Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3190 de 04 de Julho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta de áreas urbanas com a IGREJA MATRIZ DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE JATAI, de modo que o Município de Jataí transfere a área de 5.000 (cinco) mil metros quadrados da quadra 11, do Bairro Primavera II, e ainda mais a área de 1.000 (um mil) metros quadrados de área da quadra 17 do Setor Estrela Dalva e em troca a Igreja Matriz do Divino Espírito Santo de Jataí transfere ao Município de Jataí ou a quem este indicar uma área de mais ou menos 6.240 metros quadrados, que é a área onde se localiza o Colégio Estadual Serafim de Carvalho.
Art. 2º. – Concretizada a permuta acima especificada, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Estado de Goiás, mediante doação ou permuta ou dação em pagamento a área do Colégio Serafim de Carvalho.
Art. 3º. – Fica desafetada a área da Quadra 11, do Bairro Primavera II, transformando-a em área dominical.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3447 de 09 de Agosto de 2013
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 54 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.