Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3501 de 29 de Novembro de 2013
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel objeto da Matrícula 48.402, do CRI local, bem como destinar a área de 3.721,50 metros quadrados para sediar a Secretaria Municipal da Educação, permanecendo a área remanescente de 5.000,00 metros quadrados à disposição do Município.
Art. 2º. – Fica desafetada de sua destinação a totalidade do imóvel da Quadra 11, do Bairro Primavera II, Matrícula 48.402, do CRI local, com a área total de 8.721,50 metros quadrados, transformando-o de área institucional para bem dominical nos termos do art. 99, inciso III, do Código Civil.
Art. 3º. – Revoga-se os artigos 4º e 5º, da Lei Municipal n.º 3.447, de 09/08/2013.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 157/2013
(2 de Dezembro de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 106 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.