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Cida: vedada contratação de condenados pela Lei Maria da Penha
Funcionalismo público não contará com comissionados alcançados pela lei
A Câmara aprovou projeto da vereadora Maria Aparecida, a “Cida”, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340, a chamada Lei Maria da Penha. “O objetivo é incrementar ainda mais a proteção e a defesa dos direitos das mulheres”, explicou a parlamentar. “Jataí ocupa o quarto lugar no Estado no ranking de violência e agressão contra mulheres, por isso é necessário ampliar o combate a esse crime”.
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Matéria Legislativa
PLOL 46/2019 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 597/2019 | Data de Apresentação: 15 de Agosto de 2019 Autoria: Maria Aparecida (CIDA) VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS. Localização Atual: Câmara Municipal de Jataí - CMJ Status: Proposição transformada em lei Ultima Ação: Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº1573, Lei Ordinária nº 4129 de 30 de outubro de 2019. Data da última Tramitação: 30 de Outubro de 2019 Foi a plenário em: 2 de Outubro de 2019 - Pedido de Vista - Pedido de Vistas feito pelo Vereador Thiago Maggioni 22 de Outubro de 2019 - Aprovado - 23 de Outubro de 2019 - Aprovado - Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4129 de 30 de Outubro de 2019 Autrografo: Autógrafo nº 619 de 28 de Outubro de 2019 |