Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 4.702, DE 28 DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
Art. 1º. – Cria o item 2 ao inciso XVI do artigo 22 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
Art. 2º. – Altera a redação do caput do item 3, renumerando suas alíneas, do inciso VI do artigo 34 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
Art. 3º. – Cria o inciso XII ao artigo 49 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
Art. 4º. – Altera a nomenclatura do item 10 do inciso IV, da alínea “b” do inciso VII e da alínea “a” do inciso VIII, todas do artigo 55, bem como do inciso V do parágrafo único do artigo 56, normas constantes na Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
10 – Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde;
b) – Gerência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
a) – Gerência de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
V – Gerência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, como sendo Gerência Técnica do SAMU;
Art. 5º. – Altera a nomenclatura da alínea “b” do item 2 do inciso X do artigo 58 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
Art. 6º. – Altera a redação do caput do item 11 do inciso X do artigo 58 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, lhe criando a alínea “a”, tendo a seguinte redação:
Art. 7º. – Cria o item 6 ao inciso VI do artigo 64 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
Art. 8º. – Altera a Tabela dos subitens 2.1.5 e 2.1.9 do item 2.1 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
2.1.5 – SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
| NOME | NÍVEL/CLASSE | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Comunicação. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Diretor de Jornalismo. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Diretor de Publicidade e Mídias Digitais. | CDS-2H | 01 |
| 4 | Gerente de Eventos. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Chefe de Publicações Oficiais. | CDS-5B | 01 |
| 6 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação. | CDS-5E | 01 |
| 7 | Coordenador de Criação publicitaria | CDS-4H | 01 |
| 8 | Coordenador de Documentação Fotográfica. | CDS-4H | 01 |
| 9 | Assessor de Mídias Digitais. | CDS-5F | 03 |
| 10 | Assessor de Comunicação Visual. | CDS-5C | 01 |
| 11 | Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação. | CDS-4K | 01 |
| TOTAL | 13 | ||
2.1.9 – PROCON.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Executivo do PROCON. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Executivo do PROCON. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Assessor de Diretoria do PROCON. | CDS-5F | 01 |
| 4 | Assessor de Relações Interinstitucionais do PROCON. | CDS-3H | 01 |
| 5 | Coordenador da Ouvidoria do PROCON. | CDS-5A | 01 |
| 6 | Coordenador de Atendimento do PROCON. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação Consumerista. | CDS-5I | 01 |
| 8 | Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON. | CDS-4K | 01 |
| 9 | Coordenador de Saneamento de Processos. | CDS-5D | 01 |
| 10 | Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON. | CDS-5N | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Cartório. | CDS-4M | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Fiscalização. | CDS-3A | 01 |
| 13 | Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau. | CDS-4K | 01 |
| 14 | Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau. | CDS-4A | 01 |
| 15 | Chefe de Almoxarifado. | CDS-5D | 01 |
| 16 | Chefe do Setor de Compras. | CDS-4A | 01 |
| TOTAL | 16 | ||
Art. 9º. – Altera a Tabela do item 2.3, e seu subitem 2.3.3, do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
2.3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Cultura. | CDS-3K | 01 |
| 2 | Coordenador de Eventos Culturais Livres. | CDS-4N | 01 |
| 3 | Coordenador da Escola de Música. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador da Escola de Teatro. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador da Escola de Dança. | CDS-4F | 01 |
| 7 | Coordenador do Departamento de Pesquisas. | CDS-5K | 01 |
| 8 | Coordenador do Departamento de Documentação. | CDS-5H | 01 |
| 9 | Coordenador de Atividades Educativas Culturais. | CDS-5F | 06 |
| 10 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5A | 01 |
| 11 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5F | 01 |
| 12 | Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5J | 01 |
| 13 | Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5L | 01 |
| 14 | Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 19 | ||
2.3.3 – GERÊNCIA DO MUSEU DE ARTES.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Museu de Artes. | CDS-4G | 01 |
| 2 | Coordenador do Acervo do Museu de Artes. | CDS-5F | 01 |
| 3 | Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes. | CDS-5L | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
Art. 10. – Altera a Tabela do item 2.5 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
2.5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-3A | 01 |
| 2 | Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais. | CDS-5J | 02 |
| 3 | Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Chefe do Almoxarifado. | CDS-5A | 01 |
| 5 | Chefe de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. | CDS-5J | 01 |
| 6 | Diretor de Agricultura Familiar. | CDS-2A | 01 |
| 7 | Diretor de Inspeção Sanitária Municipal. | CDS-2I | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
Art. 11. – Altera a Tabela do item 2.6, bem como dos subitens 2.6.2 e 2.6.3 do mesmo item, todas do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
2.6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Assessor Técnico de Promoção Assistencial. | CDS-3M | 01 |
| 3 | Gerente da Casa do Idoso. | CDS-3K | 01 |
| 4 | Coordenador do Condomínio Vila Vida. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. | CDS-3J | 01 |
| 6 | Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. | CDS-4G | 02 |
| 7 | Coordenador do Plantão Social. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. | CDS-5E | 01 |
| 9 | Coordenador de Suprimentos. | CDS-5A | 02 |
| 10 | Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social. | CDS-4F | 04 |
| 11 | Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. | CDS-3I | 02 |
| 12 | Coordenador da Casa de Apoio. | CDS-4H | 02 |
| 13 | Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5K | 08 |
| 14 | Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| 15 | Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais. | CDS-5M | 08 |
| TOTAL | 43 | ||
2.6.2 – COORDENADORIA DO CENTRO DIA DO IDOSO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Coordenador do Centro Dia do Idoso. | CDS-4F | 01 |
| 2 | Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos. | CDS-5L | 15 |
| TOTAL | 16 | ||
2.6.3 – GERÊNCIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Orientação Social. | CDS-5G | 06 |
| TOTAL | 07 | ||
Art. 12. – Altera a Tabela do subitem 2.7.1, 2.7.2, 2.7.3 e 2.7.5, todas do item 2.7 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
2.7.1 – ASSESSORIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3A | 01 |
| 2 | Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-5A | 01 |
| 3 | Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| TOTAL | 03 | ||
2.7.2 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Gerente de Transporte Escolar. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador de Compras e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4C | 01 |
| 7 | Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas. | CDS-4F | 01 |
| 8 | Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais. | CDS-5F | 03 |
| 9 | Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural. | CDS-5F | 05 |
| TOTAL | 15 | ||
2.7.3 – DIRETORIA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3E | 01 |
| 3 | Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. | CDS-4F | 01 |
| 4 | Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-5A | 01 |
| 5 | Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. | CDS-4F | 01 |
| 6 | Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural. | CDS-5J | 08 |
| 7 | Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais. | CDS-5P | 08 |
| TOTAL | 21 | ||
2.7.5 – DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-2M | 01 |
| 2 | Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação. | CDS-3K | 01 |
| 3 | Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação. | CDS-4K | 03 |
| 4 | Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural. | CDS-5P | 02 |
| 5 | Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais. | CDS-5C | 01 |
| 6 | Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 09 | ||
Art. 13. – Altera a Tabela do subitem 2.10.2 do item 2.10 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
2.10.2 – DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor de Serviços Administrativos. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Coordenador de Oficina Mecânica. | CDS-4A | 01 |
| 4 | Chefe da Manutenção Preventiva de Veículos. | CDS-4F | 01 |
| 5 | Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves. | CDS-5A | 03 |
| 6 | Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados. | CDS-4E | 01 |
| 7 | Chefe dos Serviços de Torno e Solda. | CDS-5A | 01 |
| 8 | Chefe da Zeladoria da Oficina Mecânica. | CDS-5L | 01 |
| 9 | Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina Mecânica. | CDS-5E | 01 |
| 10 | Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica. | CDS-5H | 01 |
| 11 | Chefe de Suporte, Reparos Consertos de Maquinários na Zona Rural. | CDS-5A | 03 |
| 12 | Gerente do Aeroporto. | CDS-4A | 01 |
| 13 | Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto. | CDS-4D | 01 |
| 14 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Chefe do Controle de Tráfego Aéreo. | CDS-5F | 01 |
| 17 | Chefe dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 18 | Chefe da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 19 | Chefe da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal. | CDS-5F | 01 |
| 20 | Gerente da Estação Repetidora de Sinais. | CDS-4B | 01 |
| 21 | Coordenador do Terminal Rodoviário. | CDS-4D | 01 |
| 22 | Coordenador das Feiras Municipais. | CDS-4A | 01 |
| 23 | Chefe da Inspeção das Feiras Livres. | CDS-5A | 01 |
| 24 | Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta. | CDS-5I | 01 |
| 25 | Coordenador de Protocolo e Arquivamento. | CDS-4A | 01 |
| 26 | Coordenador de Serviços de Apoio. | CDS-4F | 01 |
| 27 | Gerente de Patrimônio. | CDS-3F | 01 |
| 28 | Chefe do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração Pública. | CDS-5E | 01 |
| 29 | Coordenador de Serviços de Arquivo. | CDS-5A | 01 |
| 30 | Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-3F | 01 |
| 31 | Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da Administração Pública. | CDS-5K | 01 |
| 32 | Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado da Administração Pública. | CDS-5B | 01 |
| 33 | Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano. | CDS-5J | 01 |
| 34 | Assessor da Diretoria de Serviços Administrativos. | CDS-5C | 01 |
| 35 | Chefe do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de Viagens. | CDS-4C | 01 |
| 36 | Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos. | CDS-5K | 03 |
| 37 | Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo. | CDS-5F | 01 |
| 38 | Chefe de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro Administrativo. | CDS-5H | 01 |
| 39 | Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5F | 01 |
| 40 | Chefe dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração Pública. | CDS-5H | 01 |
| 41 | Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5E | 01 |
| 42 | Chefe do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração Pública. | CDS-5B | 01 |
| 43 | Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública. | CDS-5F | 02 |
| 44 | Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo. | CDS-5F | 01 |
| 45 | Chefe do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo. | CDS-5N | 01 |
| 46 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. | CDS-5C | 01 |
| TOTAL | 53 | ||
Art. 14. – Altera o caput do subitem 2.11.1, incluindo a sua Tabela, e a Tabela 2.11.4, todos do item 2.11 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
2.11.1 – SUPERINTENDÊNCIA DE OBAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Obras. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Obras. | CDS-2K | 01 |
| 3 | Assessor Executivo da Superintendência de Obras. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Acompanhamento de Obras. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Gerente de Coordenação de Obras. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Coordenador de Manutenção Predial. | CDS-5F | 05 |
| 7 | Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos. | CDS-5A | 01 |
| 8 | Chefe de Instalação Elétrica Predial. | CDS-5D | 01 |
| 9 | Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial. | CDS-5D | 01 |
| 10 | Chefe do Serviço de Carpintaria e Armações. | CDS-5D | 01 |
| 11 | Chefe de Frente de Manutenção Predial. | CDS-5I | 05 |
| 12 | Gerente de Pequenos Reparos. | CDS-3A | 01 |
| 13 | Chefe de Supervisão de Instalações Prediais. | CDS-4A | 01 |
| 14 | Chefe de Frente de Serviços Prediais. | CDS-5I | 02 |
| 15 | Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obras. | CDS-5F | 03 |
| 16 | Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Obras. | CDS-5I | 01 |
| 17 | Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo. | CDS-2C | 01 |
| 18 | Gerente de Compras, Serviços e Apoio Administrativo. | CDS-3H | 01 |
| TOTAL | 29 | ||
2.11.4 – SUPERINTENDÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Vias Públicas. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente de Infraestrutura. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Serviços Topográficos. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente de Manutenção de Obras Viárias. | CDS-3F | 01 |
| 6 | Chefe de Frente de Serviços de Terraplanagem. | CDS-5A | 02 |
| 7 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas. | CDS-5A | 02 |
| 8 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves. | CDS-5A | 02 |
| 9 | Diretor de Pavimentação Asfáltica. | CDS-2C | 01 |
| 10 | Gerente de Pavimentação Asfáltica. | CDS-3F | 01 |
| 11 | Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento. | CDS-5A | 02 |
| 12 | Chefe de Frente de Serviços de Pavimentação Asfáltica. | CDS-5F | 06 |
| 13 | Chefe de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador. | CDS-5A | 02 |
| 14 | Chefe de Controle de Transporte. | CDS-5D | 02 |
| 15 | Coordenador de Manutenção de Vias Públicas. | CDS-5F | 06 |
| 16 | Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico. | CDS-5F | 06 |
| 17 | Coordenador de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais. | CDS-5F | 06 |
| 18 | Chefe de Frente de Serviços de Meio-Fio. | CDS-5I | 02 |
| TOTAL | 45 | ||
Art. 15. – Altera a Tabela do item 2.12, bem como seu subitem 2.12.3, do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
2.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4F | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4M | 01 |
| 4 | Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5J | 01 |
| 5 | Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5B | 01 |
| 6 | Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-5B | 01 |
| 7 | Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-3I | 01 |
| 8 | Chefe de Controle de Processos Ambientais. | CDS-5A | 01 |
| TOTAL | 08 | ||
2.12.3 – GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E QUALIDADE AMBIENTAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental. | CDS-3J | 01 |
| 2 | Coordenador de Fiscalização Ambiental. | CDS-4A | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes. | CDS-5K | 01 |
| 4 | Coordenador de Licenciamento Ambiental. | CDS-4P | 01 |
| 5 | Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora. | CDS-4H | 01 |
| 6 | Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Coordenador do Aterro Sanitário. | CDS-4A | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
Art. 16. – Renumera os subitens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4, 14.5 e 14.7, todos do item 2.14 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes numerações:
Art. 17. – Com a renumeração dos subitens do item 2.14 realizada no artigo anterior, altera a Tabela dos subitens 2.14.2, 2.14.3 e 2.14.5, do item 2.14, todas do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
2.14.2 – SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-1D | 01 |
| 2 | Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 3 | Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2H | 01 |
| 6 | Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4C | 01 |
| 8 | Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3G | 01 |
| 9 | Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| 10 | Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2B | 01 |
| 11 | Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3A | 01 |
| 12 | Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3H | 01 |
| 13 | Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4F | 01 |
| 14 | Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4I | 01 |
| 15 | Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3F | 01 |
| 16 | Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4C | 01 |
| 17 | Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-4E | 01 |
| 18 | Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-3J | 01 |
| 19 | Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde. | CDS-5F | 16 |
| 20 | Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde. | CDS-2A | 01 |
| 21 | Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde. | CDS-5A | 16 |
| 22 | Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde. | CDS-5H | 18 |
| 23 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde. | CDS-5I | 08 |
| TOTAL | 77 | ||
2.14.3 – SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente de Atenção Integral à Saúde. | CDS-1C | 01 |
| 2 | Gerente do Programa de Diabetes. | CDS-2A | 01 |
| 3 | Gerente do Programa de Hipertensão Arterial. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais. | CDS-3F | 01 |
| 5 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher. | CDS-3A | 01 |
| 6 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem. | CDS-3C | 01 |
| 7 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente. | CDS-3A | 01 |
| 8 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso. | CDS-3C | 01 |
| 9 | Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária. | CDS-3C | 01 |
| 11 | Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária. | CDS-3C | 01 |
| 12 | Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada. | CDS-3C | 01 |
| 13 | Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas. | CDS-3C | 01 |
| 14 | Diretor de Saúde Mental. | CDS-2A | 01 |
| 15 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-3C | 01 |
| 16 | Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial. | CDS-5N | 08 |
| 17 | Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas. | CDS-3C | 01 |
| 18 | Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial. | CDS-3C | 01 |
| 19 | Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas. | CDS-5I | 01 |
| 20 | Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas. | CDS-5I | 01 |
| 21 | Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas. | CDS-5K | 08 |
| 22 | Diretor de Saúde Bucal. | CDS-2F | 01 |
| 23 | Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas. | CDS-3A | 01 |
| 24 | Diretor de Vigilância Epidemiológica. | CDS-2A | 01 |
| 25 | Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica. | CDS-3A | 01 |
| 26 | Gerente do Núcleo de Endemias. | CDS-3A | 01 |
| 27 | Gerente de Centro de Zoonoses. | CDS-3B | 01 |
| 28 | Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses. | CDS-5I | 01 |
| 29 | Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia. | CDS-3A | 01 |
| 30 | Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada. | CDS-3A | 01 |
| 31 | Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento. | CDS-5I | 05 |
| 32 | Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental. | CDS-2A | 01 |
| 33 | Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 34 | Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2A | 01 |
| 35 | Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde. | CDS-2O | 01 |
| 36 | Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde. | CDS-3D | 01 |
| 37 | Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação. | CDS-3A | 01 |
| 38 | Coordenador do Programa de Reabilitação Física. | CDS-4C | 01 |
| 39 | Coordenador do Programa de Ostomias. | CDS-4C | 01 |
| 40 | Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva. | CDS-4C | 01 |
| 41 | Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual. | CDS-4C | 01 |
| 42 | Gerente do Programa de Reabilitação Visual. | CDS-3C | 01 |
| TOTAL | 60 | ||
2.14.5 – DIRETORIA TÉCNICA DA ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2A | 01 |
| 2 | Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3C | 01 |
| 3 | Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. | CDS-3C | 01 |
| 4 | Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. | CDS-3C | 01 |
| 5 | Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3D | 01 |
| 6 | Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-3A | 01 |
| 7 | Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2A | 01 |
| 8 | Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. | CDS-3C | 01 |
| 9 | Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento. | CDS-3C | 01 |
| 10 | Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências. | CDS-2F | 01 |
| 11 | Coordenador de Inspeção de Saúde Pública. | CDS-5A | 06 |
| TOTAL | 16 | ||
Art. 18. – ltera a Tabela do item 2.15 e de seu subitem 2.15.1 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
2.15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5L | 01 |
| 3 | Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal. | CDS-3A | 01 |
| 4 | Comandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-1A | 01 |
| 5 | Subcomandante da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 6 | Ouvidor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2H | 01 |
| 7 | Corregedor da Guarda Civil Municipal. | CDS-2I | 01 |
| 8 | Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente. | CDS-2H | 01 |
| 9 | Diretor do Gabinete de Gestão Integrada. | CDS-3B | 01 |
| 10 | Gerente de Assistência Psicossocial. | CDS-3F | 01 |
| 11 | Gerente de Sistemas e Bancos de Dados. | CDS-3I | 01 |
| 12 | Gerente de Vídeo Monitoramento. | CDS-4G | 01 |
| 13 | Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento. | CDS-5L | 06 |
| 14 | Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados. | CDS-5A | 01 |
| 15 | Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento. | CDS-5F | 01 |
| 16 | Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas. | CDS-5K | 01 |
| 17 | Chefe de Vigilância de Praças Públicas. | CDS-5I | 03 |
| 18 | Chefe de Vigilância de Parques Públicos. | CDS-5H | 01 |
| 19 | Gerente Pedagógico-profissionalizante. | CDS-4H | 01 |
| 20 | Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco. | CDS-4K | 01 |
| 21 | Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos. | CDS-4F | 01 |
| 22 | Chefe de Vigilância do Centro Administrativo. | CDS-5A | 01 |
| 23 | Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. | CDS-5D | 02 |
| TOTAL | 30 | ||
2.15.1 – SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Superintendente Municipal de Trânsito. | CDS-1A | 01 |
| 2 | Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-3A | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-5L | 01 |
| 4 | Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito. | CDS-3A | 01 |
| 5 | Coordenador de Recursos e Infrações. | CDS-4J | 01 |
| 6 | Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria. | CDS-4G | 01 |
| 7 | Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação. | CDS-4K | 01 |
| 8 | Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo. | CDS-5I | 01 |
| 9 | Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis. | CDS-5I | 01 |
| 10 | Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas. | CDS-3D | 01 |
| 11 | Chefe de Manutenção de Rede Semafórica. | CDS-4C | 01 |
| 12 | Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 13 | Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito. | CDS-5F | 01 |
| 14 | Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização. | CDS-5F | 01 |
| 15 | Gerente de Gestão Administrativa. | CDS-3K | 01 |
| 16 | Gerente de Estatística do Trânsito. | CDS-3N | 01 |
| 17 | Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-3K | 01 |
| 18 | Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-4G | 01 |
| 19 | Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito. | CDS-4E | 01 |
| 20 | Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito. | CDS-5F | 02 |
| 21 | Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego. | CDS-2H | 01 |
| 22 | Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego | CDS-5D | 01 |
| TOTAL | 23 | ||
Art. 19. – Altera a Tabela do subitem 2.17.2 do item 2.17 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
2.17.2 – GERÊNCIA DO POLO TURÍSTICO VALE DO PARAÍSO.
| NOME | CLASSE/REFERÊNCIA | QUANTITATIVO | |
| 1 | Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso. | CDS-3C | 01 |
| 2 | Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso. | CDS-5J | 01 |
| 3 | Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso. | CDS-5H | 01 |
| 4 | Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso. | CDS-5K | 01 |
| 5 | Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso. | CDS-5F | 01 |
| 6 | Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso. | CDS-5H | 01 |
| 7 | Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso. | CDS-5N | 01 |
| TOTAL | 07 | ||
Art. 20. – Altera as atribuições do subitem 1.8 do item 1 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
1.8 – [...]
Ao Assessor Executivo de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
[…]
Ao Assessor Executivo de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
[…]
Art. 21. – Altera a nomenclatura do caput do subitem 1.10 e as atribuições do subitem 1.24.5, ambos do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
1.24.5 – […]
Ao Gerente de Contratos compete: gerenciar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de contratos da Superintendência de Licitação e Contratos; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à contratação de bens e serviços pela administração pública; fornecer suporte técnico às equipes envolvidas na elaboração de termos de referência, editais, negociação e formalização dos contratos; garantir a transparência nos processos contratuais, implementando boas práticas em conformidade com a legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais o andamento dos processos da gestão contratual; implementar sistema eletrônico de controle de contratos; supervisionar a digitalização de processos de contratos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Gerente de Contratos compete: gerenciar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de contratos da Superintendência de Licitação e Contratos; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à contratação de bens e serviços pela administração pública; fornecer suporte técnico às equipes envolvidas na elaboração de termos de referência, editais, negociação e formalização dos contratos; garantir a transparência nos processos contratuais, implementando boas práticas em conformidade com a legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais o andamento dos processos da gestão contratual; implementar sistema eletrônico de controle de contratos; supervisionar a digitalização de processos de contratos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 22. – Altera as atribuições do subitem 3.2 do item 3 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
3.2 – [...]
Ao Coordenador de Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Coordenador de Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 23. – Altera o caput dos subitens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.18 do item 3 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a terem as seguintes redações:
Art. 24. – Cria o subitem 3.17.2 ao item 3.17 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
3.17.2 – Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes.
Ao Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu de Artes; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Museu de Artes, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Museu de Artes; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Museu de Artes, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu de Artes; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Museu de Artes, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Museu de Artes; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Museu de Artes, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 25. – Altera as atribuições do subitem 3.17 do item 3 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
3.17 – […]
Ao Gerente do Museu de Artes compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Gerente do Museu de Artes compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 26. – Altera a redação e as atribuições do subitem 7.8.3 do item 7 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
7.8.3 – Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural.
Ao Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural compete: realizar inspeções periódicas nas instalações elétricas das escolas localizadas na zona rural, visando identificar possíveis falhas ou necessidade de reparos; coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas das escolas, garantindo o bom funcionamento dos sistemas elétricos; verificar e analisar as demandas de reparos recebidas pelas escolas, elaborando cronograma execução dos serviços, considerando a urgência e a disponibilidade de recursos; supervisionar a equipe responsável pelos reparos elétricos, orientando e acompanhando os trabalhos realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural compete: realizar inspeções periódicas nas instalações elétricas das escolas localizadas na zona rural, visando identificar possíveis falhas ou necessidade de reparos; coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas das escolas, garantindo o bom funcionamento dos sistemas elétricos; verificar e analisar as demandas de reparos recebidas pelas escolas, elaborando cronograma execução dos serviços, considerando a urgência e a disponibilidade de recursos; supervisionar a equipe responsável pelos reparos elétricos, orientando e acompanhando os trabalhos realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 27. – Altera as atribuições do subitem 11.1.1.7 do item 11 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
11.1.1.7 – […]
Ao Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação hidráulica e sanitária, garantindo o seu bom funcionamento; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção da hidráulica e sanitária prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de encanadores na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral de cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação hidráulica e sanitária, garantindo o seu bom funcionamento; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção da hidráulica e sanitária prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de encanadores na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral de cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 28. – Altera as atribuições do subitem 11.3.2 do item 11 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
11.3.2 – […]
Ao Diretor do Núcleo de Geoinformação compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Diretor do Núcleo de Geoinformação compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 29. – Cria o subitem 12.12 ao item 12 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
12.12 – Chefe de Controle de Processos Ambientais.
Ao Chefe de Controle de Processos Ambientais compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao controle e gestão dos processos administrativos ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos, bem como a legislação ambiental vigente, nos processos administrativos relacionados ao meio ambiente; prestar suporte técnico e orientação às equipes envolvidas na condução dos processos administrativos, visando assegurar a conformidade com as normativas ambientais; gerenciar a tramitação de documentação relativa aos processos administrativos ambientais, incluindo licenciamento, fiscalização e regularização de empreendimentos; elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento dos processos administrativos ambientais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[...]
Ao Chefe de Controle de Processos Ambientais compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao controle e gestão dos processos administrativos ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos, bem como a legislação ambiental vigente, nos processos administrativos relacionados ao meio ambiente; prestar suporte técnico e orientação às equipes envolvidas na condução dos processos administrativos, visando assegurar a conformidade com as normativas ambientais; gerenciar a tramitação de documentação relativa aos processos administrativos ambientais, incluindo licenciamento, fiscalização e regularização de empreendimentos; elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento dos processos administrativos ambientais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[...]
Art. 30. – Altera a redação e as atribuições do subitem 14.4.10 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
14.4.10 – Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidades de Saúde.
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
[…]
Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
[…]
Art. 31. – Altera as atribuições do subitem 14.5.11 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
14.5.11 – […]
Ao Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 32. – Altera as atribuições do subitem 14.5.15 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
14.5.15 – […]
Ao Diretor de Vigilância Epidemiológica compete: Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica do Município, visando identificar e monitorar a ocorrência de doenças transmissíveis e não transmissíveis; elaborar e implementar planos estratégicos de prevenção, controle e combate às doenças, em parceria com outros órgãos competentes; implementar ações que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Diretor de Vigilância Epidemiológica compete: Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica do Município, visando identificar e monitorar a ocorrência de doenças transmissíveis e não transmissíveis; elaborar e implementar planos estratégicos de prevenção, controle e combate às doenças, em parceria com outros órgãos competentes; implementar ações que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 33. – Altera a integralidade do subitem 14.5.18.2 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
14.5.18.2 – Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação.
Ao Gerente do Centro Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Gerente do Centro Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 34. – Altera a integralidade dos subitens 14.7.2 e 14.7.6.1 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a terem as seguintes redações:
14.7.2 – Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
Ao Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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14.7.6.1 – Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.
Ao Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 35. – Altera as atribuições do subitem 14.8.2.4 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
14.8.2.4 – […]
Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 36. – Altera a redação e as atribuições do subitem 15.10.1.2.2 do item 15 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
15.10.1.2.2 – Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo.
Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 37. – Altera as atribuições do subitem 16.2.1.1 do item 16 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
16.2.1.1 – […]
Ao Coordenador Geral do Serviço de Roçagens e Capina compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Coordenador Geral do Serviço de Roçagens e Capina compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Art. 38. – Cria o subitem 15.18.1 ao item 15 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
15.18.1 – Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego.
Ao Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: apoiar a diretoria na elaboração e implementação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à engenharia de tráfego e planejamento urbano; realizar estudos técnicos para análise do fluxo veicular, identificando problemas e propondo soluções para melhorar a fluidez do trânsito; assessorar a definição das regras para a implantação ou modificação das sinalizações viárias, incluindo placas indicativas, semáforos etc.; colaborar com as equipes responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Ao Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: apoiar a diretoria na elaboração e implementação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à engenharia de tráfego e planejamento urbano; realizar estudos técnicos para análise do fluxo veicular, identificando problemas e propondo soluções para melhorar a fluidez do trânsito; assessorar a definição das regras para a implantação ou modificação das sinalizações viárias, incluindo placas indicativas, semáforos etc.; colaborar com as equipes responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 39. – Cria o subitem 17.6.6 ao item 17 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
17.6.6 – Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso.
Ao Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso compete: supervisionar a execução das atividades de limpeza e conservação das áreas públicas do Lago Bonsucesso, incluindo parques, jardins e demais espaços de uso comum; coordenar a equipe responsável pela manutenção e reparos dos equipamentos e infraestrutura do local, como bancos, quiosques, iluminação pública etc.; cuidar do estoque de materiais necessários para as atividades de serviços gerais, realizando os pedidos de reposição quando necessário; garantir a segurança dos visitantes do Lago Bonsucesso por meio da manutenção adequada das vias internas, sinalizações preventivas e monitoramento constante; colaborar na organização e realização de eventos especiais ou atividades turísticas no local, garantindo que todas as necessidades operacionais sejam atendidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
[…]
Ao Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso compete: supervisionar a execução das atividades de limpeza e conservação das áreas públicas do Lago Bonsucesso, incluindo parques, jardins e demais espaços de uso comum; coordenar a equipe responsável pela manutenção e reparos dos equipamentos e infraestrutura do local, como bancos, quiosques, iluminação pública etc.; cuidar do estoque de materiais necessários para as atividades de serviços gerais, realizando os pedidos de reposição quando necessário; garantir a segurança dos visitantes do Lago Bonsucesso por meio da manutenção adequada das vias internas, sinalizações preventivas e monitoramento constante; colaborar na organização e realização de eventos especiais ou atividades turísticas no local, garantindo que todas as necessidades operacionais sejam atendidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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Art. 40. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos para a data de 01 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2703/2024
(24 de Junho de 2024)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1210 de 20 de Junho de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2024 (Executivo)
Data: 13 de Junho de 2024
Data: 13 de Junho de 2024
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 09:01
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 050, de 11 de junho de 2024, que: “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 4.072, de 28 de maio de 2024, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.