Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4906 de 12 de Fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4580 de 11 de Agosto de 2023
Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências.
Art. 1º. – O art. 2° da Lei 4.580, de 11 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. – O imóvel destinar‐se‐á exclusivamente para a construção da sede do novo “Hemocentro Regional de Jataí – HEMOGO Jataí.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3105/2026 - Suplementar
(13 de Fevereiro de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4580 de 11 de Agosto de 2023
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1408 de 11 de Fevereiro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 2 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 2 de 2026
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 02, de 09 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências."
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 02, de 09 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências."
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 3/2026 (Executivo)
Data: 4 de Fevereiro de 2026
Data: 4 de Fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Fevereiro de 2026 às 13:43
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 002, de 9 de janeiro de 2026, que: “Dispõe sobre alteração a Lei 4.580/2023, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.