Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025
"...................................................
2.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
.....................................................
(REVOGADO) .......................................................................................................................................................
(REVOGADO) .......................................................................................................................................................
| 16 | Diretor Administrativo | CDS-2I | 01 |
(NR)...........................................................................................................................................................................
TOTAL 29
................................................”
Ao Gerente de Assistência Psicossocial compete: planejar e coordenar o desenvolvimento de ações que proporcionem à criança e adolescente, especialmente em situação de vulnerabilidade, assistência psicológica e social por meio de métodos que possam buscar a ressocialização e a superação de traumas psicossociais; articular parcerias com instituições que possam proporcionar assistência psicológica e social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; elaborar relatórios de prestação de contas que demonstrem qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados; promover estudos e benchmark com outros organismos especializados em ações de assistência psicológica e social que garantam maior eficácia das ações municipais neste âmbito de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.(REVOGADO)
Ao Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados compete: coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pela manutenção das antenas de transmissão e recepção de sinais e dados; realizar inspeções regulares nas antenas para identificar problemas ou necessidades de reparo; planejar e executar atividades preventivas para garantir o bom funcionamento das antenas, como limpeza, lubrificação, substituição de componentes desgastados, etc.; diagnosticar falhas e defeitos nas antenas a partir da análise dos sinais transmitidos ou recebidos; gerenciar os recursos necessários para a manutenção das antenas, como materiais, equipamentos e pessoal especializado; acompanhar as tendências tecnológicas na área de transmissão e recepção de sinais e dados para identificar possíveis melhorias ou atualizações nas antenas utilizadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, indicando eventuais problemas encontrados, soluções adotadas e resultados obtidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (REVOGADO)
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores da Secretaria, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, gerir os insumos, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
Data: 26 de Maio de 2025
ICP-Brasil - Certificado PF A3
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.