
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4580 de 11 de Agosto de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4851 de 18 de Agosto de 2025
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4851 de 18 de Agosto de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 4851 de 18 de Agosto de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base no inciso III do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Jataí, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. –
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 17, da Lei nº 8.666/1993, a DOAÇÃO, de parte do imóvel de Matrícula n. 28.499, condizendo a 2.600 m², a favor do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n. 01.409.580/0001-38.
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel registrado sob a matrícula nº 70.157, do Cartório de Registro de Imóveis, com área de 2.600 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, nos termos do art. 76, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4851 de 18 de Agosto de 2025.
Art. 2º. –
O imóvel destinar-se-á exclusivamente para a construção da sede do novo Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II – HEMOGO JATAÍ-GO.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2499/2023
(18 de Agosto de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1076 de 09 de Agosto de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4851 de 18 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 74 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 103/2023 (Executivo)
Data: 4 de Agosto de 2023
Data: 4 de Agosto de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 4 de Agosto de 2023 às 08:34
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Autoriza o poder Executivo a realizar doação de imóvel ao Estado de Goiás, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.