Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2813 de 02 de Julho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2800 de 20 de Junho de 2007
Altera o art. 1º da Lei nº 2.800, de 20 de junho de 2007
Art. 1º. – O art. 1º da Lei nº 2.800, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica autorizada a transformação da Quadra 11, do loteamento urbano denominado Bairro Primavera II, com uma área de 9.364,09 m²; medindo cento e quarenta e oito metros e treze centímetros (148,13) de frente, sendo (07,07) metros de chanfro, com ângulo de 45º, voltado para a esquina da Rua 03, com a Rua 08; (134,72) metros para a rua 08 e (06,34) metros de chanfro, com o ângulo de 45° voltado para a esquina da Rua 08 com a Avenida Antônio Bento; cento e trinta e um metros, trinta e dois (131,32) centímetros de fundo, confrontando coma a área de Francisco Lúcio de Paula; por quarenta e nove (49,00) metros do lado direito, confrontando com a Rua 03; setenta e oito metros e quarenta e nove (78,49) centímetros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Antônio Bento; objeto do R.03-28.816, do livro 2-BM2, fls 97, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade, de uso especial em bem dominical, definidos no art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2800 de 20 de Junho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.