Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2800 de 20 de Junho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2813 de 02 de Julho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2871 de 18 de Junho de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3190 de 04 de Julho de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3190 de 04 de Julho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013
Vigência a partir de 29 de Novembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013
Art. 1º. – Revoga-se em sua totalidade a Lei Municipal n.º 2.800 de 20/06/2007, com redação dada pela Lei 2.813 de 02/07/2007, que autorizava a desafetação e doação da quadra 11, do Loteamento Bairro Primavera II, a favor da Fundação Educacional de Jataí.
Art. 2º. – Revoga-se também, o art. 5º, da Lei Municipal n.º 2.871, de 18/06/2008, que deu nova redação ao art. 5º, da Lei Municipal n.º 2.800/2007.
Art. 3º. – Revoga, em sua totalidade da Lei Municipal n.º 3.190 de 04/06/2011, que autorizava permutar a área de 5.000 m², da Quadra 11, do Bairro Primavera II, com a Igreja Matriz Divino do Espírito Santo de Jataí.
Art. 4º. – O imóvel objeto da Quadra 11, do Bairro Primavera II, com a área de 8.721,50 m², objeto da Matrícula 48.402, do CRI local, até então destinado à Construção da Sede da Fundação Educacional de Jataí, fica a partir da sanção desta Lei, destinado à Construção e implantação de um CEMEI, que será nominado quando de sua inauguração.
Art. 5º. – Fica desafetada de sua destinação inicial, o imóvel da Quadra 11, do Bairro Primavera II, com a área de 8.721,50 m², objeto da Matrícula 48.402, do CRI local, transformando-o em bem dominical, para construção e implantação de um CEMEI, conforme destinação prevista no art. 4º, desta Lei.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 92/2013
(12 de Agosto de 2013)
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2800 de 20 de Junho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2813 de 02 de Julho de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2871 de 18 de Junho de 2008
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3190 de 04 de Julho de 2011
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3190 de 04 de Julho de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 69 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.