Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4857 de 28 de Agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre alteração a Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024 e, dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera o artigo 58, inciso IV, item 4, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. –
A tabela 2.15 do Anexo I, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.15
–
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| 24 | Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento | CDS-3I | 01 |
| 25 | Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme | CDS-3I | 01 |
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________
| TOTAL | 31 | ||
Art. 3º. –
O item 15, do Anexo II, da Lei nº 4.702, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
15.4.4.3
–
Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento. (NR)
Ao Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de monitoramento; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; produzir laudo técnico das câmeras e equipamentos; ter conhecimento avançado do sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Ao Gerente de Manutenção do Vídeo Monitoramento da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de monitoramento; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; produzir laudo técnico das câmeras e equipamentos; ter conhecimento avançado do sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
15.4.4.4
–
Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme. (NR)
Ao Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de alarme, central de alarme, módulo, bateria selada, sirene eletrônica, sensor infravermelho e cabo de alarme de todas os prédios públicos municipais; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; ter conhecimento avançado do Sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Ao Gerente de Instalação e Manutenção do Alarme da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social compete: Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de alarme, central de alarme, módulo, bateria selada, sirene eletrônica, sensor infravermelho e cabo de alarme de todas os prédios públicos municipais; apoiar tecnicamente os operadores e equipes de campo; ter conhecimento avançado do Sistema AXONN; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2993/2025
(28 de Agosto de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4702 de 28 de Maio de 2024
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1358 de 27 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 73 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.