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Público - 5 de Junho de 2023 às 14:13 - por: Francisco Cabral Público - 5 de Junho de 2023 às 14:12 - por: Francisco Cabral Público - 5 de Junho de 2023 às 14:12 - por: Francisco Cabral Privado - 5 de Junho de 2023 às 14:12 - por: Francisco Cabral Privado - 5 de Junho de 2023 às 14:12 - por: Francisco Cabral Privado - 5 de Junho de 2023 às 14:09 - por: Francisco Cabral Privado - 5 de Junho de 2023 às 14:08 - por: Francisco Cabral Privado - 5 de Junho de 2023 às 14:08 - por: Francisco Cabral

Deuzair e Marina: projeto veta canudos de plástico

Estabelecimentos não poderão fornecer canudos plásticos em Jataí
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A Câmara aprovou projeto dos vereadores Deuzair Parente e Marina Silveira que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, feiras e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares em Jataí. Já sancionada pela executivo, a lei também se aplica aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. Em lugar de canudos plástico poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. O não cumprimento da determinação acarretará, na primeira autuação, em advertência e intimação para cessar a irregularidade; na segunda autuação, multa, no valor de R$ 2 mil e nova intimação para cessar a irregularidade; na terceira, multa no dobro do valor da segunda autuação e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 10 mil. “O objetivo é implantar maior conscientização referente ao impacto ambiental causado pelos canudos de plásticos no meio ambiente”, justificaram os autores. “Estudos apontam que os canudos podem levar de 400 a mil anos para se decomporem. Além de serem materiais produzidos de polipropileno e poliestireno, não degradáveis, que, quando descartados de forma inadequada, desintegram-se lentamente em partículas cada vez menores, as quais liberam produtos químicos no solo, no ar e na água”.
Matéria Legislativa
PLOL 12/2023 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Protocolo: 240/2023 | Data de Apresentação: 4 de Abril de 2023
Autoria: Deuzair Parente, Professora Marina Silveira
“Dispõe sobre Instituir a obrigatoriedade à hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares autorizados pela Prefeitura, a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante e da outras providências”.
Localização Atual:  Câmara Municipal de Jataí - CMJ
Status:  Proposição transformada em lei
Ultima Ação:   Documento sancionado pelo Prefeito Municipal de Jataí-GO. Diário Oficial nº 2422/2023, Lei Ordinária nº 4551, de 24 de abril de 2023.
Data da última Tramitação:  27 de Abril de 2023
Foi a plenário em:
11 de Abril de 2023 - Aprovado -
19 de Abril de 2023 - Aprovado -
20 de Abril de 2023 - Aprovado -
Documentos Acessórios: 2
Norma Jurídica Vinculada: Lei Ordinária nº 4551 de 24 de Abril de 2023
Autrografo: Autógrafo nº 1046 de 20 de Abril de 2023