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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4580 de 11 de Agosto de 2023

a A
Vigência entre 11 de Agosto de 2023 e 17 de Agosto de 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de imóvel ao Estado de Goiás, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com base no inciso III do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Jataí, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder, conforme disposto na alínea “b” do inciso I do art. 17, da Lei nº 8.666/1993, a DOAÇÃO, de parte do imóvel de Matrícula n. 28.499, condizendo a 2.600 m², a favor do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ n. 01.409.580/0001-38.
        Art. 2º. –  O imóvel destinar-se-á exclusivamente para a construção da sede do novo Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II – HEMOGO JATAÍ-GO.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 103/2023 (Executivo)
              Data: 4 de Agosto de 2023
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 4 de Agosto de 2023 às 08:34
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Autoriza o poder Executivo a realizar doação de imóvel ao Estado de Goiás, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.