Análises de Similaridade (Requerimento nº 330 de 2025)
| Matéria Comparada | Data da Análise | Similaridade | Nome do Algoritmo de IA | Análise de Similaridade |
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| Requerimento nº 257 de 2026 | 31/07/2026 | 40% | gemini-2.5-flash-lite |
Análise de Similaridade LegislativaOs textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Similaridade: [[ 40% ]] Detalhamento da Análise:
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| Requerimento nº 2 de 2026 | 15/02/2026 | 35% | gemini-2.0-flash |
Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosAssunto e Benefício SolicitadoOs textos em análise tratam de assuntos distintos. O REQ 002/2026 versa sobre a aplicação de uma lei complementar federal referente à recomposição do tempo de serviço dos servidores públicos municipais durante a pandemia. Já o REQ 330/2025 solicita um estudo de viabilidade para a criação de um programa de transporte de pacientes para consultas e exames em outros municípios ou estados. Beneficiário e LocalidadeAmbos os requerimentos visam beneficiar munícipes de Jataí, Goiás, ainda que de maneiras diferentes. O REQ 002/2026 foca nos servidores públicos municipais, enquanto o REQ 330/2025 busca atender pacientes que necessitam de tratamento médico fora do município. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Considerando as diferenças nos benefícios solicitados, nos grupos de munícipes a serem impactados e nas finalidades dos requerimentos, a similaridade entre os documentos é moderada, dada a identidade do município como escopo dos benefícios. Similaridade percentual: [[ 35% ]] |
| Requerimento nº 756 de 2025 | 26/12/2025 | 25% | gemini-2.5-flash |
Prezados pares e demais interessados na técnica legislativa municipal, Procedo à análise comparativa dos requerimentos em tela, conforme as diretrizes estabelecidas para o exame da similaridade de proposições apresentadas nesta respeitável Casa. A averiguação se concentrará na essência da solicitação, no grupo a ser beneficiado e na abrangência territorial do pleito, desconsiderando as titularidades dos proponentes. Análise do Conteúdo das ProposiçõesPara clareza, os documentos serão referenciados como REQ 756/2025 e REQ 330/2025. REQ 756/2025Este requerimento expressa a necessidade de um estudo de viabilidade técnica para a construção e implantação de um Hospital Materno Infantil. O propósito é dotar o município de Jataí de uma nova estrutura de saúde, dedicada especificamente ao atendimento de gestantes, mães e crianças. A localidade beneficiada diretamente pela infraestrutura solicitada é o município de Jataí. O público-alvo principal são as crianças e suas famílias, bem como gestantes, buscando suprir uma lacuna na rede de atendimento especializada. REQ 330/2025Por sua vez, este requerimento solicita um estudo de viabilidade e providências posteriores para a criação de um Programa de Transporte de Pacientes. Tal programa visa possibilitar o deslocamento de moradores de Jataí para realizar consultas e exames em outras cidades ou estados, quando os serviços necessários não estiverem disponíveis localmente. O benefício é o acesso facilitado a tratamentos de saúde externos. A localidade de origem dos beneficiários é o município de Jataí, com o serviço proposto se estendendo para fora dos limites municipais. O público-alvo são os pacientes de Jataí em geral, incluindo crianças, que necessitam de atendimento em outras localidades. Comparativo e Avaliação de SimilaridadeA análise demonstra que, embora ambos os requerimentos estejam inseridos no escopo da saúde pública para a população de Jataí, suas abordagens e os benefícios específicos pleiteados são distintos. O REQ 756/2025 foca na expansão da infraestrutura local através de uma nova unidade hospitalar especializada. O REQ 330/2025, por outro lado, busca resolver a lacuna de acesso a serviços não disponíveis localmente por meio de logística de transporte. A essência do que é pedido, o "benefício", é fundamentalmente diferente em cada caso. Quanto à localidade, ambos visam atender aos munícipes de Jataí. Contudo, enquanto um propõe uma instalação dentro do município, o outro propõe um serviço que opera de Jataí para fora, conectando-o a outras localidades. Essa nuance, embora não altere o município beneficiário primário, diferencia a natureza da ação territorial. Em relação aos beneficiários, ambos contemplam a população de Jataí, e ambos mencionam explicitamente a inclusão de crianças, refletindo uma preocupação com a saúde da comunidade em sentido amplo. No entanto, o REQ 756/2025 tem um recorte mais específico (materno-infantil), enquanto o REQ 330/2025 abrange pacientes com diversas necessidades de deslocamento para tratamento. Resposta ObjetivaOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Semelhança PercentualConsiderando a natureza da solicitação, o perfil do beneficiário e a dimensão territorial da aplicação, e ponderando a divergência no benefício central, a semelhança entre os documentos REQ 756/2025 e REQ 330/2025 é de [[ 25% ]]. |
| Requerimento nº 218 de 2026 | 15/05/2026 | 25% | gemini-2.5-flash-lite |
Análise de Similaridade LegislativaOs textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Similaridade: [[ 25% ]] Detalhamento da Análise:
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| Requerimento nº 221 de 2026 | 15/05/2026 | 20% | gemini-2.5-flash-lite |
Análise de Similaridade LegislativaOs textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Similaridade: [[ 20% ]] Detalhamento da Análise:
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| Requerimento nº 165 de 2026 | 13/04/2026 | 20% | gemini-2.5-flash-lite |
Análise de Similaridade LegislativaOs textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Similaridade: [[ 20% ]] Detalhamento da Análise:
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| Requerimento nº 100 de 2026 | 10/03/2026 | 20% | gemini-2.5-flash-lite |
Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?Não Similaridade Percentual entre os DocumentosA análise comparativa entre o REQ 100/2026 e o REQ 330/2025 revela diferenças significativas em relação ao benefício solicitado e ao público-alvo direto, apesar de ambos serem direcionados ao município de Jataí-GO. O REQ 100/2026 foca na implantação de um Banco de Leite Humano (BLH) no Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho. O benefício principal é a melhoria da assistência neonatal, com foco em recém-nascidos prematuros, de baixo peso ou em condições clínicas delicadas, além de fortalecer as políticas de aleitamento materno na região sudoeste do estado. O beneficiário direto são os bebês e mães em situação de vulnerabilidade assistidos pela unidade hospitalar. Em contrapartida, o REQ 330/2025 solicita a criação de um Programa de Transporte de Pacientes para a realização de consultas e/ou exames em outros municípios ou estados. O benefício almejado é garantir o acesso universal e igualitário à saúde para pacientes que necessitam de deslocamento para tratamentos específicos não disponíveis em Jataí. O público beneficiado é mais amplo, englobando pacientes com diversas necessidades de saúde que demandam locomoção para outras localidades. Embora ambos os requerimentos visem aprimorar a oferta de serviços de saúde no município de Jataí, a natureza específica do benefício e o grupo de cidadãos diretamente impactados divergem consideravelmente. O primeiro trata de uma estrutura de apoio neonatal dentro de uma unidade hospitalar específica, enquanto o segundo aborda a logística de deslocamento para tratamentos externos. Dessa forma, a similaridade percentual entre os documentos, considerando a solicitação, o beneficiário e a localidade, é de [[ 20% ]]. |
| Requerimento nº 50 de 2026 | 13/02/2026 | 20% | gemini-2.0-flash |
Análise Comparativa de Requerimentos Legislativos
Similaridade entre os Requerimentos A análise comparativa entre o REQ 050/2026 e o REQ 330/2025 revela diferenças significativas em seus objetivos e, por consequência, nas necessidades que buscam atender na cidade de Jataí.
A similaridade entre os dois requerimentos, considerando a solicitação, o beneficiário e a localidade, é de [[ 20% ]]. A baixa similaridade se deve à natureza distinta dos pedidos: um visa fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente, enquanto o outro busca garantir o acesso à saúde através do transporte de pacientes. |
| Requerimento nº 660 de 2025 | 14/10/2025 | 20% | gemini-2.5-flash |
Prezados, Procedo à análise comparativa dos documentos apresentados, denominados "REQ 660/2025" e "REQ 330/2025", sob a ótica da substância legislativa, desconsiderando a autoria, conforme solicitado. O foco recai sobre a natureza da solicitação, o público-alvo e a abrangência territorial do pleito. Análise do Conteúdo LegislativoREQ 660/2025Este requerimento formaliza a solicitação ao Poder Executivo para a criação de um projeto de lei que institua o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica. O benefício específico é o tratamento odontológico completo, incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos. O público beneficiário é claramente definido como mulheres vítimas de violência doméstica que apresentem impacto na estrutura dentária. A localidade de implementação e atuação do programa é o município de Jataí/GO. REQ 330/2025Por sua vez, este documento requer do Poder Executivo um estudo de viabilidade e, posteriormente, a implementação de um Programa de Transporte de Pacientes para realização de consultas e/ou exames em outros municípios ou estados. O benefício consiste na garantia de deslocamento para acesso a serviços de saúde fora da cidade. Os beneficiários são pacientes do município de Jataí que necessitam de transporte para atendimento médico especializado em outras localidades, sem risco de vida ou necessidade de recursos assistenciais durante o trajeto. A localidade de origem e gestão do programa é o município de Jataí, embora o serviço se estenda para fora de seus limites geográficos. Comparativo de SimilaridadeAo confrontar os elementos essenciais de ambos os requerimentos, observam-se distinções significativas:
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Apesar de ambos os requerimentos visarem a melhoria da saúde pública no município de Jataí e serem endereçados às mesmas autoridades executivas (Prefeito e Secretário de Saúde), os benefícios específicos e os grupos de beneficiários são fundamentalmente distintos. A similaridade se restringe à localidade de origem da demanda e gestão do programa. A semelhança percentual entre os documentos, considerando a solicitação, o beneficiário e a localidade, é de: [[ 20% ]] |
| Requerimento nº 94 de 2026 | 06/03/2026 | 20% | gemini-2.5-flash-lite |
Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?Não Similaridade Percentual entre REQ 094/2026 e REQ 330/2025A análise comparativa entre o REQ 094/2026 e o REQ 330/2025 revela que, embora ambos os requerimentos sejam direcionados ao município de Jataí e envolvam a Secretaria Municipal de Saúde, eles solicitam benefícios distintos e, consequentemente, beneficiam grupos de maneiras diferentes. O REQ 094/2026 foca na disponibilização de rede Wi-Fi gratuita nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades vinculadas. O benefício direto é a inclusão digital e o acesso facilitado a informações e serviços online para os usuários que frequentam essas unidades. A localidade específica do benefício é a sede da Secretaria Municipal de Saúde e todas as repartições públicas vinculadas à pasta que realizam atendimento à população. Por outro lado, o REQ 330/2025 solicita a criação de um Programa de Transporte de Pacientes para consultas e exames em outros municípios ou estados. O benefício principal é garantir o acesso à saúde para pacientes que necessitam de deslocamento para tratamento especializado fora do município. O beneficiário é um grupo mais amplo de pacientes que necessitam de transporte para fins de saúde, e a localidade do benefício, embora impacte a saúde dos munícipes de Jataí, refere-se ao transporte para fora do município, e não a uma infraestrutura dentro dele. As diferenças na natureza do benefício (conectividade digital versus transporte) e no escopo do beneficiário (usuários gerais das unidades de saúde versus pacientes com necessidade de deslocamento) e na localidade de aplicação do benefício (dentro das unidades de saúde versus transporte para fora do município) resultam em uma similaridade percentual de [[ 20% ]]. |