Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4709 de 21 de Junho de 2024

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. –  Cria o item 2 ao inciso XVI do artigo 22 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
      2  –  Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes.
      Art. 2º. –  Altera a redação do caput do item 3, renumerando suas alíneas, do inciso VI do artigo 34 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
        3  –  Chefia de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural.
        a)  –  (Revogado)
        b)  –  (Revogado)
        4  –  Chefia de Pequenos Reparos em Escolas Rurais.
        5  –  Chefia de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas.
        Art. 3º. –  Cria o inciso XII ao artigo 49 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
          XII  –  Chefia de Controle de Processos Ambientais.
          Art. 4º. –  Altera a nomenclatura do item 10 do inciso IV, da alínea “b” do inciso VII e da alínea “a” do inciso VIII, todas do artigo 55, bem como do inciso V do parágrafo único do artigo 56, normas constantes na Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
            10  –  Chefia do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde;
            b)  –  Gerência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
            a)  –  Gerência de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
            V  –  Gerência Técnica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, como sendo Gerência Técnica do SAMU;
            Art. 5º. –  Altera a nomenclatura da alínea “b” do item 2 do inciso X do artigo 58 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
              b)  –  Coordenadoria de Cadastro, Registro e Vistoria.
              Art. 6º. –  Altera a redação do caput do item 11 do inciso X do artigo 58 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, lhe criando a alínea “a”, tendo a seguinte redação:
                11  –  Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego, a qual é subdividida em:
                a)  –  Assessoria da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego.
                Art. 7º. –  Cria o item 6 ao inciso VI do artigo 64 da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
                  6  –  Chefia de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso.
                  Art. 8º. –  Altera a Tabela dos subitens 2.1.5 e 2.1.9 do item 2.1 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
                    2.1.5  –  SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
                    NOMENÍVEL/CLASSEQUANTITATIVO
                    1 Superintendente de Comunicação. CDS-1C 01
                    2 Diretor de Jornalismo. CDS-2A 01
                    3 Diretor de Publicidade e Mídias Digitais. CDS-2H 01
                    4 Gerente de Eventos. CDS-3F 01
                    5 Chefe de Publicações Oficiais. CDS-5B 01
                    6 Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Comunicação. CDS-5E 01
                    7 Coordenador de Criação publicitaria CDS-4H 01
                    8 Coordenador de Documentação Fotográfica. CDS-4H 01
                    9 Assessor de Mídias Digitais. CDS-5F 03
                    10 Assessor de Comunicação Visual. CDS-5C 01
                    11 Assessor Executivo da Superintendência de Comunicação. CDS-4K 01
                    TOTAL13
                    2.1.9  –  PROCON.
                    NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                    1 Diretor Executivo do PROCON. CDS-2A 01
                    2 Assessor Executivo do PROCON. CDS-3A 01
                    3 Assessor de Diretoria do PROCON. CDS-5F 01
                    4 Assessor de Relações Interinstitucionais do PROCON. CDS-3H 01
                    5 Coordenador da Ouvidoria do PROCON. CDS-5A 01
                    6 Coordenador de Atendimento do PROCON. CDS-4F 01
                    7 Coordenador de Educação Consumerista. CDS-5I 01
                    8 Coordenador da Junta de Conciliação do PROCON. CDS-4K 01
                    9 Coordenador de Saneamento de Processos. CDS-5D 01
                    10 Coordenador da Limpeza e Conservação do PROCON. CDS-5N 01
                    11 Chefe do Serviço de Cartório. CDS-4M 01
                    12 Chefe do Serviço de Fiscalização. CDS-3A 01
                    13 Chefe de Julgamento de Processos em Primeiro Grau. CDS-4K 01
                    14 Chefe de Julgamento de Processos em Segundo Grau. CDS-4A 01
                    15 Chefe de Almoxarifado. CDS-5D 01
                    16 Chefe do Setor de Compras. CDS-4A 01
                    TOTAL16
                    Art. 9º. –  Altera a Tabela do item 2.3, e seu subitem 2.3.3, do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                      2.3  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
                      NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                      1 Assessor Executivo da Secretaria de Cultura. CDS-3K 01
                      2 Coordenador de Eventos Culturais Livres. CDS-4N 01
                      3 Coordenador da Escola de Música. CDS-4F 01
                      4 Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia. CDS-4F 01
                      5 Coordenador da Escola de Teatro. CDS-4F 01
                      6 Coordenador da Escola de Dança. CDS-4F 01
                      7 Coordenador do Departamento de Pesquisas. CDS-5K 01
                      8 Coordenador do Departamento de Documentação. CDS-5H 01
                      9 Coordenador de Atividades Educativas Culturais. CDS-5F 06
                      10 Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. CDS-5A 01
                      11 Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Cultura. CDS-5F 01
                      12 Chefe do Serviço de Correspondência da Secretaria Municipal de Cultura. CDS-5J 01
                      13 Chefe do Serviço das Portarias da Secretaria Municipal de Cultura. CDS-5L 01
                      14 Chefe dos Serviços Gerais do Centro Cultural Basileu Toledo França. CDS-5L 01
                      TOTAL19
                      2.3.3  –  GERÊNCIA DO MUSEU DE ARTES.
                      NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                      1Gerente do Museu de Artes.CDS-4G01
                      2Coordenador do Acervo do Museu de Artes.CDS-5F01
                      3Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes.CDS-5L01
                      TOTAL03
                      Art. 10. –  Altera a Tabela do item 2.5 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                        2.5  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
                        NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                        1 Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. CDS-3A 01
                        2 Chefe do Setor de Alimentação das Equipes Rurais. CDS-5J 02
                        3 Chefe de Copa e Cozinha da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. CDS-4A 01
                        4 Chefe do Almoxarifado. CDS-5A 01
                        5 Chefe de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. CDS-5J 01
                        6 Diretor de Agricultura Familiar. CDS-2A 01
                        7 Diretor de Inspeção Sanitária Municipal. CDS-2I 01
                        TOTAL08
                        Art. 11. –  Altera a Tabela do item 2.6, bem como dos subitens 2.6.2 e 2.6.3 do mesmo item, todas do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
                          2.6  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
                          NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                          1 Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. CDS-3F 01
                          2 Assessor Técnico de Promoção Assistencial. CDS-3M 01
                          3 Gerente da Casa do Idoso. CDS-3K 01
                          4 Coordenador do Condomínio Vila Vida. CDS-4F 01
                          5 Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. CDS-3J 01
                          6 Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. CDS-4G 02
                          7 Coordenador do Plantão Social. CDS-4F 01
                          8 Coordenador Executivo do Conselho Municipal de Assistência Social. CDS-5E 01
                          9 Coordenador de Suprimentos. CDS-5A 02
                          10 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social. CDS-4F 04
                          11 Gerente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social. CDS-3I 02
                          12 Coordenador da Casa de Apoio. CDS-4H 02
                          13 Chefe do Serviço de Recepção das Unidades Socioassistenciais. CDS-5K 08
                          14 Chefe da Zeladoria dos Equipamentos Socioassistenciais. CDS-5M 08
                          15 Chefe de Higiene e Alimentação das Unidades Socioassistenciais. CDS-5M 08
                          TOTAL43
                          2.6.2  –  COORDENADORIA DO CENTRO DIA DO IDOSO.
                          NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                          1 Coordenador do Centro Dia do Idoso. CDS-4F 01
                          2 Chefe de Cuidados e Apoio aos Idosos. CDS-5L 15
                          TOTAL16
                          2.6.3  –  GERÊNCIA DO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

                          NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                          1 Gerente do Centro de Atendimento Socioeducativo. CDS-3J 01
                          2 Chefe do Serviço de Orientação Social. CDS-5G 06

                          TOTAL07
                          Art. 12. –  Altera a Tabela do subitem 2.7.1, 2.7.2, 2.7.3 e 2.7.5, todas do item 2.7 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
                            2.7.1  –  ASSESSORIA EXECUTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
                            NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                            1 Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Educação. CDS-3A 01
                            2 Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. CDS-5A 01
                            3 Coordenador de Informática da Secretaria Municipal de Educação. CDS-4F 01
                            TOTAL03
                            2.7.2  –  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
                            NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                            1 Diretor de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. CDS-2A 01
                            2 Assessor Operacional da Diretoria de Administração e Planejamento da Secretaria Municipal de Educação. CDS-3A 01
                            3 Gerente de Transporte Escolar. CDS-3A 01
                            4 Gerente de Gestão de Pessoas e Avaliação Institucional da Secretaria Municipal de Educação. CDS-3C 01
                            5 Coordenador de Patrimônio e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação. CDS-4F 01
                            6 Coordenador de Compras e Manutenção da Rede Física da Secretaria Municipal de Educação. CDS-4C 01
                            7 Coordenador de Sistemas Educacionais, Dados e Estatísticas. CDS-4F 01
                            8 Chefe do Serviço de Secretarias de Escolas Rurais. CDS-5F 03
                            9 Chefe Regional da Coleta de Alunos da Zona Rural. CDS-5F 05
                            TOTAL15
                            2.7.3  –  DIRETORIA DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
                            NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                            1 Diretor de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. CDS-2A 01
                            2 Assessor Operacional da Diretoria de Higiene e Alimentação da Secretaria Municipal de Educação. CDS-3E 01
                            3 Coordenador de Suprimentos do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. CDS-4F 01
                            4 Chefe de Distribuição de Produtos Alimentícios e de Limpeza nas Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação. CDS-5A 01
                            5 Coordenador Técnico de Supervisão do Departamento de Higiene e Alimentação Escolar. CDS-4F 01
                            6 Coordenador Regional do Serviço de Merenda Escolar na Zona Rural. CDS-5J 08
                            7 Coordenador Regional de Manutenção, Limpeza e Conservação de Escolas Rurais. CDS-5P 08
                            TOTAL21
                            2.7.5  –  DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
                            NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                            1 Diretor de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação. CDS-2M 01
                            2 Gerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras da Secretaria Municipal de Educação. CDS-3K 01
                            3 Coordenador de Acompanhamento e Manutenção de Obras Secretaria Municipal de Educação. CDS-4K 03
                            4 Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural. CDS-5P 02
                            5 Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Rurais. CDS-5C 01
                            6 Chefe de Pequenos Reparos em Escolas Urbanas. CDS-5C 01
                            TOTAL09
                            Art. 13. –  Altera a Tabela do subitem 2.10.2 do item 2.10 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
                              2.10.2  –  DIRETORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
                              NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                              1 Diretor de Serviços Administrativos. CDS-2A 01
                              2 Gerente de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos. CDS-3A 01
                              3 Coordenador de Oficina Mecânica. CDS-4A 01
                              4 Chefe da Manutenção Preventiva de Veículos. CDS-4F 01
                              5 Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Leves. CDS-5A 03
                              6 Chefe da Manutenção Preventiva de Maquinários Pesados. CDS-4E 01
                              7 Chefe dos Serviços de Torno e Solda. CDS-5A 01
                              8 Chefe da Zeladoria da Oficina Mecânica. CDS-5L 01
                              9 Chefe da Aquisição, Controle e Distribuição de Insumos da Oficina Mecânica. CDS-5E 01
                              10 Chefe do Almoxarifado da Oficina Mecânica. CDS-5H 01
                              11 Chefe de Suporte, Reparos Consertos de Maquinários na Zona Rural. CDS-5A 03
                              12 Gerente do Aeroporto. CDS-4A 01
                              13 Coordenador da Segurança Operacional do Aeroporto. CDS-4D 01
                              14 Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação do Aeroporto Municipal. CDS-5F 01
                              15 Chefe de Manutenção do Aeroporto Municipal. CDS-5F 01
                              16 Chefe do Controle de Tráfego Aéreo. CDS-5F 01
                              17 Chefe dos Serviços de Poda e Capina das Áreas Externas do Aeroporto Municipal. CDS-5F 01
                              18 Chefe da Sentinela Diurna do Aeroporto Municipal. CDS-5F 01
                              19 Chefe da Sentinela Noturna do Aeroporto Municipal. CDS-5F 01
                              20 Gerente da Estação Repetidora de Sinais. CDS-4B 01
                              21 Coordenador do Terminal Rodoviário. CDS-4D 01
                              22 Coordenador das Feiras Municipais. CDS-4A 01
                              23 Chefe da Inspeção das Feiras Livres. CDS-5A 01
                              24 Chefe do Serviço de Limpeza da Feira Coberta. CDS-5I 01
                              25 Coordenador de Protocolo e Arquivamento. CDS-4A 01
                              26 Coordenador de Serviços de Apoio. CDS-4F 01
                              27 Gerente de Patrimônio. CDS-3F 01
                              28 Chefe do Registro Físico do Ativo Imobiliário da Administração Pública. CDS-5E 01
                              29 Coordenador de Serviços de Arquivo. CDS-5A 01
                              30 Gerente de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. CDS-3F 01
                              31 Chefe de Distribuição de Materiais de Consumo aos Órgãos da Administração Pública. CDS-5K 01
                              32 Chefe do Controle de Estoque do Almoxarifado da Administração Pública. CDS-5B 01
                              33 Chefe dos Serviços no Perímetro Urbano. CDS-5J 01
                              34 Assessor da Diretoria de Serviços Administrativos. CDS-5C 01
                              35 Chefe do Processamento e Controle de Conceção de Diárias de Viagens. CDS-4C 01
                              36 Chefe dos Serviços de Limpeza e Conservação de Banheiros Públicos. CDS-5K 03
                              37 Chefe dos Serviços de Copa do Centro Administrativo. CDS-5F 01
                              38 Chefe de Jardinagem e Limpeza das Áreas Externas do Centro Administrativo. CDS-5H 01
                              39 Chefe dos Serviços de Transporte da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. CDS-5F 01
                              40 Chefe dos Serviços de Abastecimento dos Veículos da Administração Pública. CDS-5H 01
                              41 Chefe dos Serviços de Recepção da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. CDS-5E 01
                              42 Chefe do Atendimento ao Público dos Órgãos da Administração Pública. CDS-5B 01
                              43 Chefe das Portarias e das Guaritas de Órgãos da Administração Pública. CDS-5F 02
                              44 Chefe de Zeladoria do Centro Administrativo. CDS-5F 01
                              45 Chefe do Serviço de Telefonia do Centro Administrativo. CDS-5N 01
                              46 Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento. CDS-5C 01
                              TOTAL53
                              Art. 14. –  Altera o caput do subitem 2.11.1, incluindo a sua Tabela, e a Tabela 2.11.4, todos do item 2.11 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
                                2.11.1  –  SUPERINTENDÊNCIA DE OBAS.
                                NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                1Superintendente de Obras.CDS-1A01
                                2Diretor de Obras.CDS-2K01
                                3Assessor Executivo da Superintendência de Obras.CDS-3A01
                                4Gerente de Acompanhamento de Obras.CDS-3C01
                                5Gerente de Coordenação de Obras.CDS-3A01
                                6Coordenador de Manutenção Predial.CDS-5F05
                                7Chefe de Manutenção Predial e Controle de Insumos.CDS-5A01
                                8Chefe de Instalação Elétrica Predial.CDS-5D01
                                9Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial.CDS-5D01
                                10Chefe do Serviço de Carpintaria e Armações.CDS-5D01
                                11Chefe de Frente de Manutenção Predial.CDS-5I05
                                12Gerente de Pequenos Reparos.CDS-3A01
                                13Chefe de Supervisão de Instalações Prediais.CDS-4A01
                                14Chefe de Frente de Serviços Prediais.CDS-5I02
                                15Coordenador de Serviços Prediais da Diretoria de Obras.CDS-5F03
                                16Coordenador de Lançamento e Processamento de Informações da Superintendência de Obras.CDS-5I01
                                17Diretor de Compras, Serviços e Apoio Administrativo.CDS-2C01
                                18Gerente de Compras, Serviços e Apoio Administrativo.CDS-3H01
                                TOTAL29
                                2.11.4  –  SUPERINTENDÊNCIA DE VIAS PÚBLICAS.

                                NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                1 Superintendente de Vias Públicas. CDS-1A 01
                                2 Diretor de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura. CDS-2A 01
                                3 Gerente de Infraestrutura. CDS-3A 01
                                4 Gerente de Serviços Topográficos. CDS-3F 01
                                5 Gerente de Manutenção de Obras Viárias. CDS-3F 01
                                6 Chefe de Frente de Serviços de Terraplanagem. CDS-5A 02
                                7 Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Pesadas. CDS-5A 02
                                8 Chefe de Frente de Serviços de Operação com Máquinas Leves. CDS-5A 02
                                9 Diretor de Pavimentação Asfáltica. CDS-2C 01
                                10 Gerente de Pavimentação Asfáltica. CDS-3F 01
                                11 Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento. CDS-5A 02
                                12 Chefe de Frente de Serviços de Pavimentação Asfáltica. CDS-5F 06
                                13 Chefe de Frente de Serviços de Operação com Rolo-Compactador. CDS-5A 02
                                14 Chefe de Controle de Transporte. CDS-5D 02
                                15 Coordenador de Manutenção de Vias Públicas. CDS-5F 06
                                16 Chefe de Frente de Serviços de Recapeamento Asfáltico. CDS-5F 06
                                17 Coordenador de Construção, Reparos e Limpeza de Galerias Pluviais. CDS-5F 06
                                18 Chefe de Frente de Serviços de Meio-Fio. CDS-5I 02

                                TOTAL45
                                Art. 15. –  Altera a Tabela do item 2.12, bem como seu subitem 2.12.3, do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                  2.12  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

                                  NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                  1 Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-3F 01
                                  2 Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-4F 01
                                  3 Chefe do Serviço de Recepção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-4M 01
                                  4 Chefe do Serviço de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-5J 01
                                  5 Chefe do Serviço de Transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-5B 01
                                  6 Chefe do Serviço de Documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-5B 01
                                  7 Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CDS-3I 01
                                  8 Chefe de Controle de Processos Ambientais. CDS-5A 01

                                  TOTAL08
                                  2.12.3  –  GERÊNCIA DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E QUALIDADE AMBIENTAL.

                                  NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                  1 Gerente de Monitoramento, Fiscalização, Controle e Qualidade Ambiental. CDS-3J 01
                                  2 Coordenador de Fiscalização Ambiental. CDS-4A 01
                                  3 Chefe do Serviço de Proteção de Nascentes. CDS-5K 01
                                  4 Coordenador de Licenciamento Ambiental. CDS-4P 01
                                  5 Coordenador de Estudos e Programa de Proteção à Fauna e Flora. CDS-4H 01
                                  6 Gerente de Gestão de Resíduos Sólidos. CDS-3A 01
                                  7 Coordenador do Aterro Sanitário. CDS-4A 01

                                  TOTAL07
                                  Art. 17. –  Com a renumeração dos subitens do item 2.14 realizada no artigo anterior, altera a Tabela dos subitens 2.14.2, 2.14.3 e 2.14.5, do item 2.14, todas do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
                                    2.14.2  –  SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
                                    NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                    1Superintendente de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-1D01
                                    2Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-2B01
                                    3Gerente de Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3A01
                                    4Gerente de Tesouraria da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3F01
                                    5Diretor de Suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-2H01
                                    6Gerente de Compras da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3A01
                                    7Coordenador de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-4C01
                                    8Diretor de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3G01
                                    9Gerente de Gestão de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3H01
                                    10Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-2B01
                                    11Gerente de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3A01
                                    12Gerente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3H01
                                    13Coordenador de Manutenção, Conservação e Reparo da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-4F01
                                    14Gerente de Apoio à Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-4I01
                                    15Gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3F01
                                    16Coordenador de Educação Permanente e Integração Ensino e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-4C01
                                    17Coordenador do Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-4E01
                                    18Gerente de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-3J01
                                    19Chefe de Processamento de Dados e Arquivos das Unidades e Serviços de Saúde.CDS-5F16
                                    20Diretor de Serviços Terceirizados e Consorciados da Saúde.CDS-2A01
                                    21Chefe de Apoio Logístico de Unidade de Saúde.CDS-5A16
                                    22Chefe do Serviço de Recepção de Unidade de Saúde.CDS-5H18
                                    23Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde.CDS-5I08
                                    TOTAL77
                                    2.14.3  –  SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE.
                                    NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                    1Superintendente de Atenção Integral à Saúde.CDS-1C01
                                    2Gerente do Programa de Diabetes.CDS-2A01
                                    3Gerente do Programa de Hipertensão Arterial.CDS-3C01
                                    4Gerente do Programa de Prevenção e Atenção de Doenças Renais.CDS-3F01
                                    5Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher.CDS-3A01
                                    6Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Homem.CDS-3C01
                                    7Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente.CDS-3A01
                                    8Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Idoso.CDS-3C01
                                    9Gerente do Programa de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador.CDS-3C01
                                    10Gerente do Programa de Hanseníase e Dermatologia Sanitária.CDS-3C01
                                    11Gerente do Programa de Tisiologia e Pneumologia Sanitária.CDS-3C01
                                    12Gerente do Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada.CDS-3C01
                                    13Gerente dos Ambulatórios de Especialidades Médicas.CDS-3C01
                                    14Diretor de Saúde Mental.CDS-2A01
                                    15Gerente do Centro de Atenção Psicossocial.CDS-3C01
                                    16Coordenador de Instrução de Serviços Manuais do Centro de Atenção Psicossocial.CDS-5N08
                                    17Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas.CDS-3C01
                                    18Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial.CDS-3C01
                                    19Chefe de Cuidados Domiciliares em Residências Terapêuticas.CDS-5I01
                                    20Chefe de Serviços Artesanais e Oficinas Terapêuticas.CDS-5I01
                                    21Chefe do Serviço de Zeladoria em Residências Terapêuticas.CDS-5K08
                                    22Diretor de Saúde Bucal.CDS-2F01
                                    23Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas.CDS-3A01
                                    24Diretor de Vigilância Epidemiológica.CDS-2A01
                                    25Gerente Médico da Vigilância Epidemiológica.CDS-3A01
                                    26Gerente do Núcleo de Endemias.CDS-3A01
                                    27Gerente de Centro de Zoonoses.CDS-3B01
                                    28Chefe de Apoio Logístico da Unidade de Vigilância em Zoonoses.CDS-5I01
                                    29Gerente do Núcleo de Imunização e Soroterapia.CDS-3A01
                                    30Gerente do Núcleo de Informação e Educação Continuada.CDS-3A01
                                    31Chefe do Serviço de Remoção de Criadouros de Vetores por Zoneamento.CDS-5I05
                                    32Diretor de Vigilância Sanitária e Ambiental.CDS-2A01
                                    33Gerente da Comissão Municipal de Prevenção e Controle de Infecção Relacionada a Assistência à Saúde.CDS-3C01
                                    34Diretor de Ações Básicas da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-2A01
                                    35Diretor da Equipe Multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde.CDS-2O01
                                    36Gerente da Farmácia de Atenção à Saúde.CDS-3D01
                                    37Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação.CDS-3A01
                                    38Coordenador do Programa de Reabilitação Física.CDS-4C01
                                    39Coordenador do Programa de Ostomias.CDS-4C01
                                    40Coordenador do Programa de Reabilitação Auditiva.CDS-4C01
                                    41Coordenador do Programa de Reabilitação Intelectual.CDS-4C01
                                    42Gerente do Programa de Reabilitação Visual.CDS-3C01
                                    TOTAL60
                                    2.14.5  –  DIRETORIA TÉCNICA DA ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS.
                                    NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                    1Diretor Técnico da Atenção às Urgências e Emergências.CDS-2A01
                                    2Gerente Técnico da Unidade de Pronto Atendimento.CDS-3C01
                                    3Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.CDS-3C01
                                    4Gerente do Programa de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.CDS-3C01
                                    5Gerente da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento.CDS-3D01
                                    6Gerente do Serviço de Assistência Social da Atenção às Urgências e Emergências.CDS-3A01
                                    7Diretor de Enfermagem da Atenção às Urgências e Emergências.CDS-2A01
                                    8Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.CDS-3C01
                                    9Gerente de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento.CDS-3C01
                                    10Diretor Clínico da Atenção às Urgências e Emergências.CDS-2F01
                                    11Coordenador de Inspeção de Saúde Pública.CDS-5A06
                                    TOTAL16
                                    Art. 18. –  ltera a Tabela do item 2.15 e de seu subitem 2.15.1 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter as seguintes redações:
                                      2.15  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.
                                      NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                      1Assessor Executivo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.CDS-3F01
                                      2Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.CDS-5L01
                                      3Coordenador de Operações da Guarda Civil Municipal.CDS-3A01
                                      4Comandante da Guarda Civil Municipal.CDS-1A01
                                      5Subcomandante da Guarda Civil Municipal.CDS-2I01
                                      6Ouvidor da Guarda Civil Municipal.CDS-2H01
                                      7Corregedor da Guarda Civil Municipal.CDS-2I01
                                      8Diretor de Defesa Social da Criança e do Adolescente.CDS-2H01
                                      9Diretor do Gabinete de Gestão Integrada.CDS-3B01
                                      10Gerente de Assistência Psicossocial.CDS-3F01
                                      11Gerente de Sistemas e Bancos de Dados.CDS-3I01
                                      12Gerente de Vídeo Monitoramento.CDS-4G01
                                      13Coordenador do Serviço de Vídeo Monitoramento.CDS-5L06
                                      14Chefe da Manutenção de Antenas de Transmissão e Recepção de Sinais e Dados.CDS-5A01
                                      15Chefe De Reparos e Manutenção de Vídeo Monitoramento.CDS-5F01
                                      16Coordenador de Vigilância em Áreas Públicas.CDS-5K01
                                      17Chefe de Vigilância de Praças Públicas.CDS-5I03
                                      18Chefe de Vigilância de Parques Públicos.CDS-5H01
                                      19Gerente Pedagógico-profissionalizante.CDS-4H01
                                      20Gerente de Serviços Especializados de Atendimento à Mulher em Situação de Risco.CDS-4K01
                                      21Coordenador de Vigilância de Prédios Públicos.CDS-4F01
                                      22Chefe de Vigilância do Centro Administrativo.CDS-5A01
                                      23Assessor da Diretoria de Gestão Integrada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.CDS-5D02
                                      TOTAL30
                                      2.15.1  –  SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
                                      NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                      1Superintendente Municipal de Trânsito.CDS-1A01
                                      2Assessor Executivo da Superintendência Municipal de Trânsito.CDS-3A01
                                      3Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Superintendência Municipal de Trânsito.CDS-5L01
                                      4Gerente de Operações, Planejamento e Fiscalização do Trânsito.CDS-3A01
                                      5Coordenador de Recursos e Infrações.CDS-4J01
                                      6Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria.CDS-4G01
                                      7Coordenador de Educação de Trânsito e Comunicação.CDS-4K01
                                      8Coordenador de Cadastro e Registro de Transporte por Aplicativo.CDS-5I01
                                      9Coordenador de Cadastro e Registro de Táxis e Mototáxis.CDS-5I01
                                      10Gerente de Sinalização de Ruas e Avenidas.CDS-3D01
                                      11Chefe de Manutenção de Rede Semafórica.CDS-4C01
                                      12Coordenador de Sinalização Horizontal de Trânsito.CDS-5F01
                                      13Coordenador de Sinalização Vertical de Trânsito.CDS-5F01
                                      14Chefe de Distribuição de Equipamentos de Sinalização.CDS-5F01
                                      15Gerente de Gestão Administrativa.CDS-3K01
                                      16Gerente de Estatística do Trânsito.CDS-3N01
                                      17Gerente de Aplicação de Penalidades da Superintendência Municipal de Trânsito.CDS-3K01
                                      18Coordenador de Análise Jurídica e Controle Processual da Superintendência Municipal de Trânsito.CDS-4G01
                                      19Assessor Operacional do Superintendente Municipal de Trânsito.CDS-4E01
                                      20Chefe de Lançamento e Processamento de Dados da Superintendência Municipal de Trânsito.CDS-5F02
                                      21Diretor de Engenharia e Planejamento de Tráfego.CDS-2H01
                                      22Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de TráfegoCDS-5D01
                                      TOTAL23
                                      Art. 19. –  Altera a Tabela do subitem 2.17.2 do item 2.17 do Anexo I da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                        2.17.2  –  GERÊNCIA DO POLO TURÍSTICO VALE DO PARAÍSO.
                                        NOMECLASSE/REFERÊNCIAQUANTITATIVO
                                        1Gerente do Polo Turístico Vale do Paraíso.CDS-3C01
                                        2Chefe do Serviço de Recepção do Lago Bonsucesso.CDS-5J01
                                        3Chefe do Serviço de Limpeza Pesada no Lago Bonsucesso.CDS-5H01
                                        4Chefe do Serviço de Jardinagem do Lago Bonsucesso.CDS-5K01
                                        5Chefe de Controle e Fiscalização de Pesca no Lago Bonsucesso.CDS-5F01
                                        6Chefe do Serviço de Manutenção do Lago Bonsucesso.CDS-5H01
                                        7Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso.CDS-5N01
                                        TOTAL07
                                        Art. 20. –  Altera as atribuições do subitem 1.8 do item 1 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                          1.8  –  [...]

                                          Ao Assessor Executivo de Relações Institucionais compete: prestar assessoramento direto ao Superintendente Executivo de Governo nas suas múltiplas atividades; apoiar as atividades operacionais tais como a organização e controle; acompanhar o Superintendente Executivo de Governo em eventos diversos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
                                          […]
                                          Art. 21. –  Altera a nomenclatura do caput do subitem 1.10 e as atribuições do subitem 1.24.5, ambos do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                            1.24.5  –  […]

                                            Ao Gerente de Contratos compete: gerenciar e supervisionar a elaboração, análise e gestão de contratos da Superintendência de Licitação e Contratos; assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentos internos relacionados à contratação de bens e serviços pela administração pública; fornecer suporte técnico às equipes envolvidas na elaboração de termos de referência, editais, negociação e formalização dos contratos; garantir a transparência nos processos contratuais, implementando boas práticas em conformidade com a legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais o andamento dos processos da gestão contratual; implementar sistema eletrônico de controle de contratos; supervisionar a digitalização de processos de contratos; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                            […]
                                            Art. 22. –  Altera as atribuições do subitem 3.2 do item 3 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                              3.2  –  [...]

                                              Ao Coordenador de Eventos Culturais Livres compete: coordenar a implementação de espaços públicos, em especial nas praças, atividades culturais e artísticas tais como: o Cinema na Praça, exposições culturais, bem como, integrar ações de acesso à cultura e de promoção da cidadania; explorar os aspectos singulares na formação da paisagem urbana e, como tais, desenvolver estudos e discussões que apontem para a valorização de seu significado cultural e de sua dimensão pública e política; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                              […]
                                              Art. 23. –  Altera o caput dos subitens 3.3, 3.4, 3.5, 3.6 e 3.18 do item 3 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a terem as seguintes redações:
                                                3.4  –  Coordenador de Pesquisas Culturais, Artísticas e de Museologia.
                                                3.5  –  Coordenador da Escola de Teatro.
                                                3.6  –  Coordenador da Escola de Dança.
                                                […]
                                                3.18  –  Coordenador do Memorial JK.
                                                […]
                                                Art. 24. –  Cria o subitem 3.17.2 ao item 3.17 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
                                                  3.17.2  –  Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes.

                                                  Ao Chefe de Serviços Gerais do Museu de Artes compete: gerenciar e supervisionar todas as atividades de serviços gerais do Museu de Artes; planejar, coordenar e executar a manutenção, limpeza e conservação das instalações físicas do Museu de Artes, garantindo sua integridade e segurança; coordenar a equipe responsável pela limpeza, manutenção e conservação das áreas internas e externas do Museu de Artes; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas pelos serviços gerais do Museu de Artes, apresentando indicadores quantitativos e qualitativos relevantes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                  […]
                                                  Art. 25. –  Altera as atribuições do subitem 3.17 do item 3 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                    3.17  –  […]

                                                    Ao Gerente do Museu de Artes compete: promover exposições culturais e artísticas locais, regionais, nacionais e internacionais, bem como, oferecer espaços e atividades de promoção da cultura e da arte; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                    […]
                                                    Art. 26. –  Altera a redação e as atribuições do subitem 7.8.3 do item 7 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                      7.8.3  –  Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural.

                                                      Ao Chefe de Reparos Elétricos em Escolas da Zona Rural compete: realizar inspeções periódicas nas instalações elétricas das escolas localizadas na zona rural, visando identificar possíveis falhas ou necessidade de reparos; coordenar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas das escolas, garantindo o bom funcionamento dos sistemas elétricos; verificar e analisar as demandas de reparos recebidas pelas escolas, elaborando cronograma execução dos serviços, considerando a urgência e a disponibilidade de recursos; supervisionar a equipe responsável pelos reparos elétricos, orientando e acompanhando os trabalhos realizados; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                      […]
                                                      Art. 27. –  Altera as atribuições do subitem 11.1.1.7 do item 11 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                        11.1.1.7  –  […]

                                                        Ao Chefe de Instalação Hidráulica e Sanitária Predial compete: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à instalação hidráulica e sanitária, garantindo o seu bom funcionamento; elaborar planos e projetos para a instalação, reparação ou manutenção da hidráulica e sanitária prediais, considerando as normas técnicas vigentes e as necessidades específicas de cada edifício; realizar vistorias periódicas nas instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios municipais, identificando possíveis falhas ou irregularidades e tomando as medidas necessárias para corrigir os problemas detectados; coordenar equipes de encanadores na execução dos serviços de instalação, reparação ou manutenção; manter atualizados os registros sobre cada edifício público atendido pelo setor de instalação elétrica predial, incluindo histórico das intervenções realizadas e relatórios periódicos sobre o estado geral de cada localidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                        […]
                                                        Art. 28. –  Altera as atribuições do subitem 11.3.2 do item 11 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                          11.3.2  –  […]

                                                          Ao Diretor do Núcleo de Geoinformação compete: definir as diretrizes de trabalho da diretoria; elaborar métodos de trabalho e planos que otimizem o uso das informações municipais do sistema multifinalitário; definir instrumentos que viabilizem a implementação de políticas públicas a partir de informações municipais capazes de orientar a tomada de decisão; formatar mecanismos para o fornecimento de informações que otimizem o trabalho de outras unidades da prefeitura a partir de informações geoprocessadas; desenvolver ações de monitoramento e controle da unidade; dirigir a equipe interna; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                          […]
                                                          Art. 29. –  Cria o subitem 12.12 ao item 12 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
                                                            12.12  –  Chefe de Controle de Processos Ambientais.

                                                            Ao Chefe de Controle de Processos Ambientais compete: supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao controle e gestão dos processos administrativos ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos, bem como a legislação ambiental vigente, nos processos administrativos relacionados ao meio ambiente; prestar suporte técnico e orientação às equipes envolvidas na condução dos processos administrativos, visando assegurar a conformidade com as normativas ambientais; gerenciar a tramitação de documentação relativa aos processos administrativos ambientais, incluindo licenciamento, fiscalização e regularização de empreendimentos; elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento dos processos administrativos ambientais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                            [...]
                                                            Art. 30. –  Altera a redação e as atribuições do subitem 14.4.10 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                              14.4.10  –  Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação da Unidades de Saúde.

                                                              Ao Chefe do Serviço de Limpeza e Conservação das Unidades de Saúde compete: supervisionar e coordenar a equipe de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade dos serviços; motivar e desenvolver a equipe, promovendo um ambiente de trabalho positivo e colaborativo; gerenciar o orçamento da equipe de limpeza e conservação; representar a equipe em reuniões e eventos; planejar e organizar os serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo a definição de rotinas de limpeza, produtos a serem utilizados, equipamentos e materiais necessários; implementar e manter um sistema de gestão da qualidade dos serviços; supervisionar a execução dos serviços de limpeza e conservação da Unidade de Saúde, incluindo: limpeza e desinfecção de pisos, paredes, tetos, móveis e equipamentos, remoção de lixo e entulho e abastecimento de produtos de higiene e limpeza; assegurar a higiene e o asseio da Unidade de Saúde; zelar pelos bens patrimoniais da Unidade de Saúde; controlar o estoque de produtos de limpeza e materiais de consumo, incluindo: requisição de materiais, recebimento e armazenamento de materiais, controle de entrada e saída de materiais e manutenção do inventário de materiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
                                                              […]
                                                              Art. 31. –  Altera as atribuições do subitem 14.5.11 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                                14.5.11  –  […]

                                                                Ao Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento e Serviço de Assistência Especializada compete: planejar, coordenar, supervisionar a execução das atividades dos serviços de Centro de Testagem, Aconselhamento e Serviço de Assistência, implantando e ampliando as ações de promoção da saúde, prevenção do agravo, o tratamento e a reabilitação dos usuários em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins e a ela subordinadas, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                […]
                                                                Art. 32. –  Altera as atribuições do subitem 14.5.15 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                                  14.5.15  –  […]

                                                                  Ao Diretor de Vigilância Epidemiológica compete: Coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica do Município, visando identificar e monitorar a ocorrência de doenças transmissíveis e não transmissíveis; elaborar e implementar planos estratégicos de prevenção, controle e combate às doenças, em parceria com outros órgãos competentes; implementar ações que permitam reunir a informação indispensável para conhecer, a qualquer momento, o comportamento ou história natural das doenças, bem como detectar ou prever alterações dos seus fatores condicionantes, com o fim de recomendar com embasamento técnico-científico as medidas indicadas e eficientes que levem à prevenção e ao controle de determinadas doenças; promover a cooperação técnica em consonância com as normas legais vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município; garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                  […]
                                                                  Art. 33. –  Altera a integralidade do subitem 14.5.18.2 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                                    14.5.18.2  –  Gerente do Centro de Especializado em Reabilitação.

                                                                    Ao Gerente do Centro Especializado em Reabilitação compete: planejar, coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do setor, definir estratégias, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, assegurar o funcionamento das comissões permanentes, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                    […]
                                                                    Art. 34. –  Altera a integralidade dos subitens 14.7.2 e 14.7.6.1 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a terem as seguintes redações:
                                                                      14.7.2  –  Gerente Técnico do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.

                                                                      Ao Gerente Técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: dirigir e coordenar as ações da Unidade do SAMU 192, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                      […]
                                                                      14.7.6.1  –  Gerente de Enfermagem do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência.

                                                                      Ao Gerente de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência compete: coordenar, capacitar, instituir normas e rotinas referentes ao funcionamento do serviço de enfermagem da equipe de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), nas urgências e emergências, zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, em consonância com as normas legais e políticas públicas vigentes atuando com as demais diretorias, coordenações, áreas afins, no intuito de assegurar o pleno funcionamento dos serviços de saúde do município, garantir o direito do usuário e respeitar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                      [...]
                                                                      Art. 35. –  Altera as atribuições do subitem 14.8.2.4 do item 14 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                                        14.8.2.4  –  […]

                                                                        Ao Chefe de Manutenção Predial da Atenção Básica de Saúde compete: supervisionar a equipe de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde; planejar e coordenar as atividades de manutenção predial da Atenção Básica à Saúde, incluindo reparos elétricos, hidráulicos, estruturais e outros; realizar inspeções regulares nos prédios da Atenção Básica à Saúde para identificar problemas ou deficiências na infraestrutura ou sistemas existentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                        […]
                                                                        Art. 36. –  Altera a redação e as atribuições do subitem 15.10.1.2.2 do item 15 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                                          15.10.1.2.2  –  Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo.

                                                                          Ao Coordenador de Cadastro, Registro e Vistoria de Transporte Coletivo compete: cadastrar toda a operação dos sistemas de transporte públicos de passageiros por ônibus, táxi, mototáxi, bem como o transporte remunerado de mercadorias (moto-entrega); cadastrar e vistoriar os veículos de escolta, reboque (guincho), coletores de entulho, transporte de valores e demais veículos de aluguel utilizados de passageiros e promover as medidas corretivas; receber as reclamações dos usuários a respeito dos transportes públicos de passageiros e promover as medidas corretivas; promover estudos e pesquisas para o cálculo e determinação das tarifas de ônibus, táxi e mototáxi; promover a realização de vistorias periódicas na frota de transportes públicos de passageiros, e a regulamentação específica de cada área; participar da organização de um sistema de informações que permita avaliar permanentemente os sistemas de transporte e de circulação; coletar dados e informações para orientar os projetos de fiscalização de transportes públicos e tráfego; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; controlar, coordenar e executar o processamento das autuações por infrações de trânsito e normas complementares, praticadas na condução de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal; confeccionar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que venha, direta e indiretamente, contribuir para a melhoria do nível de serviços a seu cargo; promover o recebimento e análise das planilhas sobre operação das empresas de transportes públicos de passageiros; elaborar estudos, executar a política e os valores tarifários para cada modalidade de transporte público de passageiros; manter atualizado o cadastro das pessoas físicas e jurídicas que a superintendência deva fiscalizar; preparar e interpretar subsídios para efetuar cálculo de tarifas; estudar a viabilidade de implantação de novas linha de ônibus; estudar a viabilidade de implantação de novas vagas de táxi e mototáxi; coordenar a elaboração dos relatórios sobre o desempenho do trânsito e tráfego; coordenar grupos de pesquisa na área de transportes públicos de passageiros; controlar e coordenar a execução de serviços relativos ao Sistema Municipal de Passes; administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município; realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município; manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; confeccionar autorização para uso especial de vagas de estacionamento destinadas a idosos e portadores de necessidades especiais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                          […]
                                                                          Art. 37. –  Altera as atribuições do subitem 16.2.1.1 do item 16 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, passando a ter a seguinte redação:
                                                                            16.2.1.1  –  […]

                                                                            Ao Coordenador Geral do Serviço de Roçagens e Capina compete: planejar e coordenar as ações de roçagens e capinas em áreas públicas, estabelecendo cronogramas de escalas de equipes para atender a todo universo municipal, garantindo a entrega de serviços em conformidade com o planejamento paisagístico e de urbanismo municipal; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                            […]
                                                                            Art. 38. –  Cria o subitem 15.18.1 ao item 15 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
                                                                              15.18.1  –  Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego.

                                                                              Ao Assessor da Diretoria de Engenharia e Planejamento de Tráfego compete: apoiar a diretoria na elaboração e implementação de políticas, diretrizes e projetos relacionados à engenharia de tráfego e planejamento urbano; realizar estudos técnicos para análise do fluxo veicular, identificando problemas e propondo soluções para melhorar a fluidez do trânsito; assessorar a definição das regras para a implantação ou modificação das sinalizações viárias, incluindo placas indicativas, semáforos etc.; colaborar com as equipes responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas de trânsito no município; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                              [...]
                                                                              Art. 39. –  Cria o subitem 17.6.6 ao item 17 do Anexo II da Lei Ordinária Municipal nº. 4.702, de 28 de maio de 2024, tendo a seguinte redação:
                                                                                17.6.6  –  Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso.

                                                                                Ao Chefe de Serviços Gerais do Lago Bonsucesso compete: supervisionar a execução das atividades de limpeza e conservação das áreas públicas do Lago Bonsucesso, incluindo parques, jardins e demais espaços de uso comum; coordenar a equipe responsável pela manutenção e reparos dos equipamentos e infraestrutura do local, como bancos, quiosques, iluminação pública etc.; cuidar do estoque de materiais necessários para as atividades de serviços gerais, realizando os pedidos de reposição quando necessário; garantir a segurança dos visitantes do Lago Bonsucesso por meio da manutenção adequada das vias internas, sinalizações preventivas e monitoramento constante; colaborar na organização e realização de eventos especiais ou atividades turísticas no local, garantindo que todas as necessidades operacionais sejam atendidas; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
                                                                                […]
                                                                                Art. 40. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos para a data de 01 de junho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.


                                                                                  Diário Oficial

                                                                                  Normas Relacionadas


                                                                                  Matéria Legislativa

                                                                                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2024
                                                                                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                                                                                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                                                                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 77/2024 (Executivo)
                                                                                  Data: 13 de Junho de 2024
                                                                                  Assinatura Digital
                                                                                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 13 de Junho de 2024 às 09:01
                                                                                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                                                                                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 050, de 11 de junho de 2024, que: “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 4.072, de 28 de maio de 2024, e dá outras providências”.
                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                                                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                  PORTANTO:
                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.