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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4906 de 12 de Fevereiro de 2026

a A
Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O art. 2° da Lei 4.580, de 11 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.  –  O imóvel destinar‐se‐á exclusivamente para a construção da sede do novo “Hemocentro Regional de Jataí – HEMOGO Jataí.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2026.

          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 2026
            Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

            Matérias Anexadas

            Emenda Modificativa nº 2 de 2026
            Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 02, de 09 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências."

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 3/2026 (Executivo)
            Data: 4 de Fevereiro de 2026
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Fevereiro de 2026 às 13:43
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 002, de 9 de janeiro de 2026, que: “Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências.”
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.