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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4851 de 18 de Agosto de 2025

a A
Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 4.580, de 11 de agosto de 2023, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera a redação do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 4580, de 11 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do imóvel registrado sob a matrícula nº 70.157, do Cartório de Registro de Imóveis, com área de 2.600 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados), ao Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.580/0001-38, nos termos do art. 76, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.