de documentos relativos a créditos em cobrança administrativa e judicial, parcelados ou não; IV – executar a supervisão dos créditos parcelados a fim de alcançar seu completo adimplemento; V – receber e distribuir processos e demais documentos de seu encargo à Procuradoria, se necessário; VI – informar eventuais inconformidades no serviço de cobrança e sugerir aperfeiçoamentos tipicamente administrativos à Procuradoria Geral ou Procuradoria Especializada; VII – dirigir as equipes de servidores lotados no setor de Dívida Ativa buscando os melhores padrões gerenciais para manutenção adequada do serviço de cobrança; VIII – dirigir a produção de relatórios gerenciais e estatísticos para fim de orientar as políticas públicas voltadas a administração de créditos em Dívida Ativa; IX – adotar padrões de direção de acordo com as melhores práticas cientificamente desenvolvidas em Administração Pública e Geral a fim de manter o constante aperfeiçoamento do processo de cobrança. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Diretoria de Dívida Ativa compete: I – gerir o setor de Dívida Ativa sob supervisão da Procuradoria Geral ou Procuradoria Especializada cumprindo a legislação aplicável; II – executar a direção funcional a cobrança administrativa, inscrição em Dívida Ativa e encaminhamento de créditos aptos para o protesto judicial ou extrajudicial ou para a execução fiscal; III – controlar os arquivos de documentos relativos a créditos em cobrança administrativa e judicial, parcelados ou não; IV – executar a supervisão dos créditos parcelados a fim de alcançar seu completo adimplemento; V – receber e distribuir processos e demais documentos de seu encargo à Procuradoria, se necessário; VI – informar eventuais inconformidades no serviço de cobrança e sugerir aperfeiçoamentos tipicamente administrativos à Procuradoria Geral ou Procuradoria Especializada; VII – dirigir as equipes de servidores lotados no setor de Dívida Ativa buscando os melhores padrões gerenciais para manutenção adequada do serviço de cobrança; VIII – dirigir a produção de relatórios gerenciais e estatísticos para fim de orientar as políticas públicas voltadas a administração de créditos em Dívida Ativa; IX – adotar padrões de direção de acordo com as melhores práticas cientificamente desenvolvidas em Administração Pública e Geral a fim de manter o constante aperfeiçoamento do processo de cobrança. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1.18.10 –
Gerência de Dívida Ativa
Ao Gerente de Dívida Ativa compete: I – coordenar e gerenciar o setor de Dívida Ativa sob supervisão da Diretoria de Dívida Ativa, cumprindo a legislação aplicável; II – coordenar e manter funcional a cobrança administrativa e o pessoal a seu encargo, inscrever em Dívida Ativa e encaminhar créditos aptos para o protesto judicial ou extrajudicial ou para a execução fiscal; III – organizar e manter os arquivos de documentos relativos a créditos em cobrança administrativa e judicial, parcelados ou não; IV – coordenar, gerenciar e acompanhar os créditos parcelados a fim de alcançar seu completo adimplemento; V – receber e distribuir processos e demais documentos de seu encargo à Procuradoria, se necessário; VI – informar eventuais inconformidades no serviço de cobrança e sugerir aperfeiçoamentos tipicamente administrativos à Diretoria de Dívida Ativa; VII – gerenciar as equipes de servidores lotados no setor de Dívida Ativa buscando os melhores padrões gerenciais para manutenção adequada do serviço de cobrança; VIII – produzir ou determinar a produção de relatórios gerenciais e estatísticos para fim de orientar as políticas públicas voltadas a administração de créditos em Dívida Ativa; IX – adotar padrões gerenciais de acordo com as melhores práticas cientificamente desenvolvidas em Administração Pública e Geral a fim de manter o constante aperfeiçoamento do processo de cobrança. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Gerente de Dívida Ativa compete: I – coordenar e gerenciar o setor de Dívida Ativa sob supervisão da Diretoria de Dívida Ativa, cumprindo a legislação aplicável; II – coordenar e manter funcional a cobrança administrativa e o pessoal a seu encargo, inscrever em Dívida Ativa e encaminhar créditos aptos para o protesto judicial ou extrajudicial ou para a execução fiscal; III – organizar e manter os arquivos de documentos relativos a créditos em cobrança administrativa e judicial, parcelados ou não; IV – coordenar, gerenciar e acompanhar os créditos parcelados a fim de alcançar seu completo adimplemento; V – receber e distribuir processos e demais documentos de seu encargo à Procuradoria, se necessário; VI – informar eventuais inconformidades no serviço de cobrança e sugerir aperfeiçoamentos tipicamente administrativos à Diretoria de Dívida Ativa; VII – gerenciar as equipes de servidores lotados no setor de Dívida Ativa buscando os melhores padrões gerenciais para manutenção adequada do serviço de cobrança; VIII – produzir ou determinar a produção de relatórios gerenciais e estatísticos para fim de orientar as políticas públicas voltadas a administração de créditos em Dívida Ativa; IX – adotar padrões gerenciais de acordo com as melhores práticas cientificamente desenvolvidas em Administração Pública e Geral a fim de manter o constante aperfeiçoamento do processo de cobrança. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1.18.11 –
Coordenação de Atendimento em Cobrança
Ao Coordenador de Atendimento em Cobrança compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento de atividades de atendimento de cobrança administrativa, executar e orientar o atendimento ao público presencial ou remotamente com uso de tecnologias a seu dispor, acompanhar e dirimir dúvidas dos contribuintes, coordenar, executar e orientar parcelamentos e/ou campanhas de negociação de dívidas cobradas pela Dívida Ativa, auxiliar a Procuradoria Jurídica no atendimento ao público com débitos em cobrança judicial ou extrajudicial, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Atendimento em Cobrança compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento de atividades de atendimento de cobrança administrativa, executar e orientar o atendimento ao público presencial ou remotamente com uso de tecnologias a seu dispor, acompanhar e dirimir dúvidas dos contribuintes, coordenar, executar e orientar parcelamentos e/ou campanhas de negociação de dívidas cobradas pela Dívida Ativa, auxiliar a Procuradoria Jurídica no atendimento ao público com débitos em cobrança judicial ou extrajudicial, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1.18.12 –
Coordenador de Cobrança Extrajudicial
Ao Coordenador de Cobrança Extrajudicial compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança extrajudicial da Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos, prioritariamente os advindos de parcelamentos, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Cobrança Extrajudicial compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança extrajudicial da Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos, prioritariamente os advindos de parcelamentos, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1.18.13 –
Coordenador de Cobrança Judicial
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial compete: coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança Judicial da Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos relacionados, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial compete: coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança Judicial da Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos relacionados, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
1.19 –
Controladoria Geral do Município.
1.19.1 –
Controlador Geral do Município.
Ao Controlador Geral do Município compete: coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria; coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral; organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica; coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município; receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria; assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Controlador Geral do Município compete: coordenar a organização dos arquivos correntes e intermediários de processos e demais documentos da Procuradoria; coordenar e manter arquivo de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outras publicações de interesse da Procuradoria Geral; organizar e manter, de conformidade com orientação superior, a Biblioteca Jurídica; coordenar o protocolo da Procuradoria Geral do Município; receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Procuradoria; assessorar nas tarefas administrativas do Gabinete do Procurador Geral, Procurador Geral Substituto e das Procuradorias Especializadas; assessorar as Procuradorias Especializadas no que for relacionado à sua função; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.2 –
Diretor de Controle e Gestão.
Ao Diretor de Controle e Gestão compete: executar auditoria específica em unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município; elaborar o Relatório mensal descritivo das alterações ocorridas na folha de pagamento de pessoal; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar 101/2000; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; fiscalizar e acompanhar o controle dos materiais e bens no almoxarifado; acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas quadrimestral do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Controle e Gestão compete: executar auditoria específica em unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município; elaborar o Relatório mensal descritivo das alterações ocorridas na folha de pagamento de pessoal; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar 101/2000; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; fiscalizar e acompanhar o controle dos materiais e bens no almoxarifado; acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas quadrimestral do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.3 –
Gerente
de Análise de Contas.
Ao Gerente de Análise de Contas compete: executar auditoria específica em unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município; elaborar o Relatório mensal descritivo das alterações ocorridas na folha de pagamento de pessoal; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar 101/2000; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; fiscalizar e acompanhar o controle dos materiais e bens no almoxarifado; acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas quadrimestral do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Análise de Contas compete: executar auditoria específica em unidades da administração municipal e em entidades públicas e privadas que receberem recursos financeiros do Município; elaborar o Relatório mensal descritivo das alterações ocorridas na folha de pagamento de pessoal; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar 101/2000; verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar 101/2000; fiscalizar e acompanhar o controle dos materiais e bens no almoxarifado; acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; auxiliar os trabalhos de elaboração da prestação de contas quadrimestral do Prefeito Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da Controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.4 –
Gerente de Análise Jurídico-Processual.
Ao Gerente de Análise Jurídico Processual compete: promover a articulação com todos os órgãos da administração direta e fundacional, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisão; avaliar a legalidade do repasse de recursos decorrentes das concessões de adiantamentos, auxílios, subvenções e convênios e emitir parecer conclusivo quanto à regularidade das prestações de contas; emitir relatório anual, com certificação acerca da regularidade das prestações de contas dos adiantamentos concedidos, auxílios, subvenções e convênios; verificar a regularidade dos processos de licitação pública, pertinentes a obras, serviços, compras, alienação e locações no âmbito da administração municipal, bem como dos contratos, convênios, acordos e ajustes; acompanhar as subvenções concedidas pelo município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; avaliar a legalidade dos aditivos contratuais efetuados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Análise Jurídico Processual compete: promover a articulação com todos os órgãos da administração direta e fundacional, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisão; avaliar a legalidade do repasse de recursos decorrentes das concessões de adiantamentos, auxílios, subvenções e convênios e emitir parecer conclusivo quanto à regularidade das prestações de contas; emitir relatório anual, com certificação acerca da regularidade das prestações de contas dos adiantamentos concedidos, auxílios, subvenções e convênios; verificar a regularidade dos processos de licitação pública, pertinentes a obras, serviços, compras, alienação e locações no âmbito da administração municipal, bem como dos contratos, convênios, acordos e ajustes; acompanhar as subvenções concedidas pelo município quanto à legalidade e ao interesse público na concessão bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades; acompanhar os convênios firmados pelo Município quanto à legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas; avaliar a legalidade dos aditivos contratuais efetuados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.5 –
Gerente de Controle e Fiscalização de Obras.
Ao Gerente de Controle e Fiscalização de Obras compete: acompanhar o controle da regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia; acompanhar e atestar a regularidade as medições das obras de obras e serviços de engenharia; manter o controle dos contratos e aditivos contratuais relativos a obras e serviços de engenharia; manter o controle, através de planilhas, das obras concluídas, em andamento e reformas realizadas pelo Município; acompanhar o controle, através de planilhas de regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia, especificando as concluídas e em andamento; avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; acompanhar o controle da regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Controle e Fiscalização de Obras compete: acompanhar o controle da regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia; acompanhar e atestar a regularidade as medições das obras de obras e serviços de engenharia; manter o controle dos contratos e aditivos contratuais relativos a obras e serviços de engenharia; manter o controle, através de planilhas, das obras concluídas, em andamento e reformas realizadas pelo Município; acompanhar o controle, através de planilhas de regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia, especificando as concluídas e em andamento; avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega; acompanhar o controle da regularidade da execução de obras novas, reformas, ampliações e serviços de engenharia; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.6 –
Gerente de Análises de Contratos.
Ao Gerente de Análises de Contratos compete: liderar e gerenciar a equipe de analistas de contratos, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do trabalho; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de analistas de contratos; analisar e interpretar contratos em todas as suas etapas, desde a negociação até a execução, identificando riscos, oportunidades e pontos de melhoria; assegurar a conformidade dos contratos com as leis e normas aplicáveis; redigir e revisar minutas de contratos, garantindo clareza, precisão e objetividade; coordenar a análise de diligências legais e due diligence contratual; identificar, avaliar e mitigar os riscos jurídicos e contratuais; implementar e manter um programa de compliance contratual, assegurando a observância das leis e normas aplicáveis; monitorar e acompanhar os indicadores de risco e compliance contratual; manter-se atualizado sobre as leis e normas aplicáveis à gestão de contratos; zelar pelo sigilo das informações confidenciais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Análises de Contratos compete: liderar e gerenciar a equipe de analistas de contratos, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do trabalho; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de analistas de contratos; analisar e interpretar contratos em todas as suas etapas, desde a negociação até a execução, identificando riscos, oportunidades e pontos de melhoria; assegurar a conformidade dos contratos com as leis e normas aplicáveis; redigir e revisar minutas de contratos, garantindo clareza, precisão e objetividade; coordenar a análise de diligências legais e due diligence contratual; identificar, avaliar e mitigar os riscos jurídicos e contratuais; implementar e manter um programa de compliance contratual, assegurando a observância das leis e normas aplicáveis; monitorar e acompanhar os indicadores de risco e compliance contratual; manter-se atualizado sobre as leis e normas aplicáveis à gestão de contratos; zelar pelo sigilo das informações confidenciais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.7 –
Gerente de Controle Setorial.
Ao Gerente de Controle Setorial compete: executar auditoria em unidades específicas da administração municipal com foco em aspectos direcionados estabelecidos a partir do controlador geral; elaborar o relatório mensal descritivo de assuntos específicos ao qual estiver atuando; verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei-Complementar nº. 101/2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei-Complementar nº. 101/2000; acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas, especificamente na área em que tiver atuando; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Controle Setorial compete: executar auditoria em unidades específicas da administração municipal com foco em aspectos direcionados estabelecidos a partir do controlador geral; elaborar o relatório mensal descritivo de assuntos específicos ao qual estiver atuando; verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei-Complementar nº. 101/2000; verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei-Complementar nº. 101/2000; acompanhar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades, de forma a evidenciar o cumprimento das metas programas ou eventuais distorções, bem como as aplicações dos recursos públicos; fiscalizar, acompanhar e avaliar a gestão pública dos órgãos que integram a administração direta e seus fundos especiais; realizar auditorias, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência da controladoria, inclusive sobre a forma de prestar contas, especificamente na área em que tiver atuando; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.19.8 –
Assessor Executivo da Controladoria Geral do Município.
Ao Assessor Executivo da Controladoria Geral do Município compete: prestar assessoria executiva ao Controlador Geral do Município, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Controladoria Geral do Município; coordenar e gerenciar a agenda do Controlador Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Controladoria Geral do Município compete: prestar assessoria executiva ao Controlador Geral do Município, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Controladoria Geral do Município; coordenar e gerenciar a agenda do Controlador Geral do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.20 –
Superintendência Executiva de Governo e Relações Institucionais.
1.20.1 –
Superintendente Executivo de Governo e Relações Institucionais
Ao Superintendente Executivo de Governo e Relações Institucionais compete: atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias; cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal; atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais; controlar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Superintendente Executivo de Governo e Relações Institucionais compete: atuar no suporte das decisões do Prefeito, no planejamento, execução e acompanhamento das ações da Prefeitura em conjunto com as demais Secretarias; cuidar do relacionamento institucional da Prefeitura com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas Federal, Estadual e Municipal; atender ao contribuinte e demais atividades governamentais; manter atualizado o cadastro de lideranças e entidades sociais; controlar os prazos de vetos ou sanções dos projetos de leis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.20.1.1 –
Assessor da Superintendência Executiva de Governo e Relações
Institucionais.
Ao Assessor da Superintendência Executiva de Governo e Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Secretário Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Secretário Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor da Superintendência Executiva de Governo e Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Secretário Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Secretário Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21 –
Superintendência de Comunicação.
1.21.1 –
Superintendente de Comunicação.
Ao Superintendente de Comunicação compete: executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo; promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares; providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município; promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; dar direcionamento aos trabalhos a serem desenvolvidos pelos gerentes de comunicação e suas equipes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Comunicação compete: executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; promover as atividades de relações públicas no Poder Executivo; promover a cobertura jornalística de atividades e atos do Prefeito e seus auxiliares; providenciar ou supervisionar a elaboração do material informativo de interesse do Município; promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do governo municipal; informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de interesse geral; dar direcionamento aos trabalhos a serem desenvolvidos pelos gerentes de comunicação e suas equipes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.2 –
Diretor de Jornalismo.
Ao Diretor de Jornalismo compete: liderar e gerenciar a equipe de jornalismo, definindo estratégias e diretrizes editoriais, assegurando o cumprimento de prazos, metas e qualidade editorial; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de jornalismo, otimizando recursos e assegurando a qualidade dos produtos jornalísticos; representar a equipe de jornalismo em reuniões e eventos; definir a linha editorial da equipe de jornalismo; planejar e coordenar a produção de conteúdo jornalístico para os diferentes canais, como website, mídias sociais, programas de rádio e televisão, jornais e revistas; assegurar a qualidade, clareza, imparcialidade e veracidade do conteúdo produzido; definir e acompanhar os indicadores de desempenho da equipe de jornalismo; manter-se atualizado sobre as melhores práticas do jornalismo; incentivar a inovação e a experimentação de novas formas de produção e distribuição de conteúdo jornalístico; implementar novas tecnologias na produção jornalística, visando aumentar a eficiência e a qualidade do conteúdo; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias e ferramentas disponíveis para o jornalismo; estabelecer e manter relações com fontes de informação, autoridades e outros relevantes; representar a Superintendência de Comunicação em fóruns e eventos relacionados ao jornalismo; defender a liberdade de imprensa e o papel do jornalismo na sociedade; zelar pelo sigilo das informações confidenciais; manter-se atualizado sobre as normas e legislações pertinentes ao jornalismo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Jornalismo compete: liderar e gerenciar a equipe de jornalismo, definindo estratégias e diretrizes editoriais, assegurando o cumprimento de prazos, metas e qualidade editorial; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de jornalismo, otimizando recursos e assegurando a qualidade dos produtos jornalísticos; representar a equipe de jornalismo em reuniões e eventos; definir a linha editorial da equipe de jornalismo; planejar e coordenar a produção de conteúdo jornalístico para os diferentes canais, como website, mídias sociais, programas de rádio e televisão, jornais e revistas; assegurar a qualidade, clareza, imparcialidade e veracidade do conteúdo produzido; definir e acompanhar os indicadores de desempenho da equipe de jornalismo; manter-se atualizado sobre as melhores práticas do jornalismo; incentivar a inovação e a experimentação de novas formas de produção e distribuição de conteúdo jornalístico; implementar novas tecnologias na produção jornalística, visando aumentar a eficiência e a qualidade do conteúdo; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias e ferramentas disponíveis para o jornalismo; estabelecer e manter relações com fontes de informação, autoridades e outros relevantes; representar a Superintendência de Comunicação em fóruns e eventos relacionados ao jornalismo; defender a liberdade de imprensa e o papel do jornalismo na sociedade; zelar pelo sigilo das informações confidenciais; manter-se atualizado sobre as normas e legislações pertinentes ao jornalismo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.3 –
Diretor
de Publicidade e Mídias Digitais.
Ao Diretor de Publicidade e Mídias Digitais compete: realizar a intermediação entre o demandante e a equipe de publicidade e mídias digitais; coletar as informações para criação de logomarcas e campanhas publicitárias, assim como aprovar internamente a qualidade dos materiais criados ;aprovar os trabalhos junto aos demandantes, desenvolver e planejar as estratégias de mídias digitais; criar o planejamento de mídia para as campanhas; gerir contrato da prefeitura com a agência licitada e os fornecedores, sendo responsável pelas liberações de produção e mídias das campanhas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Publicidade e Mídias Digitais compete: realizar a intermediação entre o demandante e a equipe de publicidade e mídias digitais; coletar as informações para criação de logomarcas e campanhas publicitárias, assim como aprovar internamente a qualidade dos materiais criados ;aprovar os trabalhos junto aos demandantes, desenvolver e planejar as estratégias de mídias digitais; criar o planejamento de mídia para as campanhas; gerir contrato da prefeitura com a agência licitada e os fornecedores, sendo responsável pelas liberações de produção e mídias das campanhas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.4 –
Gerente de Eventos.
Ao Gerente de Eventos compete: planejar, organizar e executar eventos inerentes a ações do Poder Executivo Municipal; responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Gabinete; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Eventos compete: planejar, organizar e executar eventos inerentes a ações do Poder Executivo Municipal; responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos do Gabinete; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.5 –
Chefe de Publicações Oficiais.
Ao Chefe de Publicações Oficiais compete: coordenar e gerir as atividades da equipe de Publicações Oficiais, incluindo a distribuição de tarefas, acompanhamento de prazos e metas, e avaliação de desempenho; definir e implementar políticas e procedimentos para a produção, revisão, edição, diagramação e publicação dos atos oficiais do órgão; zelar pela qualidade, clareza, concisão e correção gramatical dos atos oficiais publicados; assegurar a observância das normas e legislações pertinentes à publicação de atos oficiais; gerenciar o orçamento da equipe de Publicações Oficiais; representar a equipe de Publicações Oficiais em reuniões e eventos; planejar e organizar a produção dos atos oficiais, incluindo a definição de prazos, responsáveis e recursos necessários; coordenar a elaboração dos atos oficiais, em conjunto com os órgãos e unidades competentes; revisar e editar os atos oficiais, zelando pela qualidade, clareza, concisão e correção gramatical; diagramar e formatar os atos oficiais para publicação; providenciar a publicação dos atos oficiais nos meios oficiais do órgão, como Diário Oficial, website e outros canais de comunicação; assegurar a ampla divulgação dos atos oficiais, para que sejam de conhecimento de todos os interessados; manter atualizado o website e demais canais de comunicação com as publicações oficiais; controlar e monitorar o processo de produção, revisão, edição, diagramação e publicação dos atos oficiais; identificar e solucionar problemas que possam surgir no processo de publicação dos atos oficiais; monitorar o cumprimento de prazos e metas de produção; avaliar a qualidade dos atos oficiais publicados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Publicações Oficiais compete: coordenar e gerir as atividades da equipe de Publicações Oficiais, incluindo a distribuição de tarefas, acompanhamento de prazos e metas, e avaliação de desempenho; definir e implementar políticas e procedimentos para a produção, revisão, edição, diagramação e publicação dos atos oficiais do órgão; zelar pela qualidade, clareza, concisão e correção gramatical dos atos oficiais publicados; assegurar a observância das normas e legislações pertinentes à publicação de atos oficiais; gerenciar o orçamento da equipe de Publicações Oficiais; representar a equipe de Publicações Oficiais em reuniões e eventos; planejar e organizar a produção dos atos oficiais, incluindo a definição de prazos, responsáveis e recursos necessários; coordenar a elaboração dos atos oficiais, em conjunto com os órgãos e unidades competentes; revisar e editar os atos oficiais, zelando pela qualidade, clareza, concisão e correção gramatical; diagramar e formatar os atos oficiais para publicação; providenciar a publicação dos atos oficiais nos meios oficiais do órgão, como Diário Oficial, website e outros canais de comunicação; assegurar a ampla divulgação dos atos oficiais, para que sejam de conhecimento de todos os interessados; manter atualizado o website e demais canais de comunicação com as publicações oficiais; controlar e monitorar o processo de produção, revisão, edição, diagramação e publicação dos atos oficiais; identificar e solucionar problemas que possam surgir no processo de publicação dos atos oficiais; monitorar o cumprimento de prazos e metas de produção; avaliar a qualidade dos atos oficiais publicados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.6 –
Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da
Superintendência de Comunicação.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Superintendência de Comunicação; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes da Superintendência de Comunicação, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Superintendência de Comunicação; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes da Superintendência de Comunicação, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.7 –
Coordenador de Criação Publicitaria.
Ao Coordenador de Criação Publicitaria compete: coordenar a equipe responsável pela criação e produção de materiais publicitários, como campanhas, peças gráficas, vídeos, spots de rádio, entre outros; planejar e acompanhar o desenvolvimento das ações publicitárias da prefeitura ou órgão municipal, garantindo que estejam alinhadas às estratégias e objetivos estabelecidos; definir diretrizes criativas e orientar os profissionais da equipe na concepção de ideias e na elaboração dos materiais publicitários; avaliar propostas criativas apresentadas por fornecedores externos e agências contratadas pelo município para a realização de campanhas específicas; assegurar a qualidade dos materiais produzidos pela equipe, zelando pela correta aplicação das normas técnicas e dos padrões visuais definidos pela identidade visual do órgão ou prefeitura; monitorar os resultados das campanhas publicitárias realizadas pelo órgão ou prefeitura em termos de alcance, impacto e retorno sobre o investimento (ROI); elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela equipe de criação, apresentando informações atualizadas aos gestores da Superintendência Municipal de Comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Criação Publicitaria compete: coordenar a equipe responsável pela criação e produção de materiais publicitários, como campanhas, peças gráficas, vídeos, spots de rádio, entre outros; planejar e acompanhar o desenvolvimento das ações publicitárias da prefeitura ou órgão municipal, garantindo que estejam alinhadas às estratégias e objetivos estabelecidos; definir diretrizes criativas e orientar os profissionais da equipe na concepção de ideias e na elaboração dos materiais publicitários; avaliar propostas criativas apresentadas por fornecedores externos e agências contratadas pelo município para a realização de campanhas específicas; assegurar a qualidade dos materiais produzidos pela equipe, zelando pela correta aplicação das normas técnicas e dos padrões visuais definidos pela identidade visual do órgão ou prefeitura; monitorar os resultados das campanhas publicitárias realizadas pelo órgão ou prefeitura em termos de alcance, impacto e retorno sobre o investimento (ROI); elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades desenvolvidas pela equipe de criação, apresentando informações atualizadas aos gestores da Superintendência Municipal de Comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.8 –
Coordenador
de Documentação Fotográfica.
Ao Coordenador de Documentação Fotográfica compete: realizar o registro fotográfico dos eventos realizados pela administração municipal, assim como, da participação de membros da administração municipal em eventos de terceiros; realizar registros fotográficos oficiais do prefeito, vice-prefeita, secretários, superintendentes e demais gestores da administração municipal; realizar registros fotográficos do patrimônio municipal (bens móveis, imóveis, belezas naturais, patrimônios históricos, entre outros); edita e armazenar os registros realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Documentação Fotográfica compete: realizar o registro fotográfico dos eventos realizados pela administração municipal, assim como, da participação de membros da administração municipal em eventos de terceiros; realizar registros fotográficos oficiais do prefeito, vice-prefeita, secretários, superintendentes e demais gestores da administração municipal; realizar registros fotográficos do patrimônio municipal (bens móveis, imóveis, belezas naturais, patrimônios históricos, entre outros); edita e armazenar os registros realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.9 –
Assessor de Mídias Digitais.
Ao Assessor de Mídias Digitais compete: planejar, desenvolver e implementar estratégias de comunicação digital para a prefeitura ou órgão municipal, visando a divulgação das ações e projetos governamentais nas mídias digitais; gerenciar as redes sociais oficiais da prefeitura ou órgão municipal, criando conteúdo relevante e atualizado, interagindo com os seguidores e monitorando o engajamento do público; monitorar as menções à prefeitura ou órgão municipal nas redes sociais, respondendo às dúvidas, críticas e sugestões dos cidadãos de forma ágil e adequada; produzir relatórios periódicos com métricas de desempenho das mídias digitais utilizadas pela prefeitura ou órgão municipal, apresentando resultados quantitativos e qualitativos; coordenar campanhas publicitárias específicas nas mídias digitais, em conjunto com a equipe responsável pela criação publicitária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor de Mídias Digitais compete: planejar, desenvolver e implementar estratégias de comunicação digital para a prefeitura ou órgão municipal, visando a divulgação das ações e projetos governamentais nas mídias digitais; gerenciar as redes sociais oficiais da prefeitura ou órgão municipal, criando conteúdo relevante e atualizado, interagindo com os seguidores e monitorando o engajamento do público; monitorar as menções à prefeitura ou órgão municipal nas redes sociais, respondendo às dúvidas, críticas e sugestões dos cidadãos de forma ágil e adequada; produzir relatórios periódicos com métricas de desempenho das mídias digitais utilizadas pela prefeitura ou órgão municipal, apresentando resultados quantitativos e qualitativos; coordenar campanhas publicitárias específicas nas mídias digitais, em conjunto com a equipe responsável pela criação publicitária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.10 –
Assessor de Comunicação Visual.
Ao Assessor de Comunicação Visual compete: planejar e coordenar projetos e ações para a criação da identidade visual da Prefeitura Municipal, supervisionar e nortear a equipe de produção de material de cinegrafia, fotografia e edição de material visual, assessor o chefe do poder executivo quanto as ações que provoquem a exposição visual; promover e potencializar a comunicação dos projetos e ações de governo buscando levar ao conhecimento da sociedade as realizações institucionais e políticas de Estado a fim de consolidar os benefícios sociais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor de Comunicação Visual compete: planejar e coordenar projetos e ações para a criação da identidade visual da Prefeitura Municipal, supervisionar e nortear a equipe de produção de material de cinegrafia, fotografia e edição de material visual, assessor o chefe do poder executivo quanto as ações que provoquem a exposição visual; promover e potencializar a comunicação dos projetos e ações de governo buscando levar ao conhecimento da sociedade as realizações institucionais e políticas de Estado a fim de consolidar os benefícios sociais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.21.11 –
Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação compete: prestar assessoria executiva ao Superintendente de Comunicação, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Superintendência de Comunicação; coordenar e gerenciar a agenda do Superintendente de Comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação compete: prestar assessoria executiva ao Superintendente de Comunicação, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Superintendência de Comunicação; coordenar e gerenciar a agenda do Superintendente de Comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.22 –
Superintendência de Captação de Recursos.
1.22.1 –
Superintendente de Captação de Recursos.
Ao Superintendente de Captação de Recursos compete: definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornece recomendações para providencias necessárias; monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Captação de Recursos compete: definir a viabilidade orçamentária, política e financeira dos programas e projetos a serem solicitados a agentes externos; buscar junto a instituições públicas e privadas informações sobre projetos existentes em áreas de interesse do Município; estabelecer contatos técnico-administrativos entre o Município e as Instituições Financeiras, Governos Federais e Estaduais; coordenar as atividades de captação de recursos externos junto a instituições públicas e privadas, visando o desenvolvimento institucional socioeconômico do município; monitorar e controlar os programas e projetos desenvolvidos pelo município com recursos de órgãos federais, estaduais e agentes financeiros; orientar as secretarias na adequada aplicação das ferramentas e técnicas definidas pelos agentes financiadores; promover treinamentos aos servidores, referentes aos Sistemas de Gestão de Contratos e Convênios definidos pelas Concedentes dos recursos, de acordo com as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; promover avaliações periódicas com as Unidades de Gestão de Contratos e Convênios e as Secretarias Municipais, visando garantir o alinhamento das informações sobre a situação dos contratos e convênios com recursos externos e fornece recomendações para providencias necessárias; monitorar a situação de adimplência do município junto aos sistemas de controle do governo federal e estadual; acompanhar as prestações de contas realizadas pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, referentes aos programas e projetos com recursos externos e dar suporte técnico de acordo com as orientações dos agentes concedentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.22.2 –
Gerente de Convênios e Análise de Projetos.
Ao Gerente de Convênios e Análise de Projetos compete: buscar novos investimentos para o município junto aos governos estadual e federal tomando todas as medidas necessárias para sua viabilização; levantar toda e qualquer documentação solicitada e necessária para viabilização e efetivação do convênio bem como apresentá-la junto aos órgãos competentes; coordenar as equipes multidisciplinares envolvidas na elaboração de projetos oriundos de convênios junto às esferas estaduais e federais; exigir de toda a equipe o cumprimento rigoroso das cláusulas compactuadas nos convênios dando ênfase especial ao cumprimento dos prazos; acompanhar, passo a passo a evolução dos convênios desde sua assinatura até a prestação final de contas, solucionando quaisquer diligências que por ventura vier a ser apontadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Convênios e Análise de Projetos compete: buscar novos investimentos para o município junto aos governos estadual e federal tomando todas as medidas necessárias para sua viabilização; levantar toda e qualquer documentação solicitada e necessária para viabilização e efetivação do convênio bem como apresentá-la junto aos órgãos competentes; coordenar as equipes multidisciplinares envolvidas na elaboração de projetos oriundos de convênios junto às esferas estaduais e federais; exigir de toda a equipe o cumprimento rigoroso das cláusulas compactuadas nos convênios dando ênfase especial ao cumprimento dos prazos; acompanhar, passo a passo a evolução dos convênios desde sua assinatura até a prestação final de contas, solucionando quaisquer diligências que por ventura vier a ser apontadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.22.3 –
Chefe
de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência
de Captação de Recursos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Captação de Recursos compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Superintendência de Captação de Recursos; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes da Superintendência de Captação de Recursos, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Captação de Recursos compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Superintendência de Captação de Recursos; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes da Superintendência de Captação de Recursos, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.22.4 –
Assessor Executivo da Superintendência de Captação de Recursos.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Captação de Recursos compete: prestar assessoria executiva ao Superintendente de Captação de Recursos, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Superintendência de Captação de Recursos; coordenar e gerenciar a agenda do Superintendente de Captação de Recursos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Captação de Recursos compete: prestar assessoria executiva ao Superintendente de Captação de Recursos, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Superintendência de Captação de Recursos; coordenar e gerenciar a agenda do Superintendente de Captação de Recursos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.23 –
Superintendência de Habitação.
1.23.1 –
Superintendente de Habitação.
Ao Superintendente de Habitação compete: elaborar, programar e gerir políticas públicas habitacionais do município, inscrevendo e selecionando os beneficiários a serem atendidos pela prefeitura; acompanhar as unidades habitacionais de interesse social já implantadas no município e do credenciamento das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, também Coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar o adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo, para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Habitação compete: elaborar, programar e gerir políticas públicas habitacionais do município, inscrevendo e selecionando os beneficiários a serem atendidos pela prefeitura; acompanhar as unidades habitacionais de interesse social já implantadas no município e do credenciamento das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Minha Casa Minha Vida, também Coordenar o quadro de servidores da secretaria, a fim de viabilizar o adequado cumprimento dos deveres funcionais daqueles, podendo, para tanto, determinar condutas, desde que enquadradas nas funções dos mesmos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.23.2 –
Gerente de Desenvolvimento Habitacional.
Ao Gerente de Desenvolvimento Habitacional compete: formular, executar, planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Desenvolvimento Habitacional compete: formular, executar, planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.23.3 –
Gerente
de Projetos Técnico-Sociais.
Ao Gerente de Projetos Técnico-Sociais compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnico-Sociais; efetuar a triagem de famílias cadastradas; realizar pesquisas socioeconômicas; acompanhar as famílias desde a fase pré-contratual até o pós-ocupação; monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: mobilização, organização e fortalecimento social, acompanhamento e gestão social da intervenção, educação ambiental e patrimonial e desenvolvimento sócio econômico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Projetos Técnico-Sociais compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à consecução dos objetivos dos Programas Habitacionais ofertados pelo Município, através de Projetos Técnico-Sociais; efetuar a triagem de famílias cadastradas; realizar pesquisas socioeconômicas; acompanhar as famílias desde a fase pré-contratual até o pós-ocupação; monitorar as famílias já instaladas nas moradias durante o desenvolvimento das atividades dos Projetos Sociais, com desdobramento nos eixos: mobilização, organização e fortalecimento social, acompanhamento e gestão social da intervenção, educação ambiental e patrimonial e desenvolvimento sócio econômico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.23.4 –
Coordenador
de Documentação e Cadastro da Superintendência de Habitação.
Ao Coordenador de Documentação e Cadastro da Superintendência de Habitação compete: coordenar a gestão e o arquivamento de documentos da Superintendência de Habitação, em meio físico e digital, assegurando a organização, segurança e acessibilidade dos documentos; implementar e manter um sistema de gestão documental eficiente e eficaz; zelar pela guarda e preservação dos documentos da Superintendência de Habitação, observando as normas e legislações pertinentes; coordenar a produção de documentos jurídicos, como pareceres, petições, recursos e outros, garantindo a qualidade técnica e formal dos documentos; coordenar o cadastro e a atualização de dados de processos e outros, garantindo a confiabilidade e a integridade das informações; implementar e manter um sistema de cadastro eficiente e eficaz; assegurar a confidencialidade e a segurança dos dados cadastrais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Documentação e Cadastro da Superintendência de Habitação compete: coordenar a gestão e o arquivamento de documentos da Superintendência de Habitação, em meio físico e digital, assegurando a organização, segurança e acessibilidade dos documentos; implementar e manter um sistema de gestão documental eficiente e eficaz; zelar pela guarda e preservação dos documentos da Superintendência de Habitação, observando as normas e legislações pertinentes; coordenar a produção de documentos jurídicos, como pareceres, petições, recursos e outros, garantindo a qualidade técnica e formal dos documentos; coordenar o cadastro e a atualização de dados de processos e outros, garantindo a confiabilidade e a integridade das informações; implementar e manter um sistema de cadastro eficiente e eficaz; assegurar a confidencialidade e a segurança dos dados cadastrais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.23.5 –
Assessor
Executivo da Superintendência de Habitação.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Habitação compete: prestar assessoria executiva ao Superintendente de Habitação, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Superintendência de Habitação; coordenar e gerenciar a agenda do Superintendente de Habitação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Habitação compete: prestar assessoria executiva ao Superintendente de Habitação, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos da Superintendência de Habitação; coordenar e gerenciar a agenda do Superintendente de Habitação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.23.6 –
Chefe de Regularização Fundiária.
Ao Chefe de Regularização Fundiária compete: coordenar e executar os trabalhos de regularização fundiária urbana, incluindo: levantamento e análise de dados sobre áreas irregulares, elaboração de projetos de regularização fundiária, negociação com os ocupantes das áreas irregulares, obtenção de licenças e autorizações necessárias, implementação de medidas de urbanização e infraestrutura e emissão de títulos de propriedade; coordenar a participação do município em programas habitacionais que envolvem a regularização fundiária, incluindo: programas do governo federal, estadual e municipal, parcerias com entidades públicas e privadas e captação de recursos para a regularização fundiária; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à regularização fundiária, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre regularização fundiária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Regularização Fundiária compete: coordenar e executar os trabalhos de regularização fundiária urbana, incluindo: levantamento e análise de dados sobre áreas irregulares, elaboração de projetos de regularização fundiária, negociação com os ocupantes das áreas irregulares, obtenção de licenças e autorizações necessárias, implementação de medidas de urbanização e infraestrutura e emissão de títulos de propriedade; coordenar a participação do município em programas habitacionais que envolvem a regularização fundiária, incluindo: programas do governo federal, estadual e municipal, parcerias com entidades públicas e privadas e captação de recursos para a regularização fundiária; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à regularização fundiária, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre regularização fundiária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24 –
Superintendência de Licitação e Contratos.
1.24.1 –
Superintendente de Licitações e Contratos:
Ao Superintendente de Licitações e Contratos compete: receber processos e elaborar editais de licitação; encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; encaminhar à procuradoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação, formalizar os contratos, os termos aditivos e os termos de rescisão celebrados pela municipalidade; Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no diário oficial do município; assessorar a comissão permanente de licitação na elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos do município; realizar a publicação de contratos e de termos aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Licitações e Contratos compete: receber processos e elaborar editais de licitação; encaminhar editais de licitação para a emissão de parecer jurídico, efetuando, após aprovação, a publicação dos mesmos; acolher, julgar e responder às impugnações de edital nos termos da legislação vigente; promover o credenciamento dos licitantes interessados em participar da seção pública de pregões presenciais; promover a análise prévia das propostas de preço dos produtos ofertados em pregões e abrir a sessão pública do pregão, no dia e horário pré-estabelecidos no instrumento convocatório; receber, examinar e julgar propostas de preço e documentos de habilitação referentes a pregões eletrônicos e presenciais; realizar consultas, junto ao setor interessado no produto ou serviço a ser contratado, visando esclarecer dúvidas relacionadas à qualidade e ao atendimento das especificações constantes no edital da licitação; promover, quando necessário, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; receber, analisar e emitir parecer sobre recursos interpostos contra as decisões do pregoeiro relacionadas à fase de julgamento das propostas e à de habilitação de licitantes, encaminhando o processo à autoridade superior, devidamente instruído para julgamento, decisão e conclusão final da licitação; encaminhar à procuradoria os processos licitatórios conclusos para homologação; e providenciar o saneamento de processos licitatórios decorrentes das diligências realizadas por comissão especial responsável pela análise de cada processo antes de sua homologação, formalizar os contratos, os termos aditivos e os termos de rescisão celebrados pela municipalidade; Manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações, etc.; promover a transparência das informações do setor, de interesse público, no diário oficial do município; assessorar a comissão permanente de licitação na elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos do município; realizar a publicação de contratos e de termos aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.2 –
Diretor de Licitação.
Ao Diretor de Licitação compete: planejar e executar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal, incluindo: elaboração de editais de licitação, recepção e análise de propostas, julgamento das propostas, adjudicação e homologação dos processos licitatórios, assinatura de contratos com os vencedores das licitações e acompanhamento da execução dos contratos; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à licitação, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Licitação compete: planejar e executar os processos licitatórios da Prefeitura Municipal, incluindo: elaboração de editais de licitação, recepção e análise de propostas, julgamento das propostas, adjudicação e homologação dos processos licitatórios, assinatura de contratos com os vencedores das licitações e acompanhamento da execução dos contratos; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à licitação, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.3 –
Diretor de Contratos.
Ao Diretor de Contratos compete: planejar e executar os processos preparatórios dos contratos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à contratos, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Contratos compete: planejar e executar os processos preparatórios dos contratos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria e consultoria ao Prefeito, Secretariado Municipal e demais órgãos da administração pública municipal em assuntos relacionados à contratos, incluindo: elaboração de pareceres e estudos técnicos, participação em reuniões e eventos e representação do município em fóruns e debates sobre licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.4 –
Gerente
de Licitação.
Ao Gerente de Licitações compete: acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Licitações compete: acompanhar a realização de licitação para compra de material, aquisição de bens e contratação de serviços de interesse dos órgãos da Prefeitura Municipal; promover a prestação de apoio operacional e administrativo à Comissão Permanente de Licitações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.5 –
Gerente de Contratos.
Ao Gerente de Contratos compete: gerir os contratos de compras e serviços; conduzir estudos para a identificação da demanda, por órgão e período, de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal; dirigir e orientar as atividades relativas a especificação, recebimento, guarda, distribuição, registro e controle de estoques de materiais, bem como a manutenção do catálogo de material de uso comum na Prefeitura, em colaboração com os técnicos de seus diferentes setores; auxiliar a dirigir e controlar, em tempo real, o almoxarifado geral da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Contratos compete: gerir os contratos de compras e serviços; conduzir estudos para a identificação da demanda, por órgão e período, de materiais de uso comum da Prefeitura Municipal; dirigir e orientar as atividades relativas a especificação, recebimento, guarda, distribuição, registro e controle de estoques de materiais, bem como a manutenção do catálogo de material de uso comum na Prefeitura, em colaboração com os técnicos de seus diferentes setores; auxiliar a dirigir e controlar, em tempo real, o almoxarifado geral da Prefeitura; executar outras atividades para as quais for designado, e que tenham relação de supervisão, coordenação, assessoramento, com as funções do cargo que ocupa; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.5 –
Gerente de Contratos.
Ao Gerente de Contratos compete: gerenciar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de contratos da Superintendência de Licitação e Contratos; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à contratação de bens e serviços pela administração pública; fornecer suporte técnico às equipes envolvidas na elaboração de termos de referência, editais, negociação e formalização dos contratos; garantir a transparência nos processos contratuais, implementando boas práticas em conformidade com a legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais o andamento dos processos da gestão contratual; implementar sistema eletrônico de controle de contratos; supervisionar a digitalização de processos de contratos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Gerente de Contratos compete: gerenciar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de contratos da Superintendência de Licitação e Contratos; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à contratação de bens e serviços pela administração pública; fornecer suporte técnico às equipes envolvidas na elaboração de termos de referência, editais, negociação e formalização dos contratos; garantir a transparência nos processos contratuais, implementando boas práticas em conformidade com a legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais o andamento dos processos da gestão contratual; implementar sistema eletrônico de controle de contratos; supervisionar a digitalização de processos de contratos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
1.24.6 –
Gerente de Gestão e Processo Sancionatório.
Ao Gerente de Gestão e Processo Sancionatório compete: gerir e acompanhar os processos administrativos sancionatórios da Prefeitura Municipal, incluindo: abertura e instrução de processos sancionatórios, notificação dos envolvidos, análise de provas e documentos, elaboração de pareceres e relatórios, aplicação de sanções administrativas e recursos administrativos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão e Processo Sancionatório compete: gerir e acompanhar os processos administrativos sancionatórios da Prefeitura Municipal, incluindo: abertura e instrução de processos sancionatórios, notificação dos envolvidos, análise de provas e documentos, elaboração de pareceres e relatórios, aplicação de sanções administrativas e recursos administrativos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.7 –
Assessor
Técnico de Licitação.
Ao Assessor Técnico de Licitações compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente de Licitações e Contratos nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; assessorar quanto aos processos licitatórios, as modalidades mais condizentes com cada processo e a otimização dos fluxos de trabalho que por ventura passam desburocratizar os mecanismos de aquisição do poder público municipal, sempre respeitando as normativas dos tribunais de contas; acompanhar o superintendente de licitações e contratos em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Licitações compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente de Licitações e Contratos nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; assessorar quanto aos processos licitatórios, as modalidades mais condizentes com cada processo e a otimização dos fluxos de trabalho que por ventura passam desburocratizar os mecanismos de aquisição do poder público municipal, sempre respeitando as normativas dos tribunais de contas; acompanhar o superintendente de licitações e contratos em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.24.8 –
Assessor
Técnico de Contratos.
Ao Assessor Técnico de Contratos compete: acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos da Prefeitura Municipal, incluindo: verificação do cumprimento das obrigações contratuais pelas partes, acompanhamento do cronograma físico-financeiro dos contratos, realização de diligências e vistorias para verificar o andamento dos serviços, aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais e elaboração de relatórios e pareceres sobre o andamento dos contratos; gerir e organizar os documentos contratuais da Prefeitura Municipal, incluindo: armazenamento e digitalização de documentos; controle e atualização do cadastro de contratos e implementação e manutenção de um sistema de gestão documental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Contratos compete: acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos da Prefeitura Municipal, incluindo: verificação do cumprimento das obrigações contratuais pelas partes, acompanhamento do cronograma físico-financeiro dos contratos, realização de diligências e vistorias para verificar o andamento dos serviços, aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais e elaboração de relatórios e pareceres sobre o andamento dos contratos; gerir e organizar os documentos contratuais da Prefeitura Municipal, incluindo: armazenamento e digitalização de documentos; controle e atualização do cadastro de contratos e implementação e manutenção de um sistema de gestão documental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
1.25 –
PROCON.
1.25.1 –
Diretor Executivo do PROCON.
Ao Diretor Executivo do PROCON compete: a gestão geral do PROCON; a coordenação das atividades e representação institucional; a gestão patrimonial do PROCON; a gestão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; a gestão de pessoas do PROCON; autorizar licenças, férias e recessos; emitir decisões em processos administrativos sancionador em segundo grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Ao Diretor Executivo do PROCON compete: a gestão geral do PROCON; a coordenação das atividades e representação institucional; a gestão patrimonial do PROCON; a gestão do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; a gestão de pessoas do PROCON; autorizar licenças, férias e recessos; emitir decisões em processos administrativos sancionador em segundo grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
1.25.2 –
Assessor Executivo do PROCON.
Ao Assessor Executivo do PROCON compete: prestar assessoria executiva ao Diretor Executivo do Procon, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos no Procon; coordenar e gerenciar a agenda do Diretor Executivo do Procon; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Assessor Executivo do PROCON compete: prestar assessoria executiva ao Diretor Executivo do Procon, o representando em atos oficiais e não-oficiais; coordenar e supervisionar juridicamente e administrativamente todas as atividades do Órgão; emitir decisões em processos administrativos sancionador em primeiro grau, com aplicações de penalidade previstas em lei específica; gerenciar e supervisionar a gestão de processos e fluxo de atendimentos no Procon; coordenar e gerenciar a agenda do Diretor Executivo do Procon; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.3 –
Assessor de Diretoria do PROCON.
Ao Assessor de Diretoria do PROCON compete: assessorar as diretorias, coordenadorias e chefias pertencentes a estrutura administrativa do PROCON; assessorar a expedição e encaminhamento de todos os documentos oficias e institucionais emitidos pelo PROCON; assessorar o encaminhamento de atos emitidos pelo PROCON aos seus destinatários; assessorar a distribuição de documentos entre as coordenadorias e chefias provenientes do Tribunal de Justiça de Goiás e Ministério Público de Goiás; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Assessor de Diretoria do PROCON compete: assessorar as diretorias, coordenadorias e chefias pertencentes a estrutura administrativa do PROCON; assessorar a expedição e encaminhamento de todos os documentos oficias e institucionais emitidos pelo PROCON; assessorar o encaminhamento de atos emitidos pelo PROCON aos seus destinatários; assessorar a distribuição de documentos entre as coordenadorias e chefias provenientes do Tribunal de Justiça de Goiás e Ministério Público de Goiás; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.4 –
Coordenador da Ouvidoria do PROCON.
Ao Coordenador da Ouvidoria do PROCON compete: coordenar e supervisionar os registros e os encaminhamentos de reclamações, sugestões e elogios dos consumidores atendido no PROCON; prestar assessoria à Diretoria Executiva do PROCON com elaborações de avaliações e relatórios que demonstram a qualidade e satisfação dos atendimentos realizados no PROCON; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Coordenador da Ouvidoria do PROCON compete: coordenar e supervisionar os registros e os encaminhamentos de reclamações, sugestões e elogios dos consumidores atendido no PROCON; prestar assessoria à Diretoria Executiva do PROCON com elaborações de avaliações e relatórios que demonstram a qualidade e satisfação dos atendimentos realizados no PROCON; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.5 –
Coordenador de Atendimento do PROCON.
Ao Coordenador de Atendimento do PROCON compete: supervisionar e coordenar as atividades de atendimento ao público, garantindo a qualidade e eficiência do serviço; coordenar e gerenciar os atendentes, sanando dúvidas; encaminhar à assessoria executiva do PROCON as demandas mais complexas; acompanha e supervisionar o fluxo de atendimento, bem como a eficiência de cada servidor; coordenar e gerenciar as modalidades de atendimentos aos consumidores jataienses, entre atendimento preliminar, notificação e/ou abertura da reclamação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Coordenador de Atendimento do PROCON compete: supervisionar e coordenar as atividades de atendimento ao público, garantindo a qualidade e eficiência do serviço; coordenar e gerenciar os atendentes, sanando dúvidas; encaminhar à assessoria executiva do PROCON as demandas mais complexas; acompanha e supervisionar o fluxo de atendimento, bem como a eficiência de cada servidor; coordenar e gerenciar as modalidades de atendimentos aos consumidores jataienses, entre atendimento preliminar, notificação e/ou abertura da reclamação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.6 –
Coordenador de Educação Consumerista.
Ao Coordenador de Educação Consumerista compete: coordenar e planejar programas de educação do consumidor, campanhas de conscientização e divulgação das ações do PROCON; coordenar e planejar palestras, workshops e ações educativas que promovam os direitos do consumidor; coordenar e elaborar treinamentos e atualizações dos servidores e estagiários do PROCON, com cursos de atendimentos, conceitos técnicos e de gestão processual; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Coordenador de Educação Consumerista compete: coordenar e planejar programas de educação do consumidor, campanhas de conscientização e divulgação das ações do PROCON; coordenar e planejar palestras, workshops e ações educativas que promovam os direitos do consumidor; coordenar e elaborar treinamentos e atualizações dos servidores e estagiários do PROCON, com cursos de atendimentos, conceitos técnicos e de gestão processual; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.7 –
Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON.
Ao Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON compete: coordenar e gerenciar as realizações de audiências de mediações e conciliações de conflitos; realizar treinamento para os servidores e agentes públicos que realizarem as audiências de conciliação e mediação; coordenar o suporte ao conciliador em suas atividades de realização de audiência, agendamento, formalização de processos e registros de documentos; coordenar e supervisionar estagiários que auxiliam no setor de audiências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON compete: coordenar e gerenciar as realizações de audiências de mediações e conciliações de conflitos; realizar treinamento para os servidores e agentes públicos que realizarem as audiências de conciliação e mediação; coordenar o suporte ao conciliador em suas atividades de realização de audiência, agendamento, formalização de processos e registros de documentos; coordenar e supervisionar estagiários que auxiliam no setor de audiências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.8 –
Coordenador de Saneamento de Processos.
Ao Coordenador de Saneamento de Processos compete: coordenar e supervisionar a conversão dos atendimentos dos consumidores em processo administrativo sancionador; coordenar e supervisionar a gestão de processos e documentos inseridos nas plataformas de gestão processual (SIGEP, PROCONSUMIDOR e PROJUDI); coordenar e supervisionar o pré-processo judicial em atendimentos que necessitam de audiência de conciliação e mediação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Coordenador de Saneamento de Processos compete: coordenar e supervisionar a conversão dos atendimentos dos consumidores em processo administrativo sancionador; coordenar e supervisionar a gestão de processos e documentos inseridos nas plataformas de gestão processual (SIGEP, PROCONSUMIDOR e PROJUDI); coordenar e supervisionar o pré-processo judicial em atendimentos que necessitam de audiência de conciliação e mediação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.9 –
Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON.
Ao Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações do PROCON estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações.
Ao Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações do PROCON estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações.
1.25.10 –
Chefe do Serviço de Cartório.
Ao Chefe do Serviço de Cartório compete: supervisionar e coordenar as atividades do setor de Cartório, garantindo o bom funcionamento dos processos e a conformidade com as normas estabelecidas; supervisionar a redação, elaboração e conferência dos documentos processuais; chefiar o protocolo dos documentos e processos, assegurando sua validade legal; chefiar o arquivamento, catalogação e manutenção adequada dos documentos e processos, bem como a pesquisa, classificação e organização dos documentos e processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Chefe do Serviço de Cartório compete: supervisionar e coordenar as atividades do setor de Cartório, garantindo o bom funcionamento dos processos e a conformidade com as normas estabelecidas; supervisionar a redação, elaboração e conferência dos documentos processuais; chefiar o protocolo dos documentos e processos, assegurando sua validade legal; chefiar o arquivamento, catalogação e manutenção adequada dos documentos e processos, bem como a pesquisa, classificação e organização dos documentos e processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.11 –
Chefe do Serviço de Fiscalização.
Ao Chefe do Serviço de Fiscalização compete: chefiar as ordens de serviços emitidos por autoridades competentes para os agentes fiscais, autuar ou constatar irregularidades que envolvam relações de consumo; chefiar as fiscalizações in loco, agindo de acordo com os princípios da legalidade e moralidade da administração pública; coordenar as demandas de fiscalizações específicas emitidas pelo Diretor Executivo do Procon; chefiar o departamento cálculos fiscalizatórios de relação de consumo, como juros abusivos ou aumento injustificado de margem de lucro; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Chefe do Serviço de Fiscalização compete: chefiar as ordens de serviços emitidos por autoridades competentes para os agentes fiscais, autuar ou constatar irregularidades que envolvam relações de consumo; chefiar as fiscalizações in loco, agindo de acordo com os princípios da legalidade e moralidade da administração pública; coordenar as demandas de fiscalizações específicas emitidas pelo Diretor Executivo do Procon; chefiar o departamento cálculos fiscalizatórios de relação de consumo, como juros abusivos ou aumento injustificado de margem de lucro; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.12 –
Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau.
Ao Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau compete: chefiar a gestão dos processos administrativos sancionadores de primeiro grau; chefiar a elaboração de decisões administrativas sancionadoras, respeitando os princípios da legalidade e moralidade da administração pública; chefiar o assessoramento ao Assessor Executivo do Procon, com suporte jurídico e administrativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau compete: chefiar a gestão dos processos administrativos sancionadores de primeiro grau; chefiar a elaboração de decisões administrativas sancionadoras, respeitando os princípios da legalidade e moralidade da administração pública; chefiar o assessoramento ao Assessor Executivo do Procon, com suporte jurídico e administrativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.13 –
Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau.
Ao Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau compete: chefiar a gestão dos processos administrativos sancionadores de segundo grau ou recursal; chefiar a elaboração de decisões recursais administrativas, respeitando os princípios da legalidade e moralidade da administração pública; chefiar o assessoramento ao Diretor Executivo do Procon, com suporte jurídico e administrativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau compete: chefiar a gestão dos processos administrativos sancionadores de segundo grau ou recursal; chefiar a elaboração de decisões recursais administrativas, respeitando os princípios da legalidade e moralidade da administração pública; chefiar o assessoramento ao Diretor Executivo do Procon, com suporte jurídico e administrativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.14 –
Chefe de Almoxarifado.
Ao Chefe de Almoxarifado compete: chefiar a inspeção e controle do recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; chefiar o exame, a conferência, o recebimento, a guarda e a distribuição do material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; chefiar a guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; chefiar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; chefiar a elaboração, mensal, do relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; chefiar a elaboração a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por órgão; chefiar a promoção da execução de inventários rotativos e o inventário geral do almoxarifado; identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisando suas causas e propondo sua alienação, quando necessário; chefiar o acompanhamento e controle do prazo de entrega do material adquirido; chefiar o acompanhamento e controle do prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Chefe de Almoxarifado compete: chefiar a inspeção e controle do recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; chefiar o exame, a conferência, o recebimento, a guarda e a distribuição do material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; chefiar a guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; chefiar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; chefiar a elaboração, mensal, do relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; chefiar a elaboração a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por órgão; chefiar a promoção da execução de inventários rotativos e o inventário geral do almoxarifado; identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisando suas causas e propondo sua alienação, quando necessário; chefiar o acompanhamento e controle do prazo de entrega do material adquirido; chefiar o acompanhamento e controle do prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
1.25.15 –
Chefe do Setor de Compras.
Ao Chefe do Setor de Compras compete: chefiar os procedimentos de aquisição de materiais permanentes ou de consumo, bem como contratações de serviços de manutenção do PROCON; chefiar o levantamento de patrimônio do PROCON, bem como chefiar a baixa patrimonial de bens permanentes; chefiar e acompanhar os serviços que estão sendo realizados no PROCON, como obras e manutenções; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
Ao Chefe do Setor de Compras compete: chefiar os procedimentos de aquisição de materiais permanentes ou de consumo, bem como contratações de serviços de manutenção do PROCON; chefiar o levantamento de patrimônio do PROCON, bem como chefiar a baixa patrimonial de bens permanentes; chefiar e acompanhar os serviços que estão sendo realizados no PROCON, como obras e manutenções; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Executivo do PROCON.
2 –
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMÉRCIO EXTERIOR.
2.1 –
Assessor
Executivo da Secretaria Municipal de Comércio Exterior.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Comércio Exterior compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Comércio Exterior compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais, atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta.
2.2 –
Assessor de Captação de Investimentos da
Secretaria
Municipal de Comércio Exterior.
Ao Assessor de Captação de Investimentos da Secretaria
Municipal de Comércio Exterior
compete: Acompanhar a elaboração e a execução de projetos de
captação de investimentos no Município, analisando e gerando
informações estratégicas; apoiar os órgãos e entidades do poder
executivo na elaboração de projetos multissetoriais para fins de
captação de investimentos; articular junto aos órgãos a
viabilidade dos projetos relacionados a captação de investimentos;
captar recursos nacionais e internacionais para implementação dos
projetos de investimentos no Município; coordenar a identificação
das fontes de recursos e investimentos, bem como a sua procedência,
possibilitando a identificação das diversas alternativas de
investimentos a serem alocados; elaborar e manter atualizado bancos
de dados sobre investimentos públicos e privados; elaborar informes
técnicos para identificação de fontes de investimentos público,
privados e do terceiro setor; exercer outras atividades correlatas às
suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário
da pasta.
3 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
3.1 –
Assessor Executivo da Secretaria de Cultura.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Cultura compete: prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento da Secretaria; apoiar as atividades do Secretário Municipal de Cultura no exercício de suas funções, tais como: auxiliar o Secretário na organização e controle das atividades do órgão; administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário; elaborar e articular a comunicação da Secretaria; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência e projetos pedagógicos da Secretaria; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Cultura compete: prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento da Secretaria; apoiar as atividades do Secretário Municipal de Cultura no exercício de suas funções, tais como: auxiliar o Secretário na organização e controle das atividades do órgão; administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário; elaborar e articular a comunicação da Secretaria; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência e projetos pedagógicos da Secretaria; desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.2 –
Coordenador de Eventos Culturais Livres.
Ao Coordenador de Espaços e Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Espaços e Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.2 –
Coordenador de Eventos Culturais Livres.
Ao Coordenador de Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 22. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador de Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 22. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.3 –
Coordenadoria da Escola de Música.
Ao Coordenador da Escola de Música compete: prover uma formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores em orquestras, coros, grupos e eventos artísticos e culturais; organizar e constituir o coral municipal; oferecer aulas individuais de instrumento e aulas coletivas de caráter teórico, bem como uma vivência musical ampla por meio das aulas de prática; realizar eventos em que os alunos apresentem sua evolução musical à comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Escola de Música compete: prover uma formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores em orquestras, coros, grupos e eventos artísticos e culturais; organizar e constituir o coral municipal; oferecer aulas individuais de instrumento e aulas coletivas de caráter teórico, bem como uma vivência musical ampla por meio das aulas de prática; realizar eventos em que os alunos apresentem sua evolução musical à comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.3 –
Coordenadoria da Escola e Banda de Música.
Ao Coordenador da Escola e Banda de Música compete: prover a formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores em orquestras, coros, grupos e eventos artísticos e culturais; organizar, constituir e formar a banda musical municipal, incluindo, interpretação de partituras, preparação de ensaios, a condução da banda durante as apresentações e a garantia da coesão e equilíbrio sonoro do grupo ; oferecer aulas individuais de instrumento e aulas coletivas de caráter teórico, bem como uma vivência musical ampla por meio das aulas de prática; realizar eventos em que os alunos apresentem sua evolução musical à comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4839 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador da Escola e Banda de Música compete: prover a formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores em orquestras, coros, grupos e eventos artísticos e culturais; organizar, constituir e formar a banda musical municipal, incluindo, interpretação de partituras, preparação de ensaios, a condução da banda durante as apresentações e a garantia da coesão e equilíbrio sonoro do grupo ; oferecer aulas individuais de instrumento e aulas coletivas de caráter teórico, bem como uma vivência musical ampla por meio das aulas de prática; realizar eventos em que os alunos apresentem sua evolução musical à comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4839 de 26 de Junho de 2025.
3.4 –
Coordenadoria de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia.
Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.4 –
Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia.
Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia compete: promover e executar pesquisas de caráter cultural, artístico e museológico de cunho educativo nas áreas de atuação dos museus e das atividades desenvolvidas no município; realizar ações de comunicação expográfica e educativa nas áreas de interesse dos museus e da comunidade local, regional, nacional e internacional; supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas; e, ainda, publicar resultados de estudos e pesquisas realizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.5 –
Coordenadoria da Escola de Teatro.
Ao Coordenador da Escola de Teatro compete: oferecer cursos preparatórios de formação de atores na cidade; planejar, executar peças de teatro com os alunos, desenvolvendo a sensibilidade, o interesse pela leitura, promover a reintegração social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Escola de Teatro compete: oferecer cursos preparatórios de formação de atores na cidade; planejar, executar peças de teatro com os alunos, desenvolvendo a sensibilidade, o interesse pela leitura, promover a reintegração social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.5 –
Coordenador da Escola de Teatro.
Ao Coordenador da Escola de Teatro compete: oferecer cursos preparatórios de formação de atores na cidade; planejar, executar peças de teatro com os alunos, desenvolvendo a sensibilidade, o interesse pela leitura, promover a reintegração social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador da Escola de Teatro compete: oferecer cursos preparatórios de formação de atores na cidade; planejar, executar peças de teatro com os alunos, desenvolvendo a sensibilidade, o interesse pela leitura, promover a reintegração social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.6 –
Coordenadoria da Escola de Dança.
Ao Coordenador da Escola de Dança compete: oferecer cursos de dança, explorando a linguagem corporal, como atividade cultural e artística, terapêutica, psicanalítica, contribuindo para a promoção da reintegração social e a construção da cidadania; explorar as múltiplas redes que existem no mundo contemporâneo entre arte, educação e sociedade; promover o reconhecimento e a valorização da dança em situação escolar e não escolar como conhecimento, percepção e processo criativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Escola de Dança compete: oferecer cursos de dança, explorando a linguagem corporal, como atividade cultural e artística, terapêutica, psicanalítica, contribuindo para a promoção da reintegração social e a construção da cidadania; explorar as múltiplas redes que existem no mundo contemporâneo entre arte, educação e sociedade; promover o reconhecimento e a valorização da dança em situação escolar e não escolar como conhecimento, percepção e processo criativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.6 –
Coordenador da Escola de Dança.
Ao Coordenador da Escola de Dança compete: oferecer cursos de dança, explorando a linguagem corporal, como atividade cultural e artística, terapêutica, psicanalítica, contribuindo para a promoção da reintegração social e a construção da cidadania; explorar as múltiplas redes que existem no mundo contemporâneo entre arte, educação e sociedade; promover o reconhecimento e a valorização da dança em situação escolar e não escolar como conhecimento, percepção e processo criativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador da Escola de Dança compete: oferecer cursos de dança, explorando a linguagem corporal, como atividade cultural e artística, terapêutica, psicanalítica, contribuindo para a promoção da reintegração social e a construção da cidadania; explorar as múltiplas redes que existem no mundo contemporâneo entre arte, educação e sociedade; promover o reconhecimento e a valorização da dança em situação escolar e não escolar como conhecimento, percepção e processo criativo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.7 –
Coordenador do Departamento de Pesquisas.
Ao Coordenador do Departamento de Pesquisas compete: assessorar o planejamento, a proposição e a execução de políticas municipais relativas ao desenvolvimento cultural do Município; chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Departamento de Pesquisas compete: assessorar o planejamento, a proposição e a execução de políticas municipais relativas ao desenvolvimento cultural do Município; chefiar a apresentação de relatórios periódicos completos de atividades realizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.8 –
Ao Coordenador do Departamento de Documentação.
Ao Coordenador do Departamento de Documentação compete: garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente; custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pela Secretaria da Cultura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico; estender custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade; estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder executivo municipal; coordenar a recepção e distribuição de correspondências da administração direta; manter o sistema de informações sobre as ações na cultura; administrar o sistema de protocolo de processos da secretaria de cultura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Departamento de Documentação compete: garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente; custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pela Secretaria da Cultura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico; estender custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade; estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder executivo municipal; coordenar a recepção e distribuição de correspondências da administração direta; manter o sistema de informações sobre as ações na cultura; administrar o sistema de protocolo de processos da secretaria de cultura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.9 –
Coordenador de Atividades Educativas Culturais.
Ao Coordenador de Atividades Educativas Culturais compete: criar planos de ação estratégicos para as atividades educativas, definindo objetivos, público-alvo, metodologias, cronogramas, recursos necessários e indicadores de sucesso; desenvolver projetos culturais inovadores e alinhados com as políticas públicas municipais, buscando parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor; organizar eventos culturais diversos, como oficinas, palestras, apresentações artísticas, festivais, exposições e mostras, garantindo a qualidade e acessibilidade para o público; implementar programas educativos em escolas, comunidades e outros espaços públicos, utilizando metodologias ativas e participativas que promovam a aprendizagem significativa; articular parcerias com instituições de ensino, ONGs, museus, teatros e outros espaços culturais para ampliar o alcance das atividades educativas e promover a intersetorialidade; implementar ações para democratizar o acesso à cultura, garantindo a participação de públicos diversos, como crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência e comunidades em situação de vulnerabilidade social; assessorar a gestão da secretaria na elaboração de políticas públicas para a área cultural, na definição de estratégias para o desenvolvimento da cultura no município e na busca de soluções para desafios e demandas do setor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Atividades Educativas Culturais compete: criar planos de ação estratégicos para as atividades educativas, definindo objetivos, público-alvo, metodologias, cronogramas, recursos necessários e indicadores de sucesso; desenvolver projetos culturais inovadores e alinhados com as políticas públicas municipais, buscando parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor; organizar eventos culturais diversos, como oficinas, palestras, apresentações artísticas, festivais, exposições e mostras, garantindo a qualidade e acessibilidade para o público; implementar programas educativos em escolas, comunidades e outros espaços públicos, utilizando metodologias ativas e participativas que promovam a aprendizagem significativa; articular parcerias com instituições de ensino, ONGs, museus, teatros e outros espaços culturais para ampliar o alcance das atividades educativas e promover a intersetorialidade; implementar ações para democratizar o acesso à cultura, garantindo a participação de públicos diversos, como crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência e comunidades em situação de vulnerabilidade social; assessorar a gestão da secretaria na elaboração de políticas públicas para a área cultural, na definição de estratégias para o desenvolvimento da cultura no município e na busca de soluções para desafios e demandas do setor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.10 –
Chefe
de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria
Municipal de Cultura.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura compete: gerenciar os canais de comunicação da Secretaria; monitorar e avaliar a efetividade da comunicação da Secretaria, utilizando ferramentas de análise de dados e realizando pesquisas de opinião para identificar pontos fortes e fracos e aprimorar as estratégias de comunicação; garantir o acesso à informação pública sobre as atividades da Secretaria, de acordo com a Lei de Acesso à Informação; gerenciar os pedidos de acesso à informação, analisando-os, respondendo-os dentro do prazo legal e fornecendo as informações solicitadas de forma completa e transparente; gerenciar a equipe de comunicação da Secretaria, orientando e supervisionando o trabalho dos profissionais, delegando tarefas e avaliando o desempenho da equipe; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura compete: gerenciar os canais de comunicação da Secretaria; monitorar e avaliar a efetividade da comunicação da Secretaria, utilizando ferramentas de análise de dados e realizando pesquisas de opinião para identificar pontos fortes e fracos e aprimorar as estratégias de comunicação; garantir o acesso à informação pública sobre as atividades da Secretaria, de acordo com a Lei de Acesso à Informação; gerenciar os pedidos de acesso à informação, analisando-os, respondendo-os dentro do prazo legal e fornecendo as informações solicitadas de forma completa e transparente; gerenciar a equipe de comunicação da Secretaria, orientando e supervisionando o trabalho dos profissionais, delegando tarefas e avaliando o desempenho da equipe; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.11 –
Chefe
do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de
Cultura.
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura compete: organizar e supervisionar o trabalho da equipe, definindo escalas de trabalho, delegando tarefas, monitorando o desempenho individual e da equipe e fornecendo feedback construtivo; implementar e aprimorar os processos de atendimento ao público, buscando otimizar o tempo de espera, reduzir filas, simplificar procedimentos e garantir a eficiência dos serviços; gerenciar os diversos canais de atendimento ao público, como telefone, e-mail, chat online e atendimento presencial, garantindo que todos os canais estejam funcionando de forma eficiente e que os usuários sejam atendidos com rapidez e qualidade; monitorar a qualidade do atendimento ao público através de pesquisas de satisfação, análise de reclamações e sugestões e outros mecanismos de avaliação, identificando pontos fortes e fracos e propondo ações de melhoria; definir os padrões de atendimento ao público, estabelecendo normas de comportamento, linguagem adequada e procedimentos a serem seguidos pelos atendentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura compete: organizar e supervisionar o trabalho da equipe, definindo escalas de trabalho, delegando tarefas, monitorando o desempenho individual e da equipe e fornecendo feedback construtivo; implementar e aprimorar os processos de atendimento ao público, buscando otimizar o tempo de espera, reduzir filas, simplificar procedimentos e garantir a eficiência dos serviços; gerenciar os diversos canais de atendimento ao público, como telefone, e-mail, chat online e atendimento presencial, garantindo que todos os canais estejam funcionando de forma eficiente e que os usuários sejam atendidos com rapidez e qualidade; monitorar a qualidade do atendimento ao público através de pesquisas de satisfação, análise de reclamações e sugestões e outros mecanismos de avaliação, identificando pontos fortes e fracos e propondo ações de melhoria; definir os padrões de atendimento ao público, estabelecendo normas de comportamento, linguagem adequada e procedimentos a serem seguidos pelos atendentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.12 –
Chefe
do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura.
Ao Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura compete: gerir e coordenar o serviço de correspondência da Secretaria Municipal de Cultura, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Secretário em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura compete: gerir e coordenar o serviço de correspondência da Secretaria Municipal de Cultura, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Secretário em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
3.13 –
Chefe
do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura.
Ao Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura compete:supervisionar todas as atividades relacionadas à segurança e controle de acesso da Secretaria Municipal de Cultura e de seus órgãos, incluindo portarias e guaritas; garantir a implementação eficaz de medidas de segurança para proteger os funcionários, visitantes e instalações; coordenar a equipe de segurança, atribuindo responsabilidades e garantindo o cumprimento dos procedimentos de segurança; monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos, garantindo o cumprimento das políticas de acesso; desenvolver e implementar planos de contingência para lidar com emergências e situações de crise; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura compete:supervisionar todas as atividades relacionadas à segurança e controle de acesso da Secretaria Municipal de Cultura e de seus órgãos, incluindo portarias e guaritas; garantir a implementação eficaz de medidas de segurança para proteger os funcionários, visitantes e instalações; coordenar a equipe de segurança, atribuindo responsabilidades e garantindo o cumprimento dos procedimentos de segurança; monitorar a entrada e saída de pessoas e veículos, garantindo o cumprimento das políticas de acesso; desenvolver e implementar planos de contingência para lidar com emergências e situações de crise; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.14 –
Chefe
dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França.
Ao Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Centro Cultural Basileu Toledo França, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Centro Cultural Basileu Toledo França; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Centro Cultural Basileu Toledo França, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Centro Cultural Basileu Toledo França; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.15 –
Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados.
Ao Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: desenvolver projetos e ações que visem promover o espaço em suas mais diversas nuances, dentro das diretrizes às quais os espaços foi desenvolvido; planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades esportivas e culturais no âmbito do CEU; formular e implementar programas e atividades artísticas, culturais e esportiva que fortaleçam aspectos sociais diversos; administrar o CEU nos aspectos organizações, viabilizando processos práticos e eficientes para o atendimento da sociedade; zelar pelo patrimônio da unidade; realizar o planejamento para manter a unidade sempre abastecida de produtos e serviços que permita o seu total funcionamento; gerir as pessoas que trabalham na unidade, buscando manter um ambiente saudável de trabalho; prestar contas à administração municipal sobre projetos e ações quando consultados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: desenvolver projetos e ações que visem promover o espaço em suas mais diversas nuances, dentro das diretrizes às quais os espaços foi desenvolvido; planejar, acompanhar e avaliar a execução das atividades esportivas e culturais no âmbito do CEU; formular e implementar programas e atividades artísticas, culturais e esportiva que fortaleçam aspectos sociais diversos; administrar o CEU nos aspectos organizações, viabilizando processos práticos e eficientes para o atendimento da sociedade; zelar pelo patrimônio da unidade; realizar o planejamento para manter a unidade sempre abastecida de produtos e serviços que permita o seu total funcionamento; gerir as pessoas que trabalham na unidade, buscando manter um ambiente saudável de trabalho; prestar contas à administração municipal sobre projetos e ações quando consultados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.15.1 –
Chefe de Esportes de Quadra do Centro de Artes e Esportes Unificados.
Ao Chefe de Esportes de Quadra do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: planejar, organizar e executar atividades de esportes de quadra; coordenar as equipes esportivas; promover a participação da comunidade nas atividades esportivas; monitorar o uso das quadras esportivas pertencentes ao Centro de Artes e Esportes Unificados; promover a manutenção da quadra e dos equipamentos esportivos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Esportes de Quadra do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: planejar, organizar e executar atividades de esportes de quadra; coordenar as equipes esportivas; promover a participação da comunidade nas atividades esportivas; monitorar o uso das quadras esportivas pertencentes ao Centro de Artes e Esportes Unificados; promover a manutenção da quadra e dos equipamentos esportivos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.15.2 –
Chefe das Atividades de Recreação do Centro de Artes e Esportes
Unificados.
Ao Chefe das Atividades de Recreação do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: criar e implementar um plano de atividades de recreação diversificado e atrativo para todas as idades e públicos; organizar eventos de recreação especiais; promover a integração social e a diversão da comunidade; supervisionar o trabalho das equipes de recreação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe das Atividades de Recreação do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: criar e implementar um plano de atividades de recreação diversificado e atrativo para todas as idades e públicos; organizar eventos de recreação especiais; promover a integração social e a diversão da comunidade; supervisionar o trabalho das equipes de recreação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.15.3 –
Chefe de Manutenção do Centro de Artes Esportes Unificados.
Ao Chefe de Manutenção do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: planejar, organizar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do CEU; gerenciar as equipes de manutenção; supervisionar o trabalho das equipes de manutenção; elaborar relatórios sobre as atividades de manutenção; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção do Centro de Artes e Esportes Unificados compete: planejar, organizar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva do CEU; gerenciar as equipes de manutenção; supervisionar o trabalho das equipes de manutenção; elaborar relatórios sobre as atividades de manutenção; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.16 –
Coordenador do Museu Histórico.
Ao Coordenador do Museu Histórico compete: promover ações para que a comunidade valorize sua identidade e preserve seu patrimônio cultural; adquirir, conservar, pesquisar, expor e divulgar as evidências materiais e os bens representativos do homem e da natureza, com a finalidade de difundir o conhecimento, a educação e o lazer; promover também o resgate da memória; divulgar o museu como um lugar de investigação, interpretação, mapeamento da documentação e preservação cultural; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Museu Histórico compete: promover ações para que a comunidade valorize sua identidade e preserve seu patrimônio cultural; adquirir, conservar, pesquisar, expor e divulgar as evidências materiais e os bens representativos do homem e da natureza, com a finalidade de difundir o conhecimento, a educação e o lazer; promover também o resgate da memória; divulgar o museu como um lugar de investigação, interpretação, mapeamento da documentação e preservação cultural; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.16.1 –
Chefe dos Serviços Gerais do Museu Histórico.
Ao Chefe dos Serviços Gerais do Museu Histórico compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu Histórico; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do museu, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do museu; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do museu, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe dos Serviços Gerais do Museu Histórico compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu Histórico; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do museu, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do museu; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do museu, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.17 –
Gerente do Museu de Artes.
Ao Gerente do Museu de Artes Contemporâneas compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Museu de Artes Contemporâneas compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.17 –
Gerente do Museu de Artes
Ao Gerente do Museu de Artes compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 25. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Gerente do Museu de Artes compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 25. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.17.1 –
Coordenador do Acervo do Museu de Artes.
Ao Coordenador do Acervo do Museu de Artes compete: a manutenção do cadastro do acervo; documentação do acervo; implementar e supervisionar medidas de preservação das obras do acervo, como controle ambiental, limpeza, monitoramento do estado de conservação e realização de procedimentos de restauro quando necessário; implementar medidas de segurança para proteger o acervo contra roubos, furtos, vandalismos e outros riscos; realizar pesquisas sobre as obras do acervo, buscando informações sobre a sua história, significado e contexto de produção; desenvolver e implementar programas de educação em museus para diferentes públicos, como crianças, jovens, adultos e pessoas com deficiência; divulgar o acervo do museu através de publicações, palestras, workshops, visitas guiadas e outros meios de comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Acervo do Museu de Artes compete: a manutenção do cadastro do acervo; documentação do acervo; implementar e supervisionar medidas de preservação das obras do acervo, como controle ambiental, limpeza, monitoramento do estado de conservação e realização de procedimentos de restauro quando necessário; implementar medidas de segurança para proteger o acervo contra roubos, furtos, vandalismos e outros riscos; realizar pesquisas sobre as obras do acervo, buscando informações sobre a sua história, significado e contexto de produção; desenvolver e implementar programas de educação em museus para diferentes públicos, como crianças, jovens, adultos e pessoas com deficiência; divulgar o acervo do museu através de publicações, palestras, workshops, visitas guiadas e outros meios de comunicação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.17.2 –
Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes.
Ao Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu de Artes; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Museu de Artes, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Museu de Artes; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Museu de Artes, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu de Artes; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Museu de Artes, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Museu de Artes; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Museu de Artes, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 24. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.18 –
Coordenadoria do Memorial JK.
Ao Coordenador do Memorial JK compete: zelar pelos arquivos históricos, acervos adquiridos e memória de Juscelino Kubitschek, divulgando seu acervo nas unidades escolares; promover a realização de pesquisas e eventos que envolvam e projetam a cultura e a memória, bem como, a sua relação com a comunidade local, regional, nacional e internacional; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Memorial JK compete: zelar pelos arquivos históricos, acervos adquiridos e memória de Juscelino Kubitschek, divulgando seu acervo nas unidades escolares; promover a realização de pesquisas e eventos que envolvam e projetam a cultura e a memória, bem como, a sua relação com a comunidade local, regional, nacional e internacional; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.18 –
Coordenador do Memorial JK.
Ao Coordenador do Memorial JK compete: zelar pelos arquivos históricos, acervos adquiridos e memória de Juscelino Kubitschek, divulgando seu acervo nas unidades escolares; promover a realização de pesquisas e eventos que envolvam e projetam a cultura e a memória, bem como, a sua relação com a comunidade local, regional, nacional e internacional; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador do Memorial JK compete: zelar pelos arquivos históricos, acervos adquiridos e memória de Juscelino Kubitschek, divulgando seu acervo nas unidades escolares; promover a realização de pesquisas e eventos que envolvam e projetam a cultura e a memória, bem como, a sua relação com a comunidade local, regional, nacional e internacional; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 23. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
3.18.1 –
Assessor da Coordenadoria do Memorial JK.
Ao Assessor da Coordenadoria do Memorial JK compete: prestar assessoria técnica e política à Coordenadoria do Memorial JK; auxiliar na elaboração de políticas públicas para o Memorial JK; acompanhar a execução das políticas públicas para o Memorial JK; representar a Coordenadoria em eventos e reuniões; gerenciar projetos da Coordenadoria do Memorial JK; monitorar o andamento dos projetos da Coordenadoria do Memorial JK; elaborar e implementar estratégias de comunicação para o Memorial JK; gerenciar as redes sociais do Memorial JK; articular parcerias com outras instituições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor da Coordenadoria do Memorial JK compete: prestar assessoria técnica e política à Coordenadoria do Memorial JK; auxiliar na elaboração de políticas públicas para o Memorial JK; acompanhar a execução das políticas públicas para o Memorial JK; representar a Coordenadoria em eventos e reuniões; gerenciar projetos da Coordenadoria do Memorial JK; monitorar o andamento dos projetos da Coordenadoria do Memorial JK; elaborar e implementar estratégias de comunicação para o Memorial JK; gerenciar as redes sociais do Memorial JK; articular parcerias com outras instituições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.19 –
Gerente da Biblioteca Municipal.
Ao Gerente da Biblioteca Municipal compete: viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade; implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos nos setores da biblioteca do município; implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de atividades de pesquisa e de promoção da leitura; administrar e responsabilizar-se pela infraestrutura e acervo da biblioteca; alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca; coordenar atividades culturais voltadas à comunidade jataiense; promover condições técnicas de pesquisa ao acervo; promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca; prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Biblioteca Municipal compete: viabilizar e administrar o acesso à informação para a comunidade; implementar e acompanhar o cumprimento de procedimentos administrativos nos setores da biblioteca do município; implementar as ações da Política Permanente de Desenvolvimento de atividades de pesquisa e de promoção da leitura; administrar e responsabilizar-se pela infraestrutura e acervo da biblioteca; alimentar os sistemas de informação relacionados à biblioteca; coordenar atividades culturais voltadas à comunidade jataiense; promover condições técnicas de pesquisa ao acervo; promover campanhas educativas para o bom uso do acervo e dos ambientes que compõem a biblioteca; prover, catalogar, classificar e cadastrar os itens informacionais e divulgá-los à comunidade e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.19.1 –
Coordenador do Acervo Bibliotecário.
Ao Coordenador do Acervo Bibliotecário compete: planejar a seleção de novos materiais para o acervo da biblioteca, levando em consideração as necessidades dos usuários, as tendências do mercado editorial e o orçamento disponível; realizar a compra de livros, periódicos, revistas, jornais, materiais audiovisuais e outros recursos informativos para a biblioteca; gerir as equipes para catalogar e classificar os materiais do acervo, de acordo com normas internacionais de biblioteconomia e documentação; organizar o acervo físico da biblioteca, definindo a localização dos materiais nas estantes e prateleiras; avaliar e descartar materiais do acervo que estejam danificados, desatualizados ou que não tenham mais utilidade para os usuários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Acervo Bibliotecário compete: planejar a seleção de novos materiais para o acervo da biblioteca, levando em consideração as necessidades dos usuários, as tendências do mercado editorial e o orçamento disponível; realizar a compra de livros, periódicos, revistas, jornais, materiais audiovisuais e outros recursos informativos para a biblioteca; gerir as equipes para catalogar e classificar os materiais do acervo, de acordo com normas internacionais de biblioteconomia e documentação; organizar o acervo físico da biblioteca, definindo a localização dos materiais nas estantes e prateleiras; avaliar e descartar materiais do acervo que estejam danificados, desatualizados ou que não tenham mais utilidade para os usuários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.20 –
Coordenadoria da Casa do Artesão.
Ao Coordenador da Casa do Artesão compete: cadastrar os talentos artísticos do município para oferecer ao Brasil e ao mundo, o melhor do artesanato goiano e jataiense na Casa do Artesão; levantar na comunidade os diversos tipos de artesanato produzido, incentivando os artesãos na produção e na comercialização dos seus respectivos produtos; oferecer espaços para mostras dos trabalhos da região; oferecer cursos de formação para novos artesãos na comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Casa do Artesão compete: cadastrar os talentos artísticos do município para oferecer ao Brasil e ao mundo, o melhor do artesanato goiano e jataiense na Casa do Artesão; levantar na comunidade os diversos tipos de artesanato produzido, incentivando os artesãos na produção e na comercialização dos seus respectivos produtos; oferecer espaços para mostras dos trabalhos da região; oferecer cursos de formação para novos artesãos na comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
3.20.1 –
Chefe dos Serviços Gerais da Casa do Artesão.
Ao Chefe dos Serviços Gerais da Casa do Artesão compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais da Casa do Artesão; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas da Casa do Artesão, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas da Casa do Artesão; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais da Casa do Artesão, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe dos Serviços Gerais da Casa do Artesão compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais da Casa do Artesão; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas da Casa do Artesão, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas da Casa do Artesão; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais da Casa do Artesão, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
4.1 –
Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete: prestar isolada ou conjuntamente com o restante da equipe assessoramento ao Secretário na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas das unidades da Secretaria; assessorar na elaboração de mensagens e informações; executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob a orientação pessoal do Secretário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete: prestar isolada ou conjuntamente com o restante da equipe assessoramento ao Secretário na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas das unidades da Secretaria; assessorar na elaboração de mensagens e informações; executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob a orientação pessoal do Secretário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.2 –
Gerente do Sistema Nacional de Emprego.
Ao Gerente do Sistema Nacional de Emprego compete: executar tarefas diárias de cadastramento, organização de informações sobre o mercado de trabalho, identificação de trabalhador por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), intermediação de mão de obra, qualificação profissional, fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão de obra para a elaboração de suas programações. Desenvolver atividade de Seguro desemprego, apoio a Geração de Emprego e Renda; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Sistema Nacional de Emprego compete: executar tarefas diárias de cadastramento, organização de informações sobre o mercado de trabalho, identificação de trabalhador por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), intermediação de mão de obra, qualificação profissional, fornecer subsídios ao sistema educacional e de formação de mão de obra para a elaboração de suas programações. Desenvolver atividade de Seguro desemprego, apoio a Geração de Emprego e Renda; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.3 –
Diretor do Polo Gastronômico.
Ao Diretor do Polo Gastronômico compete: supervisionar as operações diárias do mercado, garantindo que todas as atividades ocorram de forma eficiente e em conformidade com as normas estabelecidas; gerenciar o orçamento do mercado e controlar despesas, garantindo que os recursos financeiros sejam utilizados da maneira mais eficiente possível; estabelecer e manter relacionamentos com fornecedores, visando garantir o abastecimento regular de produtos para o mercado; prestar suporte e atendimento aos comerciantes que atuam no mercado, ouvir suas demandas e buscar soluções para eventuais problemas ou questões administrativas; garantir a manutenção adequada das instalações físicas do mercado, incluindo limpeza, segurança e conservação das áreas comuns; elaborar planos estratégicos para promover o crescimento do polo gastronômico, atrair novos clientes e ampliar a oferta de produtos e serviços; assegurar que o mercado cumpra as normas sanitárias, fiscais e trabalhistas exigidas pelas autoridades competentes; desenvolver iniciativas de marketing e promoção para aumentar a visibilidade do mercado junto ao público consumidor local e turistas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor do Polo Gastronômico compete: supervisionar as operações diárias do mercado, garantindo que todas as atividades ocorram de forma eficiente e em conformidade com as normas estabelecidas; gerenciar o orçamento do mercado e controlar despesas, garantindo que os recursos financeiros sejam utilizados da maneira mais eficiente possível; estabelecer e manter relacionamentos com fornecedores, visando garantir o abastecimento regular de produtos para o mercado; prestar suporte e atendimento aos comerciantes que atuam no mercado, ouvir suas demandas e buscar soluções para eventuais problemas ou questões administrativas; garantir a manutenção adequada das instalações físicas do mercado, incluindo limpeza, segurança e conservação das áreas comuns; elaborar planos estratégicos para promover o crescimento do polo gastronômico, atrair novos clientes e ampliar a oferta de produtos e serviços; assegurar que o mercado cumpra as normas sanitárias, fiscais e trabalhistas exigidas pelas autoridades competentes; desenvolver iniciativas de marketing e promoção para aumentar a visibilidade do mercado junto ao público consumidor local e turistas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.4 –
Superintendente
de Ciência e Tecnologia.
Ao Superintendente de Ciência e Tecnologia compete: promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município; realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município; qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Ciência e Tecnologia compete: promover o desenvolvimento local e sustentável, por meio da popularização da ciência, tecnologia e inovação, favorecendo a inclusão social do cidadão em todo o município; realizar ações de Desenvolvimento Integral para manter aquecida a economia do município; qualificar e fazer o município da tecnologia e da inovação, garantindo as perspectivas de futuro, geração de emprego, melhor distribuição de renda e qualidade de vida; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.4.1 –
Diretor de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos.
Ao Diretor de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos compete: dirigir o departamento e atuar como centralizador/criador de novos programas envolvendo todos os órgãos do poder público com o objetivo de modernizar e fortalecer a gestão. Atuar também como incentivador de projetos intersecretarias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos compete: dirigir o departamento e atuar como centralizador/criador de novos programas envolvendo todos os órgãos do poder público com o objetivo de modernizar e fortalecer a gestão. Atuar também como incentivador de projetos intersecretarias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.4.1.1 –
Assessor
da Diretoria de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos.
Ao Assessor da Diretoria de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos compete: assessorar o Diretor na formulação e implementação de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas a projetos científicos e tecnológicos; realizar análises e estudos técnicos sobre projetos e programas em andamento, identificando oportunidades de melhoria ou ajustes necessários; participar do planejamento, coordenação e avaliação de projetos científicos e tecnológicos da organização; acompanhar o progresso dos projetos, monitorando prazos, orçamentos, resultados alcançados e indicadores de desempenho; elaborar relatórios técnicos periódicos sobre os projetos em andamento ou concluídos; apoiar a captação de recursos para financiamento dos projetos científicos e tecnológicos; prestar suporte à equipe técnica envolvida nos projetos, fornecendo orientações e esclarecimentos necessários; representar a Diretoria em reuniões internas ou externas relacionadas aos projetos científicos e tecnológicos; manter-se atualizado sobre as tendências, inovações e avanços nas áreas científicas e tecnológicas relevantes para a organização; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor da Diretoria de Projetos e Programas Científicos e Tecnológicos compete: assessorar o Diretor na formulação e implementação de políticas, diretrizes e estratégias relacionadas a projetos científicos e tecnológicos; realizar análises e estudos técnicos sobre projetos e programas em andamento, identificando oportunidades de melhoria ou ajustes necessários; participar do planejamento, coordenação e avaliação de projetos científicos e tecnológicos da organização; acompanhar o progresso dos projetos, monitorando prazos, orçamentos, resultados alcançados e indicadores de desempenho; elaborar relatórios técnicos periódicos sobre os projetos em andamento ou concluídos; apoiar a captação de recursos para financiamento dos projetos científicos e tecnológicos; prestar suporte à equipe técnica envolvida nos projetos, fornecendo orientações e esclarecimentos necessários; representar a Diretoria em reuniões internas ou externas relacionadas aos projetos científicos e tecnológicos; manter-se atualizado sobre as tendências, inovações e avanços nas áreas científicas e tecnológicas relevantes para a organização; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.4.1.2 –
Gerente de Programas de Inclusão Digital.
Ao Gerente de Programas de Inclusão Digital compete: elaborar e desenvolver políticas públicas de inclusão digital no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Programas de Inclusão Digital compete: elaborar e desenvolver políticas públicas de inclusão digital no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.4.1.3 –
Gerente de Integração com Instituições de Ensino e Pesquisa.
Ao Gerente de Integração com Instituições de Ensino e Pesquisa compete: atuar como facilitador na integração entre o poder público e as instituições de pesquisa e ensino no município. Promover a discussão sobre o direcionamento do ensino e pesquisa municipal. Executar atividades constantes para promover a execução de cursos de extensão em parceria com IES. Provocar uma integração do Ensino Médio com IES com o objetivo de aumentar a concorrência nos vestibulares e conseguir distribuir melhor as vocações dos estudantes de acordo com o objetivo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Integração com Instituições de Ensino e Pesquisa compete: atuar como facilitador na integração entre o poder público e as instituições de pesquisa e ensino no município. Promover a discussão sobre o direcionamento do ensino e pesquisa municipal. Executar atividades constantes para promover a execução de cursos de extensão em parceria com IES. Provocar uma integração do Ensino Médio com IES com o objetivo de aumentar a concorrência nos vestibulares e conseguir distribuir melhor as vocações dos estudantes de acordo com o objetivo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.5 –
Diretor dos Programas de Parques Tecnológicos.
Ao Diretor dos Programas de Parques Tecnológicos compete: definir as políticas públicas municipais no âmbito de parques tecnológicos e distritos industriais tecnológicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor dos Programas de Parques Tecnológicos compete: definir as políticas públicas municipais no âmbito de parques tecnológicos e distritos industriais tecnológicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.5.1 –
Gerente do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica.
Ao Gerente do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica compete: gerenciar os Programas de Incubação de empresas de base tecnológica no município de Jataí; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Incubação de Empresas de Base Tecnológica compete: gerenciar os Programas de Incubação de empresas de base tecnológica no município de Jataí; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.6 –
Diretor de Indústria, Comércio e Serviços.
Ao Diretor de Indústria, Comércio e Serviços compete: orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Indústria, Comércio e Serviços compete: orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento da indústria e do comércio no Município; Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento da indústria e do comércio; Delimitar e implantar áreas destinadas à instalação e exploração do comércio e da indústria, sem descaracterizar o meio ambiente; Orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, focos artesanais e comerciais, obedecidas as limitações e respeitando o interesse público; Promover, executar e divulgar eventos, seminários e fóruns; Firmar parcerias com associações e entidades afins visando o desenvolvimento da indústria e comércio; Fomentar ações de associativismo e cooperativismo no município e incentivar campanhas junto ao comércio; Fomentar o desenvolvimento da indústria e comércio; Coordenar e controlar a execução e implantação do distrito industrial; Elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.6.1 –
Gerente de Atração de Investimentos.
Ao Gerente de Atração de Investimentos compete: executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Atração de Investimentos compete: executar ações e projetos relacionados a atração de recursos e investimentos para o município e suas empresas, incluindo a participação em editais e programas de incentivos estaduais e federais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.6.2 –
Gerente do Banco do Povo.
Ao Gerente do Banco do Povo compete: gerenciar as ações e projetos relacionados ao Programa de Geração de Emprego e Renda do Estado de Goiás intermediando todas as demandas relacionadas ao Banco do Povo geradas na cidade de Jataí com a agência estadual; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Banco do Povo compete: gerenciar as ações e projetos relacionados ao Programa de Geração de Emprego e Renda do Estado de Goiás intermediando todas as demandas relacionadas ao Banco do Povo geradas na cidade de Jataí com a agência estadual; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.6.3 –
Gerente de Capacitação Empresarial.
Ao Gerente de Capacitação Empresarial compete: gerenciar ações e projetos relacionados a capacitação dos empresários, funcionários e todo o ambiente empresarial da cidade através da organização de treinamentos e cursos e parcerias com outras instituições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Capacitação Empresarial compete: gerenciar ações e projetos relacionados a capacitação dos empresários, funcionários e todo o ambiente empresarial da cidade através da organização de treinamentos e cursos e parcerias com outras instituições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.6.4 –
Coordenador de Apoio ao Microempresário.
Ao Coordenador de Apoio ao Microempresário compete: coordenar ações de fomento do empreendedorismo local por meio da elaboração e execução de projetos que apoiem diretamente aos microempresários, conduzindo-os ao formalismo e a melhores condições de sustentação dos mais diversos negócios; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Apoio ao Microempresário compete: coordenar ações de fomento do empreendedorismo local por meio da elaboração e execução de projetos que apoiem diretamente aos microempresários, conduzindo-os ao formalismo e a melhores condições de sustentação dos mais diversos negócios; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
4.6.5 –
Coordenador
de Cursos Profissionalizantes.
Ao Coordenador de Cursos Profissionalizantes compete: elaborar e coordenar cursos profissionalizantes a partir de definição de ementas e conteúdos programáticos que fomente a profissionalização do cidadão; Elaborar um plano de capacitação anual direcionado ao público em questão; Elaborar campanhas que fomentem a demanda por cursos profissionalizantes capazes de promover a profissionalização do cidadão jataiense; articular parcerias com instituições que forneçam cursos profissionalizantes de qualidade à população; organizar e controlar a demanda por cursos profissionalizantes, bem como estabelecer objetivos e metas que fomente o desenvolvimento econômico a partir de cursos profissionalizantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cursos Profissionalizantes compete: elaborar e coordenar cursos profissionalizantes a partir de definição de ementas e conteúdos programáticos que fomente a profissionalização do cidadão; Elaborar um plano de capacitação anual direcionado ao público em questão; Elaborar campanhas que fomentem a demanda por cursos profissionalizantes capazes de promover a profissionalização do cidadão jataiense; articular parcerias com instituições que forneçam cursos profissionalizantes de qualidade à população; organizar e controlar a demanda por cursos profissionalizantes, bem como estabelecer objetivos e metas que fomente o desenvolvimento econômico a partir de cursos profissionalizantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
5.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: assessorar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; divulgar e publicar os atos da Secretaria, quando de interesse público; promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretaria ou despachados pelo Secretário; examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; controlar a agenda de compromissos do Secretário; promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; preparar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Secretário; proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; elaborar, digitar e formatar de acordo com as normas vigentes, os atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, ordens, instruções) e outros documentos/expedientes/correspondências a serem assinados pelo Secretário; executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Órgão e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; alimentar sistemas eletrônicos de processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos; manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos relativos à Secretaria; registrar a entrada e a saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à Secretaria, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; controlar a movimentação de processos e documentos âmbito do Gabinete; promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; estabelecer sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; encaminhar para postagem as correspondências oficiais da Secretaria; manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: assessorar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; divulgar e publicar os atos da Secretaria, quando de interesse público; promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretaria ou despachados pelo Secretário; examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; controlar a agenda de compromissos do Secretário; promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; preparar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Secretário; proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; elaborar, digitar e formatar de acordo com as normas vigentes, os atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, ordens, instruções) e outros documentos/expedientes/correspondências a serem assinados pelo Secretário; executar os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Órgão e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; alimentar sistemas eletrônicos de processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos; manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos relativos à Secretaria; registrar a entrada e a saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à Secretaria, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; controlar a movimentação de processos e documentos âmbito do Gabinete; promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; estabelecer sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; encaminhar para postagem as correspondências oficiais da Secretaria; manter atualizado o catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
5.1.1 –
Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais.
Ao Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais compete: a composição das equipes de limpeza; montagem do calendário de serviços por áreas; garantir a qualidade da execução dos serviços; instruir os funcionários quanto à conduta adequada nas dependências da Secretaria; encaminhar funcionários para treinamento; a programação de cobertura de férias; controlar e supervisionar o quadro de servidores da Secretaria; garantir a qualidade dos serviços de limpeza e manutenção executados; garantir o atendimento as áreas dentro da frequência exigida; garantir a utilização correta e de forma econômica dos equipamentos e materiais de limpeza; garantir o correto acondicionamento e estocagem dos materiais; monitorar e controlar a conduta dos servidores da Secretaria; garantir o melhor aproveitamento dos recursos utilizados; realizar o acompanhamento do desempenho dos servidores da Secretaria; a composição e fiscalização de equipes para efetuar a manutenção e/ou reparo dos prédios vinculados à Secretaria; cefiar as equipes de execução de atividades de conservação e/ou de reparo aos bens vinculados à Secretaria; solicitar consertos e reparos que se fizerem necessários; chefiar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos péridos ligados à Secretaria; expedir ofícios; prestar informações e relatórios; fazer requisições e ordens de serviço; requisitar pessoal para a formação de equipes; operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos prédios ligados à Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais compete: a composição das equipes de limpeza; montagem do calendário de serviços por áreas; garantir a qualidade da execução dos serviços; instruir os funcionários quanto à conduta adequada nas dependências da Secretaria; encaminhar funcionários para treinamento; a programação de cobertura de férias; controlar e supervisionar o quadro de servidores da Secretaria; garantir a qualidade dos serviços de limpeza e manutenção executados; garantir o atendimento as áreas dentro da frequência exigida; garantir a utilização correta e de forma econômica dos equipamentos e materiais de limpeza; garantir o correto acondicionamento e estocagem dos materiais; monitorar e controlar a conduta dos servidores da Secretaria; garantir o melhor aproveitamento dos recursos utilizados; realizar o acompanhamento do desempenho dos servidores da Secretaria; a composição e fiscalização de equipes para efetuar a manutenção e/ou reparo dos prédios vinculados à Secretaria; cefiar as equipes de execução de atividades de conservação e/ou de reparo aos bens vinculados à Secretaria; solicitar consertos e reparos que se fizerem necessários; chefiar e controlar a execução dos serviços de infraestrutura dos péridos ligados à Secretaria; expedir ofícios; prestar informações e relatórios; fazer requisições e ordens de serviço; requisitar pessoal para a formação de equipes; operar, conservar e manter em funcionamento o sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de prevenção contra incêndios outras nos prédios ligados à Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.1.2 –
Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural.
Ao Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: chefiar as equipes de preparo e/ou disponibilização de bebidas e alimentos para os servidores e as pessoas que se fizerem presentes na Secretaria; chefiar e controlar o uso de utensílios e equipamentos da copa e cozinha; promover ações de conservação e limpeza dos utensílio e equipamentos da copa e cozinha; zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho; listar os materiais e alimentos necessários, os requisitando ao setor competente; receber, conferir o pedido e estocar os materiais e alimentos; prestar todas as práticas para o uso consciente e econômico dos materiais e alimentos; expedir requisições; prestar relatórios e informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: chefiar as equipes de preparo e/ou disponibilização de bebidas e alimentos para os servidores e as pessoas que se fizerem presentes na Secretaria; chefiar e controlar o uso de utensílios e equipamentos da copa e cozinha; promover ações de conservação e limpeza dos utensílio e equipamentos da copa e cozinha; zelar pela ordem e limpeza da área de trabalho; listar os materiais e alimentos necessários, os requisitando ao setor competente; receber, conferir o pedido e estocar os materiais e alimentos; prestar todas as práticas para o uso consciente e econômico dos materiais e alimentos; expedir requisições; prestar relatórios e informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.1.3 –
Chefe do Almoxarifado.
Ao Chefe do Almoxarifado compete: avaliar as necessidades organizacionais do setor; supervisionar equipes e rotinas de separação, estocagem e armazenamento de produtos; anotar as informações de chegada, saída, armazenagem e devolução de produtos ou de mercadorias; organizar e manter o almoxarifado; executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas; supervisionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; manter contato com o setor responsável pelas compras, para planejamento e recebimento de materiais; fornecer ao setor responsável pelas compras, lista de materiais em falta no almoxarifado; supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifado; organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, a segurança dos materiais em estoque, a boa conservação do material armazenado, assim como por estruturas de armazenagem do almoxarifado; estabelecer critérios para o atendimento das requisições; estabelecer critérios para organização dos materiais nas estruturas de armazenagem; cooperar no processo de licitação; examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as ordens de compra; conferir os documentos de entrada de material; realizar o balanço mensal para elaboração de relatórios de movimento de almoxarifado, fornecendo dados para a contabilidade; fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; realizar o inventário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Almoxarifado compete: avaliar as necessidades organizacionais do setor; supervisionar equipes e rotinas de separação, estocagem e armazenamento de produtos; anotar as informações de chegada, saída, armazenagem e devolução de produtos ou de mercadorias; organizar e manter o almoxarifado; executar recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas; supervisionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; manter contato com o setor responsável pelas compras, para planejamento e recebimento de materiais; fornecer ao setor responsável pelas compras, lista de materiais em falta no almoxarifado; supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifado; organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, a segurança dos materiais em estoque, a boa conservação do material armazenado, assim como por estruturas de armazenagem do almoxarifado; estabelecer critérios para o atendimento das requisições; estabelecer critérios para organização dos materiais nas estruturas de armazenagem; cooperar no processo de licitação; examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as ordens de compra; conferir os documentos de entrada de material; realizar o balanço mensal para elaboração de relatórios de movimento de almoxarifado, fornecendo dados para a contabilidade; fazer ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho; realizar o inventário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.1.4 –
Chefe
do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; zelar pelos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; zelar pelos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
5.2 –
Diretor de Agricultura Familiar
Ao Diretor de Agricultura Familiar compete: o fomento e o desenvolvimento da agricultura familiar; implementar ações da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar; realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações de assistência técnica e extensão rural, pesquisa e segurança sanitária, capacitação e profissionalização dos agricultores familiares e jovens rurais; executar ações para a redução da pobreza no meio rural, por meio da inclusão produtiva, com foco na melhoria de renda e qualidade de vida dos agricultores familiares; contribuir para a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais, que propiciem o fortalecimento da agricultura familiar; promover e divulgar os produtos da agricultura familiar, por meio da realização, colaboração ou patrocínio a eventos promocionais da agricultura familiar; promover e apoiar iniciativas com objetivo de fortalecer a produção rural como atividade econômica, social e cultural da agricultura familiar no Município; promover intercâmbio de experiências em tecnologias de produção sustentável, envolvendo organizações de agricultores, universidades, centros de pesquisas, gestores e técnicos; colaborar com a proposição de diretrizes e ações para o fortalecimento da juventude rural, com foco na geração de renda e sucessão rural; incentivar a agricultura urbana e periurbana com objetivo de otimizar a utilização do espaço urbano, garantir a segurança alimentar e geração de renda; realizar os procedimentos necessários à proposição, ao acompanhamento e à gestão, fiscalização e execução de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres em sua área de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Agricultura Familiar compete: o fomento e o desenvolvimento da agricultura familiar; implementar ações da Política Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar; realizar parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações de assistência técnica e extensão rural, pesquisa e segurança sanitária, capacitação e profissionalização dos agricultores familiares e jovens rurais; executar ações para a redução da pobreza no meio rural, por meio da inclusão produtiva, com foco na melhoria de renda e qualidade de vida dos agricultores familiares; contribuir para a elaboração de planos, programas, projetos, estudos e ações setoriais, que propiciem o fortalecimento da agricultura familiar; promover e divulgar os produtos da agricultura familiar, por meio da realização, colaboração ou patrocínio a eventos promocionais da agricultura familiar; promover e apoiar iniciativas com objetivo de fortalecer a produção rural como atividade econômica, social e cultural da agricultura familiar no Município; promover intercâmbio de experiências em tecnologias de produção sustentável, envolvendo organizações de agricultores, universidades, centros de pesquisas, gestores e técnicos; colaborar com a proposição de diretrizes e ações para o fortalecimento da juventude rural, com foco na geração de renda e sucessão rural; incentivar a agricultura urbana e periurbana com objetivo de otimizar a utilização do espaço urbano, garantir a segurança alimentar e geração de renda; realizar os procedimentos necessários à proposição, ao acompanhamento e à gestão, fiscalização e execução de contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres em sua área de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.3 –
Diretor de Inspeção Sanitária Municipal
Ao Diretor de Inspeção Sanitária Municipal compete: supervisionar as equipes de inspeção sanitária, distribuir responsabilidades, coordenar atividades e assegurar que os procedimentos e padrões sejam seguidos; garantir o cumprimento das leis, regulamentos e códigos sanitários estabelecidos pelo governo municipal, estadual e federal; conduzir ou supervisionar inspeções regulares em estabelecimentos comerciais, restaurantes, mercados, escolas, hospitais, entre outros, verificando a conformidade com os regulamentos sanitários; emitir ou revogar licenças e autorizações para estabelecimentos que atendam ou não aos requisitos sanitários; identificar, avaliar e gerenciar riscos à saúde pública, especialmente em relação à manipulação de alimentos, condições de higiene, controle de vetores, entre outros; coordenar investigações em casos de surtos de doenças transmissíveis, determinar a origem e aplicar medidas corretivas para conter a propagação; desenvolver programas educacionais e campanhas de conscientização pública sobre higiene, segurança alimentar e outras práticas saudáveis; manter registros precisos de inspeções realizadas, emitir relatórios e documentar descobertas, recomendações e ações corretivas; trabalhar em conjunto com outros departamentos municipais, agências de saúde, órgãos reguladores e instituições de ensino para promover políticas de saúde pública; participar na formulação e revisão de políticas, contribuindo com conhecimento técnico para promover atualizações e melhorias nos regulamentos sanitários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Inspeção Sanitária Municipal compete: supervisionar as equipes de inspeção sanitária, distribuir responsabilidades, coordenar atividades e assegurar que os procedimentos e padrões sejam seguidos; garantir o cumprimento das leis, regulamentos e códigos sanitários estabelecidos pelo governo municipal, estadual e federal; conduzir ou supervisionar inspeções regulares em estabelecimentos comerciais, restaurantes, mercados, escolas, hospitais, entre outros, verificando a conformidade com os regulamentos sanitários; emitir ou revogar licenças e autorizações para estabelecimentos que atendam ou não aos requisitos sanitários; identificar, avaliar e gerenciar riscos à saúde pública, especialmente em relação à manipulação de alimentos, condições de higiene, controle de vetores, entre outros; coordenar investigações em casos de surtos de doenças transmissíveis, determinar a origem e aplicar medidas corretivas para conter a propagação; desenvolver programas educacionais e campanhas de conscientização pública sobre higiene, segurança alimentar e outras práticas saudáveis; manter registros precisos de inspeções realizadas, emitir relatórios e documentar descobertas, recomendações e ações corretivas; trabalhar em conjunto com outros departamentos municipais, agências de saúde, órgãos reguladores e instituições de ensino para promover políticas de saúde pública; participar na formulação e revisão de políticas, contribuindo com conhecimento técnico para promover atualizações e melhorias nos regulamentos sanitários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.4 –
Diretor de Fomento à Economia Rural.
Ao Diretor de Fomento à Economia Rural compete: o planejamento, coordenação, normalização, controle e avaliação das ações afetas à economia rural garantidoras de sua coerência e objetividade; a pesquisa, coleta de dados, sistematização, publicação, coordenação, gerenciamento, divulgação e disponibilização de informações estratégicas para subsidiar a formulação de políticas agrícolas para agricultura familiar e agronegócio; a elaboração, gerenciamento, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor rural e geração de estatísticas básicas para a sua elaboração; a elaboração, publicação e apresentação de estudos para determinar as perspectivas e tendências dos mercados regional, nacional e internacional para a orientação dos agricultores acerca do período e forma de colocação de seus produtos; a elaboração, publicação e apresentação de estudos sobre o consumo de alimentos para orientar sua produção e garantir a segurança alimentar da população; a gestão, fiscalização e monitoramento de planos, programas e projetos relacionados à economia rural do Município; o levantamento e análise de distorções de natureza econômica percebidas no setor agropecuário com a proposição de soluções aos entraves; a formulação de indicadores de avaliação programática na atuação da Secretaria; conceber e formular as medidas de política e estratégias para o desenvolvimento rural integrado, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução; promover, coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento das comunidades e da economia rural; promover e estimular a participação comunitária em colaboração com outros sectores na identificação, formulação, implementação e avaliação das iniciativas locais de desenvolvimento; apoiar, técnica e metodologicamente, a emergência e o desenvolvimento de empreendedores rurais que possam aproveitar de forma rentável e sustentável os recursos naturais disponíveis no meio rural e estimular a implantação de pequenas unidades geradoras de renda; fomentar iniciativas visando o alargamento do acesso aos mercados como forma de estimular a produção no meio rural, bem como colaborar com as organizações vocacionadas na criação de um ambiente institucional e legal favorável ao desenvolvimento do comércio no meio rural; participar na promoção da qualidade e da certificação dos produtos originários do meio rural; promover e incentivar políticas de créditos e de finanças rurais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Fomento à Economia Rural compete: o planejamento, coordenação, normalização, controle e avaliação das ações afetas à economia rural garantidoras de sua coerência e objetividade; a pesquisa, coleta de dados, sistematização, publicação, coordenação, gerenciamento, divulgação e disponibilização de informações estratégicas para subsidiar a formulação de políticas agrícolas para agricultura familiar e agronegócio; a elaboração, gerenciamento, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor rural e geração de estatísticas básicas para a sua elaboração; a elaboração, publicação e apresentação de estudos para determinar as perspectivas e tendências dos mercados regional, nacional e internacional para a orientação dos agricultores acerca do período e forma de colocação de seus produtos; a elaboração, publicação e apresentação de estudos sobre o consumo de alimentos para orientar sua produção e garantir a segurança alimentar da população; a gestão, fiscalização e monitoramento de planos, programas e projetos relacionados à economia rural do Município; o levantamento e análise de distorções de natureza econômica percebidas no setor agropecuário com a proposição de soluções aos entraves; a formulação de indicadores de avaliação programática na atuação da Secretaria; conceber e formular as medidas de política e estratégias para o desenvolvimento rural integrado, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução; promover, coordenar e executar ações de apoio ao desenvolvimento das comunidades e da economia rural; promover e estimular a participação comunitária em colaboração com outros sectores na identificação, formulação, implementação e avaliação das iniciativas locais de desenvolvimento; apoiar, técnica e metodologicamente, a emergência e o desenvolvimento de empreendedores rurais que possam aproveitar de forma rentável e sustentável os recursos naturais disponíveis no meio rural e estimular a implantação de pequenas unidades geradoras de renda; fomentar iniciativas visando o alargamento do acesso aos mercados como forma de estimular a produção no meio rural, bem como colaborar com as organizações vocacionadas na criação de um ambiente institucional e legal favorável ao desenvolvimento do comércio no meio rural; participar na promoção da qualidade e da certificação dos produtos originários do meio rural; promover e incentivar políticas de créditos e de finanças rurais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.4.1 –
Coordenador de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária
Ao Coordenador de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária compete: promover ações de vigilância, de inspeção e de fiscalização fitossanitária e animal em estabelecimentos e propriedades, públicos e privados; elaborar, analisar e gerenciar a execução de programas de caráter emergencial; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, referentes a inspeção fitossanitária e animal; julgar as defesas decorrentes de imposição de penalidades por infração à legislação de defesa sanitária vegetal e animal; cadastrar, credenciar, habilitar e auditar profissionais para atuarem como responsáveis técnicos e para ampliação da capacidade de vigilância fitossanitária e animal; cadastrar, credenciar, habilitar e auditar estabelecimentos e propriedades, públicas e privadas, da cadeia produtiva do setor agrícola e pecuário, em atendimento à legislação de sanidade vegetal e animal; estudar e propor alterações na legislação específica; propor a realização de convênios, termos de colaboração e de cooperação técnica, para ampliação da capacidade de vigilância e proteção da sanidade vegetal e animal, bem como acompanhar e fiscalizar as atividades decorrentes; promover estudos e realizar diagnósticos de situação, bem como efetuar auditorias internas e externas, técnicas e operacionais; promover a integração de programas e projetos da sanidade vegetal e animal; promover estudos e realizar diagnósticos de situação; estabelecer critérios no que se refere às medidas sanitárias visando a intensificar a vigilância epidemiológica, através de barreiras sanitárias, principalmente quando o Município for reconhecido, nos âmbitos nacional e internacional, como área livre de determinada doença ou praga; analisar a documentação apresentada pelo interessado, objetivando a concessão de registro no serviço oficial de inspeção de produtos de origem animal do Município; conceder registro de estabelecimentos de produtos de origem animal; registrar rótulos e produtos de origem animal; controlar, fiscalizar e auditar a inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal; planejar ações e acompanhar as atividades estabelecidas por convênios, terceirizações, termos de colaboração e de cooperação técnica, para inspeção de atividades tecnológicas; planejar ações de combate a estabelecimentos e produtos clandestinos; planejar ações de combate a fraudes e adulterações; controlar processos visando à qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal; planejar ações conjuntas com os órgãos de segurança pública, de saúde e ambientais no intuito de preservar a saúde humana e os direitos da população; julgar as defesas decorrentes de imposição de penalidades por infração à legislação de inspeção de produtos de origem animal e vegetal; fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Fiscalização Zootécnica e Fitossanitária compete: promover ações de vigilância, de inspeção e de fiscalização fitossanitária e animal em estabelecimentos e propriedades, públicos e privados; elaborar, analisar e gerenciar a execução de programas de caráter emergencial; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos, referentes a inspeção fitossanitária e animal; julgar as defesas decorrentes de imposição de penalidades por infração à legislação de defesa sanitária vegetal e animal; cadastrar, credenciar, habilitar e auditar profissionais para atuarem como responsáveis técnicos e para ampliação da capacidade de vigilância fitossanitária e animal; cadastrar, credenciar, habilitar e auditar estabelecimentos e propriedades, públicas e privadas, da cadeia produtiva do setor agrícola e pecuário, em atendimento à legislação de sanidade vegetal e animal; estudar e propor alterações na legislação específica; propor a realização de convênios, termos de colaboração e de cooperação técnica, para ampliação da capacidade de vigilância e proteção da sanidade vegetal e animal, bem como acompanhar e fiscalizar as atividades decorrentes; promover estudos e realizar diagnósticos de situação, bem como efetuar auditorias internas e externas, técnicas e operacionais; promover a integração de programas e projetos da sanidade vegetal e animal; promover estudos e realizar diagnósticos de situação; estabelecer critérios no que se refere às medidas sanitárias visando a intensificar a vigilância epidemiológica, através de barreiras sanitárias, principalmente quando o Município for reconhecido, nos âmbitos nacional e internacional, como área livre de determinada doença ou praga; analisar a documentação apresentada pelo interessado, objetivando a concessão de registro no serviço oficial de inspeção de produtos de origem animal do Município; conceder registro de estabelecimentos de produtos de origem animal; registrar rótulos e produtos de origem animal; controlar, fiscalizar e auditar a inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal; planejar ações e acompanhar as atividades estabelecidas por convênios, terceirizações, termos de colaboração e de cooperação técnica, para inspeção de atividades tecnológicas; planejar ações de combate a estabelecimentos e produtos clandestinos; planejar ações de combate a fraudes e adulterações; controlar processos visando à qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal; planejar ações conjuntas com os órgãos de segurança pública, de saúde e ambientais no intuito de preservar a saúde humana e os direitos da população; julgar as defesas decorrentes de imposição de penalidades por infração à legislação de inspeção de produtos de origem animal e vegetal; fiscalizar a saúde animal e botânica, cuidando da prevenção de doenças, do mapeamento e identificação e prevenção de doenças que acarretam prejuízos econômicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.4.2 –
Coordenador de Apoio ao Produtor Rural
Ao Coordenador de Apoio ao Produtor Rural compete: coordenar as atividades de incentivo ao produtor rural, a elaboração de projeto de políticas públicas de apoio a adoção de boas práticas agropecuárias em áreas rurais; coordenar os eventos e capacitação de técnicos e produtores rurais; coordenar o fomento quanto a melhoria de gestão de propriedades, uso racional de insumos e recursos hídricos, controle sanitário e ações de bem estar animal; apoiar o produtor rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção; gerir a política agrária e agrícola do Município, na forma prevista em lei, voltada à agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor rural; planejar, promover e coordenar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produção e sustentabilidade; propor, coordenar a elaboração, consolidar os planos e programas, acompanhar e avaliar a execução do planejamento agrícola do Município, voltado à agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor; promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar; gerir as políticas de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural; propor e captar fontes alternativas de recursos para implantação da política fundiária rural; promover atividades de pesquisa, validação e transferência de tecnologia; promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar; gerir programas de aquisição de alimentos na compra direta de produtor rural; articular reuniões com o setor rural, com o propósito de atender as demandas e anseios dos mesmos; assessorar, fiscalizar e prestar contas dos serviços que dão suporte e apoio à produção agropecuária do Município, como terraplenagem e adequação de estradas, viabilizar renda e qualidade de vida à população que vive na zona rural; coordenar e manter o serviço de abastecimento de água no interior do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Apoio ao Produtor Rural compete: coordenar as atividades de incentivo ao produtor rural, a elaboração de projeto de políticas públicas de apoio a adoção de boas práticas agropecuárias em áreas rurais; coordenar os eventos e capacitação de técnicos e produtores rurais; coordenar o fomento quanto a melhoria de gestão de propriedades, uso racional de insumos e recursos hídricos, controle sanitário e ações de bem estar animal; apoiar o produtor rural, visando o incremento quantitativo e qualitativo da produção rural do Município, incentivando a modernização das técnicas de produção; gerir a política agrária e agrícola do Município, na forma prevista em lei, voltada à agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor rural; planejar, promover e coordenar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da agricultura familiar, considerando sua produção e sustentabilidade; propor, coordenar a elaboração, consolidar os planos e programas, acompanhar e avaliar a execução do planejamento agrícola do Município, voltado à agricultura familiar, ao micro e pequeno produtor; promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar; gerir as políticas de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural; propor e captar fontes alternativas de recursos para implantação da política fundiária rural; promover atividades de pesquisa, validação e transferência de tecnologia; promover atividades de fomento para o fortalecimento da agricultura familiar; gerir programas de aquisição de alimentos na compra direta de produtor rural; articular reuniões com o setor rural, com o propósito de atender as demandas e anseios dos mesmos; assessorar, fiscalizar e prestar contas dos serviços que dão suporte e apoio à produção agropecuária do Município, como terraplenagem e adequação de estradas, viabilizar renda e qualidade de vida à população que vive na zona rural; coordenar e manter o serviço de abastecimento de água no interior do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.4.3 –
Coordenador de Equipes de Campo
Ao Coordenador de Equipes de Campo compete: coordenar as equipes designadas para a consecução de obras/serviços na zona rural do Município; formar e designar equipes e frentes de serviços na zona rural do Município; acompanhar e fiscalizar o progresso e a qualidade das obras/serviços das equipes de campo; prestar informações, estatísticas e relatórios das atividades das equipes de campo; determinar ordens de serviço às equipes de campo; designar os locais das atividades das equipes de campo; movimentar as equipes de campo de um local para outro; elaborar cronogramas e planos de serviços; estabelecer escalas de trabalho para as equipes de campo; promover o transporte e alimentação das equipes de campo; fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança das equipes de trabalho; promover o total apoio logístico e operacional das equipes de campo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Equipes de Campo compete: coordenar as equipes designadas para a consecução de obras/serviços na zona rural do Município; formar e designar equipes e frentes de serviços na zona rural do Município; acompanhar e fiscalizar o progresso e a qualidade das obras/serviços das equipes de campo; prestar informações, estatísticas e relatórios das atividades das equipes de campo; determinar ordens de serviço às equipes de campo; designar os locais das atividades das equipes de campo; movimentar as equipes de campo de um local para outro; elaborar cronogramas e planos de serviços; estabelecer escalas de trabalho para as equipes de campo; promover o transporte e alimentação das equipes de campo; fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança das equipes de trabalho; promover o total apoio logístico e operacional das equipes de campo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5 –
Diretor de Estradas Rurais
Ao Diretor de Estradas Rurais compete: coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura rural, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação destas atividades; atuar no desenvolvimento rural sustentável com a melhoria de infraestrutura, como estradas rurais e infraestrutura de produção; executar e fiscalizar a construção e a conservação das estradas do Município e planejar junto à administração a facilitação da construção e a melhoria da infraestrutura rural, inclusive para facilitação da colheita agrícola e escoamento da produção, transporte e melhoria das áreas nas instalações de armazenamento e estradas internas das propriedades; executar obras de construção e manutenção da infraestrutura de pontes e bueiros localizados na zona rural; construir e readequar estradas vicinais, pontes, estruturas de armazenamento e comercialização, sistema de abastecimento de água em comunidades rurais; desenvolver ações na área de infraestrutura rural, com o mapeamento e sinalização das rodovias municipais; promover a construção, a pavimentação e a conservação de estradas e caminhos Municipais, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano; elaborar, executar ou contratar os projetos de obras viárias no interior do Município, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias rurais municipais; orientar a contratação e execução de obras necessárias; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas diárias e orientando sobre a forma como serão realizadas; consultar, quando for o caso, a equipe técnica da Prefeitura, como engenheiro civil e engenheiro agrônomo; gerir os recursos da pasta, determinar a logística e estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Estradas Rurais compete: coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de desenvolvimento da infraestrutura rural, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência da prestação destas atividades; atuar no desenvolvimento rural sustentável com a melhoria de infraestrutura, como estradas rurais e infraestrutura de produção; executar e fiscalizar a construção e a conservação das estradas do Município e planejar junto à administração a facilitação da construção e a melhoria da infraestrutura rural, inclusive para facilitação da colheita agrícola e escoamento da produção, transporte e melhoria das áreas nas instalações de armazenamento e estradas internas das propriedades; executar obras de construção e manutenção da infraestrutura de pontes e bueiros localizados na zona rural; construir e readequar estradas vicinais, pontes, estruturas de armazenamento e comercialização, sistema de abastecimento de água em comunidades rurais; desenvolver ações na área de infraestrutura rural, com o mapeamento e sinalização das rodovias municipais; promover a construção, a pavimentação e a conservação de estradas e caminhos Municipais, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano; elaborar, executar ou contratar os projetos de obras viárias no interior do Município, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; estabelecer diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias rurais municipais; orientar a contratação e execução de obras necessárias; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas diárias e orientando sobre a forma como serão realizadas; consultar, quando for o caso, a equipe técnica da Prefeitura, como engenheiro civil e engenheiro agrônomo; gerir os recursos da pasta, determinar a logística e estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.1 –
Coordenador de Manutenção de Vias Rurais
Ao Coordenar de Manutenção de Vias Rurais compete: coordenar a efetivação das diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias rurais municipais; orientar a contratação e execução de obras necessárias; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas diárias e orientando sobre a forma como serão realizadas; estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais; acompanhar e orientar o serviço de execução e manutenção das estradas rurais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenar de Manutenção de Vias Rurais compete: coordenar a efetivação das diretrizes de planejamento, implantação e manutenção de vias rurais municipais; orientar a contratação e execução de obras necessárias; orientar a execução da manutenção de estradas rurais; comandar os servidores lotados no setor, atribuindo-lhes as tarefas diárias e orientando sobre a forma como serão realizadas; estabelecer prazos e metas para os serviços de manutenção de estradas rurais; acompanhar e orientar o serviço de execução e manutenção das estradas rurais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.2 –
Coordenador de Manutenção Móvel
Ao Coordenador de Manutenção Móvel compete: acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos das máquinas e equipamentos pertencentes à Secretaria; coordenar a manutenção preventiva das máquinas e equipamentos pertencentes à Secretaria; supervisionar a utilização de máquinas equipamentos alocados à Secretaria, assegurando sua conservação e manutenção; manter em perfeitas condições de trafegabilidade das máquinas e dos equipamentos; providenciar o levantamento de peças e acessório que estejam em mau estado de conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição; programar e acompanhar as revisões da frota de máquinas e de equipamentos; efetuar o abastecimento de combustível, lubrificação e manutenção no campo; controlar, programar e executar os serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação das máquinas e dos equipamentos; coordenar os serviços de borracharia; fazer e atualizar relatório mensal sobre as condições gerais das máquinas e dos equipamentos; orientar e fazer prevenção e manutenção dos veículos e equipamentos; acompanhar as equipes de trabalho que fazem a manutenção das máquinas e dos equipamentos; disponibilizar ferramentas, equipamentos e materiais para as equipes; acompanhar as solicitações e reposições de peças voltadas para a reparação ou preservação das máquinas e dos equipamentos; receber chamados das assistências técnicas; dirigir os expedientes e acompanhar os programas e projetos voltados à manutenção da frota de equipamentos e máquinas pesadas dos próprios municipais; dirigir a distribuição e controle os veículos utilizados nas obras e serviços municipais; zelar pela guarda dos veículos, máquinas e equipamentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Manutenção Móvel compete: acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos das máquinas e equipamentos pertencentes à Secretaria; coordenar a manutenção preventiva das máquinas e equipamentos pertencentes à Secretaria; supervisionar a utilização de máquinas equipamentos alocados à Secretaria, assegurando sua conservação e manutenção; manter em perfeitas condições de trafegabilidade das máquinas e dos equipamentos; providenciar o levantamento de peças e acessório que estejam em mau estado de conservação e encaminhar ao setor competente para possível aquisição; programar e acompanhar as revisões da frota de máquinas e de equipamentos; efetuar o abastecimento de combustível, lubrificação e manutenção no campo; controlar, programar e executar os serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação das máquinas e dos equipamentos; coordenar os serviços de borracharia; fazer e atualizar relatório mensal sobre as condições gerais das máquinas e dos equipamentos; orientar e fazer prevenção e manutenção dos veículos e equipamentos; acompanhar as equipes de trabalho que fazem a manutenção das máquinas e dos equipamentos; disponibilizar ferramentas, equipamentos e materiais para as equipes; acompanhar as solicitações e reposições de peças voltadas para a reparação ou preservação das máquinas e dos equipamentos; receber chamados das assistências técnicas; dirigir os expedientes e acompanhar os programas e projetos voltados à manutenção da frota de equipamentos e máquinas pesadas dos próprios municipais; dirigir a distribuição e controle os veículos utilizados nas obras e serviços municipais; zelar pela guarda dos veículos, máquinas e equipamentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.3 –
Coordenador de Obras no Campo
Ao Coordenador de Obras no Campo compete: coordenar a execução das obras na zona rural do Município; controlar e fiscalizar o desenvolvimento das obras rurais; buscar informações junto a Coordenadoria de Equipes de Campo quanto a execução das obras rurais; coordenar o fornecimento de material para a realização das obras; fiscalizar e monitorar os trabalhos de construção das obras; implementar as boas práticas de economia e eficiência das obras; prestar informações, estatísticas e relatórios das atividades das equipes de campo; determinar correções e adequações; elaborar cronogramas e planos de serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Obras no Campo compete: coordenar a execução das obras na zona rural do Município; controlar e fiscalizar o desenvolvimento das obras rurais; buscar informações junto a Coordenadoria de Equipes de Campo quanto a execução das obras rurais; coordenar o fornecimento de material para a realização das obras; fiscalizar e monitorar os trabalhos de construção das obras; implementar as boas práticas de economia e eficiência das obras; prestar informações, estatísticas e relatórios das atividades das equipes de campo; determinar correções e adequações; elaborar cronogramas e planos de serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.4 –
Coordenador dos Serviços de Cascalhamento
Ao Coordenar dos Serviços de Cascalhamento compete: trabalhar em conjunto com os demais setores da Secretaria; coordenar as equipes de cascalhamento; coordenar as equipes designadas para a consecução de serviços de cascalhamento das vias rurais; formar e designar equipes e frentes de serviços de cascalhamento; acompanhar e fiscalizar o progresso e a qualidade dos serviços das equipes de cascalhamento; prestar informações, estatísticas e relatórios das atividades das equipes de cascalhamento; determinar ordens de serviço às equipes de cascalhamento; designar os locais das atividades das equipes de cascalhamento; movimentar as equipes de cascalhamento de um local para outro; elaborar cronogramas e planos de serviços; estabelecer escalas de trabalho para as equipes de cascalhamento; promover o transporte e alimentação das equipes de cascalhamento; fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança das equipes de trabalho; promover o total apoio logístico e operacional das equipes de cascalhamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenar dos Serviços de Cascalhamento compete: trabalhar em conjunto com os demais setores da Secretaria; coordenar as equipes de cascalhamento; coordenar as equipes designadas para a consecução de serviços de cascalhamento das vias rurais; formar e designar equipes e frentes de serviços de cascalhamento; acompanhar e fiscalizar o progresso e a qualidade dos serviços das equipes de cascalhamento; prestar informações, estatísticas e relatórios das atividades das equipes de cascalhamento; determinar ordens de serviço às equipes de cascalhamento; designar os locais das atividades das equipes de cascalhamento; movimentar as equipes de cascalhamento de um local para outro; elaborar cronogramas e planos de serviços; estabelecer escalas de trabalho para as equipes de cascalhamento; promover o transporte e alimentação das equipes de cascalhamento; fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança das equipes de trabalho; promover o total apoio logístico e operacional das equipes de cascalhamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.5 –
Chefe dos Serviços de Transporte de Máquinas, de Equipamentos, de
Insumos e de Deslocamento de Pessoal
Ao Chefe dos Serviços de Transporte de Máquinas, Equipamentos, Insumos e de Deslocamento de Pessoal compete: propor e gerenciar a política de transportes de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; chefiar os serviços de transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; expedir ordens de serviço; chefiar as equipes de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; gerenciar e executar a logística relacionada à movimentação de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; chefiar as rotinas de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos destinados ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; vistoriar os veículos destinados ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; averiguar as condições gerais dos veículos de transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; promover constante e criterioso controle de manutenção da frota; zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização; coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos serviços de transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar, supervisionar e realizar as atividades concernentes à disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas, insumos e equipamentos pesados utilizados pela Secretaria, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos; implantar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, dos insumos, das máquinas e dos veículos da frota da Secretaria destinada ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; realizar os serviços de transportes de materiais para as obras ou locais de produção, transporte de pessoas e dos equipamentos; realizar o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados destinados ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe dos Serviços de Transporte de Máquinas, Equipamentos, Insumos e de Deslocamento de Pessoal compete: propor e gerenciar a política de transportes de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; chefiar os serviços de transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; expedir ordens de serviço; chefiar as equipes de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; gerenciar e executar a logística relacionada à movimentação de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; chefiar as rotinas de abastecimento, lavagem e lubrificação dos veículos destinados ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; vistoriar os veículos destinados ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; averiguar as condições gerais dos veículos de transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; promover constante e criterioso controle de manutenção da frota; zelar para que as atividades sejam desenvolvidas de acordo com a legislação estabelecida pelos órgãos de controle e fiscalização; coordenar a distribuição e/ou redistribuição dos serviços de transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; planejar, coordenar, orientar, fiscalizar, controlar, supervisionar e realizar as atividades concernentes à disponibilização, distribuição, manutenção e abastecimento dos veículos, máquinas, insumos e equipamentos pesados utilizados pela Secretaria, bem como da operação dos serviços de transportes de pessoas, materiais e dos próprios equipamentos; implantar e manter atualizado o cadastro dos equipamentos, dos insumos, das máquinas e dos veículos da frota da Secretaria destinada ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; realizar os serviços de transportes de materiais para as obras ou locais de produção, transporte de pessoas e dos equipamentos; realizar o contínuo monitoramento e verificação dos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados destinados ao transporte de máquinas, de equipamentos, de insumos e de pessoal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.6 –
Chefe de Serviços de Lubrificação de Máquinas e Equipamentos
Ao Chefe de Serviços de Lubrificação de Máquinas e Equipamentos compete: planejar, organizar e implantar os serviços de lubrificação das máquinas e dos equipamentos; coordenar, chefiar e controlar os trabalhos dos mecânicos nos assuntos de lubrificação das máquinas e dos equipamentos; chefiar os serviços de troca de óleo e dos respectivos filtros; promover a lubrificação e troca de óleo das máquinas e dos equipamentos nos locais onde os mesmos estão trabalhando; controlar os estoques de lubrificantes e de óleos; fazer requisições; elaborar relatórios e estatísticas; prestar informações; expedir ordens de serviços; criar equipes de apoio e de execução de serviços de lubrificação e troca de óleo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços de Lubrificação de Máquinas e Equipamentos compete: planejar, organizar e implantar os serviços de lubrificação das máquinas e dos equipamentos; coordenar, chefiar e controlar os trabalhos dos mecânicos nos assuntos de lubrificação das máquinas e dos equipamentos; chefiar os serviços de troca de óleo e dos respectivos filtros; promover a lubrificação e troca de óleo das máquinas e dos equipamentos nos locais onde os mesmos estão trabalhando; controlar os estoques de lubrificantes e de óleos; fazer requisições; elaborar relatórios e estatísticas; prestar informações; expedir ordens de serviços; criar equipes de apoio e de execução de serviços de lubrificação e troca de óleo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.7 –
Chefe Regional de Apoio à Manutenção de Maquinário
Ao Chefe Regional de Apoio à Manutenção de Maquinário compete: gerenciar equipes de manutenção, coordenando suas atividades diárias, atribuindo tarefas e garantindo a conclusão eficiente das mesmas; desenvolver estratégias e planos de manutenção preventiva e corretiva para garantir a operacionalidade contínua do maquinário; gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos necessários para a execução da manutenção, incluindo orçamento, estoque de peças de reposição e treinamento da equipe; realizar inspeções regulares nos equipamentos para identificar problemas, diagnosticar falhas e determinar as necessidades de reparo ou substituição; manter registros precisos das atividades de manutenção, preparar relatórios periódicos sobre o desempenho dos equipamentos e propor melhorias no processo de manutenção; trabalhar em conjunto com outros departamentos; supervisionar e gerenciar equipes de manutenção em várias localidades dentro de uma região específica; desenvolver estratégias de manutenção regional; monitorar e avaliar o desempenho das equipes de manutenção em diferentes locais, identificando áreas de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe Regional de Apoio à Manutenção de Maquinário compete: gerenciar equipes de manutenção, coordenando suas atividades diárias, atribuindo tarefas e garantindo a conclusão eficiente das mesmas; desenvolver estratégias e planos de manutenção preventiva e corretiva para garantir a operacionalidade contínua do maquinário; gerenciar recursos financeiros, materiais e humanos necessários para a execução da manutenção, incluindo orçamento, estoque de peças de reposição e treinamento da equipe; realizar inspeções regulares nos equipamentos para identificar problemas, diagnosticar falhas e determinar as necessidades de reparo ou substituição; manter registros precisos das atividades de manutenção, preparar relatórios periódicos sobre o desempenho dos equipamentos e propor melhorias no processo de manutenção; trabalhar em conjunto com outros departamentos; supervisionar e gerenciar equipes de manutenção em várias localidades dentro de uma região específica; desenvolver estratégias de manutenção regional; monitorar e avaliar o desempenho das equipes de manutenção em diferentes locais, identificando áreas de melhoria e implementando medidas corretivas quando necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.5.8 –
Chefe de Suporte Alimentar das Equipes dos Servidores da Zona Rural
Ao Chefe de Suporte Alimentar das Equipes dos Servidores da Zona Rural compete: gerenciar equipes de suporte alimentar, como cozinheiros, auxiliares de cozinha e equipe de serviço, atribuindo tarefas e garantindo a execução eficiente das atividades; desenvolver cardápios equilibrados, considerando aspectos nutricionais do serviço; gerenciar o estoque de alimentos e suprimentos, realizando pedidos e garantindo o abastecimento adequado para a preparação das refeições; assegurar que os alimentos sejam preparados e armazenados de acordo com os padrões de higiene e segurança alimentar; supervisionar a limpeza e a manutenção das instalações da cozinha e áreas de preparação de alimentos; manter registros precisos das atividades, como inventário de alimentos, relatórios de despesas e registros de conformidade com regulamentos de saúde e segurança; chefiar a distribuição de refeições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Suporte Alimentar das Equipes dos Servidores da Zona Rural compete: gerenciar equipes de suporte alimentar, como cozinheiros, auxiliares de cozinha e equipe de serviço, atribuindo tarefas e garantindo a execução eficiente das atividades; desenvolver cardápios equilibrados, considerando aspectos nutricionais do serviço; gerenciar o estoque de alimentos e suprimentos, realizando pedidos e garantindo o abastecimento adequado para a preparação das refeições; assegurar que os alimentos sejam preparados e armazenados de acordo com os padrões de higiene e segurança alimentar; supervisionar a limpeza e a manutenção das instalações da cozinha e áreas de preparação de alimentos; manter registros precisos das atividades, como inventário de alimentos, relatórios de despesas e registros de conformidade com regulamentos de saúde e segurança; chefiar a distribuição de refeições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.6 –
Gerente de Piscicultura
Ao Gerente de Piscicultura compete: supervisionar as operações diárias em fazendas de piscicultura municipais, incluindo a alimentação dos peixes, monitoramento da qualidade da água, controle de doenças, entre outros; desenvolver planos estratégicos para a produção de peixes, estabelecendo metas de produção, identificando espécies apropriadas para cultivo e implementando boas práticas de criação; gerenciar o estoque de peixes, monitorando o crescimento, controlando a reprodução e garantindo a saúde e qualidade genética das espécies; garantir a sustentabilidade ambiental das operações, assegurando a preservação da qualidade da água, minimizando os impactos negativos no ecossistema local e cumprindo regulamentações ambientais; garantir que os peixes produzidos atendam aos padrões de qualidade e segurança alimentar, seguindo regulamentos sanitários e de segurança alimentar; oferecer suporte técnico e orientação aos piscicultores locais, compartilhando boas práticas de produção, métodos de manejo e tecnologias inovadoras; estabelecer parcerias com instituições acadêmicas, organizações governamentais e empresas privadas para promover pesquisa, desenvolvimento e inovação na área da piscicultura; promover programas de treinamento e capacitação para produtores locais, funcionários municipais e comunidades interessadas em atividades relacionadas à aquicultura; manter registros precisos das atividades de produção, preparar relatórios periódicos sobre o desempenho da piscicultura municipal e fornecer dados para avaliação; participar de campanhas de marketing e divulgação para promover a piscicultura local, destacando seus benefícios econômicos e ambientais para a comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Piscicultura compete: supervisionar as operações diárias em fazendas de piscicultura municipais, incluindo a alimentação dos peixes, monitoramento da qualidade da água, controle de doenças, entre outros; desenvolver planos estratégicos para a produção de peixes, estabelecendo metas de produção, identificando espécies apropriadas para cultivo e implementando boas práticas de criação; gerenciar o estoque de peixes, monitorando o crescimento, controlando a reprodução e garantindo a saúde e qualidade genética das espécies; garantir a sustentabilidade ambiental das operações, assegurando a preservação da qualidade da água, minimizando os impactos negativos no ecossistema local e cumprindo regulamentações ambientais; garantir que os peixes produzidos atendam aos padrões de qualidade e segurança alimentar, seguindo regulamentos sanitários e de segurança alimentar; oferecer suporte técnico e orientação aos piscicultores locais, compartilhando boas práticas de produção, métodos de manejo e tecnologias inovadoras; estabelecer parcerias com instituições acadêmicas, organizações governamentais e empresas privadas para promover pesquisa, desenvolvimento e inovação na área da piscicultura; promover programas de treinamento e capacitação para produtores locais, funcionários municipais e comunidades interessadas em atividades relacionadas à aquicultura; manter registros precisos das atividades de produção, preparar relatórios periódicos sobre o desempenho da piscicultura municipal e fornecer dados para avaliação; participar de campanhas de marketing e divulgação para promover a piscicultura local, destacando seus benefícios econômicos e ambientais para a comunidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
5.6.1 –
Chefe de Produção de Alevinos
Ao Chefe de Produção de Alevinos compete: supervisionar e coordenar as operações diárias envolvidas na produção de alevinos, desde a desova, incubação, larvicultura até a fase de alevinagem; planejar e gerenciar os processos de reprodução dos peixes, controlando o manejo dos reprodutores, estimulando a desova e coletando os ovos para incubação; gerenciar as instalações de reprodução, como tanques de desova, incubadoras, sistemas de filtração de água e equipamentos de controle de temperatura e oxigenação; garantir a qualidade da água nos tanques de reprodução e alevinagem, monitorando parâmetros como pH, oxigênio dissolvido, temperatura e amônia; supervisionar os cuidados necessários aos alevinos, incluindo alimentação adequada, controle de doenças e manutenção do ambiente para promover o crescimento saudável; monitorar e assegurar a qualidade genética dos alevinos produzidos, garantindo a diversidade genética e a seleção de características desejáveis para a produção; gerenciar o estoque de alevinos, acompanhar o crescimento e a disponibilidade para a distribuição aos piscicultores locais, programas de repovoamento ou para outras finalidades; oferecer orientação técnica aos produtores locais sobre técnicas de manejo, alimentação, manejo de reprodução e boas práticas de criação de alevinos; manter registros detalhados das atividades de produção, preparar relatórios regulares sobre o desempenho da produção de alevinos e fornecer dados para avaliação e planejamento; participar de programas de promoção da aquicultura local, destacando os benefícios econômicos, ambientais e sociais da produção de alevinos na região; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Produção de Alevinos compete: supervisionar e coordenar as operações diárias envolvidas na produção de alevinos, desde a desova, incubação, larvicultura até a fase de alevinagem; planejar e gerenciar os processos de reprodução dos peixes, controlando o manejo dos reprodutores, estimulando a desova e coletando os ovos para incubação; gerenciar as instalações de reprodução, como tanques de desova, incubadoras, sistemas de filtração de água e equipamentos de controle de temperatura e oxigenação; garantir a qualidade da água nos tanques de reprodução e alevinagem, monitorando parâmetros como pH, oxigênio dissolvido, temperatura e amônia; supervisionar os cuidados necessários aos alevinos, incluindo alimentação adequada, controle de doenças e manutenção do ambiente para promover o crescimento saudável; monitorar e assegurar a qualidade genética dos alevinos produzidos, garantindo a diversidade genética e a seleção de características desejáveis para a produção; gerenciar o estoque de alevinos, acompanhar o crescimento e a disponibilidade para a distribuição aos piscicultores locais, programas de repovoamento ou para outras finalidades; oferecer orientação técnica aos produtores locais sobre técnicas de manejo, alimentação, manejo de reprodução e boas práticas de criação de alevinos; manter registros detalhados das atividades de produção, preparar relatórios regulares sobre o desempenho da produção de alevinos e fornecer dados para avaliação e planejamento; participar de programas de promoção da aquicultura local, destacando os benefícios econômicos, ambientais e sociais da produção de alevinos na região; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
6.1 –
Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: realizar todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: realizar todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.2 –
Assessor Técnico de Promoção Assistencial.
Ao Assessor Técnico de Promoção Assistencial compete: assessorar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à promoção assistencial; realizar estudos, pesquisas e diagnósticos socioeconômicos para embasar a elaboração de programas e projetos voltados para a promoção assistencial; coordenar equipes técnicas responsáveis pela execução das políticas e programas assistenciais; elaborar relatórios, pareceres técnicos, planos de metas e outros documentos pertinentes à área de promoção assistencial; participar ativamente das atividades relacionadas ao planejamento, monitoramento e avaliação dos programas sociais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Promoção Assistencial compete: assessorar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania na formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à promoção assistencial; realizar estudos, pesquisas e diagnósticos socioeconômicos para embasar a elaboração de programas e projetos voltados para a promoção assistencial; coordenar equipes técnicas responsáveis pela execução das políticas e programas assistenciais; elaborar relatórios, pareceres técnicos, planos de metas e outros documentos pertinentes à área de promoção assistencial; participar ativamente das atividades relacionadas ao planejamento, monitoramento e avaliação dos programas sociais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.3 –
Gerente da Casa do Idoso.
Ao Gerente da Casa do Idoso compete: administrar a Casa do Idoso; elaborar e executar planos e ações que proporcionem melhor qualidade de vidas às pessoas que ali vivem; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania das ações realizadas na Casa do Idoso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Casa do Idoso compete: administrar a Casa do Idoso; elaborar e executar planos e ações que proporcionem melhor qualidade de vidas às pessoas que ali vivem; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania das ações realizadas na Casa do Idoso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.4 –
Coordenador do Condomínio Vila Vida.
Ao Coordenador do Condomínio Vila Vida compete: gerir a entidade; elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articulação com a rede de serviços; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; programar eventos culturais para comunidade jataiense, desenvolver as atividades referente a socialização entre os abrigados e a comunidade local; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Condomínio Vila Vida compete: gerir a entidade; elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, na elaboração do Projeto Político Pedagógico do serviço; organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articulação com a rede de serviços; articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; programar eventos culturais para comunidade jataiense, desenvolver as atividades referente a socialização entre os abrigados e a comunidade local; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.5 –
Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Ao Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos compete: desenvolver planos e coordenar ações que visem prevenir, a partir da formação de grupos, as situações de risco social; ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento social e de identidade; fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária; prevenir, com base na defesa dos direitos, situações de vulnerabilidade social; monitorar e identificar situações de risco social; promover ações educativas; buscar parcerias com outras instituições a fim de garantir ações de maior amplitude e alinhadas às políticas da assistência social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos compete: desenvolver planos e coordenar ações que visem prevenir, a partir da formação de grupos, as situações de risco social; ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento social e de identidade; fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária; prevenir, com base na defesa dos direitos, situações de vulnerabilidade social; monitorar e identificar situações de risco social; promover ações educativas; buscar parcerias com outras instituições a fim de garantir ações de maior amplitude e alinhadas às políticas da assistência social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.6 –
Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Ao Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil compete: administrar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de erradicação do trabalho infantil; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas no programa em questão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil compete: administrar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de erradicação do trabalho infantil; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social das ações realizadas no programa em questão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.7 –
Coordenador do Plantão Social.
Ao Coordenador do Plantão Social compete: o atendimento, avaliação e concessão de Benefícios Eventuais (auxilio funeral, auxilio alimentar, auxilio transporte e abrigos); atendimento prestado ao morador de rua, atendimento a idosos e mulheres vítimas de violações de direitos; Atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade; atendimento junto ao Sistema de Garantia de Direito (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e Delegacias Plantonistas); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Plantão Social compete: o atendimento, avaliação e concessão de Benefícios Eventuais (auxilio funeral, auxilio alimentar, auxilio transporte e abrigos); atendimento prestado ao morador de rua, atendimento a idosos e mulheres vítimas de violações de direitos; Atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade; atendimento junto ao Sistema de Garantia de Direito (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e Delegacias Plantonistas); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.8 –
Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social.
Ao Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social compete: realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho; organizar o calendário das reuniões; organizar as conferencias municipais; encaminhar o Balancete para o conselho; qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social; preencher o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social compete: realizar todos os procedimentos administrativos referente ao Conselho; organizar o calendário das reuniões; organizar as conferencias municipais; encaminhar o Balancete para o conselho; qualificar sob as mudanças referente a política de assistência social; preencher o CENSO SUAS e monitora a rede não governamental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.9 –
Coordenador de Suprimentos.
Ao Coordenador de Suprimentos compete: atendimento/concessão/controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; atender a demanda da Secretaria; trabalhar no atendimento do Plantão Social; monitorar a rede socioassistencial não governamental; gerir o Programa BPC-Escola; realizar todas as atividades da equipe de referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Suprimentos compete: atendimento/concessão/controle de estoque e avaliação dos Benefícios Eventuais; realiza Visita domiciliares; realiza Estudo Social; elabora relatórios para o Poder Judiciário e Ministério Público; atender a demanda da Secretaria; trabalhar no atendimento do Plantão Social; monitorar a rede socioassistencial não governamental; gerir o Programa BPC-Escola; realizar todas as atividades da equipe de referência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.10 –
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social.
Ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social compete: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social compete: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.10.1 –
Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Ao Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos executados pela Secretaria; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas; acompanhar a execução dos planos e projetos, as normativas vigentes referente a Politica de Assistência Social do Município; acompanhar os protocolos de atendimento executados pela rede socioassistencial; acompanhar a participação de eventos, conferencias, seminários fora do Município, vidando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento; acompanhar a realização de parcerias entre politicas setoriais e a rede não governamental; monitorar a equipe técnica em relação ao desenvolvimento das atividades técnicas; acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a execução dos serviços, programas e projetos executados pela Secretaria; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas; acompanhar a execução dos planos e projetos, as normativas vigentes referente a Politica de Assistência Social do Município; acompanhar os protocolos de atendimento executados pela rede socioassistencial; acompanhar a participação de eventos, conferencias, seminários fora do Município, vidando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento; acompanhar a realização de parcerias entre politicas setoriais e a rede não governamental; monitorar a equipe técnica em relação ao desenvolvimento das atividades técnicas; acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
6.10.2 –
Coordenador de Processos e Análise de Documentos
Ao Coordenador de Processos e Análise de Documentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a formalização, instrução, desenvolvimento e execução dos processos, acompanhando-os até o final da resolução, analisar a documentação que compõe todo o tramite dos processos, acompanhando todos os processos, programas e projetos executados pela Secretaria,; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Processos e Análise de Documentos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar e acompanhar a formalização, instrução, desenvolvimento e execução dos processos, acompanhando-os até o final da resolução, analisar a documentação que compõe todo o tramite dos processos, acompanhando todos os processos, programas e projetos executados pela Secretaria,; monitorar e acompanhar o desenvolvimento e evolução das atividades desenvolvidas e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe foram determinadas. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
6.10.3 –
Coordenador de Vigilância Socioassistencial
Ao Coordenador de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar a implementação da vigilância socioassistencial no Município; planejar ações e estratégias voltadas ao monitoramento e à avaliação das situações de vulnerabilidade e risco social. Produção e análise de informações: supervisionar a coleta, sistematização e análise de dados socioassistencial; produzir diagnósticos territoriais, mapeamentos e estudos sobre as vulnerabilidades sociais; identificar tendências e mudanças nos padrões de risco e vulnerabilidade da população. Apoio à gestão de rede socioassistencial: subsidiar a tomada de decisão da gestão com base em evidências; apoiar o planejamento e a organização da rede de serviços socioassistenciais, conforme necessidades identificadas. Articulação Intersetorial e Institucional: promover a articulação com outras áreas (saúde, educação, segurança pública etc.) com a finalidade de troca e cruzamento de dados; manter interlocução com os demais entes federados (Estado e União) para atualização e alinhamento de diretrizes da vigilância. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar a implementação da vigilância socioassistencial no Município; planejar ações e estratégias voltadas ao monitoramento e à avaliação das situações de vulnerabilidade e risco social. Produção e análise de informações: supervisionar a coleta, sistematização e análise de dados socioassistencial; produzir diagnósticos territoriais, mapeamentos e estudos sobre as vulnerabilidades sociais; identificar tendências e mudanças nos padrões de risco e vulnerabilidade da população. Apoio à gestão de rede socioassistencial: subsidiar a tomada de decisão da gestão com base em evidências; apoiar o planejamento e a organização da rede de serviços socioassistenciais, conforme necessidades identificadas. Articulação Intersetorial e Institucional: promover a articulação com outras áreas (saúde, educação, segurança pública etc.) com a finalidade de troca e cruzamento de dados; manter interlocução com os demais entes federados (Estado e União) para atualização e alinhamento de diretrizes da vigilância. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025.
6.11 –
Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social.
Ao Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social compete: coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social compete: coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias; subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de abrangência; coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos usuários; Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.12 –
Coordenador das Casas de Apoio.
Ao Coordenador das Casas de Apoio compete: organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador das Casas de Apoio compete: organizar a Casa de Apoio em Barretos/SP, cujo o atendimento e realizado para atender os pacientes de CA deste município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.13 –
Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais.
Ao Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção nas unidades socioassistenciais, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento ao público, o controle de acesso às unidades e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos usuários; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento ao público nas unidades socioassistenciais, visando garantir um atendimento eficiente, respeitoso e em conformidade com os princípios da administração pública; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção nas unidades socioassistenciais, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento ao público, o controle de acesso às unidades e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos usuários; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento ao público nas unidades socioassistenciais, visando garantir um atendimento eficiente, respeitoso e em conformidade com os princípios da administração pública; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.14 –
Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais.
Ao Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais compete: coordenar as equipes responsáveis pela zeladoria dos equipamentos socioassistenciais, garantindo a limpeza, manutenção e conservação adequadas dos mesmos; planejar e organizar as atividades relacionadas à zeladoria, como a limpeza diária das instalações, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e a conservação dos espaços físicos; estabelecer normas e procedimentos para a realização das atividades de zeladoria, visando garantir um ambiente seguro, higiênico e adequado para os usuários das unidades socioassistenciais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais compete: coordenar as equipes responsáveis pela zeladoria dos equipamentos socioassistenciais, garantindo a limpeza, manutenção e conservação adequadas dos mesmos; planejar e organizar as atividades relacionadas à zeladoria, como a limpeza diária das instalações, a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e a conservação dos espaços físicos; estabelecer normas e procedimentos para a realização das atividades de zeladoria, visando garantir um ambiente seguro, higiênico e adequado para os usuários das unidades socioassistenciais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.15 –
Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais.
Ao Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais compete: coordenar as equipes responsáveis pela higiene e alimentação nas unidades socioassistenciais, garantindo a qualidade, segurança e adequação dos alimentos oferecidos; planejar, elaborar e supervisionar a execução de cardápios balanceados e adequados às necessidades nutricionais dos usuários das unidades socioassistenciais; estabelecer normas, procedimentos e diretrizes relacionadas à higiene dos alimentos, à manipulação correta, ao armazenamento seguro e à distribuição adequada das refeições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais compete: coordenar as equipes responsáveis pela higiene e alimentação nas unidades socioassistenciais, garantindo a qualidade, segurança e adequação dos alimentos oferecidos; planejar, elaborar e supervisionar a execução de cardápios balanceados e adequados às necessidades nutricionais dos usuários das unidades socioassistenciais; estabelecer normas, procedimentos e diretrizes relacionadas à higiene dos alimentos, à manipulação correta, ao armazenamento seguro e à distribuição adequada das refeições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16 –
Diretor de Promoção e Assistência Social.
Ao Diretor de Promoção e Assistência Social compete: coordenar da execução dos serviços, programas e projetos executados por esta secretaria; monitorar o desenvolvimento dos serviços desenvolvidos, pelo CRAS, CREAS e Abrigamentos; elabora Planos, Projetos e atualiza todas as normativas vigentes referente a Política de Assistência Social no Município; realiza capacitações, treinamentos e reuniões para coordenações, equipe técnica de referência e demais servidores; elabora e monitora o protocolo de atendimento o qual deverá ser executados pela rede socioassistencial; participa de eventos, conferencias, seminários fora do município, visando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento, para posteriormente atualizar as normativas vigentes e atualiza as mudanças para todos os servidores; realiza parcerias entre as políticas setoriais e a rede não-governamental, cuja finalidade será articular a parceria entre a rede de atendimento; acompanha a equipe técnica em relação as desenvolvimento das atividades técnicas; acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; monitora e controla os benefícios eventuais ofertados nesta secretaria; controlar o índice de atendimento de cada núcleo, sendo de suma importância; executa reuniões com os técnicos para aperfeiçoamento dos serviços; controla, monitora, e preenche os relatórios de atendimentos mensais no sistema do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), controla a aplicação dos cadernos de BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois o município ganha dinheiro com cada caderno aplicado; controla os índices do cadastro único que atua em parceria com saúde, educação, sendo que este índice é analisado de 6 em 6 meses, e quando o mesmo abaixa, o município perde verba; lança e controla o número de crianças/adolescentes no SISC (Sistema de Inclusão no Serviço de Convivência), pois o mesmo também interfere na verba do município; responsável pelo telefone de plantão social desta secretária, independente de horários; elabora o planejamento anual de todas as atividades dos núcleos; articula, monitora e avalia o sistema on-line a nível municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Promoção e Assistência Social compete: coordenar da execução dos serviços, programas e projetos executados por esta secretaria; monitorar o desenvolvimento dos serviços desenvolvidos, pelo CRAS, CREAS e Abrigamentos; elabora Planos, Projetos e atualiza todas as normativas vigentes referente a Política de Assistência Social no Município; realiza capacitações, treinamentos e reuniões para coordenações, equipe técnica de referência e demais servidores; elabora e monitora o protocolo de atendimento o qual deverá ser executados pela rede socioassistencial; participa de eventos, conferencias, seminários fora do município, visando atualizar e aprimorar o nível de conhecimento, para posteriormente atualizar as normativas vigentes e atualiza as mudanças para todos os servidores; realiza parcerias entre as políticas setoriais e a rede não-governamental, cuja finalidade será articular a parceria entre a rede de atendimento; acompanha a equipe técnica em relação as desenvolvimento das atividades técnicas; acompanhar e assessorar as atividades desenvolvidas com o sistema de garantia de direito; monitora e controla os benefícios eventuais ofertados nesta secretaria; controlar o índice de atendimento de cada núcleo, sendo de suma importância; executa reuniões com os técnicos para aperfeiçoamento dos serviços; controla, monitora, e preenche os relatórios de atendimentos mensais no sistema do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), controla a aplicação dos cadernos de BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois o município ganha dinheiro com cada caderno aplicado; controla os índices do cadastro único que atua em parceria com saúde, educação, sendo que este índice é analisado de 6 em 6 meses, e quando o mesmo abaixa, o município perde verba; lança e controla o número de crianças/adolescentes no SISC (Sistema de Inclusão no Serviço de Convivência), pois o mesmo também interfere na verba do município; responsável pelo telefone de plantão social desta secretária, independente de horários; elabora o planejamento anual de todas as atividades dos núcleos; articula, monitora e avalia o sistema on-line a nível municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.1 –
Gerente de Apoio ao Menor.
Ao Gerente de Apoio ao Menor compete: gerir a entidade; elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, Projetos Político Pedagógicos do serviço; organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articular com a rede de serviços; articular com o Sistema de Garantia de Direitos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Apoio ao Menor compete: gerir a entidade; elaborar, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, Projetos Político Pedagógicos do serviço; organizar a seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; articular com a rede de serviços; articular com o Sistema de Garantia de Direitos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.1.1 –
Chefe de Cuidados e Apoio às Crianças e aos Adolescentes.
Ao Chefe de Cuidados e Apoio às Crianças e aos Adolescentes compete: coordenar as atividades relacionadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo o cumprimento dos direitos fundamentais desses indivíduos; supervisionar os serviços de atendimento socioassistencial voltados para crianças e adolescentes, como programas de proteção social básica ou especial, abrigos temporários, centros de convivência ou outros serviços existentes na Secretaria Municipal; promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam na área da infância e adolescência, buscando estabelecer parcerias estratégicas para garantir a proteção integral desses indivíduos; realizar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no município, propondo ações que visem à melhoria dos serviços prestados nessa área; atuar na elaboração de diagnósticos sociais relacionados à infância e adolescência no município, identificando demandas específicas dessa faixa etária para orientar as políticas públicas implementadas; orientar tecnicamente os profissionais que atuam na área da infância e adolescência nos diversos equipamentos sociais vinculados à Secretaria Municipal; participar do planejamento estratégico da Secretaria Municipal no que se refere às ações relacionadas à infância e adolescência, contribuindo com propostas alinhadas às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre atendimentos realizados, resultados alcançados ou eventuais desafios enfrentados no cuidado às crianças; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Cuidados e Apoio às Crianças e aos Adolescentes compete: coordenar as atividades relacionadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, garantindo o cumprimento dos direitos fundamentais desses indivíduos; supervisionar os serviços de atendimento socioassistencial voltados para crianças e adolescentes, como programas de proteção social básica ou especial, abrigos temporários, centros de convivência ou outros serviços existentes na Secretaria Municipal; promover a integração das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam na área da infância e adolescência, buscando estabelecer parcerias estratégicas para garantir a proteção integral desses indivíduos; realizar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no município, propondo ações que visem à melhoria dos serviços prestados nessa área; atuar na elaboração de diagnósticos sociais relacionados à infância e adolescência no município, identificando demandas específicas dessa faixa etária para orientar as políticas públicas implementadas; orientar tecnicamente os profissionais que atuam na área da infância e adolescência nos diversos equipamentos sociais vinculados à Secretaria Municipal; participar do planejamento estratégico da Secretaria Municipal no que se refere às ações relacionadas à infância e adolescência, contribuindo com propostas alinhadas às diretrizes nacionais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); elaborar relatórios técnicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre atendimentos realizados, resultados alcançados ou eventuais desafios enfrentados no cuidado às crianças; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.1.2 –
Chefe de Locomoção de Pessoa em Situação de Vulnerabilidade.
Ao Chefe de Locomoção de Pessoa em Situação de Vulnerabilidade compete: coordenar as ações e serviços voltados para o deslocamento e transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade social, como moradores em situação de rua, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência ou idosos; planejar e gerenciar programas e projetos que visem facilitar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, trabalho e assistência social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Locomoção de Pessoa em Situação de Vulnerabilidade compete: coordenar as ações e serviços voltados para o deslocamento e transporte de pessoas em situação de vulnerabilidade social, como moradores em situação de rua, migrantes, refugiados, pessoas com deficiência ou idosos; planejar e gerenciar programas e projetos que visem facilitar o acesso dessas pessoas aos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, trabalho e assistência social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.2 –
Gerente de Programas e Projetos Assistenciais.
Ao Gerente de Programas e Projetos Assistenciais compete: planejar, controlar e executar projetos definindo papéis, atribuindo tarefas, acompanhando e documentando o andamento da sua equipe através de ferramentas e técnicas apuradas, administrando investimentos e integrando as pessoas para trabalharem juntas por um só objetivo; monitorar possíveis riscos e estar sempre preparado para mudar de estratégia rapidamente, se necessário; outra importante competência é a comunicação das realizações do projeto, bem como a comunicação interna da execução das ações que compõem o projeto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Programas e Projetos Assistenciais compete: planejar, controlar e executar projetos definindo papéis, atribuindo tarefas, acompanhando e documentando o andamento da sua equipe através de ferramentas e técnicas apuradas, administrando investimentos e integrando as pessoas para trabalharem juntas por um só objetivo; monitorar possíveis riscos e estar sempre preparado para mudar de estratégia rapidamente, se necessário; outra importante competência é a comunicação das realizações do projeto, bem como a comunicação interna da execução das ações que compõem o projeto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.2.1 –
Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos
Assistenciais.
Ao Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais compete: coordenar os funcionários do Cadastro Único, preencher, monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line (SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL); capacitar os funcionários; realizar reuniões mensais; executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor; coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal; manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Departamento Técnico de Programas e Projetos Assistenciais compete: coordenar os funcionários do Cadastro Único, preencher, monitorar e avaliar os sistemas de informação on-line (SIGPBF, CADASTRO ÚNICO, SIBEC, CADSUAS E PORTAL SOCIAL); capacitar os funcionários; realizar reuniões mensais; executar todos os procedimentos administrativos referentes ao setor; coordenar todos os programas sociais a nível federal, estadual e municipal; manter a atualização cadastral de todos os beneficiários dos programas sociais vigentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.2.1.1 –
Chefe de Avaliação de Políticas e de Projetos Sociais.
Ao Chefe de Avaliação de Políticas e de Projetos Sociais compete: coordenar as atividades de avaliação das políticas públicas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal, buscando mensurar sua efetividade, impacto social e alcance dos resultados propostos; elaborar indicadores e critérios para a avaliação das políticas públicas e projetos sociais implementados, considerando as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou outras normativas pertinentes; realizar estudos e pesquisas para identificar demandas sociais específicas no município, subsidiando a formulação de políticas públicas mais adequadas às necessidades da população atendida; acompanhar o desempenho dos programas sociais em andamento, monitorando sua execução financeira, operacional e o cumprimento das metas estabelecidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Avaliação de Políticas e de Projetos Sociais compete: coordenar as atividades de avaliação das políticas públicas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal, buscando mensurar sua efetividade, impacto social e alcance dos resultados propostos; elaborar indicadores e critérios para a avaliação das políticas públicas e projetos sociais implementados, considerando as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ou outras normativas pertinentes; realizar estudos e pesquisas para identificar demandas sociais específicas no município, subsidiando a formulação de políticas públicas mais adequadas às necessidades da população atendida; acompanhar o desempenho dos programas sociais em andamento, monitorando sua execução financeira, operacional e o cumprimento das metas estabelecidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.2.1.2 –
Chefe de Proteção à Pessoa em Situação de Risco.
Ao Chefe de Proteção à Pessoa em Situação de Risco compete: coordenar as ações e serviços voltados para a proteção de pessoas em situação de risco, como vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, idosos em abandono ou negligência, entre outros; planejar e gerenciar programas e projetos que visem garantir a segurança e o bem-estar dessas pessoas em situação de risco, buscando prevenir situações de violação dos direitos humanos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Proteção à Pessoa em Situação de Risco compete: coordenar as ações e serviços voltados para a proteção de pessoas em situação de risco, como vítimas de violência doméstica, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, idosos em abandono ou negligência, entre outros; planejar e gerenciar programas e projetos que visem garantir a segurança e o bem-estar dessas pessoas em situação de risco, buscando prevenir situações de violação dos direitos humanos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.2.1.3 –
Chefe de Transporte de Pessoa em Situação de Risco.
Ao Chefe de Transporte de Pessoa em Situação de Risco compete: gerenciar e coordenar o transporte de pessoas em situação de risco, garantindo que sejam atendidas suas necessidades específicas e que tenham acesso aos serviços e programas sociais disponíveis; planejar e organizar a logística do transporte, considerando a demanda existente, a disponibilidade dos veículos e os recursos humanos necessários para realizar o serviço com eficiência e segurança; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Transporte de Pessoa em Situação de Risco compete: gerenciar e coordenar o transporte de pessoas em situação de risco, garantindo que sejam atendidas suas necessidades específicas e que tenham acesso aos serviços e programas sociais disponíveis; planejar e organizar a logística do transporte, considerando a demanda existente, a disponibilidade dos veículos e os recursos humanos necessários para realizar o serviço com eficiência e segurança; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.16.3 –
Coordenador de Atividades Filantrópicas.
Ao Coordenador de Atividades Filantrópicas compete: planejar, coordenar e acompanhar atividades filantrópicas realizadas no âmbito municipal, tais como campanhas de arrecadação de alimentos, roupas, brinquedos e outros itens essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade social; estabelecer parcerias com instituições sem fins lucrativos, empresas privadas e voluntários para ampliar o alcance das ações filantrópicas no município; elaborar estratégias de comunicação para sensibilizar a população sobre as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade social e incentivar a participação nas atividades filantrópicas promovidas pela Secretaria Municipal; realizar o mapeamento das demandas sociais do município, identificando as áreas mais carentes e as populações mais vulneráveis para direcionar as atividades filantrópicas conforme as necessidades específicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Atividades Filantrópicas compete: planejar, coordenar e acompanhar atividades filantrópicas realizadas no âmbito municipal, tais como campanhas de arrecadação de alimentos, roupas, brinquedos e outros itens essenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade social; estabelecer parcerias com instituições sem fins lucrativos, empresas privadas e voluntários para ampliar o alcance das ações filantrópicas no município; elaborar estratégias de comunicação para sensibilizar a população sobre as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade social e incentivar a participação nas atividades filantrópicas promovidas pela Secretaria Municipal; realizar o mapeamento das demandas sociais do município, identificando as áreas mais carentes e as populações mais vulneráveis para direcionar as atividades filantrópicas conforme as necessidades específicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.17 –
Coordenador do Centro Dia do Idoso.
Ao Coordenador do Centro Dia do Idoso compete: gerenciar o funcionamento geral do Centro Dia do Idoso, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos idosos; elaborar e implementar programas e atividades que promovam o bem-estar físico, emocional e social dos idosos atendidos no centro; coordenar a equipe de profissionais que trabalham no Centro Dia do Idoso, orientando e capacitando-os para a realização das suas funções; manter registros atualizados sobre os idosos atendidos no centro, incluindo informações médicas, preferências pessoais e históricos individuais; atender às demandas dos familiares ou responsáveis pelos idosos atendidos no centro, buscando solucionar problemas ou encaminhar para os setores competentes; promover a integração entre os diferentes serviços oferecidos pelo município aos idosos, como saúde, cultura e lazer; atender às solicitações ou reclamações feitas pelos usuários ou seus familiares em relação aos serviços oferecidos pelo Centro Dia do Idoso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Centro Dia do Idoso compete: gerenciar o funcionamento geral do Centro Dia do Idoso, garantindo a qualidade dos serviços prestados aos idosos; elaborar e implementar programas e atividades que promovam o bem-estar físico, emocional e social dos idosos atendidos no centro; coordenar a equipe de profissionais que trabalham no Centro Dia do Idoso, orientando e capacitando-os para a realização das suas funções; manter registros atualizados sobre os idosos atendidos no centro, incluindo informações médicas, preferências pessoais e históricos individuais; atender às demandas dos familiares ou responsáveis pelos idosos atendidos no centro, buscando solucionar problemas ou encaminhar para os setores competentes; promover a integração entre os diferentes serviços oferecidos pelo município aos idosos, como saúde, cultura e lazer; atender às solicitações ou reclamações feitas pelos usuários ou seus familiares em relação aos serviços oferecidos pelo Centro Dia do Idoso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.17.1 –
Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos.
Ao Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos compete: coordenar as equipes responsáveis pelos cuidados e apoio aos idosos atendidos pela secretaria, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao acolhimento, assistência social, saúde, alimentação, higiene pessoal e outras necessidades básicas dos idosos; realizar avaliação das necessidades individuais dos idosos para identificar as melhores formas de atendimento, respeitando seus direitos e promovendo sua autonomia; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos compete: coordenar as equipes responsáveis pelos cuidados e apoio aos idosos atendidos pela secretaria, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao acolhimento, assistência social, saúde, alimentação, higiene pessoal e outras necessidades básicas dos idosos; realizar avaliação das necessidades individuais dos idosos para identificar as melhores formas de atendimento, respeitando seus direitos e promovendo sua autonomia; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.18 –
Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo.
Ao Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo compete: administrar a Centro de Internação de Adolescentes; elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de reeducação dos jovens internados; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania das ações realizadas no Centro de Internação de Adolescentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo compete: administrar a Centro de Internação de Adolescentes; elaborar e executar planos e ações que proporcionem um processo de reeducação dos jovens internados; coordenar e liderar a equipe de servidores que ali trabalham; prestar contas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania das ações realizadas no Centro de Internação de Adolescentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.18.1 –
Chefe do Serviço de Orientação Social.
Ao Chefe do Serviço de Orientação Social compete: coordenar as equipes responsáveis pelo serviço de orientação social, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar, organizar e avaliar as atividades de orientação social direcionadas às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela secretaria; promover a inclusão social das famílias por meio da oferta de informações, encaminhamentos para serviços públicos e privados, além do desenvolvimento de habilidades que possibilitem sua autonomia; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Orientação Social compete: coordenar as equipes responsáveis pelo serviço de orientação social, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar, organizar e avaliar as atividades de orientação social direcionadas às famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela secretaria; promover a inclusão social das famílias por meio da oferta de informações, encaminhamentos para serviços públicos e privados, além do desenvolvimento de habilidades que possibilitem sua autonomia; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.19 –
Gerente de Banco de Alimentos.
Ao Gerente de Banco de Alimentos compete: estabelecer parcerias que possam garantir o abastecimento e segurança alimentar a partir de produtos não comercializados por atacadistas; estabelecer planos e coordenar ações que visem ampliar os fornecedores de alimentos; definir os processos de trabalho que garantam o controle e organização dos alimentos, bem como a sua distribuição; definir metodologia e mecanismos de prestação de contas quanto ao volume e demanda de alimentos fornecidos; implementar processos de trabalho que garantam a higiene e conserva dos alimentos que estão sendo manuseados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Banco de Alimentos compete: estabelecer parcerias que possam garantir o abastecimento e segurança alimentar a partir de produtos não comercializados por atacadistas; estabelecer planos e coordenar ações que visem ampliar os fornecedores de alimentos; definir os processos de trabalho que garantam o controle e organização dos alimentos, bem como a sua distribuição; definir metodologia e mecanismos de prestação de contas quanto ao volume e demanda de alimentos fornecidos; implementar processos de trabalho que garantam a higiene e conserva dos alimentos que estão sendo manuseados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.19.1 –
Coordenador de Aquisição de Alimentos.
Ao Coordenador de Aquisição de Alimentos compete: prestar assistência técnica ao Programa de aquisição de alimentos, a Agricultura Familiar e ao Banco de Alimento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Aquisição de Alimentos compete: prestar assistência técnica ao Programa de aquisição de alimentos, a Agricultura Familiar e ao Banco de Alimento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.19.2 –
Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar.
Ao Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar compete: assessorar a Secretaria na implementação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, garantindo a efetivação das ações previstas e o cumprimento dos objetivos estabelecidos; coordenar as atividades relacionadas à seleção, cadastro e acompanhamento dos agricultores familiares participantes do programa, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas; supervisionar a execução das etapas de recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos adquiridos junto aos agricultores familiares às entidades socioassistenciais cadastradas no programa; realizar articulações com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais parceiros envolvidos no fortalecimento da agricultura familiar e na promoção da segurança alimentar e nutricional; elaborar relatórios técnicos referentes à execução do programa, assim como monitorar os resultados alcançados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar compete: assessorar a Secretaria na implementação do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, garantindo a efetivação das ações previstas e o cumprimento dos objetivos estabelecidos; coordenar as atividades relacionadas à seleção, cadastro e acompanhamento dos agricultores familiares participantes do programa, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas; supervisionar a execução das etapas de recebimento, armazenamento e distribuição dos alimentos adquiridos junto aos agricultores familiares às entidades socioassistenciais cadastradas no programa; realizar articulações com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e demais parceiros envolvidos no fortalecimento da agricultura familiar e na promoção da segurança alimentar e nutricional; elaborar relatórios técnicos referentes à execução do programa, assim como monitorar os resultados alcançados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.20 –
Coordenador de Núcleos.
Ao Coordenador de Núcleos compete: a acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Núcleos compete: a acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias dos PAIF; realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial e para os serviços setoriais; participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
6.20.1 –
Chefe
de Copa e Cozinha dos Núcleos.
Ao Chefe de Copa e Cozinha dos Núcleos compete: coordenar as equipes responsáveis pela copa e cozinha dos núcleos da secretaria, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar, organizar e supervisionar a preparação das refeições oferecidas nos núcleos, garantindo a oferta de uma alimentação adequada e balanceada para os usuários atendidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Copa e Cozinha dos Núcleos compete: coordenar as equipes responsáveis pela copa e cozinha dos núcleos da secretaria, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar, organizar e supervisionar a preparação das refeições oferecidas nos núcleos, garantindo a oferta de uma alimentação adequada e balanceada para os usuários atendidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
7.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação compete: prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento da Secretaria; apoiar as atividades do Secretário Municipal de Educação no exercício de suas funções, tais como: auxiliar o Secretário na organização e controle das atividades do órgão, administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário, elaborar e articular a comunicação da Secretaria; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência e projetos pedagógicos da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação compete: prestar assessoramento direto ao Secretário nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando ao bom funcionamento da Secretaria; apoiar as atividades do Secretário Municipal de Educação no exercício de suas funções, tais como: auxiliar o Secretário na organização e controle das atividades do órgão, administrar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário, elaborar e articular a comunicação da Secretaria; assessorar e revisar a redação de documentos, correspondência e projetos pedagógicos da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.1.1 –
Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.
Ao Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação compete: organizar o espaço físico do almoxarifado, otimizando a disposição dos materiais e garantindo a segurança e higiene do local; estabelecer procedimentos e rotinas para a recepção, armazenamento, expedição e controle de materiais; implementar sistemas de controle de estoque, utilizando ferramentas informatizadas ou manuais, conforme a realidade da secretaria; receber materiais de fornecedores, conferindo as notas fiscais e a qualidade dos produtos; armazenar os materiais de forma adequada, de acordo com suas características e necessidades específicas; registrar a entrada e saída de materiais no sistema de controle de estoque; realizar inspeções periódicas nos materiais armazenados para verificar o estado de conservação e identificar possíveis avarias; atender às requisições de materiais provenientes das unidades escolares e demais departamentos da secretaria; embalar e despachar os materiais de forma segura e eficiente; registrar a saída de materiais no sistema de controle de estoque; emitir documentos fiscais para acompanhar a movimentação dos materiais; monitorar o nível de estoque dos materiais, identificando pontos de pedido e evitando rupturas; realizar inventários físicos periódicos para verificar a quantidade e o estado dos materiais em estoque; apresentar relatórios de estoque à gerência da secretaria, informando sobre a situação dos materiais e as necessidades de reposição; auxiliar na elaboração de pedidos de compra de materiais, levantando necessidades e pesquisando preços no mercado; colaborar com o setor de compras na seleção de fornecedores e na negociação de preços e condições de pagamento; recepcionar e inspecionar materiais adquiridos por meio de compras, verificando se estão de acordo com as especificações solicitadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação compete: organizar o espaço físico do almoxarifado, otimizando a disposição dos materiais e garantindo a segurança e higiene do local; estabelecer procedimentos e rotinas para a recepção, armazenamento, expedição e controle de materiais; implementar sistemas de controle de estoque, utilizando ferramentas informatizadas ou manuais, conforme a realidade da secretaria; receber materiais de fornecedores, conferindo as notas fiscais e a qualidade dos produtos; armazenar os materiais de forma adequada, de acordo com suas características e necessidades específicas; registrar a entrada e saída de materiais no sistema de controle de estoque; realizar inspeções periódicas nos materiais armazenados para verificar o estado de conservação e identificar possíveis avarias; atender às requisições de materiais provenientes das unidades escolares e demais departamentos da secretaria; embalar e despachar os materiais de forma segura e eficiente; registrar a saída de materiais no sistema de controle de estoque; emitir documentos fiscais para acompanhar a movimentação dos materiais; monitorar o nível de estoque dos materiais, identificando pontos de pedido e evitando rupturas; realizar inventários físicos periódicos para verificar a quantidade e o estado dos materiais em estoque; apresentar relatórios de estoque à gerência da secretaria, informando sobre a situação dos materiais e as necessidades de reposição; auxiliar na elaboração de pedidos de compra de materiais, levantando necessidades e pesquisando preços no mercado; colaborar com o setor de compras na seleção de fornecedores e na negociação de preços e condições de pagamento; recepcionar e inspecionar materiais adquiridos por meio de compras, verificando se estão de acordo com as especificações solicitadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.1.2 –
Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação.
Ao Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação compete: fornecer subsídios na área de informática para o bom desenvolvimento das atividades em todos os Laboratórios de Computação e setores que envolvam atividades com as Tecnologias de Comunicação de todas as Unidades Escolares vinculados à Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação compete: fornecer subsídios na área de informática para o bom desenvolvimento das atividades em todos os Laboratórios de Computação e setores que envolvam atividades com as Tecnologias de Comunicação de todas as Unidades Escolares vinculados à Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2 –
Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de
Educação.
Ao Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação compete: desenvolver das atividades administrativas das unidades da Secretaria Municipal de Educação; coordenar e planejar as atividades relacionadas com a administração financeira da pasta da educação e das Unidades Escolares; coordenar a realização das prestações de contas das verbas federais; coordenar a administração dos sistemas e dos procedimentos de contas a pagar e contas a receber da Secretaria Municipal de Educação; prestar assessoria no que se refere à parte administrativa, aos diretores das unidades escolares, Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e Centro de Educação Infantil (CEIS); coordenar as atividades relacionadas com Serviços Contábeis e Financeiros das Unidades Escolares, CMEIS e CEIS Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e Centro de Educação Infantil (CEIS); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação compete: desenvolver das atividades administrativas das unidades da Secretaria Municipal de Educação; coordenar e planejar as atividades relacionadas com a administração financeira da pasta da educação e das Unidades Escolares; coordenar a realização das prestações de contas das verbas federais; coordenar a administração dos sistemas e dos procedimentos de contas a pagar e contas a receber da Secretaria Municipal de Educação; prestar assessoria no que se refere à parte administrativa, aos diretores das unidades escolares, Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e Centro de Educação Infantil (CEIS); coordenar as atividades relacionadas com Serviços Contábeis e Financeiros das Unidades Escolares, CMEIS e CEIS Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) e Centro de Educação Infantil (CEIS); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.1 –
Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento
da Secretaria Municipal de Educação.
Ao Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação compete: gerenciar a agenda do Diretor, organizar e acompanhar compromissos, reuniões e eventos; prestar suporte técnico e administrativo à diretoria e demais setores da secretaria; auxiliar na comunicação interna e externa da Diretoria, elaborar relatórios, ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; prestar assessoria técnica ao Diretor em assuntos relacionados à administração e planejamento da secretaria; realizar pesquisas e análises de dados para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria; auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas da Diretoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação compete: gerenciar a agenda do Diretor, organizar e acompanhar compromissos, reuniões e eventos; prestar suporte técnico e administrativo à diretoria e demais setores da secretaria; auxiliar na comunicação interna e externa da Diretoria, elaborar relatórios, ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; prestar assessoria técnica ao Diretor em assuntos relacionados à administração e planejamento da secretaria; realizar pesquisas e análises de dados para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria; auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas da Diretoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.2 –
Gerente de Transporte Escolar.
Ao Gerente de Transporte Escolar compete: garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança aos nossos alunos; oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos; proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria; oferecer aos Professores de Zona Rural um transporte de qualidade e com segurança; demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso; redefinir a ampliação das rotas que acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte, após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno; exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; atender aos pais de alunos nas demandas de transporte, dentro do que preconiza a legislação; monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; orientar o planejamento e a reestruturação das linhas do transporte escolar; controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos; acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Transporte Escolar compete: garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança aos nossos alunos; oferecer aos servidores administrativos, pedagógicos e financeiros da Secretaria de Educação condição de transporte para que possam alcançar seus objetivos; proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais e da Secretaria; oferecer aos Professores de Zona Rural um transporte de qualidade e com segurança; demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, reajustando-os para que os ônibus estejam realmente transportando alunos da zona rural e de difícil acesso; redefinir a ampliação das rotas que acontecerá somente com a autorização do departamento de transporte, após avaliação das condições das estradas e da necessidade do aluno; exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; atender aos pais de alunos nas demandas de transporte, dentro do que preconiza a legislação; monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; orientar o planejamento e a reestruturação das linhas do transporte escolar; controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos; acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.3 –
Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da
Secretaria Municipal de Educação.
Ao Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação compete: Examinar e aprovar a escala de férias; Supervisionar contratados de estagiários; preparar a admissão do servidor, sua exoneração, demissão ou dispensa e demais atos relativos à pessoal; manter os registros funcionais atualizados; promover ações de educação continuada e elaborar e acompanhar projetos de capacitação setoriais; estabelecer integração dos processos de gestão de pessoas com a Diretoria de Gestão de Pessoas; fazer a modulação de todos os servidores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação; realizar a remoção ou transferência dos servidores entre as instituições; fazer requerimentos de pedidos diversos, quando solicitado pelo servidor (progressões e licenças diversas); acompanhar e formalizar mensalmente a frequência dos servidores nas respectivas Unidades de Ensino e conforme prevê o Estatuto do Magistério em vigência; analisar a avaliação de desempenho dos servidores em Estágio Probatório; fazer a avaliação institucional dos servidores da rede municipal de ensino semestralmente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação compete: Examinar e aprovar a escala de férias; Supervisionar contratados de estagiários; preparar a admissão do servidor, sua exoneração, demissão ou dispensa e demais atos relativos à pessoal; manter os registros funcionais atualizados; promover ações de educação continuada e elaborar e acompanhar projetos de capacitação setoriais; estabelecer integração dos processos de gestão de pessoas com a Diretoria de Gestão de Pessoas; fazer a modulação de todos os servidores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação; realizar a remoção ou transferência dos servidores entre as instituições; fazer requerimentos de pedidos diversos, quando solicitado pelo servidor (progressões e licenças diversas); acompanhar e formalizar mensalmente a frequência dos servidores nas respectivas Unidades de Ensino e conforme prevê o Estatuto do Magistério em vigência; analisar a avaliação de desempenho dos servidores em Estágio Probatório; fazer a avaliação institucional dos servidores da rede municipal de ensino semestralmente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.4 –
Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de
Educação.
Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação compete: Receber, controlar os materiais e organizar o processo de distribuição de materiais para atendimento às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; controlar o armazenamento e movimentação dos bens; zelar pelo patrimônio da Secretaria da Educação, mantendo e organizando o cadastro, realizar o registro e cadastro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o Departamento de Patrimônio do Município, além de manter arquivo próprio para toda documentação das escolas, tais como eis de criação e denominação, escrituras, arquivo morto, etc., competindo ainda a este departamento auxiliar nas pesquisas e estudos de preços de materiais diversos; fornecer informações, dados e cópias de documentos, quando permitido e solicitado; organizar os registros de doação, comodato, seção e incorporação de todos os materiais pertencentes a Secretaria e Unidades Escolares; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação compete: Receber, controlar os materiais e organizar o processo de distribuição de materiais para atendimento às Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação; controlar o armazenamento e movimentação dos bens; zelar pelo patrimônio da Secretaria da Educação, mantendo e organizando o cadastro, realizar o registro e cadastro de todos os bens móveis e imóveis da unidade, procedendo, quando ocorrer, baixas e tombamento de bens, em consonância com o Departamento de Patrimônio do Município, além de manter arquivo próprio para toda documentação das escolas, tais como eis de criação e denominação, escrituras, arquivo morto, etc., competindo ainda a este departamento auxiliar nas pesquisas e estudos de preços de materiais diversos; fornecer informações, dados e cópias de documentos, quando permitido e solicitado; organizar os registros de doação, comodato, seção e incorporação de todos os materiais pertencentes a Secretaria e Unidades Escolares; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.5 –
Coordenador de Compras e Manutenção da Rede Física da Secretaria
Municipal de Educação.
Ao Coordenador de Compras e Manutenção de Redes Físicas da Secretaria Municipal de Educação compete: organizar e coordenar, juntamente com o setor de Compras da Prefeitura de Jataí, todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento de todas as Unidades Escolares de Jataí; coordenar, orientar e supervisionar o trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinente ao serviço de manutenção das estruturas físicas das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Compras e Manutenção de Redes Físicas da Secretaria Municipal de Educação compete: organizar e coordenar, juntamente com o setor de Compras da Prefeitura de Jataí, todas as aquisições de bens móveis e imóveis, bem como de consumo, para a estruturação, organização e funcionamento de todas as Unidades Escolares de Jataí; coordenar, orientar e supervisionar o trabalho de jardineiros, pedreiros, eletricistas, carpinteiros ou outro, atinente ao serviço de manutenção das estruturas físicas das Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.6 –
Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas.
Ao Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas compete: liberar o reordenamento da Rede Municipal de Ensino; cadastrar novas Unidades Escolares no Sistema de Gestão Escolar; acompanhar e dar suporte aos Diretores, Secretários Gerais e Auxiliares administrativos das unidades escolares envolvidos na manutenção do Sistema de Gestão Escolar (SIGE); identificar problemas junto aos usuários; orientar e acompanhar as unidades escolares em todas as ações que se fizerem necessárias para atender às solicitações da Secretária Municipal de Educação, dentro do programa; acompanhar e dar suporte às unidades escolares no processo de manutenção dos bancos de dados da matrícula; capacitar os funcionários das escolas municipais que estão envolvidos diretamente com o manuseio do Sistema de Gestão Escolar (SIGE); emitir relatórios consolidados solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; coordenar o Censo Escolar das escolas municipais; realizar o cadastro de novas escolas municipais; viabilizar a realização do Censo Escolar, no sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar (Educacenso), através da liberação de acesso ao sistema para diretores e auxiliares; orientar e acompanhar as unidades escolares na fidedignidade das informações prestadas pelos estabelecimentos de ensino; orientar as Unidades Escolares quanto aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC); cadastro e gerenciamento dos cadastros dos diretores no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo; prestar assistência técnica na elaboração e execução dos planos de ações; orientar as Unidades Escolares quanto às adesões dos Programas do Ministério da Educação (MEC) e do Dundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); cadastrar o Dirigente Municipal de Educação no Sistema; manter o Dirigente Municipal de Educação informado quanto aos Programas Passíveis de Adesões; realizar as adesões dos Programas do Ministério da Educação (MEC) e da Política Nacional de Educação Digital (PNDE) disponibilizados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec); orientar, coordenar e elaborar o Plano de Ações Articuladas juntamente com a equipe técnica; orientar e acompanhar as unidades escolares no processo de manutenção e inserção dos dados no Sistema; auxiliar e prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas compete: liberar o reordenamento da Rede Municipal de Ensino; cadastrar novas Unidades Escolares no Sistema de Gestão Escolar; acompanhar e dar suporte aos Diretores, Secretários Gerais e Auxiliares administrativos das unidades escolares envolvidos na manutenção do Sistema de Gestão Escolar (SIGE); identificar problemas junto aos usuários; orientar e acompanhar as unidades escolares em todas as ações que se fizerem necessárias para atender às solicitações da Secretária Municipal de Educação, dentro do programa; acompanhar e dar suporte às unidades escolares no processo de manutenção dos bancos de dados da matrícula; capacitar os funcionários das escolas municipais que estão envolvidos diretamente com o manuseio do Sistema de Gestão Escolar (SIGE); emitir relatórios consolidados solicitados pela Secretaria Municipal de Educação e outros órgãos municipais; coordenar o Censo Escolar das escolas municipais; realizar o cadastro de novas escolas municipais; viabilizar a realização do Censo Escolar, no sistema informatizado de levantamento de dados do Censo Escolar (Educacenso), através da liberação de acesso ao sistema para diretores e auxiliares; orientar e acompanhar as unidades escolares na fidedignidade das informações prestadas pelos estabelecimentos de ensino; orientar as Unidades Escolares quanto aos prazos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) e pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC); cadastro e gerenciamento dos cadastros dos diretores no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Interativo; prestar assistência técnica na elaboração e execução dos planos de ações; orientar as Unidades Escolares quanto às adesões dos Programas do Ministério da Educação (MEC) e do Dundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); cadastrar o Dirigente Municipal de Educação no Sistema; manter o Dirigente Municipal de Educação informado quanto aos Programas Passíveis de Adesões; realizar as adesões dos Programas do Ministério da Educação (MEC) e da Política Nacional de Educação Digital (PNDE) disponibilizados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec); orientar, coordenar e elaborar o Plano de Ações Articuladas juntamente com a equipe técnica; orientar e acompanhar as unidades escolares no processo de manutenção e inserção dos dados no Sistema; auxiliar e prestar contas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.7 –
Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais.
Ao Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais compete: organizar o trabalho das secretarias, definindo metas, prazos e responsabilidades para cada membro da equipe; monitorar e controlar as atividades das secretarias, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados; gerenciar as pessoas da equipe, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho e aplicação de medidas disciplinares quando necessário; realizar a matrícula e transferência de alunos, de acordo com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Educação; controlar a frequência dos alunos, emitindo relatórios e comunicando aos pais ou responsáveis quando necessário; organizar e arquivar a documentação escolar dos alunos, de acordo com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Educação; emitir documentos escolares, como históricos escolares, atestados de matrícula e declarações; gerenciar os processos administrativos das escolas rurais, incluindo abertura de protocolos, expedição de documentos e acompanhamento de prazos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais compete: organizar o trabalho das secretarias, definindo metas, prazos e responsabilidades para cada membro da equipe; monitorar e controlar as atividades das secretarias, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados; gerenciar as pessoas da equipe, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho e aplicação de medidas disciplinares quando necessário; realizar a matrícula e transferência de alunos, de acordo com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Educação; controlar a frequência dos alunos, emitindo relatórios e comunicando aos pais ou responsáveis quando necessário; organizar e arquivar a documentação escolar dos alunos, de acordo com as normas e procedimentos da Secretaria Municipal de Educação; emitir documentos escolares, como históricos escolares, atestados de matrícula e declarações; gerenciar os processos administrativos das escolas rurais, incluindo abertura de protocolos, expedição de documentos e acompanhamento de prazos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.2.8 –
Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural.
Ao Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural compete: planejar e organizar a coleta de alunos da zona rural, definindo rotas, horários, veículos e equipe necessária; gerenciar a logística do transporte escolar, assegurando a segurança, conforto e pontualidade dos alunos; monitorar as rotas de transporte em tempo real, identificando e solucionando problemas que possam surgir; gerenciar a equipe de motoristas e monitores, orientando, motivando e cobrando resultados; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural compete: planejar e organizar a coleta de alunos da zona rural, definindo rotas, horários, veículos e equipe necessária; gerenciar a logística do transporte escolar, assegurando a segurança, conforto e pontualidade dos alunos; monitorar as rotas de transporte em tempo real, identificando e solucionando problemas que possam surgir; gerenciar a equipe de motoristas e monitores, orientando, motivando e cobrando resultados; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte escolar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.3 –
Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de
Educação.
Ao Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação compete: elaborar e executar projetos e atividades atinentes à área, com abrangência nas unidades escolares municipais da zona urbana e rural, sempre de conformidade com as determinações das legislações vigentes, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar (DHAE); produzir e fiscalizar a qualidade da Alimentação Escolar do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação compete: elaborar e executar projetos e atividades atinentes à área, com abrangência nas unidades escolares municipais da zona urbana e rural, sempre de conformidade com as determinações das legislações vigentes, e mais especificamente, zelar pela limpeza e zelo do bem público, estocagem, controle e distribuição de alimentos para as escolas com critério e higiene, zelar pela saúde funcional e administrativa do quadro de pessoal do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar (DHAE); produzir e fiscalizar a qualidade da Alimentação Escolar do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.3.1 –
Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da
Secretaria Municipal de Educação.
Ao Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação compete: gerenciar a agenda do Diretor, organizar e acompanhar compromissos, reuniões e eventos; auxiliar na comunicação interna e externa da Diretoria, elaborar relatórios, ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; prestar assessoria técnica ao Diretor em assuntos relacionados à higiene e alimentação escolar; realizar pesquisas e análises de dados para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria; auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas da Diretoria; auxiliar na elaboração de cardápios nutritivos e balanceados para os alunos da rede municipal de ensino, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); fiscalizar fornecedores de alimentos para garantir a qualidade e a segurança dos produtos utilizados na alimentação escolar; monitorar as unidades escolares para garantir o cumprimento das normas e procedimentos relacionados à higiene e alimentação escolar; promover ações de educação alimentar e nutricional para os alunos da rede municipal de ensino, sensibilizando-os sobre a importância da alimentação saudável; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação compete: gerenciar a agenda do Diretor, organizar e acompanhar compromissos, reuniões e eventos; auxiliar na comunicação interna e externa da Diretoria, elaborar relatórios, ofícios, memorandos e outros documentos oficiais; prestar assessoria técnica ao Diretor em assuntos relacionados à higiene e alimentação escolar; realizar pesquisas e análises de dados para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria; auxiliar na elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas da Diretoria; auxiliar na elaboração de cardápios nutritivos e balanceados para os alunos da rede municipal de ensino, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); fiscalizar fornecedores de alimentos para garantir a qualidade e a segurança dos produtos utilizados na alimentação escolar; monitorar as unidades escolares para garantir o cumprimento das normas e procedimentos relacionados à higiene e alimentação escolar; promover ações de educação alimentar e nutricional para os alunos da rede municipal de ensino, sensibilizando-os sobre a importância da alimentação saudável; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.3.2 –
Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação
Escolar.
Ao Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar compete: Planejar e organizar a aquisição e distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria; coordenar toda parte de equipamentos e utensílios domésticos, zelando pela sua manutenção de uso através de relatórios; auxiliar na elaboração de planilhas de controle, distribuição e prestação de contas de todos os materiais de higiene e gêneros alimentícios, de acordo com a legislação e em atendimento ao Fundo Nacional de Alimentação Escolar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar compete: Planejar e organizar a aquisição e distribuição dos materiais de higiene e gêneros alimentícios em todas as Unidades Escolares vinculadas à Secretaria; coordenar toda parte de equipamentos e utensílios domésticos, zelando pela sua manutenção de uso através de relatórios; auxiliar na elaboração de planilhas de controle, distribuição e prestação de contas de todos os materiais de higiene e gêneros alimentícios, de acordo com a legislação e em atendimento ao Fundo Nacional de Alimentação Escolar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.3.2.1 –
Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas
Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Ao Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação compete: planejar as compras de produtos alimentícios e de limpeza, considerando o número de alunos, as necessidades das unidades escolares e a disponibilidade de recursos; elaborar termos de referência e acompanhar licitações para a compra de produtos alimentícios e de limpeza, garantindo a transparência e a economicidade dos processos; monitorar o estoque de produtos alimentícios e de limpeza nas unidades escolares, identificando pontos de pedido e evitando rupturas; organizar a logística da distribuição dos produtos alimentícios e de limpeza para as unidades escolares, definindo rotas, horários e veículos; gerenciar a frota de veículos utilizados na distribuição dos produtos, assegurando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e a segurança dos motoristas; monitorar as entregas dos produtos alimentícios e de limpeza nas unidades escolares, identificando e solucionando problemas que possam surgir; controlar a qualidade dos produtos alimentícios e de limpeza recebidos, verificando se estão de acordo com as especificações contratadas; elaborar relatórios sobre a distribuição dos produtos alimentícios e de limpeza, incluindo dados de compras, entregas, estoque e qualidade dos produtos; realizar visitas às unidades escolares para verificar as condições de armazenamento dos produtos e as necessidades das unidades; participar de licitações para a compra de produtos alimentícios e de limpeza, representando a Secretaria Municipal de Educação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação compete: planejar as compras de produtos alimentícios e de limpeza, considerando o número de alunos, as necessidades das unidades escolares e a disponibilidade de recursos; elaborar termos de referência e acompanhar licitações para a compra de produtos alimentícios e de limpeza, garantindo a transparência e a economicidade dos processos; monitorar o estoque de produtos alimentícios e de limpeza nas unidades escolares, identificando pontos de pedido e evitando rupturas; organizar a logística da distribuição dos produtos alimentícios e de limpeza para as unidades escolares, definindo rotas, horários e veículos; gerenciar a frota de veículos utilizados na distribuição dos produtos, assegurando a manutenção preventiva e corretiva dos veículos e a segurança dos motoristas; monitorar as entregas dos produtos alimentícios e de limpeza nas unidades escolares, identificando e solucionando problemas que possam surgir; controlar a qualidade dos produtos alimentícios e de limpeza recebidos, verificando se estão de acordo com as especificações contratadas; elaborar relatórios sobre a distribuição dos produtos alimentícios e de limpeza, incluindo dados de compras, entregas, estoque e qualidade dos produtos; realizar visitas às unidades escolares para verificar as condições de armazenamento dos produtos e as necessidades das unidades; participar de licitações para a compra de produtos alimentícios e de limpeza, representando a Secretaria Municipal de Educação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.4 –
Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e
Alimentação Escolar.
Ao Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar compete: supervisionar e revisar semanalmente os cardápios, fiscalizar os estoques e fazer a chamada pública de todos os suprimentos alimentícios necessários à alimentação das crianças em todas as Unidades Escolares municipais. Orientar o controle de entrada e saída e quantidade de estoque em todas as Unidades Escolares, sejam urbanas sejam rurais, confeccionar em planilhas devidamente formuladas as formas de controles para as Unidades Escolares, formando assim o chamado Pregão, supervisionando o estoque em cada unidade, e, além disso, acompanhar a chamada pública na ausência da nutricionista; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar compete: supervisionar e revisar semanalmente os cardápios, fiscalizar os estoques e fazer a chamada pública de todos os suprimentos alimentícios necessários à alimentação das crianças em todas as Unidades Escolares municipais. Orientar o controle de entrada e saída e quantidade de estoque em todas as Unidades Escolares, sejam urbanas sejam rurais, confeccionar em planilhas devidamente formuladas as formas de controles para as Unidades Escolares, formando assim o chamado Pregão, supervisionando o estoque em cada unidade, e, além disso, acompanhar a chamada pública na ausência da nutricionista; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.5 –
Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural.
Ao Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural compete: elaborar cardápios nutritivos e balanceados para os alunos das escolas rurais, em consonância com as diretrizes da PNAE e com as necessidades nutricionais das crianças e adolescentes; orientar os alunos, pais e responsáveis sobre a importância da alimentação saudável e da prática de hábitos alimentares adequados, por meio de ações de educação nutricional, palestras, oficinas e materiais informativos; promover a aquisição de produtos da agricultura familiar local para a merenda escolar, valorizando a produção regional, incentivando o desenvolvimento sustentável e contribuindo para a economia local; articular-se com a comunidade escolar, diretores, professores, pais e responsáveis, para promover a participação social na gestão da merenda escolar, coletar sugestões e fortalecer a corresponsabilidade pela qualidade da alimentação escolar; planejar estrategicamente o serviço de merenda escolar na zona rural, considerando a demanda dos alunos, a disponibilidade de recursos, as características da região e as diretrizes da Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); gerenciar contratos com fornecedores de alimentos, assegurando a qualidade, a procedência e a segurança dos produtos utilizados na merenda escolar, de acordo com as normas e legislações vigentes; monitorar a execução do serviço de merenda escolar nas escolas rurais, verificando o cumprimento das normas e procedimentos, a qualidade dos alimentos, a entrega das refeições e a satisfação dos alunos; elaborar relatórios periódicos sobre o serviço de merenda escolar, incluindo dados sobre cardápios, fornecedores, custos, monitoramento da execução e avaliação da qualidade, para subsidiar a tomada de decisões e a prestação de contas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural compete: elaborar cardápios nutritivos e balanceados para os alunos das escolas rurais, em consonância com as diretrizes da PNAE e com as necessidades nutricionais das crianças e adolescentes; orientar os alunos, pais e responsáveis sobre a importância da alimentação saudável e da prática de hábitos alimentares adequados, por meio de ações de educação nutricional, palestras, oficinas e materiais informativos; promover a aquisição de produtos da agricultura familiar local para a merenda escolar, valorizando a produção regional, incentivando o desenvolvimento sustentável e contribuindo para a economia local; articular-se com a comunidade escolar, diretores, professores, pais e responsáveis, para promover a participação social na gestão da merenda escolar, coletar sugestões e fortalecer a corresponsabilidade pela qualidade da alimentação escolar; planejar estrategicamente o serviço de merenda escolar na zona rural, considerando a demanda dos alunos, a disponibilidade de recursos, as características da região e as diretrizes da Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); gerenciar contratos com fornecedores de alimentos, assegurando a qualidade, a procedência e a segurança dos produtos utilizados na merenda escolar, de acordo com as normas e legislações vigentes; monitorar a execução do serviço de merenda escolar nas escolas rurais, verificando o cumprimento das normas e procedimentos, a qualidade dos alimentos, a entrega das refeições e a satisfação dos alunos; elaborar relatórios periódicos sobre o serviço de merenda escolar, incluindo dados sobre cardápios, fornecedores, custos, monitoramento da execução e avaliação da qualidade, para subsidiar a tomada de decisões e a prestação de contas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.6 –
Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de
Escolas Rurais.
Ao Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais compete: garantir de um ambiente escolar seguro, higiênico e propício ao ensino e aprendizagem para os alunos das escolas rurais do município; planejar estrategicamente os serviços de manutenção, limpeza e conservação das escolas rurais, considerando as necessidades das unidades escolares, a disponibilidade de recursos, as características da região e as normas técnicas de segurança e acessibilidade; gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços de manutenção, limpeza e conservação, assegurando a qualidade dos serviços, o cumprimento das normas e prazos contratuais, e a otimização dos recursos públicos; monitorar a execução dos serviços de manutenção, limpeza e conservação nas escolas rurais, verificando o cumprimento das normas e procedimentos, a qualidade dos serviços, a entrega das tarefas dentro dos prazos e a satisfação da comunidade escolar; elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de manutenção, limpeza e conservação, incluindo dados sobre as atividades realizadas, os recursos utilizados, os problemas identificados, as medidas tomadas e os resultados alcançados, para subsidiar a tomada de decisões e a prestação de contas; gerenciar os almoxarifados das escolas rurais, controlando o estoque de materiais, garantindo a organização, a segurança e a otimização do espaço, e evitando perdas e desperdícios; gerenciar a infraestrutura das escolas rurais, incluindo prédios, instalações, mobiliário e equipamentos, realizando vistorias periódicas, identificando necessidades de reparos e providenciando as medidas cabíveis para garantir a segurança, a acessibilidade e o bom funcionamento das unidades escolares; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais compete: garantir de um ambiente escolar seguro, higiênico e propício ao ensino e aprendizagem para os alunos das escolas rurais do município; planejar estrategicamente os serviços de manutenção, limpeza e conservação das escolas rurais, considerando as necessidades das unidades escolares, a disponibilidade de recursos, as características da região e as normas técnicas de segurança e acessibilidade; gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços de manutenção, limpeza e conservação, assegurando a qualidade dos serviços, o cumprimento das normas e prazos contratuais, e a otimização dos recursos públicos; monitorar a execução dos serviços de manutenção, limpeza e conservação nas escolas rurais, verificando o cumprimento das normas e procedimentos, a qualidade dos serviços, a entrega das tarefas dentro dos prazos e a satisfação da comunidade escolar; elaborar relatórios periódicos sobre os serviços de manutenção, limpeza e conservação, incluindo dados sobre as atividades realizadas, os recursos utilizados, os problemas identificados, as medidas tomadas e os resultados alcançados, para subsidiar a tomada de decisões e a prestação de contas; gerenciar os almoxarifados das escolas rurais, controlando o estoque de materiais, garantindo a organização, a segurança e a otimização do espaço, e evitando perdas e desperdícios; gerenciar a infraestrutura das escolas rurais, incluindo prédios, instalações, mobiliário e equipamentos, realizando vistorias periódicas, identificando necessidades de reparos e providenciando as medidas cabíveis para garantir a segurança, a acessibilidade e o bom funcionamento das unidades escolares; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7 –
Diretor de Ensino e Processos Educativos.
Ao Diretor de Ensino e Processos Educativos compete: estabelecer e administrar a Política Educacional do Município com o objetivo de contribuir com a reorganização do trabalho pedagógico, com participação mais eficaz no processo ensino-aprendizagem das Unidades Escolares, garantindo a formação de qualidade em todos os níveis e etapas de ensino, pautado nos seguintes princípios: defesa da educação como direito de todos os cidadãos; garantia de Escola Pública de qualidade em nível de excelência; discussão e sistematização de práticas pedagógicas; oferta de condições para que os professores trabalhem coletivamente as propostas curriculares, em função de realidade, auxiliando-o a ser reflexivo e crítico em sua prática através da formação continuada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Ensino e Processos Educativos compete: estabelecer e administrar a Política Educacional do Município com o objetivo de contribuir com a reorganização do trabalho pedagógico, com participação mais eficaz no processo ensino-aprendizagem das Unidades Escolares, garantindo a formação de qualidade em todos os níveis e etapas de ensino, pautado nos seguintes princípios: defesa da educação como direito de todos os cidadãos; garantia de Escola Pública de qualidade em nível de excelência; discussão e sistematização de práticas pedagógicas; oferta de condições para que os professores trabalhem coletivamente as propostas curriculares, em função de realidade, auxiliando-o a ser reflexivo e crítico em sua prática através da formação continuada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.1 –
Gerente Pedagógico e de Processos Educativos.
Ao Gerente Pedagógico e de Processos Educativos compete: coordenar, orientar e apoiar o professor no desenvolvimento de práticas educativas, fundamentado no respeito às diversidades e valores éticos, através de: assistência pedagógico-didática; coordenação de grupos de estudos; identificação das necessidades dos professores em sua prática pedagógica; elaboração e supervisão de projetos pedagógicos; busca de propostas inovadoras no processo ensino-aprendizagem e priorização de um trabalho educacional de qualidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente Pedagógico e de Processos Educativos compete: coordenar, orientar e apoiar o professor no desenvolvimento de práticas educativas, fundamentado no respeito às diversidades e valores éticos, através de: assistência pedagógico-didática; coordenação de grupos de estudos; identificação das necessidades dos professores em sua prática pedagógica; elaboração e supervisão de projetos pedagógicos; busca de propostas inovadoras no processo ensino-aprendizagem e priorização de um trabalho educacional de qualidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2 –
Gerente de Educação Infantil.
Ao Gerente de Educação Infantil compete: atender com excelência ao público e às Instituições de Educação Infantil; atender as solicitações eminentes da Secretária Municipal de Educação, bem como a participação de eventos de formação inerentes à Educação Infantil e outros, para que o resultado seja refletido nas crianças dentro das Instituições; dar suporte na sua totalidade para que o funcionamento da Instituição de Educação Infantil atenda com qualidade à demanda existente; oportunizar encontros para troca de experiências, com estudos para aprimoramento e abrangência do conhecimento sobre Educação Infantil , nos espaços , tempos e agrupamentos no que se propõe a gestão institucional dentro do contexto de Educação Infantil; sugerir e subsidiar práticas pedagógicas aos profissionais da Educação Infantil para tentar suprir os déficits encontrados no cotidiano do trabalho com as crianças , em prol da construção da identidade da Educação Infantil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Educação Infantil compete: atender com excelência ao público e às Instituições de Educação Infantil; atender as solicitações eminentes da Secretária Municipal de Educação, bem como a participação de eventos de formação inerentes à Educação Infantil e outros, para que o resultado seja refletido nas crianças dentro das Instituições; dar suporte na sua totalidade para que o funcionamento da Instituição de Educação Infantil atenda com qualidade à demanda existente; oportunizar encontros para troca de experiências, com estudos para aprimoramento e abrangência do conhecimento sobre Educação Infantil , nos espaços , tempos e agrupamentos no que se propõe a gestão institucional dentro do contexto de Educação Infantil; sugerir e subsidiar práticas pedagógicas aos profissionais da Educação Infantil para tentar suprir os déficits encontrados no cotidiano do trabalho com as crianças , em prol da construção da identidade da Educação Infantil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.1 –
Coordenador de Níveis da Educação Infantil.
Ao Coordenador de Níveis da Educação Infantil compete: elaborar e implementar a proposta pedagógica da Educação Infantil para a rede municipal de ensino, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; orientar e assessorar os diretores, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Infantil das instituições de ensino da rede municipal, sobre o currículo, a metodologia de ensino, a avaliação da aprendizagem e outras questões pedagógicas; acompanhar o desenvolvimento das crianças da Educação Infantil, identificando suas necessidades e potencialidades, e orientando os profissionais da educação na promoção de um ambiente de aprendizagem acolhedor e estimulante; promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil da rede municipal de ensino, através de cursos, workshops, palestras e outras atividades, visando o aprimoramento da prática pedagógica; organizar a rede de Educação Infantil da rede municipal de ensino, definindo o número de vagas, a distribuição das turmas, os critérios de matrículas e outras questões administrativas; monitorar as instituições de ensino da Educação Infantil da rede municipal, verificando o cumprimento da proposta pedagógica, das normas e legislações educacionais, e das condições estruturais e de funcionamento das unidades escolares; elaborar relatórios periódicos sobre a situação da Educação Infantil na rede municipal de ensino, incluindo dados sobre o número de matrículas, a frequência dos alunos, o desempenho das crianças e outras informações relevantes; articular-se com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação, como a área de infraestrutura, alimentação escolar e saúde, para garantir o atendimento integral das crianças da Educação Infantil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Níveis da Educação Infantil compete: elaborar e implementar a proposta pedagógica da Educação Infantil para a rede municipal de ensino, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; orientar e assessorar os diretores, coordenadores pedagógicos e professores da Educação Infantil das instituições de ensino da rede municipal, sobre o currículo, a metodologia de ensino, a avaliação da aprendizagem e outras questões pedagógicas; acompanhar o desenvolvimento das crianças da Educação Infantil, identificando suas necessidades e potencialidades, e orientando os profissionais da educação na promoção de um ambiente de aprendizagem acolhedor e estimulante; promover a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil da rede municipal de ensino, através de cursos, workshops, palestras e outras atividades, visando o aprimoramento da prática pedagógica; organizar a rede de Educação Infantil da rede municipal de ensino, definindo o número de vagas, a distribuição das turmas, os critérios de matrículas e outras questões administrativas; monitorar as instituições de ensino da Educação Infantil da rede municipal, verificando o cumprimento da proposta pedagógica, das normas e legislações educacionais, e das condições estruturais e de funcionamento das unidades escolares; elaborar relatórios periódicos sobre a situação da Educação Infantil na rede municipal de ensino, incluindo dados sobre o número de matrículas, a frequência dos alunos, o desempenho das crianças e outras informações relevantes; articular-se com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação, como a área de infraestrutura, alimentação escolar e saúde, para garantir o atendimento integral das crianças da Educação Infantil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.2 –
Coordenador do Ensino Fundamental.
Ao Coordenador do Ensino Fundamental compete: planejar, executar e supervisionar os programas e projetos atinentes aos propósitos do Ensino Fundamental, tendo em vista o que preconiza a LDB, procurando atualização através de todos os meios oferecidos pelo Município, buscando as parcerias com o Estado e União e outros meios disponíveis, para atingir sua universalização com qualidade em nível de excelência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Ensino Fundamental compete: planejar, executar e supervisionar os programas e projetos atinentes aos propósitos do Ensino Fundamental, tendo em vista o que preconiza a LDB, procurando atualização através de todos os meios oferecidos pelo Município, buscando as parcerias com o Estado e União e outros meios disponíveis, para atingir sua universalização com qualidade em nível de excelência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.3 –
Coordenador de Áreas de Ensino.
Ao Coordenador de Áreas de Ensino compete: elaborar, coordenar e fazer executar projetos e atividades em todos os níveis de ensino que envolvem o Ensino Fundamental, mantendo as ações didáticas e pedagógicas atualizadas, e diligentes para que as mesmas atendam seus projetos; planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante, considerando as áreas de conhecimento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Áreas de Ensino compete: elaborar, coordenar e fazer executar projetos e atividades em todos os níveis de ensino que envolvem o Ensino Fundamental, mantendo as ações didáticas e pedagógicas atualizadas, e diligentes para que as mesmas atendam seus projetos; planejar, elaborar e supervisionar os programas de educação do Município dos níveis pré-escolar, fundamental e médio, bem como do ensino especial e profissionalizante, considerando as áreas de conhecimento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.4 –
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos.
Ao Coordenador de Educação de Jovens e Adultos compete: coordenar todas as atividades pedagógicas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos, promovendo aos educandos da rede o protagonismo na construção de competências, a cultura da solidariedade e o compromisso com a transformação social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Educação de Jovens e Adultos compete: coordenar todas as atividades pedagógicas voltadas para a Educação de Jovens e Adultos, promovendo aos educandos da rede o protagonismo na construção de competências, a cultura da solidariedade e o compromisso com a transformação social; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.5 –
Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais.
Ao Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais compete: analisar, em tempo hábil, a disponibilidade de vagas nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, publicá-las em edital ou outra forma de divulgação que alcance o público em geral, além de disponibilizar recursos materiais e pessoais para a efetivação das matrículas nos locais pré-estabelecidos. Receber e examinar os Projetos enviados pelos diversos segmentos da sociedade e avaliar a sua efetiva capacidade de aplicação, dentro de parâmetros pedagógicos, nas instituições da Rede Municipal de Ensino, sejam essas da Educação Infantil, Ensino fundamental I e II, ou ainda na Educação de Jovens e Adultos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Matrículas e Projetos Educacionais compete: analisar, em tempo hábil, a disponibilidade de vagas nas Instituições da Rede Municipal de Ensino, publicá-las em edital ou outra forma de divulgação que alcance o público em geral, além de disponibilizar recursos materiais e pessoais para a efetivação das matrículas nos locais pré-estabelecidos. Receber e examinar os Projetos enviados pelos diversos segmentos da sociedade e avaliar a sua efetiva capacidade de aplicação, dentro de parâmetros pedagógicos, nas instituições da Rede Municipal de Ensino, sejam essas da Educação Infantil, Ensino fundamental I e II, ou ainda na Educação de Jovens e Adultos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.6 –
Coordenador de Formação Continuada da Secretaria Municipal de
Educação.
Ao Coordenador de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação compete: oportunizar ações que visem ao desenvolvimento profissional e à atualização de conhecimentos com ênfase na reflexão crítica sobre a prática pedagógica. Dentre essas ações poderão incluir: participação em seminários, congressos, cursos de formação continuada, orientações técnicas, estudos individuais ou reflexão compartilhada com os professores em atividades de trabalho pedagógico coletivo, além de buscar parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para ofertar cursos de Formação Continuada aos profissionais da Educação da rede municipal de educação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação compete: oportunizar ações que visem ao desenvolvimento profissional e à atualização de conhecimentos com ênfase na reflexão crítica sobre a prática pedagógica. Dentre essas ações poderão incluir: participação em seminários, congressos, cursos de formação continuada, orientações técnicas, estudos individuais ou reflexão compartilhada com os professores em atividades de trabalho pedagógico coletivo, além de buscar parcerias junto as Instituições de Ensino Superior para ofertar cursos de Formação Continuada aos profissionais da Educação da rede municipal de educação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.7.2.7 –
Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Secretaria
Municipal de Educação.
Ao Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Secretaria Municipal de Educação compete: coordenar a equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogas, instrutor de Libras, assistente social) no desenvolvimento e implementação de ações no âmbito da educação inclusiva, buscando garantir o processo de ensino aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais, afiançando sua permanência, o acesso a serviços e recursos especializados e o desenvolvimento de suas potencialidades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Secretaria Municipal de Educação compete: coordenar a equipe multiprofissional (psicólogos, psicopedagogas, instrutor de Libras, assistente social) no desenvolvimento e implementação de ações no âmbito da educação inclusiva, buscando garantir o processo de ensino aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais, afiançando sua permanência, o acesso a serviços e recursos especializados e o desenvolvimento de suas potencialidades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.8 –
Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de
Educação.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação compete: elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação compete: elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.8.1 –
Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria
Municipal de Educação.
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.8.2 –
Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria
Municipal de Educação.
Ao Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação compete: coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação compete: coordenar as equipes de obras; organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.8.3 –
Coordenador Regional de Pequenos Reparos em Escolas da Zona Rural.
Ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos em Escolas da Zona Rural compete: diagnosticar as necessidades de reparos nas escolas rurais da região, realizando vistorias, coletando demandas da comunidade escolar e analisando relatórios de manutenção preventiva; elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva para as escolas rurais da região, definindo prioridades, prazos e orçamentos para os reparos necessários; gerenciar a equipe de manutenção, composta por pedreiros, eletricistas, pintores, encanadores e outros profissionais, orientando, supervisionando e cobrando resultados; controlar o estoque de materiais utilizados na manutenção das escolas, garantindo a qualidade, a quantidade e o uso adequado dos materiais; monitorar a execução das obras de reparo nas escolas rurais, garantindo o cumprimento dos prazos, a qualidade dos serviços e a segurança dos trabalhadores; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de manutenção realizadas nas escolas rurais, incluindo dados de diagnósticos, planos de manutenção, execução das obras, custos e resultados alcançados; prestar contas à Secretaria Municipal de Educação sobre o uso dos recursos financeiros destinados à manutenção das escolas rurais, apresentando relatórios, documentos e comprovantes das despesas realizadas; gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços de manutenção, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e a qualidade dos serviços prestados; realizar visitas regulares às escolas rurais para verificar as condições das instalações, identificar necessidades de reparos e dialogar com a comunidade escolar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos em Escolas da Zona Rural compete: diagnosticar as necessidades de reparos nas escolas rurais da região, realizando vistorias, coletando demandas da comunidade escolar e analisando relatórios de manutenção preventiva; elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva para as escolas rurais da região, definindo prioridades, prazos e orçamentos para os reparos necessários; gerenciar a equipe de manutenção, composta por pedreiros, eletricistas, pintores, encanadores e outros profissionais, orientando, supervisionando e cobrando resultados; controlar o estoque de materiais utilizados na manutenção das escolas, garantindo a qualidade, a quantidade e o uso adequado dos materiais; monitorar a execução das obras de reparo nas escolas rurais, garantindo o cumprimento dos prazos, a qualidade dos serviços e a segurança dos trabalhadores; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de manutenção realizadas nas escolas rurais, incluindo dados de diagnósticos, planos de manutenção, execução das obras, custos e resultados alcançados; prestar contas à Secretaria Municipal de Educação sobre o uso dos recursos financeiros destinados à manutenção das escolas rurais, apresentando relatórios, documentos e comprovantes das despesas realizadas; gerenciar contratos com empresas prestadoras de serviços de manutenção, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais e a qualidade dos serviços prestados; realizar visitas regulares às escolas rurais para verificar as condições das instalações, identificar necessidades de reparos e dialogar com a comunidade escolar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.8.3 –
Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural.
Ao Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural compete: realizar inspeções periódicas nas instalações elétricas das escolas localizadas na zona rural, visando identificar possíveis falhas ou necessidade de reparos; coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas das escolas, garantindo o bom funcionamento dos sistemas elétricos; verificar e analisar as demandas de reparos recebidas pelas escolas, elaborando cronograma execução dos serviços, considerando a urgência e a disponibilidade de recursos; supervisionar a equipe responsável pelos reparos elétricos, orientando e acompanhando os trabalhos realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 26. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural compete: realizar inspeções periódicas nas instalações elétricas das escolas localizadas na zona rural, visando identificar possíveis falhas ou necessidade de reparos; coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas das escolas, garantindo o bom funcionamento dos sistemas elétricos; verificar e analisar as demandas de reparos recebidas pelas escolas, elaborando cronograma execução dos serviços, considerando a urgência e a disponibilidade de recursos; supervisionar a equipe responsável pelos reparos elétricos, orientando e acompanhando os trabalhos realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 26. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
7.8.3.1 –
Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais.
Ao Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais compete: executar pequenos reparos nas escolas rurais, como pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e outros serviços de manutenção predial; identificar problemas nas instalações das escolas rurais, relatando-os ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos para providências; solicitar materiais necessários para a execução dos reparos ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos, de acordo com as necessidades e o planejamento da manutenção; organizar o local de trabalho, garantindo a segurança, higiene e a otimização do espaço durante a execução dos reparos; controlar o estoque de materiais e ferramentas utilizados nos reparos, garantindo a quantidade adequada, a qualidade e o uso correto dos mesmos; solicitar materiais e ferramentas ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos quando necessário, de acordo com o planejamento da manutenção e o consumo dos itens; manter o almoxarifado organizado, limpo e seguro, armazenando os materiais e ferramentas de forma adequada para evitar perdas e danos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais compete: executar pequenos reparos nas escolas rurais, como pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e outros serviços de manutenção predial; identificar problemas nas instalações das escolas rurais, relatando-os ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos para providências; solicitar materiais necessários para a execução dos reparos ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos, de acordo com as necessidades e o planejamento da manutenção; organizar o local de trabalho, garantindo a segurança, higiene e a otimização do espaço durante a execução dos reparos; controlar o estoque de materiais e ferramentas utilizados nos reparos, garantindo a quantidade adequada, a qualidade e o uso correto dos mesmos; solicitar materiais e ferramentas ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos quando necessário, de acordo com o planejamento da manutenção e o consumo dos itens; manter o almoxarifado organizado, limpo e seguro, armazenando os materiais e ferramentas de forma adequada para evitar perdas e danos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
7.8.3.2 –
Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas.
Ao Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas compete: executar pequenos reparos nas escolas urbanas, como pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e outros serviços de manutenção predial; identificar problemas nas instalações das escolas urbanas, relatando-os ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos para providências; solicitar materiais necessários para a execução dos reparos ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos, de acordo com as necessidades e o planejamento da manutenção; organizar o local de trabalho, garantindo a segurança, higiene e a otimização do espaço durante a execução dos reparos; controlar o estoque de materiais e ferramentas utilizados nos reparos, garantindo a quantidade adequada, a qualidade e o uso correto dos mesmos; solicitar materiais e ferramentas ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos quando necessário, de acordo com o planejamento da manutenção e o consumo dos itens; manter o almoxarifado organizado, limpo e seguro, armazenando os materiais e ferramentas de forma adequada para evitar perdas e danos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas compete: executar pequenos reparos nas escolas urbanas, como pintura, carpintaria, hidráulica, elétrica e outros serviços de manutenção predial; identificar problemas nas instalações das escolas urbanas, relatando-os ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos para providências; solicitar materiais necessários para a execução dos reparos ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos, de acordo com as necessidades e o planejamento da manutenção; organizar o local de trabalho, garantindo a segurança, higiene e a otimização do espaço durante a execução dos reparos; controlar o estoque de materiais e ferramentas utilizados nos reparos, garantindo a quantidade adequada, a qualidade e o uso correto dos mesmos; solicitar materiais e ferramentas ao Coordenador Regional de Pequenos Reparos quando necessário, de acordo com o planejamento da manutenção e o consumo dos itens; manter o almoxarifado organizado, limpo e seguro, armazenando os materiais e ferramentas de forma adequada para evitar perdas e danos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
8.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Esportes.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Esportes compete: realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Esportes compete: realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2 –
Diretor de Esporte e Lazer.
Ao Diretor de Esporte e Lazer compete: coordenar o planejamento de atividades esportivas e paradesportivas e de lazer, em consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, prioritariamente, na perspectiva do direito social; propor e planejar ações, projetos e programas de incentivo e fomento às práticas esportivas e paradesportivas e de lazer na esfera Municipal; incentivar e fomentar o esporte de rendimento, educacional e recreativo e lazer, bem como as atividades paradesportivas; coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos, paradesportivos e de lazer; cumprir e fazer cumprir as condicionalidades para eventual celebração de convênios visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e paradesportivos local; contribuir na elaboração do calendário Municipal de atividades; coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades da Superintendência; coordenar integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; participar da elaboração da proposta de Orçamento e monitorar a execução Orçamentária referente ao Departamento; incentivar o processo de qualificação dos servidores e agentes públicos em consonância com a Política Nacional de Esporte e favorecer a participação em módulos de capacitação, seminários, simpósios e conferências de esporte e lazer, no âmbito Regional, Estadual e Federal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Esporte e Lazer compete: coordenar o planejamento de atividades esportivas e paradesportivas e de lazer, em consonância com a Política Nacional de Esporte, de modo a garantir o acesso intergeracional às práticas esportivas e de lazer, prioritariamente, na perspectiva do direito social; propor e planejar ações, projetos e programas de incentivo e fomento às práticas esportivas e paradesportivas e de lazer na esfera Municipal; incentivar e fomentar o esporte de rendimento, educacional e recreativo e lazer, bem como as atividades paradesportivas; coordenar os procedimentos de apoio logístico, implementos e insumos materiais para as ações, projetos e programas esportivos, paradesportivos e de lazer; cumprir e fazer cumprir as condicionalidades para eventual celebração de convênios visando a otimizar o incentivo e fomento do esporte e paradesportivos local; contribuir na elaboração do calendário Municipal de atividades; coordenar a implementação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades da Superintendência; coordenar integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; participar da elaboração da proposta de Orçamento e monitorar a execução Orçamentária referente ao Departamento; incentivar o processo de qualificação dos servidores e agentes públicos em consonância com a Política Nacional de Esporte e favorecer a participação em módulos de capacitação, seminários, simpósios e conferências de esporte e lazer, no âmbito Regional, Estadual e Federal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.1 –
Assessor Desportivo.
Ao Assessor Desportivo compete: prestar assessoramento direto ao Diretor de Esporte e Lazer nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento da Diretoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Desportivo compete: prestar assessoramento direto ao Diretor de Esporte e Lazer nas suas múltiplas atividades, informando, providenciando meios através do setor de expedientes, visando o bom funcionamento da Diretoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.2 –
Coordenador de Equipamentos Esportivos.
Ao Coordenador de Equipamentos Esportivos compete: manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis, imóveis e material permanente da Secretaria Municipal de Esportes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Equipamentos Esportivos compete: manter e organizar cadastro, registro, baixas e tombamento de todos os bens móveis, imóveis e material permanente da Secretaria Municipal de Esportes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.3 –
Coordenador de Campos de Futebol.
Ao Coordenador de Campos de Futebol compete: incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade socioeducativa; criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; promover torneios e campeonatos entre as equipes; estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Campos de Futebol compete: incentivar as manifestações esportivas de futebol, inclusive o feminino, em seu conteúdo; formar parcerias e convênios com entidades governamentais e privadas, com vistas a diminuição dos custos e aumento da potencialidade socioeducativa; criar escolas de futebol para crianças, adolescentes, inclusive o feminino, nos campos municipais; promover torneios e campeonatos entre as equipes; estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais de futebol, no município ou fora deste, quando representando-o; promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.4 –
Coordenador de Esportes de Quadra.
Ao Coordenador de Esportes de Quadra compete: coordenar e desenvolver as atividades físicas de quadra; coordenar, avaliar e supervisionar a equipe de instrutores; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; criar escolas de esportes de quadra implementando projetos de iniciação esportiva, de rendimento; planejamento e elaboração de eventos esportivos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Esportes de Quadra compete: coordenar e desenvolver as atividades físicas de quadra; coordenar, avaliar e supervisionar a equipe de instrutores; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas; criar escolas de esportes de quadra implementando projetos de iniciação esportiva, de rendimento; planejamento e elaboração de eventos esportivos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.5 –
Coordenador Geral de Esportes Especializados.
Ao Coordenador Geral de Esportes Especializados compete: desenvolver programas que visem ampliação da prática do esporte especializado no Município; valorizar as atividades relacionadas com o esporte especializado como instrumento de educação, socialização e saúde; supervisionar e gerenciar os centros esportivos e quadras esportivas, promovendo e executando a limpeza dos recintos de acordo com as normas de fiscalização sanitária; providenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento de programas de atenção à saúde no esporte, organizando o cronograma de atividades; criar escolas de esporte especializado para crianças e adolescentes; promover torneios, competições e campeonatos entre equipes e comunidade; estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais em suas mais variadas modalidades, no município ou fora deste, quando representando-o; promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Geral de Esportes Especializados compete: desenvolver programas que visem ampliação da prática do esporte especializado no Município; valorizar as atividades relacionadas com o esporte especializado como instrumento de educação, socialização e saúde; supervisionar e gerenciar os centros esportivos e quadras esportivas, promovendo e executando a limpeza dos recintos de acordo com as normas de fiscalização sanitária; providenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde o cumprimento de programas de atenção à saúde no esporte, organizando o cronograma de atividades; criar escolas de esporte especializado para crianças e adolescentes; promover torneios, competições e campeonatos entre equipes e comunidade; estimular, apoiar e promover as atividades esportivas locais em suas mais variadas modalidades, no município ou fora deste, quando representando-o; promover e estimular a capacitação e qualificação esportiva no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.6 –
Coordenador de Projetos Esportivos.
Ao Coordenador de Projetos Esportivos compete: desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esportes e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Projetos Esportivos compete: desenvolver programas e projetos, juntamente com outras unidades e subunidades da Administração Municipal, visando a captação de recursos e investimentos federais e estaduais e da iniciativa privada que propiciem a aquisição de materiais esportivos, equipamentos para o esporte, construção, restauração e ampliação de infraestrutura necessária à educação física, ao esporte educacional e ao lazer, nas escolas e espaços municipais; o marketing esportivo deve ser realizado de forma que estabeleça ligação entre a Secretaria de Esportes e seu público alvo, empresas, entidades, instituições, veículos de comunicação e comunidade em geral, visando a divulgação da missão, da imagem, das ações e dos objetivos do órgão, administrando o fluxo de informações veiculadas, sejam, internamente ou externamente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.7 –
Coordenador do Estádio Municipal.
Ao Coordenador do Estádio Municipal compete: atuar com abertura e fechamento das dependências do Estádio; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Estádio Municipal compete: atuar com abertura e fechamento das dependências do Estádio; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.8 –
Chefe da Administração de Ginásio de Esporte.
Ao Chefe da Administração de Ginásio de Esporte compete: atuar com abertura e fechamento das dependências dos ginásios de esportes; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe da Administração de Ginásio de Esporte compete: atuar com abertura e fechamento das dependências dos ginásios de esportes; administrar as reservas de horários; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.9 –
Chefe de Manutenção de Praças Esportivas.
Ao Chefe de Manutenção de Praças Esportivas compete: atuar na administrar das praças esportivas; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos para a manutenção das praças esportivas; fomentar as práticas esportivas nas dependências das práticas; realizar campanhas educativas e de conscientização quanto ao uso destes instrumentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção de Praças Esportivas compete: atuar na administrar das praças esportivas; identificar problemas de manutenção e passar ao setor responsável; identificar necessidades de novos investimentos, buscar orçamentos para a manutenção das praças esportivas; fomentar as práticas esportivas nas dependências das práticas; realizar campanhas educativas e de conscientização quanto ao uso destes instrumentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.10 –
Coordenador de Eventos Esportivos.
Ao Coordenador de Eventos Esportivos compete: atuar na elaboração e desenvolvimento de eventos esportivos que possam fomentar a prática esportiva, bem com o turismo esportivo no município; estabelecer parcerias para incentivar e promover eventos esportivos no município; organizar e controlar o fornecimento e uso de equipamentos e materiais em eventos esportivos; e prestar contar a partir de relatório quanto a realização, gastos e resultados dos eventos esportivos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Eventos Esportivos compete: atuar na elaboração e desenvolvimento de eventos esportivos que possam fomentar a prática esportiva, bem com o turismo esportivo no município; estabelecer parcerias para incentivar e promover eventos esportivos no município; organizar e controlar o fornecimento e uso de equipamentos e materiais em eventos esportivos; e prestar contar a partir de relatório quanto a realização, gastos e resultados dos eventos esportivos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.11 –
Chefe do Departamento de Suprimento e Manutenção.
Ao Chefe do Departamento de Suprimento e Manutenção compete: organizar e controlar os suprimentos inerentes a Secretaria de Esportes e turismo, garantindo a conservação e o bom uso dos mesmos; realizar prestação de contas junto ao departamento de patrimônio municipal quanto os suprimentos administrados; realizar ações de manutenção dos suprimentos e dos locais onde estão armazenados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Departamento de Suprimento e Manutenção compete: organizar e controlar os suprimentos inerentes a Secretaria de Esportes e turismo, garantindo a conservação e o bom uso dos mesmos; realizar prestação de contas junto ao departamento de patrimônio municipal quanto os suprimentos administrados; realizar ações de manutenção dos suprimentos e dos locais onde estão armazenados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.12 –
Coordenador da Modalidade Esportiva Judô.
Ao Coordenador da Modalidade Esportiva Judô compete: planejamento e implementação de programas e projetos para o desenvolvimento do judô na comunidade; organização de competições, torneios e eventos relacionados ao judô; identificação e seleção de talentos esportivos para representar o município em competições regionais, estaduais ou nacionais; coordenação das equipes técnicas, treinadores e atletas envolvidos na prática do judô; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Modalidade Esportiva Judô compete: planejamento e implementação de programas e projetos para o desenvolvimento do judô na comunidade; organização de competições, torneios e eventos relacionados ao judô; identificação e seleção de talentos esportivos para representar o município em competições regionais, estaduais ou nacionais; coordenação das equipes técnicas, treinadores e atletas envolvidos na prática do judô; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.13 –
Coordenador da Modalidade Esportiva Tae-Kwon-Do.
Ao Coordenador da Modalidade Esportiva Tae-Kwon-Do compete: planejamento e implementação de programas e projetos para o desenvolvimento do Tae-Kwon-Do na comunidade; organização de competições, torneios e eventos relacionados ao Tae-Kwon-Do; identificação e seleção de talentos esportivos para representar o município em competições regionais, estaduais ou nacionais; coordenação das equipes técnicas, treinadores e atletas envolvidos na prática do Tae-Kwon-Do; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Modalidade Esportiva Tae-Kwon-Do compete: planejamento e implementação de programas e projetos para o desenvolvimento do Tae-Kwon-Do na comunidade; organização de competições, torneios e eventos relacionados ao Tae-Kwon-Do; identificação e seleção de talentos esportivos para representar o município em competições regionais, estaduais ou nacionais; coordenação das equipes técnicas, treinadores e atletas envolvidos na prática do Tae-Kwon-Do; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.14 –
Chefe do Serviço de Manutenção de Campos Esportivos.
Ao Chefe do Serviço de Manutenção de Campos Esportivos compete: a gestão e supervisão das atividades relacionadas à manutenção dos campos esportivos municipais; planejar e coordenar das equipes responsáveis pela manutenção; supervisionar o estado das instalações, programação de reparos e melhorias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Manutenção de Campos Esportivos compete: a gestão e supervisão das atividades relacionadas à manutenção dos campos esportivos municipais; planejar e coordenar das equipes responsáveis pela manutenção; supervisionar o estado das instalações, programação de reparos e melhorias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.15 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal
de Esportes.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Esportes compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Esportes, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Secretaria Municipal de Esportes; zelar pelos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Esportes; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Esportes compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Esportes, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Secretaria Municipal de Esportes; zelar pelos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Esportes; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
8.2.16 –
Chefe das Modalidades Esportivas na Praça da Cultura.
Ao Chefe das Modalidades Esportivas na Praça da Cultura compete: planejar, organizar e promover eventos esportivos na Praça da Cultura; gerenciar equipes esportivas e treinadores; supervisionar o uso adequado das instalações e equipamentos esportivos; desenvolver programas de treinamento para atletas locais; promover a participação em competições municipais, estaduais ou nacionais; estabelecer parcerias com clubes, associações e federações esportivas locais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe das Modalidades Esportivas na Praça da Cultura compete: planejar, organizar e promover eventos esportivos na Praça da Cultura; gerenciar equipes esportivas e treinadores; supervisionar o uso adequado das instalações e equipamentos esportivos; desenvolver programas de treinamento para atletas locais; promover a participação em competições municipais, estaduais ou nacionais; estabelecer parcerias com clubes, associações e federações esportivas locais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.17 –
Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de
Esportes.
Ao Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Esportes compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Esportes compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
8.2.18 –
Coordenador das Academias de Musculação ao Ar Livre.
Ao Coordenador das Academias de Musculação ao Ar Livre compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades das academias de musculação ao ar livre oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes; garantir que as academias sejam adequadas e seguras para a prática de exercícios físicos, seguindo os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes; promover a divulgação das academias junto à comunidade, incentivando a população a utilizar os equipamentos disponíveis para a prática regular de exercícios físicos; elaborar programas de treinamento específicos para cada academia, considerando as necessidades e objetivos dos usuários; monitorar o funcionamento das academias, verificando se estão em boas condições de uso e realizando manutenções preventivas ou corretivas quando necessário; promover eventos, palestras ou workshops relacionados à prática esportiva nas academias, visando estimular a participação da comunidade local em atividades saudáveis e promotoras do bem-estar físico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador das Academias de Musculação ao Ar Livre compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades das academias de musculação ao ar livre oferecidas pela Secretaria Municipal de Esportes; garantir que as academias sejam adequadas e seguras para a prática de exercícios físicos, seguindo os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes; promover a divulgação das academias junto à comunidade, incentivando a população a utilizar os equipamentos disponíveis para a prática regular de exercícios físicos; elaborar programas de treinamento específicos para cada academia, considerando as necessidades e objetivos dos usuários; monitorar o funcionamento das academias, verificando se estão em boas condições de uso e realizando manutenções preventivas ou corretivas quando necessário; promover eventos, palestras ou workshops relacionados à prática esportiva nas academias, visando estimular a participação da comunidade local em atividades saudáveis e promotoras do bem-estar físico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA.
9.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda compete: supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Fazenda compete: supervisionar as atividades da Secretaria para fornecer os elementos necessários à elaboração do Relatório Anual; supervisionar a distribuição imediata do expediente recebido, às autoridades e órgãos destinatários; supervisionar e orientar o andamento dos papéis e processos em tramitação na secretaria, prestando as informações necessárias aos interessados; orientar o secretário para a tomada de decisões em assuntos públicos, políticos ou coletivos desta secretaria; desenvolver ações coletivas voltadas para o atendimento da demanda das diversas áreas da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.2 –
Coordenador de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos
Adicionais.
Ao Coordenador de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais compete: propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema do Plano Plurianual; propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias; efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município; analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Controle Orçamentário e Gestão de Créditos Adicionais compete: propor o desenvolvimento e a alteração do Sistema do Plano Plurianual; propor mudanças na gestão orçamentária, quando se fizerem necessárias; efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do município; analisar, avaliar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do município; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Planejamento e Orçamento, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.3 –
Coordenador do Arquivo Tributário Físico.
Ao Coordenador do Arquivo Tributário Físico compete: Manter a guarda, preservação e organização do arquivo técnico de documentos integrantes da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação, bem como de toda a Secretaria de Fazenda, procedendo a sua permanente atualização; acompanhar o processo de eliminação dos documentos destituídos de valor após a avaliação do setor técnico responsável; executar as atividades de digitalização de documentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Arquivo Tributário Físico compete: Manter a guarda, preservação e organização do arquivo técnico de documentos integrantes da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação, bem como de toda a Secretaria de Fazenda, procedendo a sua permanente atualização; acompanhar o processo de eliminação dos documentos destituídos de valor após a avaliação do setor técnico responsável; executar as atividades de digitalização de documentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.4 –
Coordenador de Elaboração Orçamentária.
Ao Coordenador de Elaboração Orçamentária compete: coordenar a elaboração e avaliar o desempenho do Plano Plurianual - PPA do Município, alinhado às diretrizes do governo; avaliar os programas, as ações e os projetos propostos pelos órgãos e entidades da administração pública municipal no Plano Plurianual - PPA, focando a análise da sobreposição de objetivos e ações, sugerindo a otimização das atividades; desenvolver e disseminar ferramentas e metodologias para o gerenciamento do Plano Plurianual - PPA do município; atualizar informações e dados relativos ao Plano Plurianual - PPA no Portal da Transparência; estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no município; contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Elaboração Orçamentária compete: coordenar a elaboração e avaliar o desempenho do Plano Plurianual - PPA do Município, alinhado às diretrizes do governo; avaliar os programas, as ações e os projetos propostos pelos órgãos e entidades da administração pública municipal no Plano Plurianual - PPA, focando a análise da sobreposição de objetivos e ações, sugerindo a otimização das atividades; desenvolver e disseminar ferramentas e metodologias para o gerenciamento do Plano Plurianual - PPA do município; atualizar informações e dados relativos ao Plano Plurianual - PPA no Portal da Transparência; estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária no município; contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.5 –
Coordenador de Apoio Processual Administrativo.
Ao Coordenador de Apoio Processual Administrativo compete: examinar processos e documentos, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Apoio Processual Administrativo compete: examinar processos e documentos, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata; examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.6 –
Coordenador de Atendimento de Tributos Mobiliários.
Ao Coordenador de Atendimento de Tributos Mobiliários compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços de acesso ao Portal do Contribuinte; acompanhar, identificar e encaminhar ao departamento de suporte competente, problemas de acesso ao portal do contribuinte; orientar o contribuinte quanto à geração e alteração de senhas, criação e alteração de usuários dentro do portal do contribuinte; realizar a inscrição e alteração no cadastro eventual, quando necessário, dos contribuintes estabelecidos fora do município, cujo imposto é devido em Jataí; orientar o contribuinte não estabelecidos no município, quanto à geração da guia do ISS próprio e retido, devidos em Jataí; atender o contribuinte quanto ao saneamento de dúvidas e à aplicação da legislação tributária; realizar diligências para obtenção de documentos e dados, quando necessários, bem como para a colaboração com órgãos externos; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. As atividades de atendimento poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Atendimento de Tributos Mobiliários compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços de acesso ao Portal do Contribuinte; acompanhar, identificar e encaminhar ao departamento de suporte competente, problemas de acesso ao portal do contribuinte; orientar o contribuinte quanto à geração e alteração de senhas, criação e alteração de usuários dentro do portal do contribuinte; realizar a inscrição e alteração no cadastro eventual, quando necessário, dos contribuintes estabelecidos fora do município, cujo imposto é devido em Jataí; orientar o contribuinte não estabelecidos no município, quanto à geração da guia do ISS próprio e retido, devidos em Jataí; atender o contribuinte quanto ao saneamento de dúvidas e à aplicação da legislação tributária; realizar diligências para obtenção de documentos e dados, quando necessários, bem como para a colaboração com órgãos externos; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais. As atividades de atendimento poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.7 –
Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Fazenda compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal de Fazenda; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Fazenda compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal de Fazenda; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
9.8 –
Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas.
Ao Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas compete: acompanhar e fiscalizar a definição de critérios e índices de participação do Município em receitas arrecadadas pelos Governos Estadual e Federal; acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas transferidas; representar os interesses do Município nos processos de liberação de recursos transferidos pelos Governos Estadual e Federal; elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório dos montantes de cada uma das receitas provenientes de transferências intergovernamentais de tributos; manter cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, no âmbito do Município; promover estudos para a captação de recursos alternativos em outras esferas de governo sob a forma de transferências negociadas, convênios e auxílios para investimento ou custeio; promover estudos, visando subsidiar a captação de recursos através da realização de empréstimos no País e no exterior; administrar e gerir outras formas de receita não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pelo Município, em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais; supervisionar e coordenar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste tributo; promover estudos e ações objetivando o aumento da arrecadação ICMS; coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas compete: acompanhar e fiscalizar a definição de critérios e índices de participação do Município em receitas arrecadadas pelos Governos Estadual e Federal; acompanhar e controlar o cronograma de recebimento de receitas transferidas; representar os interesses do Município nos processos de liberação de recursos transferidos pelos Governos Estadual e Federal; elaborar e encaminhar ao Secretário da Fazenda relatório dos montantes de cada uma das receitas provenientes de transferências intergovernamentais de tributos; manter cadastro dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS, no âmbito do Município; promover estudos para a captação de recursos alternativos em outras esferas de governo sob a forma de transferências negociadas, convênios e auxílios para investimento ou custeio; promover estudos, visando subsidiar a captação de recursos através da realização de empréstimos no País e no exterior; administrar e gerir outras formas de receita não contempladas na esfera tributária, incluindo vendas de bens e produtos realizados diretamente pelo Município, em situações acobertadas pela legislação ou nos casos de programas especiais; supervisionar e coordenar ações de verificação da declaração do ICMS, para fins de apurar a participação do Município na arrecadação deste tributo; promover estudos e ações objetivando o aumento da arrecadação ICMS; coordenar a realização de diligências, exames periciais e fiscalização, com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.8.1 –
Gerente de Receitas Transferidas.
Ao Gerente de Receitas Transferidas compete: assistir o Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o uso das receitas transferidas do Estado e União, bem como sugerir medidas que propiciem o seu incremento; orientação fiscal ao contribuinte sobre procedimentos relativos aos impostos relativos às receitas transferidas; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Receitas Transferidas compete: assistir o Diretor de Acompanhamento e Fiscalização de Receitas Transferidas; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o uso das receitas transferidas do Estado e União, bem como sugerir medidas que propiciem o seu incremento; orientação fiscal ao contribuinte sobre procedimentos relativos aos impostos relativos às receitas transferidas; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.8.2 –
Coordenador de Acompanhamento de Receitas Transferidas.
Ao Coordenador de Acompanhamento de Receitas Transferidas compete: acompanhar a evolução e o comportamento das receitas de transferências constitucionais vinculadas e não vinculadas visando o seu incremento; notificar o Gerente de Receitas Transferidas eventuais oscilações na transferência de receitas; executar a política tributária e fiscal do Município, no âmbito de sua competência, observados os dispositivos legais pertinentes; auxiliar o Gerente de Receitas Transferidas na gestão de convênios com as Administrações Tributárias Federal, Estadual, visando a troca de informações econômico-fiscais; acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor.
Ao Coordenador de Acompanhamento de Receitas Transferidas compete: acompanhar a evolução e o comportamento das receitas de transferências constitucionais vinculadas e não vinculadas visando o seu incremento; notificar o Gerente de Receitas Transferidas eventuais oscilações na transferência de receitas; executar a política tributária e fiscal do Município, no âmbito de sua competência, observados os dispositivos legais pertinentes; auxiliar o Gerente de Receitas Transferidas na gestão de convênios com as Administrações Tributárias Federal, Estadual, visando a troca de informações econômico-fiscais; acompanhar e sugerir ações fiscais ao setor de inteligência fiscal; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor.
9.9 –
Diretor de Contabilidade.
Ao Diretor de Contabilidade compete: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; eventualmente, se habilitado, assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos, bem como outros documentos de apuração contábil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Contabilidade compete: coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo municipal; assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe executora, sempre que necessário; eventualmente, se habilitado, assinar com o Prefeito os balanços gerais e seus anexos, bem como outros documentos de apuração contábil; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.9.1 –
Coordenador da Nota Fiscal Eletrônica.
Ao Coordenador da Nota Fiscal Eletrônica compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referente aos serviços de Relação de Serviços de Terceiros (REST), Declaração Mensal de Serviços (DMS), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFSA) e demais declarações eletrônicas relativas aos tributos mobiliários; monitorar os contribuintes de ISS, a partir dos dados produzidos pela REST e pela DMS; oferecer suporte técnico aos Auditores de Tributos e ao Contribuinte, quanto ao funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), da REST e da DMS; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Nota Fiscal Eletrônica compete: coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referente aos serviços de Relação de Serviços de Terceiros (REST), Declaração Mensal de Serviços (DMS), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFSA) e demais declarações eletrônicas relativas aos tributos mobiliários; monitorar os contribuintes de ISS, a partir dos dados produzidos pela REST e pela DMS; oferecer suporte técnico aos Auditores de Tributos e ao Contribuinte, quanto ao funcionamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), da REST e da DMS; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.9.2 –
Coordenador do Lançamento de ITBI.
Ao Coordenador do Lançamento de ITBI compete: executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos por ato oneroso; receber e analisar requerimentos para o cálculo do ITBI e emitir taxas vinculadas; emitir laudo de avaliação, cálculo do ITBI e a respectiva Guia de Recolhimento do imposto; propor e elaborar procedimentos relativos ao controle de cobranças e arrecadação do ITBI; promover diligências para a avaliação dos bens imóveis objeto de transmissão; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Tributos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Lançamento de ITBI compete: executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos por ato oneroso; receber e analisar requerimentos para o cálculo do ITBI e emitir taxas vinculadas; emitir laudo de avaliação, cálculo do ITBI e a respectiva Guia de Recolhimento do imposto; propor e elaborar procedimentos relativos ao controle de cobranças e arrecadação do ITBI; promover diligências para a avaliação dos bens imóveis objeto de transmissão; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Tributos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.9.3 –
Coordenador de Lançamento de IPTU.
Ao Coordenador de Lançamento de IPTU compete: executar e controlar as
atividades de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU, bem como expedir as
notificações aos contribuintes para o pagamento dos tributos;
elaborar e fazer publicar os editais sobre o Imposto Territorial
Urbano (ITU) conforme o Calendário Fiscal em vigor; definir os
parâmetros de cálculos para os lançamentos IPTU e taxas
vinculadas, em conformidade com os dados cadastrais, observados os
critérios do Código Tributário Municipal e da Lei da Planta de
Valores vigente à época da ocorrência do fato gerador; proceder,
quando for o caso, as revisões de lançamentos do IPTU, após a
devida atualização dos dados cadastrais; exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo
titular da Diretoria de Tributos, observando sempre os princípios
legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às
suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
9.9.3.1 –
Assessor da Divisão de Contabilidade.
Ao Assessor da Divisão de Contabilidade compete: examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil; executar a conciliação das contas bancárias; fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor da Divisão de Contabilidade compete: examinar, conferir e organizar os documentos objeto de escrituração contábil; executar a conciliação das contas bancárias; fazer a escrituração contábil, analítica e sintética dos fatores orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; promover a atualização dos valores dos bens patrimoniais; organizar, orientar e controlar a elaboração das prestações de contas do Município; examinar e conferir os processos de adiantamentos e as respectivas prestações de contas; elaborar balancetes orçamentários, financeiros, patrimoniais e econômicos; atualizar o Plano de Contas, adequando-o à realidade dos fatos econômico-financeiros do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.10 –
Diretor da Tesouraria.
Ao Diretor da Tesouraria compete: coordenar o planejamento e a execução das atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Instituto; emitir certidão recursos, movimentar juntamente com o Prefeito e/ou Secretário de Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, as contas bancárias da Prefeitura; assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados; apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados; autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos tributários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor da Tesouraria compete: coordenar o planejamento e a execução das atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Instituto; emitir certidão recursos, movimentar juntamente com o Prefeito e/ou Secretário de Fazenda, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, as contas bancárias da Prefeitura; assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados; apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados; autorizar a restituição de fianças, cauções e depósitos e indébitos tributários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.10.1 –
Coordenador de Controle Bancário.
Ao Coordenador de Controle Bancário compete: conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Controle Bancário compete: conferir ordens bancárias; providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar; emitir guias relativas a receitas, depósitos, cauções, consignações e retenções fiscais consoante a legislação e as normas vigentes; diligenciar sobre a emissão de documentos destinados ao levantamento de finanças, depósitos e cauções; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; registrar as receitas arrecadadas pela municipalidade através da rede bancária oficial; executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos recebidos; fazer apropriação e pagamento de despesas por meio do sistema bancário; preparar mensalmente o mapa de pagamento de pessoal; receber e encaminhar aos Bancos os recolhimentos referentes à devolução de diárias, salários e cauções; conferir e encaminhar relações de ordens bancárias aos Bancos; elaborar relatórios anuais; e processar o arquivamento e a organização de toda a documentação bancária diária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.10.2 –
Coordenador da Diretoria de Tesouraria.
Ao Coordenador da Diretoria de Tesouraria compete: examinar processos e documentos emitindos, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas para o(a) Diretor(a) de Tesouraria; desenvolver atividades técnicas que lhe forem designadas pelo(a) Diretor(a) de Tesouraria; prestar assistência técnica, à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores; examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Diretoria de Tesouraria compete: examinar processos e documentos emitindos, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas para o(a) Diretor(a) de Tesouraria; desenvolver atividades técnicas que lhe forem designadas pelo(a) Diretor(a) de Tesouraria; prestar assistência técnica, à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores; examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais; zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.11 –
Diretor de Tributos.
Ao Diretor de Tributos compete: assistir o Secretário de Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais; coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais; informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários; analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento; desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos; elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos; orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais; propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Tributos compete: assistir o Secretário de Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais; coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais; informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários; analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar e autorizar, dentro do limite de competência, pedido de parcelamento de débito inscrito na Dívida Ativa, em conjunto com a Procuradoria Jurídica; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento; desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos; elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos; orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais; propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.11 –
Diretor de Tributos.
Ao Diretor de Tributos compete: assistir o Secretário de Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais; coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais; informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários; analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar, autorizar e encaminhar créditos dentro do limite de competência para inscrição em dívida ativa ao setor competente; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento; desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos; elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos; orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais; propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários; cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Diretor de Tributos compete: assistir o Secretário de Fazenda em assuntos de natureza tributária, especialmente nos relativos ao sistema de arrecadação de tributos municipais; coordenar, programar, supervisionar e controlar a execução das atividades de arrecadação dos tributos municipais; informar o Secretário da Fazenda sobre prazos prescricionais e decadenciais de créditos tributários; analisar e autorizar parcelamento de débitos, quando solicitado pelo contribuinte, nos termos da legislação; analisar, autorizar e encaminhar créditos dentro do limite de competência para inscrição em dívida ativa ao setor competente; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar o comportamento da arrecadação dos tributos de competência do Município e sugerir medidas que propiciem o seu incremento; desenvolver ações junto aos órgãos de registro de imóveis para adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar o controle e a arrecadação de tributos; elaborar estudos e adotar medidas que visem otimizar o atendimento aos contribuintes, através da rede arrecadadora e aperfeiçoar os mecanismos de registro de recebimento de tributos; orientar, coordenar e acompanhar a arrecadação de tributos municipais; propor a adoção de medidas administrativas com vistas a facilitar a recuperação de créditos tributários; cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.11.1 –
Gerente de Avaliação e Controle.
Ao Gerente de Avaliação e Controle compete: assistir o Chefe de Divisão Tributos e Arrecadação em assuntos relacionados ao planejamento e execução de ações de otimização do controle tributário do município; elaborar relatório de previsão de arrecadação; propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela Divisão; acompanhar o desempenho de arrecadação por segmento econômico ou contribuinte isoladamente; consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão; realizar adequação ou alteração nos sistemas de controle de arrecadação quando ocorrer mudança na legislação tributária; identificar as necessidades de treinamento dos servidores da Divisão; expedir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Avaliação e Controle compete: assistir o Chefe de Divisão Tributos e Arrecadação em assuntos relacionados ao planejamento e execução de ações de otimização do controle tributário do município; elaborar relatório de previsão de arrecadação; propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela Divisão; acompanhar o desempenho de arrecadação por segmento econômico ou contribuinte isoladamente; consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão; realizar adequação ou alteração nos sistemas de controle de arrecadação quando ocorrer mudança na legislação tributária; identificar as necessidades de treinamento dos servidores da Divisão; expedir Certidão Negativa de Débito, de pessoa jurídica e de pessoa física, com a Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.12.2 –
Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário.
Ao Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário compete: orientar a elaboração de normas para classificação, codificação e registro dos bens permanentes e para aquisição, alienação, arrendamento e cessão de imóveis; colaborar com a controladoria no registro e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura; auxiliar no registro, tombamento, codificação e controle da distribuição, da localização, da carga e do uso de bens do patrimônio mobiliário da Prefeitura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Cadastro Fiscal e Imobiliário compete: orientar a elaboração de normas para classificação, codificação e registro dos bens permanentes e para aquisição, alienação, arrendamento e cessão de imóveis; colaborar com a controladoria no registro e controle do patrimônio imobiliário da Prefeitura; auxiliar no registro, tombamento, codificação e controle da distribuição, da localização, da carga e do uso de bens do patrimônio mobiliário da Prefeitura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.12.3 –
Coordenador do Sistema de Arrecadação.
Ao Coordenador do Sistema de Arrecadação compete: administrar os sistemas de arrecadação; identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Sistema de Arrecadação compete: administrar os sistemas de arrecadação; identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.12.4 –
Coordenador de Orçamentos.
Ao Coordenador de Orçamentos compete: Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes para os processos de licitação de produtos e serviços (com exceção de Obras); auxiliar na elaboração e conferência de anexos dos Editais (mapas de preço); promover o registro da contratação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); promover o cadastro de produtos junto ao Catálogo Eletrônico de Padronização; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Orçamentos compete: Efetuar análise de preços apresentados pelas licitantes para os processos de licitação de produtos e serviços (com exceção de Obras); auxiliar na elaboração e conferência de anexos dos Editais (mapas de preço); promover o registro da contratação junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); promover o cadastro de produtos junto ao Catálogo Eletrônico de Padronização; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.12.5 –
Coordenador do Simples Nacional.
Ao Coordenador do Simples Nacional compete: fazer o acompanhamento da legislação relacionada ao Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional; efetuar as consultas, eventos, solicitações de arquivos e acompanhar as alterações e atualizações dos sistemas disponíveis no Portal do Simples Nacional; responsabilizar pelas exclusões e indeferimentos do Simples Nacional, assim como o desenquadramento do MEI, instruindo os processos de revisão, recurso e/ou impugnação, sempre que solicitado; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Simples Nacional compete: fazer o acompanhamento da legislação relacionada ao Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) - Simples Nacional; efetuar as consultas, eventos, solicitações de arquivos e acompanhar as alterações e atualizações dos sistemas disponíveis no Portal do Simples Nacional; responsabilizar pelas exclusões e indeferimentos do Simples Nacional, assim como o desenquadramento do MEI, instruindo os processos de revisão, recurso e/ou impugnação, sempre que solicitado; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.12.6 –
Coordenador de Avaliação de ITBI.
Ao Coordenador de Avaliação de ITBI compete: diligenciar in loco imóveis alvos de solicitação de transferência de proprietário; promover registro fotográfico dos mesmos; emitir parecer avaliativo; emitir contrarrazões quando questionado sobre os valores de avaliação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Avaliação de ITBI compete: diligenciar in loco imóveis alvos de solicitação de transferência de proprietário; promover registro fotográfico dos mesmos; emitir parecer avaliativo; emitir contrarrazões quando questionado sobre os valores de avaliação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13 –
Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal.
Ao Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal compete: inscrever débitos em dívida ativa e extrair as respectivas certidões; promover a cobrança amigável dos débitos inscritos; corrigir ou atualizar os valores dos débitos; providenciar baixas de inscrições; informar ao Secretário da Fazenda, o montante da dívida ativa inscrita; remeter ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança judicial; atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; gerir a equipe de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal compete: inscrever débitos em dívida ativa e extrair as respectivas certidões; promover a cobrança amigável dos débitos inscritos; corrigir ou atualizar os valores dos débitos; providenciar baixas de inscrições; informar ao Secretário da Fazenda, o montante da dívida ativa inscrita; remeter ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança judicial; atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; gerir a equipe de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13 –
Diretoria de Contencioso Fiscal.
Ao Diretor de Contencioso Fiscal compete: acompanhar e coordenar os contenciosos fiscais; auxiliar na promoção de justiça fiscal; propor mudanças na legislação fiscal de interesse do Contencioso Fiscal; informar ao Secretário da Fazenda o montante de créditos gerados nos processos contenciosos e auxiliá-lo na tomada de decisões administrativas fiscais; atualizar ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança administrativa; e atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria de Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; gerir a equipe de trabalho; , cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas próprias competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Diretor de Contencioso Fiscal compete: acompanhar e coordenar os contenciosos fiscais; auxiliar na promoção de justiça fiscal; propor mudanças na legislação fiscal de interesse do Contencioso Fiscal; informar ao Secretário da Fazenda o montante de créditos gerados nos processos contenciosos e auxiliá-lo na tomada de decisões administrativas fiscais; atualizar ao Secretário da Fazenda os montantes para a cobrança administrativa; e atender e analisar processos de verificação de débitos pendentes com o Município; planejar e coordenar as ações inerentes à Diretoria de Contencioso Fiscal para o atingimento de objetivos a partir de definição de metas; gerir a equipe de trabalho; , cumprir a legislação aplicável e exercer outras atividades correlatas às suas próprias competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.13.1 –
Gerente do Contencioso Fiscal.
Ao Gerente do Contencioso Fiscal compete: assistir o Diretor de Dívida Ativa e Contencioso Fiscal; desenvolver estudos; fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios que permitam à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Contencioso Fiscal compete: assistir o Diretor de Dívida Ativa e Contencioso Fiscal; desenvolver estudos; fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios que permitam à Diretoria da Dívida Ativa e Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13.1 –
Gerência do Contencioso Fiscal.
Ao Gerente do Contencioso Fiscal compete: Assistir o Diretor de Contencioso Fiscal; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios, montar banco de minutas e modelos de procedimentos, auxiliar na elaboração de decisões que permitam à Diretoria de Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; cumprir a legislação aplicável e desenvolver outras atividades correlata e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Gerente do Contencioso Fiscal compete: Assistir o Diretor de Contencioso Fiscal; desenvolver estudos, fazer projeções e adotar estratégias que visem otimizar e tornar mais eficientes e eficazes as ações do contencioso fiscal; acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pela gerência, emitir relatórios, montar banco de minutas e modelos de procedimentos, auxiliar na elaboração de decisões que permitam à Diretoria de Contencioso Fiscal a tomada de decisões mais assertivas; cumprir a legislação aplicável e desenvolver outras atividades correlata e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.13.2 –
Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância.
Ao Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância compete: coordenar a junta de primeira instância e os trabalhos por ela desenvolvidos; presidir as reuniões deliberativas e proferir voto ordinário, quando necessário, e o de qualidade, sendo este fundamentado; assinar resoluções; determinar as diligências solicitadas pelas turmas de julgamento; recorrer de ofício para o pleno; determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal de Fazenda, quando avocado por este; fazer executar as tarefas administrativas do órgão; aprovar e fazer cumprir o regimento interno, além de julgar em primeira Instância administrativa, os processos relativos aos créditos tributários oriundos de penalidades impostas em decorrência de infrações, bem como os atos administrativos dele decorrentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Junta de Julgamento em Primeira Instância compete: coordenar a junta de primeira instância e os trabalhos por ela desenvolvidos; presidir as reuniões deliberativas e proferir voto ordinário, quando necessário, e o de qualidade, sendo este fundamentado; assinar resoluções; determinar as diligências solicitadas pelas turmas de julgamento; recorrer de ofício para o pleno; determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal de Fazenda, quando avocado por este; fazer executar as tarefas administrativas do órgão; aprovar e fazer cumprir o regimento interno, além de julgar em primeira Instância administrativa, os processos relativos aos créditos tributários oriundos de penalidades impostas em decorrência de infrações, bem como os atos administrativos dele decorrentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13.3 –
Coordenador do Contencioso Administrativo-tributário de Primeira
Instância.
Ao Coordenador do Contencioso Administrativo-tributário de Primeira Instância compete: minutar decisões para o Secretário de Fazenda, cientificar contribuintes das decisões proferidas nos processos administrativos tributários que suscitem impugnações ou recursos; informar posição dos autos de infrações e notificações de lançamentos; protocolar impugnações e recursos voluntários, encaminhado–as ao setor competente para o julgamento; registrar da suspensão da exigibilidade dos débitos no sistema no momento que contribuinte impugna os autos de infração; acompanhar e registrar o fim da suspensão da exigibilidade dos débitos após o trânsito em julgado das decisões nos processos administrativos tributários; coordenar a equipe no acompanhamento da situação dos autos de infração e notificações de lançamento, bem como seus respectivos pagamentos efetuados; controlar e orientar os contribuintes dos prazos recursais de autos de infração e notificações de lançamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Contencioso Administrativo-tributário de Primeira Instância compete: minutar decisões para o Secretário de Fazenda, cientificar contribuintes das decisões proferidas nos processos administrativos tributários que suscitem impugnações ou recursos; informar posição dos autos de infrações e notificações de lançamentos; protocolar impugnações e recursos voluntários, encaminhado–as ao setor competente para o julgamento; registrar da suspensão da exigibilidade dos débitos no sistema no momento que contribuinte impugna os autos de infração; acompanhar e registrar o fim da suspensão da exigibilidade dos débitos após o trânsito em julgado das decisões nos processos administrativos tributários; coordenar a equipe no acompanhamento da situação dos autos de infração e notificações de lançamento, bem como seus respectivos pagamentos efetuados; controlar e orientar os contribuintes dos prazos recursais de autos de infração e notificações de lançamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13.4 –
Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa e extrajudicial após inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, prioritariamente os advindos de parcelamentos, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa e extrajudicial após inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, prioritariamente os advindos de parcelamentos, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13.4 –
Coordenador de Cobrança Administrativa.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa; controlar e registrar o pagamento de débitos, prioritariamente os advindos de parcelamentos, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa compete: Coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança administrativa; controlar e registrar o pagamento de débitos, prioritariamente os advindos de parcelamentos, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.13.5 –
Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial compete: coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança Judicial após inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos de acordos judiciais, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Judicial compete: coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança Judicial após inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos de acordos judiciais, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.13.5 –
Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial compete: coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança extrajudicial antes da inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos destas cobranças, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
Ao Coordenador de Cobrança Administrativa Extrajudicial compete: coordenar e orientar o desenvolvimento das atividades de cobrança extrajudicial antes da inscrição na Dívida Ativa; controlar e registrar o pagamento de débitos advindos de parcelamentos destas cobranças, com sua devida consolidação em casos de inadimplência, conforme prevê o CTM; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025.
9.14 –
Diretor de Fiscalização e Arrecadação.
Ao Diretor de Fiscalização e Arrecadação compete: coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária, preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias; aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, promovendo, mediante parecer conclusivo do Setor de Licenciamento e Fiscalização, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente; supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor; fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Fiscalização e Arrecadação compete: coordenar estudos visando à atualização e revisão da legislação tributária, preparar anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria tributária; aprovar normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias; aplicar e fazer aplicar leis e regulamentos relativos à administração tributária, orientando e fiscalizando a sua execução; promover o cadastramento, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; supervisionar a emissão de certidões negativas de débitos fiscais e alvarás de licença para localização e funcionamento dos estabelecimentos, promovendo, mediante parecer conclusivo do Setor de Licenciamento e Fiscalização, a cassação da licença daqueles cuja atividade se revele contrária à legislação vigente; supervisionar os pedidos de parcelamento de débitos atrasados, segundo a legislação em vigor; fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais; promover a articulação com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro de imóveis, com a junta comercial e outras entidades de direito público e privado visando interesses recíprocos com a Fazenda Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.14.1 –
Coordenador do Sistema de Arrecadação.
Ao Coordenador do Sistema de Arrecadação compete: administrar os sistemas de arrecadação; identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Sistema de Arrecadação compete: administrar os sistemas de arrecadação; identificar, planejar e coordenar as manutenções corretivas e evolutivas dos sistemas de arrecadação; emitir relatórios referentes ao funcionamento e resultados dos sistemas de arrecadação; realizar benchmark em outros entes da federação a fim de otimizar os sistemas de arrecadação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.14.2 –
Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas.
Ao Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas compete: planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal; adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes; analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação; propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento; coordenar as atividades dos servidores vinculados; identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento; consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Cadastro de Atividades Econômicas compete: planejar, organizar e controlar as atividades de natureza econômico-fiscal; adotar medidas para racionalizar os procedimentos de inscrição e alteração cadastral dos contribuintes; analisar os relatórios de baixa de inscrição e encaminhá-los para publicação; propor, acompanhar e avaliar indicadores e metas das atividades desenvolvidas pelo Departamento; coordenar as atividades dos servidores vinculados; identificar as necessidades de treinamento dos servidores do Departamento; consolidar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.14.3 –
Assessor da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação.
Ao Assessor da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação compete: assessorar a diretoria na elaboração de políticas e diretrizes para a fiscalização e arrecadação dos tributos municipais; analisar e interpretar a legislação tributária municipal, auxiliando na aplicação correta das normas fiscais; supervisionar as atividades de fiscalização dos tributos municipais, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes; orientar os contribuintes sobre suas obrigações fiscais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre prazos, procedimentos e formas de pagamento dos tributos municipais; elaborar relatórios gerenciais sobre a arrecadação municipal, apresentando dados estatísticos referentes à receita fiscal do município; participar da elaboração do plano anual de fiscalização e definir estratégias para aumentar a eficiência na cobrança dos tributos municipais; coordenar as equipes responsáveis pela emissão das notificações fiscais aos contribuintes em débito com o município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor da Diretoria de Fiscalização e Arrecadação compete: assessorar a diretoria na elaboração de políticas e diretrizes para a fiscalização e arrecadação dos tributos municipais; analisar e interpretar a legislação tributária municipal, auxiliando na aplicação correta das normas fiscais; supervisionar as atividades de fiscalização dos tributos municipais, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes; orientar os contribuintes sobre suas obrigações fiscais, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre prazos, procedimentos e formas de pagamento dos tributos municipais; elaborar relatórios gerenciais sobre a arrecadação municipal, apresentando dados estatísticos referentes à receita fiscal do município; participar da elaboração do plano anual de fiscalização e definir estratégias para aumentar a eficiência na cobrança dos tributos municipais; coordenar as equipes responsáveis pela emissão das notificações fiscais aos contribuintes em débito com o município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.15 –
Diretor de Suprimentos.
Ao Diretor de Suprimentos compete: fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Suprimentos compete: fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras sustentáveis; monitorar os procedimentos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a municipalidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
9.15.1 –
Coordenador de Compras.
Ao Coordenador de Compras compete: dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos, materiais e serviços do Município; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Compras compete: dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos, materiais e serviços do Município; supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO.
10.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais; atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais; atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria de Gestão e Planejamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2 –
Superintendente de Gestão de Pessoas.
Ao Superintendente de Gestão de Pessoas compete: realizar ações estratégicas relacionadas aos recursos humanos, a fim de nortear trabalhos que visem reciclar e capacitar o servidor público do poder executivo municipal, dando condições para que estes se tornem mais produtivos e capazes de maximizar sua capacidade na entrega de resultados; Busca também viabilizar a elaboração de planos de cargos e salários aos servidores públicos, propiciando possibilidades de crescimento humano e profissional; elaborar projetos que visem à obtenção de benefícios ao servidor público; manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais, folha de pagamento, controlar a frequência, coordenar e executar os atos de admissão, movimentação do pessoal do serviço público; manter o controle do pessoal inativo, praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Gestão de Pessoas compete: realizar ações estratégicas relacionadas aos recursos humanos, a fim de nortear trabalhos que visem reciclar e capacitar o servidor público do poder executivo municipal, dando condições para que estes se tornem mais produtivos e capazes de maximizar sua capacidade na entrega de resultados; Busca também viabilizar a elaboração de planos de cargos e salários aos servidores públicos, propiciando possibilidades de crescimento humano e profissional; elaborar projetos que visem à obtenção de benefícios ao servidor público; manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos funcionais dos servidores públicos municipais, folha de pagamento, controlar a frequência, coordenar e executar os atos de admissão, movimentação do pessoal do serviço público; manter o controle do pessoal inativo, praticar os atos constitutivos e declaratórios de direitos, inclusive os decorrentes de jubilamento e aposentadoria e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.1 –
Gerente de Prestação de Contas de Pessoal.
Ao Gerente de Prestação de Contas de Pessoal compete: manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS; proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda; coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil; controlar os encargos do INSS; coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas; executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Prestação de Contas de Pessoal compete: manter e controlar o Registro da relação anual de todos os servidores através da RAIS; proceder a entrega de guias aos servidores para a formulação do Imposto de renda; coordenar a prestação de Contas através do GFIP/SEFIP junto a Receita Federal do Brasil; controlar os encargos do INSS; coordenar a prestação de contas por meios físicos e eletrônicos junto ao Tribunal de Contas; executar pesquisas da situação fiscal do Poder Executivo, bem como de todos os órgãos a ele vinculados junto à Receita Federal para Emissão da CND; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.2 –
Diretor da Junta Médica Oficial.
Ao Diretor da Junta Médica Oficial compete: avaliar da capacidade laboral do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, licença à gestante, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, processos de aposentadoria, readaptação de função e outros; avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concurso público no exame admissional ao Serviço Público Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor da Junta Médica Oficial compete: avaliar da capacidade laboral do servidor público municipal, em vista à concessão de licenças médicas, licença à gestante, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, processos de aposentadoria, readaptação de função e outros; avaliação das condições de saúde do candidato aprovado em concurso público no exame admissional ao Serviço Público Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.3 –
Diretor de Departamento de Pessoal.
Ao Diretor de Departamento de Pessoal compete: desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; aplicar a legislação de pessoal; encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Departamento de Pessoal compete: desenvolver a política e diretrizes de administração de recursos humanos do Município, de acordo com as orientações da Administração e legislação vigente; aplicar a legislação de pessoal; encaminhar aos Órgãos competentes as comunicações referentes a pessoal; examinar e aprovar a escala de férias, em coordenação com os demais Órgãos da Prefeitura e promover o seu cumprimento; praticar os atos necessários à admissão, dispensa, exoneração e demissão do servidor; supervisionar contratos de prestações de serviços referentes a pessoal; supervisionar a execução da folha de pagamento de servidores, contratados e estagiários; coordenar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projeto e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.4 –
Gerente
de Análise e Processamento de Folha de Pagamento.
Ao Gerente de Análise e Processamento de Folha de Pagamento compete:
coordenar
a equipe responsável pelo processamento da folha de pagamento dos
servidores municipais, garantindo sua pontualidade e precisão;
analisar e conferir os dados enviados pelos setores responsáveis
pela gestão das informações funcionais dos servidores, como
registro de frequência, faltas, horas extras, adicionais e
benefícios; realizar o cálculo das remunerações mensais dos
servidores, considerando as particularidades previstas na legislação;
garantir o cumprimento das obrigações legais relacionadas à
contribuição previdenciária patronal e ao Fundo Municipal do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); elaborar relatórios
gerenciais com informações consolidadas sobre a folha de pagamento
para subsidiar a tomada de decisões estratégicas pela
superintendência ou órgãos superiores da administração pública
municipal; zelar pela segurança das informações pessoais e
financeiras dos servidores municipais durante todo o processo
relacionado ao processamento da folha salarial; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.5 –
Chefe
do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de
Pessoas.
Ao Chefe do Departamento de Pessoal da Superintendência de Gestão de
Pessoas compete: coordenar as atividades relacionadas à
administração dos recursos humanos da prefeitura; elaborar e
implementar políticas e procedimentos internos relativos à gestão
de pessoal, observando as diretrizes estabelecidas pela
superintendência; realizar o planejamento e controle das atividades
do departamento, garantindo a eficiência e eficácia dos processos;
coordenar o processo de admissão, movimentação funcional
(promoções, remoções, transferências) e desligamento dos
servidores municipais; gerir as informações cadastrais dos
servidores municipais no sistema informatizado utilizado pelo
departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.2.6 –
Diretor Normativo de Recursos Humanos.
Ao Diretor Normativo de Recursos Humanos compete: planejar e coordenar projetos e ações que visem garantir a segurança e a produtividade de servidor público municipal a partir da constituição de estruturas legais que corroboram para os devidos alcances tendo como foco a concepção e execução da Comissão Interna da Previsão de Acidentes, Comissão de Ética, Comissão Disciplinar Administrativa e demais iniciativas com propósitos normativos e de gestão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor Normativo de Recursos Humanos compete: planejar e coordenar projetos e ações que visem garantir a segurança e a produtividade de servidor público municipal a partir da constituição de estruturas legais que corroboram para os devidos alcances tendo como foco a concepção e execução da Comissão Interna da Previsão de Acidentes, Comissão de Ética, Comissão Disciplinar Administrativa e demais iniciativas com propósitos normativos e de gestão; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.7 –
Assessor
da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Ao Assessor da Superintendência de Gestão de Pessoas compete:
assessorar o superintendente em questões relacionadas à gestão de
pessoas, como planejamento estratégico, políticas e diretrizes para
a área; realizar estudos e pesquisas sobre temas relevantes para a
gestão de pessoas, buscando melhores práticas e inovações para
aplicação no contexto municipal; elaborar relatórios técnicos e
pareceres sobre assuntos relacionados à gestão de pessoal,
subsidiando a tomada de decisões por parte do superintendente;
acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas na área de gestão
de pessoas, monitorando indicadores e propondo medidas corretivas
quando necessário; assessorar as unidades organizacionais vinculadas
à Superintendência em questões relativas ao gerenciamento dos
recursos humanos; representar a Superintendência em reuniões
internas ou externas que envolvam assuntos relacionados à gestão de
pessoas na prefeitura municipal; promover a comunicação interna
entre os diversos setores da Superintendência através do
compartilhamento regular das informações pertinentes aos processos
internos; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.2.8 –
Chefe
de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de
Gestão de Pessoas.
Ao Chefe de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas compete: assessorar o superintendente e demais áreas da Superintendência em questões jurídicas relacionadas à gestão de pessoas; realizar análise jurídica dos procedimentos e processos internos relativos à gestão de pessoal, garantindo sua conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes; emitir pareceres técnicos sobre questões jurídicas relacionadas a assuntos trabalhistas, previdenciários, administrativos e outros correlatos; acompanhar os procedimentos administrativos disciplinares envolvendo servidores municipais, assegurando a aplicação correta das normas legais e o cumprimento do devido processo legal; elaborar minutas de atos normativos internos relativos à gestão de pessoal, como regulamentos internos, instruções normativas ou portarias; orientar os demais setores da Superintendência sobre aspectos legais pertinentes aos seus respectivos processos internos relacionados à gestão de pessoas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Procedimentos Jurídico-administrativos da Superintendência de Gestão de Pessoas compete: assessorar o superintendente e demais áreas da Superintendência em questões jurídicas relacionadas à gestão de pessoas; realizar análise jurídica dos procedimentos e processos internos relativos à gestão de pessoal, garantindo sua conformidade com as leis, normas e regulamentos vigentes; emitir pareceres técnicos sobre questões jurídicas relacionadas a assuntos trabalhistas, previdenciários, administrativos e outros correlatos; acompanhar os procedimentos administrativos disciplinares envolvendo servidores municipais, assegurando a aplicação correta das normas legais e o cumprimento do devido processo legal; elaborar minutas de atos normativos internos relativos à gestão de pessoal, como regulamentos internos, instruções normativas ou portarias; orientar os demais setores da Superintendência sobre aspectos legais pertinentes aos seus respectivos processos internos relacionados à gestão de pessoas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.2.9 –
Chefe
de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de
Controle.
Ao Chefe de Informações de Dados Sociais e Financeiros aos Órgãos de
Controle compete: coordenar a coleta, organização e análise dos
dados sociais e financeiros relacionados aos servidores municipais;
garantir a integridade e confiabilidade das informações sociais e
financeiras dos servidores, seguindo as normas estabelecidas pelos
órgãos de controle; elaborar relatórios periódicos sobre os dados
coletados, fornecendo informações relevantes para a tomada de
decisões pelos gestores da Superintendência; manter atualizado o
sistema informatizado utilizado para armazenamento dos dados sociais
e financeiros dos servidores municipais; prestar suporte técnico às
áreas internas da Superintendência em relação ao uso correto das
informações disponíveis sobre os servidores; colaborar com os
órgãos externos responsáveis pelo controle e fiscalização das
finanças públicas, fornecendo as informações necessárias quando
solicitado; auxiliar na identificação de possíveis irregularidades
ou inconformidades nos dados sociais e financeiros dos servidores,
reportando à instância competente para providências corretivas;
realizar o acompanhamento das políticas internas relacionadas aos
aspectos sociais e financeiros dos servidores municipais,
recomendando melhorias caso necessário; e exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos
superiores hierárquicos.
10.3 –
Diretor de Serviços Administrativos.
Ao Diretor de Serviços Administrativos compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão da rodoviária, feira coberta, aeroporto, departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos, a administração da Estação Repetidora de Sinais de TV e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Serviços Administrativos compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão da rodoviária, feira coberta, aeroporto, departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos, a administração da Estação Repetidora de Sinais de TV e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.1 –
Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos.
Ao Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos compete: propor políticas e projetos que visem obter economicidade e eficiência quanto ao uso de veículos, máquinas e equipamentos públicos; administrar a Oficina Mecânica Municipal, de forma a recuperar e dar manutenção aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; gerir na Oficina Mecânica os departamentos de compras e almoxarifado, bem como liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos compete: propor políticas e projetos que visem obter economicidade e eficiência quanto ao uso de veículos, máquinas e equipamentos públicos; administrar a Oficina Mecânica Municipal, de forma a recuperar e dar manutenção aos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do município; gerir na Oficina Mecânica os departamentos de compras e almoxarifado, bem como liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.1.1 –
Coordenador de Oficina Mecânica.
Ao Coordenador de Oficina Mecânica compete: coordenar a equipe da oficina; organizar os trabalhos e adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos (ausências, férias, formação, etc.); fazer pontos de situação diários a fim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; garantir a correta execução da coleta de lixo (ferro velho, lubrificantes, pneus) de acordo com requisitos ambientais; assegurar o funcionamento, a manutenção e a limpeza dos equipamentos e ferramentas da oficina; estimar o custo e os prazos dos trabalhos complementares e informá-los ao superior imediato; fixar os objetivos de produtividade; definir os orçamentos, supervisionando as requisições de peças e materiais, acompanhando todos os processos; garantir a interface entre a programação da oficina e o agendamento do serviço; acompanhar as intervenções e verificar o resultado dos serviços e sua conformidade em relação à solicitação do cliente interno; informar os colaboradores quanto às expectativas dos clientes internos; conduzir e motivar sua equipe com reuniões periódicas a fim de se obter a melhora dos resultados, através da informação, integração e igualdade; manter a disciplina e arbitrar os conflitos; detectar necessidades e potencial de evolução dos colaboradores e apresentá-los ao superior imediato, a fim de se obter um plano de formação necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Oficina Mecânica compete: coordenar a equipe da oficina; organizar os trabalhos e adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos (ausências, férias, formação, etc.); fazer pontos de situação diários a fim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; garantir a correta execução da coleta de lixo (ferro velho, lubrificantes, pneus) de acordo com requisitos ambientais; assegurar o funcionamento, a manutenção e a limpeza dos equipamentos e ferramentas da oficina; estimar o custo e os prazos dos trabalhos complementares e informá-los ao superior imediato; fixar os objetivos de produtividade; definir os orçamentos, supervisionando as requisições de peças e materiais, acompanhando todos os processos; garantir a interface entre a programação da oficina e o agendamento do serviço; acompanhar as intervenções e verificar o resultado dos serviços e sua conformidade em relação à solicitação do cliente interno; informar os colaboradores quanto às expectativas dos clientes internos; conduzir e motivar sua equipe com reuniões periódicas a fim de se obter a melhora dos resultados, através da informação, integração e igualdade; manter a disciplina e arbitrar os conflitos; detectar necessidades e potencial de evolução dos colaboradores e apresentá-los ao superior imediato, a fim de se obter um plano de formação necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.1.1.1 –
Chefe
da Manutenção Preventiva de Veículos.
Ao Chefe da Manutenção Preventiva de Veículos compete: coordenar as
atividades relacionadas à manutenção preventiva dos veículos
utilizados pela prefeitura municipal; elaborar planos e cronogramas
para a realização das manutenções preventivas, levando em
consideração as especificações técnicas dos fabricantes e as
necessidades operacionais dos veículos; garantir que os
procedimentos de manutenção preventiva sejam realizados dentro dos
prazos estabelecidos, conforme o plano elaborado; supervisionar a
equipe responsável pela execução das atividades de manutenção
preventiva, orientando quanto aos procedimentos corretos a serem
seguidos; realizar inspeções nos veículos periodicamente,
verificando seu estado geral, identificando possíveis problemas ou
necessidade de reparos adicionais; manter registros atualizados sobre
as atividades realizadas na área de manutenção preventiva,
incluindo informações sobre os veículos inspecionados, serviços
executados e peças utilizadas; e exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos
superiores hierárquicos.
10.3.1.1.2 –
Chefe
da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves.
Ao Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves compete:
coordenar as atividades relacionadas à manutenção preventiva dos
maquinários leves utilizados pela prefeitura municipal; elaborar
planos e cronogramas para a realização das manutenções
preventivas, levando em consideração as especificações técnicas
dos fabricantes e as necessidades operacionais dos maquinários;
garantir que os procedimentos de manutenção preventiva sejam
realizados dentro dos prazos estabelecidos, conforme o plano
elaborado; supervisionar a equipe responsável pela execução das
atividades de manutenção preventiva, orientando quanto aos
procedimentos corretos a serem seguidos; realizar inspeções nos
maquinários periodicamente, verificando seu estado geral,
identificando possíveis problemas ou necessidade de reparos
adicionais; manter registros atualizados sobre as atividades
realizadas na área de manutenção preventiva, incluindo informações
sobre os maquinários inspecionados, serviços executados e peças
utilizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.1.1.3 –
Chefe
da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados.
Ao Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados compete:
coordenar as atividades relacionadas à manutenção preventiva dos
maquinários pesados utilizados pela prefeitura municipal; elaborar
planos e cronogramas para a realização das manutenções
preventivas, levando em consideração as especificações técnicas
dos fabricantes e as necessidades operacionais dos maquinários;
garantir que os procedimentos de manutenção preventiva sejam
realizados dentro dos prazos estabelecidos, conforme o plano
elaborado; supervisionar a equipe responsável pela execução das
atividades de manutenção preventiva, orientando quanto aos
procedimentos corretos a serem seguidos; realizar inspeções nos
maquinários periodicamente, verificando seu estado geral,
identificando possíveis problemas ou necessidade de reparos
adicionais; manter registros atualizados sobre as atividades
realizadas na área de manutenção preventiva, incluindo informações
sobre os maquinários inspecionados, serviços executados e peças
utilizadas; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.1.1.4 –
Chefe
dos Serviços de Torno e Solda.
Ao Chefe dos Serviços de Torno e Solda compete: supervisionar as
atividades relacionadas aos serviços de torno e solda realizados na
oficina mecânica; coordenar a equipe responsável pela execução
dos serviços, distribuindo as tarefas conforme a demanda e
capacitando os colaboradores quando necessário; planejar e controlar
o fluxo de trabalho, garantindo que os prazos acordados com outras
áreas sejam cumpridos; verificar a qualidade dos serviços
executados, assegurando que os padrões técnicos sejam atendidos e
que as normas de segurança sejam seguidas durante todas as etapas do
processo; manter registros atualizados sobre todos os trabalhos
realizados na área sob sua responsabilidade, incluindo informações
sobre materiais utilizados e tempo gasto; e exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos
superiores hierárquicos.
10.3.1.1.5 –
Chefe
da Zeladoria da Oficina Mecânica.
Ao
Chefe da Zeladoria da Oficina Mecânica compete: supervisionar as
atividades relacionadas à limpeza, organização e conservação das
áreas internas e externas da oficina mecânica; coordenar a equipe
responsável pela zeladoria, distribuindo as tarefas de forma
eficiente e garantindo a adequada execução das atividades; realizar
o controle dos materiais de limpeza, solicitando reposição quando
necessário; manter registros atualizados sobre todas as atividades
realizadas pela equipe de zeladoria, incluindo o controle do uso dos
produtos químicos utilizados na limpeza; estabelecer um cronograma
para execução das atividades de rotina (como limpeza diária) e
programar intervenções específicas; e exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos
superiores hierárquicos.
10.3.1.1.6 –
Chefe
da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina
Mecânica.
Ao
Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina
Mecânica compete: realizar o levantamento das necessidades de
insumos para a oficina mecânica, como peças, componentes, materiais
e produtos utilizados na manutenção dos veículos; elaborar planos
de aquisição dos insumos necessários, considerando prazos,
quantidades e especificações técnicas estabelecidas pelos
fabricantes; monitorar os níveis do estoque para evitar falta ou
excesso de determinado material necessário à operação da oficina
mecânica; fazer a distribuição adequada dos insumos aos
funcionários responsáveis pela manutenção veicular na oficina
mecânica; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.1.1.7 –
Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica.
Ao
Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica compete: receber,
armazenar e controlar os materiais e insumos utilizados na oficina
mecânica, como peças, componentes, ferramentas e equipamentos;
manter o estoque organizado, realizando o controle de entrada e saída
dos materiais no sistema informatizado ou em planilhas específicas;
verificar a qualidade dos materiais recebidos, conferindo as
especificações técnicas conforme as ordens de compra ou notas
fiscais entregues pelos fornecedores; emitir requisições internas
para abastecer os setores responsáveis pela manutenção veicular na
oficina mecânica; realizar inventários periódicos para conferência
física dos itens armazenados no almoxarifado; zelar pela integridade
física dos materiais estocados através do correto acondicionamento
em prateleiras ou áreas seguras conforme suas características; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.2 –
Gerente do Aeroporto.
Ao Gerente do Aeroporto compete: zelar pelo patrimônio do referido logradouro; administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto; controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Aeroporto compete: zelar pelo patrimônio do referido logradouro; administrar as situações pertinentes ao funcionamento do Aeroporto; controlar e orientar as funções desempenhadas pelos servidores lá alocados, seja na condição de guardas, operadores de rádio ou zelador, além de promover o diálogo com os detentores de hangares e empresários do ramo de aviação agrícola, a fim de propiciar aos mesmos, as mínimas condições para operacionalização do aeródromo e resguardar seu patrimônio em conformidade com o que rege as leis inerentes a natureza da aviação privada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.2.1 –
Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto.
Ao Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto compete: coordenar ações que visem garantir a segurança operacional do Aeroporto Municipal de Jataí, em consonância com as exigências da ANAC, proporcionando segurança aos usuários do aeroporto e em especial aos pilotos e suas aeronaves; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto compete: coordenar ações que visem garantir a segurança operacional do Aeroporto Municipal de Jataí, em consonância com as exigências da ANAC, proporcionando segurança aos usuários do aeroporto e em especial aos pilotos e suas aeronaves; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.2.2 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal compete: planejar, organizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das áreas internas e externas do aeroporto, garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e dentro dos padrões estabelecidos; elaborar escalas de trabalho para a equipe responsável pela limpeza, distribuindo as tarefas de acordo com a demanda e zonas específicas do aeroporto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal compete: planejar, organizar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação das áreas internas e externas do aeroporto, garantindo que sejam realizadas de forma eficiente e dentro dos padrões estabelecidos; elaborar escalas de trabalho para a equipe responsável pela limpeza, distribuindo as tarefas de acordo com a demanda e zonas específicas do aeroporto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos
10.3.2.3 –
Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal.
Ao Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e infraestrutura do aeroporto; realizar vistorias periódicas para identificar necessidades de reparos, substituições ou melhorias nas instalações e equipamentos; elaborar planos de manutenção preventiva, estabelecendo cronogramas para inspeções regulares e intervenções programadas, visando evitar falhas e garantir o bom funcionamento dos sistemas; controlar os estoques de materiais utilizados na manutenção, solicitando reposição quando necessário; gerenciar a equipe responsável pela execução das atividades de manutenção, distribuindo as tarefas; manter registros atualizados das intervenções realizadas, documentando as atividades executadas e os recursos utilizados; participar de reuniões técnicas ou fóruns relacionados à manutenção em aeroportos municipais ou estaduais, buscando trocar experiências e acompanhar as melhores práticas do setor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e infraestrutura do aeroporto; realizar vistorias periódicas para identificar necessidades de reparos, substituições ou melhorias nas instalações e equipamentos; elaborar planos de manutenção preventiva, estabelecendo cronogramas para inspeções regulares e intervenções programadas, visando evitar falhas e garantir o bom funcionamento dos sistemas; controlar os estoques de materiais utilizados na manutenção, solicitando reposição quando necessário; gerenciar a equipe responsável pela execução das atividades de manutenção, distribuindo as tarefas; manter registros atualizados das intervenções realizadas, documentando as atividades executadas e os recursos utilizados; participar de reuniões técnicas ou fóruns relacionados à manutenção em aeroportos municipais ou estaduais, buscando trocar experiências e acompanhar as melhores práticas do setor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.2.4 –
Chefe
do Controle de Tráfego Aéreo.
Ao
Chefe do Controle de Tráfego Aéreo compete: coordenar e
supervisionar as atividades relacionadas ao controle de tráfego
aéreo no aeroporto, garantindo a segurança e eficiência das
operações; assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e
regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil
(ANAC); gerenciar a equipe de controladores de tráfego aéreo,
realizando escalas; monitorar as condições meteorológicas que
possam afetar as operações aéreas no aeroporto e tomar decisões
sobre restrições ou interrupções em caso necessário; manter
comunicação constante com os pilotos das aeronaves em operação no
espaço controlado do aeródromo, fornecendo informações
atualizadas sobre tráfego, condições meteorológicas e
procedimentos operacionais; coordenar-se com outros órgãos
envolvidos na operação do aeródromo, como torres adjacentes ou
organismos responsáveis pelo gerenciamento do espaço aéreo na
região; atuar em situações emergenciais ou incidentes relacionados
à aviação civil que ocorram nas dependências do aeródromo
municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.2.5 –
Chefe
dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto
Municipal.
Ao
Chefe dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto
Municipal compete: coordenar e supervisionar as atividades de poda e
capina das áreas externas do aeroporto municipal; garantir que as
áreas externas do aeroporto estejam limpas, livres de vegetação
excessiva e com boa visibilidade, para evitar possíveis obstruções
ou riscos para a operação das aeronaves; desenvolver planos e
estratégias para o manejo adequado da vegetação nas áreas
externas, levando em consideração os aspectos estéticos,
ambientais e de segurança; monitorar o crescimento da vegetação
nas áreas externas do aeroporto, identificando locais que necessitam
de intervenção mais frequente ou específica; e exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.2.6 –
Chefe
da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal.
Ao
Chefe da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal compete: coordenar e
supervisionar as atividades de vigilância diurna nas áreas internas
e externas do aeroporto municipal; garantir a segurança e proteção
das instalações, equipamentos, pessoal e usuários do aeroporto
durante o turno diurno; desenvolver planos de segurança específicos
para o período diurno, levando em consideração os riscos
potenciais e as necessidades de vigilância em cada área do
aeroporto; monitorar continuamente as câmeras de segurança
instaladas no aeroporto, identificando qualquer atividade suspeita ou
comportamento irregular que possa representar uma ameaça à
segurança; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.2.7 –
Chefe
da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal.
Ao
Chefe da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal compete: coordenar
e supervisionar as atividades de vigilância noturna nas áreas
internas e externas do aeroporto municipal; garantir a segurança e
proteção das instalações, equipamentos, pessoal e usuários do
aeroporto durante o turno noturno; desenvolver planos de segurança
específicos para o período noturno, levando em consideração os
riscos potenciais e as necessidades de vigilância em cada área do
aeroporto; monitorar continuamente as câmeras de segurança
instaladas no aeroporto, identificando qualquer atividade suspeita ou
comportamento irregular que possa representar uma ameaça à
segurança; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.3 –
Gerente da Estação Repetidora de Sinais.
Ao Gerente da Estação Repetidora de Sinais compete: realizar toda a manutenção nas estações repetidoras de sinais, via satélite, em canais abertos no município de Jataí, bem como realizar a recuperação dos equipamentos danificados, efetivar a reposição de semicondutores e ventiladores dos repetidores de TV e ainda realizar toda a manutenção no transmissor de sinais VHF da estação de Rádio comunicador do Aeroporto Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Estação Repetidora de Sinais compete: realizar toda a manutenção nas estações repetidoras de sinais, via satélite, em canais abertos no município de Jataí, bem como realizar a recuperação dos equipamentos danificados, efetivar a reposição de semicondutores e ventiladores dos repetidores de TV e ainda realizar toda a manutenção no transmissor de sinais VHF da estação de Rádio comunicador do Aeroporto Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.4 –
Coordenador do Terminal Rodoviário.
Ao Coordenador do Terminal Rodoviário compete: controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; organizar e vistoriar a utilização da plataforma; propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam à população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Terminal Rodoviário compete: controlar e fiscalizar todas as atividades da estação rodoviária; fiscalizar a limpeza, tanto interna quanto externa, manter a conservação e manutenção do prédio, estacionamento e jardinagem; manter o controle e acompanhamento diário de débitos das taxas de embarque das empresas de ônibus; organizar e vistoriar a utilização da plataforma; propor medidas para o aperfeiçoamento, melhoramento do serviço oferecido aos frequentadores do terminal; criar estratégias, desenvolver eventos internos que tragam à população para desfrutarem das dependências (lojas, lanchonetes, farmácia) do terminal; estar solícito aos passageiros, frequentadores e todos os funcionários do terminal, tratando a todos com gentileza, simpatia e presteza; fazer cumprir os termos de permissão do uso do terminal; responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; liderar as pessoas que estão sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.5 –
Coordenador das Feiras Municipais.
Ao Coordenador das Feiras Municipais compete: conhecer todos os feirantes, ouvindo um a um suas críticas e sugestões, conhecendo suas dificuldades, e também conhecendo e conversando com o público que frequenta a mesma; conhecer o ponto fixo de todos os feirantes; acompanhar e ter o controle do pagamento dos mesmos; cuidar pela ordem e bom andamento do negócio; administrar de uma forma coletiva, analisando o interesse da maioria e não do individual; acompanhar a manutenção, limpeza e a conservação do prédio público, e também a demarcação das barracas, placas de identificações e cavaletes; vistoriar o fechamento das ruas; fiscalizar o horário de funcionamento e fazer cumprir as ordens pré-determinadas; verificar a qualidade dos produtos comercializados; criar alternativas para aumentar as vendas dos feirantes e o fluxo de cliente no local; acompanhar e ter o controle de todas as feiras do município; atender prontamente aos feirantes de outras cidades, e até mesmo aqueles que procuram nossa feira para expor seus produtos pela primeira vez; responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; manter reuniões frequentes com os feirantes, estreitando o convívio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador das Feiras Municipais compete: conhecer todos os feirantes, ouvindo um a um suas críticas e sugestões, conhecendo suas dificuldades, e também conhecendo e conversando com o público que frequenta a mesma; conhecer o ponto fixo de todos os feirantes; acompanhar e ter o controle do pagamento dos mesmos; cuidar pela ordem e bom andamento do negócio; administrar de uma forma coletiva, analisando o interesse da maioria e não do individual; acompanhar a manutenção, limpeza e a conservação do prédio público, e também a demarcação das barracas, placas de identificações e cavaletes; vistoriar o fechamento das ruas; fiscalizar o horário de funcionamento e fazer cumprir as ordens pré-determinadas; verificar a qualidade dos produtos comercializados; criar alternativas para aumentar as vendas dos feirantes e o fluxo de cliente no local; acompanhar e ter o controle de todas as feiras do município; atender prontamente aos feirantes de outras cidades, e até mesmo aqueles que procuram nossa feira para expor seus produtos pela primeira vez; responder diretamente por quaisquer imprevistos que possam ocorrer; manter reuniões frequentes com os feirantes, estreitando o convívio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.5.1 –
Chefe
da Inspeção das Feiras Livres.
Ao
Chefe da Inspeção das Feiras Livres compete: coordenar e
supervisionar as atividades de inspeção realizadas nas feiras
livres do município; garantir o cumprimento das normas sanitárias,
de higiene e segurança nos espaços das feiras livres; chefiar a
vistorias periódicas para verificar se os feirantes estão em
conformidade com as regulamentações municipais, incluindo a
adequada manipulação e armazenamento dos produtos comercializados;
chefiar a emissão de licenças e autorizações para os feirantes
que cumpram todas as exigências estabelecidas pelo município;
orientar os feirantes sobre boas práticas comerciais, higiene e
manipulação adequada dos alimentos, visando garantir a qualidade
dos produtos oferecidos aos consumidores; chefiar a fiscalização do
funcionamento dos equipamentos utilizados pelos feirantes, como
balanças, estruturas de barracas e utensílios de cozinha,
verificando se estão em bom estado de conservação e dentro das
normas estabelecidas pelo município; receber denúncias relacionadas
a irregularidades nas feiras livres e chefiar a tomada das medidas
cabíveis para solucionar ou encaminhar essas questões aos órgãos
competentes dentro da prefeitura municipal ou demais instituições
responsáveis pela fiscalização específica (como Vigilância
Sanitária); e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.5.2 –
Chefe
do Serviço de Limpeza da Feira Coberta.
Ao
Chefe
do Serviço de Limpeza da Feira Coberta compete: chefiar a elaboração
de escalas de trabalho e horários de serviço; chefiar a elaboração
e implementação de um plano de limpeza abrangente, incluindo a
definição de frequências de limpeza para diferentes áreas da
feira; inspeção regular das instalações da feira para identificar
e solucionar problemas de limpeza; e exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos
superiores hierárquicos.
10.3.6 –
Coordenador de Protocolo e Arquivamento.
Ao Coordenador de Protocolo e Arquivamento compete: liderar a equipe de servidores do departamento do protocolo; supervisionar os estagiários lotados no departamento; garantir junto à equipe de colaboradores, que os processos sejam autuados de forma correta, e tenham devido acompanhamento conforme cada especificação; acompanhar a execução dos seguintes serviços: receber documentos e processos; classificar os documentos recebidos; pesquisar sobre processo(s) antecedente(s); autuar, juntar ou apensar, conforme o caso; distribuir internamente os documentos e processos; controlar movimento de processos e documentos; obter e fornecer informações sobre andamento de processos; emitir relatórios para controle de movimentação de processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Protocolo e Arquivamento compete: liderar a equipe de servidores do departamento do protocolo; supervisionar os estagiários lotados no departamento; garantir junto à equipe de colaboradores, que os processos sejam autuados de forma correta, e tenham devido acompanhamento conforme cada especificação; acompanhar a execução dos seguintes serviços: receber documentos e processos; classificar os documentos recebidos; pesquisar sobre processo(s) antecedente(s); autuar, juntar ou apensar, conforme o caso; distribuir internamente os documentos e processos; controlar movimento de processos e documentos; obter e fornecer informações sobre andamento de processos; emitir relatórios para controle de movimentação de processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.7 –
Coordenador de Serviços de Apoio.
Ao Coordenador de Serviços de Apoio compete: gerenciar a execução dos serviços gerais e controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial; gerenciar a execução dos serviços de zeladoria e atividades de copa e cozinha; realizar a programação, coordenação e execução de incumbências relacionadas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de instalações (hidráulicas, elétricas, equipamentos de climatização e elevadores), e demais manutenções de pequeno porte; proceder ao controle de estoque, distribuição e abastecimento de materiais de consumo em geral; controlar o consumo e as despesas relativas a fornecimento de água e de energia elétrica; realizar o levantamento das demandas de manutenção, providenciar orçamentos e propor contratações dos serviços necessários; administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura; acompanhar as manutenções, emitindo relatório de controle; gerenciar as atividades de encarregados de serviços gerais, cantina e operacionais, assim como administrar os contratos de prestações de serviços nas áreas correspondentes; auxiliar a chefia imediata no controle de escala de trabalho, folha de controle de frequência, a fim de que sejam corretamente observadas as normas funcionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Serviços de Apoio compete: gerenciar a execução dos serviços gerais e controlar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção predial; gerenciar a execução dos serviços de zeladoria e atividades de copa e cozinha; realizar a programação, coordenação e execução de incumbências relacionadas aos serviços de manutenção corretiva e preventiva de instalações (hidráulicas, elétricas, equipamentos de climatização e elevadores), e demais manutenções de pequeno porte; proceder ao controle de estoque, distribuição e abastecimento de materiais de consumo em geral; controlar o consumo e as despesas relativas a fornecimento de água e de energia elétrica; realizar o levantamento das demandas de manutenção, providenciar orçamentos e propor contratações dos serviços necessários; administrar a reparação e manutenção de bens móveis para suprir as necessidades imediatas da Prefeitura; acompanhar as manutenções, emitindo relatório de controle; gerenciar as atividades de encarregados de serviços gerais, cantina e operacionais, assim como administrar os contratos de prestações de serviços nas áreas correspondentes; auxiliar a chefia imediata no controle de escala de trabalho, folha de controle de frequência, a fim de que sejam corretamente observadas as normas funcionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.8 –
Gerente de Patrimônio.
Ao Gerente de Patrimônio compete: promover a gestão e o controle dos bens móveis permanentes e imóveis, desenvolvendo as seguintes tarefas, conforme o caso: a) registrar as incorporações e baixas; b) registrar e informar a localização; c) controlar a movimentação; d) cadastrar os responsáveis pela guarda, uso e conservação; e) emitir relatórios dos bens existentes em cada Unidade Administrativa; f) promover a fiscalização; e g) realizar inventários. cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários; conferir a carga de material permanente dos Órgãos da Prefeitura, cada vez que houver mudança de gerência; patrimoniar os bens mobiliários e responsabilizar pelos bens que lhes forem distribuídos; dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior; organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis; controlar a movimentação de bens móveis entre as Unidades; promover o inventário anual dos bens patrimoniais; promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao Patrimônio Municipal; solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; providenciar junto aos Órgãos competentes o levantamento topográfico e a demarcação dos imóveis do Município; promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente; propor estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro; encaminhar a manutenção e o reparo de mobiliário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Patrimônio compete: promover a gestão e o controle dos bens móveis permanentes e imóveis, desenvolvendo as seguintes tarefas, conforme o caso: a) registrar as incorporações e baixas; b) registrar e informar a localização; c) controlar a movimentação; d) cadastrar os responsáveis pela guarda, uso e conservação; e) emitir relatórios dos bens existentes em cada Unidade Administrativa; f) promover a fiscalização; e g) realizar inventários. cadastrar ou tombar, classificar, numerar, controlar e manter sob registro os bens mobiliários e imobiliários; conferir a carga de material permanente dos Órgãos da Prefeitura, cada vez que houver mudança de gerência; patrimoniar os bens mobiliários e responsabilizar pelos bens que lhes forem distribuídos; dar baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos, com autorização superior; organizar e manter atualizados os fichários de registros de bens móveis; controlar a movimentação de bens móveis entre as Unidades; promover o inventário anual dos bens patrimoniais; promover o arquivamento de traslados de escrituras públicas, contratos, plantas e documentos relativos ao Patrimônio Municipal; solicitar providências para apuração de responsabilidade por desvio, falta ou destruição de bens patrimoniais; providenciar junto aos Órgãos competentes o levantamento topográfico e a demarcação dos imóveis do Município; promover os trabalhos de incorporação das obras encerradas e de bens patrimoniais adquiridos ou recebidos de terceiros, em caráter temporário ou permanente; propor estudos de risco de sinistro dos bens imobiliários e mobiliários, para fins de seguro; encaminhar a manutenção e o reparo de mobiliário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.8.1 –
Chefe
do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração Pública.
Ao
Chefe do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração
Pública compete: chefiar a manutenção do cadastro e registro do
atualizada; chefiar a realização de vistorias nos imóveis da
Administração Pública; chefiar a elaboração de relatórios de
vistorias; chefiar a implementação de medidas para garantir a
preservação dos imóveis; chefiar a formalização da transferência
de propriedade de imóveis; e exercer outras atividades correlatas às
suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores
hierárquicos.
10.3.9 –
Coordenador de Serviços de Arquivo.
Ao Coordenador de Serviços de Arquivo compete: coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Serviços de Arquivo compete: coordenar a execução das atividades de Arquivo Central, propondo estratégias de modernização e de controle interno, prezando pela sua segurança e conservação; promover o recebimento por transferência, recolher, processar, registrar, preservar, divulgar e dar acesso ao patrimônio documental da Prefeitura; providenciar o arquivamento de toda a documentação recebida da forma mais adequada a sua melhor conservação; manter um registro técnico do material sob sua responsabilidade de forma a otimizar o processo de busca e acesso de informações, inclusive de forma digital; classificar e avaliar o acervo documental acumulado, providenciando a sistematização das informações de forma a atender prontamente e com precisão as solicitações dos Órgãos Públicos; realizar a microfilmagem de documentos da Prefeitura de acordo com projetos ou manuais específicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.10 –
Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento.
Ao Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: gerenciar, inspecionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por Órgão; promover a execução de inventários rotativos e o inventário geral do Almoxarifado; identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor sua alienação, quando necessário; acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido; acompanhar e controlar o prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento compete: gerenciar, inspecionar e controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes; examinar, conferir, receber, guardar e distribuir o material adquirido, podendo, quando for o caso, solicitar exame aos setores técnicos requisitantes ou especializados, para o seu recebimento definitivo; zelar pela guarda e segurança dos materiais, mantendo controle físico e financeiro dos bens adquiridos, fornecidos e em estoque, bem como estabelecer a previsão e os cronogramas de aquisição e requisição; executar as atividades de registro e controle físico-financeiro dos materiais em estoque; elaborar, mensalmente, o relatório de entrada e saída de materiais, por grupo, subgrupo, unidade e espécie; elaborar a previsão do estoque através do controle do consumo de material, por espécie e por Órgão; promover a execução de inventários rotativos e o inventário geral do Almoxarifado; identificar os materiais sem rotatividade no estoque, analisar suas causas e propor sua alienação, quando necessário; acompanhar e controlar o prazo de entrega do material adquirido; acompanhar e controlar o prazo de validade dos suprimentos estocados que estejam sob sua responsabilidade; zelar pelas condições de segurança e armazenagem adequada dos materiais estocados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.10.1 –
Chefe
de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da
Administração Pública.
Ao
Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da
Administração Pública compete: chefiar a identificação das
necessidades dos órgãos da administração pública; chefiar a
elaboração de planos de compras; chefiar a definição dos níveis
de estoque; monitorar o estoque; chefiar o armazenamento dos
suprimentos e insumos; chefiar a distribuição dos suprimentos e
insumos aos órgãos da administração pública; e exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.10.2 –
Chefe
do Controle de Estoque do Almoxarifado da Administração Pública.
Ao
Chefe do Controle do Almoxarifado da Administração Pública
compete: chefiar a realização de análises de consumo, previsões
de demanda e definição dos níveis de estoque adequados para cada
tipo de insumo, considerando os prazos de entrega dos fornecedores e
as necessidades dos órgãos da administração pública; acompanhar
o fluxo de entradas e saídas de insumos, identificando rupturas de
estoque e necessidades de reposição de forma proativa; chefiar a
condução de contagens físicas dos insumos em estoque, verificando
a quantidade real e a qualidade dos materiais armazenados,
identificando possíveis discrepâncias e ajustando os registros; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.11 –
Chefe
dos Serviços no Perímetro Urbano.
Ao
Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano compete: coordenar
equipes e recursos para garantir a eficiência na prestação de
serviços dentro do perímetro urbano; supervisionar a manutenção
de infraestruturas urbanas, como estradas, calçadas e iluminação
pública; gerir o planejamento e execução de projetos relacionados
ao desenvolvimento urbano; estabelecer e manter parcerias com outras
entidades municipais para promover a qualidade de vida na área
urbana; monitorar e garantir a conformidade com regulamentos
municipais relacionados à urbanização; representar o município em
questões relacionadas ao desenvolvimento urbano perante a comunidade
e outras autoridades; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.12 –
Assessor
da Diretoria de Serviços Administrativos.
Ao
Assessor da Diretoria de Serviços Administrativos compete:
assessorar
a diretoria nas atividades administrativas, fornecendo análises e
recomendações para melhorar a eficiência operacional; coordenar
projetos especiais e iniciativas de melhoria de processos
administrativos; preparar relatórios, apresentações e documentos
para a diretoria e outras partes interessadas; desenvolver e
implementar políticas e procedimentos administrativos em
conformidade com as diretrizes da instituição; fornecer suporte
administrativo a outras áreas da organização conforme necessário;
manter-se atualizado sobre as melhores práticas e tendências em
administração para contribuir com a excelência operacional; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.13 –
Chefe
do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de Viagens.
Ao
Chefe do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de
Viagens compete: gerenciar
o processamento e controle das solicitações de diárias de viagens,
garantindo a precisão e conformidade dos registros; supervisionar a
distribuição de recursos financeiros para cobrir as despesas de
viagens dos funcionários; desenvolver e implementar políticas e
procedimentos para otimizar o processo de concessão de diárias;
coordenar a comunicação com os viajantes para fornecer orientações
e esclarecimentos sobre as políticas de diárias; analisar
relatórios de despesas de viagens para identificar possíveis áreas
de economia e eficiência; colaborar com outras áreas da organização
para garantir a integração adequada das despesas de viagens no
orçamento global; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.14 –
Chefe
dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos.
Ao
Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos
compete: planejar
e supervisionar as operações de limpeza e conservação dos
banheiros públicos; garantir a manutenção da higiene e segurança
dos banheiros, incluindo a disponibilidade de suprimentos adequados;
gerenciar equipes de limpeza, atribuindo tarefas e fornecendo
treinamento quando necessário; monitorar a qualidade dos serviços
prestados e implementar medidas corretivas conforme necessário;
coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e
instalações dos banheiros; estabelecer e manter padrões de
atendimento ao cliente para garantir a satisfação dos usuários; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.15 –
Chefe
dos Serviços de Copa do Centro Administrativo.
Ao
Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo compete:
supervisionar
as atividades relacionadas à copa, incluindo preparação de
alimentos, serviço de refeições e limpeza de utensílios;
gerenciar o estoque de suprimentos da copa, realizando pedidos
conforme necessário e garantindo o controle de estoque; estabelecer
e manter padrões de qualidade e higiene na preparação e serviço
de alimentos; treinar e supervisionar a equipe da copa, garantindo o
cumprimento das políticas e procedimentos da instituição;
colaborar com outras áreas da organização para atender às
necessidades de alimentação de eventos e reuniões; monitorar os
custos operacionais da copa e identificar oportunidades de economia e
eficiência; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.16 –
Chefe
de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro Administrativo.
Ao
Chefe de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro
Administrativo compete: supervisionar
as operações de jardinagem e limpeza das áreas externas do centro
administrativo, incluindo gramados, jardins e áreas de lazer;
planejar e coordenar a manutenção regular dos espaços verdes,
incluindo poda, adubação e controle de pragas; gerenciar equipes de
trabalho, atribuindo tarefas e garantindo a segurança no local de
trabalho; monitorar o uso eficiente de recursos, como água e
fertilizantes, para garantir a sustentabilidade ambiental;
estabelecer e fazer cumprir padrões de qualidade estética para
manter a aparência agradável das áreas externas; colaborar com
outras áreas da organização para realizar eventos ao ar livre e
garantir a preparação adequada dos espaços; e exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.17 –
Chefe
dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento.
Ao
Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento compete: gerenciar
a frota de veículos da secretaria, incluindo manutenção,
programação de rotas e controle de combustível; supervisionar as
operações diárias de transporte, garantindo a pontualidade e
segurança das viagens; desenvolver políticas e procedimentos para
otimizar o uso dos veículos e reduzir os custos operacionais;
coordenar a formação e treinamento dos motoristas, garantindo o
cumprimento das normas de trânsito e segurança; manter registros
precisos de quilometragem, manutenção e despesas relacionadas aos
veículos; avaliar constantemente a eficiência do sistema de
transporte e propor melhorias conforme necessário; e exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.18 –
Chefe
dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração
Pública.
Ao
Chefe dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração
Pública compete: supervisionar
o abastecimento regular e adequado dos veículos da administração
pública; gerenciar o estoque de combustível, garantindo sua
disponibilidade e controle de qualidade; desenvolver e implementar
procedimentos para monitorar o consumo de combustível e evitar
desperdícios; coordenar a manutenção preventiva dos equipamentos
de abastecimento para garantir seu funcionamento adequado; assegurar
o cumprimento das normas de segurança e ambientais durante o
manuseio e armazenamento de combustível; colaborar com outras áreas
da organização para garantir a eficiência e integridade da frota
de veículos; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.19 –
Chefe
dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento.
Ao
Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento compete: supervisionar a equipe de recepção,
garantindo um atendimento cordial e eficiente aos munícipes;
coordenar o encaminhamento adequado dos munícipes aos diferentes
setores e departamentos da administração pública; desenvolver e
manter procedimentos para registrar e acompanhar solicitações e
reclamações dos munícipes; treinar a equipe de recepção em
habilidades de comunicação e resolução de problemas; manter-se
atualizado sobre os serviços oferecidos pela administração pública
para fornecer informações precisas aos munícipes; colaborar com
outras áreas da organização para garantir a integração eficaz
dos serviços de recepção com as demais atividades administrativas;
e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que
lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.20 –
Chefe
do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração Pública.
Ao
Chefe do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração
Pública compete: supervisionar
e coordenar todas as atividades relacionadas ao atendimento ao
público nos órgãos da administração pública; desenvolver e
implementar políticas e procedimentos para garantir um atendimento
eficiente, cortês e de alta qualidade; treinar e orientar a equipe
de atendimento para garantir um serviço consistente e profissional;
monitorar a satisfação do público e implementar medidas corretivas
para resolver quaisquer problemas ou reclamações; estabelecer e
manter padrões de tempo de espera e qualidade de atendimento para
otimizar a experiência do público; colaborar com outras áreas da
organização para garantir a integração eficaz do atendimento ao
público com outras atividades administrativas; manter-se atualizado
sobre as políticas, regulamentos e serviços oferecidos pela
administração pública para fornecer informações precisas ao
público; implementar sistemas de feedback para coletar opiniões e
sugestões do público, visando a melhoria contínua dos serviços de
atendimento; e
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe
forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.21 –
Chefe
das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública.
Ao
Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração
Pública compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à
segurança e controle de acesso nos órgãos da administração
pública, incluindo portarias e guaritas; garantir a implementação
eficaz de medidas de segurança para proteger os funcionários,
visitantes e instalações; coordenar a equipe de segurança,
atribuindo responsabilidades e garantindo o cumprimento dos
procedimentos de segurança; monitorar a entrada e saída de pessoas
e veículos, garantindo o cumprimento das políticas de acesso;
realizar rondas periódicas para garantir a segurança das
instalações e prevenir atividades suspeitas; manter registros
precisos de todas as atividades relacionadas à segurança, incluindo
incidentes, relatórios de rondas e registros de visitantes;
colaborar com as autoridades policiais e outros órgãos de segurança
para garantir um ambiente seguro e protegido; desenvolver e
implementar planos de contingência para lidar com emergências e
situações de crise; fornecer treinamento regular à equipe de
segurança sobre procedimentos de segurança, primeiros socorros e
resposta a emergências; manter-se atualizado sobre as melhores
práticas de segurança e regulamentações relevantes para garantir
a conformidade e eficácia das operações de segurança; e exercer
outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.22 –
Chefe
de Suporte, Reparos e Consertos de Maquinários na Zona Rural.
Ao
Chefe de Suporte, Reparos e Consertos de Maquinários na Zona Rural
compete: supervisionar
todas as atividades relacionadas ao suporte, reparos e manutenção
de maquinários utilizados na zona rural; coordenar uma equipe de
técnicos e mecânicos responsáveis pela manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos; desenvolver e implementar planos de
manutenção preventiva para garantir a operacionalidade e
durabilidade dos maquinários; gerenciar o estoque de peças de
reposição e materiais necessários para os reparos, garantindo a
disponibilidade oportuna dos itens necessários; realizar inspeções
regulares nos equipamentos para identificar e corrigir problemas em
potencial antes que causem falhas; supervisionar os processos de
diagnóstico e reparo de falhas, assegurando a rápida resolução de
problemas; colaborar com fornecedores e prestadores de serviços
externos quando necessário para resolver problemas complexos ou
realizar reparos especializados; manter registros precisos de todas
as atividades de manutenção, incluindo históricos de serviço,
custos e horas de trabalho; fornecer treinamento e orientação à
equipe sobre técnicas de manutenção e segurança, garantindo
práticas de trabalho seguras e eficientes; manter-se atualizado
sobre os avanços tecnológicos e as melhores práticas na manutenção
de maquinários agrícolas, buscando constantemente melhorias nos
processos e procedimentos de manutenção; e exercer outras
atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.23 –
Chefe
de Zeladoria do Centro Administrativo.
Ao
Chefe
de Zeladoria do Centro Administrativo compete: coordenar
e supervisionar as atividades de limpeza, conservação e manutenção
do Centro Administrativo Municipal; elaborar planos de trabalho e
cronogramas para a execução das atividades de zeladoria,
considerando as necessidades e demandas do local; controlar o estoque
e a distribuição dos materiais utilizados na zeladoria, garantindo
a disponibilidade adequada para os serviços executados; e exercer
outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.3.24 –
Chefe
do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo.
Ao
Chefe
do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo compete: gerenciar
o serviço de telefonia no Centro Administrativo Municipal,
garantindo a disponibilidade e eficiência das comunicações por
meio de telefone fixo; coordenar a instalação, manutenção e
reparação dos equipamentos e infraestrutura de telefonia no Centro
Administrativo Municipal; atender às demandas dos usuários em
relação ao serviço de telefonia, solucionando problemas técnicos
ou encaminhando para os setores responsáveis; atender às
solicitações ou reclamações relacionadas ao uso dos serviços da
central telefônica feitas pelos servidores públicos que trabalham
no centro administrativo municipal; e exercer outras atividades
correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos
superiores hierárquicos.
10.3.25 –
Chefe
de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento.
Ao
Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento compete: tomar conhecimento de
todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento
de informações; fazer relatórios, prestar informações,
acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis
pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e
decidir quanto as análises e classificação de informações;
trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise,
controle e lançamento de informações, liderando, inclusive,
equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar
a disponibilização de informações que forem publicadas nos
diversos meios eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento; analisar e controlar todos os lançamentos e
processamento de informações de qualquer natureza pertinentes à
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, inclusive as
judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e
processamento de informações; controlar a implantação,
conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar
informações em sistema; promover a informação entre os diversos
setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações
críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações
de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando
as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a
solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de
lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das
equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados
às informações; prestar serviços na determinação de problemas e
registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de
informações; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências; e exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores
hierárquicos.
10.4 –
Diretor de Tecnologia da Informação.
Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete: definir e propor ações estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação que forneçam soluções capazes de garantir economicidade e eficiência por meio do uso de recursos tecnológicos; planejar, implantar e manter as atividades de informática e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral; elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do poder executivo municipal a fim de nortear as ações no âmbito da Tecnologia da Informação; normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete: definir e propor ações estratégicas no âmbito da Tecnologia da Informação que forneçam soluções capazes de garantir economicidade e eficiência por meio do uso de recursos tecnológicos; planejar, implantar e manter as atividades de informática e telecomunicações da Prefeitura Municipal de Jataí, atendendo toda a administração pública municipal direta e indireta, no que se refere aos equipamentos, suporte, sistemas, help-desk, softwares e hardwares em geral; elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do poder executivo municipal a fim de nortear as ações no âmbito da Tecnologia da Informação; normatizar e fiscalizar o uso dos recursos de informática e telecomunicação do governo municipal, tanto no que tange a uso de equipamentos, softwares e serviços de rede disponibilizados aos usuários e contribuintes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.4.1 –
Gerente de Desenvolvimento de Sistema.
Ao Gerente de Desenvolvimento de Sistema compete: promover a pesquisa de demanda de automação de processos com os demais Órgãos da Prefeitura; coordenar a elaboração de projetos e a construção de sistemas integrados de informações; promover a capacitação técnica dos funcionários em ambiente de microinformática e computador central; planejar, organizar, executar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, dentro de uma metodologia adequada ao ambiente de informática e as necessidades de parceria com usuários; promover a agilização dos trabalhos através da aquisição de ferramenta de construção; centralizar as funções de desenvolvimento e manutenção de sistemas, garantindo a qualidade dos serviços desta natureza; prestar assessoria aos usuários, adequando os recursos dos sistemas às suas necessidades e procedimentos; promover a otimização e a manutenção do Sistema de Segurança; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Desenvolvimento de Sistema compete: promover a pesquisa de demanda de automação de processos com os demais Órgãos da Prefeitura; coordenar a elaboração de projetos e a construção de sistemas integrados de informações; promover a capacitação técnica dos funcionários em ambiente de microinformática e computador central; planejar, organizar, executar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, dentro de uma metodologia adequada ao ambiente de informática e as necessidades de parceria com usuários; promover a agilização dos trabalhos através da aquisição de ferramenta de construção; centralizar as funções de desenvolvimento e manutenção de sistemas, garantindo a qualidade dos serviços desta natureza; prestar assessoria aos usuários, adequando os recursos dos sistemas às suas necessidades e procedimentos; promover a otimização e a manutenção do Sistema de Segurança; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos Órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.4.2 –
Gerente de Sistemas e Banco de Dados.
Ao Gerente de Sistemas e Banco de Dados compete: projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda dos demais Órgãos da Prefeitura; realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos, planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados; instalar, configurar e administrar o banco de dados; desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas; instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade; realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade; gerenciar os níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação; definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs e seus procedimento de baque de restore; dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários; administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados; implementar e administrar rotinas de backup/restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Sistemas e Banco de Dados compete: projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda dos demais Órgãos da Prefeitura; realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos, planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados; instalar, configurar e administrar o banco de dados; desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas; instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade; realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário bem como efetuar o planejamento desta capacidade; gerenciar os níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação; definir e testar planos de contingência relativo ao SGDBs e seus procedimento de baque de restore; dar suporta aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários; administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de back up e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados; implementar e administrar rotinas de backup/restore, realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.4.3 –
Coordenador de Suporte Técnico de Informática.
Ao Coordenador de Suporte Técnico de Informática compete: prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal; dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática; proporcionar acesso à rede sem fio; dar atendimento com equipamento multiuso; prover informatização de eventos; administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho; administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Suporte Técnico de Informática compete: prestar atendimento e suporte técnico em toda administração pública municipal; dar manutenção em todos os computadores, impressoras e periféricos de informática; proporcionar acesso à rede sem fio; dar atendimento com equipamento multiuso; prover informatização de eventos; administrar as atualizações de softwares de estações de trabalho; administrar todos os serviços de suporte técnico de informática da prefeitura municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.4.4 –
Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores.
Ao Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores compete: administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Infraestrutura e Redes de Computadores compete: administrar os serviços de diretórios da rede, administrar as atualizações dos servidores, administrar os serviços de correio eletrônico, administrar o sistema de segurança da rede, administrar as permissões de acesso aos recursos de rede, administrar todos os serviços de suporte técnico de telecomunicações em todos os órgãos da Administração Municipal, prestar serviço de infraestrutura de rede e cabeamento, prestar serviço de suporte e infraestrutura de telefonia no que tange aos sistemas informatizados, elaborar projetos básicos para manutenção e aperfeiçoamento dos serviços, gerir rede de computadores, servidores e toda a infraestrutura física de rede, sugerir ao Departamento de Gestão e Segurança da Informação normas de uso dos recursos de informática na área de redes, manter a estrutura de equipamento e cabeamento necessários para comunicação da rede entre si e com a internet, pesquisar e propor a adoção de novas tecnologias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.5 –
Diretor de Modernização da Gestão.
Ao Diretor de Modernização da Gestão compete: promover e executar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; implantar e manter atualizados o Sistema de Gestão de Padronização na Prefeitura, através da sistematização e unificação de uma metodologia de padronização de regulamentos, mapas de processo, procedimento operacional padrão, formulários e procedimentos administrativos; prestar assistência a todos os Órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalho; elaborar em consonância com a administração municipal o projeto da estrutura orgânica da Prefeitura, as alterações pertinentes e sua regulamentação; planejar, coletar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos a indicadores físicos, econômicos, sociais, culturais e político-administrativos do Município; orientar os Órgãos da Administração Municipal nos assuntos relacionados com amostragens, levantamentos, arquivos, recuperação de dados e informações estatísticas básicas; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Modernização da Gestão compete: promover e executar o processo de modernização administrativa da Prefeitura; implantar e manter atualizados o Sistema de Gestão de Padronização na Prefeitura, através da sistematização e unificação de uma metodologia de padronização de regulamentos, mapas de processo, procedimento operacional padrão, formulários e procedimentos administrativos; prestar assistência a todos os Órgãos da Prefeitura relativos à organização, racionalização e métodos de trabalho; elaborar em consonância com a administração municipal o projeto da estrutura orgânica da Prefeitura, as alterações pertinentes e sua regulamentação; planejar, coletar, sistematizar, analisar e divulgar dados relativos a indicadores físicos, econômicos, sociais, culturais e político-administrativos do Município; orientar os Órgãos da Administração Municipal nos assuntos relacionados com amostragens, levantamentos, arquivos, recuperação de dados e informações estatísticas básicas; participar da elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a execução orçamentária referente ao Departamento; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.5.1 –
Gerente do Escritório de Processos.
Ao Gerente do Escritório de Processos compete: definir metodologia de gerenciamento de processos, mapear processos organizacionais, analisar os processos mapeados, propor melhoria para os processos com base em análise e simulação de processos. Liderar a equipe sob sua responsabilidade. Realizar trabalhos de desburocratização dos processos organizacionais, primando pela publicidade e otimização dos mesmos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Escritório de Processos compete: definir metodologia de gerenciamento de processos, mapear processos organizacionais, analisar os processos mapeados, propor melhoria para os processos com base em análise e simulação de processos. Liderar a equipe sob sua responsabilidade. Realizar trabalhos de desburocratização dos processos organizacionais, primando pela publicidade e otimização dos mesmos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.6 –
Gerente de Planejamento e Orçamento.
Ao Gerente de Planejamento e Orçamento compete: coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de revisão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei de Orçamento Anual LOA, acompanhando, monitorando e avaliando a sua execução de acordo com a compatibilidade desses instrumentos; promover avaliação socioeconômica dos programas e das ações orçamentárias; orientar os ordenadores de despesas quanto à execução orçamentária; coordenar a análise e compatibilização de programas, atividades e projetos apresentados nas propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades de recursos financeiros; assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na realização de operação de crédito e outras formas de financiamento de planos, programas e projetos de interesse do município; promover a coordenação e a integração dos sistemas de elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, as classificações orçamentárias da receita e da despesa; estabelecer medidas para construir e implantar o sistema de apropriação, apuração e análise de custos da Prefeitura; orientar e acompanhar a elaboração de decretos e projetos de lei de alteração orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e estimar os valores a serem executados nas dotações no exercício, com o propósito de apresentar o equilíbrio do orçamento; estabelecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, cronograma anual de liberação das cotas orçamentárias por fonte; manter contato com os órgãos regulamentadores e fiscalizadores de orçamento público; proporcionar atualização em matéria orçamentária, em termos de técnica e legislação, às equipes da prefeitura ligadas à área orçamentária; incentivar e viabilizar capacitação contínua em matéria orçamentária à equipe deste departamento; orientar os usuários de orçamento público da Prefeitura; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Planejamento e Orçamento compete: coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de revisão do Plano Plurianual PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e da Lei de Orçamento Anual LOA, acompanhando, monitorando e avaliando a sua execução de acordo com a compatibilidade desses instrumentos; promover avaliação socioeconômica dos programas e das ações orçamentárias; orientar os ordenadores de despesas quanto à execução orçamentária; coordenar a análise e compatibilização de programas, atividades e projetos apresentados nas propostas orçamentárias parciais, tendo em vista os planos de governo e as disponibilidades de recursos financeiros; assessorar o Secretário Municipal de Planejamento na realização de operação de crédito e outras formas de financiamento de planos, programas e projetos de interesse do município; promover a coordenação e a integração dos sistemas de elaboração, execução, acompanhamento e monitoramento dos instrumentos de planejamento da Lei de Orçamento Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; estabelecer, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, as classificações orçamentárias da receita e da despesa; estabelecer medidas para construir e implantar o sistema de apropriação, apuração e análise de custos da Prefeitura; orientar e acompanhar a elaboração de decretos e projetos de lei de alteração orçamentária; acompanhar a execução orçamentária e estimar os valores a serem executados nas dotações no exercício, com o propósito de apresentar o equilíbrio do orçamento; estabelecer, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, cronograma anual de liberação das cotas orçamentárias por fonte; manter contato com os órgãos regulamentadores e fiscalizadores de orçamento público; proporcionar atualização em matéria orçamentária, em termos de técnica e legislação, às equipes da prefeitura ligadas à área orçamentária; incentivar e viabilizar capacitação contínua em matéria orçamentária à equipe deste departamento; orientar os usuários de orçamento público da Prefeitura; coordenar, integrar e monitorar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos sob sua subordinação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.6.1 –
Coordenador de Execução Orçamentária.
Ao Coordenador de Execução Orçamentária compete: analisar os processos administrativos e as solicitações de liberações de recursos das Secretarias e, liberar saldos orçamentários no Sistema de Administração Financeira, registrando nos próprios documentos o valor liberado e saldo atualizado da dotação; administrar e coordenar as atividades referentes à liberação do crédito orçamentário e aos registros das suas informações em sistemas informatizados; elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomadas de decisões; realizar o acompanhamento da execução de despesas, através da elaboração de relatórios de controle da execução orçamentária; prestar informações e esclarecimentos pertinentes à execução orçamentária aos controladores de despesas; preparar decretos e projetos de lei para alterações das dotações orçamentárias, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Execução Orçamentária compete: analisar os processos administrativos e as solicitações de liberações de recursos das Secretarias e, liberar saldos orçamentários no Sistema de Administração Financeira, registrando nos próprios documentos o valor liberado e saldo atualizado da dotação; administrar e coordenar as atividades referentes à liberação do crédito orçamentário e aos registros das suas informações em sistemas informatizados; elaborar relatórios gerenciais que subsidiem a tomadas de decisões; realizar o acompanhamento da execução de despesas, através da elaboração de relatórios de controle da execução orçamentária; prestar informações e esclarecimentos pertinentes à execução orçamentária aos controladores de despesas; preparar decretos e projetos de lei para alterações das dotações orçamentárias, em atendimento às solicitações das Secretarias Municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.6.2 –
Gerente de Controle da Despesa.
Ao Gerente de Controle da Despesa compete: liderar a equipe de Coordenadoria de Controle da Despesa, definir metodologia e processo de controle das despesas, definir planos de ação para dirimir situações de aumento das despesas, comunicar as variações das despesas, elaborar painéis indicativos da tendência das despesas do poder executivo de Jataí e orientar e tomar medidas que possam evitar o aumento da despesa de forma descontrolada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Controle da Despesa compete: liderar a equipe de Coordenadoria de Controle da Despesa, definir metodologia e processo de controle das despesas, definir planos de ação para dirimir situações de aumento das despesas, comunicar as variações das despesas, elaborar painéis indicativos da tendência das despesas do poder executivo de Jataí e orientar e tomar medidas que possam evitar o aumento da despesa de forma descontrolada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.7 –
Assessor Administrativo do Conselho Tutelar.
Ao Assessor Administrativo do Conselho Tutelar compete: organizar, arquivar e manter atualizados os documentos e arquivos do Conselho Tutelar, garantindo a preservação da memória institucional e facilitando o acesso às informações; gerar relatórios e estatísticas sobre as atividades do Conselho Tutelar, fornecendo dados relevantes para o acompanhamento do trabalho, a tomada de decisões e a elaboração de políticas públicas; receber, protocolar e tramitar os processos que chegam ao Conselho Tutelar, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a organização dos fluxos de trabalho; articular o Conselho Tutelar com a rede de proteção à criança e ao adolescente, incluindo órgãos públicos, entidades sociais e outros profissionais da área; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Administrativo do Conselho Tutelar compete: organizar, arquivar e manter atualizados os documentos e arquivos do Conselho Tutelar, garantindo a preservação da memória institucional e facilitando o acesso às informações; gerar relatórios e estatísticas sobre as atividades do Conselho Tutelar, fornecendo dados relevantes para o acompanhamento do trabalho, a tomada de decisões e a elaboração de políticas públicas; receber, protocolar e tramitar os processos que chegam ao Conselho Tutelar, garantindo o cumprimento dos prazos legais e a organização dos fluxos de trabalho; articular o Conselho Tutelar com a rede de proteção à criança e ao adolescente, incluindo órgãos públicos, entidades sociais e outros profissionais da área; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.7.1 –
Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar.
Ao Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar compete: coordenar todas as atividades relacionadas ao transporte da equipe do Conselho Tutelar, garantindo a disponibilidade de veículos adequados e seguros; gerenciar a programação de rotas e viagens para atender às necessidades de deslocamento dos membros da equipe em suas intervenções e visitas; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, garantindo que estejam em boas condições de funcionamento; assegurar que os motoristas estejam devidamente treinados e certificados, cumprindo todas as normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, uso de combustível e manutenção dos veículos, garantindo a conformidade com os regulamentos; colaborar com outros departamentos e órgãos para garantir o suporte logístico necessário para o trabalho eficaz do Conselho Tutelar; avaliar constantemente os processos de transporte e identificar oportunidades de otimização e eficiência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Locomoção do Conselho Tutelar compete: coordenar todas as atividades relacionadas ao transporte da equipe do Conselho Tutelar, garantindo a disponibilidade de veículos adequados e seguros; gerenciar a programação de rotas e viagens para atender às necessidades de deslocamento dos membros da equipe em suas intervenções e visitas; supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, garantindo que estejam em boas condições de funcionamento; assegurar que os motoristas estejam devidamente treinados e certificados, cumprindo todas as normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, uso de combustível e manutenção dos veículos, garantindo a conformidade com os regulamentos; colaborar com outros departamentos e órgãos para garantir o suporte logístico necessário para o trabalho eficaz do Conselho Tutelar; avaliar constantemente os processos de transporte e identificar oportunidades de otimização e eficiência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
10.7.2 –
Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar.
Ao Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à zeladoria e manutenção das instalações físicas do Conselho Tutelar; garantir a limpeza, ordem e segurança do ambiente de trabalho, incluindo salas de atendimento, escritórios e áreas comuns; coordenar a equipe de zeladores e funcionários de limpeza, atribuindo tarefas e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade; realizar inspeções regulares nas instalações para identificar e resolver problemas de manutenção e segurança; gerenciar o estoque de materiais de limpeza e suprimentos necessários para a manutenção das instalações; colaborar com fornecedores e prestadores de serviços externos para realizar reparos e manutenção especializada quando necessário; desenvolver e implementar procedimentos para garantir a conformidade com os regulamentos de segurança e saúde ocupacional; fornecer treinamento e orientação à equipe sobre práticas de limpeza, segurança e manutenção adequadas; manter registros precisos de todas as atividades de zeladoria, incluindo relatórios de inspeção, registros de manutenção e inventário de suprimentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe da Zeladoria do Conselho Tutelar compete: supervisionar todas as atividades relacionadas à zeladoria e manutenção das instalações físicas do Conselho Tutelar; garantir a limpeza, ordem e segurança do ambiente de trabalho, incluindo salas de atendimento, escritórios e áreas comuns; coordenar a equipe de zeladores e funcionários de limpeza, atribuindo tarefas e garantindo o cumprimento dos padrões de qualidade; realizar inspeções regulares nas instalações para identificar e resolver problemas de manutenção e segurança; gerenciar o estoque de materiais de limpeza e suprimentos necessários para a manutenção das instalações; colaborar com fornecedores e prestadores de serviços externos para realizar reparos e manutenção especializada quando necessário; desenvolver e implementar procedimentos para garantir a conformidade com os regulamentos de segurança e saúde ocupacional; fornecer treinamento e orientação à equipe sobre práticas de limpeza, segurança e manutenção adequadas; manter registros precisos de todas as atividades de zeladoria, incluindo relatórios de inspeção, registros de manutenção e inventário de suprimentos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO.
11.1 –
Superintendente de Obras.
Ao Superintendente de Obras compete: supervisionar e gerenciar todas as atividades relacionadas à execução de projetos de construção; planejar todas as fases da construção, desde o início até a conclusão, coordenando com a equipe de engenharia, arquitetos e outros profissionais envolvidos; gerenciar a equipe; coordenar a equipe para garantir que o projeto seja executado de acordo com as especificações e regulamentos; supervisionar a equipe de trabalho no local da obra; realizar inspeções regulares no local da obra para identificar e corrigir quaisquer problemas de qualidade; assessorar o Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano, mantendo-o informado sobre o progresso e quaisquer problemas que surjam durante a execução da(s) obra(s); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Obras compete: supervisionar e gerenciar todas as atividades relacionadas à execução de projetos de construção; planejar todas as fases da construção, desde o início até a conclusão, coordenando com a equipe de engenharia, arquitetos e outros profissionais envolvidos; gerenciar a equipe; coordenar a equipe para garantir que o projeto seja executado de acordo com as especificações e regulamentos; supervisionar a equipe de trabalho no local da obra; realizar inspeções regulares no local da obra para identificar e corrigir quaisquer problemas de qualidade; assessorar o Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano, mantendo-o informado sobre o progresso e quaisquer problemas que surjam durante a execução da(s) obra(s); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1 –
Diretor de Obras.
Ao Diretor de Obras compete: elaborar, executar e coordenar a política, diretrizes e ações de saneamento básico e habitação, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras e fiscalização, além de executar obras públicas ou conveniadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Obras compete: elaborar, executar e coordenar a política, diretrizes e ações de saneamento básico e habitação, através de seus setores técnicos e de acompanhamento e manutenção de obras e fiscalização, além de executar obras públicas ou conveniadas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.1 –
Assessor Executivo da Superintendência de Obras.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Obras compete: assessorar diretamente o Superintendente nas suas múltiplas atividades, tanto na parte burocrática, quanto no acompanhamento da execução das obras municipais e conveniadas, prestar informações ao público e providenciar os meios necessários para o bom funcionamento da Superintendência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Superintendência de Obras compete: assessorar diretamente o Superintendente nas suas múltiplas atividades, tanto na parte burocrática, quanto no acompanhamento da execução das obras municipais e conveniadas, prestar informações ao público e providenciar os meios necessários para o bom funcionamento da Superintendência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.2 –
Gerente de Acompanhamento de Obras.
Ao Gerente de Acompanhamento de Obras compete: monitorar e supervisionar as obras em execução no Município, garantindo o cumprimento dos prazos, normas técnicas e qualidade dos serviços; realizar vistorias periódicas nos canteiros de obras para verificar o andamento dos trabalhos e identificar possíveis problemas ou irregularidades; coordenar equipes multidisciplinares envolvidas nas etapas da obra, como engenheiros, arquitetos, técnicos etc., garantindo uma atuação integrada entre os profissionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Acompanhamento de Obras compete: monitorar e supervisionar as obras em execução no Município, garantindo o cumprimento dos prazos, normas técnicas e qualidade dos serviços; realizar vistorias periódicas nos canteiros de obras para verificar o andamento dos trabalhos e identificar possíveis problemas ou irregularidades; coordenar equipes multidisciplinares envolvidas nas etapas da obra, como engenheiros, arquitetos, técnicos etc., garantindo uma atuação integrada entre os profissionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.3 –
Gerente de Coordenação de Obras.
Ao Gerente de Coordenação de Obras compete: gerenciar e coordenar os aspectos de execução de projetos e obras; monitorar o progresso da obra, ajustando os planos conforme necessário para atender às exigências de prazo e qualidade; gerenciar equipes multidisciplinares, incluindo engenheiros, arquitetos, construtores, subcontratados, e outros profissionais envolvidos na obra; facilitar a comunicação entre as diversas equipes para garantir que todos estejam alinhados e que a colaboração seja efetiva; gerenciar a logística do canteiro de obras, garantindo que os materiais e ferramentas estejam disponíveis quando necessários; informar, sempre que solicitado, sobre o progresso e quaisquer problemas ou mudanças no projeto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Coordenação de Obras compete: gerenciar e coordenar os aspectos de execução de projetos e obras; monitorar o progresso da obra, ajustando os planos conforme necessário para atender às exigências de prazo e qualidade; gerenciar equipes multidisciplinares, incluindo engenheiros, arquitetos, construtores, subcontratados, e outros profissionais envolvidos na obra; facilitar a comunicação entre as diversas equipes para garantir que todos estejam alinhados e que a colaboração seja efetiva; gerenciar a logística do canteiro de obras, garantindo que os materiais e ferramentas estejam disponíveis quando necessários; informar, sempre que solicitado, sobre o progresso e quaisquer problemas ou mudanças no projeto; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.4 –
Coordenador de Manutenção Predial.
Ao Coordenador de Manutenção Predial compete: supervisionar a equipe de manutenção predial; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares em edifícios municipais para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Manutenção Predial compete: supervisionar a equipe de manutenção predial; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares em edifícios municipais para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.5 –
Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos.
Ao Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos compete: gerenciar as atividades relacionadas à manutenção de edificações, bem como pela supervisão e controle dos insumos necessários para tais operações; coordenar a manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, assegurando que todos os sistemas e a estrutura física estejam em condições operacionais e seguras; planejar e supervisionar as atividades de manutenção, além de avaliar a necessidade de grandes reparos ou renovações; gerenciar o estoque de materiais e equipamentos necessários para a manutenção; liderar a equipe de manutenção, incluindo técnicos, engenheiros e outros profissionais relacionados, fazendo o treinamento, distribuição de tarefas, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional dos membros da equipe; preparar e gerenciar o orçamento para a manutenção predial e aquisição de insumos; realizar o monitoramento contínuo e a avaliação das atividades de manutenção e do uso de insumos, utilizando indicadores de desempenho para medir a eficácia das operações e identificar áreas para melhoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos compete: gerenciar as atividades relacionadas à manutenção de edificações, bem como pela supervisão e controle dos insumos necessários para tais operações; coordenar a manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, assegurando que todos os sistemas e a estrutura física estejam em condições operacionais e seguras; planejar e supervisionar as atividades de manutenção, além de avaliar a necessidade de grandes reparos ou renovações; gerenciar o estoque de materiais e equipamentos necessários para a manutenção; liderar a equipe de manutenção, incluindo técnicos, engenheiros e outros profissionais relacionados, fazendo o treinamento, distribuição de tarefas, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional dos membros da equipe; preparar e gerenciar o orçamento para a manutenção predial e aquisição de insumos; realizar o monitoramento contínuo e a avaliação das atividades de manutenção e do uso de insumos, utilizando indicadores de desempenho para medir a eficácia das operações e identificar áreas para melhoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.6 –
Chefe
de Instalação Elétrica Predial.
Ao Chefe de Instalação Elétrica Predial compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação elétrica predial, garantindo a segurança e o bom funcionamento dos sistemas elétricos em prédios públicos; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção das redes elétricas prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações elétricas dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de eletricistas na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção das redes elétricas prediais; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral das redes elétricas em cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos..
Ao Chefe de Instalação Elétrica Predial compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação elétrica predial, garantindo a segurança e o bom funcionamento dos sistemas elétricos em prédios públicos; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção das redes elétricas prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações elétricas dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de eletricistas na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção das redes elétricas prediais; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral das redes elétricas em cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos..
11.1.1.7 –
Chefe
de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial.
Ao Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação hidráulica e sanitária, garantindo o seu bom funcionamento; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção da hidráulica e sanitária prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de encanadores na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral de cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação hidráulica e sanitária, garantindo o seu bom funcionamento; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção da hidráulica e sanitária prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de encanadores na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral de cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.7 –
Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial.
Ao Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação hidráulica e sanitária, garantindo o seu bom funcionamento; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção da hidráulica e sanitária prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de encanadores na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral de cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Alteração feita pelo Art. 27. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
11.1.1.8 –
Chefe
do Serviço de Carpintaria e Armações.
Ao Chefe do Serviço de Carpintaria e Armações compete: coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à carpintaria e armações no âmbito da Superintendência de Obras; elaborar planos e projetos para a construção, reparação ou manutenção de estruturas em madeira, incluindo formas para concretagem, escoramentos, andaimes, entre outros elementos; realizar vistorias técnicas nas estruturas existentes nos prédios municipais, identificando necessidades de intervenção ou substituição das estruturas em madeira; coordenar equipes técnicas na execução dos serviços de carpintaria e armações; manter atualizados os registros sobre cada obra atendida pelo serviço de carpintaria e armações, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral das estruturas em madeira nos prédios municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Carpintaria e Armações compete: coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à carpintaria e armações no âmbito da Superintendência de Obras; elaborar planos e projetos para a construção, reparação ou manutenção de estruturas em madeira, incluindo formas para concretagem, escoramentos, andaimes, entre outros elementos; realizar vistorias técnicas nas estruturas existentes nos prédios municipais, identificando necessidades de intervenção ou substituição das estruturas em madeira; coordenar equipes técnicas na execução dos serviços de carpintaria e armações; manter atualizados os registros sobre cada obra atendida pelo serviço de carpintaria e armações, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral das estruturas em madeira nos prédios municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.9 –
Chefe
de Frente de Manutenção Predial.
Ao Chefe de Frente de Manutenção Predial compete: chefiar as equipes de manutenção predial; chefiar as atividades de manutenção predial, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; chefiar inspeções regulares em edifícios municipais para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Manutenção Predial compete: chefiar as equipes de manutenção predial; chefiar as atividades de manutenção predial, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; chefiar inspeções regulares em edifícios municipais para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.10 –
Gerente de Pequenos Reparos.
Ao Gerente de Pequenos Reparos compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de pequenos reparos e manutenções de pequena monta no patrimônio público, visando sua funcionalidade e conservação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Pequenos Reparos compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de pequenos reparos e manutenções de pequena monta no patrimônio público, visando sua funcionalidade e conservação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.11 –
Chefe de Supervisão de Instalações Prediais.
Ao Chefe de Supervisão de Instalações Prediais compete: supervisionar as atividades relacionadas às infraestruturas prediais, garantindo as condições ideais de funcionamento e segurança para os servidores e usuários dos serviços públicos; gerenciar a manutenção regular e os reparos necessários das instalações, incluindo sistemas elétricos, hidráulicos, de aquecimento, ventilação e ar condicionado, além de estruturas físicas como telhados e fachadas; planejar e coordenar tanto a manutenção preventiva quanto a corretiva para evitar interrupções no funcionamento das instalações; liderar e gerenciar equipes de manutenção, técnicos e outros funcionários envolvidos na operação das instalações prediais; garantir que todas as instalações cumpram com as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo questões de acessibilidade, segurança contra incêndios e eficiência energética; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Supervisão de Instalações Prediais compete: supervisionar as atividades relacionadas às infraestruturas prediais, garantindo as condições ideais de funcionamento e segurança para os servidores e usuários dos serviços públicos; gerenciar a manutenção regular e os reparos necessários das instalações, incluindo sistemas elétricos, hidráulicos, de aquecimento, ventilação e ar condicionado, além de estruturas físicas como telhados e fachadas; planejar e coordenar tanto a manutenção preventiva quanto a corretiva para evitar interrupções no funcionamento das instalações; liderar e gerenciar equipes de manutenção, técnicos e outros funcionários envolvidos na operação das instalações prediais; garantir que todas as instalações cumpram com as leis, normas e regulamentos aplicáveis, incluindo questões de acessibilidade, segurança contra incêndios e eficiência energética; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.12 –
Chefe
de Frente de Serviços Prediais.
Ao Chefe de Frente de Serviços Prediais compete: chefiar as frentes de trabalho para a manutenção predial; chefiar os trabalhos realizados nas frentes de serviços de manutenção, reparos e outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços Prediais compete: chefiar as frentes de trabalho para a manutenção predial; chefiar os trabalhos realizados nas frentes de serviços de manutenção, reparos e outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.1.13 –
Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obras.
Ao Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obas compete: gerenciar os serviços de manutenção predial, garantindo a conservação e funcionamento adequado dos prédios da diretoria; supervisionar equipes responsáveis pela manutenção elétrica, hidráulica, climatização, alvenaria e demais áreas relacionadas à infraestrutura predial; planejar e executar obras de reforma, ampliação ou adaptação dos prédios da superintendência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obas compete: gerenciar os serviços de manutenção predial, garantindo a conservação e funcionamento adequado dos prédios da diretoria; supervisionar equipes responsáveis pela manutenção elétrica, hidráulica, climatização, alvenaria e demais áreas relacionadas à infraestrutura predial; planejar e executar obras de reforma, ampliação ou adaptação dos prédios da superintendência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.2 –
Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo.
Ao Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo compete: gerenciar os processos de aquisição de bens, contratação de serviços e suporte administrativo, para que sejam realizados de forma eficiente, econômica e em conformidade com as políticas e regulamentos aplicáveis; organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços; elaborar orçamentos dos serviços de manutenção; elaborar projeto básico e/ou termo de referência para processos de compras e/ou serviços; analisar, preliminarmente, projetos básicos e/ou termos de referência relativos às aquisições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo compete: gerenciar os processos de aquisição de bens, contratação de serviços e suporte administrativo, para que sejam realizados de forma eficiente, econômica e em conformidade com as políticas e regulamentos aplicáveis; organizar e instruir os processos de compras de materiais e serviços; elaborar orçamentos dos serviços de manutenção; elaborar projeto básico e/ou termo de referência para processos de compras e/ou serviços; analisar, preliminarmente, projetos básicos e/ou termos de referência relativos às aquisições; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.1.2.1 –
Gerente
de Compras, Serviços e Apoio Administrativo.
Ao Gerente de Compras, Serviços e Apoio Administrativo compete: dar suporte ao Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo; gerir os recursos humanos e materiais para a execução das atividades da Diretoria; distribuir os serviços a serem realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Compras, Serviços e Apoio Administrativo compete: dar suporte ao Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo; gerir os recursos humanos e materiais para a execução das atividades da Diretoria; distribuir os serviços a serem realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2 –
Superintendente de Engenharia.
Ao Superintendente de Engenharia compete: supervisionar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento e execução de projetos de engenharia; planejar e coordenar todas as fases do projeto de engenharia, desde a concepção até a conclusão, o que inclui a elaboração de cronogramas, alocação de recursos e garantia de que o projeto seja concluído dentro do prazo e do orçamento estabelecidos; supervisionar e gerenciar a equipe de engenheiros e técnicos envolvidos no projeto, atribuindo tarefas, fornecendo orientação e garantindo que todos os membros da equipe tenham os recursos necessários para realizar seu trabalho de forma eficaz; garantir que o trabalho de engenharia seja realizado de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos e em conformidade com os regulamentos e normas aplicáveis. Isso pode envolver a realização de inspeções regulares, revisões de projeto e garantia de conformidade com as especificações exigidas; assessorar o Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano, mantendo-o informado sobre o progresso e quaisquer problemas que surjam durante a elaboração dos projetos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Engenharia compete: supervisionar e gerenciar todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento e execução de projetos de engenharia; planejar e coordenar todas as fases do projeto de engenharia, desde a concepção até a conclusão, o que inclui a elaboração de cronogramas, alocação de recursos e garantia de que o projeto seja concluído dentro do prazo e do orçamento estabelecidos; supervisionar e gerenciar a equipe de engenheiros e técnicos envolvidos no projeto, atribuindo tarefas, fornecendo orientação e garantindo que todos os membros da equipe tenham os recursos necessários para realizar seu trabalho de forma eficaz; garantir que o trabalho de engenharia seja realizado de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos e em conformidade com os regulamentos e normas aplicáveis. Isso pode envolver a realização de inspeções regulares, revisões de projeto e garantia de conformidade com as especificações exigidas; assessorar o Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano, mantendo-o informado sobre o progresso e quaisquer problemas que surjam durante a elaboração dos projetos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2.1 –
Diretor de Projetos de Engenharia.
Ao Diretor de Projetos de Engenharia compete: desenvolver planos estratégicos detalhados para os projetos de engenharia, alinhados com a Lei de diretrizes orçamentárias e planejamento anual de obras; definir escopo, metas, objetivos, marcos e indicadores de desempenho para os projetos, garantindo que estejam alinhados com o planejado; liderar e supervisionar equipes multidisciplinares de engenheiros, técnicos e outros profissionais envolvidos nos projetos; monitorar continuamente o progresso do projeto em relação ao cronograma, identificar desvios e tomar medidas corretivas para garantir que os prazos sejam atendidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Projetos de Engenharia compete: desenvolver planos estratégicos detalhados para os projetos de engenharia, alinhados com a Lei de diretrizes orçamentárias e planejamento anual de obras; definir escopo, metas, objetivos, marcos e indicadores de desempenho para os projetos, garantindo que estejam alinhados com o planejado; liderar e supervisionar equipes multidisciplinares de engenheiros, técnicos e outros profissionais envolvidos nos projetos; monitorar continuamente o progresso do projeto em relação ao cronograma, identificar desvios e tomar medidas corretivas para garantir que os prazos sejam atendidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2.1.1 –
Gerente de Engenharia e Projetos.
Ao Gerente de Engenharia e Projetos compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à elaboração, manutenção, correção e arquivamento dos projetos de engenharia tramitados na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Engenharia e Projetos compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à elaboração, manutenção, correção e arquivamento dos projetos de engenharia tramitados na Secretaria de Obras e Planejamento Urbano; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2.2 –
Diretor de Engenharia.
Ao Diretor de Engenharia compete: elaborar projetos de engenharia, buscando investimentos para o Município, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Engenharia compete: elaborar projetos de engenharia, buscando investimentos para o Município, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2.3 –
Diretor de Projetos e Orçamentos.
Ao Diretor de Projetos e Orçamentos compete: coordenar a elaboração do plano orçamentário anual da Superintendência, considerando as demandas e prioridades estabelecidas pelo departamento; realizar estudos e análises financeiras para subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos projetos em andamento ou futuros da Superintendência; gerenciar o controle financeiro dos projetos em execução, garantindo o cumprimento dos prazos e alocação adequada dos recursos disponíveis; auxiliar no planejamento de novas obras e de ações reparatórias ou reconstrutivas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Projetos e Orçamentos compete: coordenar a elaboração do plano orçamentário anual da Superintendência, considerando as demandas e prioridades estabelecidas pelo departamento; realizar estudos e análises financeiras para subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos projetos em andamento ou futuros da Superintendência; gerenciar o controle financeiro dos projetos em execução, garantindo o cumprimento dos prazos e alocação adequada dos recursos disponíveis; auxiliar no planejamento de novas obras e de ações reparatórias ou reconstrutivas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2.3.1 –
Gerente de Orçamento da Superintendência de Engenharia.
Ao Gerente de Orçamento da Superintendência de Engenharia compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de orçamento inerente à realização das obras públicas próprias e conveniadas, dando subsídio à formação de preços e definições de valores no processo licitatório; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Orçamento da Superintendência de Engenharia compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de orçamento inerente à realização das obras públicas próprias e conveniadas, dando subsídio à formação de preços e definições de valores no processo licitatório; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.2.4 –
Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da
Superintendência de Engenharia.
Ao Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Engenharia compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Superintendência; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes da Superintendência, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Engenharia compete: tomar conhecimento de todas as suas atividades de lançamento, processamento e lançamento de informações; fazer relatórios, prestar informações, acompanhar as atividades realizadas pelas equipes ou responsáveis pelo lançamento e processamento de informações; acompanhar e decidir quanto as análises e classificação de informações; trazer transformações e inovações nos procedimentos de análise, controle e lançamento de informações, liderando, inclusive, equipes que eventualmente forem criadas para tal objetivo; controlar a disponibilização de informações que forem publicadas nos diversos meios eletrônicos e físicos da Superintendência; analisar e controlar todos os lançamentos e processamento de informações de qualquer natureza pertinentes da Superintendência, inclusive as judiciais; controlar e liderar equipes dedicadas ao lançamento e processamento de informações; controlar a implantação, conservação e alimentação de bancos de dados e atualizar informações em sistema; promover a informação entre os diversos setores da Prefeitura Municipal para que seja evitada situações críticas e que gerem problemas ou demandas; identificar situações de desvio ou falha na gestão de informações, inclusive apontando as pessoas responsáveis, sugerindo as possíveis soluções para a solução do problema; controlar e avaliar os procedimentos de lançamento e processamento de dados, bem como o desempenho das equipes; responder pela organização rotineira dos processos ligados às informações; prestar serviços na determinação de problemas e registro de defeitos ligados ao processamento e lançamento de informações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
11.3 –
Superintendente
de Planejamento Urbano.
Ao Superintendente de Planejamento Urbano compete: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à elaboração da política, diretrizes e ações de planejamento urbano, bem como coordenar os projetos técnicos das obras públicas ou conveniadas; aprovar projetos de novos loteamentos e de todas e quaisquer construções no perímetro urbano, de acordo com o Plano Diretor, além de fiscalizar áreas sobre sua jurisdição; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Planejamento Urbano compete: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à elaboração da política, diretrizes e ações de planejamento urbano, bem como coordenar os projetos técnicos das obras públicas ou conveniadas; aprovar projetos de novos loteamentos e de todas e quaisquer construções no perímetro urbano, de acordo com o Plano Diretor, além de fiscalizar áreas sobre sua jurisdição; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.1 –
Diretor
de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de
Planejamento Urbano.
Ao Diretor de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de Planejamento Urbano compete: dirigir as forças tarefas de fiscalização compostas pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí correlatas ao Planejamento Urbano e ao cumprimento das Leis Municipais; requisitar o auxílio das forças públicas de segurança federal, estadual e/ou municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de Planejamento Urbano compete: dirigir as forças tarefas de fiscalização compostas pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí correlatas ao Planejamento Urbano e ao cumprimento das Leis Municipais; requisitar o auxílio das forças públicas de segurança federal, estadual e/ou municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.1.1 –
Gerente de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de
Planejamento Urbano.
Ao Gerente de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de Planejamento Urbano compete: comandar a força tarefa composta pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí, visando fiscalizar o cumprimento das Leis Municipais, notadamente nos horários diurnos e noturnos, em feriados e finais de semana; requisitar o auxílio das forças públicas de segurança federal, estadual e/ou municipal; promover a fiscalização do cumprimento das determinações do Código de Postura Municipal e/ou de outras regras baixadas pelo Poder Executivo Municipal, Estadual e/ou Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Fiscalização Especial Conjunta da Superintendência de Planejamento Urbano compete: comandar a força tarefa composta pelos órgãos de fiscalização do Município de Jataí, visando fiscalizar o cumprimento das Leis Municipais, notadamente nos horários diurnos e noturnos, em feriados e finais de semana; requisitar o auxílio das forças públicas de segurança federal, estadual e/ou municipal; promover a fiscalização do cumprimento das determinações do Código de Postura Municipal e/ou de outras regras baixadas pelo Poder Executivo Municipal, Estadual e/ou Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.1.2 –
Gerente de Fiscalização da Superintendência de Planejamento Urbano.
Ao Gerente de Fiscalização da Superintendência de Planejamento Urbano compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades dos fiscais municipais inerentes à fiscalização do cumprimento do Plano Diretor, Zoneamento, Parcelamento do Solo, Edificações e Postura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Fiscalização da Superintendência de Planejamento Urbano compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades dos fiscais municipais inerentes à fiscalização do cumprimento do Plano Diretor, Zoneamento, Parcelamento do Solo, Edificações e Postura; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.2 –
Diretor do Núcleo de Geoinformação.
Ao Diretor de Fiscalização Especial Conjunta compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Fiscalização Especial Conjunta compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.2 –
Diretor do Núcleo de Geoinformação.
Ao Diretor do Núcleo de Geoinformação compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Diretor do Núcleo de Geoinformação compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 28. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
11.3.2.1 –
Gerente de Urbanismo e Geoinformação.
Ao Gerente de Urbanismo e Geoinformação compete: desenvolver e implementar as políticas de urbanismo, mobilidade, planejamento territorial e sustentabilidade, utilizando a geoinformação como ferramenta essencial para gestão e planejamento de espaços urbanos; elaborar e implementar planos de desenvolvimento urbano, garantindo que eles sejam sustentáveis e estejam alinhados com as necessidades da população, de acordo com o planejamento; revisar e atualizar regulamentações e diretrizes de uso do solo, zonamento e expansão urbana; coordenar a coleta, análise e gestão de dados geoespaciais que suportam o planejamento e a tomada de decisões urbanísticas; utilizar tecnologias de Sistema de Informação Geográfica (SIG) para mapear, analisar e apresentar informações espaciais; propor o desenvolvimento de políticas públicas que orientem o crescimento urbano e a utilização eficiente dos recursos territoriais; assegurar que os projetos de desenvolvimento urbano estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais, estaduais e locais; fornecer análises técnicas para outros departamentos sobre questões relacionadas ao urbanismo e uso do solo; liderar e gerenciar projetos urbanos, desde a fase de concepção até a execução, garantindo que eles atendam aos objetivos estratégicos de longo prazo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Urbanismo e Geoinformação compete: desenvolver e implementar as políticas de urbanismo, mobilidade, planejamento territorial e sustentabilidade, utilizando a geoinformação como ferramenta essencial para gestão e planejamento de espaços urbanos; elaborar e implementar planos de desenvolvimento urbano, garantindo que eles sejam sustentáveis e estejam alinhados com as necessidades da população, de acordo com o planejamento; revisar e atualizar regulamentações e diretrizes de uso do solo, zonamento e expansão urbana; coordenar a coleta, análise e gestão de dados geoespaciais que suportam o planejamento e a tomada de decisões urbanísticas; utilizar tecnologias de Sistema de Informação Geográfica (SIG) para mapear, analisar e apresentar informações espaciais; propor o desenvolvimento de políticas públicas que orientem o crescimento urbano e a utilização eficiente dos recursos territoriais; assegurar que os projetos de desenvolvimento urbano estejam em conformidade com as leis e regulamentos nacionais, estaduais e locais; fornecer análises técnicas para outros departamentos sobre questões relacionadas ao urbanismo e uso do solo; liderar e gerenciar projetos urbanos, desde a fase de concepção até a execução, garantindo que eles atendam aos objetivos estratégicos de longo prazo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.3 –
Diretor de Análise de Projetos.
Ao Diretor de Análise de Projetos compete: coordenar a análise e avaliação técnica dos projetos apresentados para licenciamento ou execução pela superintendência; verificar a conformidade dos projetos com as normas técnicas e legislação vigente, garantindo sua adequação às diretrizes municipais; realizar estudos de viabilidade técnica e financeira dos projetos, levando em consideração aspectos como prazo, custo, recursos disponíveis e benefícios esperados; elaborar pareceres técnicos sobre os projetos analisados, destacando eventuais necessidades de ajustes ou melhorias para sua aprovação ou execução; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Análise de Projetos compete: coordenar a análise e avaliação técnica dos projetos apresentados para licenciamento ou execução pela superintendência; verificar a conformidade dos projetos com as normas técnicas e legislação vigente, garantindo sua adequação às diretrizes municipais; realizar estudos de viabilidade técnica e financeira dos projetos, levando em consideração aspectos como prazo, custo, recursos disponíveis e benefícios esperados; elaborar pareceres técnicos sobre os projetos analisados, destacando eventuais necessidades de ajustes ou melhorias para sua aprovação ou execução; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.3.1 –
Gerente
de Análise de Projetos.
Ao Gerente de Análise de Projetos compete: assessorar o processo de planejamento e execução de projetos em diversos setores, como construção, tecnologia, infraestrutura, entre outros, avaliando a viabilidade, o desempenho e a conformidade dos projetos antes e durante sua execução; examinar e revisar os projetos, para garantir que estejam completos, sejam realistas e estejam em conformidade com as normas regulamentares e com as diretrizes municipais, incluindo a revisão de documentos técnicos, desenhos, especificações e cronogramas; gerenciar mudanças nos projetos, recomendando alterações que podem melhorar os resultados ou que sejam necessárias devido a obstáculos inesperados; trabalhar em estreita colaboração com outros departamentos, como engenharia, finanças, e operações, para coletar informações necessárias à análise de projetos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Análise de Projetos compete: assessorar o processo de planejamento e execução de projetos em diversos setores, como construção, tecnologia, infraestrutura, entre outros, avaliando a viabilidade, o desempenho e a conformidade dos projetos antes e durante sua execução; examinar e revisar os projetos, para garantir que estejam completos, sejam realistas e estejam em conformidade com as normas regulamentares e com as diretrizes municipais, incluindo a revisão de documentos técnicos, desenhos, especificações e cronogramas; gerenciar mudanças nos projetos, recomendando alterações que podem melhorar os resultados ou que sejam necessárias devido a obstáculos inesperados; trabalhar em estreita colaboração com outros departamentos, como engenharia, finanças, e operações, para coletar informações necessárias à análise de projetos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.4 –
Diretor de Planejamento.
Ao Diretor de Planejamento compete: assessorar na formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; coordenar o estudo e a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal; acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da administração direta e indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a cidade de jataí, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o plano diretor do município; desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana. participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do município; desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o plano diretor; monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos; participar da concepção e elaboração dos sistemas viários e de transportes públicos, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da Cidade; propor a revisão do perímetro urbano e das áreas de expansão urbana do Município; a prestação de assessoria a órgãos da Administração Municipal quanto a técnicas de planejamento e desenvolvimento urbano; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Planejamento compete: assessorar na formulação de políticas e diretrizes de planejamento urbano do Município; coordenar o estudo e a elaboração de normas relativas às atividades urbanísticas sujeitas ao poder de polícia municipal; acompanhar a implementação das políticas e ações urbanas definidas pela Administração Pública Municipal; controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos e entidades da administração direta e indireta, com outras esferas de governo e com a sociedade civil; estabelecer canais de interação permanente com os órgãos e entidades da administração direta e indireta relacionados ao desenvolvimento urbano, visando à articulação das políticas públicas; promover a integração dos planos e projetos dos diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta, quando relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a cidade de jataí, incluindo as áreas de transportes, infraestrutura urbana, obras e meio ambiente; desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo, considerando o plano diretor do município; desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, fazendo uso dos instrumentos de política urbana. participar da formulação e implementação de políticas urbanas no âmbito do município; desenvolver estudos e projetos para a implementação de projetos estratégicos, projetos urbanos regionais, operações urbanas e afins, de acordo com o plano diretor; monitorar e acompanhar a implantação das operações urbanas aprovadas, nos seus aspectos urbanísticos; participar da concepção e elaboração dos sistemas viários e de transportes públicos, bem como dos sistemas estruturadores e transformadores do espaço físico da Cidade; propor a revisão do perímetro urbano e das áreas de expansão urbana do Município; a prestação de assessoria a órgãos da Administração Municipal quanto a técnicas de planejamento e desenvolvimento urbano; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.4.1 –
Gerente de Planejamento da Diretoria de Planejamento.
Ao
Gerente de Planejamento da Diretoria de Planejamento compete:
coordenar e gerenciar as atividades de planejamento associadas a
projetos de engenharia; realizar estudos e análises preliminares
para avaliar a viabilidade técnica e econômica dos projetos;
utilizar softwares de gerenciamento de projetos para atualizar e
compartilhar o status dos projetos com outras equipes; e exercer
outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.3.4.2 –
Gerente de Pesquisas Aplicadas.
Ao Gerente de Pesquisas Aplicadas compete: coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à pesquisa aplicada no âmbito da Superintendência Municipal de Planejamento Urbano; realizar estudos e pesquisas sobre temas relevantes para o desenvolvimento urbano, como mobilidade, habitação, infraestrutura, meio ambiente, entre outros; coletar e analisar dados socioeconômicos, demográficos e ambientais para embasar as ações de planejamento urbano do Município; desenvolver projetos pilotos ou experimentais visando testar novas abordagens em termos urbanísticos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Pesquisas Aplicadas compete: coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas à pesquisa aplicada no âmbito da Superintendência Municipal de Planejamento Urbano; realizar estudos e pesquisas sobre temas relevantes para o desenvolvimento urbano, como mobilidade, habitação, infraestrutura, meio ambiente, entre outros; coletar e analisar dados socioeconômicos, demográficos e ambientais para embasar as ações de planejamento urbano do Município; desenvolver projetos pilotos ou experimentais visando testar novas abordagens em termos urbanísticos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4 –
Superintendente de Vias Públicas.
Ao Superintendente de Vias Públicas compete: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à realização de pavimentação das vias públicas da cidade, bem como dar manutenção nas vias já pavimentadas com os serviços de tapa-buracos e manutenção nas vias não pavimentadas com serviço de patrolamento e cascalhamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Vias Públicas compete: planejar, organizar, dirigir e controlar os processos inerentes à realização de pavimentação das vias públicas da cidade, bem como dar manutenção nas vias já pavimentadas com os serviços de tapa-buracos e manutenção nas vias não pavimentadas com serviço de patrolamento e cascalhamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1 –
Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura.
Ao Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura compete: supervisionar e monitorar as obras de infraestrutura, assegurando que sejam concluídas de acordo com os padrões estabelecidos, dentro do orçamento aprovado e no prazo previsto.; realizar visitas regulares aos canteiros de obras para verificar o progresso e a qualidade dos trabalhos; acompanhar o cumprimento dos cronogramas de entrega e identificar possíveis atrasos ou problemas; identificar e avaliar riscos potenciais que possam afetar a conclusão das obras, como condições climáticas adversas, problemas técnicos ou atrasos na entrega de materiais, desenvolvendo e implementando estratégias de mitigação para esses riscos; auxiliar no planejamento de novas obras de infraestrutura, incluindo a preparação de estudos de viabilidade e a definição de especificações técnicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura compete: supervisionar e monitorar as obras de infraestrutura, assegurando que sejam concluídas de acordo com os padrões estabelecidos, dentro do orçamento aprovado e no prazo previsto.; realizar visitas regulares aos canteiros de obras para verificar o progresso e a qualidade dos trabalhos; acompanhar o cumprimento dos cronogramas de entrega e identificar possíveis atrasos ou problemas; identificar e avaliar riscos potenciais que possam afetar a conclusão das obras, como condições climáticas adversas, problemas técnicos ou atrasos na entrega de materiais, desenvolvendo e implementando estratégias de mitigação para esses riscos; auxiliar no planejamento de novas obras de infraestrutura, incluindo a preparação de estudos de viabilidade e a definição de especificações técnicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1.1 –
Gerente de Infraestrutura.
Ao Gerente de Infraestrutura compete: planejar, executar e manter uma ampla variedade de projetos de infraestrutura que podem incluir estradas, pontes, sistemas de drenagem, prédios públicos, entre outros; supervisionar a execução de projetos de infraestrutura, desde o início até a conclusão, garantindo que sejam entregues dentro do prazo, do orçamento estipulado e conforme as especificações técnicas; gerenciar todas as fases do projeto, incluindo design, contratação, construção e entrega; organizar programas regulares de manutenção para as infraestruturas existentes, prevenindo deterioração e garantindo que continuem a servir efetivamente a comunidade; avaliar periodicamente a condição das infraestruturas municipais para priorizar e planejar intervenções de reparo ou melhoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Infraestrutura compete: planejar, executar e manter uma ampla variedade de projetos de infraestrutura que podem incluir estradas, pontes, sistemas de drenagem, prédios públicos, entre outros; supervisionar a execução de projetos de infraestrutura, desde o início até a conclusão, garantindo que sejam entregues dentro do prazo, do orçamento estipulado e conforme as especificações técnicas; gerenciar todas as fases do projeto, incluindo design, contratação, construção e entrega; organizar programas regulares de manutenção para as infraestruturas existentes, prevenindo deterioração e garantindo que continuem a servir efetivamente a comunidade; avaliar periodicamente a condição das infraestruturas municipais para priorizar e planejar intervenções de reparo ou melhoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1.2 –
Gerente de Serviços Topográficos
Ao Gerente de Serviços Topográficos compete: efetuar os levantamentos topográficos solicitados com vistas ao fornecimento de informações que possibilitam a elaboração de projetos básicos e/ou executivos e para a execução de obras públicas Municipais; efetuar os levantamentos topográficos dos terrenos pertencentes ao Município; fornecer elementos relativos a alinhamentos e greides das vias públicas; calcular e desenhar os levantamentos topográficos; atender a demanda de processos internos da Prefeitura Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Serviços Topográficos compete: efetuar os levantamentos topográficos solicitados com vistas ao fornecimento de informações que possibilitam a elaboração de projetos básicos e/ou executivos e para a execução de obras públicas Municipais; efetuar os levantamentos topográficos dos terrenos pertencentes ao Município; fornecer elementos relativos a alinhamentos e greides das vias públicas; calcular e desenhar os levantamentos topográficos; atender a demanda de processos internos da Prefeitura Municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1.3 –
Gerente
de Manutenção de Obras Viárias.
Ao Gerente de Manutenção de Obras Viárias compete: gerenciar as equipes de manutenção da malha viária municipal; gerenciar as atividades de reparo da malha asfáltica das vias públicas municipais; gerenciar inspeções regulares na malha viária do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Manutenção de Obras Viárias compete: gerenciar as equipes de manutenção da malha viária municipal; gerenciar as atividades de reparo da malha asfáltica das vias públicas municipais; gerenciar inspeções regulares na malha viária do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1.4 –
Chefe
de Frente de Serviços de Terraplanagem.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Terraplanagem compete: chefiar as equipes de terraplanagem; chefiar as atividades de terraplanagem; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados de terraplanagem; chefiar correções e reparos dos serviços de terraplanagem; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Terraplanagem compete: chefiar as equipes de terraplanagem; chefiar as atividades de terraplanagem; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados de terraplanagem; chefiar correções e reparos dos serviços de terraplanagem; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1.5 –
Chefe
de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas compete: chefiar as equipes de trabalho com máquinas pesadas; chefiar as atividades com a utilização de máquinas pesadas; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados com máquinas pesadas; cuidar da manutenção e reparo das máquinas pesadas; distribuir as máquinas pesadas entre as frentes de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas compete: chefiar as equipes de trabalho com máquinas pesadas; chefiar as atividades com a utilização de máquinas pesadas; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados com máquinas pesadas; cuidar da manutenção e reparo das máquinas pesadas; distribuir as máquinas pesadas entre as frentes de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.1.6 –
Chefe
de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves compete: chefiar as equipes de trabalho com máquinas leves; chefiar as atividades com a utilização de máquinas leves; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados com máquinas leves; cuidar da manutenção e reparo das máquinas leves; distribuir as máquinas leves entre as frentes de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves compete: chefiar as equipes de trabalho com máquinas leves; chefiar as atividades com a utilização de máquinas leves; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados com máquinas leves; cuidar da manutenção e reparo das máquinas leves; distribuir as máquinas leves entre as frentes de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2 –
Diretor
de Pavimentação Asfáltica.
Ao Diretor de Pavimentação Asfáltica compete: planejar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas à pavimentação asfáltica de estradas, ruas e outras infraestruturas viárias, assegurando que os projetos de pavimentação sejam executados com eficiência, qualidade e de acordo com as normas técnicas e ambientais; desenvolver planos detalhados para projetos de pavimentação, incluindo especificações técnicas e seleção de materiais apropriados; colaborar com engenheiros civis e arquitetos para desenhar e revisar os projetos de infraestrutura viária, garantindo que atendam aos requisitos técnicos e de segurança; coordenar e gerenciar a execução de projetos de pavimentação, desde a fase de planejamento até a conclusão; supervisionar diretamente as obras de pavimentação asfáltica, incluindo a preparação, a aplicação das camadas de base e a pavimentação final; gerenciar equipes de trabalho, incluindo engenheiros, técnicos, operadores de máquinas e trabalhadores, garantindo que todos estejam devidamente treinados e seguindo os procedimentos de segurança; organizar a logística de pessoal e equipamentos no local de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Pavimentação Asfáltica compete: planejar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas à pavimentação asfáltica de estradas, ruas e outras infraestruturas viárias, assegurando que os projetos de pavimentação sejam executados com eficiência, qualidade e de acordo com as normas técnicas e ambientais; desenvolver planos detalhados para projetos de pavimentação, incluindo especificações técnicas e seleção de materiais apropriados; colaborar com engenheiros civis e arquitetos para desenhar e revisar os projetos de infraestrutura viária, garantindo que atendam aos requisitos técnicos e de segurança; coordenar e gerenciar a execução de projetos de pavimentação, desde a fase de planejamento até a conclusão; supervisionar diretamente as obras de pavimentação asfáltica, incluindo a preparação, a aplicação das camadas de base e a pavimentação final; gerenciar equipes de trabalho, incluindo engenheiros, técnicos, operadores de máquinas e trabalhadores, garantindo que todos estejam devidamente treinados e seguindo os procedimentos de segurança; organizar a logística de pessoal e equipamentos no local de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.1 –
Gerente de Pavimentação Asfáltica.
Ao Gerente de Pavimentação Asfáltica compete: dar suporte ao Diretor de Pavimentação Asfáltica; gerir os recursos humanos e materiais para as atividades de campo, na execução do asfaltamento ou recapeamento das vias públicas; distribuir os serviços a serem realizados; distribuir o maquinário para os trabalhos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Pavimentação Asfáltica compete: dar suporte ao Diretor de Pavimentação Asfáltica; gerir os recursos humanos e materiais para as atividades de campo, na execução do asfaltamento ou recapeamento das vias públicas; distribuir os serviços a serem realizados; distribuir o maquinário para os trabalhos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.2 –
Chefe
de Frente de Serviços de Recapeamento.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento compete: chefiar as equipes de recapeamento; chefiar as atividades de recapeamento; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados de recapeamento; chefiar correções e reparos dos serviços de recapeamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento compete: chefiar as equipes de recapeamento; chefiar as atividades de recapeamento; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados de recapeamento; chefiar correções e reparos dos serviços de recapeamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.3 –
Chefe
de Frente de Serviços de Pavimentação Asfáltica.
Ao Chefe de Serviços de Pavimentação Asfáltica compete: chefiar as equipes de pavimentação asfáltica; chefiar as atividades de pavimentação asfáltica; chefiar inspeções regulares na pavimentação asfáltica das malhas viária do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços de Pavimentação Asfáltica compete: chefiar as equipes de pavimentação asfáltica; chefiar as atividades de pavimentação asfáltica; chefiar inspeções regulares na pavimentação asfáltica das malhas viária do Município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.4 –
Chefe
de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador compete: chefiar as equipes de trabalho com rolo-compactador; chefiar as atividades com a utilização de rolo-compactador; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados com rolo-compactador; cuidar da manutenção e reparo dos rolos-compactadores; distribuir os rolos-compactadores entre as frentes de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador compete: chefiar as equipes de trabalho com rolo-compactador; chefiar as atividades com a utilização de rolo-compactador; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados com rolo-compactador; cuidar da manutenção e reparo dos rolos-compactadores; distribuir os rolos-compactadores entre as frentes de trabalho; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.5 –
Chefe
de Controle de Transporte.
Ao Chefe de Controle de Transporte compete: coordenar o controle e monitoramento do transporte utilizado pela superintendência, incluindo veículos próprios e locados; realizar a gestão da frota de veículos, garantindo sua manutenção regular, renovação quando necessário e otimização do uso; controlar os gastos com combustível, manutenção e outros custos relacionados ao transporte, buscando eficiência operacional e redução de despesas; desenvolver procedimentos para registro, acompanhamento e controle dos deslocamentos realizados pelos veículos da superintendência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Controle de Transporte compete: coordenar o controle e monitoramento do transporte utilizado pela superintendência, incluindo veículos próprios e locados; realizar a gestão da frota de veículos, garantindo sua manutenção regular, renovação quando necessário e otimização do uso; controlar os gastos com combustível, manutenção e outros custos relacionados ao transporte, buscando eficiência operacional e redução de despesas; desenvolver procedimentos para registro, acompanhamento e controle dos deslocamentos realizados pelos veículos da superintendência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.6 –
Coordenador
de Manutenção de Vias Públicas.
Ao Coordenador de Manutenção de Vias Públicas compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas; garantir a conservação, limpeza, reparos e melhorias necessárias nas vias públicas, incluindo ruas, calçadas e demais espaços públicos; planejar e executar projetos de melhoria das vias públicas; estabelecer procedimentos operacionais padrão para as equipes responsáveis pela manutenção viária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Manutenção de Vias Públicas compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à manutenção das vias públicas; garantir a conservação, limpeza, reparos e melhorias necessárias nas vias públicas, incluindo ruas, calçadas e demais espaços públicos; planejar e executar projetos de melhoria das vias públicas; estabelecer procedimentos operacionais padrão para as equipes responsáveis pela manutenção viária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.7 –
Chefe
de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico compete: chefiar as equipes de recapeamento asfáltico; chefiar as atividades de recapeamento asfáltico; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados de recapeamento asfáltico; chefiar correções e reparos dos serviços de recapeamento asfáltico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico compete: chefiar as equipes de recapeamento asfáltico; chefiar as atividades de recapeamento asfáltico; chefiar inspeções regulares nos serviços realizados de recapeamento asfáltico; chefiar correções e reparos dos serviços de recapeamento asfáltico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.8 –
Coordenador
de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais.
Ao Coordenador de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais compete: coordenar todas as atividades relacionadas à construção, reparos, desentupimento e limpeza das galerias pluviais; elaborar planos e cronogramas de trabalho para as atividades de construção, reparo, desentupimento e limpeza das galerias pluviais; supervisionar a execução dos trabalhos conforme os padrões técnicos estabelecidos pela legislação municipal vigente; realizar vistorias periódicas nas galerias pluviais para identificar problemas estruturais ou entupimentos que possam comprometer o seu funcionamento adequado; gerenciar equipes de trabalho responsáveis pela construção, reparo e manutenção das galerias pluviais, garantindo a eficiência operacional dessas equipes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais compete: coordenar todas as atividades relacionadas à construção, reparos, desentupimento e limpeza das galerias pluviais; elaborar planos e cronogramas de trabalho para as atividades de construção, reparo, desentupimento e limpeza das galerias pluviais; supervisionar a execução dos trabalhos conforme os padrões técnicos estabelecidos pela legislação municipal vigente; realizar vistorias periódicas nas galerias pluviais para identificar problemas estruturais ou entupimentos que possam comprometer o seu funcionamento adequado; gerenciar equipes de trabalho responsáveis pela construção, reparo e manutenção das galerias pluviais, garantindo a eficiência operacional dessas equipes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
11.4.2.9 –
Chefe
de Frente de Serviços de Meio-Fio.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Meio-Fio compete: coordenar a equipe de trabalhadores responsáveis pela instalação, reparo e manutenção do meio-fio nas vias públicas; elaborar planos e cronogramas de trabalho para a instalação, reparos e manutenção do meio-fio, levando em consideração as necessidades da cidade e os prazos estabelecidos; supervisionar a execução dos trabalhos, garantindo que sejam realizados com qualidade, dentro dos padrões técnicos exigidos e seguindo as normas municipais vigentes; realizar vistorias periódicas nas vias públicas para identificar danos ou problemas no meio-fio e tomar providências imediatas para o seu reparo ou substituição quando necessário; gerenciar o estoque de materiais utilizados na instalação, reparo e manutenção do meio-fio, garantindo que haja sempre disponibilidade suficiente para atender às demandas da cidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Frente de Serviços de Meio-Fio compete: coordenar a equipe de trabalhadores responsáveis pela instalação, reparo e manutenção do meio-fio nas vias públicas; elaborar planos e cronogramas de trabalho para a instalação, reparos e manutenção do meio-fio, levando em consideração as necessidades da cidade e os prazos estabelecidos; supervisionar a execução dos trabalhos, garantindo que sejam realizados com qualidade, dentro dos padrões técnicos exigidos e seguindo as normas municipais vigentes; realizar vistorias periódicas nas vias públicas para identificar danos ou problemas no meio-fio e tomar providências imediatas para o seu reparo ou substituição quando necessário; gerenciar o estoque de materiais utilizados na instalação, reparo e manutenção do meio-fio, garantindo que haja sempre disponibilidade suficiente para atender às demandas da cidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
12.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: prestar assessoramento ao Secretário nas rotinas do trabalho, recepção de usuários dos serviços da secretaria, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, auxiliares em reuniões ou em desenvolvimento de projetos, atendimento telefônico, formação da agenda de atividades, digitação e elaboração de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras de mercadorias e licitações, fornecimento de informações aos cidadãos, serviços de apoio ao departamento de pessoal como entrega de contra cheques, vales, formulários entre outras atividades; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.2 –
Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ao Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.3 –
Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ao Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção dos visitantes, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento aos visitantes, o controle de acesso e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos visitantes; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento aos visitantes; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento aos visitantes quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção dos visitantes, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento aos visitantes, o controle de acesso e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos visitantes; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento aos visitantes; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento aos visitantes quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.4 –
Chefe do Serviço de Atendimento ao Público.
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público compete: liderar e gerir a equipe de atendimento ao público, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do atendimento; planejar e organizar os serviços de atendimento ao público, incluindo a definição de canais de atendimento (presencial, telefônico, online, etc.), horários de funcionamento, fluxos de atendimento e procedimentos; monitorar os indicadores de desempenho do atendimento ao público e tomar medidas para melhorar a qualidade do atendimento; assegurar a acessibilidade do atendimento ao público, inclusive para pessoas com deficiência; definir e implementar políticas e procedimentos para o atendimento ao público, assegurando a cordialidade, eficiência e resolutividade do atendimento; supervisionar o atendimento ao público e tomar medidas para solucionar problemas; resolver dúvidas e reclamações dos clientes; coletar e analisar feedback dos atendimentos para melhorar os serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público compete: liderar e gerir a equipe de atendimento ao público, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do atendimento; planejar e organizar os serviços de atendimento ao público, incluindo a definição de canais de atendimento (presencial, telefônico, online, etc.), horários de funcionamento, fluxos de atendimento e procedimentos; monitorar os indicadores de desempenho do atendimento ao público e tomar medidas para melhorar a qualidade do atendimento; assegurar a acessibilidade do atendimento ao público, inclusive para pessoas com deficiência; definir e implementar políticas e procedimentos para o atendimento ao público, assegurando a cordialidade, eficiência e resolutividade do atendimento; supervisionar o atendimento ao público e tomar medidas para solucionar problemas; resolver dúvidas e reclamações dos clientes; coletar e analisar feedback dos atendimentos para melhorar os serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
12.5 –
Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ao Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerenciar a frota de veículos da secretaria, incluindo manutenção, programação de rotas e controle de combustível; supervisionar as operações diárias de transporte, garantindo a pontualidade e segurança das viagens; desenvolver políticas e procedimentos para otimizar o uso dos veículos e reduzir os custos operacionais; coordenar a formação e treinamento dos motoristas, garantindo o cumprimento das normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, manutenção e despesas relacionadas aos veículos; avaliar constantemente a eficiência do sistema de transporte e propor melhorias conforme necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerenciar a frota de veículos da secretaria, incluindo manutenção, programação de rotas e controle de combustível; supervisionar as operações diárias de transporte, garantindo a pontualidade e segurança das viagens; desenvolver políticas e procedimentos para otimizar o uso dos veículos e reduzir os custos operacionais; coordenar a formação e treinamento dos motoristas, garantindo o cumprimento das normas de trânsito e segurança; manter registros precisos de quilometragem, manutenção e despesas relacionadas aos veículos; avaliar constantemente a eficiência do sistema de transporte e propor melhorias conforme necessário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.6 –
Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
Ao Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerir e coordenar o serviço de documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Procurador Geral do Município e demais integrantes da Procuradoria Geral do Município em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerir e coordenar o serviço de documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, incluindo: recebimento, triagem e distribuição de correspondências, controle e expedição de correspondências, abertura e digitalização de correspondências, implementação e manutenção de um sistema de gestão de correspondências e supervisão da equipe de trabalho; assessorar o Procurador Geral do Município e demais integrantes da Procuradoria Geral do Município em assuntos relacionados à correspondência, incluindo: elaboração de minutas de ofícios, memorandos e outros documentos, análise e parecer sobre correspondências, pesquisa e recuperação de informações e redação de respostas a correspondências; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
12.7 –
Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: realiza o levantamento e interpretação de dados ambientais; analisar e criar soluções para problemas ambientais nos segmentos públicos; servir de suporte técnico para toda estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: realiza o levantamento e interpretação de dados ambientais; analisar e criar soluções para problemas ambientais nos segmentos públicos; servir de suporte técnico para toda estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.8 –
Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa.
Ao Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa compete: desenvolver uso de práticas e métodos administrativos para reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza; desenvolver e gerenciar projetos ambientais, parcerias com comunidade e órgãos públicos, empresas, e ongs, gerenciar juntamente com outros departamentos, praças, parques, jardins e arborização pública; apoiar pesquisadores de entidades organizadas e não organizadas a desenvolver pesquisas relacionadas ao meio ambiente buscando alternativas e soluções para problemas encontrados; acompanhar Unidades de conservação, organização de feiras e eventos ambientais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão Ambiental e Pesquisa compete: desenvolver uso de práticas e métodos administrativos para reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza; desenvolver e gerenciar projetos ambientais, parcerias com comunidade e órgãos públicos, empresas, e ongs, gerenciar juntamente com outros departamentos, praças, parques, jardins e arborização pública; apoiar pesquisadores de entidades organizadas e não organizadas a desenvolver pesquisas relacionadas ao meio ambiente buscando alternativas e soluções para problemas encontrados; acompanhar Unidades de conservação, organização de feiras e eventos ambientais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.8.1 –
Coordenador de Pesquisa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Ao Coordenador de Pesquisa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: realiza pesquisas ambientais em busca do conhecimento e descobertas de outros ecossistemas; coleta e analisa os dados, avalia os resultados alcançados na pesquisa e apresenta relatórios para melhoria dos processos; propõe técnicas e metodologias sustentáveis a serem aplicadas na gestão ambiental do município; coordena e planeja estudos capazes de promover a adequação de ecossistemas que visem a melhoria da qualidade da população por meio da adequação ambiental; cataloga, orienta, monitora e gerencia pesquisas, bem como parcerias com instituições de pesquisa capazes que otimizar ou aprofundar estudos científicos orientados ao meio ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Pesquisa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: realiza pesquisas ambientais em busca do conhecimento e descobertas de outros ecossistemas; coleta e analisa os dados, avalia os resultados alcançados na pesquisa e apresenta relatórios para melhoria dos processos; propõe técnicas e metodologias sustentáveis a serem aplicadas na gestão ambiental do município; coordena e planeja estudos capazes de promover a adequação de ecossistemas que visem a melhoria da qualidade da população por meio da adequação ambiental; cataloga, orienta, monitora e gerencia pesquisas, bem como parcerias com instituições de pesquisa capazes que otimizar ou aprofundar estudos científicos orientados ao meio ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.8.2 –
Coordenador do Jardim Botânico.
Ao Coordenador do Jardim Botânico compete: administrar e monitorar a utilização do Jardim Botânico; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do projeto paisagístico do Jardim Botânico; fiscalizar a realização de eventos ocorridos no Jardim Botânico; e promover eventos de educação ambiental e lazer no Jardim Botânico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Jardim Botânico compete: administrar e monitorar a utilização do Jardim Botânico; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do projeto paisagístico do Jardim Botânico; fiscalizar a realização de eventos ocorridos no Jardim Botânico; e promover eventos de educação ambiental e lazer no Jardim Botânico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.8.3 –
Coordenador do Viveiro de Mudas.
Ao Coordenador do Viveiro de Mudas compete: coordenar as atividades realizadas no viveiro municipal; planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Viveiro de Mudas compete: coordenar as atividades realizadas no viveiro municipal; planejar e coordenar a distribuição de mudas para os munícipes; planejar as demandas do viveiro em conformidade com as políticas de paisagismo e urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.8.3.1 –
Chefe do Serviço de Produção de Mudas de Espécies do Cerrado.
Ao Chefe do Serviço de Produção de Mudas de Espécies do Cerrado compete: planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à produção de mudas de espécies do cerrado, garantindo a qualidade e o correto manejo das mesmas; chefiar estudos e pesquisas para identificar as espécies mais adequadas para o bioma do cerrado; coletar sementes ou materiais vegetativos para a produção das mudas, em conformidade com a legislação ambiental vigente; chefiar a elaboração de cronograma de produção, levando em consideração os períodos sazonais favoráveis para o plantio no campo; supervisionar a manutenção dos viveiros, incluindo controle fitossanitário, irrigação adequada e limpeza geral da estrutura física; supervisionar o crescimento das mudas, realizando podas quando necessário e aplicando medidas preventivas contra pragas e doenças; supervisionar a organização do armazenamento correto das mudas prontas para distribuição ou plantio no campo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Produção de Mudas de Espécies do Cerrado compete: planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à produção de mudas de espécies do cerrado, garantindo a qualidade e o correto manejo das mesmas; chefiar estudos e pesquisas para identificar as espécies mais adequadas para o bioma do cerrado; coletar sementes ou materiais vegetativos para a produção das mudas, em conformidade com a legislação ambiental vigente; chefiar a elaboração de cronograma de produção, levando em consideração os períodos sazonais favoráveis para o plantio no campo; supervisionar a manutenção dos viveiros, incluindo controle fitossanitário, irrigação adequada e limpeza geral da estrutura física; supervisionar o crescimento das mudas, realizando podas quando necessário e aplicando medidas preventivas contra pragas e doenças; supervisionar a organização do armazenamento correto das mudas prontas para distribuição ou plantio no campo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.9 –
Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental.
Ao Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental compete: buscar em suas ações, atividades e ideias que motivem o indivíduo e a sociedade a conhecer e adotar comportamentos de defesa e conservação do meio ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Educação, Manejo e Proteção Ambiental compete: buscar em suas ações, atividades e ideias que motivem o indivíduo e a sociedade a conhecer e adotar comportamentos de defesa e conservação do meio ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.9.1 –
Coordenador de Educação Ambiental.
Ao Coordenador de Educação Ambiental compete: o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o estímulo à cooperação entre as diversas áreas de planejamento do Município, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade; o fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade; a garantia de democratização das informações ambientais; o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Educação Ambiental compete: o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente e suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; o estímulo e fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; o incentivo à participação comunitária, ativa, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o estímulo à cooperação entre as diversas áreas de planejamento do Município, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social e sustentabilidade; o fortalecimento dos princípios de respeito aos povos tradicionais e comunidades locais e de solidariedade internacional como fundamentos para o futuro da humanidade; a garantia de democratização das informações ambientais; o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e as tecnologias menos poluentes; o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e da solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.9.2 –
Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental.
Ao Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental compete: recuperar, conservar, e proteger unidades espaciais, estruturais e complexas, cujos elementos, atores e fatores, sejam bióticos, físicos ou sócio econômicos, manter relação de interdependência. Promover e desenvolver metodologia e práticas que concorrem para a preservação da qualidade do meio ambiente saudável, e que dependem da necessária compatibilidade com a cão de agentes sociais envolvidos e com a ordem político-institucional; conseguir a elevação do nível da qualidade de vida humana, de forma harmoniosa, congregando de forma harmoniosa, a utilização de recursos disponíveis, administrativos, políticos, educativos, de pesquisa e de preservação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Recuperação e Manejo Ambiental compete: recuperar, conservar, e proteger unidades espaciais, estruturais e complexas, cujos elementos, atores e fatores, sejam bióticos, físicos ou sócio econômicos, manter relação de interdependência. Promover e desenvolver metodologia e práticas que concorrem para a preservação da qualidade do meio ambiente saudável, e que dependem da necessária compatibilidade com a cão de agentes sociais envolvidos e com a ordem político-institucional; conseguir a elevação do nível da qualidade de vida humana, de forma harmoniosa, congregando de forma harmoniosa, a utilização de recursos disponíveis, administrativos, políticos, educativos, de pesquisa e de preservação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10 –
Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental.
Ao Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental compete: coordenar atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, orientação, assessoramento e controle de ações e programas de promoção da área ambiental, fiscalização, licenciamento e monitoramento de atividades econômicas de e impacto local em zona rural e urbana; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental compete: coordenar atividades relacionadas com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, orientação, assessoramento e controle de ações e programas de promoção da área ambiental, fiscalização, licenciamento e monitoramento de atividades econômicas de e impacto local em zona rural e urbana; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10.1 –
Coordenador de Fiscalização Ambiental.
Ao Coordenador de Fiscalização Ambiental compete: fiscalizar na zona urbana, rural, distritos povoados; prestar orientação aos estabelecimentos de atividades econômicas que exploram recursos naturais; orientar às pessoas sujeitas às ações do Poder Público relacionadas com o Meio Ambiente; monitorar a conservação área de proteção permanente e reserva legal; fiscalizar desmatamentos, pesca, controle da fauna, licenciamento de extração mineral, sistemas de criadouros em geral; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lauto de infração; realizar vistorias e blitz diurnas e noturnas; Atender solicitações do ministério público; prestar orientação aos estabelecimentos econômicos geradoras de resíduos sólidos e aos ambulantes; fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos; fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil; fiscalizar transporte, acondicionamento, armazenamento, tratamento e a destinação final de resíduos de qualquer natureza; fiscalizar porte de documentos de transporte de resíduos; fiscalizar entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos; participar de ações coordenadas pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras e da Saúde; reportar ao Ministério Público ações desenvolvidas pelos fiscais de meio ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Fiscalização Ambiental compete: fiscalizar na zona urbana, rural, distritos povoados; prestar orientação aos estabelecimentos de atividades econômicas que exploram recursos naturais; orientar às pessoas sujeitas às ações do Poder Público relacionadas com o Meio Ambiente; monitorar a conservação área de proteção permanente e reserva legal; fiscalizar desmatamentos, pesca, controle da fauna, licenciamento de extração mineral, sistemas de criadouros em geral; emitir relatórios, laudos, termos, pareceres, lauto de infração; realizar vistorias e blitz diurnas e noturnas; Atender solicitações do ministério público; prestar orientação aos estabelecimentos econômicos geradoras de resíduos sólidos e aos ambulantes; fiscalizar locais, equipamentos e instalações de triagem, armazenamento, reciclagem e incineração de resíduos sólidos; fiscalizar obras reformas quanto ao gerenciamento de resíduos da construção civil; fiscalizar transporte, acondicionamento, armazenamento, tratamento e a destinação final de resíduos de qualquer natureza; fiscalizar porte de documentos de transporte de resíduos; fiscalizar entrega voluntária de resíduos nos Ecopontos; participar de ações coordenadas pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras e da Saúde; reportar ao Ministério Público ações desenvolvidas pelos fiscais de meio ambiente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10.1.1 –
Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes.
Ao Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes compete: chefiar o desenvolvimento de estudos e ações de proteção e conservação das nascentes do município; coordenar o mapeamento das nascentes, identificando sua localização e características; monitorar a qualidade da água das nascentes; chefiar a recuperação de áreas degradadas ao redor das nascentes, através da revegetação e adoção de práticas sustentáveis; promover a fiscalização das atividades que possam afetar negativamente as nascentes, como desmatamento, construções irregulares ou poluição hídrica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes compete: chefiar o desenvolvimento de estudos e ações de proteção e conservação das nascentes do município; coordenar o mapeamento das nascentes, identificando sua localização e características; monitorar a qualidade da água das nascentes; chefiar a recuperação de áreas degradadas ao redor das nascentes, através da revegetação e adoção de práticas sustentáveis; promover a fiscalização das atividades que possam afetar negativamente as nascentes, como desmatamento, construções irregulares ou poluição hídrica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10.2 –
Coordenador de Licenciamento Ambiental.
Ao Coordenador de Licenciamento Ambiental compete: desenvolver atividades relacionadas ao licenciamento ambiental; emitir parecer técnico e Laudo conclusivo quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável, analisar pedidos de dispensa de licenciamento ambiental, realizar vistorias técnicas em zona urbana e rural e atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; desempenhar outras atividades afins ao cargo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Licenciamento Ambiental compete: desenvolver atividades relacionadas ao licenciamento ambiental; emitir parecer técnico e Laudo conclusivo quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável, analisar pedidos de dispensa de licenciamento ambiental, realizar vistorias técnicas em zona urbana e rural e atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; desempenhar outras atividades afins ao cargo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10.3 –
Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora.
Ao Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora compete: receber, registrar, avaliar, manejar (captura, alojamento, água e alimentação) e encaminhar os animais silvestres para órgão competente; acompanhar e monitorar denúncias de maus tratos a animais domésticos; emitir laudos e pareceres; estabelecer metas e programas para preservação e recuperação da flora; executa programas de Educação Ambiental com enfoque na proteção da flora e fauna bem como na proteção e controle dos animais domésticos; controlar o estoque de materiais para manejo de animais domésticos e fauna silvestre; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora compete: receber, registrar, avaliar, manejar (captura, alojamento, água e alimentação) e encaminhar os animais silvestres para órgão competente; acompanhar e monitorar denúncias de maus tratos a animais domésticos; emitir laudos e pareceres; estabelecer metas e programas para preservação e recuperação da flora; executa programas de Educação Ambiental com enfoque na proteção da flora e fauna bem como na proteção e controle dos animais domésticos; controlar o estoque de materiais para manejo de animais domésticos e fauna silvestre; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10.4 –
Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos.
Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete: Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos compete: Buscar alternativas/soluções para os resíduos sólidos gerados no Município de Jataí, levando em consideração os aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos, a eficiência e a sustentabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.10.4.1 –
Coordenador do Aterro Sanitário.
Ao Coordenador do Aterro Sanitário compete: planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Aterro Sanitário compete: planejar e coordenar as ações realizadas no aterro sanitário em consonância com o Plano Municipal do Meio Ambiente ou leis ambientais; estabelecer processos de trabalho, controles de acesso, ações que preconizem segurança aos indivíduos que frequentam o aterro sanitário; elaborar relatórios de prestação de contas que subsidie ao Secretário do Meio Ambiente e seus assessores diretos à tomada de decisões quanto ao aterro sanitário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.11 –
Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento
Básico.
Ao Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico compete: definir as diretrizes de trabalho da gerência; elaborar métodos e planos de fiscalização e monitoramento da prestação de serviços de Saneamento Básico fornecidos pela SANEAGO; definir instrumentos de monitoramento para prestação de contas quanto ao serviço de Saneamento Básico; propor ações que otimizem o processo do fornecimento Básico e viabilizem uma melhor prestação de serviços; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Gerir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico compete: definir as diretrizes de trabalho da gerência; elaborar métodos e planos de fiscalização e monitoramento da prestação de serviços de Saneamento Básico fornecidos pela SANEAGO; definir instrumentos de monitoramento para prestação de contas quanto ao serviço de Saneamento Básico; propor ações que otimizem o processo do fornecimento Básico e viabilizem uma melhor prestação de serviços; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; Gerir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.11.1 –
Chefe de Acompanhamento do Serviço de Esgotamento Sanitário.
Ao Chefe de Acompanhamento do Serviço de Esgotamento Sanitário compete: coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Jataí e a SANEAGO no que tange ao esgotamento sanitário e as Estações de Tratamento de Esgoto; elaborar relatórios de prestação de contas; apoiar o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a SANEAGO no que tange ao Esgotamento Sanitário; gerir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Acompanhamento do Serviço de Esgotamento Sanitário compete: coordenar a fiscalização e monitoramento da execução do contrato formalizado entre a Prefeitura Municipal de Jataí e a SANEAGO no que tange ao esgotamento sanitário e as Estações de Tratamento de Esgoto; elaborar relatórios de prestação de contas; apoiar o Diretor de Regulação e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico no Planejamento e Controle das ações da unidade; utilizar métodos que viabilizem uma melhor fiscalização do contrato com a SANEAGO no que tange ao Esgotamento Sanitário; gerir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.11.2 –
Gerente de Delegação dos Serviços de Saneamento Básico.
Ao Gerente de Delegação dos Serviços de Saneamento Básico compete: gerenciar contratos e concessões relacionados aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão dos resíduos sólidos, drenagem urbana, entre outros; assegurar o cumprimento das metas estabelecidas nos contratos e concessões pelos prestadores dos serviços; realizar monitoramentos e fiscalizações periódicas para verificar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas; elaborar planos estratégicos para a melhoria contínua do saneamento básico no município; participar das negociações e tomadas de decisão relacionadas à delegação dos serviços de saneamento básico; atender às demandas da população referentes aos serviços de saneamento básico, buscando soluções para os problemas identificados; elaborar relatórios de prestação de contas; gerir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Delegação dos Serviços de Saneamento Básico compete: gerenciar contratos e concessões relacionados aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão dos resíduos sólidos, drenagem urbana, entre outros; assegurar o cumprimento das metas estabelecidas nos contratos e concessões pelos prestadores dos serviços; realizar monitoramentos e fiscalizações periódicas para verificar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas; elaborar planos estratégicos para a melhoria contínua do saneamento básico no município; participar das negociações e tomadas de decisão relacionadas à delegação dos serviços de saneamento básico; atender às demandas da população referentes aos serviços de saneamento básico, buscando soluções para os problemas identificados; elaborar relatórios de prestação de contas; gerir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
12.12 –
Chefe de Controle de Processos Ambientais.
Ao Chefe de Controle de Processos Ambientais compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao controle e gestão dos processos administrativos ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos, bem como a legislação ambiental vigente, nos processos administrativos relacionados ao meio ambiente; prestar suporte técnico e orientação às equipes envolvidas na condução dos processos administrativos, visando assegurar a conformidade com as normativas ambientais; gerenciar a tramitação de documentação relativa aos processos administrativos ambientais, incluindo licenciamento, fiscalização e regularização de empreendimentos; elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento dos processos administrativos ambientais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Inclusão feita pelo Art. 29. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
13 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER.
13.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal da Mulher.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal da Mulher compete: assessorar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; divulgar e publicar os atos da Secretaria, quando de interesse público; promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretaria ou despachados pelo Secretário; examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; controlar a agenda de compromissos do Secretário; promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; elaborar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Secretário; elaborar despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; elaborar, digitar e formatar de acordo com as normas vigentes, os atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, ordens, instruções) e outros documentos/expedientes/correspondências a serem assinados pelo Secretário; realiza os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Órgão e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; alimenta os sistemas eletrônicos de processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos; manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos relativos à Secretaria; coordenar a entrada e a saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à Secretaria, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; coordenar a movimentação de processos e documentos âmbito do Gabinete; promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; coordenar sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; coordenar o fornecimento, nos casos autorizados, de certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; coordenar o encaminhamento para postagem as correspondências oficiais da Secretaria; coordenar a atualização do catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal da Mulher compete: assessorar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições; coordenar, supervisionar e realizar o controle das atividades gerenciais da Secretaria; substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei; divulgar e publicar os atos da Secretaria, quando de interesse público; promover o controle de todos os processos e demais documentos encaminhados à Secretaria ou despachados pelo Secretário; examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Secretário, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a conveniente instrução dos mesmos; verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Secretário; manter permanente articulação com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Administração Municipal; promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário; controlar a agenda de compromissos do Secretário; promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário; elaborar atos, correspondências e outros documentos que devem ser assinados pelo Secretário; elaborar despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento dos processos; informar as partes sobre os processos sujeitos à apreciação do Secretário; orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria; encaminhar para publicação os atos oficiais da Secretaria; orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e solenidades em geral, promovidos pela Secretaria; elaborar, digitar e formatar de acordo com as normas vigentes, os atos oficiais (portarias, ordens de serviço, circulares, avisos, ordens, instruções) e outros documentos/expedientes/correspondências a serem assinados pelo Secretário; realiza os serviços de protocolo, autuando os processos e demais documentos endereçados ao Órgão e proceder aos encaminhamentos às unidades competentes; alimenta os sistemas eletrônicos de processos, mantendo atualizada a tramitação dos processos; manter organizados os arquivos corrente e intermediário dos processos e demais documentos relativos à Secretaria; coordenar a entrada e a saída de documentos do arquivo, promovendo o atendimento às solicitações de remessa, empréstimos e de informações sobre documentos arquivados; proceder à abertura dos malotes de documentos endereçados à Secretaria, efetuando a devida distribuição às unidades competentes; coordenar a movimentação de processos e documentos âmbito do Gabinete; promover o controle dos prazos para encaminhamento de respostas da Secretaria às requisições do Ministério Público do Estado de Goiás, às diligências do Tribunal de Contas dos Municípios, à Controladoria Geral do Município e a outros órgãos de fiscalização e controle; informar aos interessados sobre a tramitação de processos e documentos; coordenar sistema de processamento da documentação, de forma a possibilitar sua localização imediata e adequada conservação; coordenar o fornecimento, nos casos autorizados, de certidões sobre assuntos integrantes de documentos do arquivo intermediário e permanente, sob sua responsabilidade; coordenar o encaminhamento para postagem as correspondências oficiais da Secretaria; coordenar a atualização do catálogo de autoridades civis, militares e eclesiásticas e de entidades de classe, bem como cadastro de serviços especializados de interesse da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário.
13.2 –
Coordenador da Casa da Mulher Brasileira.
Ao Coordenador da Casa da Mulher Brasileira compete: formular, implementar, monitorar e avaliar ações, programas e projetos voltados ao enfrentamento e à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres; coordenar a execução, no âmbito do Município, das ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que promovam a equidade de gênero e a cultura de paz por meio do empoderamento de mulheres e da oferta de ações de prevenção e atendimento através da rede de equipamentos especializados de apoio a violência doméstica e familiar contra mulheres; planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades dos equipamentos da Casa da Mulher Brasileira e dos demais que são correlatos; elaborar diretrizes e monitorar o funcionamento da rede de serviços especializados para diferentes grupos de mulheres considerando questões étnico-raciais, territoriais, geracionais, de orientação sexual, deficiência e de inserção social, econômica e regional; coordenar ações e diretrizes voltadas à proteção das mulheres, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito das políticas setoriais governamentais da Rede de Enfrentamento; promover articulações e firmar parcerias com órgãos e entidades do setor público e privados que compõe a Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito municipal, estadual e nacional; definir e implementar e monitorar os eixos de planos de políticas para as mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher; promover formação e a capacitação de agentes públicos sobre igualdade de gênero e as legislações vigentes relacionadas à temática do enfrentamento à violência contra a mulher; coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados à Casa da Mulher Brasileira; promover ações, visando à celebração de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais ajustes, com organismos públicos e entidades privadas, para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno do enfrentamento à violência contra a mulher; realizar análise dos relatórios de atendimento produzidos pelas chefias dos equipamentos e propor políticas e ações voltadas para a melhoria dos serviços e o combate ao enfrentamento à violência contra as mulheres; subsidiar o Secretário nas decisões referentes ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres ligados à à Casa da Mulher Brasileira; acolher mulheres em situação de violência de gênero por meio de escuta qualificada; oferecer acolhimento e atendimento interdisciplinar especializado e continuado às mulheres em situação de violência de gênero; implementar ações de prevenção à violência de gênero; exercer o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência; promover a divulgação da Lei Ordinária Federal n°. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Lei Ordinária Federal nº. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e legislações correlatas; apresentar dados estatísticos mensais relativos à Casa da Mulher Brasileira; acompanhar e supervisionar a execução dos contratos e demais ajustes vigentes, junto aos respectivos executores; planejar e acompanhar a execução do regimento interno da Casa da Mulher Brasileira; promover políticas e ações voltadas para a valorização das mulheres e assegurar condições para sua inserção no mercado de trabalho; ampliar as oportunidades de geração de renda e inserção no mercado de trabalho; propor acordo de cooperação técnica, para a implementação de ações de apoio na formação, qualificação social e profissional; oferecer às mulheres espaços de reflexão sobre empoderamento feminino, empreendedorismo e autonomia econômica; estabelecer parcerias entre empresas e as mulheres em situação de vulnerabilidade, com vistas à inserção no mercado formal de trabalho; promover cursos de qualificação social e profissional para as mulheres em vulnerabilidade financeira e em processo de inclusão produtiva; viabilizar escuta qualificada nas primeiras demandas, construir conexão e acolhimento e realizar encaminhamentos para a rede de enfrentamento à violência; coordenar serviço de proteção social especial de alta complexidade; coordenar o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte; coordenar a garantia do direito à segurança, à integridade física e emocional de mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de risco de morte; coordenar o atendimento interdisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes; coordenar a manutenção da articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços; coordenar as articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e proteção integral; supervisionar e administrar o quadro funcional da Casa da Mulher Brasileira, Abrigo, organizando escalas e atividades das equipes; coordenar a coleta e registro dos dados pessoais sobre a situação de violência e a necessidade apresentada pelas mulheres; coordenara identificação das necessidades relatadas pelas pessoas acolhidas; coordenar a orientação das pessoas acolhidas na Unidade sobre todos os serviços oferecidos, de acordo com as normas, protocolos, fluxos e diretrizes vigentes; gerenciar e monitorar o convênio da Casa da Mulher Brasileira do Município; gerenciar as atividades de serviços gerais, contratos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais modalidades de ajustes firmados e de operações da Casa da Mulher Brasileira; elaborar relatório de gestão e relatórios quantitativos e qualitativos sobre os setores vinculados; acompanhar a execução programática e orçamentária da Casa da Mulher Brasileira; compilar dados e estatísticas encaminhados pelas equipes vinculadas; elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário dentro de sua área de atuação.
Ao Coordenador da Casa da Mulher Brasileira compete: formular, implementar, monitorar e avaliar ações, programas e projetos voltados ao enfrentamento e à eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres; coordenar a execução, no âmbito do Município, das ações da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que promovam a equidade de gênero e a cultura de paz por meio do empoderamento de mulheres e da oferta de ações de prevenção e atendimento através da rede de equipamentos especializados de apoio a violência doméstica e familiar contra mulheres; planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades dos equipamentos da Casa da Mulher Brasileira e dos demais que são correlatos; elaborar diretrizes e monitorar o funcionamento da rede de serviços especializados para diferentes grupos de mulheres considerando questões étnico-raciais, territoriais, geracionais, de orientação sexual, deficiência e de inserção social, econômica e regional; coordenar ações e diretrizes voltadas à proteção das mulheres, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito das políticas setoriais governamentais da Rede de Enfrentamento; promover articulações e firmar parcerias com órgãos e entidades do setor público e privados que compõe a Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no âmbito municipal, estadual e nacional; definir e implementar e monitorar os eixos de planos de políticas para as mulheres relacionados com os temas de enfrentamento à violência contra a mulher; promover formação e a capacitação de agentes públicos sobre igualdade de gênero e as legislações vigentes relacionadas à temática do enfrentamento à violência contra a mulher; coordenar e monitorar os contratos, os convênios, os acordos, os ajustes ou os instrumentos congêneres relacionados à Casa da Mulher Brasileira; promover ações, visando à celebração de termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais ajustes, com organismos públicos e entidades privadas, para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno do enfrentamento à violência contra a mulher; realizar análise dos relatórios de atendimento produzidos pelas chefias dos equipamentos e propor políticas e ações voltadas para a melhoria dos serviços e o combate ao enfrentamento à violência contra as mulheres; subsidiar o Secretário nas decisões referentes ao fortalecimento da rede de atendimento às mulheres ligados à à Casa da Mulher Brasileira; acolher mulheres em situação de violência de gênero por meio de escuta qualificada; oferecer acolhimento e atendimento interdisciplinar especializado e continuado às mulheres em situação de violência de gênero; implementar ações de prevenção à violência de gênero; exercer o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência; promover a divulgação da Lei Ordinária Federal n°. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e da Lei Ordinária Federal nº. 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e legislações correlatas; apresentar dados estatísticos mensais relativos à Casa da Mulher Brasileira; acompanhar e supervisionar a execução dos contratos e demais ajustes vigentes, junto aos respectivos executores; planejar e acompanhar a execução do regimento interno da Casa da Mulher Brasileira; promover políticas e ações voltadas para a valorização das mulheres e assegurar condições para sua inserção no mercado de trabalho; ampliar as oportunidades de geração de renda e inserção no mercado de trabalho; propor acordo de cooperação técnica, para a implementação de ações de apoio na formação, qualificação social e profissional; oferecer às mulheres espaços de reflexão sobre empoderamento feminino, empreendedorismo e autonomia econômica; estabelecer parcerias entre empresas e as mulheres em situação de vulnerabilidade, com vistas à inserção no mercado formal de trabalho; promover cursos de qualificação social e profissional para as mulheres em vulnerabilidade financeira e em processo de inclusão produtiva; viabilizar escuta qualificada nas primeiras demandas, construir conexão e acolhimento e realizar encaminhamentos para a rede de enfrentamento à violência; coordenar serviço de proteção social especial de alta complexidade; coordenar o acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar com risco iminente de morte; coordenar a garantia do direito à segurança, à integridade física e emocional de mulheres, vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de risco de morte; coordenar o atendimento interdisciplinar e humanizado às acolhidas e seus dependentes; coordenar a manutenção da articulação com a rede de serviços socioassistenciais, saúde, educação e outros, governamentais ou não, com o objetivo de ampliar e fortalecer a rede e a utilização desses serviços; coordenar as articulações com a rede de proteção e atendimento para garantia de direitos e proteção integral; supervisionar e administrar o quadro funcional da Casa da Mulher Brasileira, Abrigo, organizando escalas e atividades das equipes; coordenar a coleta e registro dos dados pessoais sobre a situação de violência e a necessidade apresentada pelas mulheres; coordenara identificação das necessidades relatadas pelas pessoas acolhidas; coordenar a orientação das pessoas acolhidas na Unidade sobre todos os serviços oferecidos, de acordo com as normas, protocolos, fluxos e diretrizes vigentes; gerenciar e monitorar o convênio da Casa da Mulher Brasileira do Município; gerenciar as atividades de serviços gerais, contratos, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, convênios e demais modalidades de ajustes firmados e de operações da Casa da Mulher Brasileira; elaborar relatório de gestão e relatórios quantitativos e qualitativos sobre os setores vinculados; acompanhar a execução programática e orçamentária da Casa da Mulher Brasileira; compilar dados e estatísticas encaminhados pelas equipes vinculadas; elaborar plano de trabalho, com detalhamento das ações a serem implementadas e seu cronograma de execução; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário dentro de sua área de atuação.
13.3 –
Chefe do Setor de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.
Ao Chefe do Setor de Apoio às mulheres vítimas de violência compete: chefiar as equipes de acolhimento, de escuta qualificada, de atendimento individual ou em grupo, de inclusão em atividades pedagógicas, de oficinas e atividades de capacitação que visem a autonomia econômica, de atividades de convivência, palestras e rodas de conversa; chefiar as equipes de inclusão em programas sociais e em serviços das demais políticas públicas e de acesso às instituições competentes; chefiar as equipes de acompanhamento técnico visando à superação da situação de violência, contribuindo para o empoderamento da mulher e o resgate da sua cidadania; chefiar as equipes de insumos e materiais; fazer relatórios, requisições, respostas, estatísticas e ofícios; chefiar as equipes de transporte; chefiar as equipes de encaminhamento para atendimento de saúde e todos os outros pertinentes à segurança da mulher; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário dentro de sua área de chefia.
Ao Chefe do Setor de Apoio às mulheres vítimas de violência compete: chefiar as equipes de acolhimento, de escuta qualificada, de atendimento individual ou em grupo, de inclusão em atividades pedagógicas, de oficinas e atividades de capacitação que visem a autonomia econômica, de atividades de convivência, palestras e rodas de conversa; chefiar as equipes de inclusão em programas sociais e em serviços das demais políticas públicas e de acesso às instituições competentes; chefiar as equipes de acompanhamento técnico visando à superação da situação de violência, contribuindo para o empoderamento da mulher e o resgate da sua cidadania; chefiar as equipes de insumos e materiais; fazer relatórios, requisições, respostas, estatísticas e ofícios; chefiar as equipes de transporte; chefiar as equipes de encaminhamento para atendimento de saúde e todos os outros pertinentes à segurança da mulher; e desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário dentro de sua área de chefia.
13.4 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal
da Mulher.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal da Mulher compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações da Secretaria estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal da Mulher compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações da Secretaria estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
14.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Saúde compete: realizar todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Saúde compete: realizar todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elabora oficio, preenche o apontamento, atende as ligações, controla o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios do Fórum e dentre outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.2 –
Gerente da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde.
Ao Gerente da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde compete: gerir a ouvidoria do SUS, receber, tipificar e tratar as demandas geradas pelos cidadãos. Cadastrar, implantar, gerir e treinar operadores de sub redes do Ouvidor SUS; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde compete: gerir a ouvidoria do SUS, receber, tipificar e tratar as demandas geradas pelos cidadãos. Cadastrar, implantar, gerir e treinar operadores de sub redes do Ouvidor SUS; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3 –
Superintendente de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de
Saúde.
Ao Superintendente de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde compete: habilitar, organizar, monitorar e avaliar as ações e serviços da secretaria. Na área específica do planejamento, tem as funções de: cumprir a agenda de planejamento do SUS, elaborar os instrumentos de planejamento do SUS determinados pela legislação vigente, elaborar prestação de contas, supervisionar os setores a ela subordinados, avaliar a aplicação dos instrumentos de planejamento e propor de ações de políticas de saúde, apoio técnico e cooperação técnica à gestão e aos setores afins; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde compete: habilitar, organizar, monitorar e avaliar as ações e serviços da secretaria. Na área específica do planejamento, tem as funções de: cumprir a agenda de planejamento do SUS, elaborar os instrumentos de planejamento do SUS determinados pela legislação vigente, elaborar prestação de contas, supervisionar os setores a ela subordinados, avaliar a aplicação dos instrumentos de planejamento e propor de ações de políticas de saúde, apoio técnico e cooperação técnica à gestão e aos setores afins; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1 –
Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde.
Ao Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde compete: coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de regulação, controle, avaliação e auditoria de saúde, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações e áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde compete: coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de regulação, controle, avaliação e auditoria de saúde, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações e áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.1 –
Gerente de Auditoria em Saúde.
Ao Gerente de Auditoria em Saúde compete: operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Auditoria em Saúde compete: operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.2 –
Gerente de Auditoria Médica.
Ao Gerente de Auditoria Médica compete: operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria médica em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Auditoria Médica compete: operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria médica em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.3 –
Gerente de Auditoria de Saúde Bucal.
Ao Gerente de Auditoria de Saúde Bucal compete: operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria em saúde bucal em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Auditoria de Saúde Bucal compete: operacionalizar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de auditoria em saúde bucal em todos os níveis de complexidade da Assistência em Saúde do município, acompanhar demandas jurídicas, emitir pareceres técnicos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.4 –
Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde compete: monitorar, supervisionar e avaliar os dados, resultados e indicadores das ações da Assistência em Saúde em todos os níveis de complexidade, acompanhar a elaboração de projetos, analisar a eficiência dos processos, analisar mecanismos de alocação de recursos e apuração de custos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Monitoramento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde compete: monitorar, supervisionar e avaliar os dados, resultados e indicadores das ações da Assistência em Saúde em todos os níveis de complexidade, acompanhar a elaboração de projetos, analisar a eficiência dos processos, analisar mecanismos de alocação de recursos e apuração de custos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.5 –
Gerente de Sistema de Informações em Saúde.
Ao Gerente de Sistema de Informações em Saúde compete: monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, os indicadores de saúde, as informações junto aos sistemas oficiais, gerar relatórios de acompanhamento atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Sistema de Informações em Saúde compete: monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, os indicadores de saúde, as informações junto aos sistemas oficiais, gerar relatórios de acompanhamento atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.5.1 –
Coordenador de Informações da Atenção à Saúde.
Ao Coordenador de Informações da Atenção à Saúde compete: monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, o faturamento ambulatorial e hospitalar, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Informações da Atenção à Saúde compete: monitorar, processar, condensar, tratar estatisticamente os dados e resultados, o faturamento ambulatorial e hospitalar, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.3.1.6 –
Gerente de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde compete: operacionalizar, monitorar, supervisionar e avaliar os sistemas de regulação implantados no município, analisar a eficiência dos processos, analisar mecanismos de alocação de recursos e apuração de custos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde compete: operacionalizar, monitorar, supervisionar e avaliar os sistemas de regulação implantados no município, analisar a eficiência dos processos, analisar mecanismos de alocação de recursos e apuração de custos, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais diretorias e coordenações afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4 –
Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde compete: o planejamento, supervisão e desenvolvimento de políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, logística, contábil, compras, controle de materiais e patrimônio, tecnologia da informação (TI), assegurar a participação nas comissões permanentes, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais superintendências, diretorias e coordenações afins e aos setores a ela subordinados, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde compete: o planejamento, supervisão e desenvolvimento de políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, logística, contábil, compras, controle de materiais e patrimônio, tecnologia da informação (TI), assegurar a participação nas comissões permanentes, atuando em consonância com as normas legais vigentes e em cooperação com as demais superintendências, diretorias e coordenações afins e aos setores a ela subordinados, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município e garantir o direito do usuário, respeitando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.1 –
Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor financeiro, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas ao financiamento no sistema financeiro, a mecanismos de alocação de recursos, prover e apresentar relatórios das aplicações dos recursos financeiros para a prestação de contas e embasamento da tomada de decisão, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor financeiro, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas ao financiamento no sistema financeiro, a mecanismos de alocação de recursos, prover e apresentar relatórios das aplicações dos recursos financeiros para a prestação de contas e embasamento da tomada de decisão, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.1.1 –
Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar o setor, registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações, apresentar relatórios contábeis, respeitando as normas legais vigentes, atuando em cooperação com as demais diretorias, coordenações, áreas afins; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar o setor, registrar, controlar e demonstrar a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações, apresentar relatórios contábeis, respeitando as normas legais vigentes, atuando em cooperação com as demais diretorias, coordenações, áreas afins; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.1.2 –
Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde compete: conferir e controlar a entrada e saída dos recursos financeiros e suas respectivas prestações de contas, apresentar relatórios, respeitando as normas legais vigentes, atuando em cooperação com as demais diretorias, coordenações, áreas afins; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde compete: conferir e controlar a entrada e saída dos recursos financeiros e suas respectivas prestações de contas, apresentar relatórios, respeitando as normas legais vigentes, atuando em cooperação com as demais diretorias, coordenações, áreas afins; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.2 –
Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de compras, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, avaliar o setor, monitorar dados e resultados, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de compras, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.2.1 –
Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, avaliar o setor, promover a gestão do processo de compras, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, avaliar o setor, promover a gestão do processo de compras, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.3 –
Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde compete: operacionalizar, controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde compete: operacionalizar, controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.3.1 –
Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de licitações, abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes, julgamento, classificação das propostas e das reuniões públicas ou reservadas, julgar a Licitação realizada sob a modalidade cabível, adjudicar o objeto licitado, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinados no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de licitações, abrir, dirigir e encerrar as reuniões públicas de habilitação dos proponentes, julgamento, classificação das propostas e das reuniões públicas ou reservadas, julgar a Licitação realizada sob a modalidade cabível, adjudicar o objeto licitado, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e aos setores a ela subordinados no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.3.1.1 –
Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, avaliar o setor, promover a gestão de contratos, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, avaliar o setor, promover a gestão de contratos, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, formular, analisar, promover o desenvolvimento de metodologias relacionadas à eficiência e transparência dos processos de trabalho, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.4 –
Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, definir estratégias de gerência da instituição e unidades descentralizadas (armazenamento, reparação e manutenção de materiais); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática dos serviços, visando o melhor desempenho dos trabalhadores em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, definir estratégias de gerência da instituição e unidades descentralizadas (armazenamento, reparação e manutenção de materiais); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática dos serviços, visando o melhor desempenho dos trabalhadores em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e subordinadas no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.4.1 –
Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, avaliar, definir estratégias de gerência e logística da instituição e unidades descentralizadas (transporte, distribuição, armazenamento e estoque); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, avaliar, definir estratégias de gerência e logística da instituição e unidades descentralizadas (transporte, distribuição, armazenamento e estoque); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.4.2 –
Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, supervisionar, definir estratégias de gerência e logística que promovam a eficiência do setor, controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, organizar o setor de patrimônio e manutenção de equipamentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, supervisionar, definir estratégias de gerência e logística que promovam a eficiência do setor, controlar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, armazenagem, conservação e distribuição de materiais médicos, hospitalares e de consumo em geral das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, organizar o setor de patrimônio e manutenção de equipamentos, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.4.3 –
Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria
Municipal de Saúde.
Ao Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria Municipal de Saúde compete: operacionalizar, controlar as atividades de conferência, conservação manutenção e reparos de equipamentos e materiais médicos, hospitalares, mobiliários, tecnológicos, eletrodomésticos e equipamentos em gera, bem como a manutenção e reparo da estrutura física das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, controlar as atividades de manutenção, conservação e reparos de móveis, equipamentos e da estrutura física das unidades de saúde, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria Municipal de Saúde compete: operacionalizar, controlar as atividades de conferência, conservação manutenção e reparos de equipamentos e materiais médicos, hospitalares, mobiliários, tecnológicos, eletrodomésticos e equipamentos em gera, bem como a manutenção e reparo da estrutura física das unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, controlar as atividades de manutenção, conservação e reparos de móveis, equipamentos e da estrutura física das unidades de saúde, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.4.4 –
Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria
Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas fiscalização dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar a análise documental e técnica dos contratos, verificando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes; monitorar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos, garantindo qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas; realizar visitas técnicas às unidades de saúde para avaliar in loco o cumprimento do contrato pelos fornecedores, verificando a qualidade dos produtos e serviços entregues; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas na fiscalização dos contratos, apresentando informações sobre eventuais irregularidades encontradas e medidas corretivas adotadas; propor a aplicação de penalidades aos fornecedores que descumprirem os termos do contrato, seguindo os procedimentos previstos na legislação vigente; promover a transparência nas contratações públicas, disponibilizando informações sobre os processos licitatórios e acompanhamento dos contratos no portal da transparência ou em outros meios adequados; orientar as equipes responsáveis pela gestão contratual nas unidades de saúde sobre as melhores práticas para garantir o cumprimento eficiente e eficaz das obrigações pactuadas nos contratos; colaborar com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde para promover melhorias nos processos licitatórios e na gestão contratual, visando otimizar recursos financeiros garantir uma assistência à saúde adequada à população; participar de reuniões internas ou externas relacionadas aos assuntos pertinentes à sua área atuação; manter um canal aberto com os fornecedores contratados, esclarecendo dúvidas, recebendo sugestões ou reclamações relacionadas ao contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas fiscalização dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde; realizar a análise documental e técnica dos contratos, verificando sua legalidade e conformidade com as normas vigentes; monitorar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos, garantindo qualidade dos serviços prestados pelas empresas contratadas; realizar visitas técnicas às unidades de saúde para avaliar in loco o cumprimento do contrato pelos fornecedores, verificando a qualidade dos produtos e serviços entregues; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas na fiscalização dos contratos, apresentando informações sobre eventuais irregularidades encontradas e medidas corretivas adotadas; propor a aplicação de penalidades aos fornecedores que descumprirem os termos do contrato, seguindo os procedimentos previstos na legislação vigente; promover a transparência nas contratações públicas, disponibilizando informações sobre os processos licitatórios e acompanhamento dos contratos no portal da transparência ou em outros meios adequados; orientar as equipes responsáveis pela gestão contratual nas unidades de saúde sobre as melhores práticas para garantir o cumprimento eficiente e eficaz das obrigações pactuadas nos contratos; colaborar com outros setores da Secretaria Municipal de Saúde para promover melhorias nos processos licitatórios e na gestão contratual, visando otimizar recursos financeiros garantir uma assistência à saúde adequada à população; participar de reuniões internas ou externas relacionadas aos assuntos pertinentes à sua área atuação; manter um canal aberto com os fornecedores contratados, esclarecendo dúvidas, recebendo sugestões ou reclamações relacionadas ao contrato firmado com a Secretaria Municipal de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.5 –
Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de Gestão de Pessoas, propor, articular, planejar, integrar as atividades relacionadas ao trabalho e à gestão de pessoas, promover a cooperação técnica dos serviços, a educação continuada e permanente e a integração dos saberes serviço/universidade, com ênfase na melhoria de qualidade de vida do trabalhador e aumento da eficiência dos processos de trabalho, condensar e tratar estatisticamente indicadores que subsidiem a correta avaliação de desempenho do trabalhador, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor de Gestão de Pessoas, propor, articular, planejar, integrar as atividades relacionadas ao trabalho e à gestão de pessoas, promover a cooperação técnica dos serviços, a educação continuada e permanente e a integração dos saberes serviço/universidade, com ênfase na melhoria de qualidade de vida do trabalhador e aumento da eficiência dos processos de trabalho, condensar e tratar estatisticamente indicadores que subsidiem a correta avaliação de desempenho do trabalhador, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.5.1 –
Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços
da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde compete: implantar, executar e avaliar os resultados das políticas de educação permanente na secretaria da saúde, primar pela qualidade da oferta de cursos de formação e treinamentos, avaliar, supervisionar e coordenar as ações de integração ensino-serviço e as ações de transmissão de tecnologias, coordenar as atividades da comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa, compor as comissões de acompanhamento de ações de integração ensino/serviço, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde compete: implantar, executar e avaliar os resultados das políticas de educação permanente na secretaria da saúde, primar pela qualidade da oferta de cursos de formação e treinamentos, avaliar, supervisionar e coordenar as ações de integração ensino-serviço e as ações de transmissão de tecnologias, coordenar as atividades da comissão de Avaliação de Projetos de Pesquisa, compor as comissões de acompanhamento de ações de integração ensino/serviço, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.5.2 –
Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de
Saúde.
Ao Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde compete: supervisionar, avaliar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, atuando nas áreas de gestão de pessoas e do processo de trabalho, supervisionar o fechamento de folha de pagamento, apontamento e assiduidade, zelando pela transparência do processo, analisar dados e gerar relatórios com indicadores de desempenho em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde compete: supervisionar, avaliar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, atuando nas áreas de gestão de pessoas e do processo de trabalho, supervisionar o fechamento de folha de pagamento, apontamento e assiduidade, zelando pela transparência do processo, analisar dados e gerar relatórios com indicadores de desempenho em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.6 –
Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de
Saúde.
Ao Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, supervisionar, dar suporte técnico em atividades que envolvam tecnologia da informação, manutenção de equipamentos, propor inovações tecnológicas que melhorem os processos de trabalho, emissão de pareceres técnicos para negociação com provedores e sistemas de informática, definir estratégias para a implantação e capacitação de colaboradores para operar sistemas de informática nas unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, supervisionar, dar suporte técnico em atividades que envolvam tecnologia da informação, manutenção de equipamentos, propor inovações tecnológicas que melhorem os processos de trabalho, emissão de pareceres técnicos para negociação com provedores e sistemas de informática, definir estratégias para a implantação e capacitação de colaboradores para operar sistemas de informática nas unidades de atenção às urgências e emergências e unidades descentralizadas, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.6.1 –
Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços
de Saúde.
Ao Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à gestão dos dados e arquivos nas unidades de saúde; gerenciar o sistema eletrônico de informações médicas, a organização e manutenção dos registros médicos dos pacientes, a garantia da privacidade e segurança das informações; coordenar e supervisionar as atividades de arquivamento e processamento de dados, a fim de viabilizar o correto arquivamento e conservação de documentos e o lançamento de dados nos sistemas e informação a fim de garantir o cumprimento da Lei de Proteção de Dados nas Unidades de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à gestão dos dados e arquivos nas unidades de saúde; gerenciar o sistema eletrônico de informações médicas, a organização e manutenção dos registros médicos dos pacientes, a garantia da privacidade e segurança das informações; coordenar e supervisionar as atividades de arquivamento e processamento de dados, a fim de viabilizar o correto arquivamento e conservação de documentos e o lançamento de dados nos sistemas e informação a fim de garantir o cumprimento da Lei de Proteção de Dados nas Unidades de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.7 –
Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde.
Ao Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos serviços terceirizados e consorciados na área da saúde; acompanhar e dirigir a contratação e gestão de empresas terceirizadas para prestação de serviços; sugerir parcerias com organizações consorciadas para otimizar os recursos e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos serviços terceirizados e consorciados na área da saúde; acompanhar e dirigir a contratação e gestão de empresas terceirizadas para prestação de serviços; sugerir parcerias com organizações consorciadas para otimizar os recursos e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.8 –
Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde.
Ao Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à logística e apoio operacional em unidade de saúde; gerir os suprimentos médicos e materiais necessários para o funcionamento da unidade, garantindo que haja estoque adequado e que os itens estejam disponíveis quando necessário; coordenar a manutenção e controle do patrimônio da unidade, como equipamentos médicos, mobiliário e infraestrutura física; coordenar o transporte interno das mercadorias dentro da unidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à logística e apoio operacional em unidade de saúde; gerir os suprimentos médicos e materiais necessários para o funcionamento da unidade, garantindo que haja estoque adequado e que os itens estejam disponíveis quando necessário; coordenar a manutenção e controle do patrimônio da unidade, como equipamentos médicos, mobiliário e infraestrutura física; coordenar o transporte interno das mercadorias dentro da unidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.9 –
Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde.
Ao Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção nas unidades de saúde, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento ao público, o controle de acesso às unidades e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos usuários; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento ao público nas unidades socioassistenciais, visando garantir um atendimento eficiente, respeitoso e em conformidade com os princípios da administração pública; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção nas unidades de saúde, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento ao público, o controle de acesso às unidades e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos usuários; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento ao público nas unidades socioassistenciais, visando garantir um atendimento eficiente, respeitoso e em conformidade com os princípios da administração pública; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento ao público quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.4.10 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidades de Saúde.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidade de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidade de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
14.4.10 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidades de Saúde.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 30. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.5 –
Superintendente de Atenção Integral à Saúde.
Ao Superintendente de Atenção Integral à Saúde compete: planejar, executar, coordenar, definir estratégias e políticas de saúde, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, analisar dados e indicadores, emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços. Suas atividades incluem ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, vigilância em saúde, promoção prevenção de saúde, ações que garantam o acesso à assistência integral à saúde, qualificação do trabalho nas ações básicas de saúde, nas ações especializadas, nas atividades de promoção e prevenção em saúde, garantias de ações de educação permanente e saúde do trabalhador, integração do serviço às ações de extensão e pesquisa universitária visando a ampliação dos saberes e a transferência de tecnologia em benefício do usuário e do trabalhador da saúde, gestão dos processos de trabalho com o intuito de aumentar sua eficiência, adesão às inovações tecnológicas em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente de Atenção Integral à Saúde compete: planejar, executar, coordenar, definir estratégias e políticas de saúde, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, analisar dados e indicadores, emitir pareceres, promover a cooperação técnica dos serviços. Suas atividades incluem ações de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, vigilância em saúde, promoção prevenção de saúde, ações que garantam o acesso à assistência integral à saúde, qualificação do trabalho nas ações básicas de saúde, nas ações especializadas, nas atividades de promoção e prevenção em saúde, garantias de ações de educação permanente e saúde do trabalhador, integração do serviço às ações de extensão e pesquisa universitária visando a ampliação dos saberes e a transferência de tecnologia em benefício do usuário e do trabalhador da saúde, gestão dos processos de trabalho com o intuito de aumentar sua eficiência, adesão às inovações tecnológicas em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.1 –
Gerente do Programa de Diabetes.
Ao Gerente do Programa de Diabetes compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Diabetes em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Diabetes compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Diabetes em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.2 –
Gerente do Programa de Hipertensão Arterial.
Ao Gerente do Programa de Hipertensão Arterial compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Hipertensão arterial em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Hipertensão Arterial compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Hipertensão arterial em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.3 –
Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais.
Ao Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Doenças renais em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários portadores de Doenças renais em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.4 –
Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação das usuárias, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação das usuárias, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.5 –
Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.6 –
Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do
Adolescente.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população de criança e adolescente, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população de criança e adolescente, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.7 –
Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população idosa, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população idosa, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.8 –
Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população idosa, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários, de acordo com o perfil da população idosa, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.9 –
Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária.
Ao Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários acometidos por Hanseníase ou qualquer dermatite de interesse sanitário em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários acometidos por Hanseníase ou qualquer dermatite de interesse sanitário em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.10 –
Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária.
Ao Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários acometidos por Tuberculose ou qualquer Pneumopatia de interesse sanitário em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários acometidos por Tuberculose ou qualquer Pneumopatia de interesse sanitário em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.11 –
Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência
Especializada.
Ao Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.11 –
Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada.
Ao Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 31. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 31. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.5.12 –
Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas.
Ao Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários dos serviços de Ambulatórios de Especialidades Médicas em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários dos serviços de Ambulatórios de Especialidades Médicas em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.13 –
Diretor de Saúde Mental.
Ao Diretor de Saúde Mental compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, coordenar as atividades de todos os programas e ambulatórios de especialidades médicas em Saúde mental, bem como das unidades públicas municipais de assistência à saúde mental: CAPS, Residências Terapêuticas e outros, supervisionar a execução das atividades de assistência médica, participar das comissões permanentes, garantir a integração serviço/universidade, a educação permanente e ações de saúde do trabalhador em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Saúde Mental compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, coordenar as atividades de todos os programas e ambulatórios de especialidades médicas em Saúde mental, bem como das unidades públicas municipais de assistência à saúde mental: CAPS, Residências Terapêuticas e outros, supervisionar a execução das atividades de assistência médica, participar das comissões permanentes, garantir a integração serviço/universidade, a educação permanente e ações de saúde do trabalhador em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.13.1 –
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial.
Ao Gerente do Centro de Atenção Psicossocial compete: coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Atenção Psicossocial compete: coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.13.1.1 –
Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção
Psicossocial.
Ao Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos serviços manuais oferecidos no centro, garantindo a qualidade e efetividade dos mesmos; elaborar planos de trabalho e projetos para o desenvolvimento das atividades manuais, considerando as necessidades dos usuários do serviço; realizar avaliações periódicas das atividades manuais oferecidas, identificando pontos fortes e áreas que precisam ser melhoradas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos serviços manuais oferecidos no centro, garantindo a qualidade e efetividade dos mesmos; elaborar planos de trabalho e projetos para o desenvolvimento das atividades manuais, considerando as necessidades dos usuários do serviço; realizar avaliações periódicas das atividades manuais oferecidas, identificando pontos fortes e áreas que precisam ser melhoradas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
14.5.13.2 –
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.
Ao Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas compete: coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas compete: coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo as residências terapêuticas e os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.13.3 –
Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial.
Ao Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial compete: coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial compete: coordenar e supervisionar a execução das atividades sob responsabilidade da instituição, incluindo os programas de promoção e prevenção em saúde mental, avaliar a execução da assistência à saúde nas unidades sob sua responsabilidade, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.13.4 –
Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas.
Ao Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas compete: coordenar e supervisionar a equipe de cuidadores domiciliares que atuam nas residências terapêuticas, garantindo a qualidade dos serviços prestados; elaborar planos de trabalho e diretrizes para o cuidado domiciliar em residências terapêuticas, considerando as necessidades específicas dos pacientes assistidos; realizar avaliações periódicas das condições de saúde dos pacientes, identificando demandas e necessidades individuais para o planejamento adequado do cuidado domiciliar; assegurar a correta execução dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao cuidado domiciliar, incluindo registros de atendimentos, controle de medicamentos e equipamentos utilizados; estabelecer parcerias com outros serviços da rede pública ou privada para garantir o acesso aos recursos especializados necessários ao atendimento das demandas dos pacientes residentes nas residências terapêuticas; promover a capacitação contínua da equipe de cuidadores domiciliares, oferecendo treinamentos específicos sobre técnicas de cuidado, manejo emocional e demais aspectos relacionados à prática profissional na área da saúde mental; participar de reuniões técnicas com outros gestores do serviço público ou privado envolvidos no atendimento aos pacientes em situação de residência terapêutica, buscando trocar experiências e discutir soluções conjuntas para os desafios enfrentados na área; realizar visitas regulares às residências terapêuticas sob sua responsabilidade, verificando in loco as condições físicas do local e o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes; manter atualizados os registros sobre cada paciente assistido nas residências terapêuticas, incluindo histórico médico-social individualizado e relatórios periódicos sobre evolução clínica e funcionalidade; promover uma cultura organizacional pautada pelo respeito aos direitos humanos dos pacientes residentes nas unidades terapêuticas domiciliares, garantindo um ambiente acolhedor que favoreça sua recuperação física e mental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas compete: coordenar e supervisionar a equipe de cuidadores domiciliares que atuam nas residências terapêuticas, garantindo a qualidade dos serviços prestados; elaborar planos de trabalho e diretrizes para o cuidado domiciliar em residências terapêuticas, considerando as necessidades específicas dos pacientes assistidos; realizar avaliações periódicas das condições de saúde dos pacientes, identificando demandas e necessidades individuais para o planejamento adequado do cuidado domiciliar; assegurar a correta execução dos procedimentos técnicos e administrativos relacionados ao cuidado domiciliar, incluindo registros de atendimentos, controle de medicamentos e equipamentos utilizados; estabelecer parcerias com outros serviços da rede pública ou privada para garantir o acesso aos recursos especializados necessários ao atendimento das demandas dos pacientes residentes nas residências terapêuticas; promover a capacitação contínua da equipe de cuidadores domiciliares, oferecendo treinamentos específicos sobre técnicas de cuidado, manejo emocional e demais aspectos relacionados à prática profissional na área da saúde mental; participar de reuniões técnicas com outros gestores do serviço público ou privado envolvidos no atendimento aos pacientes em situação de residência terapêutica, buscando trocar experiências e discutir soluções conjuntas para os desafios enfrentados na área; realizar visitas regulares às residências terapêuticas sob sua responsabilidade, verificando in loco as condições físicas do local e o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes; manter atualizados os registros sobre cada paciente assistido nas residências terapêuticas, incluindo histórico médico-social individualizado e relatórios periódicos sobre evolução clínica e funcionalidade; promover uma cultura organizacional pautada pelo respeito aos direitos humanos dos pacientes residentes nas unidades terapêuticas domiciliares, garantindo um ambiente acolhedor que favoreça sua recuperação física e mental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
14.5.13.5 –
Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas.
Ao Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas compete: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas oficinas terapêuticas, garantindo a qualidade dos serviços prestados; elaborar planos de trabalho e diretrizes para as oficinas terapêuticas, considerando as necessidades dos pacientes atendidos e os objetivos terapêuticos estabelecidos pela equipe multidisciplinar; organizar o espaço físico das oficinas, garantindo a disponibilidade de recursos materiais adequados para o desenvolvimento das atividades artesanais; realizar avaliações periódicas dos pacientes participantes das oficinas terapêuticas, identificando suas habilidades, interesses e necessidades individuais para o planejamento adequado das atividades propostas; assegurar a correta execução dos procedimentos técnicos relacionados às técnicas artesanais utilizadas nas oficinas terapêuticas, oferecendo suporte técnico aos pacientes quando necessário; estabelecer parcerias com outros serviços da rede pública ou privada para garantir o acesso aos recursos especializados necessários ao atendimento das demandas específicas dos pacientes nas áreas do artesanato terapêutico; promover a capacitação contínua da equipe de profissionais que atuam nas oficinas terapêuticas, oferecendo treinamentos específicos sobre técnicas artesanais, manejo emocional e demais aspectos relacionados à prática profissional na área da saúde mental; participar de reuniões técnicas com outros gestores do serviço público ou privado envolvidos no atendimento aos pacientes em situação de terapia ocupacional através do artesanato, buscando trocar experiências e discutir soluções conjuntas para os desafios enfrentados na área; realizar visitas regulares às oficinas sob sua responsabilidade, verificando in loco as condições físicas do local e o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes; manter atualizados os registros sobre cada paciente participante das oficinas terapêuticas, incluindo histórico individualizado sobre seu engajamento nas atividades propostas e relatórios periódicos sobre sua evolução clínica e funcionalidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas compete: coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas oficinas terapêuticas, garantindo a qualidade dos serviços prestados; elaborar planos de trabalho e diretrizes para as oficinas terapêuticas, considerando as necessidades dos pacientes atendidos e os objetivos terapêuticos estabelecidos pela equipe multidisciplinar; organizar o espaço físico das oficinas, garantindo a disponibilidade de recursos materiais adequados para o desenvolvimento das atividades artesanais; realizar avaliações periódicas dos pacientes participantes das oficinas terapêuticas, identificando suas habilidades, interesses e necessidades individuais para o planejamento adequado das atividades propostas; assegurar a correta execução dos procedimentos técnicos relacionados às técnicas artesanais utilizadas nas oficinas terapêuticas, oferecendo suporte técnico aos pacientes quando necessário; estabelecer parcerias com outros serviços da rede pública ou privada para garantir o acesso aos recursos especializados necessários ao atendimento das demandas específicas dos pacientes nas áreas do artesanato terapêutico; promover a capacitação contínua da equipe de profissionais que atuam nas oficinas terapêuticas, oferecendo treinamentos específicos sobre técnicas artesanais, manejo emocional e demais aspectos relacionados à prática profissional na área da saúde mental; participar de reuniões técnicas com outros gestores do serviço público ou privado envolvidos no atendimento aos pacientes em situação de terapia ocupacional através do artesanato, buscando trocar experiências e discutir soluções conjuntas para os desafios enfrentados na área; realizar visitas regulares às oficinas sob sua responsabilidade, verificando in loco as condições físicas do local e o cumprimento das normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes; manter atualizados os registros sobre cada paciente participante das oficinas terapêuticas, incluindo histórico individualizado sobre seu engajamento nas atividades propostas e relatórios periódicos sobre sua evolução clínica e funcionalidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
14.5.13.6 –
Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas.
Ao Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas compete: supervisionar as atividades relacionadas à limpeza, organização e conservação das áreas internas e externas das Residências Terapêuticas; coordenar a equipe responsável pela zeladoria, distribuindo as tarefas de forma eficiente e garantindo a adequada execução das atividades; realizar o controle dos materiais de limpeza, solicitando reposição quando necessário; manter registros atualizados sobre todas as atividades realizadas pela equipe de zeladoria, incluindo o controle do uso dos produtos químicos utilizados na limpeza; estabelecer um cronograma para execução das atividades de rotina (como limpeza diária) e programar intervenções específicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas compete: supervisionar as atividades relacionadas à limpeza, organização e conservação das áreas internas e externas das Residências Terapêuticas; coordenar a equipe responsável pela zeladoria, distribuindo as tarefas de forma eficiente e garantindo a adequada execução das atividades; realizar o controle dos materiais de limpeza, solicitando reposição quando necessário; manter registros atualizados sobre todas as atividades realizadas pela equipe de zeladoria, incluindo o controle do uso dos produtos químicos utilizados na limpeza; estabelecer um cronograma para execução das atividades de rotina (como limpeza diária) e programar intervenções específicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.14 –
Diretor de Saúde Bucal.
Ao Diretor de Saúde Bucal compete: planejar, elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do Programa de Saúde Bucal no município, bem como supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, dirigir e coordenar as ações e serviços de Saúde Bucal da Atenção a Saúde, da Atenção as Urgências e Emergências e do Centro de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Saúde Bucal compete: planejar, elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do Programa de Saúde Bucal no município, bem como supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, dirigir e coordenar as ações e serviços de Saúde Bucal da Atenção a Saúde, da Atenção as Urgências e Emergências e do Centro de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Prótese Dentária, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.14.1 –
Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas.
Ao Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas compete: dirigir e coordenar as ações e serviços no Centro de Especialidades Odontológicas, supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal no CEO, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas compete: dirigir e coordenar as ações e serviços no Centro de Especialidades Odontológicas, supervisionar a atuação das Equipes de Saúde Bucal no CEO, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15 –
Diretor de Vigilância Epidemiológica.
permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças, promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças, promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15 –
Diretor de Vigilância Epidemiológica.
Ao Diretor de Vigilância Epidemiológica compete: Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica do Município, visando identificar e monitorar a ocorrência de doenças transmissíveis e não transmissíveis; elaborar e implementar planos estratégicos de prevenção, controle e combate às doenças, em parceria com outros órgãos competentes; implementar ações que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 32. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Diretor de Vigilância Epidemiológica compete: Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica do Município, visando identificar e monitorar a ocorrência de doenças transmissíveis e não transmissíveis; elaborar e implementar planos estratégicos de prevenção, controle e combate às doenças, em parceria com outros órgãos competentes; implementar ações que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 32. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.5.15.1 –
Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica.
Ao Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica compete: dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execução das atividades de assistência médica no setor de Vigilância Epidemiológica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica compete: dirigir e coordenar o corpo clínico da instituição e supervisionar a execução das atividades de assistência médica no setor de Vigilância Epidemiológica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15.2 –
Gerente do Núcleo de Endemias.
Ao Gerente do Núcleo de Endemias compete: dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde e prevenção das endemias em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Núcleo de Endemias compete: dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de promoção da saúde e prevenção das endemias em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15.3 –
Gerente de Centro de Zoonoses.
Ao Gerente de Centro de Zoonoses compete: dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de prevenção das zoonoses em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Centro de Zoonoses compete: dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de prevenção das zoonoses em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15.3.1 –
Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses.
Ao Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses compete: coordenar, avaliar, definir estratégias de gerência e logística da Unidade de Vigilância em Zoonoses e unidades descentralizadas (transporte, distribuição, armazenamento e estoque); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Unidade de Vigilância em Zoonoses; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses compete: coordenar, avaliar, definir estratégias de gerência e logística da Unidade de Vigilância em Zoonoses e unidades descentralizadas (transporte, distribuição, armazenamento e estoque); zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Unidade de Vigilância em Zoonoses; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15.4 –
Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia.
Ao Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia compete: dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de imunização e soroterapia em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia compete: dirigir, coordenar e supervisionar a execução das atividades e ações de imunização e soroterapia em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15.5 –
Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada.
Ao Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada compete: implementar, difundir, fortalecer o serviço, melhorar as notificações, produzir informações qualificadas sobre as condições sanitárias e epidemiológicas, incluindo as condições sociais, culturais e econômicas, que podem dar a dimensão social da saúde da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada compete: implementar, difundir, fortalecer o serviço, melhorar as notificações, produzir informações qualificadas sobre as condições sanitárias e epidemiológicas, incluindo as condições sociais, culturais e econômicas, que podem dar a dimensão social da saúde da população, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.15.6 –
Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por
Zoneamento.
Ao Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento compete: coordenar as ações de remoção e eliminação de criadouros de vetores, como mosquitos transmissores de doenças, em uma determinada área geográfica; definir estratégias e diretrizes para o zoneamento da área, identificando os pontos críticos onde estão concentrados os criadouros dos vetores; realizar levantamentos e mapeamentos periódicos da área para identificar possíveis focos e criadouros dos vetores; elaborar planos operacionais para a remoção efetiva dos criadouros, considerando o dimensionamento adequado da equipe, recursos necessários e prazos estabelecidos; supervisionar as atividades diárias da equipe responsável pela remoção dos criadouros, garantindo que sejam cumpridas todas as diretrizes estabelecidas; monitorar os índices de infestação dos vetores na área sob sua responsabilidade, avaliando a eficácia das medidas adotadas e propondo ajustes quando necessário; estabelecer parcerias com outros setores da saúde pública ou órgãos externos para ampliar a capacidade operacional do serviço e obter recursos adicionais quando necessário; manter atualizados os registros das atividades realizadas pelo serviço, incluindo relatórios técnicos sobre as áreas controladas e resultados alcançados; participar de reuniões técnicas com outras equipes envolvidas no controle vetorial, compartilhando experiências e buscando trocar conhecimentos que possam contribuir para melhorias nas práticas adotadas pelo serviço; realizar treinamentos periódicos com a equipe técnica do serviço visando à capacitação continua em relação às técnicas mais atualizadas no controle vetorial; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento compete: coordenar as ações de remoção e eliminação de criadouros de vetores, como mosquitos transmissores de doenças, em uma determinada área geográfica; definir estratégias e diretrizes para o zoneamento da área, identificando os pontos críticos onde estão concentrados os criadouros dos vetores; realizar levantamentos e mapeamentos periódicos da área para identificar possíveis focos e criadouros dos vetores; elaborar planos operacionais para a remoção efetiva dos criadouros, considerando o dimensionamento adequado da equipe, recursos necessários e prazos estabelecidos; supervisionar as atividades diárias da equipe responsável pela remoção dos criadouros, garantindo que sejam cumpridas todas as diretrizes estabelecidas; monitorar os índices de infestação dos vetores na área sob sua responsabilidade, avaliando a eficácia das medidas adotadas e propondo ajustes quando necessário; estabelecer parcerias com outros setores da saúde pública ou órgãos externos para ampliar a capacidade operacional do serviço e obter recursos adicionais quando necessário; manter atualizados os registros das atividades realizadas pelo serviço, incluindo relatórios técnicos sobre as áreas controladas e resultados alcançados; participar de reuniões técnicas com outras equipes envolvidas no controle vetorial, compartilhando experiências e buscando trocar conhecimentos que possam contribuir para melhorias nas práticas adotadas pelo serviço; realizar treinamentos periódicos com a equipe técnica do serviço visando à capacitação continua em relação às técnicas mais atualizadas no controle vetorial; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.16 –
Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental.
Ao Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de O Diretor tem como função coordenar, colaborar, controlar, fiscalizar, interditar, proibir distribuição, comercialização, monitorar a qualidade dos produtos, com o objetivo de eliminar, diminuir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde (voltada para o controle de “ambientes, produtos e serviços”), promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores de O Diretor tem como função coordenar, colaborar, controlar, fiscalizar, interditar, proibir distribuição, comercialização, monitorar a qualidade dos produtos, com o objetivo de eliminar, diminuir riscos a saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e prestação de serviços de interesse da saúde (voltada para o controle de “ambientes, produtos e serviços”), promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.16.1 –
Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção
Relacionada a Assistência à Saúde.
Ao Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar condições dignas de trabalho, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.17 –
Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, supervisionar, avaliar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, cumprir metas e diretrizes dos programas de atenção integral à saúde, ampliar e qualificar o atendimento assistencial com base em levantamentos epidemiológicos, respeitando as necessidades e diferenças microrregionais, avaliar a eficiência dos serviços e ações, promover ações de educação permanente e saúde do trabalhador, capacitar as equipes de saúde sob sua supervisão em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde compete: coordenar, supervisionar, avaliar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, cumprir metas e diretrizes dos programas de atenção integral à saúde, ampliar e qualificar o atendimento assistencial com base em levantamentos epidemiológicos, respeitando as necessidades e diferenças microrregionais, avaliar a eficiência dos serviços e ações, promover ações de educação permanente e saúde do trabalhador, capacitar as equipes de saúde sob sua supervisão em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18 –
Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, coordenar as atividades de todos os programas e ambulatórios da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito dos serviços de atenção às Urgências e emergências e nas Unidades de Saúde descentralizadas, garantir a integração serviço/universidade, a educação permanente e ações de saúde do trabalhador em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, coordenar as atividades de todos os programas e ambulatórios da equipe multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito dos serviços de atenção às Urgências e emergências e nas Unidades de Saúde descentralizadas, garantir a integração serviço/universidade, a educação permanente e ações de saúde do trabalhador em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.1 –
Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde.
Ao Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde compete: planejar, manter os estoques, gerar relatórios de dispensa de medicamentos, manter e atualizar o programa de informação, operacionalizar ações e serviços Farmácia da Atenção à Saúde, incluindo a farmácia básica, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde compete: planejar, manter os estoques, gerar relatórios de dispensa de medicamentos, manter e atualizar o programa de informação, operacionalizar ações e serviços Farmácia da Atenção à Saúde, incluindo a farmácia básica, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.2 –
Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação.
Ao Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.2 –
Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação.
Ao Gerente do Centro Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 33. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Gerente do Centro Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 33. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.5.18.2.1 –
Coordenador do Programa de Reabilitação Física.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Física compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Física compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.2.2 –
Coordenador do Programa de Ostomias.
Ao Coordenador do Programa de Ostomias compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Programa de Ostomias compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.2.3 –
Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.2.4 –
Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.5.18.2.5 –
Gerente do Programa de Reabilitação Visual.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Visual compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Programa de Reabilitação Visual compete: elaborar, coordenar, capacitar, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.6 –
Diretor Administrativo de Atenção às Urgências e Emergências.
Ao Diretor Administrativo de Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores, coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos das unidades da atenção às urgências e emergências, controlar as atividades de controle e proteção dos trabalhadores da saúde, usuários e patrimônio, garantir o cumprimento dos processos de trabalho, gerir os insumos, gerenciar os serviços de nutrição hospital, lavanderia e transporte, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor Administrativo de Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores, coordenar, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos das unidades da atenção às urgências e emergências, controlar as atividades de controle e proteção dos trabalhadores da saúde, usuários e patrimônio, garantir o cumprimento dos processos de trabalho, gerir os insumos, gerenciar os serviços de nutrição hospital, lavanderia e transporte, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.6.1 –
Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências
e Emergências.
Ao Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências compete: apurar, conferir, analisar e processar os dados relativos aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, fornecendo informações sistemáticas que subsidiem o processo de tomada de decisão e provendo o sistema com dados e informações fidedignas que permitam o faturamento dos procedimentos executados nas unidades de atenção às Urgências e Emergências, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Informações da Assistência da Atenção às Urgências e Emergências compete: apurar, conferir, analisar e processar os dados relativos aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares, fornecendo informações sistemáticas que subsidiem o processo de tomada de decisão e provendo o sistema com dados e informações fidedignas que permitam o faturamento dos procedimentos executados nas unidades de atenção às Urgências e Emergências, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.6.2 –
Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências.
Ao Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronização dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Zeladoria da Atenção às Urgências e Emergências compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de higienização e limpeza da unidade, instituir normas e rotinas para a padronização dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.6.2.1 –
Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgência e
Emergências.
Ao Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgência e Emergências compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade, instituir normas e rotinas para a padronização dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Lavanderia e Rouparia da Atenção às Urgência e Emergências compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de lavanderia e rouparia da unidade, instituir normas e rotinas para a padronização dos serviços, supervisionar e avaliar as ações e o desempenho profissional do setor, gerir e controlar os insumos destinados aos trabalhos, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.6.3 –
Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e
Emergências.
Ao Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências compete: assegurar a correta elaboração e pagamento da folha de pagamento dos profissionais, incluindo salários, benefícios e demais obrigações trabalhistas, em estrita conformidade com a legislação vigente; realizar avaliações periódicas de desempenho individual e da equipe, fornecendo feedback construtivo e identificando oportunidades de melhoria; desenvolver e implementar políticas e procedimentos de gestão de pessoas específicos para a área de urgência e emergência, garantindo a padronização dos processos e a qualidade do serviço prestado; colaborar com a diretoria do departamento de urgência e emergência na elaboração do planejamento estratégico de gestão de pessoas, alinhando as ações do departamento aos objetivos da instituição; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Departamento de Pessoal da Atenção às Urgências e Emergências compete: assegurar a correta elaboração e pagamento da folha de pagamento dos profissionais, incluindo salários, benefícios e demais obrigações trabalhistas, em estrita conformidade com a legislação vigente; realizar avaliações periódicas de desempenho individual e da equipe, fornecendo feedback construtivo e identificando oportunidades de melhoria; desenvolver e implementar políticas e procedimentos de gestão de pessoas específicos para a área de urgência e emergência, garantindo a padronização dos processos e a qualidade do serviço prestado; colaborar com a diretoria do departamento de urgência e emergência na elaboração do planejamento estratégico de gestão de pessoas, alinhando as ações do departamento aos objetivos da instituição; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.6.4 –
Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências.
Ao Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Atendimento da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de acolhimento ao público e recepção na atenção às urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, com as boas práticas no setor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7 –
Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências.
Ao Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, supervisionar o corpo clínico, avaliar o desempenho dos profissionais do setor, primar pela qualidade e correção da informação de faturamento, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, supervisionar o corpo clínico, avaliar o desempenho dos profissionais do setor, primar pela qualidade e correção da informação de faturamento, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.1 –
Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento.
Ao Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento compete: dirigir e coordenar as ações da UPA, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento compete: dirigir e coordenar as ações da UPA, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.2 –
Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
Ao Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.2 –
Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
Ao Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 34. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 34. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.7.3 –
Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à
Assistência à Saúde.
Ao Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde compete: dirigir, coordenar as ações e serviços da Comissão de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde compete: dirigir, coordenar as ações e serviços da Comissão de Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.4 –
Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento.
Ao Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento compete: planejar, organizar e controlar o estoque de medicamentos, garantindo a disponibilidade dos itens necessários para atender à demanda da população, otimizando custos e evitando rupturas de estoque; realizar a compra de medicamentos, observando os princípios da licitação pública, buscando os melhores preços e prazos de entrega, e garantindo a qualidade dos produtos adquiridos; gerenciar o orçamento da farmácia, otimizando recursos e garantindo a viabilidade das operações; implementar e monitorar o cumprimento das normas e procedimentos de funcionamento da farmácia, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes; coletar, analisar e interpretar dados sobre o consumo de medicamentos, perfil dos usuários e outros indicadores relevantes, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e a identificação de oportunidades de melhoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento compete: planejar, organizar e controlar o estoque de medicamentos, garantindo a disponibilidade dos itens necessários para atender à demanda da população, otimizando custos e evitando rupturas de estoque; realizar a compra de medicamentos, observando os princípios da licitação pública, buscando os melhores preços e prazos de entrega, e garantindo a qualidade dos produtos adquiridos; gerenciar o orçamento da farmácia, otimizando recursos e garantindo a viabilidade das operações; implementar e monitorar o cumprimento das normas e procedimentos de funcionamento da farmácia, garantindo a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos pacientes; coletar, analisar e interpretar dados sobre o consumo de medicamentos, perfil dos usuários e outros indicadores relevantes, subsidiando a tomada de decisões estratégicas e a identificação de oportunidades de melhoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.5 –
Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências
e Emergências.
Ao Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências compete: elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências compete: elaborar, coordenar, capacitar, avaliar, definir estratégias, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, promover a cooperação técnica dos serviços, em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.6 –
Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências.
Ao Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.6.1 –
Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
Ao Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.6.1 –
Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
Ao Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 34. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 34. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.7.6.2 –
Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento.
Ao Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da UPA, nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da UPA, nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.7 –
Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências.
Ao Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, supervisionar o corpo clínico, avaliar o desempenho dos profissionais do setor, primar pela qualidade e correção da informação de faturamento, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o pleno funcionamento das comissões permanentes, promover a cooperação técnica dos serviços, supervisionar o corpo clínico, avaliar o desempenho dos profissionais do setor, primar pela qualidade e correção da informação de faturamento, primar pela qualidade do serviço, saúde do trabalhador e eficiência dos processos, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.7.8 –
Coordenador de Inspeção de Saúde Pública.
Ao Coordenador de Inspeção de Saúde Pública compete: realizar inspeções em estabelecimentos e serviços de saúde públicos, verificando o cumprimento das legislações sanitárias e as condições de higiene, segurança e qualidade dos serviços prestados; emitir laudos e pareceres técnicos sobre as condições dos estabelecimentos e serviços de saúde inspecionados, subsidiando a tomada de decisões pela SMS; aplicar medidas administrativas cabíveis em caso de constatação de irregularidades nos estabelecimentos e serviços de saúde inspecionados, incluindo advertências, multas e interdições; monitorar e avaliar as ações de inspeção de saúde pública, identificando problemas, buscando soluções e aprimorando continuamente os processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Inspeção de Saúde Pública compete: realizar inspeções em estabelecimentos e serviços de saúde públicos, verificando o cumprimento das legislações sanitárias e as condições de higiene, segurança e qualidade dos serviços prestados; emitir laudos e pareceres técnicos sobre as condições dos estabelecimentos e serviços de saúde inspecionados, subsidiando a tomada de decisões pela SMS; aplicar medidas administrativas cabíveis em caso de constatação de irregularidades nos estabelecimentos e serviços de saúde inspecionados, incluindo advertências, multas e interdições; monitorar e avaliar as ações de inspeção de saúde pública, identificando problemas, buscando soluções e aprimorando continuamente os processos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8 –
Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Saúde.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Saúde compete: elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a Secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Saúde compete: elaborar e/ou coordenar a elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura, buscando investimentos para a Secretaria, tomando todas as medidas necessárias para a viabilização dos mesmos; realizar a conferência de toda a documentação Técnica de Engenharia conforme a origem dos recursos e acompanhar o projeto, do processo licitatório até a contratação da obra; acompanhar nos tribunais de contas os processos de obras de engenharia, dando suporte a qualquer diligência que por ventura possam ocorrer até a conclusão da obra e ainda responder tecnicamente quanto a evolução do cronograma de obras, sanando dúvidas ou falhas que venham a ocorrer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.1 –
Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria
Municipal de Saúde.
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Saúde compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Saúde compete: planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de campo, no acompanhamento e na manutenção das obras da secretaria, lidando com equipe e maquinário próprio e especializado para tal atividade; garantir a qualidade dos trabalhos, a produtividade, a organização e a segurança; gerenciar os recursos humanos; fazer pontos de situação diários afim de ajustar a programação; distribuir o trabalho em função das habilidades, das urgências e dos contratempos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2 –
Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria
Municipal de Saúde.
Ao Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Saúde compete: organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Saúde compete: organizar e executar os trabalhos, adaptá-los aos meios humanos e materiais disponíveis, seguindo as diretrizes e prioridades determinadas pelos seus superiores; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2.1 –
Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2.2 –
Chefe de Manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial.
Ao Chefe de Manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial compete: supervisionar a equipe de manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial; planejar e coordenar as atividades de manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares do Cetro de Atenção Psicossocial para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial compete: supervisionar a equipe de manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial; planejar e coordenar as atividades de manutenção do Cetro de Atenção Psicossocial, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares do Cetro de Atenção Psicossocial para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2.3 –
Chefe de Manutenção de Residências Terapêuticas.
Ao Chefe de Manutenção de Residências Terapêuticas compete: supervisionar a equipe de manutenção predial de Residências Terapêuticas; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial de Residências Terapêuticas, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares das Residências Terapêuticas para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção de Residências Terapêuticas compete: supervisionar a equipe de manutenção predial de Residências Terapêuticas; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial de Residências Terapêuticas, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares das Residências Terapêuticas para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2.4 –
Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica à Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2.4 –
Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 35. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 35. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
14.8.2.5 –
Chefe de Manutenção Predial da Atenção Especializada de Saúde.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Especializada de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Especializada de Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Especializada de Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Especializada de Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Especializada de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Especializada de Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Especializada de Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Especializada de Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
14.8.2.6 –
Chefe de Manutenção da Unidade de Vigilância em Zoonose.
Ao Chefe de Manutenção da Unidade de Vigilância em Zoonose compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Unidade de Vigilância em Zoonose; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Unidade de Vigilância em Zoonose, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares da Unidade de Vigilância em Zoonose para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção da Unidade de Vigilância em Zoonose compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Unidade de Vigilância em Zoonose; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Unidade de Vigilância em Zoonose, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares da Unidade de Vigilância em Zoonose para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
15.1 –
Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa
Social.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social compete: executar as atividades de auxílio direto ao Secretário; atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos; promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato; promover a recepção das pessoas que procurarem o Secretário, quando da ausência deste; preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Secretário; redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; manter coletânea de leis e decretos de interesse da Secretaria; dar o andamento devido aos despachos e decisões do Secretário, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social compete: executar as atividades de auxílio direto ao Secretário; atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos; promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato; promover a recepção das pessoas que procurarem o Secretário, quando da ausência deste; preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Secretário; redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; manter coletânea de leis e decretos de interesse da Secretaria; dar o andamento devido aos despachos e decisões do Secretário, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.1.2 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Defesa Social.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações da Secretaria estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações da Secretaria estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.2 –
Guarda Civil Municipal.
15.2.1 –
Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal.
Ao Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal compete: coordenar e supervisionar as operações realizadas pela Guarda Civil Municipal, garantindo a efetividade das atividades de segurança pública; planejar e executar ações estratégicas para o combate à criminalidade, promovendo a segurança dos munícipes; gerenciar o patrulhamento ostensivo realizado pela Guarda Civil Municipal, definindo rotas, horários e estratégias para otimizar a cobertura territorial; atuar na prevenção e combate ao tráfico de drogas, crimes ambientais, violência doméstica, entre outros delitos que estejam sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal; realizar estudos técnicos sobre áreas críticas ou vulneráveis do município em relação à segurança pública, propondo medidas preventivas ou corretivas; estabelecer parcerias com órgãos estaduais ou federais de segurança pública para promover uma atuação integrada no combate à criminalidade; coordenar equipes especializadas em operações especiais como resgate em altura, busca e salvamento ou controle de tumulto; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre ocorrências registradas e resultados alcançados; participar de reuniões com outros órgãos municipais relacionados à segurança pública para alinhar estratégias conjuntas no enfrentamento à criminalidade; realizar campanhas educativas junto à população sobre temas relacionados à segurança pública e boas práticas para prevenção de crimes; prestar apoio ao comando da Guarda Civil Municipal no planejamento operacional, coordenação, fiscalização e controle do corpo efetivo da instituição; auxiliar na gestão dos meios logísticos da corporação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal compete: coordenar e supervisionar as operações realizadas pela Guarda Civil Municipal, garantindo a efetividade das atividades de segurança pública; planejar e executar ações estratégicas para o combate à criminalidade, promovendo a segurança dos munícipes; gerenciar o patrulhamento ostensivo realizado pela Guarda Civil Municipal, definindo rotas, horários e estratégias para otimizar a cobertura territorial; atuar na prevenção e combate ao tráfico de drogas, crimes ambientais, violência doméstica, entre outros delitos que estejam sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal; realizar estudos técnicos sobre áreas críticas ou vulneráveis do município em relação à segurança pública, propondo medidas preventivas ou corretivas; estabelecer parcerias com órgãos estaduais ou federais de segurança pública para promover uma atuação integrada no combate à criminalidade; coordenar equipes especializadas em operações especiais como resgate em altura, busca e salvamento ou controle de tumulto; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre ocorrências registradas e resultados alcançados; participar de reuniões com outros órgãos municipais relacionados à segurança pública para alinhar estratégias conjuntas no enfrentamento à criminalidade; realizar campanhas educativas junto à população sobre temas relacionados à segurança pública e boas práticas para prevenção de crimes; prestar apoio ao comando da Guarda Civil Municipal no planejamento operacional, coordenação, fiscalização e controle do corpo efetivo da instituição; auxiliar na gestão dos meios logísticos da corporação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.2.2 –
Comandante da Guarda Civil Municipal.
Ao Comandante da Guarda Civil Municipal compete: o Comando da Guarda Municipal; assistir e representar o Município quando requisitado; dirigir a Guarda Civil Municipal técnica, operacional e disciplinarmente; planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; propor e aplicar penalidades cabíveis aos que cometerem falta disciplinar; presidir as reuniões por ele convocadas; manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação às que dependerem de decisões superiores; fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Civil Municipal; levar quinzenalmente ao Prefeito Municipal, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas e assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal, bem como observar a situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, o consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período; propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal; ministrar instrução profissional aos Guardas Civis Municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; efetuar mudanças no plano operacional, quando a situação assim as exigir; ter iniciativa necessária ao exercício do comando e, usá-la, sob sua inteira responsabilidade; imprimir a todos os seus atos, a máxima correção, a pontualidade e a justiça; procurar conhecer seus comandados com o máximo de critério; atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos, e que, forem de sua competência; publicar no Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações; despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Municipal; estabelecer as Normas Gerais de Ação da Guarda Civil Municipal; coordenar juntamente com as demais autoridades, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum; planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Civil Municipal; relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; elaborar planos de cerco nas diversas áreas do município; encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; tomar a decisão final nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas; programar planos de segurança dos próprios municipais; programar planos de segurança dos próprios municipais; programar planos de segurança dos próprios municipais; programar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica; proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis Municipais; disponibilizar recursos humanos para o emprego das ações da Guarda Civil Municipal; trazer em dia o histórico da Guarda Civil Municipal; solicitar aos órgãos policiais Estaduais e Federais, ciclos de debates e treinamento em conjunto visando o aprimoramento profissional e operacional do serviço de segurança a ser realizado; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
Ao Comandante da Guarda Civil Municipal compete: o Comando da Guarda Municipal; assistir e representar o Município quando requisitado; dirigir a Guarda Civil Municipal técnica, operacional e disciplinarmente; planejar, coordenar e fiscalizar todos os serviços que forem exercitados pela Guarda Civil Municipal; cumprir e fazer cumprir as determinações legais e superiores; propor e aplicar penalidades cabíveis aos que cometerem falta disciplinar; presidir as reuniões por ele convocadas; manter relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos; receber toda documentação oriunda de seus subordinados e as encaminhadas à Guarda Civil Municipal, decidindo as de sua competência e opinando em relação às que dependerem de decisões superiores; fiscalizar a entrada e saída de materiais relativos à Guarda Civil Municipal; levar quinzenalmente ao Prefeito Municipal, o Boletim Interno Diário, contendo todas as informações relativas ao emprego do efetivo disponível, instrução ministrada, ocorrências atendidas e assuntos de interesse da Guarda Civil Municipal, bem como observar a situação das viaturas, quilômetros rodados nas jornadas, o consumo de combustível, horas trabalhadas e situação disciplinar no período; propor medidas de interesse da Guarda Civil Municipal; ministrar instrução profissional aos Guardas Civis Municipais, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de instrução, a ser seguido pelos demais instrutores; efetuar mudanças no plano operacional, quando a situação assim as exigir; ter iniciativa necessária ao exercício do comando e, usá-la, sob sua inteira responsabilidade; imprimir a todos os seus atos, a máxima correção, a pontualidade e a justiça; procurar conhecer seus comandados com o máximo de critério; atender as ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas em termos, e que, forem de sua competência; publicar no Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus comandados e que devam constar de suas folhas de alterações; despachar ou informar os requerimentos, consultas, queixas, pedidos e reconsiderações de seus subordinados; enviar ao Gabinete do Prefeito, mensalmente, o relatório das atividades da Guarda Municipal; estabelecer as Normas Gerais de Ação da Guarda Civil Municipal; coordenar juntamente com as demais autoridades, todas as medidas que se relacionem com a informação, visando o bem comum; planejar e organizar, com base nos manuais existentes e programa, toda a instrução da Guarda Civil Municipal; relacionar e organizar o arquivo e toda a documentação de instrução para facilitar consultas e inspeções; elaborar planos de cerco nas diversas áreas do município; encarregar-se das ligações com a imprensa, notadamente para fins de esclarecimento ao público, respeitando e fazendo respeitar as limitações impostas pelo sigilo e determinações superiores; tomar a decisão final nas questões decorrentes de deliberações adotadas pelas chefias subordinadas; programar planos de segurança dos próprios municipais; programar planos de segurança dos próprios municipais; programar planos de segurança dos próprios municipais; programar medidas de prevenção e monitoramento de áreas de risco e vigilância eletrônica; proporcionar o ensino continuado, o condicionamento físico e a postura, necessários para o desenvolvimento das atividades dos Guardas Civis Municipais; disponibilizar recursos humanos para o emprego das ações da Guarda Civil Municipal; trazer em dia o histórico da Guarda Civil Municipal; solicitar aos órgãos policiais Estaduais e Federais, ciclos de debates e treinamento em conjunto visando o aprimoramento profissional e operacional do serviço de segurança a ser realizado; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
15.2.3 –
Subcomandante da Guarda Civil Municipal.
Ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal compete: auxiliar o Comandante da Guarda Civil Municipal; representar o Comandante da Guarda Civil Municipal quando designado para tal função; orientar inspetores nas ações que envolvam operações; participar de planejamentos estratégicos; substituir o Comandante da Guarda Civil Municipal quando em férias ou licenças; zelar assiduamente pela conduta dos servidores lotados na Guarda Civil Municipal; apoiar e auxiliar o Comandante da Civil Municipal nas suas atribuições, assumindo suas responsabilidades em caso de ausência ou impedimento; coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, garantindo a eficiência e eficácia dos serviços prestados; elaborar escalas de serviço e distribuir as equipes de guardas municipais nos diversos setores do município, visando atender às demandas de segurança pública; participar da elaboração do planejamento estratégico da Guarda Civil Municipal, propondo medidas e ações para o aprimoramento dos serviços prestados; promover a capacitação e treinamento contínuo dos Guardas Civis Municipais, visando atualizá-los quanto às técnicas de segurança e promovendo o desenvolvimento profissional da equipe; realizar inspeções periódicas postos de trabalho dos Guardas Civis Municipais para verificar se estão cumprindo as normas internas estabelecidas pela corporação; zelar pelo uso adequado dos equipamentos individuais e coletivos pelos guardas municipais durante o exercício das funções, buscando garantir sua integridade física; manter com outros órgãos de segurança pública do município para promover a integração das atividades operacionais no combate à criminalidade local; atender demandas da população relacionadas à segurança pública municipal, respondendo a questionamentos ou reclamações apresentados por moradores ou entidades representativas; participar das reuniões periódicas com os demais integrantes da equipe gestora da Guarda Civil Municipal para alinhamento estratégico das atividades relacionadas à segurança no município; manter-se atualizado sobre as legislações vigentes relacionadas à atuação da Guarda Civil Municipal para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas durante as operações; apresentar relatórios periódicos ao Comandante da Guarda Civil Municipal sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade; colaborar na criação de políticas públicas voltadas à promoção da segurança no âmbito municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
Ao Subcomandante da Guarda Civil Municipal compete: auxiliar o Comandante da Guarda Civil Municipal; representar o Comandante da Guarda Civil Municipal quando designado para tal função; orientar inspetores nas ações que envolvam operações; participar de planejamentos estratégicos; substituir o Comandante da Guarda Civil Municipal quando em férias ou licenças; zelar assiduamente pela conduta dos servidores lotados na Guarda Civil Municipal; apoiar e auxiliar o Comandante da Civil Municipal nas suas atribuições, assumindo suas responsabilidades em caso de ausência ou impedimento; coordenar e supervisionar as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, garantindo a eficiência e eficácia dos serviços prestados; elaborar escalas de serviço e distribuir as equipes de guardas municipais nos diversos setores do município, visando atender às demandas de segurança pública; participar da elaboração do planejamento estratégico da Guarda Civil Municipal, propondo medidas e ações para o aprimoramento dos serviços prestados; promover a capacitação e treinamento contínuo dos Guardas Civis Municipais, visando atualizá-los quanto às técnicas de segurança e promovendo o desenvolvimento profissional da equipe; realizar inspeções periódicas postos de trabalho dos Guardas Civis Municipais para verificar se estão cumprindo as normas internas estabelecidas pela corporação; zelar pelo uso adequado dos equipamentos individuais e coletivos pelos guardas municipais durante o exercício das funções, buscando garantir sua integridade física; manter com outros órgãos de segurança pública do município para promover a integração das atividades operacionais no combate à criminalidade local; atender demandas da população relacionadas à segurança pública municipal, respondendo a questionamentos ou reclamações apresentados por moradores ou entidades representativas; participar das reuniões periódicas com os demais integrantes da equipe gestora da Guarda Civil Municipal para alinhamento estratégico das atividades relacionadas à segurança no município; manter-se atualizado sobre as legislações vigentes relacionadas à atuação da Guarda Civil Municipal para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas durante as operações; apresentar relatórios periódicos ao Comandante da Guarda Civil Municipal sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade; colaborar na criação de políticas públicas voltadas à promoção da segurança no âmbito municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
15.2.4 –
Ouvidor da Guarda Civil Municipal.
Ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal compete: receber, de qualquer cidadão ou munícipe: a) denúncias, reclamações, criticas, elogios e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecoros ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal; e b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços da Guarda Civil Municipal; realizar diligencias nas unidades da Administração sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública, objetivando aprimorar o bom andamento da Corporação; realizar seminários, pesquisas e cursos inerentes aos interesses da Guarda Civil Municipal, no que tange ao controle da coisa pública; elaborar e publicar, trimestralmente, relatório de suas atividades; propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal; requisitar diretamente e sem ônus a qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados a investigações em curso; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessários ao aperfeiçoamento dos serviços prestados a população pela Guarda Civil Municipal; recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas praticadas por servidor público pertencente aos quadros da Guarda Civil Municipal; celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, estaduais e municipais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria; tomar por termo depoimentos; acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
Ao Ouvidor da Guarda Civil Municipal compete: receber, de qualquer cidadão ou munícipe: a) denúncias, reclamações, criticas, elogios e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecoros ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Civil Municipal; e b) sugestões sobre o funcionamento dos serviços da Guarda Civil Municipal; realizar diligencias nas unidades da Administração sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado o arquivo de documentação relativa às reclamações, denúncias e representações recebidas; promover estudos, propostas e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública, objetivando aprimorar o bom andamento da Corporação; realizar seminários, pesquisas e cursos inerentes aos interesses da Guarda Civil Municipal, no que tange ao controle da coisa pública; elaborar e publicar, trimestralmente, relatório de suas atividades; propor ao Corregedor da Guarda Civil Municipal a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade nas esferas administrativa, civil e criminal; requisitar diretamente e sem ônus a qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados a investigações em curso; recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessários ao aperfeiçoamento dos serviços prestados a população pela Guarda Civil Municipal; recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas praticadas por servidor público pertencente aos quadros da Guarda Civil Municipal; celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, estaduais e municipais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria; tomar por termo depoimentos; acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
15.2.5 –
Corregedor da Guarda Civil Municipal.
Ao Corregedor da Guarda Civil Municipal compete: receber as denúncias que chegam à Guarda Civil Municipal; investigar os crimes e infrações administrativas disciplinares praticadas por toda a corporação da Guarda Civil Municipal; fazer análise das denúncias, queixas e reclamações; corrigir, por meio de punições as más condutas dos servidores da corporação; punir os abusos administrativos e penais praticados pela Guarda em geral; coibir os atos que lesam e denigrem a imagem da Guarda Civil Municipal; criar comissão processante para os casos de infrações disciplinares e suas consequentes punições; elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos pertinentes à sua competência; prestar informações à Superintendência, bem como ao Chefe do Poder Executivo, sempre que requisitadas; criar mecanismos para fazer cumprir todos os preceitos do Código de Ética e Disciplina da Guarda Municipal; desenvolver mecanismos para afastamento dos servidores que não fizer jus ao cargo exercido por falta de moral ou ética no trabalho; dizer o direito, respeitando sua competência sempre em busca da justiça; realizar inspeções e sindicâncias para apurar denúncias de irregularidades ou condutas inadequadas por parte dos integrantes da Guarda Civil Municipal; investigar casos de crimes cometidos pelos guardas municipais, seguindo os princípios do contraditório e da ampla defesa; elaborar relatórios de investigação com base nos elementos colhidos durante as apurações, indicando provas e fundamentos que embasem as conclusões alcançadas; propor a aplicação das sanções disciplinares cabíveis quando constatada a prática de infração por parte dos agentes da Guarda Civil Municipal, dentro dos limites previstos na legislação vigente; acompanhar o cumprimento das penalidades impostas aos Guardas Civis Municipais, garantindo sua efetividade e correto trâmite administrativo; orientar os integrantes da Guarda Civil Municipal quanto às normas éticas e disciplinares que devem ser observadas no exercício das funções, promovendo uma cultura organizacional pautada pela correção e integridade; participar das reuniões com a equipe gestora para apresentar relatórios sobre as atividades realizadas no âmbito correcional e propor melhorias nas políticas internas relacionadas à disciplina e conduta dos guardas municipais; colaborar com outros órgãos externos responsáveis pelo controle externo das atividades policiais no sentido de fornecer informações pertinentes ao desempenho do trabalho correcional na instituição; promover a conscientização sobre a importância do respeito aos direitos humanos entre os membros da Guarda Civil Municipal, buscando prevenir abusos ou violações nesse campo específico; manter-se atualizado sobre as legislações vigentes relacionadas às atividades correcionais na instituição policial para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas durante suas atribuições; elaborar relatórios periódicos ao Comandante da Guarda Civil Municipal sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade; colaborar na formulação de diretrizes internas voltadas à promoção de um ambiente saudável dentro da corporação policial municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
Ao Corregedor da Guarda Civil Municipal compete: receber as denúncias que chegam à Guarda Civil Municipal; investigar os crimes e infrações administrativas disciplinares praticadas por toda a corporação da Guarda Civil Municipal; fazer análise das denúncias, queixas e reclamações; corrigir, por meio de punições as más condutas dos servidores da corporação; punir os abusos administrativos e penais praticados pela Guarda em geral; coibir os atos que lesam e denigrem a imagem da Guarda Civil Municipal; criar comissão processante para os casos de infrações disciplinares e suas consequentes punições; elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos pertinentes à sua competência; prestar informações à Superintendência, bem como ao Chefe do Poder Executivo, sempre que requisitadas; criar mecanismos para fazer cumprir todos os preceitos do Código de Ética e Disciplina da Guarda Municipal; desenvolver mecanismos para afastamento dos servidores que não fizer jus ao cargo exercido por falta de moral ou ética no trabalho; dizer o direito, respeitando sua competência sempre em busca da justiça; realizar inspeções e sindicâncias para apurar denúncias de irregularidades ou condutas inadequadas por parte dos integrantes da Guarda Civil Municipal; investigar casos de crimes cometidos pelos guardas municipais, seguindo os princípios do contraditório e da ampla defesa; elaborar relatórios de investigação com base nos elementos colhidos durante as apurações, indicando provas e fundamentos que embasem as conclusões alcançadas; propor a aplicação das sanções disciplinares cabíveis quando constatada a prática de infração por parte dos agentes da Guarda Civil Municipal, dentro dos limites previstos na legislação vigente; acompanhar o cumprimento das penalidades impostas aos Guardas Civis Municipais, garantindo sua efetividade e correto trâmite administrativo; orientar os integrantes da Guarda Civil Municipal quanto às normas éticas e disciplinares que devem ser observadas no exercício das funções, promovendo uma cultura organizacional pautada pela correção e integridade; participar das reuniões com a equipe gestora para apresentar relatórios sobre as atividades realizadas no âmbito correcional e propor melhorias nas políticas internas relacionadas à disciplina e conduta dos guardas municipais; colaborar com outros órgãos externos responsáveis pelo controle externo das atividades policiais no sentido de fornecer informações pertinentes ao desempenho do trabalho correcional na instituição; promover a conscientização sobre a importância do respeito aos direitos humanos entre os membros da Guarda Civil Municipal, buscando prevenir abusos ou violações nesse campo específico; manter-se atualizado sobre as legislações vigentes relacionadas às atividades correcionais na instituição policial para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas durante suas atribuições; elaborar relatórios periódicos ao Comandante da Guarda Civil Municipal sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade; colaborar na formulação de diretrizes internas voltadas à promoção de um ambiente saudável dentro da corporação policial municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Requisitos para nomeação: ter formação na área de segurança e apresentação de certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos; não estar em estágio probatório; ser membro efetivo do quadro de carreira da Guarda Civil Municipal com maior grau hierárquico; ter ensino médio completo; tenha bom comportamento dentro dos últimos 02 (dois) anos; não ter 15 (quinze) ou mais faltas injustificadas num período de 02 (dois) anos; ter notória conduta ilibada; e ter certidão negativa de antecedentes civis, criminais e administrativos relativa aos últimos 03 (três) anos.
15.3 –
Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente.
Ao Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente compete: definir as diretrizes da Defesa Social da Criança e do Adolescente do Município de Jataí, em consonâncias com as intenções da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; coordenar ações de defesa social da criança e do adolescente em consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, estabelecer objetivos, metas e indicares capazes de fornecer o acompanhamento dos resultados alcançados nas ações da Defesa Social da Criança e do Adolescente; prestar contas junto ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social quanto as ações implementadas a resultados alcançados; articular ações integradas com outras instituições e com a própria sociedade organização a fim de atingir objetivos pré-estabelecidos; promover ações educativas para este fim; elaborar projetos de captação de recursos que possam otimizar e potencializar as ações da Defesa Social com foco na Criança e no Adolescente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente compete: definir as diretrizes da Defesa Social da Criança e do Adolescente do Município de Jataí, em consonâncias com as intenções da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; coordenar ações de defesa social da criança e do adolescente em consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, estabelecer objetivos, metas e indicares capazes de fornecer o acompanhamento dos resultados alcançados nas ações da Defesa Social da Criança e do Adolescente; prestar contas junto ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social quanto as ações implementadas a resultados alcançados; articular ações integradas com outras instituições e com a própria sociedade organização a fim de atingir objetivos pré-estabelecidos; promover ações educativas para este fim; elaborar projetos de captação de recursos que possam otimizar e potencializar as ações da Defesa Social com foco na Criança e no Adolescente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4 –
Diretor do Gabinete de Gestão Integrada.
Ao Diretor do Gabinete de Gestão Integrada compete: assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social na gestão das atividades relacionadas com Política de Segurança Pública; acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria; planejar e coordenador planos e ações integradas com as demais forças de segurança pública, bem como com a sociedade civil organizada no sentido de buscar soluções de segurança pública que seja eficazes e capazes de atender as expectativas da sociedade; articular junto a outros entes da federação, ações colaborativas que ampliem o escopo de atuação da segurança pública; elaborar relatórios e instrumentos de prestação de contas que demonstrem os resultados das ações integradas de segurança pública; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor do Gabinete de Gestão Integrada compete: assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social na gestão das atividades relacionadas com Política de Segurança Pública; acompanhar e avaliar a exequibilidade de planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria; planejar e coordenador planos e ações integradas com as demais forças de segurança pública, bem como com a sociedade civil organizada no sentido de buscar soluções de segurança pública que seja eficazes e capazes de atender as expectativas da sociedade; articular junto a outros entes da federação, ações colaborativas que ampliem o escopo de atuação da segurança pública; elaborar relatórios e instrumentos de prestação de contas que demonstrem os resultados das ações integradas de segurança pública; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.1 –
Gerente de Assistência Psicossocial.
Ao Gerente de Assistência Psicossocial compete: planejar e coordenar o desenvolvimento de ações que proporcionem à criança e adolescente, especialmente em situação de vulnerabilidade, assistência psicológica e social por meio de métodos que possam buscar a ressocialização e a superação de traumas psicossociais; articular parcerias com instituições que possam proporcionar assistência psicológica e social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; elaborar relatórios de prestação de contas que demonstrem qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados; promover estudos e benchmark com outros organismos especializados em ações de assistência psicológica e social que garantam maior eficácia das ações municipais neste âmbito de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Assistência Psicossocial compete: planejar e coordenar o desenvolvimento de ações que proporcionem à criança e adolescente, especialmente em situação de vulnerabilidade, assistência psicológica e social por meio de métodos que possam buscar a ressocialização e a superação de traumas psicossociais; articular parcerias com instituições que possam proporcionar assistência psicológica e social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; elaborar relatórios de prestação de contas que demonstrem qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados; promover estudos e benchmark com outros organismos especializados em ações de assistência psicológica e social que garantam maior eficácia das ações municipais neste âmbito de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.2 –
Gerente de Sistemas e Bancos de Dados.
Ao Gerente de Sistemas e Bancos de Dados compete: projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos; planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados; instalar, configurar e administrar o banco de dados; desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas, instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade, realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário, bem como efetuar o planejamento desta capacidade, gerenciar ao níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação, definir e testar planos de contingência dos sistemas, dos bancos de dados e dos procedimento de baque de restore; dar suporte aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários, administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de backup e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco de dados, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados; implementar e administrar rotinas de backup e restore; realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Sistemas e Bancos de Dados compete: projetar e construir sistemas de informações administrativas, conforme demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; realizar estudos, propor o aprimoramento e a manutenção dos sistemas administrativos; planejar e projetar sistemas vinculados às áreas meios e fins; programar e manter os bancos de dados nos ambientes de teste e homologação, visando instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados; instalar, configurar e administrar o banco de dados; desenvolver e monitorar o desempenho dos servidores de banco de dados, desenvolver documentação de sistemas, bancos de dados e sistemas, instalar e manter os sistemas gerenciadores de banco de dados, explorando toda sua potencialidade, realizar teste e monitoramento de performance nos banco de dados, ajuntando os ambientes quando necessário, bem como efetuar o planejamento desta capacidade, gerenciar ao níveis de acesso de modo a garantir maior segurança a informação, definir e testar planos de contingência dos sistemas, dos bancos de dados e dos procedimento de baque de restore; dar suporte aos usuários com relação a melhor utilização da linguagem SQL para acesso a base de dados, sugerindo mudanças e adequando a implementação física dos banco de dados quando necessários, administrar, manter e gerenciar o sistema de banco de dados, garantir rotinas de backup e restaurações do banco de dados, analisar índices quantitativos de eficiência e ineficiência do banco de dados, melhor tempo de respostas das consultas no banco de dados; implementar e administrar rotinas de backup e restore; realizar auditoria de usuários, verificação de banco de dados, desenvolvimento de procedures, views, triggers e functions; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.3 –
Gerente de Vídeo Monitoramento.
Ao Gerente de Vídeo Monitoramento compete: definir processos de vídeo monitoramento e gerenciar a equipe de vídeo monitoramento a fim de proporcionar mais inteligência e dinamismo nas iniciativas de combate à violência e às leis de trânsito; elaborar e entregar relatórios de prestação de contas à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; definir plano de expansão e manutenção de toda a rede de vídeo monitoramento; administrar as câmeras de vídeo monitoramento a fim de garantir o funcionamento de toda a rede em sua plenitude; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Vídeo Monitoramento compete: definir processos de vídeo monitoramento e gerenciar a equipe de vídeo monitoramento a fim de proporcionar mais inteligência e dinamismo nas iniciativas de combate à violência e às leis de trânsito; elaborar e entregar relatórios de prestação de contas à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; definir plano de expansão e manutenção de toda a rede de vídeo monitoramento; administrar as câmeras de vídeo monitoramento a fim de garantir o funcionamento de toda a rede em sua plenitude; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.4 –
Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento.
Ao Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento compete: gerenciar e coordenar a equipe responsável pelo monitoramento por câmeras de segurança; supervisionar o funcionamento dos equipamentos de vídeo monitoramento, garantindo que estejam em pleno funcionamento; desenvolver e implementar estratégias para otimizar o uso eficiente do sistema de vídeo monitoramento; estabelecer protocolos e procedimentos operacionais padrão para o trabalho da equipe de vídeo monitoramento; monitorar as imagens captadas pelas câmeras em tempo real, identificando situações suspeitas ou emergenciais que exijam uma resposta imediata; coordenar a comunicação entre a equipe de vídeo monitoramento e outras áreas da instituição, como a área operacional ou a central de atendimento emergencial, para garantir uma resposta rápida e eficaz frente às ocorrências observadas nas imagens das câmeras; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe e sobre os resultados alcançados pelo sistema de vídeo monitoramento; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias relacionadas ao vídeo monitoramento, propondo melhorias contínuas no sistema; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento compete: gerenciar e coordenar a equipe responsável pelo monitoramento por câmeras de segurança; supervisionar o funcionamento dos equipamentos de vídeo monitoramento, garantindo que estejam em pleno funcionamento; desenvolver e implementar estratégias para otimizar o uso eficiente do sistema de vídeo monitoramento; estabelecer protocolos e procedimentos operacionais padrão para o trabalho da equipe de vídeo monitoramento; monitorar as imagens captadas pelas câmeras em tempo real, identificando situações suspeitas ou emergenciais que exijam uma resposta imediata; coordenar a comunicação entre a equipe de vídeo monitoramento e outras áreas da instituição, como a área operacional ou a central de atendimento emergencial, para garantir uma resposta rápida e eficaz frente às ocorrências observadas nas imagens das câmeras; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe e sobre os resultados alcançados pelo sistema de vídeo monitoramento; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias relacionadas ao vídeo monitoramento, propondo melhorias contínuas no sistema; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.4.1 –
Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de
Sinais e Dados.
Ao Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados compete: coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pela manutenção das antenas de transmissão e recepção de sinais e dados; realizar inspeções regulares nas antenas para identificar problemas ou necessidades de reparo; planejar e executar atividades preventivas para garantir o bom funcionamento das antenas, como limpeza, lubrificação, substituição de componentes desgastados, etc.; diagnosticar falhas e defeitos nas antenas a partir da análise dos sinais transmitidos ou recebidos; gerenciar os recursos necessários para a manutenção das antenas, como materiais, equipamentos e pessoal especializado; acompanhar as tendências tecnológicas na área de transmissão e recepção de sinais e dados para identificar possíveis melhorias ou atualizações nas antenas utilizadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, indicando eventuais problemas encontrados, soluções adotadas e resultados obtidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados compete: coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pela manutenção das antenas de transmissão e recepção de sinais e dados; realizar inspeções regulares nas antenas para identificar problemas ou necessidades de reparo; planejar e executar atividades preventivas para garantir o bom funcionamento das antenas, como limpeza, lubrificação, substituição de componentes desgastados, etc.; diagnosticar falhas e defeitos nas antenas a partir da análise dos sinais transmitidos ou recebidos; gerenciar os recursos necessários para a manutenção das antenas, como materiais, equipamentos e pessoal especializado; acompanhar as tendências tecnológicas na área de transmissão e recepção de sinais e dados para identificar possíveis melhorias ou atualizações nas antenas utilizadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, indicando eventuais problemas encontrados, soluções adotadas e resultados obtidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.4.2 –
Chefe do Serviço de Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento.
Ao Chefe do Serviço de Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento compete: supervisionar e gerenciar a equipe responsável pela manutenção dos equipamentos de vídeo monitoramento, incluindo câmeras, DVRs, monitores, cabos e demais componentes; planejar e coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de vídeo monitoramento para garantir seu pleno funcionamento; realizar inspeções regulares nos equipamentos para identificar possíveis falhas ou necessidades de reparo; diagnosticar problemas técnicos nos equipamentos a partir da análise das imagens captadas pelas câmeras ou da avaliação dos registros de incidências; gerenciar os recursos necessários para a manutenção dos sistemas, como materiais, ferramentas e equipe técnica especializada; estabelecer procedimentos operacionais padrão para as atividades de manutenção, visando garantir a eficiência e segurança das intervenções realizadas; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias relacionadas ao vídeo monitoramento para identificar possíveis atualizações ou melhorias nos sistemas utilizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento compete: supervisionar e gerenciar a equipe responsável pela manutenção dos equipamentos de vídeo monitoramento, incluindo câmeras, DVRs, monitores, cabos e demais componentes; planejar e coordenar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de vídeo monitoramento para garantir seu pleno funcionamento; realizar inspeções regulares nos equipamentos para identificar possíveis falhas ou necessidades de reparo; diagnosticar problemas técnicos nos equipamentos a partir da análise das imagens captadas pelas câmeras ou da avaliação dos registros de incidências; gerenciar os recursos necessários para a manutenção dos sistemas, como materiais, ferramentas e equipe técnica especializada; estabelecer procedimentos operacionais padrão para as atividades de manutenção, visando garantir a eficiência e segurança das intervenções realizadas; manter-se atualizado sobre as novas tecnologias relacionadas ao vídeo monitoramento para identificar possíveis atualizações ou melhorias nos sistemas utilizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.4.4.3 –
Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento.
Ao Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de monitoramento; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; produzir laudo técnico das câmeras e equipamentos; ter conhecimento avançado do sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
Ao Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de monitoramento; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; produzir laudo técnico das câmeras e equipamentos; ter conhecimento avançado do sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
15.4.4.4 –
Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme.
Ao Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de alarme, central de alarme, módulo, bateria selada, sirene eletrônica, sensor infravermelho e cabo de alarme de todas os prédios públicos municipais; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; ter conhecimento avançado do Sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
Ao Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de alarme, central de alarme, módulo, bateria selada, sirene eletrônica, sensor infravermelho e cabo de alarme de todas os prédios públicos municipais; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; ter conhecimento avançado do Sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025.
15.5 –
Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas.
Ao Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas compete: planejar, organizar e coordenar as operações de vigilância em áreas públicas, garantindo a segurança dos cidadãos e o cumprimento das leis e regulamentos; supervisionar e gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança das áreas públicas, orientando-os quanto aos procedimentos a serem adotados; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas entre os membros da equipe, assegurando uma cobertura eficiente em todas as áreas monitoradas; realizar treinamentos periódicos para capacitar os vigilantes em técnicas de vigilância, primeiros socorros e resolução pacífica de conflitos; avaliar o desempenho dos membros da equipe, identificando necessidades de capacitação ou correção de condutas inadequadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública, como polícia militar ou guarda municipal, visando uma atuação integrada nas ações preventivas e repressivas; manter contato direto com autoridades locais e representantes da comunidade para identificar demandas específicas das áreas públicas sob sua responsabilidade; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relacionados à segurança nas áreas monitoradas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas compete: planejar, organizar e coordenar as operações de vigilância em áreas públicas, garantindo a segurança dos cidadãos e o cumprimento das leis e regulamentos; supervisionar e gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança das áreas públicas, orientando-os quanto aos procedimentos a serem adotados; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas entre os membros da equipe, assegurando uma cobertura eficiente em todas as áreas monitoradas; realizar treinamentos periódicos para capacitar os vigilantes em técnicas de vigilância, primeiros socorros e resolução pacífica de conflitos; avaliar o desempenho dos membros da equipe, identificando necessidades de capacitação ou correção de condutas inadequadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública, como polícia militar ou guarda municipal, visando uma atuação integrada nas ações preventivas e repressivas; manter contato direto com autoridades locais e representantes da comunidade para identificar demandas específicas das áreas públicas sob sua responsabilidade; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relacionados à segurança nas áreas monitoradas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.5 –
Diretor Administrativo.
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores da Secretaria, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, gerir os insumos, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025.
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores da Secretaria, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, gerir os insumos, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025.
15.5.1 –
Chefe de Vigilância de Praças Públicas.
Ao Chefe de Vigilância de Praças Públicas compete: planejar, coordenar e supervisionar a operação de vigilância nas praças públicas, garantindo a segurança dos frequentadores e o cumprimento das normas estabelecidas para o uso desses espaços; gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança das praças, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas das praças, priorizando horários de maior fluxo de pessoas; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância da praça e os demais agentes responsáveis pela segurança pública da região; manter contato direto com a comunidade local, ouvindo demandas e sugestões para melhorias na segurança das praças públicas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros de ocorrências, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas nas praças públicas para identificar possíveis falhas na segurança e propor soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas de uso das praças, orientando os frequentadores sobre as regras estabelecidas e tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas e educativas, como campanhas de conscientização sobre segurança nas praças públicas; manter-se atualizado sobre as tendências e tecnologias relacionadas à segurança pública, buscando constantemente melhorias nos processos e recursos utilizados na vigilância das praças; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Vigilância de Praças Públicas compete: planejar, coordenar e supervisionar a operação de vigilância nas praças públicas, garantindo a segurança dos frequentadores e o cumprimento das normas estabelecidas para o uso desses espaços; gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança das praças, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas das praças, priorizando horários de maior fluxo de pessoas; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância da praça e os demais agentes responsáveis pela segurança pública da região; manter contato direto com a comunidade local, ouvindo demandas e sugestões para melhorias na segurança das praças públicas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros de ocorrências, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas nas praças públicas para identificar possíveis falhas na segurança e propor soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas de uso das praças, orientando os frequentadores sobre as regras estabelecidas e tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas e educativas, como campanhas de conscientização sobre segurança nas praças públicas; manter-se atualizado sobre as tendências e tecnologias relacionadas à segurança pública, buscando constantemente melhorias nos processos e recursos utilizados na vigilância das praças; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.5.2 –
Chefe de Vigilância de Parques Públicos.
Ao Chefe de Vigilância de Parques Públicos compete: planejar, coordenar e supervisionar a operação de vigilância nos parques públicos, garantindo a segurança dos frequentadores e o cumprimento das normas estabelecidas para o uso desses espaços; gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança dos parques, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas dos parques, priorizando horários de maior fluxo de pessoas; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância do parque e os demais agentes responsáveis pela segurança pública da região; manter contato direto com a comunidade local, ouvindo demandas e sugestões para melhorias na segurança dos parques públicos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros de ocorrências, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas nos parques públicos para identificar possíveis falhas na segurança e propor soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os frequentadores do parque, orientando-os sobre regras como horários permitidos, comportamento adequado no espaço público etc., tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas e educativas voltadas à conscientização sobre segurança nos parques públicos; manter-se atualizado sobre as tendências e tecnologias relacionadas à segurança pública aplicada aos espaços verdes urbanos (parques), buscando constantemente melhorias nos processos e recursos utilizados na vigilância; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Vigilância de Parques Públicos compete: planejar, coordenar e supervisionar a operação de vigilância nos parques públicos, garantindo a segurança dos frequentadores e o cumprimento das normas estabelecidas para o uso desses espaços; gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança dos parques, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas dos parques, priorizando horários de maior fluxo de pessoas; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância do parque e os demais agentes responsáveis pela segurança pública da região; manter contato direto com a comunidade local, ouvindo demandas e sugestões para melhorias na segurança dos parques públicos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros de ocorrências, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas nos parques públicos para identificar possíveis falhas na segurança e propor soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os frequentadores do parque, orientando-os sobre regras como horários permitidos, comportamento adequado no espaço público etc., tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas e educativas voltadas à conscientização sobre segurança nos parques públicos; manter-se atualizado sobre as tendências e tecnologias relacionadas à segurança pública aplicada aos espaços verdes urbanos (parques), buscando constantemente melhorias nos processos e recursos utilizados na vigilância; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.6 –
Gerente Pedagógico-profissionalizante.
Ao Gerente Pedagógico-profissionalizante compete: planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos pedagógicos-profissionalizantes na área de segurança pública; elaborar diretrizes e normas para a formação e capacitação profissional dos servidores da segurança pública, alinhados com as demandas e necessidades do setor; desenvolver parcerias com instituições de ensino, entidades governamentais e não-governamentais, visando ampliar as oportunidades de qualificação profissional para os servidores da segurança pública; realizar diagnósticos constantes das necessidades de formação dos servidores da segurança pública em todas as áreas, como polícia militar, polícia civil, bombeiros etc.; promover cursos, treinamentos e palestras específicas para atualização técnica dos profissionais da segurança pública; articular com outras áreas da Secretaria de Segurança Pública para garantir a integração entre os programas pedagógicos-profissionalizantes e as demais atividades desenvolvidas pela pasta; acompanhar o desempenho dos servidores que participam dos programas pedagógicos-profissionalizantes, avaliando resultados alcançados e propondo melhorias contínuas nos processos educacionais; manter-se atualizado sobre as melhores práticas pedagógicas no campo da segurança pública, buscando inovações metodológicas que contribuam para a formação adequada desses profissionais; avaliar o impacto das formações realizadas nos indicadores de desempenho operacional dos órgãos da segurança pública; coordenar a elaboração de materiais didáticos adequados às diferentes modalidades formativas (presencial, à distância etc.) utilizadas nos programas pedagógicos-profissionalizantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente Pedagógico-profissionalizante compete: planejar, coordenar e supervisionar a implementação de programas e projetos pedagógicos-profissionalizantes na área de segurança pública; elaborar diretrizes e normas para a formação e capacitação profissional dos servidores da segurança pública, alinhados com as demandas e necessidades do setor; desenvolver parcerias com instituições de ensino, entidades governamentais e não-governamentais, visando ampliar as oportunidades de qualificação profissional para os servidores da segurança pública; realizar diagnósticos constantes das necessidades de formação dos servidores da segurança pública em todas as áreas, como polícia militar, polícia civil, bombeiros etc.; promover cursos, treinamentos e palestras específicas para atualização técnica dos profissionais da segurança pública; articular com outras áreas da Secretaria de Segurança Pública para garantir a integração entre os programas pedagógicos-profissionalizantes e as demais atividades desenvolvidas pela pasta; acompanhar o desempenho dos servidores que participam dos programas pedagógicos-profissionalizantes, avaliando resultados alcançados e propondo melhorias contínuas nos processos educacionais; manter-se atualizado sobre as melhores práticas pedagógicas no campo da segurança pública, buscando inovações metodológicas que contribuam para a formação adequada desses profissionais; avaliar o impacto das formações realizadas nos indicadores de desempenho operacional dos órgãos da segurança pública; coordenar a elaboração de materiais didáticos adequados às diferentes modalidades formativas (presencial, à distância etc.) utilizadas nos programas pedagógicos-profissionalizantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.7 –
Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em
Situação de Risco.
Ao Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco compete: acolher, orientar e encaminhar juridicamente a mulher em situação de violência; propiciar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania; encaminhar as mulheres em situação de violência para casas-abrigo ou casas de acolhimento provisório; prestar suporte às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM's) ou aos Núcleos, ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns; dar suporte às Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas); acompanhar os casos juntos aos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou na justiça comum, quando não houver juízos especializados; dar suporte e apoio as Promotorias Especializadas; encaminhar e acompanhar os Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica; receber denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário; auxiliar na obtenção do apoio jurídico necessário a cada caso específico; orientar sobre os diferentes serviços disponíveis relacionados à prevenção apoio e assistência às mulheres em situação de violência; articular com outras instituições a criação de programas protetores à mulher em situação de violência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco compete: acolher, orientar e encaminhar juridicamente a mulher em situação de violência; propiciar o atendimento e o acolhimento necessários à superação de situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania; encaminhar as mulheres em situação de violência para casas-abrigo ou casas de acolhimento provisório; prestar suporte às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM's) ou aos Núcleos, ou Postos de Atendimento à Mulher nas Delegacias Comuns; dar suporte às Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher (Especializadas); acompanhar os casos juntos aos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou na justiça comum, quando não houver juízos especializados; dar suporte e apoio as Promotorias Especializadas; encaminhar e acompanhar os Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica; receber denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para os serviços quando necessário; auxiliar na obtenção do apoio jurídico necessário a cada caso específico; orientar sobre os diferentes serviços disponíveis relacionados à prevenção apoio e assistência às mulheres em situação de violência; articular com outras instituições a criação de programas protetores à mulher em situação de violência; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.8 –
Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos.
Ao Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos compete: planejar, coordenar e supervisionar a operação de vigilância nos prédios públicos, garantindo a segurança dos usuários e o cumprimento das normas estabelecidas para o acesso e uso desses espaços; gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança dos prédios públicos, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas dos prédios, priorizando horários de maior movimentação; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, controle de acesso, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância do prédio e os demais agentes responsáveis pela segurança da região; manter contato direto com os gestores dos prédios públicos, ouvindo demandas específicas relacionadas à segurança e propondo soluções adequadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros das ocorrências atendidas, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas nos prédios públicos para identificar possíveis falhas na segurança física ou no sistema eletrônico utilizado (como câmeras), propondo soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os usuários dos prédios públicos, orientando-os sobre regras como horários permitidos, comportamento adequado no espaço público etc., tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas voltadas à conscientização sobre segurança nos prédios públicos junto aos usuários internos (servidores) e externos (visitantes); manter-se atualizado sobre as tendências e tecnologias relacionadas à área da segurança aplicada aos ambientes prediais (ex: controle eletrônico de acesso), buscando constantemente melhorias nos processos utilizados na vigilância; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos compete: planejar, coordenar e supervisionar a operação de vigilância nos prédios públicos, garantindo a segurança dos usuários e o cumprimento das normas estabelecidas para o acesso e uso desses espaços; gerenciar a equipe de vigilantes responsável pela segurança dos prédios públicos, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas dos prédios, priorizando horários de maior movimentação; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, controle de acesso, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância do prédio e os demais agentes responsáveis pela segurança da região; manter contato direto com os gestores dos prédios públicos, ouvindo demandas específicas relacionadas à segurança e propondo soluções adequadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros das ocorrências atendidas, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas nos prédios públicos para identificar possíveis falhas na segurança física ou no sistema eletrônico utilizado (como câmeras), propondo soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os usuários dos prédios públicos, orientando-os sobre regras como horários permitidos, comportamento adequado no espaço público etc., tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas voltadas à conscientização sobre segurança nos prédios públicos junto aos usuários internos (servidores) e externos (visitantes); manter-se atualizado sobre as tendências e tecnologias relacionadas à área da segurança aplicada aos ambientes prediais (ex: controle eletrônico de acesso), buscando constantemente melhorias nos processos utilizados na vigilância; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.8.1 –
Chefe de Vigilância do Centro Administrativo.
Ao Chefe de Vigilância do Centro Administrativo compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância no Centro Administrativo da prefeitura, garantindo a segurança dos funcionários, visitantes e do patrimônio público; gerenciar a equipe de vigilantes responsáveis pela segurança do Centro Administrativo, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas do Centro Administrativo, priorizando horários de maior movimentação; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, controle de acesso, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância do Centro Administrativo e os demais agentes responsáveis pela segurança da região; manter contato direto com os gestores do Centro Administrativo da prefeitura municipal, ouvindo demandas específicas relacionadas à segurança e propondo soluções adequadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros das ocorrências atendidas, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas no Centro Administrativo para identificar possíveis falhas na segurança física ou no sistema eletrônico utilizado (como câmeras), propondo soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os usuários do Centro Administrativo da prefeitura municipal, orientando-os sobre regras como horários permitidos, comportamento adequado no espaço público etc., tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas voltadas à conscientização sobre segurança dentro do ambiente administrativo junto aos funcionários municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Vigilância do Centro Administrativo compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de vigilância no Centro Administrativo da prefeitura, garantindo a segurança dos funcionários, visitantes e do patrimônio público; gerenciar a equipe de vigilantes responsáveis pela segurança do Centro Administrativo, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir uma cobertura eficiente em todas as áreas do Centro Administrativo, priorizando horários de maior movimentação; promover treinamentos periódicos para os vigilantes, capacitando-os em técnicas de vigilância, controle de acesso, primeiros socorros e abordagem não violenta em situações delicadas; estabelecer parcerias com órgãos de segurança pública e autoridades locais para promover a integração entre as equipes de vigilância do Centro Administrativo e os demais agentes responsáveis pela segurança da região; manter contato direto com os gestores do Centro Administrativo da prefeitura municipal, ouvindo demandas específicas relacionadas à segurança e propondo soluções adequadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros das ocorrências atendidas, medidas adotadas e resultados alcançados; realizar vistorias periódicas no Centro Administrativo para identificar possíveis falhas na segurança física ou no sistema eletrônico utilizado (como câmeras), propondo soluções adequadas; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os usuários do Centro Administrativo da prefeitura municipal, orientando-os sobre regras como horários permitidos, comportamento adequado no espaço público etc., tomando as medidas cabíveis em caso de descumprimento; coordenar ações preventivas voltadas à conscientização sobre segurança dentro do ambiente administrativo junto aos funcionários municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.9 –
Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Defesa Social.
Ao Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: assessorar a Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social na gestão da unidade, no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas; na substituição de servidores no caso de eventuais afastamentos; na articulação do trabalho entre a gerência ou a coordenadoria com as diversas áreas e setores da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; na representação perante os órgãos governamentais, institucionais e comunidade; na elaboração e recebimento de documentos ligados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; nas auditorias do Tribunal de Contas e/ou Secretaria da Fazenda, assessorando na elaboração dos relatórios e documentos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; nas reuniões e na coordenação da execução de planos de ação dos projetos estratégicos; no arquivamento dos documentos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; em todas as suas atividades, dando o suporte necessário quanto à organização, controle, logística, elaboração de documentos e atendimentos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: assessorar a Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social na gestão da unidade, no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas; na substituição de servidores no caso de eventuais afastamentos; na articulação do trabalho entre a gerência ou a coordenadoria com as diversas áreas e setores da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; na representação perante os órgãos governamentais, institucionais e comunidade; na elaboração e recebimento de documentos ligados à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; nas auditorias do Tribunal de Contas e/ou Secretaria da Fazenda, assessorando na elaboração dos relatórios e documentos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; nas reuniões e na coordenação da execução de planos de ação dos projetos estratégicos; no arquivamento dos documentos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; em todas as suas atividades, dando o suporte necessário quanto à organização, controle, logística, elaboração de documentos e atendimentos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10 –
Superintendente Municipal de Trânsito.
Ao Superintendente Municipal de Trânsito compete: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Superintendência, ainda que a sua execução esteja delegada a outra unidade do órgão; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua Superintendência e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; encaminhar à Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, na época própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento do que diz respeito a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do plano de Ação Governamental; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; aprovar escala de férias dos servidores da Superintendência; autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a execução dos serviços; encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo legal, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (Resolução nº. 233 do CONTRAN); solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de competência do município, bem como promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; promover a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando alcançar o dimensionamento ideal do sistema; promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfego e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; propor, após análise da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, mototáxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no âmbito do município; detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, frequência, horários, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; celebrar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN; autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal; assegurar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; praticar os atos de administração em geral e representar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Superintendente Municipal de Trânsito compete: exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do órgão e unidades que lhe são diretamente subordinadas; exercer a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Superintendência, ainda que a sua execução esteja delegada a outra unidade do órgão; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua Superintendência e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental; encaminhar à Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda, na época própria, a proposta orçamentária da Superintendência para o ano seguinte; preparar, anualmente, relatório de execução do orçamento do que diz respeito a sua Superintendência, para prestação de contas e avaliação do plano de Ação Governamental; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; aprovar escala de férias dos servidores da Superintendência; autorizar o pagamento de gratificação a servidores pela prestação de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor; solicitar ao Prefeito Municipal a contratação de servidores para a Superintendência, nos termos da legislação em vigor; elogiar servidores, aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência; determinar a realização de sindicâncias para apuração de irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito a instauração de inquéritos administrativos, quando for o caso; zelar pelo cumprimento do presente Regimento e dar instruções para a execução dos serviços; encaminhar para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo legal, julgamento, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores; fornecer apoio técnico, administrativo e financeiro para a JARI, conforme determina a legislação (Resolução nº. 233 do CONTRAN); solicitar e autorizar o treinamento dos servidores em nível de chefia e de execução; estudar os processos pertinentes, dar parecer autorizando ou negando as permissões dos serviços de táxi; moto-entrega; transporte coletivo fretamento, escolar, turismo e experimental; transporte de cargas, de competência do município, bem como promover o registro dos veículos de escolta, reboque (guincho) e coletor de entulhos; assessorar o Prefeito na formulação de políticas a serem adotadas pelo Município na área de Trânsito e Transportes Públicos de Passageiros e Cargas; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; promover a organização do sistema de trânsito e tráfego urbano, em consonância com os órgãos competentes do Estado e da União; promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas sobre o transporte de passageiros por ônibus, táxi e moto taxi, objetivando alcançar o dimensionamento ideal do sistema; promover e supervisionar a realização de estudos e pesquisas visando a elaboração de projetos e engenharia de tráfego e de campo, identificando a possíveis fontes de financiamento para sua realização; propor, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano, diretrizes gerais referentes à estrutura viária; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; propor, após análise da planilha de custos, o valor da tarifa do transporte coletivo de passageiros, táxi, mototáxi e do transporte remunerado de mercadorias moto-entrega; coordenar, programas e executar a política de transporte público no Município; complementar, através de Portaria, as normas regulamentares para permissão dos serviços de transporte público de passageiros e cargas, no âmbito do município; detalhar operacionalmente através de Portaria, o sistema de transporte público regular de passageiros no Município, fixando itinerários, frequência, horários, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais; estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, mototáxi, moto-entrega, definindo custos, equipamentos e locais dos pontos de estacionamento; celebrar convênios com órgãos Estaduais e Federais, para efetiva integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito; analisar e decidir sobre a implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez do trânsito e o sistema de transporte urbano; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN; autorizar a prestação de serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes, a outros órgãos ou municípios, durante o prazo a ser estabelecido entre partes, com ressarcimento dos custos apropriados; conceder autorização para condução de veículos de propulsão humana e de tração animal; assegurar para que as pessoas portadoras de deficiências tenham segurança e conforto nos seus deslocamentos; assinar todos os documentos oficiais da Superintendência Municipal de Trânsito; praticar os atos de administração em geral e representar a Superintendência Municipal de Trânsito, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; promover a integração da Superintendência aos outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à uniformização do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra Unidade da Federação; promover o bom relacionamento com as autoridades da Polícia Militar e dos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1 –
Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito.
Ao Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito compete: executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente; as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos; promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato; promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste; preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito compete: executar as atividades de auxílio direto ao Superintendente; as atividades relativas a expediente, protocolo e arquivos; promover registro e controle dos prazos dos processos em andamento; promover a remessa à Divisão de Documentos e Arquivo de todos os papéis devidamente ultimados, bem como requisitar aqueles que interessam ao órgão de imediato; promover a recepção das pessoas que procurarem o Superintendente, quando da ausência deste; preparar expedientes a serem assinados e despachados pelo Superintendente; redigir a correspondência oficial do Superintendente e promover os serviços de digitação; manter coletânea de leis e decretos de interesse da Superintendência; dar o andamento devido aos despachos e decisões do Superintendente, tomando as providências necessárias para o fiel cumprimento da ordem emanada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.1 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência
Municipal de Trânsito.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação nas dependências da Superintendência Municipal de Trânsito, garantindo a manutenção da limpeza, organização e conservação do ambiente; gerenciar a equipe responsável pelos serviços de limpeza, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir a cobertura eficiente em todas as áreas da Superintendência Municipal de Trânsito, priorizando locais com maior circulação; controlar o estoque e a utilização dos materiais necessários para a realização das atividades de limpeza e conservação, garantindo a adequada utilização dos recursos disponíveis; estabelecer parcerias com fornecedores ou prestadores de serviços para garantir a qualidade e regularidade no fornecimento dos materiais necessários para os serviços de limpeza; manter contato direto com os gestores da Superintendência Municipal de Trânsito, ouvindo demandas específicas relacionadas à manutenção do ambiente interno, propondo soluções adequadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros das intervenções realizadas, problemas identificados e medidas adotadas; realizar vistorias periódicas nas dependências da Superintendência Municipal de Trânsito para identificar possíveis problemas relacionados à limpeza e conservação do ambiente; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os usuários das dependências internas da superintendência no que diz respeito à conservação do espaço; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades de limpeza e conservação nas dependências da Superintendência Municipal de Trânsito, garantindo a manutenção da limpeza, organização e conservação do ambiente; gerenciar a equipe responsável pelos serviços de limpeza, distribuindo tarefas e monitorando o desempenho dos colaboradores; elaborar escalas de trabalho para garantir a cobertura eficiente em todas as áreas da Superintendência Municipal de Trânsito, priorizando locais com maior circulação; controlar o estoque e a utilização dos materiais necessários para a realização das atividades de limpeza e conservação, garantindo a adequada utilização dos recursos disponíveis; estabelecer parcerias com fornecedores ou prestadores de serviços para garantir a qualidade e regularidade no fornecimento dos materiais necessários para os serviços de limpeza; manter contato direto com os gestores da Superintendência Municipal de Trânsito, ouvindo demandas específicas relacionadas à manutenção do ambiente interno, propondo soluções adequadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe, incluindo registros das intervenções realizadas, problemas identificados e medidas adotadas; realizar vistorias periódicas nas dependências da Superintendência Municipal de Trânsito para identificar possíveis problemas relacionados à limpeza e conservação do ambiente; zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para os usuários das dependências internas da superintendência no que diz respeito à conservação do espaço; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.2 –
Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito.
Ao Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito compete: coordenar e supervisionar as atividades operacionais e de fiscalização do trânsito no município, visando garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego; planejar e executar ações de fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, como o controle de velocidade, uso correto dos equipamentos de segurança, estacionamento irregular, entre outros; elaborar estratégias para o monitoramento do tráfego, utilizando ferramentas tecnológicas como câmeras de vigilância, semáforos inteligentes ou sistemas de controle eletrônico; realizar estudos técnicos para identificar pontos críticos ou problemáticos do sistema viário em relação ao fluxo veicular e propor soluções adequadas; coordenar equipes responsáveis pela operação dos equipamentos e sistemas utilizados na fiscalização do trânsito, garantindo seu funcionamento adequado; participar da elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana em relação às questões operacionais relacionadas ao tráfego; estabelecer parcerias com outros órgãos municipais ou estaduais ligados à segurança viária e ao transporte público para promover uma integração eficiente no gerenciamento das operações no trânsito; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre infrações cometidas, acidentes registrados e melhorias implementadas; participar das reuniões do Conselho Municipal de Trânsito ou outros órgãos colegiados relacionados ao tema, apresentando informações técnicas sobre a operação nas ruas da cidade; realizar campanhas educativas junto à população sobre temas relacionados à segurança no trânsito e boas práticas ao dirigir ou atravessar as ruas; coordenar todas as operações de fiscalização de trânsito e tráfego no âmbito do município; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; fazer escala de trabalho dos agentes e fiscais de trânsito e transportes; emitir as ordens de serviços aos agentes e fiscais da unidade; compor equipes de orientadores, treiná-las e movimentá-las em função do bom andamento dos trabalhos conferidos ao departamento; orientar e fiscalizar o desempenho individual dos servidores lotados no departamento; coordenar a fiscalização das atividades da permissão de serviços de transporte público de passageiros e entrega de mercadorias; coordenar a fiscalização das atividades dos Coletores de Entulhos, especialmente quanto ao regulamento do estacionamento do container na via pública e da arrecadação devida em virtude de eventual apreensão; propor e instruir os processos de reclamações contra atos praticados pelos agentes e fiscais de trânsito e transportes e submetê-los ao julgamento do Superintendente; comandar as operações de fiscalização dos veículos e condutores de transportes permitidos ou autorizados pelo município; coordenar e fiscalizar as atividades de videomonitoramento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito compete: coordenar e supervisionar as atividades operacionais e de fiscalização do trânsito no município, visando garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego; planejar e executar ações de fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, como o controle de velocidade, uso correto dos equipamentos de segurança, estacionamento irregular, entre outros; elaborar estratégias para o monitoramento do tráfego, utilizando ferramentas tecnológicas como câmeras de vigilância, semáforos inteligentes ou sistemas de controle eletrônico; realizar estudos técnicos para identificar pontos críticos ou problemáticos do sistema viário em relação ao fluxo veicular e propor soluções adequadas; coordenar equipes responsáveis pela operação dos equipamentos e sistemas utilizados na fiscalização do trânsito, garantindo seu funcionamento adequado; participar da elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana em relação às questões operacionais relacionadas ao tráfego; estabelecer parcerias com outros órgãos municipais ou estaduais ligados à segurança viária e ao transporte público para promover uma integração eficiente no gerenciamento das operações no trânsito; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre infrações cometidas, acidentes registrados e melhorias implementadas; participar das reuniões do Conselho Municipal de Trânsito ou outros órgãos colegiados relacionados ao tema, apresentando informações técnicas sobre a operação nas ruas da cidade; realizar campanhas educativas junto à população sobre temas relacionados à segurança no trânsito e boas práticas ao dirigir ou atravessar as ruas; coordenar todas as operações de fiscalização de trânsito e tráfego no âmbito do município; estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; fazer escala de trabalho dos agentes e fiscais de trânsito e transportes; emitir as ordens de serviços aos agentes e fiscais da unidade; compor equipes de orientadores, treiná-las e movimentá-las em função do bom andamento dos trabalhos conferidos ao departamento; orientar e fiscalizar o desempenho individual dos servidores lotados no departamento; coordenar a fiscalização das atividades da permissão de serviços de transporte público de passageiros e entrega de mercadorias; coordenar a fiscalização das atividades dos Coletores de Entulhos, especialmente quanto ao regulamento do estacionamento do container na via pública e da arrecadação devida em virtude de eventual apreensão; propor e instruir os processos de reclamações contra atos praticados pelos agentes e fiscais de trânsito e transportes e submetê-los ao julgamento do Superintendente; comandar as operações de fiscalização dos veículos e condutores de transportes permitidos ou autorizados pelo município; coordenar e fiscalizar as atividades de videomonitoramento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.2.1 –
Coordenador de Recursos e Infrações.
Ao Coordenador de Recursos e Infrações compete: coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infração de Trânsito (AIT), de conformidade com a numeração e modelo fornecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito; coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infrações e Trânsito para autuação dos veículos ciclomotores, conforme as irregularidades previstas do Regulamento Municipal e no Código de Trânsito Brasileiro; coordenar a confecção de todos os blocos de auto de Infrações para as autuações com base nos Regulamentos Municipais dos Transportes Públicos de Passageiros e de Cargas, e dos demais regulamentos de atividades que o Município deva fiscalizar através da Superintendência Municipal de Trânsito; mandar cadastrar no sistema as folhas dos Autos de Infrações de Trânsito, bem como os Policiais Militares em Fiscalização de Trânsito e os Fiscais de Trânsito e Transportes I e II, responsáveis pela autuação das infrações; promover a distribuição dos blocos de AIT aos Policiais e Fiscais de Trânsito e Transportes, conferir as folhas por ocasião da devolução, fazendo a devida prestação de contas; mandar cadastrar no sistema todos os Autos de Infrações de Trânsito determinados pelo Superintendente de Trânsito, para que emitam as devidas Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito (NAIT) para análise da Comissão de Defesa Prévia; coordenar e conferir a emissão e entrega da Notificação de aplicação de Penalidade (NAP), quando então o Auto de Infração se transforma em Multa de Trânsito, passível de apresentação de Recurso na JARI; orientar e auxiliar a Comissão de Defesa Prévia para o bom desempenho de seus trabalhos; dar todo o apoio técnico e administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para seu pleno funcionamento, de conformidade com o disposto na resolução 357/10 do CONTRAN; garantir o pleno direito de defesa do cidadão, previsto no Código de Trânsito Brasileiro; encaminhar à JARI, em tempo hábil, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores contra a imposição de multas impostas pela Superintendência Municipal de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Recursos e Infrações compete: coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infração de Trânsito (AIT), de conformidade com a numeração e modelo fornecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito; coordenar a confecção de todos os blocos de Auto de Infrações e Trânsito para autuação dos veículos ciclomotores, conforme as irregularidades previstas do Regulamento Municipal e no Código de Trânsito Brasileiro; coordenar a confecção de todos os blocos de auto de Infrações para as autuações com base nos Regulamentos Municipais dos Transportes Públicos de Passageiros e de Cargas, e dos demais regulamentos de atividades que o Município deva fiscalizar através da Superintendência Municipal de Trânsito; mandar cadastrar no sistema as folhas dos Autos de Infrações de Trânsito, bem como os Policiais Militares em Fiscalização de Trânsito e os Fiscais de Trânsito e Transportes I e II, responsáveis pela autuação das infrações; promover a distribuição dos blocos de AIT aos Policiais e Fiscais de Trânsito e Transportes, conferir as folhas por ocasião da devolução, fazendo a devida prestação de contas; mandar cadastrar no sistema todos os Autos de Infrações de Trânsito determinados pelo Superintendente de Trânsito, para que emitam as devidas Notificações de Autuação de Infrações de Trânsito (NAIT) para análise da Comissão de Defesa Prévia; coordenar e conferir a emissão e entrega da Notificação de aplicação de Penalidade (NAP), quando então o Auto de Infração se transforma em Multa de Trânsito, passível de apresentação de Recurso na JARI; orientar e auxiliar a Comissão de Defesa Prévia para o bom desempenho de seus trabalhos; dar todo o apoio técnico e administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) para seu pleno funcionamento, de conformidade com o disposto na resolução 357/10 do CONTRAN; garantir o pleno direito de defesa do cidadão, previsto no Código de Trânsito Brasileiro; encaminhar à JARI, em tempo hábil, todos os processos de recursos impetrados pelos infratores contra a imposição de multas impostas pela Superintendência Municipal de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.2.2 –
Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo.
Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.2.2 –
Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo.
Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 36. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 36. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
15.10.1.2.3 –
Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação.
Ao Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação compete: elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação compete: elaborar o plano de educação de trânsito de acordo com as diretrizes do Governo Municipal; detalhar os programas pertinentes dirigindo-os ao povo, às empresas de transportes públicos e aos motoristas em geral; coordenar campanhas, cursos e eventos de Educação de Trânsito em colaboração com a Secretaria de Educação e outros órgãos públicos ou privados; preparar material didático adequado à execução dos programas de educação e treinamento no trânsito; difundir as normas municipais sobre trânsito e transportes públicos e mobilizar os usuários para colaborar com a fiscalização; coordenar em conjunto com os órgãos Federais e Estaduais os trabalhos de divulgação da campanha educativa na Semana Nacional do Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.2.4 –
Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo.
Ao Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transportes por APP; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes de passageiros por APP e promover as medidas corretivas; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes de passageiros de APP, observando os aspectos relativos à segurança, higiene e conforto dos usuários, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transportes e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta ou indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre a operação das empresas de transportes de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a Superintendência deva de fiscalizar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transportes por APP; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes de passageiros por APP e promover as medidas corretivas; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes de passageiros de APP, observando os aspectos relativos à segurança, higiene e conforto dos usuários, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transportes e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta ou indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre a operação das empresas de transportes de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a Superintendência deva de fiscalizar; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.10.1.2.5 –
Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis.
Ao Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transportes públicos de passageiros por táxi, mototáxi; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, observando os aspectos relativos à segurança, higiene e conforto dos usuários, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transportes e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta ou indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre a operação das empresas e transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a Superintendência deva de fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transportes públicos de passageiros por táxi, mototáxi; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, observando os aspectos relativos à segurança, higiene e conforto dos usuários, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transportes e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta ou indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre a operação das empresas e transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a Superintendência deva de fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.11 –
Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas.
Ao Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas compete: coordenar as atividades de implantação de sinalização de trânsito, trafego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal e vertical, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; providenciar a fabricação dos artefatos de sinalização, bem como sua manutenção, conservação e reposição; solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização do trânsito; orientar as perícias técnicas sobre as sinalizações realizadas nas vias e sobre os produtos utilizados na sinalização; assinar os laudos técnicos e certidões expedidos pelo departamento de sinalização de trânsito; supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização de trânsito; assessorar a Superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas compete: coordenar as atividades de implantação de sinalização de trânsito, trafego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal e vertical, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; providenciar a fabricação dos artefatos de sinalização, bem como sua manutenção, conservação e reposição; solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização do trânsito; orientar as perícias técnicas sobre as sinalizações realizadas nas vias e sobre os produtos utilizados na sinalização; assinar os laudos técnicos e certidões expedidos pelo departamento de sinalização de trânsito; supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização de trânsito; assessorar a Superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.11.1 –
Chefe de Manutenção de Rede Semafórica.
Ao Chefe de Manutenção de Rede Semafórica compete: coordenar a realização de levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário; manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas; programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica; operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego; promover a realização de levantamentos, visando à manutenção da sinalização e programação semafórica instalada no Município; estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização semafórica, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos; controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização e programação semafórica; receber e analisar informações e relatórios sobre o estado de conservação da sinalização e de funcionamento semafórico, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma; emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas; prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização semafórica; promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; na área de sinalização semafórica: executar a verificação periódica e a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos implantados; executar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada da sinalização semafórica; promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone rádio, aplicativo prefeitura 24 horas e outros; manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos nas vias; prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização; na área de programação central semafórica: operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da central de controle de tráfego; dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança, prioridades seletivas e outros, seja programação local, em redes ou áreas; projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento; zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário; manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego; promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito; emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção de Rede Semafórica compete: coordenar a realização de levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário; manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas; programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica; operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego; promover a realização de levantamentos, visando à manutenção da sinalização e programação semafórica instalada no Município; estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização semafórica, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos; controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização e programação semafórica; receber e analisar informações e relatórios sobre o estado de conservação da sinalização e de funcionamento semafórico, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma; emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas; prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou documentos relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização semafórica; promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço; na área de sinalização semafórica: executar a verificação periódica e a manutenção preventiva e corretiva dos semáforos implantados; executar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada da sinalização semafórica; promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone rádio, aplicativo prefeitura 24 horas e outros; manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos nas vias; prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização; na área de programação central semafórica: operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da central de controle de tráfego; dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança, prioridades seletivas e outros, seja programação local, em redes ou áreas; projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento; zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário; manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletroeletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego; promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito; emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.11.2 –
Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização.
Ao Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização compete: dirigir e coordenar os trabalhos e tarefas confiadas à sua chefia; coordenara a distribuição de equipamentos ao pessoal lotado na unidade; proferir despachos nos processos cuja decisão for de sua competência; fiscalizar o manuseio dos equipamentos; supervisionar o estado de conservação dos equipamentos; armazenar, em boa ordem e selecionados, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura; entregar bens permanentes somente após a requisição; promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização compete: dirigir e coordenar os trabalhos e tarefas confiadas à sua chefia; coordenara a distribuição de equipamentos ao pessoal lotado na unidade; proferir despachos nos processos cuja decisão for de sua competência; fiscalizar o manuseio dos equipamentos; supervisionar o estado de conservação dos equipamentos; armazenar, em boa ordem e selecionados, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura; entregar bens permanentes somente após a requisição; promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.11.3 –
Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito.
Ao Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito compete: coordenar as atividades de implantação de sinalização horizontal de trânsito, tráfego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização horizontal de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal; solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização horizontal do trânsito; supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização horizontal de trânsito; assessorar a superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito compete: coordenar as atividades de implantação de sinalização horizontal de trânsito, tráfego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização horizontal de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização horizontal; solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização horizontal do trânsito; supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização horizontal de trânsito; assessorar a superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.11.4 –
Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito.
Ao Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito compete: coordenar as atividades de implantação de sinalização vertical de trânsito, tráfego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização vertical de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização vertical; solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização horizontal do trânsito; supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização vertical de trânsito; assessorar a superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito compete: coordenar as atividades de implantação de sinalização vertical de trânsito, tráfego e estacionamento nas vias públicas urbanas e estradas municipais; comandar as equipes encarregadas de executar o plano de sinalização vertical de trânsito, tráfego e do estacionamento rotativo pago nas vias públicas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização vertical; solicitar a aquisição de todo material necessário à realização dos trabalhos de sinalização horizontal do trânsito; supervisionar e coordenar a implantação de todos os projetos de sinalização vertical de trânsito; assessorar a superintendência nas tarefas de demarcação e regulamentação de uso das áreas e vias públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.11.5 –
Gerente de Gestão Administrativa.
Ao Gerente de Gestão Administrativa compete: quanto às atividades de auxílio direto ao Superintendente: acompanhar o noticiário de imprensa nos meios de comunicação (rádios, televisão, jornais e revistas redes sociais etc.), que sejam de interesse da Superintendência, mantendo arquivos organizado para consulta; manter registro de atividades da Superintendência para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios administrativos e financeiros; quanto às atividades de administração de pessoal: promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Superintendência, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Administração; promover o controle do ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria de Administração; providenciar a elaboração de escala anual de férias dos servidores da Superintendência, submetendo-a ao Superintendente; tomar conhecimento da agenda do Superintendente para fins de informação em geral; quanto às atividades de administração de materiais e bens patrimoniais: promover junto à Secretaria da Fazenda e Secção de Compras do Município aprovação das requisições e o abastecimento de material para as unidades da Superintendência; coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo; solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações, veículos e equipamentos da Superintendência; controlar o material permanente da Fazenda Municipal distribuído à SMT e sob a responsabilidade do Superintendente, inspecionando-os, trimestralmente, emitindo relatório da situação ao mesmo; controlar o material destinado ao expediente da SMT, apresentando mensalmente planilhas demonstrativas de consumo; quanto às atividades de administração financeira: promover os registros e controles financeiros inerentes às atividades de fiscalização e das autuações que resultarem em multas; manter os documentos necessários para registros contábeis em ordem e prestar contas para efeitos de lançamentos e conferências aos órgãos competentes da Administração Pública; desenvolver as atividades de registros, controle, lançamentos, avaliação e arquivos segundo orientação da Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda; controlar a utilização dos veículos e demais viaturas a Serviço da Superintendência, segundo as normas baixadas pelo Superintendente de Trânsito e pela Secretaria de Administração; desenvolver, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, a racionalização de rotinas para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Superintendência; exercer a supervisão técnica e administrativa das atividades elaboradas e executadas pelos demais departamentos; coordenar estudos, coleta de dados e pesquisas para instruir os programas educacionais e eventos a cargo da Superintendência; coordenar e orientar os projetos engenharia de tráfego e de campo; supervisionar a operação de trânsito e tráfego das áreas urbanas e vias municipais; elaborar e propor normas de trânsito para operação e controle de estacionamento rotativo pago; propor modificações de trânsito nas áreas urbanas; manter o público informado sobre alterações a serem feitas no trânsito; coordenar e supervisionar as atividades administrativas da instituição, visando garantir o funcionamento eficiente e adequado dos processos internos; elaborar e executar o planejamento estratégico da gestão administrativa, estabelecendo metas e objetivos a serem alcançados; gerenciar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários para o funcionamento da Superintendência Municipal de Trânsito, incluindo a elaboração e acompanhamento do orçamento anual; realizar a gestão de pessoal, avaliando desempenho, promovendo treinamentos e orientações profissionais; desenvolver políticas internas relacionadas à administração geral da instituição, como normas de conduta, procedimentos operacionais padrão (POPs) e fluxo de documentos; manter contato com fornecedores, prestadores de serviços ou empresas terceirizadas para assegurar o suprimento adequado dos materiais necessários às atividades da Superintendência Municipal de Trânsito; acompanhar a execução dos contratos firmados pela instituição para garantir sua correta execução conforme acordado em termos contratuais; elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades administrativas desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre indicadores financeiros ou outros relevantes para análise da gestão do órgão; promover ações que visem à melhoria contínua dos processos administrativos na Superintendência Municipal de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Gestão Administrativa compete: quanto às atividades de auxílio direto ao Superintendente: acompanhar o noticiário de imprensa nos meios de comunicação (rádios, televisão, jornais e revistas redes sociais etc.), que sejam de interesse da Superintendência, mantendo arquivos organizado para consulta; manter registro de atividades da Superintendência para fornecer os elementos necessários à elaboração de relatórios administrativos e financeiros; quanto às atividades de administração de pessoal: promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores lotados na Superintendência, de acordo com as instruções da Secretaria Municipal de Administração; promover o controle do ponto dos servidores e enviá-los à Secretaria de Administração; providenciar a elaboração de escala anual de férias dos servidores da Superintendência, submetendo-a ao Superintendente; tomar conhecimento da agenda do Superintendente para fins de informação em geral; quanto às atividades de administração de materiais e bens patrimoniais: promover junto à Secretaria da Fazenda e Secção de Compras do Município aprovação das requisições e o abastecimento de material para as unidades da Superintendência; coligir dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo; solicitar os consertos e reparos que se fizerem necessários às instalações, veículos e equipamentos da Superintendência; controlar o material permanente da Fazenda Municipal distribuído à SMT e sob a responsabilidade do Superintendente, inspecionando-os, trimestralmente, emitindo relatório da situação ao mesmo; controlar o material destinado ao expediente da SMT, apresentando mensalmente planilhas demonstrativas de consumo; quanto às atividades de administração financeira: promover os registros e controles financeiros inerentes às atividades de fiscalização e das autuações que resultarem em multas; manter os documentos necessários para registros contábeis em ordem e prestar contas para efeitos de lançamentos e conferências aos órgãos competentes da Administração Pública; desenvolver as atividades de registros, controle, lançamentos, avaliação e arquivos segundo orientação da Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda; controlar a utilização dos veículos e demais viaturas a Serviço da Superintendência, segundo as normas baixadas pelo Superintendente de Trânsito e pela Secretaria de Administração; desenvolver, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração, a racionalização de rotinas para o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho da Superintendência; exercer a supervisão técnica e administrativa das atividades elaboradas e executadas pelos demais departamentos; coordenar estudos, coleta de dados e pesquisas para instruir os programas educacionais e eventos a cargo da Superintendência; coordenar e orientar os projetos engenharia de tráfego e de campo; supervisionar a operação de trânsito e tráfego das áreas urbanas e vias municipais; elaborar e propor normas de trânsito para operação e controle de estacionamento rotativo pago; propor modificações de trânsito nas áreas urbanas; manter o público informado sobre alterações a serem feitas no trânsito; coordenar e supervisionar as atividades administrativas da instituição, visando garantir o funcionamento eficiente e adequado dos processos internos; elaborar e executar o planejamento estratégico da gestão administrativa, estabelecendo metas e objetivos a serem alcançados; gerenciar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários para o funcionamento da Superintendência Municipal de Trânsito, incluindo a elaboração e acompanhamento do orçamento anual; realizar a gestão de pessoal, avaliando desempenho, promovendo treinamentos e orientações profissionais; desenvolver políticas internas relacionadas à administração geral da instituição, como normas de conduta, procedimentos operacionais padrão (POPs) e fluxo de documentos; manter contato com fornecedores, prestadores de serviços ou empresas terceirizadas para assegurar o suprimento adequado dos materiais necessários às atividades da Superintendência Municipal de Trânsito; acompanhar a execução dos contratos firmados pela instituição para garantir sua correta execução conforme acordado em termos contratuais; elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades administrativas desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade, apresentando indicadores sobre indicadores financeiros ou outros relevantes para análise da gestão do órgão; promover ações que visem à melhoria contínua dos processos administrativos na Superintendência Municipal de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.12 –
Gerente de Estatística do Trânsito.
Ao Gerente de Estatística do Trânsito compete: coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaboração de indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; atualização periódica do sistema de estatística da superintendência; elaboração de boletim estatístico; elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas estabelecidas pelo Superintendente; elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Estatística do Trânsito compete: coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; direcionar ações para melhorar o trânsito, em observância ao CTB, resoluções do DENATRAN, CETRAN e SMT; desenvolver atividades de planejamento, estudos, análises, projetos, pareceres, levantamentos e controle estatístico; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem; analisar e processar dados; elaboração de indicadores e metas; planejar e desenvolver pesquisas relacionadas às atividades da SMT, com o fito de melhorar os processos de trabalho; atualização periódica do sistema de estatística da superintendência; elaboração de boletim estatístico; elaboração de relatórios com análise dos dados estatísticos, tais como: indicadores, projeções de desempenho, cumprimento de metas estabelecidas pelo Superintendente; elaborar outros relatórios determinados pelo superiormente; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.13 –
Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal
de Trânsito.
Ao Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito compete: instaurar, instruir, notificar e relatar os processos de suspensão do direito de dirigir nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro; fiscalizar os procedimentos de suspensão do direito de dirigir dos condutores penalizados; adotar medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação de condutores infratores e receber os documentos recolhidos pelo órgão de trânsito, com as providências para o registro das ocorrências e os bloqueios nos prontuários dos condutores, a devolução ao condutor ou o encaminhamento ao DETRAN de domínio, conforme o caso; programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à instauração de Processo administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir; programar, coordenar e controlar os julgamentos dos processos administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir, realizados pela Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CPASCNH), promovendo o cumprimento da penalidade aplicada e a comunicação aos órgãos competentes para as medidas legais cabíveis; programar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela CPASCNH, definindo as prioridades e distribuindo os Processos Administrativos aos respectivos membros para o julgamento; manter registros da produção individual dos membros da CPASCNH e proceder a análise de consistência dos processos administrativos de suspensão de acordo com as normas legais vigentes, de forma a avaliar a produção global da gerência; emitir parecer e informações sobre assuntos afetos à área de processo administrativo de aplicação de penalidade de multa, concomitantemente com a suspensão da CNH; baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pela Comissão de Processo Administrativo; orientar, distribuir e controlar o trabalho da Coordenadoria de Análise Jurídica de Processos Administrativos e da Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CPASCNH); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito compete: instaurar, instruir, notificar e relatar os processos de suspensão do direito de dirigir nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro; fiscalizar os procedimentos de suspensão do direito de dirigir dos condutores penalizados; adotar medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação de condutores infratores e receber os documentos recolhidos pelo órgão de trânsito, com as providências para o registro das ocorrências e os bloqueios nos prontuários dos condutores, a devolução ao condutor ou o encaminhamento ao DETRAN de domínio, conforme o caso; programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à instauração de Processo administrativo para Suspensão do Direito de Dirigir; programar, coordenar e controlar os julgamentos dos processos administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir, realizados pela Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CPASCNH), promovendo o cumprimento da penalidade aplicada e a comunicação aos órgãos competentes para as medidas legais cabíveis; programar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela CPASCNH, definindo as prioridades e distribuindo os Processos Administrativos aos respectivos membros para o julgamento; manter registros da produção individual dos membros da CPASCNH e proceder a análise de consistência dos processos administrativos de suspensão de acordo com as normas legais vigentes, de forma a avaliar a produção global da gerência; emitir parecer e informações sobre assuntos afetos à área de processo administrativo de aplicação de penalidade de multa, concomitantemente com a suspensão da CNH; baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pela Comissão de Processo Administrativo; orientar, distribuir e controlar o trabalho da Coordenadoria de Análise Jurídica de Processos Administrativos e da Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CPASCNH); e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.14 –
Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual.
Ao Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual compete: assessorar o Superintendente Municipal de Trânsito nos Processos Administrativos de aplicação de penalidades e suspensão de CNH (Direito de Dirigir); elaborar pareceres em processos de competência da Superintendência; manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados; controlar e fazer a distribuição dos respectivos processos à CPASCNH; elaborar os atos administrativos relacionados as decisões da autoridade municipal de trânsito; promover as ações para o cumprimentos dos atos decisórios; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual compete: assessorar o Superintendente Municipal de Trânsito nos Processos Administrativos de aplicação de penalidades e suspensão de CNH (Direito de Dirigir); elaborar pareceres em processos de competência da Superintendência; manifestar-se conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados; controlar e fazer a distribuição dos respectivos processos à CPASCNH; elaborar os atos administrativos relacionados as decisões da autoridade municipal de trânsito; promover as ações para o cumprimentos dos atos decisórios; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.15 –
Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito.
Ao Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito compete: coordenar o atendimento ao público; orientar e prestar as informações necessárias aos cidadãos que procurarem o gabinete do superintendente; exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao superintendente; verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do superintendente; fazer com que os atos e documentos a serem assinados pelo superintendente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente revisados, preparados e encaminhados; assessorar diretamente o superintendente no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades; assessorar o superintendente na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral; providenciar, quando for o caso, a publicação e a divulgação dos atos do superintendente; providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do superintendente; coordenar a execução das atividades de relações públicas do superintendente; assessorar o superintendente nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento; exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Superintendente Municipal de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito compete: coordenar o atendimento ao público; orientar e prestar as informações necessárias aos cidadãos que procurarem o gabinete do superintendente; exercer o controle e efetuar análise prévia das correspondências oficiais, processos, expedientes e demais documentos dirigidos ao superintendente; verificar a regularidade dos documentos, processos e expedientes submetidos à assinatura do superintendente; fazer com que os atos e documentos a serem assinados pelo superintendente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente revisados, preparados e encaminhados; assessorar diretamente o superintendente no seu expediente diário de trabalho, providenciando todos os meios necessários para o regular cumprimento da agenda, com observância aos horários, participantes e demais formalidades; assessorar o superintendente na articulação e comunicação com órgãos e entidades, autoridades e a comunidade em geral; providenciar, quando for o caso, a publicação e a divulgação dos atos do superintendente; providenciar e acompanhar o encaminhamento de convites e de outros expedientes sobre eventos e solenidades que envolvam a participação do superintendente; coordenar a execução das atividades de relações públicas do superintendente; assessorar o superintendente nos eventos e solenidades internas e externas, verificando, antecipadamente, as condições do local e recursos necessários para a sua devida acomodação e participação no evento; exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem delegadas pelo Superintendente Municipal de Trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.16 –
Assessor de Gerência e Coordenadoria da Superintendência Municipal
de Trânsito.
Ao Assessor de Gerência e Coordenadoria da Superintendência Municipal de Trânsito compete: assessorar a gerência e a coordenadoria da Superintendência Municipal de Trânsito em questões administrativas, técnicas e operacionais; realizar estudos e análises relacionados à área de trânsito, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões da gerência e coordenadoria; elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre temas relacionados ao trânsito, contribuindo para a elaboração de políticas públicas na área; coordenar projetos e programas específicos da Superintendência Municipal de Trânsito, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a qualidade das entregas; participar de reuniões internas e externas representando a Superintendência Municipal de Trânsito, apresentando informações técnicas relevantes para discussões estratégicas; acompanhar o desenvolvimento legislativo relacionado ao trânsito municipal, analisando projetos de lei em tramitação que possam impactar as atividades da superintendência; estabelecer parcerias com órgãos externos (como polícia militar, prefeitura etc.) para promover uma atuação integrada na gestão do tráfego urbano; monitorar indicadores relacionados ao trânsito municipal (como acidentes, fluxo veicular etc.), propondo medidas corretivas quando necessário; prestar suporte técnico aos demais setores da superintendência em assuntos relacionados à sua área de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor de Gerência e Coordenadoria da Superintendência Municipal de Trânsito compete: assessorar a gerência e a coordenadoria da Superintendência Municipal de Trânsito em questões administrativas, técnicas e operacionais; realizar estudos e análises relacionados à área de trânsito, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões da gerência e coordenadoria; elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos sobre temas relacionados ao trânsito, contribuindo para a elaboração de políticas públicas na área; coordenar projetos e programas específicos da Superintendência Municipal de Trânsito, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a qualidade das entregas; participar de reuniões internas e externas representando a Superintendência Municipal de Trânsito, apresentando informações técnicas relevantes para discussões estratégicas; acompanhar o desenvolvimento legislativo relacionado ao trânsito municipal, analisando projetos de lei em tramitação que possam impactar as atividades da superintendência; estabelecer parcerias com órgãos externos (como polícia militar, prefeitura etc.) para promover uma atuação integrada na gestão do tráfego urbano; monitorar indicadores relacionados ao trânsito municipal (como acidentes, fluxo veicular etc.), propondo medidas corretivas quando necessário; prestar suporte técnico aos demais setores da superintendência em assuntos relacionados à sua área de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.17 –
Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência
Municipal de Trânsito.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito compete: coordenar a equipe responsável pelo acompanhamento, lançamento e processamento de dados relacionados ao trânsito municipal; realizar o controle e a verificação da qualidade dos dados coletados pela equipe, garantindo a precisão e confiabilidade das informações; desenvolver e implementar procedimentos para o lançamento e processamento adequado dos dados, utilizando sistemas informatizados específicos; monitorar os prazos e metas estabelecidos para o acompanhamento e processamento dos dados, garantindo sua entrega dentro dos prazos estipulados; analisar os dados coletados, identificando tendências, padrões ou problemas relacionados ao trânsito municipal; elaborar relatórios gerenciais com base nos dados coletados, apresentando análises e recomendações para subsidiar a tomada de decisões da Superintendência Municipal de Trânsito; manter-se atualizado em relação às legislações vigentes sobre trânsito municipal e suas implicações nos registros de dados; coordenar projetos relacionados à melhoria do acompanhamento, lançamentos e processamentos dos dados na área do trânsito municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito compete: coordenar a equipe responsável pelo acompanhamento, lançamento e processamento de dados relacionados ao trânsito municipal; realizar o controle e a verificação da qualidade dos dados coletados pela equipe, garantindo a precisão e confiabilidade das informações; desenvolver e implementar procedimentos para o lançamento e processamento adequado dos dados, utilizando sistemas informatizados específicos; monitorar os prazos e metas estabelecidos para o acompanhamento e processamento dos dados, garantindo sua entrega dentro dos prazos estipulados; analisar os dados coletados, identificando tendências, padrões ou problemas relacionados ao trânsito municipal; elaborar relatórios gerenciais com base nos dados coletados, apresentando análises e recomendações para subsidiar a tomada de decisões da Superintendência Municipal de Trânsito; manter-se atualizado em relação às legislações vigentes sobre trânsito municipal e suas implicações nos registros de dados; coordenar projetos relacionados à melhoria do acompanhamento, lançamentos e processamentos dos dados na área do trânsito municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.18 –
Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego.
Ao Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à engenharia de tráfego no município, buscando promover a segurança viária e a fluidez do trânsito; elaborar projetos de sinalização viária, como implantação de placas, semáforos, faixas de pedestres, entre outros elementos necessários para ordenar o tráfego; realizar estudos técnicos e levantamentos estatísticos para identificar problemas no sistema viário e propor soluções adequadas; participar da elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, contribuindo com informações técnicas sobre o tráfego e a infraestrutura urbana; acompanhar as obras realizadas na cidade que impactam o trânsito, garantindo que sejam executadas conforme os padrões estabelecidos pelas normas técnicas; realizar vistorias periódicas nas vias públicas para verificar a necessidade de reparos ou melhorias na sinalização e na infraestrutura viária; estabelecer parcerias com órgãos estaduais ou federais ligados à engenharia de tráfego, visando à colaboração mútua em questões relacionadas ao trânsito no município; gerenciar equipes técnicas responsáveis pela execução dos projetos e pela manutenção da sinalização viária, garantindo a qualidade das intervenções realizadas; participar das reuniões do Conselho Municipal de Trânsito ou outros órgãos colegiados relacionados ao tema, apresentando relatórios e propondo medidas para melhorias no sistema viário do município; realizar campanhas educativas junto à população sobre temas relacionados à segurança no trânsito e boas práticas ao dirigir ou atravessar as ruas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à engenharia de tráfego no município, buscando promover a segurança viária e a fluidez do trânsito; elaborar projetos de sinalização viária, como implantação de placas, semáforos, faixas de pedestres, entre outros elementos necessários para ordenar o tráfego; realizar estudos técnicos e levantamentos estatísticos para identificar problemas no sistema viário e propor soluções adequadas; participar da elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana, contribuindo com informações técnicas sobre o tráfego e a infraestrutura urbana; acompanhar as obras realizadas na cidade que impactam o trânsito, garantindo que sejam executadas conforme os padrões estabelecidos pelas normas técnicas; realizar vistorias periódicas nas vias públicas para verificar a necessidade de reparos ou melhorias na sinalização e na infraestrutura viária; estabelecer parcerias com órgãos estaduais ou federais ligados à engenharia de tráfego, visando à colaboração mútua em questões relacionadas ao trânsito no município; gerenciar equipes técnicas responsáveis pela execução dos projetos e pela manutenção da sinalização viária, garantindo a qualidade das intervenções realizadas; participar das reuniões do Conselho Municipal de Trânsito ou outros órgãos colegiados relacionados ao tema, apresentando relatórios e propondo medidas para melhorias no sistema viário do município; realizar campanhas educativas junto à população sobre temas relacionados à segurança no trânsito e boas práticas ao dirigir ou atravessar as ruas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
15.18.1 –
Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego.
Ao Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: apoiar a diretoria na elaboração e implementação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à engenharia de tráfego e planejamento urbano; realizar estudos técnicos para análise do fluxo veicular, identificando problemas e propondo soluções para melhorar a fluidez do trânsito; assessorar a definição das regras para a implantação ou modificação das sinalizações viárias, incluindo placas indicativas, semáforos etc.; colaborar com as equipes responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 38. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: apoiar a diretoria na elaboração e implementação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à engenharia de tráfego e planejamento urbano; realizar estudos técnicos para análise do fluxo veicular, identificando problemas e propondo soluções para melhorar a fluidez do trânsito; assessorar a definição das regras para a implantação ou modificação das sinalizações viárias, incluindo placas indicativas, semáforos etc.; colaborar com as equipes responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 38. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
15.19 –
Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos.
Ao Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Ser responsável de forma integral pela gestão técnica, administrativa, patrimonial, ambiental e legal do serviço público de guarda de veículos apreendidos, atuando como garantidor da correta execução das obrigações perante a Administração Pública e a sociedade; Coordenar processos licitatórios e contratos administrativos e encaminhar para a diretoria administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; Arrecadar e fazer prestação de contas dos recursos financeiros oriundos das diárias da guarda de veículos e residual de leilões de veículos apreendidos no pátio ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Estabelecer e atualizar o fluxograma de atendimento ao público externo; Normatizar as atividades e ações dos servidores do pátio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
Ao Diretor de Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Ser responsável de forma integral pela gestão técnica, administrativa, patrimonial, ambiental e legal do serviço público de guarda de veículos apreendidos, atuando como garantidor da correta execução das obrigações perante a Administração Pública e a sociedade; Coordenar processos licitatórios e contratos administrativos e encaminhar para a diretoria administrativa da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; Arrecadar e fazer prestação de contas dos recursos financeiros oriundos das diárias da guarda de veículos e residual de leilões de veículos apreendidos no pátio ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; Estabelecer e atualizar o fluxograma de atendimento ao público externo; Normatizar as atividades e ações dos servidores do pátio; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
15.19.1 –
Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos.
Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
Ao Gerente do Pátio de Veículos Apreendidos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Receber, registrar e armazenar os veículos, mantendo registros individualizados e atualizados; Garantir a segurança, conservação e proteção contra danos, furtos e extravios; Adotar as providências para liberação dos veículos mediante cumprimento das exigências legais, incluindo apresentação de documentos e pagamento de débitos vinculados: Prestar informações periódicas à Administração Pública, na forma e nos prazos estipulados; Controlar documentações, etiquetas, e vistorias dos veículos; Gerenciar o fluxo de entrada e saída dos bens; Fiscalizar a limpeza e manutenção do espaço; Acompanhar a rotina do pátio e apoiar o Diretor nas atividades administrativas e operacionais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
15.19.2 –
Coordenador de Vigilância de Pátio.
Ao Coordenador de Vigilância de Pátio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Prevenir furtos, danos ou invasões ao pátio, Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas e veículos; Manter conduta ética, conduta profissional e respeito aos colegas; Apoiar a equipe administrativa no cumprimento das normas de segurança; Zelar pela segurança e integridade do patrimônio público; Realizar rondas periódicas no perímetro designado; Registrar ocorrências e situações atípicas em livro próprio ou relatório; Comunicar imediatamente à chefia qualquer situação de risco ou irregularidades; Controlar o acesso do guincho, registrando a entrada e saída (data e horário exato) nome do motorista e empresa responsável; Acompanhar o descarregamento do veículo indicando o local exato a ser deixado; Usar o celular para fotografar a entrada dos veículos; Fechar o portão imediatamente a entrada do guincho, de forma alguma deixar entrar alguém que não seja responsável pelo guincho; Ao receber um veículo apreendido, confira se o número do chassi e a placa correspondem, ao documento de entrada; Anote a quilometragem, o estado geral do veículo e quaisquer objetos visíveis dentro do veículos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
Ao Coordenador de Vigilância de Pátio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Prevenir furtos, danos ou invasões ao pátio, Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas e veículos; Manter conduta ética, conduta profissional e respeito aos colegas; Apoiar a equipe administrativa no cumprimento das normas de segurança; Zelar pela segurança e integridade do patrimônio público; Realizar rondas periódicas no perímetro designado; Registrar ocorrências e situações atípicas em livro próprio ou relatório; Comunicar imediatamente à chefia qualquer situação de risco ou irregularidades; Controlar o acesso do guincho, registrando a entrada e saída (data e horário exato) nome do motorista e empresa responsável; Acompanhar o descarregamento do veículo indicando o local exato a ser deixado; Usar o celular para fotografar a entrada dos veículos; Fechar o portão imediatamente a entrada do guincho, de forma alguma deixar entrar alguém que não seja responsável pelo guincho; Ao receber um veículo apreendido, confira se o número do chassi e a placa correspondem, ao documento de entrada; Anote a quilometragem, o estado geral do veículo e quaisquer objetos visíveis dentro do veículos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025.
16 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
16.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais; atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete: assessorar o Gabinete do Secretário nos mais diversos assuntos, sejam jurídicos, administrativos e operacionais; atendimento ao cidadão e outros atores que por ventura queira despachar com o Secretário, a fim de dirimir e dar mais fluidez e desburocratizar os mais diversos aspectos inerentes à Secretaria, bem como exercer outras atividades correlatas às suas competências e as que lhe forem determinadas pelo Secretário da pasta.
16.2 –
Diretor de Serviços Urbanos.
Ao Diretor de Serviços Urbanos compete: coordenar e fiscalizar os serviços urbanos realizados pela Secretaria e/ou por Empresas Concessionárias e prestadoras de serviços, de acordo com o previsto nos contratos sob responsabilidade desta Secretaria; analisar os relatórios de prestações de contas físico e financeiro apresentados pelas empresas Concessionárias e prestadoras de serviços; avaliar as demandas do Município, adequações e melhorias dos serviços urbanos prestados e encaminhar para as empresas; promover a melhoria contínua dos serviços urbanos de limpeza pública, transporte público, controle, preservação e recuperação ambiental no Município; administrar os contratos e convênios de prestação de serviços desta Secretaria; apoiar a Secretaria no processo de captação de recursos de acordo com as orientações do Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento; coordenar, integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; e participar da elaboração da proposta de Orçamento e acompanhar a execução Orçamentária referente ao Departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Serviços Urbanos compete: coordenar e fiscalizar os serviços urbanos realizados pela Secretaria e/ou por Empresas Concessionárias e prestadoras de serviços, de acordo com o previsto nos contratos sob responsabilidade desta Secretaria; analisar os relatórios de prestações de contas físico e financeiro apresentados pelas empresas Concessionárias e prestadoras de serviços; avaliar as demandas do Município, adequações e melhorias dos serviços urbanos prestados e encaminhar para as empresas; promover a melhoria contínua dos serviços urbanos de limpeza pública, transporte público, controle, preservação e recuperação ambiental no Município; administrar os contratos e convênios de prestação de serviços desta Secretaria; apoiar a Secretaria no processo de captação de recursos de acordo com as orientações do Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento; coordenar, integrar e monitorar a execução dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos Órgãos sob sua subordinação; e participar da elaboração da proposta de Orçamento e acompanhar a execução Orçamentária referente ao Departamento; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.1 –
Coordenador de Serviços a Prédios Públicos.
Ao Coordenador de Serviços a Prédios Públicos compete: manter a limpeza em áreas públicas, retirada de entulhos, limpeza de canaletas, pequenos reparos em meio fio, em praças, parques, jardins e prédios públicos e manutenções diversas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Serviços a Prédios Públicos compete: manter a limpeza em áreas públicas, retirada de entulhos, limpeza de canaletas, pequenos reparos em meio fio, em praças, parques, jardins e prédios públicos e manutenções diversas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.1.1 –
Coordenador Geral do Serviço de Roçagem e Capina.
Ao Coordenador Geral dos Serviços de Roçagens e Capinas compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Geral dos Serviços de Roçagens e Capinas compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.1.1 –
Coordenador Geral do Serviço de Roçagem e Capina.
Ao Coordenador Geral do Serviço de Roçagens e Capina compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 37. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Coordenador Geral do Serviço de Roçagens e Capina compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Alteração feita pelo Art. 37. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
16.2.1.2 –
Chefe de Ecoponto.
Ao Chefe de Ecoponto compete: coordenar e supervisionar o funcionamento dos Ecopontos do município; garantir que os Ecopontos estejam em conformidade com as normas ambientais e sanitárias estabelecidas; desenvolver estratégias para aprimorar o atendimento aos munícipes nos Ecopontos, visando a melhor utilização dos recursos disponíveis; monitorar e avaliar periodicamente o desempenho dos Ecopontos, identificando possíveis áreas de melhoria; elaborar relatórios técnicos sobre a gestão dos resíduos nos Ecopontos, incluindo dados sobre a quantidade e tipo de materiais coletados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Ecoponto compete: coordenar e supervisionar o funcionamento dos Ecopontos do município; garantir que os Ecopontos estejam em conformidade com as normas ambientais e sanitárias estabelecidas; desenvolver estratégias para aprimorar o atendimento aos munícipes nos Ecopontos, visando a melhor utilização dos recursos disponíveis; monitorar e avaliar periodicamente o desempenho dos Ecopontos, identificando possíveis áreas de melhoria; elaborar relatórios técnicos sobre a gestão dos resíduos nos Ecopontos, incluindo dados sobre a quantidade e tipo de materiais coletados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.1.3 –
Chefe de Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção de Praças
Públicas.
Ao Chefe de Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção de Praças Públicas compete: liderar e supervisionar as equipes responsáveis pela limpeza e manutenção das praças públicas; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas; elaborar planos de trabalho detalhados, definindo as atividades a serem realizadas, os prazos, os recursos necessários e a equipe responsável; inspecionar periodicamente as praças públicas para identificar necessidades de limpeza, manutenção e reparos; coordenar a realização de serviços de pintura, reparos estruturais e revitalização das praças públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços Gerais de Limpeza e Manutenção de Praças Públicas compete: liderar e supervisionar as equipes responsáveis pela limpeza e manutenção das praças públicas; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas; elaborar planos de trabalho detalhados, definindo as atividades a serem realizadas, os prazos, os recursos necessários e a equipe responsável; inspecionar periodicamente as praças públicas para identificar necessidades de limpeza, manutenção e reparos; coordenar a realização de serviços de pintura, reparos estruturais e revitalização das praças públicas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.1.4 –
Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Leves em Logradouros e
Áreas Públicas Urbanas.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Leves em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas compete: liderar e supervisionar as equipes responsáveis pela limpeza com máquinas leves nos logradouros e áreas públicas da zona urbana; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas, otimizando o tempo e os recursos disponíveis; elaborar planos de trabalho, definindo as áreas a serem limpas, os horários, os recursos necessários e a equipe responsável; inspecionar periodicamente os logradouros e áreas públicas para identificar necessidades de limpeza e priorizar as ações; supervisionar a execução dos serviços de limpeza com máquinas leves, incluindo varrição mecanizada, coleta de lixo, lavagem de calçadas e guias; garantir a manutenção preventiva das máquinas leves, assegurando seu bom funcionamento e evitando paradas desnecessárias; coordenar ações de limpeza em situações especiais, como eventos públicos, feiras e mutirões de limpeza; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Leves em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas compete: liderar e supervisionar as equipes responsáveis pela limpeza com máquinas leves nos logradouros e áreas públicas da zona urbana; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas, otimizando o tempo e os recursos disponíveis; elaborar planos de trabalho, definindo as áreas a serem limpas, os horários, os recursos necessários e a equipe responsável; inspecionar periodicamente os logradouros e áreas públicas para identificar necessidades de limpeza e priorizar as ações; supervisionar a execução dos serviços de limpeza com máquinas leves, incluindo varrição mecanizada, coleta de lixo, lavagem de calçadas e guias; garantir a manutenção preventiva das máquinas leves, assegurando seu bom funcionamento e evitando paradas desnecessárias; coordenar ações de limpeza em situações especiais, como eventos públicos, feiras e mutirões de limpeza; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.1.5 –
Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Pesadas em Logradouros e
Áreas Públicas Urbanas.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Pesadas em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas compete: liderar e supervisionar as equipes responsáveis pela limpeza com máquinas pesadas nos logradouros e áreas públicas da zona urbana; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas, otimizando o tempo e os recursos disponíveis; elaborar planos de trabalho, definindo as áreas a serem limpas, os horários, os recursos necessários e a equipe responsável; inspecionar periodicamente os logradouros e áreas públicas para identificar necessidades de limpeza e priorizar as ações; supervisionar a execução dos serviços de limpeza com máquinas pesadas; garantir a manutenção preventiva das máquinas pesadas, assegurando seu bom funcionamento e evitando paradas desnecessárias; coordenar ações de limpeza em situações especiais, como eventos públicos, feiras e mutirões de limpeza; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza com Máquinas Pesadas em Logradouros e Áreas Públicas Urbanas compete: liderar e supervisionar as equipes responsáveis pela limpeza com máquinas pesadas nos logradouros e áreas públicas da zona urbana; elaborar escalas de trabalho e distribuir tarefas, otimizando o tempo e os recursos disponíveis; elaborar planos de trabalho, definindo as áreas a serem limpas, os horários, os recursos necessários e a equipe responsável; inspecionar periodicamente os logradouros e áreas públicas para identificar necessidades de limpeza e priorizar as ações; supervisionar a execução dos serviços de limpeza com máquinas pesadas; garantir a manutenção preventiva das máquinas pesadas, assegurando seu bom funcionamento e evitando paradas desnecessárias; coordenar ações de limpeza em situações especiais, como eventos públicos, feiras e mutirões de limpeza; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.2 –
Gerente de Varrição de Ruas.
Ao Gerente de Varrição de Ruas compete: gerenciar a varrição, na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Varrição de Ruas compete: gerenciar a varrição, na área que compete a Prefeitura e fiscalização na área terceirizada; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.2.1 –
Coordenador Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de
Varrição.
Ao Coordenador Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de Varrição compete: supervisionar e coordenar as equipes de varrição, garantindo que as atividades sejam executadas conforme os padrões estabelecidos pela Secretaria; realizar inspeções regularmente para verificar a qualidade do serviço prestado pelas equipes, identificando possíveis falhas ou problemas; desenvolver planos e estratégias para melhorar a eficiência e a qualidade do serviço de varrição; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas pela secretaria em relação à limpeza urbana; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de Varrição compete: supervisionar e coordenar as equipes de varrição, garantindo que as atividades sejam executadas conforme os padrões estabelecidos pela Secretaria; realizar inspeções regularmente para verificar a qualidade do serviço prestado pelas equipes, identificando possíveis falhas ou problemas; desenvolver planos e estratégias para melhorar a eficiência e a qualidade do serviço de varrição; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas pela secretaria em relação à limpeza urbana; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.3 –
Gerente de Iluminação Pública.
Ao Gerente de Iluminação Pública compete: gerenciar as atividades de manutenção, monitoramento e ampliação dos serviços de Iluminação Pública e em prédios públicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Iluminação Pública compete: gerenciar as atividades de manutenção, monitoramento e ampliação dos serviços de Iluminação Pública e em prédios públicos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.4 –
Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos.
Ao Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos compete: buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Coleta e Destinação de Resíduos compete: buscar, implantar e gerenciar alternativas para coleta, armazenamento/acondicionamento e meios de tratamento ou disposição finais ambientalmente adequados de resíduos diversos, tais como: pneus, pilhas, lâmpadas, baterias, latas de tintas, eletroeletrônicos e etc.; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.4.1 –
Coordenador Setorial de Controle da Qualidade da Coleta de Lixo.
Ao Coordenador Setorial de Controle da Qualidade da Coleta de Lixo compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à coleta de lixo no município; monitorar a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários e empresas contratadas para a coleta de lixo; realizar inspeções periódicas nos locais de coleta para verificar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais; elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho dos serviços, apontando possíveis melhorias ou ajustes necessários; participar na elaboração do plano anual orçamentário para a área de coleta de lixo, propondo investimentos em equipamentos e infraestrutura necessários para garantir a eficiência do serviço; coordenar equipes técnicas responsáveis pela fiscalização e controle da coleta; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador Setorial de Controle da Qualidade da Coleta de Lixo compete: planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à coleta de lixo no município; monitorar a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários e empresas contratadas para a coleta de lixo; realizar inspeções periódicas nos locais de coleta para verificar o cumprimento das normas sanitárias e ambientais; elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho dos serviços, apontando possíveis melhorias ou ajustes necessários; participar na elaboração do plano anual orçamentário para a área de coleta de lixo, propondo investimentos em equipamentos e infraestrutura necessários para garantir a eficiência do serviço; coordenar equipes técnicas responsáveis pela fiscalização e controle da coleta; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.4.2 –
Chefe do Serviço de Coleta de Lixo Reciclável.
Ao Chefe do Serviço de Coleta de Lixo Reciclável compete: organizar e otimizar o processo de coleta, incluindo rotas, horários, frequência e logística; elaborar relatórios e estatísticas sobre o serviço, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões; desenvolver e implementar campanhas de conscientização para promover a coleta seletiva e a importância da reciclagem; fazer a correta destinação dos resíduos recicláveis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Coleta de Lixo Reciclável compete: organizar e otimizar o processo de coleta, incluindo rotas, horários, frequência e logística; elaborar relatórios e estatísticas sobre o serviço, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões; desenvolver e implementar campanhas de conscientização para promover a coleta seletiva e a importância da reciclagem; fazer a correta destinação dos resíduos recicláveis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.4.3 –
Chefe do Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos Arbóreos.
Ao Chefe do Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos Arbóreos compete: liderar a equipe do serviço de coleta e destinação de resíduos arbóreos, definindo metas, delegando responsabilidades e elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de coleta, transporte, processamento e destinação final dos resíduos arbóreos, garantindo eficiência, segurança e responsabilidade ambiental; planejar e organizar a coleta de resíduos arbóreos, definindo áreas de prioridade, frequências de coleta, logística e procedimentos adequados para cada tipo de resíduo; gerenciar a equipe de coleta; supervisionar o transporte dos resíduos arbóreos para os locais de processamento ou destinação final, assegurando o cumprimento das normas de segurança e trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Coleta e Destinação de Resíduos Arbóreos compete: liderar a equipe do serviço de coleta e destinação de resíduos arbóreos, definindo metas, delegando responsabilidades e elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de coleta, transporte, processamento e destinação final dos resíduos arbóreos, garantindo eficiência, segurança e responsabilidade ambiental; planejar e organizar a coleta de resíduos arbóreos, definindo áreas de prioridade, frequências de coleta, logística e procedimentos adequados para cada tipo de resíduo; gerenciar a equipe de coleta; supervisionar o transporte dos resíduos arbóreos para os locais de processamento ou destinação final, assegurando o cumprimento das normas de segurança e trânsito; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.5 –
Diretor de Parques e Jardins.
Ao Diretor de Parques e Jardins compete: planejar e coordenar a elaboração de projetos que visem desenvolver ações de paisagismo e urbanismo para o município; planejar e monitorar o orçamento, bem como os gastos financeiros conforme preconiza a Lei Orçamentária Anual; coordenar as equipes que trabalham nas frentes de manutenção de parques e jardins, no sentido de criar escalas e cronogramas que permitam atender toda a demanda municipal; Fomentar e coordenar estudos que viabilizem otimizar a gestão dos parques e jardins municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Diretor de Parques e Jardins compete: planejar e coordenar a elaboração de projetos que visem desenvolver ações de paisagismo e urbanismo para o município; planejar e monitorar o orçamento, bem como os gastos financeiros conforme preconiza a Lei Orçamentária Anual; coordenar as equipes que trabalham nas frentes de manutenção de parques e jardins, no sentido de criar escalas e cronogramas que permitam atender toda a demanda municipal; Fomentar e coordenar estudos que viabilizem otimizar a gestão dos parques e jardins municipais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.5.1 –
Coordenador de Turmas do Serviço de Poda de Grama.
Ao Coordenador de Turmas do Serviço de Poda de Grama compete: supervisionar as equipes responsáveis pela poda de grama em áreas públicas; planejar e organizar as atividades diárias da equipe, garantindo o cumprimento dos cronogramas estabelecidos; realizar vistorias frequentes nas áreas sob sua responsabilidade para identificar necessidades e prioridades; assegurar que os equipamentos necessários para a realização das atividades estejam em boas condições e disponíveis para uso; lidar com reclamações ou solicitações da comunidade relacionadas ao serviço de poda de grama, buscando solucioná-las dentro do prazo estabelecido; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Turmas do Serviço de Poda de Grama compete: supervisionar as equipes responsáveis pela poda de grama em áreas públicas; planejar e organizar as atividades diárias da equipe, garantindo o cumprimento dos cronogramas estabelecidos; realizar vistorias frequentes nas áreas sob sua responsabilidade para identificar necessidades e prioridades; assegurar que os equipamentos necessários para a realização das atividades estejam em boas condições e disponíveis para uso; lidar com reclamações ou solicitações da comunidade relacionadas ao serviço de poda de grama, buscando solucioná-las dentro do prazo estabelecido; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.5.2 –
Chefe do Serviço de Poda de Árvores.
Ao Chefe do Serviço de Poda de Árvores compete: liderar a equipe do Serviço de Poda de Árvores, definindo metas, delegando responsabilidades, elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de poda de árvores, incluindo o agendamento dos serviços, a definição de prioridades, a logística de deslocamento da equipe e equipamentos, a comunicação com a comunidade e a gestão da documentação pertinente; realizar ou supervisionar vistorias técnicas nas árvores para avaliar seu estado de saúde, identificar riscos de queda de galhos ou árvores inteiras, determinar a necessidade de poda e definir o tipo de poda mais adequado para cada caso; supervisionar e orientar a equipe de poda de árvores; assegurar a execução da poda de árvores de acordo com as técnicas adequadas para cada tipo de árvore e situação, priorizando a segurança da população e a preservação da saúde das árvores; supervisionar a disposição dos resíduos da poda de árvores em locais apropriados, de acordo com a legislação ambiental e as normas de licenciamento ambiental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Poda de Árvores compete: liderar a equipe do Serviço de Poda de Árvores, definindo metas, delegando responsabilidades, elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de poda de árvores, incluindo o agendamento dos serviços, a definição de prioridades, a logística de deslocamento da equipe e equipamentos, a comunicação com a comunidade e a gestão da documentação pertinente; realizar ou supervisionar vistorias técnicas nas árvores para avaliar seu estado de saúde, identificar riscos de queda de galhos ou árvores inteiras, determinar a necessidade de poda e definir o tipo de poda mais adequado para cada caso; supervisionar e orientar a equipe de poda de árvores; assegurar a execução da poda de árvores de acordo com as técnicas adequadas para cada tipo de árvore e situação, priorizando a segurança da população e a preservação da saúde das árvores; supervisionar a disposição dos resíduos da poda de árvores em locais apropriados, de acordo com a legislação ambiental e as normas de licenciamento ambiental; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.5.3 –
Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes
Luminosas.
Ao Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes Luminosas compete: liderar a equipe do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes Luminosas, definindo metas, delegando responsabilidades; organizar e otimizar todo o processo de manutenção das fontes iluminadas, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços, a logística de deslocamento da equipe e equipamentos; realizar ou supervisionar inspeções e vistorias periódicas nas fontes luminosas para identificar lâmpadas queimadas, luminárias danificadas, fiação problemática e outros problemas que possam comprometer o funcionamento da iluminação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes Luminosas compete: liderar a equipe do Serviço de Manutenção e Conservação de Fontes Luminosas, definindo metas, delegando responsabilidades; organizar e otimizar todo o processo de manutenção das fontes iluminadas, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços, a logística de deslocamento da equipe e equipamentos; realizar ou supervisionar inspeções e vistorias periódicas nas fontes luminosas para identificar lâmpadas queimadas, luminárias danificadas, fiação problemática e outros problemas que possam comprometer o funcionamento da iluminação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.6 –
Gerente de Manutenção de Praças e Jardins.
Ao Gerente de Manutenção de Praças e Jardins compete: monitorar os serviços prestados de remodelação dos parques e jardins Municipais, bem como a elaboração e implantação de projetos paisagísticos; participar de campanhas de educação ambiental promovidas pelo Departamento; e analisar e emitir parecer aos pedidos de poda e supressão de árvores no Município, segundo legislação Municipal específica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Manutenção de Praças e Jardins compete: monitorar os serviços prestados de remodelação dos parques e jardins Municipais, bem como a elaboração e implantação de projetos paisagísticos; participar de campanhas de educação ambiental promovidas pelo Departamento; e analisar e emitir parecer aos pedidos de poda e supressão de árvores no Município, segundo legislação Municipal específica; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.6.1 –
Coordenador de Turmas do Serviço de Roçagem.
Ao Coordenador de Turmas do Serviço de Roçagem compete: planejar e organizar as atividades de roçagem em áreas públicas, como praças, parques e jardins; distribuir as tarefas entre as equipes de roçadores; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a equipe, garantindo que os prazos sejam cumpridos; avaliar o desempenho dos roçadores; assegurar que os equipamentos utilizados estejam em boas condições de uso e promover a manutenção preventiva quando necessário; coordenar a logística das equipes, incluindo o transporte até os locais onde será realizada a roçagem; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Turmas do Serviço de Roçagem compete: planejar e organizar as atividades de roçagem em áreas públicas, como praças, parques e jardins; distribuir as tarefas entre as equipes de roçadores; acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas para a equipe, garantindo que os prazos sejam cumpridos; avaliar o desempenho dos roçadores; assegurar que os equipamentos utilizados estejam em boas condições de uso e promover a manutenção preventiva quando necessário; coordenar a logística das equipes, incluindo o transporte até os locais onde será realizada a roçagem; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.6.2 –
Chefe do Serviço de Pintura de Meio-fio.
Ao Chefe do Serviço de Pintura de Meio-fio compete: liderar a equipe do Serviço de Pintura de meio-fio, definindo metas, delegando responsabilidades, elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de pintura de meio-fio, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços, a logística de deslocamento da equipe e equipamentos, a gestão do estoque de materiais e tintas, e a comunicação com a comunidade; elaborar cronogramas de pintura de meio-fio, definindo as áreas prioritárias, a frequência da pintura e o tempo necessário para a execução dos serviços em cada local; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Pintura de Meio-fio compete: liderar a equipe do Serviço de Pintura de meio-fio, definindo metas, delegando responsabilidades, elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de pintura de meio-fio, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços, a logística de deslocamento da equipe e equipamentos, a gestão do estoque de materiais e tintas, e a comunicação com a comunidade; elaborar cronogramas de pintura de meio-fio, definindo as áreas prioritárias, a frequência da pintura e o tempo necessário para a execução dos serviços em cada local; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.6.3 –
Chefe do Serviço de Reparo em Bocas de Lobo.
Ao Chefe do Serviço de Reparo em Bocas de Lobo compete: liderar a equipe do serviço de reparo em bocas de lobo, definindo metas e delegando responsabilidades; organizar e otimizar todo o processo de reparo em bocas de lobo, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços e a logística de deslocamento da equipe; realizar ou supervisionar vistorias nas bocas de lobo para identificar entupimentos, acúmulo de sedimentos, danos nas estruturas e outros problemas que possam comprometer o funcionamento da rede de drenagem pluvial; desobstruir as bocas de lobo de forma eficiente; reparar as bocas de lobo danificadas, substituindo tampas quebradas, rejuntando rachaduras, ajustando grelhas e realizando outros serviços necessários para garantir a funcionalidade e a segurança das estruturas; limpar os poços de visita da rede de drenagem pluvial, removendo sedimentos, detritos e outros materiais que possam obstruir o fluxo da água; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Reparo em Bocas de Lobo compete: liderar a equipe do serviço de reparo em bocas de lobo, definindo metas e delegando responsabilidades; organizar e otimizar todo o processo de reparo em bocas de lobo, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços e a logística de deslocamento da equipe; realizar ou supervisionar vistorias nas bocas de lobo para identificar entupimentos, acúmulo de sedimentos, danos nas estruturas e outros problemas que possam comprometer o funcionamento da rede de drenagem pluvial; desobstruir as bocas de lobo de forma eficiente; reparar as bocas de lobo danificadas, substituindo tampas quebradas, rejuntando rachaduras, ajustando grelhas e realizando outros serviços necessários para garantir a funcionalidade e a segurança das estruturas; limpar os poços de visita da rede de drenagem pluvial, removendo sedimentos, detritos e outros materiais que possam obstruir o fluxo da água; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.6.4 –
Chefe de Reparo e Conservação de Academias e Brinquedoteca em Áreas
Livres.
Ao Chefe de Reparo e Conservação de Academias e Brinquedoteca em Áreas Livres compete: liderar a equipe de reparo e conservação de academias e brinquedotecas, definindo metas, delegando responsabilidades e elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de reparo e conservação, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços e a logística de deslocamento da equipe e equipamentos; supervisionar inspeções e vistorias regulares nas academias ao ar livre e brinquedotecas para identificar desgastes, danos, peças quebradas ou outros problemas que possam comprometer a segurança e o funcionamento dos equipamentos e instalações; implementar um programa de manutenção preventiva para os equipamentos e instalações das academias e brinquedotecas, realizando lubrificação, ajustes, revisões periódicas e outros serviços preventivos para garantir o bom funcionamento, prolongar a vida útil dos equipamentos e evitar falhas inesperadas; atender às demandas de manutenção corretiva, reparando equipamentos danificados, substituindo peças quebradas, corrigindo problemas nas instalações e restaurando o funcionamento das academias e brinquedotecas o mais rápido possível; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Reparo e Conservação de Academias e Brinquedoteca em Áreas Livres compete: liderar a equipe de reparo e conservação de academias e brinquedotecas, definindo metas, delegando responsabilidades e elaborando planos de ação estratégicos; organizar e otimizar todo o processo de reparo e conservação, incluindo a definição de prioridades, a programação dos serviços e a logística de deslocamento da equipe e equipamentos; supervisionar inspeções e vistorias regulares nas academias ao ar livre e brinquedotecas para identificar desgastes, danos, peças quebradas ou outros problemas que possam comprometer a segurança e o funcionamento dos equipamentos e instalações; implementar um programa de manutenção preventiva para os equipamentos e instalações das academias e brinquedotecas, realizando lubrificação, ajustes, revisões periódicas e outros serviços preventivos para garantir o bom funcionamento, prolongar a vida útil dos equipamentos e evitar falhas inesperadas; atender às demandas de manutenção corretiva, reparando equipamentos danificados, substituindo peças quebradas, corrigindo problemas nas instalações e restaurando o funcionamento das academias e brinquedotecas o mais rápido possível; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.7 –
Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios.
Ao Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios compete: administrar o Memorial de Luto e os Cemitérios Municipais; manter atualizados os registros sobre os sepultamentos realizados; acompanhar os serviços prestados de exumações, inumações, transladações, observada a legislação própria; e preparar guias de sepultamento e cobrar valor das taxas devidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Memorial de Luto e Cemitérios compete: administrar o Memorial de Luto e os Cemitérios Municipais; manter atualizados os registros sobre os sepultamentos realizados; acompanhar os serviços prestados de exumações, inumações, transladações, observada a legislação própria; e preparar guias de sepultamento e cobrar valor das taxas devidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.7.1 –
Chefe de Manutenção de Cemitérios.
Ao Chefe de Manutenção de Cemitérios compete: gerenciar os cemitérios municipais na coordenação de vendas de carneiras, locação, manutenção e limpeza dos memoriais e cemitérios. Coordenar e orientar as ações e processos de trabalho que visem otimizar a manutenção dos cemitérios de forma manter um ambiente agradável aos visitantes, bem como estabelecer a organização e o registro dos eventos ocorridos de forma diária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Manutenção de Cemitérios compete: gerenciar os cemitérios municipais na coordenação de vendas de carneiras, locação, manutenção e limpeza dos memoriais e cemitérios. Coordenar e orientar as ações e processos de trabalho que visem otimizar a manutenção dos cemitérios de forma manter um ambiente agradável aos visitantes, bem como estabelecer a organização e o registro dos eventos ocorridos de forma diária; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.7.2 –
Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério Bom Pastor.
Ao Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério Bom Pastor compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de sepultamento no Cemitério Bom Pastor; organizar o agendamento dos sepultamentos, garantindo a disponibilidade dos espaços adequados para as cerimônias; assegurar o cumprimento das normas e regulamentos internos do cemitério, bem como das leis municipais que regem os procedimentos de sepultamento; orientar e auxiliar os familiares na escolha das opções disponíveis para a realização do sepultamento, como localização da sepultura, tipo de urna funerária, entre outros detalhes; monitorar a execução dos serviços funerários contratados pelos familiares, assegurando que sejam realizados com qualidade e respeito ao protocolo estabelecido; coordenar a realização e manutenção de inventário atualizado das sepulturas disponíveis no Cemitério Bom Pastor, controlando sua ocupação e possibilitando a oferta adequada aos interessados; supervisionar a equipe responsável pela abertura e fechamento das covas ou jazigos, garantindo que sejam executados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas nos serviços de sepultamento, apresentando informações sobre o número de sepultamentos realizados, demanda futura estimada e eventuais problemas encontrados na operacionalização desses serviços; colaborar com outras áreas da administração pública municipal para promover melhorias nos processos relacionados aos serviços funerários oferecidos pelo Cemitério Bom Pastor; manter um canal aberto com os familiares enlutados para esclarecer dúvidas ou receber sugestões relacionadas aos serviços prestados pelo Cemitério Bom Pastor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério Bom Pastor compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de sepultamento no Cemitério Bom Pastor; organizar o agendamento dos sepultamentos, garantindo a disponibilidade dos espaços adequados para as cerimônias; assegurar o cumprimento das normas e regulamentos internos do cemitério, bem como das leis municipais que regem os procedimentos de sepultamento; orientar e auxiliar os familiares na escolha das opções disponíveis para a realização do sepultamento, como localização da sepultura, tipo de urna funerária, entre outros detalhes; monitorar a execução dos serviços funerários contratados pelos familiares, assegurando que sejam realizados com qualidade e respeito ao protocolo estabelecido; coordenar a realização e manutenção de inventário atualizado das sepulturas disponíveis no Cemitério Bom Pastor, controlando sua ocupação e possibilitando a oferta adequada aos interessados; supervisionar a equipe responsável pela abertura e fechamento das covas ou jazigos, garantindo que sejam executados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas nos serviços de sepultamento, apresentando informações sobre o número de sepultamentos realizados, demanda futura estimada e eventuais problemas encontrados na operacionalização desses serviços; colaborar com outras áreas da administração pública municipal para promover melhorias nos processos relacionados aos serviços funerários oferecidos pelo Cemitério Bom Pastor; manter um canal aberto com os familiares enlutados para esclarecer dúvidas ou receber sugestões relacionadas aos serviços prestados pelo Cemitério Bom Pastor; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
16.2.7.3 –
Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério São Miguel.
Ao Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério São Miguel compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de sepultamento no Cemitério São Miguel; organizar o agendamento dos sepultamentos, garantindo a disponibilidade dos espaços adequados para as cerimônias; assegurar o cumprimento das normas e regulamentos internos do cemitério, bem como das leis municipais que regem os procedimentos de sepultamento; orientar e auxiliar os familiares na escolha das opções disponíveis para a realização do sepultamento, como localização da sepultura, tipo de urna funerária, entre outros detalhes; monitorar a execução dos serviços funerários contratados pelos familiares, assegurando que sejam realizados com qualidade e respeito ao protocolo estabelecido; coordenar a realização e manutenção de inventário atualizado das sepulturas disponíveis no Cemitério São Miguel, controlando sua ocupação e possibilitando a oferta adequada aos interessados; supervisionar a equipe responsável pela abertura e fechamento das covas ou jazigos, garantindo que sejam executados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas nos serviços de sepultamento, apresentando informações sobre o número de sepultamentos realizados, demanda futura estimada e eventuais problemas encontrados na operacionalização desses serviços; colaborar com outras áreas da administração pública municipal para promover melhorias nos processos relacionados aos serviços funerários oferecidos pelo Cemitério São Miguel; manter um canal aberto com os familiares enlutados para esclarecer dúvidas ou receber sugestões relacionadas aos serviços prestados pelo Cemitério São Miguel; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe dos Serviços de Sepultamento do Cemitério São Miguel compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços de sepultamento no Cemitério São Miguel; organizar o agendamento dos sepultamentos, garantindo a disponibilidade dos espaços adequados para as cerimônias; assegurar o cumprimento das normas e regulamentos internos do cemitério, bem como das leis municipais que regem os procedimentos de sepultamento; orientar e auxiliar os familiares na escolha das opções disponíveis para a realização do sepultamento, como localização da sepultura, tipo de urna funerária, entre outros detalhes; monitorar a execução dos serviços funerários contratados pelos familiares, assegurando que sejam realizados com qualidade e respeito ao protocolo estabelecido; coordenar a realização e manutenção de inventário atualizado das sepulturas disponíveis no Cemitério São Miguel, controlando sua ocupação e possibilitando a oferta adequada aos interessados; supervisionar a equipe responsável pela abertura e fechamento das covas ou jazigos, garantindo que sejam executados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas nos serviços de sepultamento, apresentando informações sobre o número de sepultamentos realizados, demanda futura estimada e eventuais problemas encontrados na operacionalização desses serviços; colaborar com outras áreas da administração pública municipal para promover melhorias nos processos relacionados aos serviços funerários oferecidos pelo Cemitério São Miguel; manter um canal aberto com os familiares enlutados para esclarecer dúvidas ou receber sugestões relacionadas aos serviços prestados pelo Cemitério São Miguel; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17 –
- SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO.
17.1 –
Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Turismo.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Turismo compete: prestar isolada ou conjuntamente com o restante da equipe assessoramento ao Secretário na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas das unidades da Secretaria; assessorar na elaboração de mensagens e informações; executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob a orientação pessoal do Secretário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Turismo compete: prestar isolada ou conjuntamente com o restante da equipe assessoramento ao Secretário na adoção de medidas que propiciem a harmonização das iniciativas das unidades da Secretaria; assessorar na elaboração de mensagens e informações; executar suas atribuições também externamente quando houver necessidade, cumprindo-as sob a orientação pessoal do Secretário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.2 –
Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal
de Turismo.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Turismo compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações da Secretaria estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Turismo compete: supervisionar e coordenar equipes de limpeza, garantindo que as instalações da Secretaria estejam sempre limpas e bem conservadas; desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva para garantir a conservação das instalações; gerenciar o orçamento relacionado à limpeza e conservação, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente; estabelecer padrões de limpeza e higiene para as instalações, garantindo que estejam em conformidade com regulamentos relevantes; realizar aquisição de materiais de limpeza e equipamentos necessários para manter as instalações em boas condições; prestar apoio na resolução de problemas relacionados à limpeza e conservação das instalações; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.3 –
Coordenador do Centro de Cultura e Eventos.
Ao Coordenador do Centro de Cultura e Eventos compete: elaborar os processos de trabalhos que garantam o bom funcionamento do local; elaborar e coordenar a execução de ações que possam fomentar a utilização do espaço; organizar e controlar o acesso de pessoas e uso de equipamentos do Centro de Cultura e Eventos; definir o plano de manutenção do espaço, a fim de garantir que o mesmo estará sempre em pleno funcionamento; elaborar relatórios de prestação de contas quanto ao uso e manutenção do espaço; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Centro de Cultura e Eventos compete: elaborar os processos de trabalhos que garantam o bom funcionamento do local; elaborar e coordenar a execução de ações que possam fomentar a utilização do espaço; organizar e controlar o acesso de pessoas e uso de equipamentos do Centro de Cultura e Eventos; definir o plano de manutenção do espaço, a fim de garantir que o mesmo estará sempre em pleno funcionamento; elaborar relatórios de prestação de contas quanto ao uso e manutenção do espaço; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.4 –
Assessor do Departamento de Turismo.
Ao Assessor do Departamento de Turismo compete: realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elaborar oficio, preencher o apontamento, atender as ligações, controlar o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios, bem como assessorar diretamente o Diretor de Turismo, representando-o em situações onde não possa comparecer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor do Departamento de Turismo compete: realiza todos os procedimentos administrativos, dentre estes, elaborar oficio, preencher o apontamento, atender as ligações, controlar o fluxo de funcionários, controla o fluxo de processos/relatórios, bem como assessorar diretamente o Diretor de Turismo, representando-o em situações onde não possa comparecer; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.5 –
Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista.
Ao Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista compete: coordenar o serviço de atendimento ao Turista, orientando-o de forma a obter o máximo de informações e com isso fomentar o explorar das potencialidades turísticas do município; assessorar o superintendente na definição de estratégias de atração e apoio ao turista na execução das atividades de turismo no município; realizar campanhas fomentadoras do turismo; liderar a equipe da unidade; elaborar relatório de prestação de contas quantos as atividades da unidade e os resultados alcançados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Centro de Atendimento ao Turista compete: coordenar o serviço de atendimento ao Turista, orientando-o de forma a obter o máximo de informações e com isso fomentar o explorar das potencialidades turísticas do município; assessorar o superintendente na definição de estratégias de atração e apoio ao turista na execução das atividades de turismo no município; realizar campanhas fomentadoras do turismo; liderar a equipe da unidade; elaborar relatório de prestação de contas quantos as atividades da unidade e os resultados alcançados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.5.1 –
Chefe de Serviços Administrativos do Centro de Atendimento ao
Turista.
Ao Chefe de Serviços Administrativos do Centro de Atendimento ao Turista compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Serviços Administrativos do Centro de Atendimento ao Turista compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.5.2 –
Gerente de Manutenção do Polo Turístico.
Ao Gerente de Manutenção do Polo Turístico compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à manutenção e preservação do Polo Turístico; gerir a vegetação do Polo Turístico; monitorar a qualidade das águas do Polo Turístico; chefiar a limpeza do Polo Turístico; chefiar a manutenção de estruturas do Polo Turístico; preparar o do Polo Turístico para eventos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente de Manutenção do Polo Turístico compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à manutenção e preservação do Polo Turístico; gerir a vegetação do Polo Turístico; monitorar a qualidade das águas do Polo Turístico; chefiar a limpeza do Polo Turístico; chefiar a manutenção de estruturas do Polo Turístico; preparar o do Polo Turístico para eventos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6 –
Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso.
Ao Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso compete: realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso compete: realizar serviços administrativos em geral; elaborar documentos oficiais, orçamentos, montagem de processos de apoio, elaborar notas técnicas, apontar pessoal e veículos, acompanhar o consumo de energia, elaborar matérias para divulgação, supervisionar eventos, acompanhar os servidores, controle de repasse de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6.1 –
Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso.
Ao Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção dos visitantes do Lago Bonsucesso, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento aos visitantes, o controle de acesso ao Lago Bonsucesso e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos visitantes; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento aos visitantes do Lago Bonsucesso; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento aos visitantes do Lago Bonsucesso quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso compete: coordenar as equipes responsáveis pela recepção dos visitantes do Lago Bonsucesso, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados; planejar e organizar as atividades relacionadas à recepção, como o atendimento aos visitantes, o controle de acesso ao Lago Bonsucesso e a organização das filas de espera, buscando proporcionar um ambiente acolhedor aos visitantes; estabelecer normas e procedimentos para o atendimento aos visitantes do Lago Bonsucesso; orientar os servidores responsáveis pelo atendimento aos visitantes do Lago Bonsucesso quanto aos procedimentos adequados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6.2 –
Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso compete: coordenar as atividades relacionadas à limpeza pesada no Lago Bonsucesso, garantindo a manutenção da qualidade e conservação do ambiente; planejar e executar ações para a remoção de resíduos sólidos e outros materiais que possam comprometer a balneabilidade do lago; supervisionar a equipe responsável pela limpeza, orientando quanto aos procedimentos adequados; realizar vistorias periódicas no lago, identificando possíveis pontos críticos ou áreas que necessitem de intervenção imediata; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso compete: coordenar as atividades relacionadas à limpeza pesada no Lago Bonsucesso, garantindo a manutenção da qualidade e conservação do ambiente; planejar e executar ações para a remoção de resíduos sólidos e outros materiais que possam comprometer a balneabilidade do lago; supervisionar a equipe responsável pela limpeza, orientando quanto aos procedimentos adequados; realizar vistorias periódicas no lago, identificando possíveis pontos críticos ou áreas que necessitem de intervenção imediata; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6.3 –
Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso.
Ao Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso compete: planejar e supervisionar a manutenção e cuidado dos jardins e áreas verdes do Lago Bonsucesso; desenvolver projetos paisagísticos para o lago, incluindo a seleção de plantas adequadas, o layout dos jardins e a escolha de elementos decorativos; coordenar a equipe de jardinagem, distribuindo as tarefas diárias e garantindo que sejam realizadas com eficiência; monitorar o estado das plantas e realizar podas, adubações e irrigações conforme necessário para manter um ambiente saudável; zelar pela limpeza das áreas verdes, removendo resíduos sólidos, folhas caídas ou qualquer outro material indesejado; garantir a segurança dos visitantes do parque por meio da inspeção regular das árvores quanto à presença de galhos quebrados ou instáveis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso compete: planejar e supervisionar a manutenção e cuidado dos jardins e áreas verdes do Lago Bonsucesso; desenvolver projetos paisagísticos para o lago, incluindo a seleção de plantas adequadas, o layout dos jardins e a escolha de elementos decorativos; coordenar a equipe de jardinagem, distribuindo as tarefas diárias e garantindo que sejam realizadas com eficiência; monitorar o estado das plantas e realizar podas, adubações e irrigações conforme necessário para manter um ambiente saudável; zelar pela limpeza das áreas verdes, removendo resíduos sólidos, folhas caídas ou qualquer outro material indesejado; garantir a segurança dos visitantes do parque por meio da inspeção regular das árvores quanto à presença de galhos quebrados ou instáveis; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6.4 –
Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso.
Ao Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso compete: monitorar e fiscalizar a prática de pesca no Lago Bonsucesso, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal relacionadas à pesca; gerir as inspeções periódicas nas embarcações utilizadas para a pesca no lago, verificando se estão em conformidade com as normas de segurança exigidas; gerir a orientação de pescadores quanto às regras de captura permitidas no lago, como tamanho mínimo dos peixes que podem ser capturados, quantidade máxima permitida por pessoa ou embarcação, entre outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso compete: monitorar e fiscalizar a prática de pesca no Lago Bonsucesso, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações estabelecidas pela legislação municipal, estadual e federal relacionadas à pesca; gerir as inspeções periódicas nas embarcações utilizadas para a pesca no lago, verificando se estão em conformidade com as normas de segurança exigidas; gerir a orientação de pescadores quanto às regras de captura permitidas no lago, como tamanho mínimo dos peixes que podem ser capturados, quantidade máxima permitida por pessoa ou embarcação, entre outros; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6.5 –
Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso.
Ao Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à manutenção e preservação do Lago Bonsucesso; gerir a vegetação aquática; monitorar a qualidade da água; chefiar a limpeza das margens; chefiar a manutenção de estruturas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à manutenção e preservação do Lago Bonsucesso; gerir a vegetação aquática; monitorar a qualidade da água; chefiar a limpeza das margens; chefiar a manutenção de estruturas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
17.6.6 –
Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso.
Ao Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso compete: supervisionar a execução das atividades de limpeza e conservação das áreas públicas do Lago Bonsucesso, incluindo parques, jardins e demais espaços de uso comum; coordenar a equipe responsável pela manutenção e reparos dos equipamentos e infraestrutura do local, como bancos, quiosques, iluminação pública etc.; cuidar do estoque de materiais necessários para as atividades de serviços gerais, realizando os pedidos de reposição quando necessário; garantir a segurança dos visitantes do Lago Bonsucesso por meio da manutenção adequada das vias internas, sinalizações preventivas e monitoramento constante; colaborar na organização e realização de eventos especiais ou atividades turísticas no local, garantindo que todas as necessidades operacionais sejam atendidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 39. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
Ao Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso compete: supervisionar a execução das atividades de limpeza e conservação das áreas públicas do Lago Bonsucesso, incluindo parques, jardins e demais espaços de uso comum; coordenar a equipe responsável pela manutenção e reparos dos equipamentos e infraestrutura do local, como bancos, quiosques, iluminação pública etc.; cuidar do estoque de materiais necessários para as atividades de serviços gerais, realizando os pedidos de reposição quando necessário; garantir a segurança dos visitantes do Lago Bonsucesso por meio da manutenção adequada das vias internas, sinalizações preventivas e monitoramento constante; colaborar na organização e realização de eventos especiais ou atividades turísticas no local, garantindo que todas as necessidades operacionais sejam atendidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. Inclusão feita pelo Art. 39. - Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024.
1 –
CDS-1
| SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR |
| CDS-1 | A | R$ 10.591,03 |
| B | R$ 10.167,38 | |
| C | R$ 9.743,74 | |
| D | R$ 9.320,10 | |
| E | R$ 8.896,46 | |
| F | R$ 8.472,82 | |
| G | R$ 8.049,18 | |
| H | R$ 7.625,54 | |
| I | R$ 7.201,90 | |
| J | R$ 6.778,26 | |
| K | R$ 6.354,62 | |
| L | R$ 5.930,97 | |
| M | R$ 5.507,33 | |
| N | R$ 5.083,69 | |
| O | R$ 4.660,05 | |
| P | R$ 4.236,41 |
2 –
CDS-2
| SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR |
| CDS-2 | A | R$ 9.146,90 |
| B | R$ 8.781,02 | |
| C | R$ 8.415,15 | |
| D | R$ 8.049,27 | |
| E | R$ 7.683,40 | |
| F | R$ 7.317,52 | |
| G | R$ 6.951,64 | |
| H | R$ 6.585,77 | |
| I | R$ 6.219,89 | |
| J | R$ 5.854,02 | |
| K | R$ 5.488,14 | |
| L | R$ 5.122,26 | |
| M | R$ 4.756,39 | |
| N | R$ 4.390,51 | |
| O | R$ 4.024,64 | |
| P | R$ 3.658,76 |
3 –
CDS-3
| SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR |
| CDS-3 | A | R$ 5.776,93 |
| B | R$ 5.545,85 | |
| C | R$ 5.314,77 | |
| D | R$ 5.083,69 | |
| E | R$ 4.852,62 | |
| F | R$ 4.621,54 | |
| G | R$ 4.390,46 | |
| H | R$ 4.159,39 | |
| I | R$ 3.928,31 | |
| J | R$ 3.697,23 | |
| K | R$ 3.466,16 | |
| L | R$ 3.235,08 | |
| M | R$ 3.004,00 | |
| N | R$ 2.772,92 | |
| O | R$ 2.541,85 | |
| P | R$ 2.310,77 |
4 –
CDS-4
| SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR |
| CDS-4 | A | R$ 4.332,60 |
| B | R$ 4.159,30 | |
| C | R$ 3.985,99 | |
| D | R$ 3.812,69 | |
| E | R$ 3.639,38 | |
| F | R$ 3.466,08 | |
| G | R$ 3.292,78 | |
| H | R$ 3.119,47 | |
| I | R$ 2.946,17 | |
| J | R$ 2.772,86 | |
| K | R$ 2.599,56 | |
| L | R$ 2.426,26 | |
| M | R$ 2.252,95 | |
| N | R$ 2.079,65 | |
| O | R$ 1.906,34 | |
| P | R$ 1.733,04 |
5 –
CDS-5
| SÍMBOLO | NÍVEL | VALOR |
| CDS-5 | A | R$ 3.530,00 |
| B | R$ 3.388,80 | |
| C | R$ 3.247,60 | |
| D | R$ 3.106,40 | |
| E | R$ 2.965,20 | |
| F | R$ 2.824,00 | |
| G | R$ 2.682,80 | |
| H | R$ 2.541,60 | |
| I | R$ 2.400,40 | |
| J | R$ 2.259,20 | |
| K | R$ 2.118,00 | |
| L | R$ 1.976,80 | |
| M | R$ 1.835,60 | |
| N | R$ 1.694,40 | |
| O | R$ 1.553,20 | |
| P | R$ 1.412,00 |
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2687/2024
(29 de Maio de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3936 de 11 de Setembro de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3947 de 10 de Novembro de 2017
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1193 de 24 de Maio de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024
Norma correlata
Lei Ordinária nº 4787 de 20 de Março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4828 de 26 de Junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4832 de 26 de Junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4836 de 26 de Junho de 2025
Autógrafo Transformado em Lei
Lei Ordinária nº 4839 de 26 de Junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4865 de 25 de Setembro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 40 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 64/2024 (Executivo)
Data: 17 de Maio de 2024
Data: 17 de Maio de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Maio de 2024 às 11:04
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 040, de 13 de maio de 2024, que: “Cria e Regulamenta a estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo Municipal e revoga integralmente a Lei Ordinária Municipal nº 3.947, de 10 de novembro de 2017, bem como dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.