Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4814 de 30 de Maio de 2025

a A
Altera a Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que trata da (Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal) e, dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 2º. –  O Anexo I, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        2.15  – 

        "...................................................

        2.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
        .....................................................

        10Gerente de Assistência Psicossocial.CDS-3F01

                            (REVOGADO) .......................................................................................................................................................

        14Chefe da Manutenção de Antenas de
        Transmissão e Recepção de Sinais e
        Dados.
        CDS-5A01

                            (REVOGADO) .......................................................................................................................................................

        16Diretor AdministrativoCDS-2I01

                           (NR)...........................................................................................................................................................................

                                                   TOTAL 29
                           ................................................”

        Art. 3º. –  O Anexo II, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          15.4.1  –  Gerente de Assistência Psicossocial. (REVOGADO)

          Ao Gerente de Assistência Psicossocial compete: planejar e coordenar o desenvolvimento de ações que proporcionem à criança e adolescente, especialmente em situação de vulnerabilidade, assistência psicológica e social por meio de métodos que possam buscar a ressocialização e a superação de traumas psicossociais; articular parcerias com instituições que possam proporcionar assistência psicológica e social a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; elaborar relatórios de prestação de contas que demonstrem qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados; promover estudos e benchmark com outros organismos especializados em ações de assistência psicológica e social que garantam maior eficácia das ações municipais neste âmbito de atuação; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.(REVOGADO)

          15.4.4.1  –  Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados. (REVOGADO)

          Ao Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados compete: coordenar e supervisionar as equipes responsáveis pela manutenção das antenas de transmissão e recepção de sinais e dados; realizar inspeções regulares nas antenas para identificar problemas ou necessidades de reparo; planejar e executar atividades preventivas para garantir o bom funcionamento das antenas, como limpeza, lubrificação, substituição de componentes desgastados, etc.; diagnosticar falhas e defeitos nas antenas a partir da análise dos sinais transmitidos ou recebidos; gerenciar os recursos necessários para a manutenção das antenas, como materiais, equipamentos e pessoal especializado; acompanhar as tendências tecnológicas na área de transmissão e recepção de sinais e dados para identificar possíveis melhorias ou atualizações nas antenas utilizadas; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, indicando eventuais problemas encontrados, soluções adotadas e resultados obtidos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (REVOGADO)

          15.5  –  Diretor Administrativo.
          Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento dos setores da Secretaria, desenvolver políticas de administração, direção dos bens, finanças, custos, serviços e recursos humanos, gerir os insumos, promover a cooperação técnica dos serviços, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 22 dias do mês de maio de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 38 de 2025
              Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 57/2025 (Executivo)
              Data: 26 de Maio de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 26 de Maio de 2025 às 11:05
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 038, de 22 de maio de 2025, que: “Altera a Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que trata da (Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo Municipal) e, dá outras providências”
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.