Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2813 de 02 de Julho de 2007
Altera o art. 1º da Lei nº 2.800, de 20 de junho de 2007
Art. 1º. – O art. 1º da Lei nº 2.800, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica autorizada a transformação da Quadra 11, do loteamento urbano denominado Bairro Primavera II, com uma área de 9.364,09 m²; medindo cento e quarenta e oito metros e treze centímetros (148,13) de frente, sendo (07,07) metros de chanfro, com ângulo de 45º, voltado para a esquina da Rua 03, com a Rua 08; (134,72) metros para a rua 08 e (06,34) metros de chanfro, com o ângulo de 45° voltado para a esquina da Rua 08 com a Avenida Antônio Bento; cento e trinta e um metros, trinta e dois (131,32) centímetros de fundo, confrontando coma a área de Francisco Lúcio de Paula; por quarenta e nove (49,00) metros do lado direito, confrontando com a Rua 03; setenta e oito metros e quarenta e nove (78,49) centímetros do lado esquerdo, confrontando com a Avenida Antônio Bento; objeto do R.03-28.816, do livro 2-BM2, fls 97, do Serviço Registral de Imóveis e Anexos desta cidade, de uso especial em bem dominical, definidos no art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.